Santos Cruvinel Advogados

Precisa de advogado nas pequenas causas? O que a lei exige

✓ Atualizado em 3 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Você quer saber se dá pra entrar sozinho, quanto custaria contratar, e se vale a pena. As três respostas estão na Lei 9.099/95, e uma delas quase ninguém cobra: se o outro lado for empresa, você tem direito a assistência mesmo entrando sem advogado.

A regra está em um artigo só

O art. 9º da Lei 9.099/95, que é a lei do juizado especial cível, resolve a dúvida em uma linha: em causa de até 20 salários mínimos as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; acima disso, a assistência é obrigatória.

Valor da causa em 2026Advogado
Até R$ 32.420 (20 salários mínimos)opcional
De R$ 32.420 a R$ 64.840 (40 salários mínimos)obrigatório
Acima de R$ 64.840fora do Juizado, ou com renúncia ao excedente

Os dois valores sobem em janeiro, junto com o salário mínimo. Ou seja, a mesma causa de R$ 33.000 pode exigir advogado neste ano e não exigir no ano que vem, dependendo do reajuste. Quem já sabe que vai precisar contratar encontra o formato à distância em advogado de pequenas causas online.

Onde ele passa a ser obrigatório mesmo em causa pequena

Tem uma situação que pega muita gente de surpresa. Você entra sozinho numa causa de R$ 5.000, perde, e decide recorrer. O art. 41, parágrafo segundo, é expresso: no recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. Não existe recurso sem advogado no Juizado, em nenhum valor.

E a conta muda junto. Em primeiro grau, o art. 55 diz que quem perde não paga custas nem honorários da outra parte.

Em segundo grau, quem recorre e perde paga as custas de todo o processo, inclusive as dispensadas no começo, mais honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Ou seja, o recurso é a fase em que ir sozinho deixa de ser possível e o erro passa a ter preço.

Se você está nesse ponto, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o caso.

Se a empresa aparecer com advogado, você tem direito a assistência

Esta é a parte que quase não circula, e está escrita na lei desde 1995.

O art. 9º, parágrafo primeiro, diz que, sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, a outra parte terá, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado, na forma da lei local. O art. 56 completa: instituído o Juizado, serão implantadas as curadorias necessárias e o serviço de assistência judiciária.

Leia de novo o pedaço do meio. Basta o réu ser empresa. E quase todo caso de consumo tem empresa do outro lado. Na prática isso significa que o desequilíbrio de ir sozinho contra um departamento jurídico é uma situação que a própria lei previu e mandou corrigir.

O tamanho e o funcionamento desse serviço variam por estado, porque a lei manda organizar "na forma da lei local". Vale perguntar no balcão do Juizado da sua cidade antes de assumir que não existe.

O telefone do Juizado da sua cidade está em Juizado na sua cidade.

O que muda de verdade entre ir sozinho e ir com advogado

Sem promessa de resultado, porque isso ninguém pode dar. O que muda é o seguinte:

Sozinho, pela atermaçãoCom advogado
Custo inicialzerohonorários combinados
Quem escreve o pedidoum servidor, a partir do seu relatoquem vai defender o pedido depois
Valor pedidocostuma sair conservadorcalculado com material e moral somados
Provasvocê junta o que lembrarlevantamento antes de protocolar
Audiênciavocê conduz sozinhoacompanhado, com a sua presença ainda obrigatória
Recursonão é possível sem advogadopossível

A diferença que mais aparece na prática não é a audiência, é o pedido inicial. O Juizado julga o que foi pedido, e pedido mal formulado limita o resultado mesmo quando o caso é bom. Corrigir isso depois é difícil.

Fale agora com um advogado. Atendimento pelo WhatsApp.

Quanto custa contratar

Em primeiro grau não há custas processuais, então o investimento é o honorário, e ele é livremente combinado entre você e o escritório, por contrato escrito.

Existem dois formatos comuns, e eles se combinam. O honorário fixo, pago no começo ou parcelado, e o honorário de êxito, que é um percentual do que você efetivamente receber e só é devido se houver resultado. Em causa de consumo de valor menor, o arranjo com peso maior no êxito costuma ser o que faz o caso caber no bolso de quem entra.

Pergunte, antes de assinar: qual é o valor fixo, qual é o percentual de êxito, sobre o que ele incide, e o que acontece se o caso for perdido ou se houver acordo. Contrato de honorários que não responde essas quatro perguntas por escrito não está pronto.

Advogado gratuito: as portas que existem de verdade

São três, e servem para coisas diferentes.

A mais usada é a atermação, que é a porta de quem quer entrar sozinho. Você vai ao balcão do Juizado, conta o que aconteceu e um servidor transforma o relato em petição. Não custa nada, não exige advogado até 20 salários mínimos e resolve bem caso simples e documentado, mas resolve só até onde o seu relato alcançar.

Depois vem a Defensoria Pública, que atende quem comprova insuficiência de recursos. A disponibilidade varia bastante por comarca, e como no Juizado a parte pode entrar sozinha até 20 salários mínimos, muitas unidades priorizam outras demandas. Consulte a Defensoria do seu estado em vez de supor.

A unidade da Defensoria mais próxima, com a distância, e o atendimento do escritório estão na página do advogado de pequenas causas da sua cidade.

E tem a assistência judiciária junto ao Juizado, dos arts. 9º e 56, que é a menos conhecida das três e é justamente a da seção acima: ela nasce quando o outro lado tem advogado ou é empresa.

Lembrando de uma confusão frequente: justiça gratuita e advogado gratuito não são a mesma coisa. Justiça gratuita dispensa custas e despesas do processo. Advogado gratuito é assistência. No Juizado, o primeiro grau já é sem custas para todo mundo, o que torna o pedido de justiça gratuita quase sempre desnecessário ali.

Nem todo caso precisa virar processo

Vale saber disso antes de contratar qualquer coisa. O art. 57 permite que um acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, seja homologado em juízo e valha como título executivo judicial.

O efeito prático é grande: dá pra negociar diretamente com a outra parte, colocar o combinado no papel, levar para homologação e sair com um documento que, se for descumprido, se executa direto, sem precisar discutir o mérito de novo. Não tem audiência de instrução, não tem prova, não tem sentença. Muito caso de cobrança e de consumo resolve assim, e resolve mais rápido do que qualquer processo.

Nesses casos dá pra usar advogado só na negociação e na homologação, o que é um trabalho bem menor do que uma ação inteira. Mande a sua situação pelo WhatsApp se quiser saber se o seu caso comporta esse caminho.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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O que perguntar antes de contratar

Cinco perguntas que separam proposta séria de proposta apressada:

  • Qual o valor que você pretende pedir, e como chegou nele
  • O caso cabe no teto do Juizado ou vai para a Justiça comum
  • Que provas faltam, e o que eu preciso providenciar
  • Qual o prazo realista até a primeira audiência nesta comarca
  • Como fica o honorário se houver acordo na conciliação

E um sinal de alerta, dito sem rodeio: quem promete valor de indenização antes de ler o caso está vendendo, não analisando. Não existe tabela de dano moral, e o valor sai do juiz que ouviu o caso.

Resumindo: até R$ 32.420 a assistência de advogado é opcional, acima disso é obrigatório, no recurso é sempre obrigatório, e se o outro lado for empresa a lei te dá direito a assistência.

Lembrando que o primeiro grau não cobra custas de ninguém, então a decisão de contratar é sobre a qualidade do pedido e não sobre taxa de entrada. Se você quer que alguém olhe o seu caso antes de você decidir, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp.

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Perguntas frequentes

Pequenas causas precisa de advogado?
Até 20 salários mínimos, que em 2026 são R$ 32.420, não precisa. Acima desse valor e até o teto de R$ 64.840, precisa. A regra é o art. 9º da Lei 9.099/95. E existe uma exceção que vale em qualquer valor: no recurso à Turma Recursal a representação por advogado é obrigatória, pelo art. 41, parágrafo segundo. Ou seja, dá pra começar sozinho numa causa pequena, mas não dá pra recorrer sozinho se a sentença for contrária.
Advogado para pequenas causas: quanto custa?
Não há custas processuais em primeiro grau, então o custo é só o honorário, combinado livremente entre você e o escritório, em contrato escrito. Os dois formatos comuns são o honorário fixo e o de êxito, que é um percentual sobre o que você efetivamente receber e só é devido se houver resultado. Em causa de valor menor, o arranjo com peso maior no êxito costuma ser o que viabiliza. Antes de assinar, peça por escrito: valor fixo, percentual de êxito, sobre o que incide e o que acontece em caso de acordo ou de derrota.
Existe advogado gratuito para pequenas causas?
Existem três portas e elas servem para coisas diferentes. A atermação, em que um servidor do Juizado transforma o seu relato em petição, sem custo e sem advogado, até 20 salários mínimos. A Defensoria Pública, para quem comprova insuficiência de recursos, com disponibilidade que varia por comarca. E a assistência judiciária junto ao próprio Juizado, dos arts. 9º e 56, que nasce quando a outra parte tem advogado ou quando o réu é empresa. Essa terceira é a menos conhecida e a que mais gente teria direito.
Dá pra entrar no Juizado sem advogado?
Dá, até 20 salários mínimos. O caminho é a atermação: você vai ao balcão do Juizado da sua cidade, leva documentos e provas, conta o que aconteceu e um servidor redige a petição. É gratuito. Funciona bem em caso simples, com documento e data. O ponto fraco aparece no valor pedido e na formulação, porque o Juizado julga o que foi pedido, e pedido conservador limita o resultado mesmo quando o caso é bom.
O Juizado de Pequenas Causas é gratuito?
Em primeiro grau, sim, para todo mundo. O art. 54 dispensa custas, taxas e despesas, e o art. 55 diz que quem perde na sentença de primeira instância não paga custas nem honorários da outra parte, salvo litigância de má-fé. A gratuidade acaba no recurso: quem recorre e perde paga as custas de todo o processo mais honorários de 10% a 20% da condenação. Por isso o pedido de justiça gratuita costuma ser desnecessário no primeiro grau do Juizado.
A Defensoria Pública atende causa de Juizado?
Atende quem comprova insuficiência de recursos, mas na prática a disponibilidade varia muito por comarca. Como no Juizado a parte pode entrar sozinha até 20 salários mínimos pela atermação, muitas unidades priorizam demandas em que a presença de advogado é indispensável. Consulte a Defensoria do seu estado antes de supor que não vai conseguir, e leve o caso já documentado, porque isso muda o atendimento.
Preciso de advogado para recorrer da sentença?
Sempre, em qualquer valor. O art. 41, parágrafo segundo, é expresso: no recurso as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. Some-se o prazo curto: dez dias úteis para interpor, e o preparo recolhido nas 48 horas seguintes, independentemente de intimação, sob pena de deserção. E o risco financeiro muda de patamar, porque quem recorre e perde paga custas e honorários entre 10% e 20% da condenação.
Entrei sozinho e a empresa veio com advogado. E agora?
A lei previu exatamente isso. O art. 9º, parágrafo primeiro, garante que, quando uma das partes comparece assistida por advogado, ou quando o réu é pessoa jurídica ou firma individual, a outra parte tem direito, se quiser, a assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado. O art. 56 manda implantar esse serviço. Basta o réu ser empresa para o direito nascer. Pergunte no balcão do Juizado da sua comarca, porque a organização do serviço depende da lei local.
Minha causa é de R$ 40.000. Preciso de advogado?
Precisa. R$ 40.000 está acima de 20 salários mínimos, que em 2026 são R$ 32.420, e abaixo do teto de 40 salários mínimos, R$ 64.840. Nessa faixa o Juizado continua sendo o rito, com a vantagem de não haver custas em primeiro grau, mas a assistência por advogado passa a ser obrigatória. Confira a soma antes: o valor que conta para a faixa é o total pedido, somando dano material e dano moral.
Se eu perder, tenho que pagar o advogado da empresa?
Em primeiro grau, não. O art. 55 diz que a sentença de primeira instância não condena o vencido em custas nem em honorários da outra parte, ressalvada a litigância de má-fé, que é quando a parte age de forma desleal no processo. Isso muda se você recorrer e perder o recurso: aí vêm as custas de todo o processo e honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. É por isso que a decisão de recorrer merece conta feita.
Posso contratar advogado depois de já ter entrado sozinho?
Pode, a qualquer momento, e é comum. O advogado se habilita nos autos e passa a acompanhar dali em diante. O que ele encontra é o processo do jeito que já está, com o pedido que já foi formulado, e nem tudo é corrigível depois. Emenda da inicial tem momento próprio, e valor pedido a menor dificilmente se amplia depois da citação. Por isso, quando existe dúvida sobre o valor ou sobre o que pedir, olhar antes de protocolar custa menos do que remendar depois.
Advogado de outra cidade pode pegar meu caso?
Pode. A inscrição na OAB permite atuar em todo o país, e o processo é eletrônico, o que tira a distância da conta na maior parte dos atos. A audiência de conciliação costuma ser por videoconferência, autorizada expressamente pela lei desde 2020. Quando o juízo exigir presença física, o arranjo é enviar representante. Na prática, o que decide não é a distância, é a comarca em que o caso corre e quem consegue acompanhá-la.
O que é atermação no Juizado?
É o atendimento em que você conta o que aconteceu e um servidor do Juizado reduz o seu relato a uma petição inicial. Existe justamente para permitir que a pessoa entre sem advogado nas causas de até 20 salários mínimos. Leve identidade, CPF, comprovante de endereço, o contrato ou vínculo com a outra parte, e os protocolos das reclamações já feitas. Quanto mais organizado o material, melhor a petição que sai de lá, porque o servidor escreve a partir do que você apresenta.
O advogado pode ir na audiência no meu lugar?
Não. No Juizado a presença da parte é pessoal, e o advogado acompanha sem substituir. Faltar tem consequência séria: pelo art. 51, inciso I, o processo é extinto se o autor deixar de comparecer, e a extinção acontece sem intimação prévia, respondendo o autor pelas custas, salvo força maior comprovada. Do outro lado a regra é diferente, porque a empresa pode mandar um preposto credenciado, com carta e poderes para fechar acordo, mesmo sem vínculo de emprego.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 9.099/95, artigos 9º e parágrafos, 41 §2º, 42, 51 I, 54, 55, 56 e 57; Lei 13.994/2020 (conciliação por videoconferência); Constituição Federal, artigo 134, e Lei Complementar 80/94 (Defensoria Pública); salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel