Reclamação no consumidor.gov.br: como registrar e o que ela vale
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Você quer reclamar de uma empresa e não sabe se a plataforma do governo resolve alguma coisa. O próprio governo publica o índice de solução, e ele é alto. Aqui está como registrar, o que escrever, e por que o registro vale mesmo quando a empresa nega.
O que é o consumidor.gov.br, e o que ele não é
É um serviço público mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça. Você registra a reclamação, ela vai direto para a empresa, a empresa responde, e você diz se ficou satisfeito.
Ele não é o Procon, que é órgão de fiscalização e pode multar e instaurar processo administrativo contra o fornecedor. A plataforma federal não fiscaliza nem pune ninguém: ela aproxima as duas partes, registra o que cada uma diz e mede publicamente quem resolve e quem não resolve.
Ele também não é ação judicial. Nada do que a empresa responde ali vincula um juiz, e o próprio serviço diz, na sua página institucional, que não substitui os órgãos de defesa do consumidor e recomenda procurar Procon, Defensoria ou Juizado quando a reclamação não se resolve. Ou seja, o que se ganha ali é velocidade e prova, e a comparação entre os três caminhos está em Procon, consumidor.gov.br ou processo.
Funciona mesmo? Os números oficiais
Essa dúvida tem resposta publicada pelo próprio governo.
O painel estatístico da plataforma, com dados atualizados até julho de 2026, mostra índice médio de solução de 80,53% sobre 2.445.897 reclamações finalizadas no ano. O tempo médio de resposta está em seis dias, e 94,55% das reclamações são respondidas pelas empresas.
| O que o painel oficial mede | Valor em 2026 |
|---|---|
| Índice médio de solução | 80,53% |
| Reclamações finalizadas no ano | 2.445.897 |
| Reclamações respondidas pela empresa | 94,55% |
| Tempo médio de resposta | 6 dias |
| Consumidores que procuraram a empresa antes | 76,91% |
Há um dado ali que muda a leitura do resto: 76,91% dos consumidores procuraram a empresa antes de registrar a reclamação. Ou seja, a taxa alta de solução não é de quem tentou uma vez só, é de quem já tinha tentado e não conseguiu.
Lembrando que solução, ali, é a avaliação de quem reclamou. Você marca resolvida ou não resolvida, e o índice sai disso.

Só empresa cadastrada responde
A adesão é voluntária, e esse é o principal limite da plataforma.
A empresa assina um termo em que se compromete a conhecer, analisar e investir os esforços disponíveis na solução dos problemas apresentados pelos consumidores. Quem não assinou não recebe nada por lá, e a lista de participantes inclui a maior parte dos bancos, das operadoras, das companhias aéreas, das distribuidoras de energia e dos grandes varejistas, que são justamente as empresas mais reclamadas.
Antes de escrever qualquer coisa, procure o nome ou o CNPJ da empresa na busca do site.
Se ela não aparecer, você economizou a tarde, e o caminho passa a ser o Procon ou direto o Juizado.
Atenção também ao nome certo: grupo econômico costuma ter várias razões sociais cadastradas, e reclamar da errada atrasa tudo.
A conta gov.br precisa ser prata ou ouro
Esse é o ponto onde a maioria trava, e ele acontece antes de a reclamação sequer começar.
O acesso é feito pela conta gov.br, a mesma usada em outros serviços públicos do governo federal, e o nível bronze não basta para registrar reclamação na plataforma. O aumento de nível costuma sair por reconhecimento facial no aplicativo gov.br ou por validação com o seu próprio banco, e leva minutos quando os dados estão certos.
Dá pra resolver isso num dia anterior, com calma, em vez de descobrir o problema com o relato já escrito na cabeça.
O passo a passo do registro
Antes de abrir o site, junte o que você já tem em mãos: número do contrato ou do pedido, datas, valores, protocolos de atendimentos anteriores, prints de conversa e faturas do período em discussão. Reclamação sem documento anexado é justamente a que volta com evasiva.
Feito o acesso, você localiza a empresa pelo nome ou CNPJ, classifica a área, o assunto e o tipo de problema, e escreve o relato. Não trave na classificação, porque o que vale é o texto.
Depois vem o pedido, e ele é obrigatório na prática: estorno, cancelamento sem multa, entrega, reparo, baixa da cobrança indevida ou devolução em dobro, sempre com valor e com prazo escritos. Reclamação que descreve o problema em detalhe e esquece de pedir a solução costuma voltar com um pedido de desculpas.
Anexe contrato, fatura, comprovante de pagamento, prints e fotos. Confira antes de enviar, porque o texto do relato não pode ser alterado depois. E guarde o número da reclamação.
Ao final, imprima o histórico completo em PDF, mesmo que tenha dado certo. É um passo bobo, mas resolve o problema de provar meses depois o que foi combinado ali.
O que escrever no relato
Ordem cronológica e verbo no passado: quando você comprou ou contratou, o que foi prometido, o que aconteceu de errado, quando reclamou pela primeira vez, quais protocolos recebeu e o que a empresa respondeu em cada um deles. Número faz diferença aqui: "liguei várias vezes" vale menos do que "liguei em 3, 11 e 24 de julho, protocolos 4471, 4812 e 5100".
Deixe a raiva de fora. Não porque ofender seja proibido ali, mas porque esse texto pode ser lido depois por um juiz, e o tom que funciona é o de quem descreve fatos.
Se você já escreveu o relato e quer saber se ele está pedindo a coisa certa, me manda o texto pelo WhatsApp antes de enviar.
Os prazos: dez dias e vinte dias
São dois relógios, e os dois estão na página institucional do serviço.
A empresa tem dez dias.
São até dez dias corridos para ela analisar e responder a sua reclamação. Depois da resposta, você tem até vinte dias para comentar, informar se a reclamação foi resolvida ou não resolvida, e dar a sua nota de satisfação.
Se você não avaliar, a reclamação é encerrada assim mesmo, ou seja, o histórico fica menos útil como prova, porque falta justamente a sua manifestação sobre a resposta.
E se a empresa não responder, ou negar
A reclamação é encerrada como não solucionada, e isso entra na estatística pública da empresa. Para o seu caso, é aqui que a plataforma passa a servir para outra coisa: você fica com um documento datado que mostra três fatos de uma vez, que você procurou a empresa, que descreveu o problema por escrito, e que ela não resolveu ou não respondeu.
É exatamente o que costuma faltar quando alguém chega ao Juizado dizendo que tentou de tudo. Baixe o histórico em PDF antes de qualquer outro passo.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppIsso ajuda se eu for ao Juizado depois?
Ajuda em três frentes, e uma delas é jurídica de verdade.
Comece pela probatória. O histórico impresso mostra a data do registro, o teor do que você escreveu e a resposta que a empresa deu, e é isso que responde à defesa padrão de que o consumidor nunca procurou a empresa antes de processar. É documento, e não versão.
Depois vem o prazo do vício, e ele é o ponto mais forte. O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dá trinta dias para reclamar de vício aparente em serviço ou produto não durável, e noventa dias para o durável.
O § 2º, I do mesmo artigo diz que obsta a decadência "a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca". A plataforma produz exatamente essa comprovação, com a data do registro de um lado e a resposta negativa da empresa do outro, tudo por escrito e no mesmo lugar.
Por último, pesa o comportamento da empresa depois de procurada. Silêncio, resposta automática ou recusa sem explicação são elementos que entram na avaliação do dano moral, que não nasce de qualquer aborrecimento.
Resumindo: mesmo quando não resolve, o registro melhora a petição que vem depois. O caminho do processo está em como abrir um processo no Juizado.
Quando não vale a pena tentar antes
Há situações em que a tentativa administrativa custa tempo sem melhorar o resultado.
Se o seu nome está negativado agora e você precisa de crédito, o que resolve é o pedido urgente na Justiça, e não um acordo que pode levar dez dias. Se a prescrição está perto do fim, o registro não a interrompe: ele cria prova, e só isso. E se a empresa não é cadastrada na plataforma, não há a quem reclamar por lá.
E se já houve promessa de resolver que não se cumpriu, repetir o pedido pelo canal digital tende a produzir a mesma resposta que você já ouviu.
Fora esses casos, tentar antes costuma valer. Ou o problema acaba em dez dias, ou você entra no Juizado com prova melhor do que tinha.
Vale a pena chamar um advogado
Dá pra registrar sozinho, e é para isso que a plataforma existe. Oito em cada dez reclamações terminam resolvidas por lá, sem ninguém no meio.
Só que o texto do relato é escrito uma vez e lido depois por quem vai decidir.
O que decide não é o tamanho da reclamação: é o pedido estar formulado com valor e prazo, o documento certo estar anexado, e o prazo do art. 26 estar sendo obstado de propósito, e não por acaso. Quem já leu muitos desses sabe o que vai faltar.
São perguntas chatas, feitas antes de enviar.
E é delas que sai a diferença entre reclamar e resolver.
O que acontece com quem começa sozinho
O erro mais caro aqui é fechar a reclamação satisfeito com metade do que se podia pedir.
Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o da pessoa que pediu só o cancelamento da cobrança, recebeu o cancelamento, marcou a reclamação como resolvida e só depois descobriu que podia ter pedido de volta tudo o que já tinha pagado. Reclamação avaliada como resolvida encerra o registro, e o pedido que não foi feito não volta sozinho.
Quando a empresa é casa de apostas, o pedido tem prazo e artigo próprios, e eles estão em processar casa de apostas.
Se você vai registrar uma reclamação e não sabe o que pedir, manda a situação pelo WhatsApp antes de abrir o formulário. A conversa inicial serve pra dizer o que dá pra exigir e em qual ordem.
Se já registrou e a empresa negou, me manda o histórico em PDF pelo WhatsApp.
Guias úteis aqui no site
- Procon, consumidor.gov.br ou processo: qual resolve o seu caso
- Cobrança indevida: o que exigir e quando a devolução é em dobro
- Como abrir um processo no Juizado de Pequenas Causas
- Dano moral: quando o transtorno vira indenização
- Nome negativado indevidamente: como tirar e quando cabe indenização
- Processar casa de apostas: os motivos que vão à Justiça
- Posso devolver produto sem a embalagem original ou já aberto?
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
O consumidor.gov.br funciona mesmo?
Quanto tempo a empresa tem para responder?
Preciso de conta gov.br para reclamar?
Toda empresa responde pelo consumidor.gov.br?
Consumidor.gov.br é o mesmo que Procon?
O que escrever na reclamação?
Preciso pedir alguma coisa específica?
Dá para corrigir o relato depois de enviar?
A empresa não respondeu. E agora?
Registrar reclamação ajuda se eu processar depois?
O registro interrompe a prescrição?
É obrigatório tentar o consumidor.gov.br antes de processar?
Quando não vale a pena tentar antes?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Painel estatístico do Consumidor.gov.br, publicado pela Secretaria Nacional do Consumidor, filtro Ano 2026, com a marcação "Dados atualizados até Julho de 2026": índice médio de solução 80,53%; total de reclamações finalizadas 2.445.897; reclamações respondidas 94,55% contra 5,45% não respondidas; tempo médio de resposta 6 dias; consumidores que procuraram a empresa antes de registrar 76,91%.
Prazos de 10 dias para a resposta da empresa e 20 dias para a avaliação do consumidor.gov.br", no próprio site do serviço. A mesma página afirma que o serviço não substitui os órgãos de defesa do consumidor e recomenda Procon, Defensoria e Juizados quando a reclamação não se resolve. A natureza voluntária da adesão e o teor do compromisso assinado pelas empresas estão na página "Empresas participantes". https://www.consumidor.gov.br
Código de Defesa do Consumidor, art. 26, caput, incisos I e II, §§ 1º, 2º e 3º (Planalto e Câmara dos Deputados, Legin). O § 2º, I é o dispositivo que faz o registro na plataforma obstar a decadência do direito de reclamar por vício.
Consumidor.gov.br — painel estatístico oficial: https://consumidor.gov.br/pages/conteudo/publico/62
Consumidor.gov.br — indicadores por empresa: https://consumidor.gov.br/pages/indicador/geral/abrir
Código de Defesa do Consumidor, art. 26 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
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