Santos Cruvinel Advogados

✓ Atualizado em 16 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Quanto custa um processo no Juizado de Pequenas Causas?

O medo do custo é o que mais segura as pessoas longe da Justiça — e, no caso do Juizado, ele é em grande parte infundado. A Lei 9.099/95 desenhou a primeira instância para custar zero na entrada, exatamente para que o tamanho do bolso não decidisse quem tem acesso a direito. O mapa completo dos custos possíveis:

Onde o processo é gratuito — e onde deixa de ser

MomentoCusta algo?
Entrar com a açãoNão — sem custas iniciais
Audiência de conciliaçãoNão
Instrução e sentençaNão
Recorrer da sentençaSim — custas do processo (o "preparo")
Faltar à audiência sem justificativaSim — o processo é extinto e as custas ficam com o ausente
Litigância de má-féSim — custas e possíveis sanções

O recurso: onde a conta aparece

Perder no Juizado e recorrer à Turma Recursal muda o regime: o recurso exige advogado e o pagamento do preparo — as custas do processo, cujo valor varia por estado.

E há um risco embutido que merece ser dito com clareza: se o recurso for julgado improcedente, a lei manda o recorrente vencido pagar também os honorários do advogado da outra parte, fixados pelo juiz entre 10% e 20% do valor da condenação. Recorrer, no Juizado, é decisão que se toma com calculadora na mão.

Justiça gratuita: para quem não pode pagar

Quem não tem condições de arcar com esses custos sem comprometer o próprio sustento pode pedir a gratuidade da justiça — um requerimento simples, feito no próprio processo, que isenta custas e preparo. O juiz avalia a situação declarada; comprovantes de renda ajudam.

E os honorários de advogado?

Quando você contrata um advogado para o seu caso, os honorários são definidos em contrato entre vocês — não existe tabela única, e cada escritório ajusta os seus conforme o caso. É uma conversa que deve acontecer antes de qualquer assinatura, com tudo às claras: forma de cobrança, o que está incluído e o que acontece em cada desfecho do processo. Desconfie do contrário.

Entendidos os custos, o caminho completo — documentos, protocolo e audiência — está no passo a passo: Como abrir um processo no Juizado de Pequenas Causas.

Perguntas frequentes

Em regra, não — sem recurso, a primeira instância do Juizado não gera custas nem honorários de sucumbência, salvo má-fé. Essa é uma das maiores diferenças em relação à Justiça comum.
Os danos materiais comprovados integram o pedido. Já eventuais honorários contratados com seu advogado seguem o contrato entre vocês — na primeira instância do Juizado, a parte derrotada não é condenada a pagá-los.
Sim. Concedida a gratuidade, ela alcança o preparo do recurso. O pedido pode ser feito junto com o próprio recurso, se a necessidade surgir nesse momento.
Justificativas legítimas (emergência médica, por exemplo) podem ser aceitas pelo juiz — quanto antes apresentadas, melhor. Sem justificativa, o processo é extinto e as custas ficam com quem faltou.
Duas coisas, e ambas pesam: não há custas para propor a ação, e na primeira instância não existe condenação em honorários da parte contrária (salvo má-fé). É o desenho da Lei 9.099/95 para que o custo não seja barreira de acesso.
O recurso é o momento em que custas aparecem: exige o 'preparo' (recolhimento das custas do processo), salvo para quem tem justiça gratuita. É uma conta que se faz com a sentença na mão — recorrer é decisão de estratégia, não de impulso.
Não — o acordo homologado na primeira instância do Juizado não gera custas. É mais um empurrão que a lei dá para a conciliação: encerrar bem, rápido e sem boleto do fórum.
Na primeira instância, em regra não — cada um arca com o que gastou, e é por isso que a entrada é desenhada para custar perto de zero. No recurso a lógica muda: quem perde pode ser condenado em custas e honorários.
É a exceção que derruba todas as gratuidades: quem mente, altera fatos ou usa o processo para objetivo ilegal pode ser condenado a pagar custas e honorários mesmo no Juizado. Para quem age de boa-fé — a imensa maioria — é um aviso, não um risco.
Em regra ela corre no mesmo processo, sem novas custas na entrada. A lei prevê situações pontuais em que custas aparecem na execução; são exceções, e a condução correta do processo existe justamente para não esbarrar nelas.
Aí o assunto não é custo — é competência: causas que exigem perícia complexa em regra não cabem no rito do Juizado e seguem para a Justiça comum. Essa triagem é parte da avaliação inicial do caso, antes de qualquer protocolo.

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

OAB-GO 51.741 · Advogado responsável

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Fontes: Lei 9.099/95 (arts. 51, 54 e 55); Lei 1.060/50 e CPC arts. 98–102 (gratuidade da justiça).

Dr. Fabrício Santos Cruvinel