Quanto custa um processo no Juizado de Pequenas Causas?
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Você quer entrar com uma ação, mas está travado numa dúvida antes de tudo: quanto isso vai custar. No Juizado, a primeira instância não cobra nada. A conta aparece em três situações, e todas dependem de uma escolha sua.
Na primeira instância você não paga nada
Entrar com ação no Juizado não custa. Não é desconto, não é isenção que se pede: é o desenho da lei.
O art. 54 da Lei 9.099/95, que é a lei do Juizado Especial Cível, diz que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Isso cobre o protocolo, a audiência de conciliação, a instrução e a sentença, e vale para qualquer valor de causa dentro do teto.
Ou seja, o processo inteiro em primeiro grau sai de graça, ganhando ou perdendo, e a conta só aparece em três situações que vale conhecer antes de começar.
Onde custa e onde não custa
| Momento do processo | Paga alguma coisa? |
|---|---|
| Protocolar a ação | não |
| Audiência de conciliação | não |
| Audiência de instrução e sentença | não |
| Perder e aceitar a sentença | não |
| Recorrer para a Turma Recursal | sim, o preparo |
| Perder o recurso | sim, custas mais honorários da outra parte |
| Faltar à audiência sem justificar | sim, as custas do processo |
| Ser reconhecido litigante de má-fé | sim, custas e sanção |
As três linhas com "sim" no fim dependem de uma escolha sua ou de um comportamento seu, ou seja, nenhuma delas acontece com quem entra, comparece e aceita o resultado. Quem faz o caminho comum do Juizado, do protocolo até a sentença, não tira um real do bolso para o processo.
O preparo do recurso, que é onde a conta aparece
Perder no Juizado e recorrer muda o regime inteiro, e essa virada acontece no momento em que o recurso é assinado. O parágrafo único do art. 54 diz que o preparo do recurso "compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição". Ou seja, tudo o que você não pagou na entrada volta a ser devido de uma vez, somado ao custo do próprio recurso. Quanto tempo cada fase leva é o outro lado dessa conta.
E o prazo é curto. Pelo § 1º do art. 42, o preparo é feito nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção. Deserção quer dizer que o recurso morre sem ser julgado, e não existe segunda chance.
O valor muda de estado para estado, porque quem fixa a tabela é cada tribunal. Por isso o número está no site do tribunal do seu processo.
Se você perdeu no Juizado e está com dez dias correndo para decidir, me manda o número do processo pelo WhatsApp que eu digo qual é o preparo no seu tribunal.

O risco do recurso é maior que o preparo
O que muda a decisão de recorrer não é a taxa.
O art. 55 da Lei 9.099/95 começa dizendo que "a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé", e em seguida inverte a regra para o segundo grau: "o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação".
Numa causa de vinte mil reais, isso quer dizer de dois a quatro mil reais de honorários da outra parte, somados ao preparo. Perder em primeiro grau e parar por aí continua custando zero.
É por isso que recorrer no Juizado é decisão de calculadora, e não de brio.
Faltar à audiência tem preço
Essa é a única despesa que pega quem nem chegou a discutir o mérito. Pelo art. 51, I da Lei 9.099/95, o processo se extingue quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências, e a extinção não depende de intimação prévia nenhuma. As custas ficam com quem faltou.
O § 2º do mesmo artigo abre a porta de saída: comprovando que a ausência decorreu de força maior, a parte pode ser isentada pelo juiz. Comprovando, não alegando.
Atestado, boletim de ocorrência e comprovante de internação servem, e é bom levar o documento junto do pedido. Uma explicação por escrito, sozinha, costuma não bastar, ou seja, dá pra reverter a conta, mas com papel na mão.
Quem não pode pagar pede a gratuidade
A gratuidade da justiça cobre o preparo e as custas, inclusive na fase de recurso.
O próprio parágrafo único do art. 54 ressalva expressamente a hipótese de assistência judiciária gratuita ao tratar do preparo, então não é interpretação: é texto. O pedido se faz no próprio processo, sem ação separada, e o juiz decide sobre a declaração de insuficiência apresentada.
Lembrando que o juiz pode indeferir e pedir comprovação. A declaração é presumida verdadeira, mas a presunção não é absoluta, e comprovante de renda anexado desde o começo evita a discussão. É um pedido simples, feito dentro do próprio processo, e resolve na maioria dos casos.
Se você não tem como pagar o preparo e o prazo está correndo, me chama no WhatsApp que eu digo o que anexar no pedido.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppE o advogado, entra nessa conta?
O honorário do seu advogado é contrato entre vocês dois, e não custa do processo. Ele não está na tabela do tribunal e não some com a gratuidade da justiça, que alcança custas e não honorário contratado.
Até vinte salários mínimos o advogado é opcional, pelo art. 9º da Lei 9.099/95, e acima disso a assistência é obrigatória. O que isso significa em reais neste ano, e o que muda no seu caso, está em precisa de advogado nas pequenas causas.
O que não muda com o valor da causa é o recurso: para recorrer, advogado é obrigatório sempre.
Se você está decidindo se vale a pena começar, o caminho inteiro está em como abrir um processo no Juizado, e o teto de valor está em valor máximo das pequenas causas.
Vale a pena chamar um advogado mesmo sendo opcional
Dá pra entrar sozinho no Juizado até vinte salários mínimos, e muita gente entra.
Só que o custo do processo não é o que decide o resultado. O que decide é o pedido estar certo desde o começo, porque a sentença julga o que foi pedido, e pedido malfeito não se conserta depois com recurso, que é justamente a fase em que a conta aparece. É um pouco mais trabalhoso no início, mas evita a parte cara.
São detalhes chatos, resolvidos antes do protocolo.
E é deles que sai uma sentença que você não precisa recorrer.
O que acontece com quem começa sozinho
Neste tema, o barato costuma sair caro num ponto específico: o recurso.
Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o da pessoa que entrou sozinha, perdeu por falta de prova ou por pedido mal formulado, e só então procurou advogado, já dentro dos dez dias do recurso. Aí o custo existe, o prazo do preparo é de quarenta e oito horas, e o risco dos honorários de dez a vinte por cento entrou no jogo.
Se você ainda não protocolou, ou perdeu e tem prazo correndo, manda a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve pra entender o caso e dizer se vale entrar, recorrer ou parar por aqui.
Guias úteis aqui no site
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas, do pedido à sentença
- Valor máximo das pequenas causas em 2026
- Como abrir um processo no Juizado de Pequenas Causas
- Precisa de advogado nas pequenas causas? O que a lei exige
- Audiência de conciliação: o que acontece na sala
- Quanto tempo demora um processo no Juizado, fase por fase
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Quanto custa entrar com um processo no Juizado?
O Juizado Especial Cível é gratuito mesmo se eu perder?
Quanto custa o preparo do recurso inominado?
Qual o prazo para pagar o preparo?
Se eu perder o recurso, pago o advogado da outra parte?
Faltei à audiência. Vou ter que pagar custas?
Dá para pedir justiça gratuita no Juizado?
A gratuidade da justiça cobre o honorário do meu advogado?
Preciso de advogado para entrar no Juizado?
O que é litigância de má-fé e quanto custa?
Na execução da sentença eu pago alguma coisa?
O valor do preparo é o mesmo em todo o Brasil?
Este conteúdo ajudou?
Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
- 1. Lei 9.099/1995, art. 9º (assistência de advogado facultativa até vinte salários mínimos e obrigatória acima disso), art. 42, § 1º (preparo nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção), art. 51, I e § 2º (extinção do processo pela ausência do autor à audiência e isenção de custas por força maior comprovada), art. 54 e parágrafo único (gratuidade do primeiro grau e extensão do preparo do recurso, ressalvada a assistência judiciária gratuita) e art. 55 e parágrafo único (custas e honorários de dez a vinte por cento em segundo grau, e ausência de custas na execução, com três exceções). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm
- 2. O valor do preparo do recurso inominado não consta da Lei 9.099/95: é fixado na tabela de custas de cada tribunal de justiça.
Lei 9.099/1995 — texto atualizado (Câmara dos Deputados): https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1995/lei-9099-26-setembro-1995-348608-normaatualizada-pl.html
CNJ — Justiça em Números 2026: https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros-2026-estoque-de-processos-cai-em-ano-de-maior-demanda-da-serie-historica/
Leia também
O Juizado de Pequenas Causas é o nome popular do Juizado Especial Cível, criado pela Lei 9.099/95. Julga causas de até 40 salários mínimos…
Para abrir processo no Juizado você precisa de um caso de até quarenta salários mínimos, dos documentos que provam o que aconteceu…
No Juizado, a assistência de advogado é opcional em causas de até vinte salários mínimos, o que em 2026 dá R$ 32.420,00, e obrigatória…
O consumidor.gov.br é a plataforma pública onde você reclama direto com a empresa, sem intermediário. O registro é gratuito, exige conta…
Cachorro do vizinho que late muito é problema do dono: o artigo 936 do Código Civil o faz responder pelo barulho e pela mordida sem prova…
O condômino antissocial é quem, por comportamento reiterado, torna a convivência incompatível, e o artigo 1.337 prevê multa de dez vezes…

