Santos Cruvinel Advogados

Boletim de ocorrência no DF: Delegacia Eletrônica, recibo e consulta

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Boletim de ocorrência no Distrito Federal: a Delegacia Eletrônica da PCDF, as quinze naturezas e o botão Fraudes com os dados do Pix obrigatórios, a regra de quem mora fora do DF, o recibo que imprime por 30 dias, a ocorrência sobrestada e o prazo de 10 dias, o acidente sem dinâmica e a Justiça de Trânsito, e o que o boletim não faz.

No DF o BO online é a Delegacia Eletrônica da PCDF, e o documento vive 30 dias no site

O nome é da Polícia Civil do Distrito Federal.

A Delegacia Eletrônica, em delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br, é o canal da PCDF para "registro e obtenção de ocorrências policiais das naturezas registráveis pela Internet". Não pede conta nem gov.br: o formulário abre direto, com um cronômetro de 60 minutos no alto da tela, e o que segura tudo é o e-mail, que o portal chama de indispensável.

O documento tem prazo de vida no site. A página de impressão avisa que as ocorrências com recibo "podem ser impressas nesta página pelo período máximo de 30 dias da data do registro". Depois disso, a cópia é na delegacia, ou no e-mail em que ela chegou.

E o Distrito Federal tem uma regra que nenhum vizinho tem: quem mora fora do DF não registra pela internet, mesmo que o fato tenha sido aqui. A regra e a exceção vêm adiante.

O que você querOnde entrarO que pede
Registrar uma ocorrência pela internetDelegacia Eletrônica, escolhendo a natureza na página da PCDFE-mail válido; sem conta e sem idade mínima
Imprimir o boletim feito onlineImprimir Ocorrência, no portalNúmero do recibo, número e ano da ocorrência; até 30 dias
Imprimir um boletim feito na delegaciaO mesmo Imprimir OcorrênciaNúmero e ano da ocorrência mais o recibo entregue no balcão
Responder ao pedido de informação (sobrestada)O e-mail que chegou de dpeletronica@pcdf.df.gov.brA resposta em até 10 dias
Corrigir acidente sem vítima ou extravioE-mail para dpeletronica@pcdf.df.gov.brNúmero da ocorrência e o dado a corrigir
Corrigir ou acompanhar ocorrência criminalA delegacia do campo Identificação do boletimO número do boletim
Violência contra a mulherMaria da Penha On-line, na mesma lista de naturezasO roteiro de informações que a página pede
O que não passa pela internetA delegacia circunscricional mais próxima, ou 197 opção 0 no flagranteDocumento com foto

Guarde a tabela. A linha do recibo é a que resolve o ‘não acho o meu BO’, e a da sobrestada é a que evita o cancelamento.

O que dá para registrar: quinze naturezas, e o golpe tem botão próprio

A página da PCDF lista quinze naturezas: Maria da Penha On-line; acidente de trânsito sem vítima; ameaça; desaparecimento de pessoa; fraudes; extravio ou perda; furtos; furto de cabos; lesão corporal; maus-tratos aos animais; ofensas, que são injúria, calúnia ou difamação; ofensas raciais; perturbação; roubo; e outros crimes.

Fraudes é o botão do golpe. A própria página define: "São os famosos ‘golpes’", e abre em estelionato, furto mediante fraude e fraudes diversas, com uma lista de modalidades que inclui clonagem de WhatsApp, redes sociais, cartão fraudado, compra em site falso, boleto falso, falsa promessa de emprego, linha habilitada indevidamente, serviço não prestado, cheque fraudado e fraude em conta bancária.

Aqui mora a exigência que cancela registro. Em ocorrência com transferência de valores, o portal exige agência, conta, instituição financeira, chaves Pix e valores; "Ausentes esses dados, a ocorrência poderá ser cancelada". O relato dos fatos e os prints entram na aba Anexos, no fim do registro. O que fazer com o boletim depois, na contestação do banco e no Juizado, está em caí no golpe do Pix.

Roubo entra com um limite. A Delegacia Eletrônica aceita o roubo com grave ameaça, com arma de fogo ou outro instrumento, e recusa o roubo com violência física ou vítima ferida, que vai para a delegacia. Furto entra inteiro, e nos dois cada objeto vai num campo próprio, com até 200 caracteres.

Outros Crimes é a porta para o que não tem botão. O portal pede que se anexem as provas, fotos, vídeos e comprovantes, e que se guardem os originais para eventual perícia.

O que não passa pela internet, e a regra de quem mora fora do DF

Antes de abrir o formulário, o registro faz uma pergunta: se o fato é homicídio, induzimento a suicídio, infanticídio, aborto, lesão corporal grave, latrocínio, roubo de veículo ou de carga, roubo com restrição de liberdade, crime patrimonial com violência física, extorsão mediante sequestro, estupro ou furto de veículo. Sim, e o caminho é a delegacia.

Flagrante também é presencial. O aviso de cada natureza manda procurar a delegacia mais próxima ou ligar 197, opção 0.

Agora a regra que só o DF tem.

Os avisos gerais de roubo, furto, ameaça, fraudes e outros crimes dizem que não é possível registrar pelo canal "quando o comunicante e/ou vítima for residente fora do Distrito Federal". Quem mora em Goiás e foi furtado em Brasília registra numa delegacia, aqui ou na cidade dele; feito fora do DF, o registro é encaminhado à PCDF. Em ameaça a regra aperta mais: só a vítima residente no DF registra, e só ela mesma.

Uma terceira porta fechada é menos conhecida: o portal não aceita registro feito para se contrapor a depoimento, a inquérito em andamento ou a decisão judicial, salvo para comunicar descumprimento de decisão.

Em Brasília, a delegacia de área se chama circunscricional, e a lista telefônica da PCDF traz o telefone de plantão de cada uma. A 1ª DP, da Asa Sul, fica no Setor Policial Sul, Lote 2B, plantão 3207-6331; a 2ª DP, da Asa Norte, no SAIN, Quadra 916, Lote E, plantão 3207-6412. A lista chama o número de plantão e não escreve horário.

Se você não sabe se o seu caso cabe na internet, ou mora fora do DF, mande o que aconteceu pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer onde registrar e o que pedir depois.

Fale agora com um advogado. Atendimento pelo WhatsApp.

Como fazer: 60 minutos, o recibo, e o e-mail que pode cancelar o registro

O registro começa na página de serviço da PCDF, escolhendo a natureza. Cada uma abre com um aviso próprio, e vale ler: comunicação falsa de crime é o art. 340 do Código Penal, o computador é monitorado durante o registro, e omitir ou inserir declaração falsa é falsidade ideológica.

Dentro do portal, o formulário tem abas: questionário, dados básicos, envolvido, veículos, objetos e anexos. O cronômetro de 60 minutos corre desde a primeira tela.

Enviado o registro, sai o recibo. É ele, com o número e o ano da ocorrência, que imprime o boletim, e o QR code impresso no recibo faz o mesmo. Uma cópia vai ao e-mail informado quando a ocorrência ficar disponível, e as dúvidas frequentes dão o prazo: a impressão fica disponível em até 24 horas depois do registro.

Agora o e-mail que decide o destino do boletim.

O registro passa por análise, e pode ficar sobrestado. Nesse caso, a página é direta: o comunicante recebe um e-mail com pedido de informações, "Este e-mail deverá ser respondido em até 10 dias", e sem resposta a ocorrência é cancelada. Sobrestada se valida com a correção enviada por e-mail; cancelada não se valida mais, e o e-mail da divisão orienta o que fazer; a página de serviço diz que, faltando os dados bancários, cabe novo registro, online ou na delegacia.

Ou seja, depois de registrar, a caixa de entrada é parte do procedimento.

Imprimir e consultar: recibo, número e ano, e por que o CPF não serve

O Distrito Federal não tem consulta pelo CPF.

O portal Imprimir Ocorrência pede três dados: número do recibo, número da ocorrência e ano. Serve para o boletim feito online e para o feito no balcão, desde que o balcão tenha entregado recibo. O documento sai em PDF e vale como o da delegacia: as dúvidas frequentes dizem que a cópia da internet "tem a mesma validade daquela obtida pessoalmente", com uma chancela própria.

Passaram 30 dias, o site não imprime mais. A cópia continua no e-mail em que chegou, e pode ser retirada em qualquer unidade da Polícia Civil.

Andamento não é no portal. As dúvidas frequentes explicam que a Delegacia Eletrônica "cuida apenas da análise, homologação e distribuição das ocorrências", e que o andamento da apuração se pergunta à delegacia da área do fato, escrita no campo Identificação do próprio boletim.

Cada estado consulta de um jeito, e a comparação está em consultar boletim de ocorrência.

Acidente de trânsito: o boletim não tem dinâmica, e a briga vai para a Justiça de Trânsito

Esta é a diferença que mais pesa para quem bateu o carro no DF.

A natureza se chama Acidente de Trânsito sem Vítima, e a página avisa em maiúsculas que essa ocorrência "não é criminal, não sendo possível relatar a dinâmica do acidente". As dúvidas frequentes completam: não dá pra incluir testemunhas, e "A Polícia Civil não apura quem foi o responsável pelo acidente de trânsito sem vítima". Quem foi culpado se discute em juízo.

O boletim é um só para todos. A página diz que a ocorrência "servirá para todos os envolvidos na colisão", que só condutores entram como envolvidos, e que o comunicante tem que ser um dos condutores. Por isso a orientação é trocar dados com o outro motorista antes de registrar.

A evasão tem tratamento próprio. O motorista que causou o acidente e fugiu do local se enquadra na evasão, art. 305 do Código de Trânsito, e nesse caso o histórico dos fatos pode ser informado; o resto se presta na delegacia circunscricional.

E o portal indica o caminho para o conserto: a Justiça de Trânsito do TJDFT, com conciliação online e gratuita, cujo link está na própria página da natureza. O que escrever, e o que levar, está em boletim de ocorrência de acidente de trânsito.

Corrigir, cancelar e o celular

Corrigir depende da natureza. Em acidente sem vítima e em extravio, o pedido de alteração vai por e-mail para dpeletronica@pcdf.df.gov.br, com o número da ocorrência e os dados a retificar. Em ocorrência criminal, a correção é com a delegacia responsável pela apuração.

Cancelar boletim homologado não existe. A resposta das dúvidas frequentes é uma palavra: não.

Se o boletim saiu com a natureza errada e isso muda o que você pode pedir na Justiça, mande o PDF pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se vale corrigir antes de entrar com o pedido.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

Celular tem cinco respostas oficiais. O bloqueio do aparelho se pede na operadora ou na delegacia do fato; não é imediato e depende dos dados corretos; não bloqueia a linha, que é com a operadora; sem o IMEI, só presencialmente; e o desbloqueio, se o aparelho aparecer, é na delegacia responsável, não no portal.

Documento perdido que apareceu não precisa de comunicação. O extravio, nas palavras do portal, "não sofre apuração criminal" e fica arquivado para consulta; recuperado o documento, ele volta a valer sem nova comunicação. O boletim não substitui o documento que descreve.

Plano Piloto, Taguatinga, Ceilândia, Gama, Sobradinho: o portal é o mesmo

Não existe Delegacia Eletrônica de Taguatinga. O portal é do Distrito Federal inteiro, e o que muda é a delegacia circunscricional que recebe o boletim depois da homologação, escrita no campo Identificação.

A lista telefônica da PCDF traz as circunscricionais por região: Asa Sul, Asa Norte, Cruzeiro, Guará, Paranoá, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Taguatinga com três delegacias, Ceilândia com quatro, Sobradinho, Gama e Planaltina com duas cada, Brazlândia, Samambaia, Recanto das Emas, Riacho Fundo, São Sebastião, Santa Maria e Vicente Pires. Cada uma tem o telefone de plantão na lista.

Telefone e endereço mudam. Confira na lista antes de sair de casa.

O que o boletim não faz, e o que fazer depois dele

O boletim registra a sua versão na data em que você contou. Ele não julga, não devolve dinheiro e, no acidente sem vítima do DF, nem sequer diz quem bateu em quem.

Resumindo o que ele faz em cada caso:

O casoO que o BO provaO que resolve o problema
Golpe do PixA data, o valor e a chave, para a contestação no bancoA contestação no banco e, se negar, o Juizado
Batida sem feridoQue houve o acidente, com os condutores e os veículosA Justiça de Trânsito do TJDFT ou o Juizado, com fotos e testemunhas
Celular furtadoO IMEI e a data, para bloquear e para o seguroO bloqueio na operadora e a contestação de compras
Documento perdidoQue o documento saiu da sua mão naquele diaA segunda via e a contestação de dívida em seu nome
Ameaça ou ofensaO relato e a data, para a representaçãoA queixa ou a representação, que têm prazo próprio

O que a tabela não diz é o depois. Ameaça e ofensas dependem de você pedir que a polícia ou a Justiça siga adiante, e o registro sozinho não faz isso.

Dá pra levar o boletim ao Juizado sem advogado nas causas menores, e o Juizado de Pequenas Causas explica o teto e o caminho. O guia geral, com o portal de cada estado, está em boletim de ocorrência online.

Se você tem o boletim e quer saber o que pedir, contra quem e com que prazo, mande o PDF pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

Clique aqui para solicitar uma consulta

online com nossos especialistas

ENVIE UMA MENSAGEM

Guias úteis aqui no site

Como o escritório atua em casos como o seu

  • Análise dos seus documentos e da sua situação
  • Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
  • Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
Falar com um advogado no WhatsApp

A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

Como fazer um BO online no DF?
Pela Delegacia Eletrônica da PCDF: na página de serviço, escolha a natureza, leia o aviso e clique em registrar. O portal não pede conta nem gov.br, só um e-mail válido, e o formulário tem 60 minutos para ser preenchido. Ao enviar, sai um recibo; a cópia chega ao e-mail e a impressão fica disponível em até 24 horas, com recibo, número e ano da ocorrência, por 30 dias.
O que pode ser registrado na Delegacia Eletrônica do DF?
Quinze naturezas: Maria da Penha On-line, acidente de trânsito sem vítima, ameaça, desaparecimento de pessoa, fraudes, extravio ou perda, furtos, furto de cabos, lesão corporal, maus-tratos aos animais, ofensas (injúria, calúnia ou difamação), ofensas raciais, perturbação, roubo e outros crimes, que é a porta para o que não tem botão próprio.
Como registrar golpe do Pix na Delegacia Eletrônica do DF?
Na natureza Fraudes, que a PCDF define como os famosos golpes e abre em estelionato, furto mediante fraude e fraudes diversas. Em ocorrência com transferência de valores, o portal exige agência, conta, instituição financeira, chaves Pix e valores; sem esses dados a ocorrência pode ser cancelada. O relato e os prints vão na aba Anexos, no fim do registro.
Quem mora fora do DF pode fazer BO online na PCDF?
Não. Os avisos das naturezas dizem que não é possível registrar pela Delegacia Eletrônica quando o comunicante ou a vítima reside fora do Distrito Federal: o registro é em uma delegacia, no DF ou na cidade de residência, e, feito fora do DF, é encaminhado à PCDF. Em ameaça, só a própria vítima residente no DF registra.
O que não pode ser registrado pela Delegacia Eletrônica?
Os casos urgentes que o portal lista: homicídio, induzimento a suicídio, infanticídio, aborto, lesão corporal grave ou seguida de morte, latrocínio, roubo de veículo ou de carga, roubo com restrição de liberdade, crime patrimonial com violência física, extorsão mediante sequestro, estupro e furto de veículo. Flagrante também é presencial, na delegacia mais próxima ou pelo 197, opção 0. Roubo com violência física ou ferido vai para a delegacia.
O que é ocorrência sobrestada na Delegacia Eletrônica?
É o registro que ficou parado à espera de informação. O comunicante recebe um e-mail de dpeletronica@pcdf.df.gov.br pedindo dados, e a página fixa o prazo de resposta em até 10 dias; sem resposta, a ocorrência é cancelada. A sobrestada é validada com a correção enviada por e-mail; a cancelada não é mais validada.
Como consultar boletim de ocorrência no DF pelo CPF?
Não existe consulta pelo CPF. O portal Imprimir Ocorrência da Delegacia Eletrônica pede número do recibo, número da ocorrência e ano, e serve para o boletim feito online e para o feito na delegacia com recibo, por até 30 dias. O andamento da apuração se pergunta à delegacia da área do fato, escrita no campo Identificação do boletim.
Como imprimir a segunda via do BO no DF?
Em Imprimir Ocorrência, no portal da Delegacia Eletrônica, com recibo, número e ano, ou pelo QR code do recibo. A impressão fica disponível em até 24 horas depois do registro e por 30 dias. Depois disso, a cópia é a que chegou ao e-mail ou a retirada em qualquer unidade da Polícia Civil. A cópia da internet tem a mesma validade da obtida pessoalmente.
O BO de acidente sem vítima no DF diz quem foi o culpado?
Não. A página da natureza avisa que a ocorrência de acidente de trânsito sem vítima não é criminal e não permite relatar a dinâmica do acidente, e as dúvidas frequentes dizem que a Polícia Civil não apura o responsável nem inclui testemunhas. O boletim é um só para todos os condutores envolvidos, e a discussão de culpa vai para a Justiça de Trânsito do TJDFT ou para o Juizado.
O outro motorista fugiu. Dá para registrar online no DF?
Dá. A natureza acidente de trânsito sem vítima também cobre o caso em que o condutor causador se evade do local, que o portal enquadra no art. 305 do Código de Trânsito. Nesse caso o histórico dos fatos pode ser informado, e as demais informações são prestadas na delegacia circunscricional da área do fato.
Dá para alterar ou cancelar um BO feito na Delegacia Eletrônica?
Alterar depende da natureza: em acidente sem vítima e em extravio, o pedido vai por e-mail para dpeletronica@pcdf.df.gov.br com o número da ocorrência e os dados a retificar; em ocorrência criminal, é com a delegacia responsável pela apuração. Cancelar boletim já homologado não é possível.
Como bloquear o celular furtado pela Delegacia Eletrônica?
O bloqueio do aparelho se pede na operadora ou presencialmente na delegacia do local do fato, não é imediato e depende das informações obrigatórias, e não bloqueia a linha, que é com a operadora. Sem o IMEI, o bloqueio só é feito presencialmente. O desbloqueio, se o aparelho aparecer, é na delegacia responsável pela apuração.
Quanto tempo demora o BO online no DF?
O portal não publica prazo de homologação. O que as dúvidas frequentes fixam é a impressão: disponível em até 24 horas depois do registro e por 30 dias. Se faltar informação, o registro fica sobrestado e o e-mail com o pedido de dados tem de ser respondido em até 10 dias.
Menor de idade pode fazer BO online no DF?
As dúvidas frequentes da Delegacia Eletrônica respondem que não existe limite de idade para registrar ocorrência. O que é indispensável é um e-mail, para onde a ocorrência é enviada.
Existe delegacia eletrônica de Taguatinga ou Ceilândia?
Não existe portal por região. A Delegacia Eletrônica é do Distrito Federal inteiro, e o boletim homologado vai para a delegacia circunscricional da área do fato. A lista telefônica da PCDF traz o telefone de plantão de cada uma: Taguatinga tem três delegacias, Ceilândia quatro; a 1ª DP, da Asa Sul, fica no Setor Policial Sul, e a 2ª, da Asa Norte, no SAIN, Quadra 916.
Como fazer denúncia anônima no DF?
Pelo 197, pelo e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br ou pelo WhatsApp (61) 98626-1197, canais que o próprio aviso da Delegacia Eletrônica indica. O boletim não é anônimo: é registrado em nome de quem comunica, com e-mail, e o portal avisa que comunicação falsa de crime é crime.

Este conteúdo ajudou?

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Polícia Civil do Distrito Federal: página de serviço 'Delegacia Eletrônica', páginas de cada natureza (Fraudes, Roubo, Furtos, Ameaça, Extravio/Perda, Acidente de Trânsito sem Vítima, Outros Crimes, Maria da Penha On-line), 'Perguntas Frequentes' da Delegacia Eletrônica (29 itens), notícia 'Registre o boletim de ocorrência online!' (21/06/2023) e Lista Telefônica (atualizada em 14/09/2026); portal Delegacia Eletrônica (delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br), telas Registrar Ocorrência e Imprimir Ocorrência. Naturezas, prazos e telefones mudam: conferir no portal antes de registrar.

Leia também

Boletim de ocorrência online: como fazer no seu estado

O boletim online é registrado no portal da Polícia Civil do seu estado; não existe portal nacional obrigatório. Doze unidades usam…

Como fazer BO de acidente de trânsito

O boletim é o primeiro registro oficial da sua versão sobre a batida. Ele não decide quem tem razão, mas organiza a prova: dinâmica…

Boletim de ocorrência no Pará: Delegacia Virtual, BOP e consulta

No Pará o boletim online é a Delegacia Virtual da Polícia Civil (delegaciavirtual.pa.gov.br), sem conta, para maior de 18 anos…

Boletim de ocorrência no MS: Delegacia Virtual, Devir e consulta

Em Mato Grosso do Sul o BO online é o Devir, a Delegacia Online da Polícia Civil (devir.pc.ms.gov.br), sem login: em setembro de 2026…

Boletim de ocorrência em MG: Delegacia Virtual, REDS e consulta

Em Minas o boletim se chama REDS. O pedido pela internet é na Delegacia Virtual (delegaciavirtual.sids.mg.gov.br), com sessão de 30 minutos…

Boletim de ocorrência no RJ: Delegacia Online, RO e consulta

No Rio de Janeiro o boletim se chama RO, Registro de Ocorrência, e o BO online é a Delegacia Online da Polícia Civil…

Dr. Fabrício Santos Cruvinel