Santos Cruvinel Advogados

✓ Atualizado em 16 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Como registrar uma reclamação no consumidor.gov.br (passo a passo)

Existe uma etapa que quase todo mundo pula e que muda o caso quando ele chega ao Juizado: tentar resolver por escrito, num canal que registra data e resposta. Ligar para o SAC não deixa rastro — o protocolo some, o atendente não é localizável, e meses depois ninguém prova o que foi dito.

A plataforma do governo resolve isso de graça. E quando não resolve, ela entrega algo quase tão útil: a prova de que a empresa foi procurada e não quis resolver.

O que é o consumidor.gov.br — e o que ele não é

É um serviço público mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça. Você registra a reclamação, ela vai direto para a empresa, a empresa responde, e você diz se ficou satisfeito. Tudo por escrito, tudo público em forma de estatística.

Ele não é o Procon. O Procon é órgão de fiscalização, pode multar e instaurar processo administrativo. A plataforma federal não fiscaliza nem pune ninguém — ela aproxima as duas partes e mede quem resolve.

Ele também não é ação judicial. Nada do que a empresa responde ali vincula um juiz. O que se ganha é rapidez e prova.

Quais empresas respondem por lá?

Só as cadastradas. A adesão é voluntária: a empresa assina um termo e se compromete a responder. São mais de mil e duzentas participantes, e a lista inclui a maior parte dos bancos, operadoras de telefonia, companhias aéreas, distribuidoras de energia e grandes varejistas — justamente as mais reclamadas.

Se a sua empresa não estiver lá, a plataforma permite sugerir que ela seja convidada. Isso não resolve o seu caso hoje. Nesse cenário, o caminho é o Procon ou direto o Juizado.

Antes de perder tempo escrevendo, procure o nome da empresa na busca da plataforma. Se ela não aparecer, você economizou a tarde.

O passo a passo do registro

Antes de abrir o site, junte o que você já tem: número do contrato ou do pedido, datas, valores, protocolos de atendimentos anteriores, prints de conversa, faturas. A reclamação sem documento é a que a empresa responde com evasiva.

  1. Faça ou acesse sua conta gov.br. É a mesma conta usada em outros serviços públicos. A plataforma exige nível prata ou ouro — o nível bronze não basta. Se a sua conta ainda é bronze, o aumento de nível costuma ser feito por reconhecimento facial no aplicativo gov.br ou por validação bancária.
  2. Entre em consumidor.gov.br e escolha "Abrir reclamação".
  3. Localize a empresa. Digite o nome ou o CNPJ. Confira se é a empresa certa: grupos econômicos têm várias razões sociais cadastradas, e reclamar da errada atrasa tudo.
  4. Classifique o problema. A plataforma pede a área, o assunto e o tipo de problema. Escolha o que mais se aproxima; não trave nessa etapa, porque o relato é o que vale.
  5. Escreva o relato. Esta é a parte que decide — veja o próximo tópico.
  6. Diga o que você quer. Estorno, cancelamento sem multa, entrega, reparo, baixa da cobrança, devolução em dobro. Seja específico com valores e prazos.
  7. Anexe os documentos. Contrato, fatura, comprovante de pagamento, prints, fotos.
  8. Confira e envie. Depois de enviado, o texto do relato não pode ser alterado.
  9. Guarde o número da reclamação e uma cópia em PDF de tudo. A plataforma permite imprimir o histórico completo — faça isso ao final, mesmo que tenha dado certo.

O que escrever no relato?

Ordem cronológica e verbos no passado. Quando comprou ou contratou, o que foi prometido, o que aconteceu de errado, quando você reclamou pela primeira vez, quais protocolos recebeu, o que a empresa respondeu.

Números fazem diferença: datas exatas, valores com centavos, número de protocolo. "Liguei várias vezes" vale menos que "liguei em 3, 11 e 24 de julho, protocolos 4471, 4812 e 5100".

Escreva o que você quer no final e em uma frase só. Reclamação que descreve o problema e esquece de pedir a solução costuma voltar com um pedido de desculpas.

Deixe a raiva de fora. Não porque ofender seja ilegal ali, mas porque o texto pode ser lido depois por um juiz, e o tom que funciona é o de quem está descrevendo fatos.

Quanto tempo a empresa tem para responder?

Dez dias. É o prazo do compromisso assinado por quem participa da plataforma. O tempo médio de resposta gira em torno de sete dias.

Depois da resposta, você tem até vinte dias para avaliar: dizer se o problema foi resolvido e dar uma nota de um a cinco. Se você não avaliar, a reclamação é encerrada assim mesmo, e sem a sua avaliação o histórico fica menos útil como prova.

E se a empresa não responder ou negar?

A reclamação é encerrada como não solucionada, e isso entra na estatística pública da empresa.

Para o seu caso, esse é o momento em que a plataforma passa a servir para outra coisa. Você agora tem um documento datado que mostra três fatos: você procurou a empresa, descreveu o problema, e ela não resolveu — ou nem respondeu. É exatamente o que costuma faltar quando alguém chega ao Juizado dizendo que tentou de tudo.

Baixe o histórico em PDF antes de fazer qualquer outra coisa.

Consumidor.gov.br, Procon ou Juizado: qual usar?

Não são etapas obrigatórias em sequência. Você pode ir direto ao Juizado sem passar por nenhum dos dois — nenhuma lei exige tentativa administrativa antes de processar.

consumidor.gov.brProconJuizado Especial Cível
Quem éPlataforma federal (Senacon)Órgão estadual ou municipalPoder Judiciário
CustoGratuitoGratuitoSem custas na entrada
Prazo de resposta10 diasVaria por unidadeAudiência em 1 a 3 meses
AlcanceSó empresas cadastradasQualquer fornecedorQualquer réu
Pode multar?NãoSimNão (condena a pagar)
Decide o conflito?Não — depende de acordoNão — concilia e fiscalizaSim, com sentença
Dá indenização?Só se a empresa aceitarSó em acordoSim, quando cabível
Precisa de advogado?NãoNãoAté 20 salários mínimos, não

Na prática: para problema simples com empresa grande — cobrança errada, cancelamento não processado, produto não entregue —, a plataforma federal resolve rápido e sem burocracia. Para dano moral, negativação indevida ou valor relevante, o acordo administrativo raramente cobre o que o caso vale. Veja quando vale ter advogado no Juizado.

Onde fica o Procon do seu estado?

Aqui uma confusão comum: Procon não é um órgão só. O Código de Defesa do Consumidor criou o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que reúne órgãos federais, estaduais e municipais, além de entidades civis. Cada um é autônomo.

Todo estado tem um órgão estadual de defesa do consumidor, embora o formato mude — em alguns é um Procon próprio, em outros ele fica dentro de uma secretaria, e em alguns estados a função é exercida por Ministério Público ou Defensoria. Procon municipal só existe onde a câmara de vereadores criou por lei, o que está longe de ser todos os municípios. Se a sua cidade tiver um, ele costuma atender mais rápido que o estadual.

EstadoÓrgão estadual
Acreprocon.ac.gov.br
Alagoasprocon.al.gov.br
Amapáprocon.ap.gov.br
Amazonasprocon.am.gov.br
Bahiasjdhds.ba.gov.br
Cearádecon.ce.gov.br
Distrito Federalprocon.df.gov.br
Espírito Santoprocon.es.gov.br
Goiásprocon.go.gov.br
Maranhãoprocon.ma.gov.br
Mato Grossoprocon.mt.gov.br
Mato Grosso do Sulprocon.ms.gov.br
Minas Geraisprocon.mpmg.mp.br
Paráprocon.pa.gov.br
Paraíbaprocon.pb.gov.br
Paranáprocon.pr.gov.br
Pernambucoprocon.pe.gov.br
PiauíProcon estadual e Programa de Defesa do Consumidor do MP-PI
Rio de Janeiroprocon.rj.gov.br
Rio Grande do NorteProcon estadual — conferir canal vigente
Rio Grande do Sulprocon.rs.gov.br
Rondôniaprocon.ro.gov.br
RoraimaProcon estadual e MP-RR
Santa Catarinaprocon.sc.gov.br
São Pauloprocon.sp.gov.br
SergipeProcon estadual — conferir canal vigente
TocantinsProcon estadual — conferir canal vigente

Endereços conferidos em 6 de agosto de 2026. Alguns estados reorganizaram o órgão recentemente; se o link não abrir, procure por "Procon" seguido do nome do estado no buscador.

Registrar reclamação ajuda se eu for ao Juizado depois?

Ajuda, em três frentes.

A primeira é probatória. O histórico impresso mostra data, teor e resposta. Contra a defesa padrão de que "o consumidor nunca procurou a empresa", é documento, não versão.

A segunda diz respeito ao vício do produto ou serviço. O Código de Defesa do Consumidor fixa prazos curtos para reclamar de defeito — trinta dias para produto ou serviço não durável, noventa para durável — e prevê que a reclamação comprovadamente formulada ao fornecedor interrompe a contagem até a resposta negativa. A plataforma produz exatamente essa comprovação, com data.

A terceira é sobre o dano moral. Ele não nasce de qualquer aborrecimento. Mas o comportamento da empresa depois de procurada — silêncio, resposta automática, recusa sem explicação — é um dos elementos que o juiz observa ao avaliar se houve mais que transtorno comum.

Quando não vale a pena tentar o acordo antes

Há situações em que a tentativa administrativa custa tempo sem melhorar o resultado.

Se o seu nome está negativado agora e você precisa de crédito, o caminho é a liminar, não o acordo em dez dias. Se o prazo de prescrição está próximo do fim, o registro na plataforma não interrompe prescrição — apenas cria prova. Se a empresa não é cadastrada, não há a quem reclamar por lá. E se já houve promessa de resolver que não se cumpriu, repetir o pedido pelo canal digital tende a produzir a mesma resposta.

Fora esses casos, tentar antes costuma valer: ou o problema acaba em dez dias, ou você entra no Juizado com prova melhor do que tinha.

Não deu certo — quero orientação

Me conte o que aconteceu e o que a empresa respondeu — ou não respondeu.

Converse sobre o seu caso

Perguntas frequentes

Não. O registro é feito pelo próprio consumidor, e a plataforma não admite representação por advogado na reclamação.
Não. É preciso conta gov.br nível prata ou ouro, e seus dados ficam visíveis para a empresa reclamada.
Não. A adesão é voluntária. Se a empresa não estiver cadastrada, o caminho é o Procon ou o Juizado.
A empresa tem dez dias para responder e você tem vinte para avaliar. O tempo médio de resposta fica em torno de sete dias.
Não. Você pode ir ao Juizado a qualquer momento, inclusive com a reclamação em andamento.
Avaliar como resolvido não é o mesmo que dar quitação, mas se você assinar acordo com cláusula de quitação total, isso pode limitar o que ainda dá para pedir. Leia antes de aceitar.
Serve como documento. O juiz avalia junto com o restante da prova, e o teor da resposta costuma pesar.
O consumidor.gov.br é público, mantido pelo governo, e a empresa assinou compromisso de responder. O Reclame Aqui é plataforma privada, sem vínculo com órgão de defesa do consumidor.
Contra empresa pública que preste serviço ao consumidor e esteja cadastrada, sim. Serviço público em sentido estrito costuma ter ouvidoria própria.
Depende de quando o defeito apareceu e de que tipo é. Vício oculto tem contagem diferente, e há hipóteses que seguem outro prazo. Vale avaliar o caso concreto.
Não. O histórico fica na sua conta e pode ser impresso em PDF a qualquer momento.

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

OAB-GO 51.741 · Advogado responsável

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Fontes: Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — art. 4º, V; art. 26; art. 27; art. 105; Consumidor.gov.br — Secretaria Nacional do Consumidor / Ministério da Justiça e Segurança Pública; Lei nº 9.099/1995 — Juizados Especiais Cíveis; Procons estaduais e municipais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Dr. Fabrício Santos Cruvinel