Santos Cruvinel Advogados

✓ Atualizado em 12 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Como abrir um processo no Juizado de Pequenas Causas

Antes de abrir: o seu caso cabe no Juizado?

Nem todo problema pode ser levado ao Juizado Especial Cível, e descobrir isso depois de protocolar custa tempo. Três filtros resolvem a dúvida na maioria dos casos.

O valor. O teto é de 40 salários mínimos, calculado sobre tudo o que você vai pedir somado — o prejuízo material mais a compensação por danos morais, se houver. Passou do teto, o caminho é a Justiça comum.

O tipo de causa. A Lei 9.099/95 deixa de fora questões de família, sucessões, falência, tributos e causas de interesse da Fazenda Pública. Cobranças, problemas de consumo, acidentes de trânsito, contratos e conflitos de vizinhança, ao contrário, são o coração do Juizado.

Quem entra e contra quem. Pessoa física pode ser autora. Empresa, em regra, não — a exceção é o microempreendedor individual e as micro e pequenas empresas, que podem processar no Juizado (art. 8º, § 1º, II, da Lei 9.099/95). Do outro lado, você pode processar tanto pessoas quanto empresas de qualquer porte.

Onde e como se dá entrada na ação

Existem dois caminhos, e a diferença entre eles não é burocrática — muda quem escreve o seu pedido.

Pessoalmente, no balcão do Juizado (atermação). Você comparece, explica o que aconteceu, e um servidor reduz o seu relato a termo — ou seja, transforma a sua fala em uma petição. É gratuito e disponível em todas as comarcas. Leve documento de identidade, CPF, comprovante de residência e tudo que prove o seu caso.

Pelo sistema eletrônico do tribunal. Praticamente todo processo hoje nasce digital: segundo o Conselho Nacional de Justiça, 99,7% das ações ajuizadas em 2025 foram eletrônicas. Cada tribunal estadual tem o seu sistema, e o acesso normalmente exige certificado digital ou cadastro presencial prévio — na prática, é o caminho de quem tem advogado.

Atermação no balcãoPelo sistema eletrônico
Quem escreve o pedidoServidor do Juizado, a partir do seu relatoVocê, com advogado
Exige advogadoNão, até 20 salários mínimosSim, na prática
OndePresencial, na comarca competenteDe qualquer lugar
Custa alguma coisaNãoNão, em primeiro grau
Quem define o que pedirO servidor, com base no que você contarQuem redige a petição

O que preparar antes

O Juizado é rápido, mas não é informal na hora da prova. O que você não levar, não conta.

Reúna: documentos pessoais (identidade, CPF, comprovante de residência); a prova do vínculo com quem você vai processar (contrato, nota fiscal, pedido, extrato); a prova do problema (fotos, prints de conversa, e-mails, protocolos de atendimento, laudos, orçamentos); e a prova do que você gastou, se pedir dinheiro de volta.

Dois documentos costumam decidir casos e quase sempre são esquecidos: o número de protocolo de cada reclamação feita à empresa, e o extrato ou comprovante que mostra a cobrança contestada. Guarde-os desde o primeiro contato.

Dá para processar uma empresa no Juizado?

Dá, e é o uso mais comum. Bancos, operadoras de telefonia, companhias aéreas, lojas, planos de saúde e concessionárias de energia respondem no Juizado Especial Cível como qualquer outra parte.

Três pontos práticos que mudam o resultado:

A empresa vai com advogado. Ela tem departamento jurídico e petição padronizada para o seu tipo de caso. Você pode ir sozinho até 20 salários mínimos — a lei garante —, mas a desigualdade de preparo é real e aparece na audiência.

A audiência de conciliação vem primeiro. É onde a maioria dos casos termina, com proposta de acordo. Saber se o valor oferecido é bom exige comparação com o que a Justiça costuma decidir em casos parecidos.

O nome certo da empresa importa. Processar a marca em vez da razão social gera emenda e atraso. O CNPJ correto costuma estar na nota fiscal, no contrato ou na consulta pública da Receita Federal.

Preciso de advogado para abrir o processo?

Até 20 salários mínimos, não. A Lei 9.099/95 permite que você postule sozinho, e isso é uma garantia real — não uma formalidade.

A pergunta útil não é se a lei exige, e sim se o seu caso específico é daqueles em que a representação muda o resultado. Casos simples, com prova documental clara e valor pequeno, funcionam bem na autopostulação. Casos com prova disputada, empresa do outro lado e pedido de dano moral costumam ter desfecho diferente conforme quem os conduz.

Preciso de advogado no Juizado?

O que acontece depois que o processo é aberto

Protocolada a ação, o Juizado marca a audiência de conciliação e manda citar a outra parte. Se houver acordo, ele é homologado pelo juiz e vira título — descumprido, é cobrado direto na execução.

Sem acordo, o caso segue para a audiência de instrução, onde as partes apresentam provas e testemunhas — no Juizado, até três por parte, levadas por quem as arrola. Depois vem a sentença.

Sobre prazo, o número real. Pelo relatório Justiça em Números 2026 do CNJ, com base em 2025, nos Juizados Especiais Estaduais o tempo médio do ajuizamento até a sentença foi de 1 ano e 1 mês, e até a baixa do processo, de 1 ano e 4 meses. Na vara comum a mesma conta dá 1 ano e 9 meses até a sentença.

Ou seja, o Juizado continua sendo o caminho mais rápido do sistema, mas "rápido" aqui significa cerca de um ano, e não algumas semanas. Boa parte dos casos termina antes disso, na audiência de conciliação, quando a empresa propõe acordo. Desconfie de quem prometer prazo mais preciso que esse para o seu caso.

E se eu perder?

Em primeiro grau, o Juizado não cobra custas nem honorários da parte contrária (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Perder a ação, ali, não gera dívida.

O cenário muda no recurso: quem recorre paga custas e, se perder, arca com os honorários do advogado da outra parte. É a razão pela qual a decisão de recorrer merece uma conversa antes.

Quanto custa um processo no Juizado

Por onde começar hoje

  1. Confira o valor de tudo o que você pretende pedir, somado. Passou de 40 salários mínimos, o Juizado não é o caminho.

  2. Reúna as provas antes de qualquer protocolo — inclusive os números de atendimento.

  3. Registre a reclamação administrativa, se ainda não fez. Nem sempre é exigida, mas o protocolo vira prova.

  4. Decida o caminho: atermação no balcão ou ação por advogado.

  5. Identifique o Juizado competente — em regra o do seu domicílio, nas relações de consumo.

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Me conte o que aconteceu e eu avalio o enquadramento com você.

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Perguntas frequentes

São dois caminhos. O primeiro é a atermação: você vai pessoalmente ao balcão do Juizado da sua cidade, conta o que aconteceu, e um servidor transforma o seu relato em petição. É gratuito e não precisa de advogado até 20 salários mínimos. O segundo é pelo sistema eletrônico do tribunal, que é o caminho de quem tem advogado e permite entrar de qualquer lugar. Nos dois casos, leve identidade, CPF, comprovante de endereço, a prova do seu vínculo com a outra parte e os protocolos das reclamações que você já fez.
Em primeiro grau não há custas: a Lei 9.099/95 isenta as partes de taxas e de honorários da parte contrária. As despesas aparecem apenas se houver recurso.
Pelo sistema eletrônico do tribunal, sim — mas o acesso costuma exigir certificado digital ou cadastro presencial, o que na prática torna esse o caminho de quem tem advogado. Sem advogado, o caminho é a atermação no balcão.
Para a atermação, sim. Já as audiências vêm sendo realizadas por videoconferência em boa parte das comarcas, conforme a Resolução CNJ 354/2020 — mas a presença da parte na conciliação continua obrigatória, mesmo que virtual.
Pode. Bancos, operadoras, companhias aéreas e lojas respondem normalmente no Juizado Especial Cível.
Quarenta salários mínimos, somando tudo o que se pede. Até vinte, é possível entrar sem advogado; acima disso, a representação é obrigatória.
Varia por comarca. Segundo o CNJ, nos Juizados Especiais Estaduais o tempo médio do ajuizamento até a sentença foi de 1 ano e 1 mês, e até a baixa do processo, de 1 ano e 4 meses (Justiça em Números 2026, ano-base 2025). Boa parte dos casos termina antes disso, no acordo da audiência de conciliação.
Na maioria dos casos não é exigido. Mas o protocolo da reclamação é prova útil, e em algumas situações a tentativa administrativa resolve mais rápido do que a ação.
O valor precisa ser indicado, e ele define se o caso cabe no Juizado. Estimar sem critério costuma gerar emenda ou pedido rejeitado — é um dos pontos em que a avaliação prévia evita retrabalho.
Nas relações de consumo, a regra permite ajuizar no domicílio do consumidor. Em outros casos, o foro segue as regras do art. 4º da Lei 9.099/95.
O caminho é outro: há prazo para responder e a ausência na audiência tem consequências sérias. Reuni as orientações na página de defesa.
Não. Dividir o mesmo fato em várias ações é irregular e leva à extinção. Tudo o que decorre do mesmo acontecimento deve ser pedido em uma única ação.

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

OAB-GO 51.741 · Advogado responsável

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Fontes: Lei 9.099/1995 (arts. 3º, 4º, 8º, 9º, 34, 54 e 55); Conselho Nacional de Justiça — Justiça em Números 2026 (ano-base 2025); Resolução CNJ 354/2020 — audiências por videoconferência.

Dr. Fabrício Santos Cruvinel