Dano estético: quando a cicatriz também é indenizável
✓ Atualizado em 16 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741
Você ficou com uma marca no corpo depois de um acidente ou de um procedimento. Existe um pedido próprio para isso, separado do dano moral, e existe uma regra específica para cirurgia plástica que muda quem tem que provar o quê.
O que conta como dano estético?
A marca que ficou no corpo e não vai embora, ou que demora muito para ir.
O Superior Tribunal de Justiça tem uma definição direta, dada pela ministra Nancy Andrighi: o dano estético "deriva especificamente de lesão à integridade física da vítima, ocasionando-lhe modificação permanente (ou pelo menos duradoura) na sua aparência externa".
Preste atenção no parêntese, porque é ele que abre a porta em muito caso real. Não se exige que a marca seja eterna. Basta que seja duradoura.
E existe uma segunda parte da mesma decisão que separa os dois pedidos: o dano estético "se relaciona diretamente com a deformação física da pessoa, enquanto o dano moral alcança outras esferas do seu patrimônio intangível".
Ou seja, um trata do que mudou no seu corpo. O outro, do que aquilo fez com você por dentro.
Se você ficou com sequela visível depois de um acidente ou de um procedimento, mande a sua situação pelo WhatsApp com as fotos e os laudos.
Dá para pedir dano estético e dano moral juntos?
Dá, e existe súmula dizendo isso em uma linha. A Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça: "é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".
O que a súmula exige, na prática dos julgados, é que os dois sejam identificáveis em separado. Não é pedir a mesma coisa duas vezes com nomes diferentes; é apontar duas consequências distintas do mesmo fato.
E o prejuízo em dinheiro entra como um terceiro pedido, pela Súmula 37, que permite cumular material e moral quando nascem do mesmo fato. O tribunal já reconheceu os três juntos num mesmo caso, com dano moral, dano estético e pensão por incapacidade de trabalho.
| O que aconteceu | O que costuma caber |
|---|---|
| Cicatriz visível depois de acidente de trânsito | material, moral e estético |
| Queimadura por produto ou serviço defeituoso | material, moral e estético |
| Perda de movimento ou de membro | os três, e pensão quando afeta o trabalho |
| Cirurgia estética com resultado pior que o inicial | material, moral e estético |
| Marca pequena que sumiu em duas semanas | dificilmente estético, e o caso vira outro |

O que mais dá para cobrar além da marca
Três coisas que o Código Civil coloca na conta e que costumam ficar de fora do pedido.
As despesas do tratamento, o que inclui cirurgia reparadora, medicamento, fisioterapia e transporte. Os lucros cessantes até o fim da convalescença, ou seja, o que você deixou de ganhar enquanto se recuperava. E qualquer outro prejuízo que você consiga provar ter sofrido.
Existe ainda uma quarta hipótese, e ela muda o tamanho da causa. Quando a lesão gera defeito que impede o exercício do seu ofício ou diminui a sua capacidade de trabalho, a lei prevê pensão correspondente ao trabalho para o qual você se inabilitou, ou à depreciação sofrida. E o prejudicado, se preferir, pode exigir que essa indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
Guarde os comprovantes desde o primeiro dia. Nota de farmácia, recibo de fisioterapia, comprovante de transporte para consulta e a declaração do que você ganhava antes.
Cirurgia plástica que deu errado
Aqui a regra é diferente do resto da medicina, e vale conhecer a diferença exata.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "a cirurgia plástica estética é obrigação de resultado, uma vez que o objetivo do paciente é justamente melhorar sua aparência". Quem procura o cirurgião para embelezar contrata um resultado, e não apenas um esforço.
Só que o tribunal fez uma ressalva que costuma ser omitida. Ele registrou que, "em procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova".
Traduzido para o seu caso: não é automático, mas o peso da prova vira para o lado do médico, que precisará demonstrar que agiu corretamente e que o resultado ruim não decorreu de falha dele.
Vale separar as duas situações. A cirurgia estética, feita para embelezar, segue essa lógica. A cirurgia reparadora, feita para corrigir um problema de saúde, continua sendo tratada como obrigação de meio, em que se cobra a técnica adequada e não o resultado. Ficando dúvida sobre em qual das duas o seu caso se encaixa, mande a sua situação pelo WhatsApp com o prontuário e o termo que você assinou.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppQuanto vale um dano estético
Não existe tabela, e não vai existir. O que existe é método.
O Superior Tribunal de Justiça repudia a tarifação da indenização e arbitra caso a caso, olhando a extensão do dano e as circunstâncias. O que pesa aqui é a gravidade da sequela, a região do corpo atingida, a idade da pessoa, a possibilidade ou não de correção, e o quanto aquilo interfere na vida e no trabalho.
O método usado pelos tribunais para chegar ao número está detalhado em como o valor do dano moral é calculado, e vale igual para o pedido estético.
O que ajuda de verdade é prova da evolução. Foto do dia do fato, foto depois de cada etapa do tratamento, laudo médico descrevendo a sequela e parecer sobre a possibilidade de correção.
Quanto tempo eu tenho
Depende de onde a lesão nasceu, e são dois prazos diferentes.
Sendo reparação civil comum, como num acidente de trânsito entre particulares, o prazo é de três anos. Decorrendo o dano de falha na prestação de um serviço, aplica-se o prazo de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor, contado do conhecimento do dano e de sua autoria.
Essa contagem do consumidor importa mais do que parece em dano estético, porque cicatriz leva meses para estabilizar. O dia em que se sabe o tamanho definitivo da sequela nem sempre é o dia do acidente.
Na dúvida entre os dois, o seguro é agir pelo prazo menor. Somando todos os pedidos, o caso vai para o Juizado Especial Cível quando o total couber em quarenta salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026 com o mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e o rito está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.
O que fazer agora
Fotografe hoje, e continue fotografando. A sequência de imagens ao longo do tratamento é a prova mais forte que existe nesse tipo de caso, e ela não se reconstitui depois.
Agora reúna a parte médica: prontuário, laudo, receituário, exames e o relatório do profissional descrevendo a lesão e a chance de correção. Você tem direito ao seu prontuário, e o pedido deve ser feito por escrito.
Agora some o que saiu do bolso e o que deixou de entrar. Notas, recibos e a comprovação da sua renda antes do fato.
Resumindo: dano estético é a modificação permanente ou ao menos duradoura da aparência externa, e a Súmula 387 permite cumular com o dano moral, sendo os dois identificáveis em separado. Lembrando que despesas, lucros cessantes e pensão por inabilitação entram como pedidos próprios, que cirurgia estética é obrigação de resultado com presunção de culpa e inversão do ônus da prova, e que não existe tabela de valores. Tendo ficado com sequela, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp com as fotos e os laudos. O critério de quando o dano moral cabe está em dano moral e quando ele cabe, e a separação dos pedidos em dano moral e dano material.
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
O que é dano estético?
Dano estético é a mesma coisa que dano moral?
Posso pedir dano estético e dano moral juntos?
E o prejuízo em dinheiro, entra também?
A cicatriz precisa ser permanente?
O que mais posso cobrar além da indenização pela marca?
A lesão me impediu de trabalhar. Tenho direito a pensão?
Cirurgia plástica que deu errado gera indenização?
Vale o mesmo para cirurgia reparadora?
Existe tabela de valores para dano estético?
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Que provas eu preciso guardar?
Este conteúdo ajudou?
Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
STJ, Súmula 387 (Segunda Seção, j. 26/08/2009, DJe 01/09/2009); STJ, Súmula 37 (Corte Especial, j. 12/03/1992, DJ 17/03/1992); STJ, Súmula 281 (Segunda Seção, j. 28/04/2004); STJ, REsp 1.637.884/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi (definição de dano estético: modificação permanente ou ao menos duradoura da aparência externa); STJ, REsp 1.591.178/RJ (cumulação de dano moral, dano estético e pensão, identificáveis em separado); STJ, notícia oficial de 13/01/2016, "Cirurgião plástico deve garantir êxito do procedimento estético", com referência ao AREsp 328.110 e ao REsp 985.888 (obrigação de resultado na cirurgia estética; presunção de culpa e inversão do ônus da prova, e não responsabilidade objetiva); STJ, Jurisprudência em Teses nº 125, tese 3; Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 206, §3º, V, 949 e 950, caput e parágrafo único; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), artigo 27; Lei 9.099/95, artigo 3º, I; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797, de 23/12/2025.

