Boletim de ocorrência no DF: Delegacia Eletrônica, recibo e consulta
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Boletim de ocorrência no Distrito Federal: a Delegacia Eletrônica da PCDF, as quinze naturezas e o botão Fraudes com os dados do Pix obrigatórios, a regra de quem mora fora do DF, o recibo que imprime por 30 dias, a ocorrência sobrestada e o prazo de 10 dias, o acidente sem dinâmica e a Justiça de Trânsito, e o que o boletim não faz.
No DF o BO online é a Delegacia Eletrônica da PCDF, e o documento vive 30 dias no site
O nome é da Polícia Civil do Distrito Federal.
A Delegacia Eletrônica, em delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br, é o canal da PCDF para "registro e obtenção de ocorrências policiais das naturezas registráveis pela Internet". Não pede conta nem gov.br: o formulário abre direto, com um cronômetro de 60 minutos no alto da tela, e o que segura tudo é o e-mail, que o portal chama de indispensável.
O documento tem prazo de vida no site. A página de impressão avisa que as ocorrências com recibo "podem ser impressas nesta página pelo período máximo de 30 dias da data do registro". Depois disso, a cópia é na delegacia, ou no e-mail em que ela chegou.
E o Distrito Federal tem uma regra que nenhum vizinho tem: quem mora fora do DF não registra pela internet, mesmo que o fato tenha sido aqui. A regra e a exceção vêm adiante.
| O que você quer | Onde entrar | O que pede |
|---|---|---|
| Registrar uma ocorrência pela internet | Delegacia Eletrônica, escolhendo a natureza na página da PCDF | E-mail válido; sem conta e sem idade mínima |
| Imprimir o boletim feito online | Imprimir Ocorrência, no portal | Número do recibo, número e ano da ocorrência; até 30 dias |
| Imprimir um boletim feito na delegacia | O mesmo Imprimir Ocorrência | Número e ano da ocorrência mais o recibo entregue no balcão |
| Responder ao pedido de informação (sobrestada) | O e-mail que chegou de dpeletronica@pcdf.df.gov.br | A resposta em até 10 dias |
| Corrigir acidente sem vítima ou extravio | E-mail para dpeletronica@pcdf.df.gov.br | Número da ocorrência e o dado a corrigir |
| Corrigir ou acompanhar ocorrência criminal | A delegacia do campo Identificação do boletim | O número do boletim |
| Violência contra a mulher | Maria da Penha On-line, na mesma lista de naturezas | O roteiro de informações que a página pede |
| O que não passa pela internet | A delegacia circunscricional mais próxima, ou 197 opção 0 no flagrante | Documento com foto |
Guarde a tabela. A linha do recibo é a que resolve o ‘não acho o meu BO’, e a da sobrestada é a que evita o cancelamento.
O que dá para registrar: quinze naturezas, e o golpe tem botão próprio
A página da PCDF lista quinze naturezas: Maria da Penha On-line; acidente de trânsito sem vítima; ameaça; desaparecimento de pessoa; fraudes; extravio ou perda; furtos; furto de cabos; lesão corporal; maus-tratos aos animais; ofensas, que são injúria, calúnia ou difamação; ofensas raciais; perturbação; roubo; e outros crimes.
Fraudes é o botão do golpe. A própria página define: "São os famosos ‘golpes’", e abre em estelionato, furto mediante fraude e fraudes diversas, com uma lista de modalidades que inclui clonagem de WhatsApp, redes sociais, cartão fraudado, compra em site falso, boleto falso, falsa promessa de emprego, linha habilitada indevidamente, serviço não prestado, cheque fraudado e fraude em conta bancária.
Aqui mora a exigência que cancela registro. Em ocorrência com transferência de valores, o portal exige agência, conta, instituição financeira, chaves Pix e valores; "Ausentes esses dados, a ocorrência poderá ser cancelada". O relato dos fatos e os prints entram na aba Anexos, no fim do registro. O que fazer com o boletim depois, na contestação do banco e no Juizado, está em caí no golpe do Pix.
Roubo entra com um limite. A Delegacia Eletrônica aceita o roubo com grave ameaça, com arma de fogo ou outro instrumento, e recusa o roubo com violência física ou vítima ferida, que vai para a delegacia. Furto entra inteiro, e nos dois cada objeto vai num campo próprio, com até 200 caracteres.
Outros Crimes é a porta para o que não tem botão. O portal pede que se anexem as provas, fotos, vídeos e comprovantes, e que se guardem os originais para eventual perícia.
O que não passa pela internet, e a regra de quem mora fora do DF
Antes de abrir o formulário, o registro faz uma pergunta: se o fato é homicídio, induzimento a suicídio, infanticídio, aborto, lesão corporal grave, latrocínio, roubo de veículo ou de carga, roubo com restrição de liberdade, crime patrimonial com violência física, extorsão mediante sequestro, estupro ou furto de veículo. Sim, e o caminho é a delegacia.
Flagrante também é presencial. O aviso de cada natureza manda procurar a delegacia mais próxima ou ligar 197, opção 0.
Agora a regra que só o DF tem.
Os avisos gerais de roubo, furto, ameaça, fraudes e outros crimes dizem que não é possível registrar pelo canal "quando o comunicante e/ou vítima for residente fora do Distrito Federal". Quem mora em Goiás e foi furtado em Brasília registra numa delegacia, aqui ou na cidade dele; feito fora do DF, o registro é encaminhado à PCDF. Em ameaça a regra aperta mais: só a vítima residente no DF registra, e só ela mesma.
Uma terceira porta fechada é menos conhecida: o portal não aceita registro feito para se contrapor a depoimento, a inquérito em andamento ou a decisão judicial, salvo para comunicar descumprimento de decisão.
Em Brasília, a delegacia de área se chama circunscricional, e a lista telefônica da PCDF traz o telefone de plantão de cada uma. A 1ª DP, da Asa Sul, fica no Setor Policial Sul, Lote 2B, plantão 3207-6331; a 2ª DP, da Asa Norte, no SAIN, Quadra 916, Lote E, plantão 3207-6412. A lista chama o número de plantão e não escreve horário.
Se você não sabe se o seu caso cabe na internet, ou mora fora do DF, mande o que aconteceu pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer onde registrar e o que pedir depois.

Como fazer: 60 minutos, o recibo, e o e-mail que pode cancelar o registro
O registro começa na página de serviço da PCDF, escolhendo a natureza. Cada uma abre com um aviso próprio, e vale ler: comunicação falsa de crime é o art. 340 do Código Penal, o computador é monitorado durante o registro, e omitir ou inserir declaração falsa é falsidade ideológica.
Dentro do portal, o formulário tem abas: questionário, dados básicos, envolvido, veículos, objetos e anexos. O cronômetro de 60 minutos corre desde a primeira tela.
Enviado o registro, sai o recibo. É ele, com o número e o ano da ocorrência, que imprime o boletim, e o QR code impresso no recibo faz o mesmo. Uma cópia vai ao e-mail informado quando a ocorrência ficar disponível, e as dúvidas frequentes dão o prazo: a impressão fica disponível em até 24 horas depois do registro.
Agora o e-mail que decide o destino do boletim.
O registro passa por análise, e pode ficar sobrestado. Nesse caso, a página é direta: o comunicante recebe um e-mail com pedido de informações, "Este e-mail deverá ser respondido em até 10 dias", e sem resposta a ocorrência é cancelada. Sobrestada se valida com a correção enviada por e-mail; cancelada não se valida mais, e o e-mail da divisão orienta o que fazer; a página de serviço diz que, faltando os dados bancários, cabe novo registro, online ou na delegacia.
Ou seja, depois de registrar, a caixa de entrada é parte do procedimento.
Imprimir e consultar: recibo, número e ano, e por que o CPF não serve
O Distrito Federal não tem consulta pelo CPF.
O portal Imprimir Ocorrência pede três dados: número do recibo, número da ocorrência e ano. Serve para o boletim feito online e para o feito no balcão, desde que o balcão tenha entregado recibo. O documento sai em PDF e vale como o da delegacia: as dúvidas frequentes dizem que a cópia da internet "tem a mesma validade daquela obtida pessoalmente", com uma chancela própria.
Passaram 30 dias, o site não imprime mais. A cópia continua no e-mail em que chegou, e pode ser retirada em qualquer unidade da Polícia Civil.
Andamento não é no portal. As dúvidas frequentes explicam que a Delegacia Eletrônica "cuida apenas da análise, homologação e distribuição das ocorrências", e que o andamento da apuração se pergunta à delegacia da área do fato, escrita no campo Identificação do próprio boletim.
Cada estado consulta de um jeito, e a comparação está em consultar boletim de ocorrência.
Acidente de trânsito: o boletim não tem dinâmica, e a briga vai para a Justiça de Trânsito
Esta é a diferença que mais pesa para quem bateu o carro no DF.
A natureza se chama Acidente de Trânsito sem Vítima, e a página avisa em maiúsculas que essa ocorrência "não é criminal, não sendo possível relatar a dinâmica do acidente". As dúvidas frequentes completam: não dá pra incluir testemunhas, e "A Polícia Civil não apura quem foi o responsável pelo acidente de trânsito sem vítima". Quem foi culpado se discute em juízo.
O boletim é um só para todos. A página diz que a ocorrência "servirá para todos os envolvidos na colisão", que só condutores entram como envolvidos, e que o comunicante tem que ser um dos condutores. Por isso a orientação é trocar dados com o outro motorista antes de registrar.
A evasão tem tratamento próprio. O motorista que causou o acidente e fugiu do local se enquadra na evasão, art. 305 do Código de Trânsito, e nesse caso o histórico dos fatos pode ser informado; o resto se presta na delegacia circunscricional.
E o portal indica o caminho para o conserto: a Justiça de Trânsito do TJDFT, com conciliação online e gratuita, cujo link está na própria página da natureza. O que escrever, e o que levar, está em boletim de ocorrência de acidente de trânsito.
Corrigir, cancelar e o celular
Corrigir depende da natureza. Em acidente sem vítima e em extravio, o pedido de alteração vai por e-mail para dpeletronica@pcdf.df.gov.br, com o número da ocorrência e os dados a retificar. Em ocorrência criminal, a correção é com a delegacia responsável pela apuração.
Cancelar boletim homologado não existe. A resposta das dúvidas frequentes é uma palavra: não.
Se o boletim saiu com a natureza errada e isso muda o que você pode pedir na Justiça, mande o PDF pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se vale corrigir antes de entrar com o pedido.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppCelular tem cinco respostas oficiais. O bloqueio do aparelho se pede na operadora ou na delegacia do fato; não é imediato e depende dos dados corretos; não bloqueia a linha, que é com a operadora; sem o IMEI, só presencialmente; e o desbloqueio, se o aparelho aparecer, é na delegacia responsável, não no portal.
Documento perdido que apareceu não precisa de comunicação. O extravio, nas palavras do portal, "não sofre apuração criminal" e fica arquivado para consulta; recuperado o documento, ele volta a valer sem nova comunicação. O boletim não substitui o documento que descreve.
Plano Piloto, Taguatinga, Ceilândia, Gama, Sobradinho: o portal é o mesmo
Não existe Delegacia Eletrônica de Taguatinga. O portal é do Distrito Federal inteiro, e o que muda é a delegacia circunscricional que recebe o boletim depois da homologação, escrita no campo Identificação.
A lista telefônica da PCDF traz as circunscricionais por região: Asa Sul, Asa Norte, Cruzeiro, Guará, Paranoá, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Taguatinga com três delegacias, Ceilândia com quatro, Sobradinho, Gama e Planaltina com duas cada, Brazlândia, Samambaia, Recanto das Emas, Riacho Fundo, São Sebastião, Santa Maria e Vicente Pires. Cada uma tem o telefone de plantão na lista.
Telefone e endereço mudam. Confira na lista antes de sair de casa.
O que o boletim não faz, e o que fazer depois dele
O boletim registra a sua versão na data em que você contou. Ele não julga, não devolve dinheiro e, no acidente sem vítima do DF, nem sequer diz quem bateu em quem.
Resumindo o que ele faz em cada caso:
| O caso | O que o BO prova | O que resolve o problema |
|---|---|---|
| Golpe do Pix | A data, o valor e a chave, para a contestação no banco | A contestação no banco e, se negar, o Juizado |
| Batida sem ferido | Que houve o acidente, com os condutores e os veículos | A Justiça de Trânsito do TJDFT ou o Juizado, com fotos e testemunhas |
| Celular furtado | O IMEI e a data, para bloquear e para o seguro | O bloqueio na operadora e a contestação de compras |
| Documento perdido | Que o documento saiu da sua mão naquele dia | A segunda via e a contestação de dívida em seu nome |
| Ameaça ou ofensa | O relato e a data, para a representação | A queixa ou a representação, que têm prazo próprio |
O que a tabela não diz é o depois. Ameaça e ofensas dependem de você pedir que a polícia ou a Justiça siga adiante, e o registro sozinho não faz isso.
Dá pra levar o boletim ao Juizado sem advogado nas causas menores, e o Juizado de Pequenas Causas explica o teto e o caminho. O guia geral, com o portal de cada estado, está em boletim de ocorrência online.
Se você tem o boletim e quer saber o que pedir, contra quem e com que prazo, mande o PDF pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Boletim de ocorrência online: como fazer no seu estado
- Consultar boletim de ocorrência: pelo protocolo, pelo CPF, e o que fazer quando não aparece
- Boletim de ocorrência de acidente de trânsito: o que escrever nele
- Boletim de ocorrência em Goiás: Delegacia Virtual, RAI e consulta
- Boletim de ocorrência em MG: Delegacia Virtual, REDS e consulta
- Boletim de ocorrência em São Paulo: Delegacia Digital e consulta
- Boletim de ocorrência no RS: Delegacia Online, protocolo e consulta
- Caí no golpe do PIX: o que fazer agora
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas
- Boletim de ocorrência em MT: Delegacia Digital, login e consulta
- Boletim de ocorrência no RN: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência no ES: Delegacia Online, protocolo e consulta
- Boletim de ocorrência no Amazonas: Delegacia Virtual e consulta
- Boletim de ocorrência no PR: Delegacia Eletrônica, Bateu e consulta
- Boletim de ocorrência no RJ: Delegacia Online, RO e consulta
- Boletim de ocorrência em PE: Delegacia pela Internet e consulta
- Boletim de ocorrência em RO: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência na PB: Delegacia Online, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência no MA: Delegacia Online, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência no CE: Delegacia Eletrônica, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência na Bahia: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência no MS: Delegacia Virtual, Devir e consulta
- Boletim de ocorrência no Piauí: BO Fácil pelo WhatsApp e consulta
- Boletim de ocorrência no TO: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência em Sergipe: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência em Roraima: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência no Amapá: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência em Alagoas: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência no Acre: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
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Perguntas frequentes
Como fazer um BO online no DF?
O que pode ser registrado na Delegacia Eletrônica do DF?
Como registrar golpe do Pix na Delegacia Eletrônica do DF?
Quem mora fora do DF pode fazer BO online na PCDF?
O que não pode ser registrado pela Delegacia Eletrônica?
O que é ocorrência sobrestada na Delegacia Eletrônica?
Como consultar boletim de ocorrência no DF pelo CPF?
Como imprimir a segunda via do BO no DF?
O BO de acidente sem vítima no DF diz quem foi o culpado?
O outro motorista fugiu. Dá para registrar online no DF?
Dá para alterar ou cancelar um BO feito na Delegacia Eletrônica?
Como bloquear o celular furtado pela Delegacia Eletrônica?
Quanto tempo demora o BO online no DF?
Menor de idade pode fazer BO online no DF?
Existe delegacia eletrônica de Taguatinga ou Ceilândia?
Como fazer denúncia anônima no DF?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Polícia Civil do Distrito Federal: página de serviço 'Delegacia Eletrônica', páginas de cada natureza (Fraudes, Roubo, Furtos, Ameaça, Extravio/Perda, Acidente de Trânsito sem Vítima, Outros Crimes, Maria da Penha On-line), 'Perguntas Frequentes' da Delegacia Eletrônica (29 itens), notícia 'Registre o boletim de ocorrência online!' (21/06/2023) e Lista Telefônica (atualizada em 14/09/2026); portal Delegacia Eletrônica (delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br), telas Registrar Ocorrência e Imprimir Ocorrência. Naturezas, prazos e telefones mudam: conferir no portal antes de registrar.
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