Como abrir um processo no Juizado de Pequenas Causas
✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Você decidiu processar e não sabe por onde se começa. O Juizado foi feito para receber quem vai sem advogado, mas três decisões acontecem antes do protocolo e não se corrigem depois. Aqui está o roteiro inteiro, com os artigos da lei.
O seu caso cabe no Juizado?
Três filtros resolvem essa dúvida, e vale passar por eles antes de qualquer papel.
O primeiro é o valor. O art. 3º, I da Lei 9.099/95, que é a lei do juizado de pequenas causas, fixa a competência para "as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo", e essa conta se faz sobre a soma de tudo o que você vai pedir, o prejuízo material mais a compensação por dano moral. Com o salário mínimo vigente em 2026, isso dá R$ 64.840,00.
O segundo é a matéria. O § 2º do mesmo artigo exclui as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, além das relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas. Cobrança, consumo, acidente de trânsito, contrato e vizinhança são o miolo do Juizado.
O terceiro filtro é quem pode estar em cada lado da ação, e ele tem um detalhe que muita gente erra, tratado em seção própria mais abaixo. Vale adiantar que a restrição atinge quem propõe, e quase não atinge quem é processado.
| Valor somado do que você vai pedir | O que isso significa |
|---|---|
| até R$ 32.420,00 | cabe no Juizado e você pode ir sozinho |
| de R$ 32.420,01 a R$ 64.840,00 | cabe no Juizado, mas a assistência de advogado é obrigatória |
| acima de R$ 64.840,00 | ou renuncia à diferença e fica no Juizado, ou vai para a Justiça comum |
O detalhamento da faixa está em valor máximo das pequenas causas em 2026.
A renúncia ao que passa do teto
Essa é a regra que mais custa dinheiro e quase nunca aparece nas explicações.
O § 3º do art. 3º diz que "a opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação".
Ou seja, quem tem um prejuízo de oitenta mil e escolhe o Juizado abre mão dos quinze mil e pouco que passam do teto, e essa renúncia é definitiva. A exceção é o acordo: em conciliação, o valor pode superar o limite.
Por isso a conta do que se vai pedir se faz antes, com calculadora, e não no balcão. É a decisão mais cara de todo o processo, e ela acontece no primeiro minuto.

Onde e como se dá entrada
O art. 14 abre com a frase que define o modelo: o processo se instaura "com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado".
O pedido oral é a atermação, que é o nome do ato em que o servidor transforma o seu relato em petição. Você comparece ao Juizado, conta o que aconteceu, e o § 3º manda que a Secretaria reduza o relato a escrito, podendo usar formulário impresso. É gratuito, existe em todas as comarcas, e é a porta que a lei garante a quem não tem advogado.
O endereço, o telefone e o juiz do Juizado da sua cidade estão em Juizado de Pequenas Causas na sua cidade, e como o escritório atende o seu caso a distância, em advogado de pequenas causas na sua cidade.
O caminho eletrônico depende do seu tribunal. Cada tribunal estadual tem o próprio sistema e a própria regra de acesso para quem não é advogado. O que a lei garante em todo lugar é o balcão da Secretaria.
Sobre onde protocolar, o art. 4º dá três opções: o foro do domicílio do réu, o do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, e o do domicílio do autor ou do local do fato nas ações de reparação de dano de qualquer natureza. O parágrafo único acrescenta que, em qualquer hipótese, a ação pode ser proposta no domicílio do réu.
Na prática, quem sofreu dano escolhe o próprio domicílio pelo inciso III, ou seja, não precisa viajar para processar empresa de outro estado.
Se você não sabe qual dos três foros cabe no seu caso, me manda a situação pelo WhatsApp que eu digo onde a ação corre melhor.
Os documentos que você precisa levar
O Juizado é informal no procedimento, e não na prova. O que não for levado não conta.
O básico são os documentos pessoais: identidade, CPF e comprovante de residência atualizado. Depois vem a prova do vínculo com quem você vai processar, que pode ser o contrato, a nota fiscal, o pedido, o extrato ou a fatura. Em seguida a prova do problema em si, com fotos, prints de conversa, e-mails, protocolos e laudos. E, por fim, a prova do que você gastou, se o pedido incluir dinheiro de volta.
Dois papéis decidem caso e quase sempre estão faltando: o número de protocolo de cada reclamação feita à empresa, com data, e o extrato ou fatura que mostra a cobrança contestada.
Lembrando que o pedido, pelo § 1º do art. 14, precisa trazer nome, qualificação e endereço das partes, os fatos e fundamentos de forma sucinta, e o objeto com o seu valor. Endereço errado da outra parte é a causa mais banal de atraso.
Quem pode processar e quem pode ser processado
Aqui a lei mudou e a versão antiga ainda circula.
O art. 8º proíbe que sejam partes o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. E o § 1º, na redação atual, admite propor ação no Juizado as pessoas físicas capazes, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar 123, de 2006, as OSCIPs e as sociedades de crédito ao microempreendedor.
A redação original desse parágrafo só admitia pessoa física, e é ela que aparece em muito material desatualizado. Quem tem MEI pode ser autor.
Do outro lado não há restrição de porte: banco, operadora, companhia aérea, loja e plano de saúde respondem no Juizado como qualquer parte. O que muda é o preparo, porque a empresa vai com advogado e petição padronizada para o seu tipo de caso.
Advogado: quando a lei exige
O art. 9º responde com um número: "nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória".
Vinte salários mínimos dão R$ 32.420,00 em 2026.
Abaixo disso a escolha é sua. Acima disso a representação é obrigatória.
Dá pra ir sozinho, portanto, na maior parte dos casos pequenos. A pergunta útil não é se a lei exige, e sim se o seu caso é daqueles em que a condução muda o resultado, e o critério está em precisa de advogado nas pequenas causas.
O que acontece depois de protocolar
O calendário começa a correr sozinho, e ele é curto no papel.
Pelo art. 16, registrado o pedido, e independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria designa a sessão de conciliação para se realizar no prazo de quinze dias. A citação, pelo art. 18, é feita por correspondência com aviso de recebimento em mão própria, ou por entrega ao encarregado da recepção quando o réu é pessoa jurídica, e o § 2º do mesmo artigo proíbe a citação por edital.
Se a outra parte não aparecer, o art. 20 manda reputar verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Isso não é vitória automática, mas é uma vantagem grande.
Havendo acordo, ele é homologado e vira título, cobrável direto na execução.
Não havendo, o caso segue para a audiência de instrução, onde as provas são produzidas.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppSe quem faltar for você
Essa é a consequência mais dura da lei, e ela pega muita gente desprevenida.
O art. 51, I extingue o processo "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Não é adiamento nem remarcação: o processo acaba, e o § 1º do mesmo artigo dispensa até a intimação pessoal prévia das partes sobre a extinção.
Há uma válvula, e ela é estreita. O § 2º permite ao juiz isentar a parte do pagamento das custas quando ela comprovar que a ausência decorreu de força maior. A isenção alcança as custas, e não a extinção.
Resumindo: no Juizado, faltar à audiência custa o processo inteiro. Se houver impedimento real, o caminho é avisar antes e documentar o motivo.
As provas e o limite de três testemunhas
Tudo se produz na audiência, e isso muda o preparo.
O art. 33 determina que todas as provas sejam produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, e permite ao juiz limitar ou excluir aquelas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Sobre testemunha, o art. 34 fixa o teto em três para cada parte, e diz que elas comparecem levadas por quem as arrolou, independentemente de intimação, ou mediante intimação se assim for requerido.
Testemunha que não aparece porque ninguém a levou simplesmente não existe no processo.
Quem depende de testemunha combina a presença antes, ou pede a intimação no prazo.
Quanto tempo demora
Aqui só dá para dar o número que existe, e ele é do sistema inteiro.
Pelo relatório Justiça em Números 2026 do Conselho Nacional de Justiça, com dados de 2025, o tempo médio dos processos julgados no Judiciário foi de dois anos e quatro meses, e o mesmo tempo foi registrado para os processos baixados. A conciliação solucionou 11,2% dos processos no ano.
O Juizado tem procedimento mais enxuto e a sessão de conciliação marcada em quinze dias. O relatório publica média por segmento, mas resolve pouco para o caso individual, então desconfie de quem prometer prazo exato para o seu. O recorte por segmento e o prazo de cada fase estão em quanto tempo demora um processo no Juizado.
Boa parte dos casos termina antes da sentença, na sessão de conciliação, quando a empresa propõe acordo. Saber se a proposta é boa exige comparar com o que se decide em casos parecidos, e essa comparação é a conversa mais útil de todo o processo.
E se eu perder
Em primeiro grau, perder não gera dívida.
O art. 54 diz que o acesso ao Juizado independe, em primeiro grau, do pagamento de custas, taxas ou despesas. E o art. 55 completa: a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
O cenário muda no recurso. O mesmo art. 55 diz que, em segundo grau, o recorrente vencido paga custas e honorários fixados entre dez e vinte por cento do valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. E o parágrafo único do art. 54 manda que o preparo do recurso compreenda todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau.
É por isso que recorrer é decisão separada, e não continuação natural do processo. O detalhamento do que se paga em cada etapa está em quanto custa um processo no Juizado.
Vale a pena chamar um advogado
Dá pra abrir o processo sozinho pela atermação, sem pagar nada, e o Juizado foi desenhado para isso.
Só que três decisões acontecem antes do protocolo e não se corrigem depois: quanto pedir, porque o que passa do teto é renunciado de forma definitiva; onde protocolar, entre as três opções do art. 4º; e o que anexar, porque prova que não entrou na audiência não entra depois. Quem já fez isso muitas vezes resolve as três em uma conversa curta, antes de qualquer formulário.
São perguntas chatas, feitas antes do balcão.
E é delas que sai o tamanho do que se recebe.
O que acontece com quem começa sozinho
O erro mais caro aqui é de conta, e ele é silencioso.
Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o da pessoa que somou mal o prejuízo, protocolou no Juizado por comodidade e descobriu depois que tinha renunciado à diferença acima do teto. O processo correu bem, a sentença foi favorável, e a parte que ficou de fora não voltou mais.
Se você vai abrir um processo e não tem certeza do valor a pedir, me manda os números pelo WhatsApp antes de ir ao balcão. A conversa inicial serve pra somar o pedido e dizer se o Juizado é mesmo o caminho.
Se já tem tudo reunido e quer só conferir o que falta, me manda a lista pelo WhatsApp.
Se o seu caso é contra empresa e você ainda não reclamou pelo canal público, o roteiro está em como registrar uma reclamação no consumidor.gov.br.
Guias úteis aqui no site
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas, do pedido à sentença
- Valor máximo das pequenas causas em 2026
- Reclamação no consumidor.gov.br: como registrar e o que ela vale
- Precisa de advogado nas pequenas causas? O que a lei exige
- Quanto custa um processo no Juizado de Pequenas Causas?
- O que é atermação: significado e como fazer no Juizado
- Quanto tempo demora um processo no Juizado, fase por fase
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo para entrar no Juizado?
E se o meu prejuízo passar do teto do Juizado?
Como abrir o processo sem advogado?
Dá para abrir processo no Juizado pela internet?
Em qual cidade eu protocolo a ação?
Quais documentos preciso levar?
Preciso de advogado no Juizado?
MEI pode entrar com processo no Juizado?
Quanto tempo até a primeira audiência?
O que acontece se a empresa não comparecer à audiência?
O que acontece se eu faltar à audiência?
Quantas testemunhas posso levar?
Se eu perder no Juizado, pago custas e honorários?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Lei 9.099/1995 (Planalto e Câmara dos Deputados, Legin): art. 3º, I, §§ 2º e 3º; art. 4º e parágrafo único; art. 8º, caput e § 1º, I a IV; art. 9º, caput; art. 14, caput e §§ 1º e 3º; art. 16; art. 18 e §§ 1º e 2º; art. 20; art. 33; art. 34, caput; art. 51, I e §§ 1º e 2º; art. 54, caput e parágrafo único; art. 55, caput e parágrafo único.
O art. 8º, § 1º teve três redações sucessivas. A original só admitia pessoa física; a Lei 12.126/2009 abriu para microempresas, OSCIPs e sociedades de crédito ao microempreendedor; e a Lei Complementar 147/2014 deu ao inciso II a redação em vigor, que inclui microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte na forma da LC 123/2006. Vale a última.
Salário mínimo de R$ 1.621,00, que dá R$ 64.840,00 no teto de quarenta salários mínimos do art. 3º, I, e R$ 32.420,00 no limite de vinte salários mínimos do art. 9º.
Relatório Justiça em Números 2026 (ano-base 2025), apresentado na 10ª Sessão Ordinária de 2026, em 23/06/2026: tempo médio de dois anos e quatro meses nos processos julgados e nos baixados, e 11,2% de solução por conciliação em 2025. Fonte: notícia institucional do CNJ.
Lei 9.099/1995 — Juizados Especiais (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm
Lei 9.099/1995 — texto atualizado (Câmara dos Deputados): https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1995/lei-9099-26-setembro-1995-348608-normaatualizada-pl.html
CNJ — Justiça em Números 2026: https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros-2026-estoque-de-processos-cai-em-ano-de-maior-demanda-da-serie-historica/
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