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Dano moral: quando o transtorno vira indenização

✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Aconteceu com você, foi grave, e agora você quer saber se isso vira indenização ou se é só aborrecimento. Aqui está a linha que a Justiça usa para separar as duas coisas, o que você precisa provar em cada caso, como o valor é definido e qual o prazo.

O que é dano moral, e o que não é

Dano moral é o prejuízo que não aparece no extrato. Ele atinge o nome, a honra, a tranquilidade, a saúde, a dignidade. O Código Civil resolve isso em dois artigos curtos: o art. 186 diz que quem causa dano a outro, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, e o art. 927 manda reparar.

O difícil não é a definição, é a fronteira. Nem todo problema vira indenização. A Justiça separa o dano moral do que ela chama de mero aborrecimento, que é o contratempo comum de quem vive em sociedade: a fila grande, o atraso pequeno, a discussão que terminou ali mesmo. Um produto que chegou riscado e foi trocado em três dias se resolve com a troca.

O que costuma mover a agulha é a combinação de três coisas. A gravidade do que aconteceu. Quanto tempo o problema durou. E como a empresa se comportou depois que você reclamou. Esse terceiro item pesa mais do que a maioria das pessoas imagina, porque é ele que transforma uma falha comum em descaso.

Nesses casos dá pra pedir a indenização junto com a solução do problema, no mesmo processo, e boa parte deles cabe no Juizado. Se você não sabe em qual lado da fronteira o seu caso está, mande a situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o caso.

As situações que os tribunais já reconhecem

Não existe lista fechada em lei, mas existe repetição. Estas aparecem todo dia:

Nome negativado por dívida que não existe, já foi paga ou é de outra pessoa. Protesto indevido. Cobrança que continua depois de você provar que não deve. Cheque devolvido por erro do banco, que tem súmula própria, a 388 do STJ.

Desconto no benefício do INSS sem contrato assinado. Corte de energia ou água sem aviso, ou por dívida que estava sendo discutida. Plano de saúde que nega cobertura na véspera do procedimento.

Bagagem extraviada. Voo cancelado com passageiro largado no aeroporto sem assistência. Uso da sua imagem em propaganda sem autorização, que também tem súmula, a 403.

Fora dessa lista existe uma situação que não é falha de serviço e sim tratamento, e ela ganha seção própria mais abaixo.

Quando não é preciso provar o sofrimento

Em boa parte dessas situações o dano é presumido. O nome técnico é dano moral in re ipsa, que é quando basta provar o fato para a indenização ser devida, sem precisar demonstrar tristeza, insônia ou laudo de psicólogo. Negativação indevida é o exemplo clássico: provado que a inscrição não podia existir, o dano vem junto com o fato.

Presumido não quer dizer automático. Duas coisas continuam sendo suas: provar que o fato aconteceu e provar que ele era indevido.

E existe um limite que derruba muito pedido, na Súmula 385 do STJ. Quem já tinha outra negativação legítima no cadastro não recebe indenização por uma inscrição irregular nova, ficando apenas com o direito de cancelar a irregular.

Ou seja, antes de entrar com ação por negativação, consulte o seu CPF e veja o que mais está lá. Se houver outra anotação e ela também for indevida, a discussão muda de figura, mas precisa ser enfrentada de frente e desde o começo.

Humilhação, constrangimento e tratamento vexatório

Esse é o recorte que mais aparece no balcão, e ele tem página própria, com o que os tribunais reconhecem, o caso da revista em supermercado e o que fazer nas primeiras horas: danos morais por humilhação.

Aqui a lógica é outra. Não se discute defeito de produto nem falha de serviço, se discute como a pessoa foi tratada. Revista abusiva na saída da loja, acusação de furto na frente de outros clientes, gritaria de cobrador, exposição da dívida a vizinho ou a colega de trabalho, atendimento com ofensa. São situações em que o constrangimento é o próprio dano.

O que decide esse tipo de caso quase sempre é a testemunha. Humilhação costuma acontecer em público e não deixa protocolo, e por isso o nome e o telefone de quem estava junto valem mais do que qualquer documento. Depoimento de parente próximo costuma ter peso menor na avaliação do juiz, mas funciona quando é quem realmente estava lá.

Se houver câmera no local, o tempo joga contra você. A maioria dos sistemas de segurança grava por cima em poucos dias, então o pedido de preservação da imagem precisa sair logo, não depois de decidir se vale processar. Se acabou de acontecer com você, mande o que tem pelo WhatsApp hoje mesmo, porque essa parte não dá para recuperar depois.

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Como o valor é definido

Ficando marca visível no corpo, existe um terceiro pedido além do material e do moral, e o critério está em dano estético e quando a cicatriz é indenizável.

O método em duas etapas que os tribunais usam, e os cinco fatores que movem o número para cima ou para baixo, estão em como o valor do dano moral é calculado.

Não existe tabela, e desconfie de quem citar cifra antes de ler o caso. O art. 944 do Código Civil dá a régua em uma linha: a indenização mede-se pela extensão do dano.

Na prática o juiz dosa olhando para quatro coisas: a gravidade e a duração do que aconteceu, a condição das partes, com peso para o porte econômico de quem errou, o caráter pedagógico, porque uma indenização que não pesa no caixa não muda comportamento, e a coerência com o que a mesma comarca vem decidindo em casos parecidos.

O STJ só mexe em valor fixado pelas instâncias de baixo quando ele é irrisório ou exorbitante, porque rever prova não é função dele. Ou seja, quem define o número na prática é o juiz que ouviu o caso, e não um tribunal superior.

E tem um ponto que tira um medo comum, a Súmula 326 do STJ: pedir R$ 20.000 e o juiz conceder R$ 5.000 não faz você perder parte do processo nem pagar sucumbência por isso. O pedido de dano moral é uma estimativa, e o juiz não fica preso a ela. Lembrando que, no Juizado, o valor que você pede é o que conta para o teto de 40 salários mínimos.

De quando o valor começa a contar

Duas datas diferentes, e é aqui que muita gente perde dinheiro sem perceber.

A correção monetária corre desde o dia em que o valor foi arbitrado, ou seja, a data da sentença que fixou a indenização. Está na Súmula 362 do STJ. Já os juros de mora, quando o caso é de responsabilidade extracontratual, correm desde o evento danoso, pela Súmula 54.

Responsabilidade extracontratual é aquela que não nasce de um contrato entre as partes, como um acidente de trânsito ou uma negativação de quem nunca foi seu cliente. Havendo contrato, os juros costumam contar da citação.

Num caso de três anos atrás, essa diferença muda o valor final de forma sensível. Vale conferir se o pedido está escrito assim.

Dano moral e dano material no mesmo processo

Como separar cada um, o que serve de prova para cada lado e onde entra o dano estético está detalhado em dano moral e dano material.

Os dois convivem, e a Súmula 37 do STJ diz isso com todas as letras: são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral vindos do mesmo fato.

A divisão é simples. O material devolve o que saiu do bolso e tem comprovante: a diária de hotel que você pagou por causa do voo, o valor descontado indevidamente, o produto que não veio, o remédio comprado por fora. O moral compensa o que não tem recibo. Some os dois para saber onde o caso se encaixa, porque é o total que define se cabe no Juizado.

Uma dúvida que aparece sempre: indenização por dano moral não paga imposto de renda. É a Súmula 498 do STJ.

Em caso de crime, como furto ou roubo, os dois pedidos também andam juntos, e a dificuldade passa a ser outra, que é achar quem responde além do autor do crime. O caminho está em fui furtado ou roubado, dá para processar e receber o prejuízo de volta.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

O que guardar desde o primeiro dia

O que guardarO que vira no processo
Protocolo, data e hora de cada contatoA prova do descaso e da duração
Print de conversa, e-mail, gravação de atendimentoA empresa falando contra ela mesma
Comprovante do que você gastou por causa do problemaO dano material, que anda junto
Foto do momento: painel do aeroporto, fila, aviso de corteO cenário que o juiz não viu
Nome e telefone de quem presenciouTestemunha, que em caso de humilhação decide
Reclamação registrada no consumidor.gov.br ou no ProconA data em que a empresa soube e não resolveu

A regra prática é uma só: documente na hora, não depois. Prova reconstruída semanas depois perde força, e protocolo que você não anotou some do sistema da empresa com uma facilidade impressionante.

Prazo, e onde o caso corre

O prazo para pedir reparação civil é de três anos, contados do fato, pelo art. 206, §3º, V do Código Civil. O STJ já afastou expressamente a tentativa de aplicar os cinco anos do Código de Defesa do Consumidor a esse pedido.

O caso corre no Juizado Especial Cível quando o total pedido cabe em 40 salários mínimos, que em 2026 são R$ 64.840. Até 20 salários mínimos, R$ 32.420, você entra sem advogado. Acima do teto, é Justiça comum ou renúncia ao excedente.

Uma exceção que responde por muita busca: dano moral sofrido na relação de emprego, por assédio, humilhação de chefe ou dispensa vexatória, não é do Juizado Especial Cível. Corre na Justiça do Trabalho, que tem rito e regras próprias, inclusive de valor. Não é que não dê pra pedir, é que a porta é outra.

Resumindo: dano moral precisa de fato grave ou duradouro, muitas vezes não exige provar sofrimento, não tem tabela de valor, prescreve em três anos e anda junto com o dano material no mesmo processo. Lembrando que o que mais decide, na prática, é o que você guardou nos primeiros dias. Se você tem esse material e quer saber onde o seu caso se encaixa, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza dano moral?
Um fato que atinge o nome, a honra, a tranquilidade, a saúde ou a dignidade, e não apenas o bolso. O Código Civil resolve em dois artigos: o art. 186 diz que causar dano a outro, ainda que só moral, é ato ilícito, e o art. 927 manda reparar. O que separa isso do mero aborrecimento é a combinação de gravidade, duração e comportamento da empresa depois da reclamação. Falha pequena resolvida rápido não caracteriza. Falha pequena que virou três meses de protocolo, caracteriza.
Como se calcula o valor do dano moral?
Não existe tabela nem fórmula, e essa é a resposta honesta. O art. 944 do Código Civil diz que a indenização se mede pela extensão do dano, e o juiz dosa olhando gravidade, duração, condição das partes, porte econômico de quem errou, caráter pedagógico e o que a mesma comarca vem decidindo em casos parecidos. O STJ só mexe no valor quando ele é irrisório ou exorbitante. Ou seja, quem define o número na prática é o juiz que ouviu o caso.
Danos morais por humilhação: cabe indenização?
Cabe, e é uma das situações mais reconhecidas. Revista abusiva na saída da loja, acusação de furto na frente de outros clientes, cobrador gritando, dívida exposta a vizinho ou a colega, atendimento com ofensa. Nesses casos o constrangimento é o próprio dano. O que costuma decidir é testemunha, porque humilhação acontece em público e não gera protocolo. Guarde nome e telefone de quem estava junto, e se havia câmera no local, peça a preservação da gravação logo, porque a maioria dos sistemas grava por cima em poucos dias.
Dano moral e dano material: qual a diferença?
O material devolve o que saiu do bolso e tem comprovante: a diária de hotel paga por causa do voo, o valor descontado sem contrato, o produto que não chegou, o remédio comprado por fora. O moral compensa o que não tem recibo. Os dois podem ser pedidos no mesmo processo pelo mesmo fato, e isso está na Súmula 37 do STJ. Some os dois antes de escolher onde entrar, porque é o total que define se o caso cabe no teto do Juizado.
Dano moral no trabalho entra no Juizado Especial Cível?
Não. Dano moral sofrido na relação de emprego, por assédio, humilhação de chefe, dispensa vexatória ou acusação injusta no serviço, corre na Justiça do Trabalho, que tem rito, prazos e critérios de valor próprios. Não é que não dê pra pedir, é que a porta é outra. O Juizado Especial Cível cuida de dano moral em relação de consumo, cobrança, vizinhança e acidente de trânsito, entre outros, mas não de vínculo empregatício.
Pessoa jurídica pode sofrer dano moral?
Pode, e tem súmula: a 227 do STJ. A diferença é o que se protege. Empresa não sente dor, então o que se repara é a honra objetiva, ou seja, a reputação dela no mercado. Os casos típicos são protesto indevido de título, negativação do CNPJ por dívida inexistente e cheque devolvido por erro do banco. Microempresa e empresa de pequeno porte podem pedir isso no próprio Juizado, já que a lei admite as duas como autoras.
Preciso ter ficado mal psicologicamente para pedir?
Na maioria dos casos, não. Em várias situações o dano é presumido, o chamado in re ipsa, que é quando basta provar o fato para a indenização ser devida, sem laudo, terapia ou testemunha do seu sofrimento. Negativação indevida é o exemplo clássico. O que continua sendo seu é provar que o fato aconteceu e que ele era indevido. Quando o caso não é de dano presumido, aí sim o efeito concreto na sua vida passa a pesar, e é aí que documento e testemunha fazem diferença.
Já tinha outra negativação no meu nome. Ainda cabe indenização?
Depende da outra anotação, e a regra está na Súmula 385 do STJ: havendo inscrição legítima preexistente, não cabe dano moral pela inscrição irregular nova, ficando só o direito de cancelar a irregular. É o motivo mais comum de pedido negado nessa área. Por isso o primeiro passo é sempre consultar o próprio CPF e ver tudo o que está registrado. Se as outras anotações também forem indevidas, a discussão muda, mas isso precisa ser enfrentado no pedido desde o começo, e não depois da contestação.
Se eu pedir um valor alto e o juiz der menos, eu perco parte do processo?
Não. A Súmula 326 do STJ é clara: condenação em valor menor que o pedido na inicial não gera sucumbência recíproca. Pedir R$ 20.000 e receber R$ 5.000 é vitória integral para efeito de custas e honorários. O pedido de dano moral funciona como estimativa e o juiz não fica preso a ele. A ressalva prática é o Juizado: lá o valor que você pede é o que conta para o teto de 40 salários mínimos, então pedido inflado pode empurrar o caso para fora do rito.
Indenização por dano moral paga imposto de renda?
Não paga. É a Súmula 498 do STJ. A lógica é que indenização repara um prejuízo e não acrescenta patrimônio, então não há renda a tributar. Vale para o valor da indenização em si. Juros e correção monetária que vierem junto seguem a natureza da verba principal, e por isso costumam acompanhar a mesma isenção quando o principal é dano moral.
A empresa ofereceu um acordo pequeno pelo transtorno. Aceito?
Depende do que o acordo pede em troca. Antes de decidir, olhe três coisas: se o valor cobre também o dano material, se o texto tem quitação ampla, que é a cláusula em que você abre mão de reclamar qualquer coisa daquele contrato para sempre, e se a empresa se compromete a resolver o problema de fato, e não só a pagar. Acordo bom resolve rápido e sai mais barato para os dois lados. Acordo ruim é o que compra o seu silêncio por menos do que o prejuízo.
Processar por dano moral queima meu nome no mercado?
Não. Processo civil não vai para cadastro de crédito, não aparece em consulta de CPF de loja ou banco e não impede financiamento. Processos que não correm em segredo de justiça são públicos e localizáveis pelo nome no portal do tribunal, mas isso não é anotação restritiva e não é usado por bureau de crédito. Na experiência do escritório, esse medo segura mais gente do que qualquer dúvida jurídica, e ele não corresponde ao que acontece.
Meu caso é de um tempo atrás. Ainda dá tempo?
O prazo para pedir reparação civil é de três anos contados do fato, pelo art. 206, §3º, V do Código Civil. O STJ já afastou expressamente a tentativa de aplicar os cinco anos do Código de Defesa do Consumidor a esse pedido. Em situação que se prolonga, como negativação que continua ativa, a contagem tem nuance e vale conferir a data exata. E se o prazo do dano moral já passou, ainda pode restar o pedido de correção do problema em si, que segue outra regra.
Atraso de voo dá dano moral?
Nem sempre. Atraso curto, com a companhia prestando a assistência devida, tende a ser tratado como aborrecimento. O que muda a leitura é o conjunto: atraso longo, passageiro sem alimentação ou hospedagem, compromisso perdido de forma comprovada, tratamento ríspido no balcão, pernoite no aeroporto. A assistência material tem gatilhos de hora definidos em norma da ANAC, e a falta dela é justamente o que costuma converter o atraso em dano moral. Guarde o cartão de embarque, a foto do painel e o protocolo da reclamação feita ali.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 186, 206 §3º V, 927 e 944; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), artigo 6º, VI; Súmulas do STJ nº 37, 54, 227, 326, 362, 385, 388, 403 e 498; STJ, Jurisprudência em Teses, edição 59, tese 18 (prescrição trienal da reparação civil); Lei 9.099/95, artigos 3º e 9º; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621.

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