Santos Cruvinel Advogados

Dano moral e dano material: qual a diferença e dá para pedir os dois?

✓ Atualizado em 16 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Você teve prejuízo no bolso e transtorno na mesma história, e não sabe se pede um, o outro ou os dois. São pedidos diferentes, com provas diferentes, e existe súmula do STJ permitindo somar. Aqui está como separar cada um.

Qual a diferença, em uma frase de cada?

Dano material é o que saiu do seu bolso. Dano moral é o que atingiu você por dentro.

O material se prova com papel: nota fiscal, orçamento, comprovante de pagamento, extrato. Ele tem duas partes, e a segunda costuma ficar de fora do pedido.

Uma é o que você gastou ou perdeu de fato. A outra é o que deixou de ganhar por causa do problema, que a lei chama de lucro cessante e que vale para o motorista de aplicativo que ficou sem o carro, para o autônomo que perdeu dias de trabalho, para a loja que ficou fechada.

O moral não tem nota fiscal. Ele existe quando a conduta atingiu a sua dignidade, a sua honra ou a sua imagem, e não quando você apenas ficou aborrecido. O critério inteiro está em dano moral e quando ele cabe.

O que aconteceuDano materialDano moral
Bateram no seu carro e você pagou o consertoo valor do conserto e os dias paradosnão é automático, depende do que mais houve
Seu nome foi negativado sem você devero que você gastou para resolvercostuma ser reconhecido, pelo abalo ao crédito
Produto com defeito que a loja não trocouo preço do produto e o prejuízo que ele causoudepende do tratamento que você recebeu
Você foi acusado em público sem motivopode não existiré o núcleo do pedido
Voo cancelado e você perdeu a diária do hotela diária, a passagem e o gasto extradepende do tamanho do transtorno

Dá para pedir os dois no mesmo processo?

Dá, e existe súmula do Superior Tribunal de Justiça dizendo isso com todas as letras. A Súmula 37, de 1992, tem uma frase só: "São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato".

O final dela é a parte que quase todo texto corta: oriundos do mesmo fato. Ou seja, é um acontecimento gerando dois efeitos diferentes, e não dois processos, nem dois pedidos soltos.

Na prática, cada um vai como um pedido separado dentro da mesma ação. O material com o valor exato e o comprovante. O moral com a narrativa do que aquilo causou. Se você tem um caso assim e não sabe separar as duas coisas, mande a sua situação pelo WhatsApp que a gente organiza os dois pedidos.

E o dano estético, entra junto?

Entra, e é um terceiro pedido, não uma parte do dano moral.

Dano estético é a marca que ficou: cicatriz, queimadura, perda de movimento, alteração visível no corpo. O Superior Tribunal de Justiça resolveu a dúvida na Súmula 387, de 2009, também em uma linha: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".

Ou seja, num acidente com sequela dá para pedir os três: o que você gastou, o que aquilo causou em sofrimento e a marca que ficou no corpo.

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Como se prova cada um

São dois trabalhos diferentes, e é por isso que separar importa.

O material se prova por documento, e a regra é simples: sem comprovante, o juiz não tem como fixar o valor. Junte nota fiscal, dois ou três orçamentos, comprovante de transferência, recibo, extrato do cartão. Perdeu dias de trabalho? Junte o que mostra quanto você ganha por dia.

O moral se prova pelo contexto, que é o conjunto de circunstâncias em volta do fato. Quem estava junto, o que foi dito, onde aconteceu, o que mudou na sua rotina depois. Testemunha, mensagem, gravação, imagem de câmera e o registro escrito feito logo depois valem mais do que a descrição feita meses depois, quando a memória já mudou de forma.

Pedi R$ 20 mil de dano moral e o juiz deu R$ 5 mil. Eu perdi parte da causa?

Não perdeu, e essa é uma das dúvidas que mais aparece.

O Superior Tribunal de Justiça fixou na Súmula 326 que, na ação de indenização por dano moral, "a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". Ou seja, receber menos do que pediu não faz de você perdedor parcial nem gera pagamento ao outro lado por isso.

O valor do dano moral é arbitrado pelo juiz olhando o caso. O número que você indica na inicial serve de referência, e não de placar.

De quando contam os juros e a correção?

Aqui existem duas datas diferentes, e trocar uma pela outra tira dinheiro do seu bolso.

A correção monetária do dano moral conta da data em que o valor foi fixado. É o que diz a Súmula 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".

Os juros contam de mais cedo. A Súmula 54 diz que "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Ou seja, quando o dano veio de um ato ilícito e não do descumprimento de um contrato, os juros correm desde o dia do fato, e não desde a sentença.

A parte final da Súmula 54 costuma sumir nos resumos, e é ela que muda a conta: vale para responsabilidade extracontratual. Havendo contrato entre as partes, a contagem segue outra regra, e isso muda o total.

O que fazer agora

Separe os dois blocos antes de procurar qualquer advogado, porque isso encurta o caminho.

No bloco do dinheiro, junte tudo o que tem valor: notas, orçamentos, comprovantes, extratos e o cálculo do que deixou de ganhar. Faltando comprovante, tente segunda via agora, e não depois.

Agora o bloco do que aconteceu com você. Escreva a sequência com data e hora, anote nome de quem presenciou e guarde mensagens e gravações. Prova de contexto envelhece rápido, e imagem de câmera some em poucos dias.

Somando os dois pedidos, se o total couber em quarenta salários mínimos, o caso vai para o Juizado Especial Cível. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025, isso dá R$ 64.840,00 em 2026, e o rito inteiro está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.

Até vinte salários mínimos, R$ 32.420,00, dá para entrar sem advogado, e a comparação está em quando o advogado é obrigatório no Juizado. Sendo o outro lado uma empresa, o caminho está em como processar uma empresa.

Resumindo: material é o que saiu do bolso e se prova com papel, moral é o que atingiu a sua dignidade e se prova com contexto, e a Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça permite pedir os dois quando nascem do mesmo fato.

Lembrando que dano estético é um terceiro pedido, que receber menos do que pediu não é perder, e que juros e correção contam de datas diferentes.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre dano moral e dano material?
Dano material é o prejuízo em dinheiro, o que saiu do seu bolso ou o que você deixou de ganhar, e se prova com nota, orçamento, comprovante e extrato. Dano moral é a lesão à sua dignidade, honra ou imagem, e se prova pelo contexto: quem presenciou, o que foi dito, o que mudou na sua rotina. São pedidos diferentes, com provas diferentes, dentro da mesma ação.
Posso pedir dano moral e dano material juntos?
Pode. A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça, de 1992, diz com estas palavras que são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. A expressão final é a que importa: precisa ser o mesmo acontecimento gerando os dois efeitos. Na petição eles entram como pedidos separados, cada um com a sua prova.
O que são lucros cessantes?
É a parte do dano material que quase sempre fica de fora do pedido: o que você deixou de ganhar por causa do problema. Vale para o motorista de aplicativo que ficou sem o carro, para o autônomo que perdeu dias de trabalho e para o comércio que ficou fechado. Para pedir, você precisa mostrar quanto ganhava antes, com extrato, nota ou declaração, e por quantos dias ficou parado.
Dano estético é a mesma coisa que dano moral?
Não é, e dá para pedir os dois. A Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, de 2009, diz que é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Dano estético é a marca visível que ficou, como cicatriz, queimadura ou perda de movimento. Em acidente com sequela, portanto, existem três pedidos possíveis: material, moral e estético.
Preciso indicar o valor do dano moral na petição?
Indicar um valor ajuda a definir o valor da causa e, no Juizado, entra na conta do teto junto com o dano material. Mas esse número não funciona como placar. O valor do dano moral é arbitrado pelo juiz olhando a gravidade, a repercussão e a conduta de quem causou. O que você indica serve como referência para o juízo, e não como preço a ser conferido no fim.
Se eu pedir R$ 20 mil e receber R$ 5 mil, eu perco parte do processo?
Não. A Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça diz que, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Ou seja, receber menos do que pediu não faz de você perdedor parcial e não gera pagamento de honorários ao outro lado por causa dessa diferença.
A partir de quando contam os juros da indenização?
Depende da origem do dano. Pela Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual, ou seja, quando o dano nasceu de um ato ilícito e não do descumprimento de um contrato. Havendo contrato entre as partes, a contagem segue outra regra, e isso muda bastante o total.
E a correção monetária, conta da mesma data?
Não, e trocar as duas datas é o erro mais comum. Pela Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, ou seja, do dia em que o juiz fixou o valor. Os juros correm de data anterior. São duas contas distintas e as duas entram no cálculo final.
Dano moral é automático quando existe prejuízo material?
Não é. Prejuízo em dinheiro e lesão à dignidade são coisas diferentes, e existe caso com um e sem o outro. Carro batido e consertado, por exemplo, gera dano material claro, mas o dano moral vai depender do que mais aconteceu. Por isso a petição precisa narrar separadamente o que atingiu você além do bolso, com as provas dessa parte.
Como eu provo o dano material se perdi a nota fiscal?
Peça segunda via agora, e não depois. Serve extrato do cartão, comprovante de transferência, pedido no aplicativo da loja, e-mail de confirmação de compra e recibo. Para conserto, junte dois ou três orçamentos de oficinas diferentes, porque isso mostra que o valor pedido é o de mercado. Sem comprovante o juiz não tem base para fixar o valor material.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

Advogado dedicado aos Juizados Especiais. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

STJ, Súmula 37 (Corte Especial, j. 12/03/1992, DJ 17/03/1992): "São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato"; STJ, Súmula 387 (Segunda Seção, j. 26/08/2009, DJe 01/09/2009); STJ, Súmula 326 (Corte Especial, j. 22/05/2006, DJ 07/06/2006); STJ, Súmula 362 (Corte Especial, j. 15/10/2008, DJe 03/11/2008); STJ, Súmula 54 (Corte Especial, j. 24/09/1992); Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 186, 402, 403, 927 e 944; Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), artigo 292, incisos V e VI; Lei 9.099/95, artigo 3º, I; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797, de 23/12/2025.

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