Santos Cruvinel Advogados

Como funciona o Juizado de Pequenas Causas, do pedido à sentença

✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Você quer resolver um problema de até R$ 64.840 e está tentando entender se o Juizado serve para o seu caso. Aqui está o rito inteiro, do pedido à sentença, com os valores de 2026, o que fica de fora e quanto tempo cada etapa costuma levar.

O que é o Juizado Especial Cível

Pequenas causas é apelido. O nome oficial é Juizado Especial Cível, e ele existe desde 1995, quando entrou em vigor a Lei 9.099. O art. 2º dessa lei diz para que ele foi criado: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Na prática, é um processo com menos papel e menos etapas do que uma ação na Justiça comum.

É onde se discute quase tudo o que aparece no dia a dia. Compra que não chegou, cobrança que você não reconhece, nome negativado, voo atrasado, plano de saúde que negou cobertura, conta de luz fora do normal, problema com vizinho, batida de carro sem vítima. E serve para o outro lado também, ou seja, para quem tem valores a receber e quer cobrar quem deve.

Usar o Juizado é uma escolha sua, não uma imposição. Se o valor cabe no teto, dá pra optar entre ele e a Justiça comum, e a escolha tem consequência prática.

O Juizado é mais rápido e não cobra custas no começo, só que ele não comporta perícia complicada. Quando o caso depende de um laudo técnico demorado, ele deixa de ser de menor complexidade e vai para a vara comum.

Se você não sabe em qual dos dois o seu caso se encaixa, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o caso.

Até que valor dá pra entrar no Juizado

A conta completa, com a soma dos pedidos, a renúncia ao que excede e a data em que o teto é medido, está em até que valor dá para entrar no Juizado.

O teto é de 40 salários mínimos. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621, isso dá R$ 64.840. Dentro desse teto existe um segundo degrau, o de 20 salários mínimos, que são R$ 32.420 e marcam o ponto em que a assistência de advogado deixa de ser opcional.

Valor da causa em 2026Onde correAdvogado
Até R$ 32.420 (20 salários mínimos)Juizado Especial Cívelopcional
De R$ 32.420 a R$ 64.840 (40 salários mínimos)Juizado Especial Cívelobrigatório
Acima de R$ 64.840Justiça comum, ou Juizado com renúnciaobrigatório

Os dois valores sobem todo mês de janeiro, junto com o salário mínimo. Se você estiver lendo esta página em outro ano, refaça a conta com o mínimo vigente.

Na prática, a maioria dos casos que chega ao Juizado é bem menor que o teto. Uma compra de R$ 400 que não foi entregue, uma cobrança de R$ 89 na fatura que ninguém explica, uma passagem que a companhia não devolveu.

Quando o caso vale mais que o teto, entra a renúncia ao excedente, que está no art. 3º, §3º da lei. Numa causa de R$ 80.000, dá pra abrir mão dos R$ 15.160 que passam do limite e entrar no Juizado pedindo R$ 64.840. Faça essa conta com calma antes de decidir, porque o valor renunciado não volta depois. A exceção é o acordo: havendo conciliação, o combinado pode passar do teto.

O que entra e o que fica de fora

A própria lei lista o que não é do Juizado Especial Cível: causas de alimentos, falência, matéria fiscal, causas de interesse da Fazenda Pública, acidente de trabalho, resíduos e as que discutem o estado e a capacidade das pessoas. Divórcio, guarda e inventário também não são dali. Trabalhista e previdenciário têm Justiça própria.

A Fazenda Pública confunde muita gente nessa lista. Ela está fora do Juizado Especial Cível, mas existe o Juizado Especial da Fazenda Pública, que é o rito simplificado para processar Estado e Município em causas de até 60 salários mínimos. Ou seja, não é que não dê pra acionar o poder público de forma simplificada, é que a porta de entrada é outra.

Do lado de quem processa, a lei admite pessoa física capaz, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, OSCIP e sociedade de crédito ao microempreendedor. Empresa de porte maior só aparece como ré. E não podem ser partes, de nenhum dos lados, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

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Onde fica o Juizado do seu caso

Na maior parte dos casos de consumo, dá pra processar na sua própria cidade, sem viajar.

O art. 4º da Lei 9.099 dá três opções a quem entra com a ação: o domicílio do réu ou o lugar onde ele mantém estabelecimento, o lugar onde a obrigação deveria ter sido cumprida, e o domicílio do próprio autor nas ações de reparação de dano. Junte a isso o art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor processar no foro onde ele mora.

O endereço da unidade sai no site do Tribunal de Justiça do seu estado. Em comarca menor, o Juizado funciona dentro do fórum da cidade. Em capital, costuma haver várias unidades divididas por região, e quem define para qual delas o seu processo vai é o sistema de distribuição, não você.

Morar longe do fórum deixou de ser obstáculo em 2020, quando a Lei 13.994 acrescentou o §2º ao art. 22 e autorizou expressamente a conciliação por videoconferência. Hoje boa parte das audiências de Juizado acontece por vídeo, com o link enviado pelo próprio tribunal. Não é a mesma coisa que estar na sala, mas funciona, e resolve o problema de quem mora em outra cidade ou não consegue sair do trabalho.

As etapas, do pedido à sentença

O pedido tem dois caminhos. Um deles é a atermação, que é quando você vai ao balcão do Juizado, conta o que aconteceu e um servidor transforma o seu relato em petição. Não custa nada e não exige advogado até 20 salários mínimos. O outro caminho é o peticionamento eletrônico no sistema do tribunal, que é por onde entra quem tem advogado, de qualquer lugar do país.

Feito o pedido, vem a citação, que é a comunicação formal à outra parte, já com a data da audiência.

Agora a audiência de conciliação, que é onde o caso pode terminar em acordo. Acordo homologado pelo juiz vale como título executivo, ou seja, tem a mesma força de uma sentença, e se a outra parte descumprir depois você executa ali mesmo, sem recomeçar.

Só que acordo não acontece sozinho. Nos Juizados Estaduais, o índice de conciliação na fase de conhecimento foi de 13,1% em 2025, segundo o CNJ. Ele acontece quando o caso chega documentado e com uma faixa de valor pensada antes da audiência.

Agora, não havendo acordo, vem a audiência de instrução e julgamento. Cada parte pode levar até três testemunhas, que comparecem levadas pela própria parte, sem depender de intimação. É nessa audiência que as provas são apresentadas e onde muitas vezes a sentença já sai.

Depois da sentença, quem perdeu tem dez dias úteis para recorrer à Turma Recursal, e nessa fase a presença de advogado passa a ser obrigatória mesmo em causa pequena. Não havendo recurso, a sentença fica definitiva. Se o condenado não paga, começa o cumprimento, com bloqueio de valores em conta e penhora de bens.

Quanto custa

O detalhamento do que se paga em cada fase, incluindo o preparo do recurso e a justiça gratuita, está em o Juizado de Pequenas Causas é gratuito.

Em primeiro grau, o acesso ao Juizado não depende de pagamento de custas, taxas ou despesas. Está no art. 54. E o art. 55 vai além: a sentença de primeiro grau não condena quem perde a pagar custas nem honorários do advogado da outra parte, salvo se houver litigância de má-fé. Ou seja, perder no Juizado em primeiro grau não gera dívida com o outro lado.

A conta muda no recurso. Quem recorre e perde na Turma Recursal paga as custas de todo o processo, inclusive as que tinham sido dispensadas lá no começo, e ainda paga honorários do advogado da outra parte, fixados entre 10% e 20% do valor da condenação. E tem um prazo curto que derruba recurso por descuido: o preparo precisa ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.

Na experiência do escritório, esse é o ponto que mais surpreende quem chega ao balcão. A gratuidade é da primeira instância, não do processo inteiro. Por isso a decisão de recorrer merece ser tomada com a calculadora na mão, olhando o valor da condenação e o custo do preparo, e não a vontade de continuar discutindo.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Quanto tempo demora

Depende muito da comarca. Um Juizado de capital lotado e um de cidade do interior não trabalham no mesmo ritmo, e isso pesa mais no calendário do que qualquer regra da lei.

O número nacional existe e é do CNJ. Em 2025, nos Juizados Especiais Estaduais, o tempo médio do ajuizamento até a sentença na fase de conhecimento foi de 1 ano e 1 mês, e até a baixa do processo, 1 ano e 4 meses.

Nas varas comuns estaduais, os mesmos indicadores foram 1 ano e 9 meses e 2 anos e 1 mês. O Juizado é mais rápido, com quase metade do tempo até a baixa, mas ninguém deve entrar esperando semanas.

Duas coisas encurtam esse prazo de verdade. Acordo na conciliação, que encerra o caso já na primeira audiência. E caso bem documentado desde o pedido, que evita adiamento por falta de prova e evita a produção de prova extra no meio do caminho. Uma coisa alonga: recurso. Cerca de 1 em cada 5 sentenças de conhecimento do Juizado sobe para a Turma Recursal, segundo o mesmo levantamento do CNJ, e isso costuma somar alguns meses ao total.

Quem falta na audiência perde

A presença nas audiências é pessoal, e faltar tem preço dos dois lados.

Se a outra parte não comparece, entra a revelia do art. 20: os fatos que você narrou no pedido se presumem verdadeiros, salvo se o juiz se convencer do contrário. E é justamente por isso que o texto do pedido importa tanto. A presunção recai sobre o que está escrito lá, não sobre o que você pretendia explicar na audiência.

Se quem falta é você, o processo é extinto, com base no art. 51, I, e a extinção acontece sem intimação prévia. Além disso, você responde pelas custas, a menos que comprove que a ausência veio de força maior.

Do lado da empresa funciona diferente. Ela não precisa mandar o dono, pode mandar um preposto credenciado, que é a pessoa com carta assinada e poderes para fechar acordo, mesmo sem vínculo de emprego. Do seu lado não tem essa saída: o seu advogado acompanha, mas não substitui a sua presença.

As provas que o Juizado aceita

O Juizado aceita o que a vida produz. Conversa de WhatsApp, e-mail, print de tela, foto, gravação de atendimento, fatura, número de protocolo, boletim de ocorrência. Não precisa ser documento solene. Precisa contar a história em ordem, com datas, e mostrar o que você fez para resolver antes de processar.

Testemunha entra até o limite de três por parte, levada pela própria parte à audiência. Prova técnica é possível de forma simplificada: o juiz pode ouvir um técnico da confiança dele e as partes podem juntar parecer técnico próprio. O que não cabe no rito é a perícia longa, com quesitos, assistentes e prazos próprios, que é a do procedimento comum.

Quando a prova principal é uma conversa de aplicativo e o valor discutido é alto, dá pra reforçar transcrevendo o diálogo em uma ata notarial, que é o documento feito em cartório com fé pública. Tem custo, varia por estado, mas tira do outro lado o argumento de que o print foi montado. Se você tem esse tipo de prova e quer saber se ela sustenta o seu caso, mande as imagens pelo WhatsApp antes de entrar com qualquer coisa.

Se você está em outro estado e quer saber se dá para tocar o seu caso daqui, o caminho está descrito em advogado de pequenas causas online.

Resumindo: o Juizado resolve causa de até R$ 64.840, não cobra custas em primeiro grau, dispensa advogado até R$ 32.420 e leva, em média, pouco mais de um ano até a sentença. Lembrando que os dois valores mudam todo janeiro e que a gratuidade vale para a primeira instância, não para o recurso. Se o seu caso já está documentado e você quer saber onde ele se encaixa, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp.

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Perguntas frequentes

Juizado de pequenas causas: até que valor?
Até 40 salários mínimos, o que em 2026 dá R$ 64.840. Dentro desse teto existe um segundo degrau: até 20 salários mínimos, R$ 32.420, você pode entrar sem advogado; acima disso e até o teto, a assistência é obrigatória. Os dois números mudam todo mês de janeiro, junto com o salário mínimo, então vale refazer a conta se você estiver lendo isto em outro ano. Se a sua causa passa de R$ 64.840, ainda dá pra usar o Juizado abrindo mão do que excede, e essa renúncia é definitiva.
Onde fica o Juizado de Pequenas Causas mais próximo?
O endereço oficial sai no site do Tribunal de Justiça do seu estado, na busca por comarca. Em cidade menor, o Juizado funciona dentro do próprio fórum. Em capital, costuma haver várias unidades divididas por região, e quem define para qual delas o processo vai é o sistema de distribuição. Lembrando que hoje a maior parte dos atos é eletrônica e boa parte das audiências acontece por vídeo, ou seja, na maioria dos casos você não precisa descobrir o endereço para começar.
Pequenas causas: como funciona?
Funciona em quatro etapas. Você entra com o pedido, presencialmente no balcão do Juizado ou pelo sistema eletrônico do tribunal. A outra parte é citada e vem a audiência de conciliação, que é onde parte dos casos termina em acordo. Não havendo acordo, vem a audiência de instrução, com as provas e até três testemunhas por lado. Depois disso, a sentença. Em primeiro grau não se paga custas, o processo é eletrônico e a audiência costuma ser por vídeo. Pelo dado do CNJ, a média do ajuizamento até a sentença é de 1 ano e 1 mês.
Pequenas causas precisa de advogado?
Até 20 salários mínimos, que em 2026 são R$ 32.420, não precisa. Acima desse valor e até o teto de R$ 64.840, precisa. E tem uma situação em que a conta muda mesmo em causa pequena: no recurso à Turma Recursal o advogado é obrigatório sempre. Na experiência do escritório, o ponto que costuma pesar não é a exigência da lei e sim a diferença de preparo. Do outro lado quase sempre há um departamento jurídico com modelo pronto, e o caso se decide muito no que foi pedido e provado logo no começo.
O Juizado de Pequenas Causas é gratuito?
Em primeiro grau, sim. O art. 54 da Lei 9.099 diz que o acesso não depende de custas, taxas ou despesas, e o art. 55 completa: quem perde na sentença de primeiro grau não é condenado a pagar custas nem honorários do advogado da outra parte, salvo litigância de má-fé. A gratuidade acaba no recurso. Quem recorre e perde na Turma Recursal paga as custas de todo o processo, inclusive as dispensadas no começo, mais honorários de 10% a 20% da condenação. Ou seja, a fase gratuita é a primeira, não o processo inteiro.
Juizado Especial Cível: o que é?
É o rito criado pela Lei 9.099/95 para resolver causas de menor valor de forma mais rápida e simples que a Justiça comum. Aceita causas de até 40 salários mínimos, não cobra custas em primeiro grau e dispensa advogado até 20 salários mínimos. Na prática, é onde se discute quase tudo o que envolve consumidor: banco, companhia aérea, loja, operadora de telefone, plano de saúde, energia. Também serve para cobrar quem te deve e para acidente de trânsito sem vítima.
Como consultar o andamento do processo no Juizado?
Pelo portal de consulta processual do Tribunal de Justiça do seu estado, com o número do processo ou com o seu CPF. Quem tem advogado constituído recebe as movimentações pelo sistema, o que na prática é mais confiável do que acompanhar de fora, porque intimação eletrônica tem prazo correndo. Se o seu processo tramita em segredo de justiça, a consulta pública mostra pouco e o acesso completo fica restrito às partes e aos advogados habilitados.
Se eu perder, vou ter que pagar o advogado da empresa?
Em primeiro grau, não. O art. 55 é expresso: a sentença de primeira instância não condena quem perde em custas nem em honorários da outra parte, e a única ressalva é a litigância de má-fé, que é quando a parte age de forma desleal no processo. Isso muda se você recorrer e perder o recurso. Aí vêm as custas de todo o processo e honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. É por isso que a decisão de recorrer merece conta feita, e não impulso.
Posso escolher entre o Juizado e a Justiça comum?
Em regra, sim. Cabendo no teto, o Juizado é opção de quem entra com a ação, não obrigação. A escolha é estratégica. O Juizado é mais rápido, não cobra custas no começo e não gera honorários de sucumbência em primeiro grau. A Justiça comum aceita perícia completa, admite mais fôlego de prova e não tem teto de valor. Casos que dependem de laudo técnico demorado tendem a sair do Juizado por não serem de menor complexidade, ou seja, às vezes a escolha nem chega a ser sua.
Moro em uma cidade e a empresa está em outra. Onde eu processo?
Quase sempre na sua. O art. 4º da Lei 9.099 permite escolher entre o domicílio do réu, o lugar onde a obrigação deveria ter sido cumprida e, nas ações de reparação de dano, o seu próprio domicílio. Em relação de consumo, o art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor garante o foro onde você mora. Some-se o processo eletrônico e a audiência por vídeo, e na prática dá pra processar uma empresa de outro estado sem sair da sua cidade.
Preciso ir pessoalmente às audiências?
A presença da parte é pessoal, e o advogado acompanha mas não substitui você. O que mudou é o formato. Desde 2020 a lei autoriza expressamente a conciliação por videoconferência, e hoje boa parte das audiências de Juizado acontece por vídeo, com link enviado pelo tribunal. Não é a mesma coisa que estar na sala, mas funciona, e resolve o caso de quem mora longe ou não consegue faltar ao trabalho. O formato exato depende do juízo, e vem informado na intimação.
E se a empresa não aparecer na audiência?
Aí entra a revelia do art. 20: os fatos que você narrou no pedido se presumem verdadeiros, salvo se o juiz se convencer do contrário. É um efeito forte a seu favor, e é justamente por isso que o texto do pedido importa tanto, porque a presunção recai sobre o que está escrito lá. Do outro lado, a empresa não precisa mandar o dono para evitar isso: pode mandar um preposto credenciado, que é a pessoa com carta assinada e poderes para fechar acordo, mesmo sem vínculo de emprego.
Minha causa vale mais que o teto. O que dá pra fazer?
Duas saídas. A renúncia ao excedente do art. 3º, §3º, em que você abre mão do que passa de R$ 64.840 e fica no Juizado, com a vantagem da velocidade e da isenção de custas em primeiro grau. Ou a Justiça comum, que não tem teto, aceita perícia completa e cobra custas iniciais. Faça a conta antes, porque o valor renunciado não volta depois. E se houver acordo na conciliação, o combinado pode passar do teto, ou seja, a renúncia não trava a negociação.
Empresa pode entrar com ação no Juizado?
Microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte podem ser autores. Empresa de porte maior só aparece como ré. Na prática isso faz do Juizado um balcão de cobrança viável para negócio pequeno, e é uso frequente: o contrato assinado, a nota, o boleto e a troca de mensagens já formam o essencial da prova. Nesses casos dá pra cobrar valores em atraso sem custas em primeiro grau, o que muda bastante a conta de recuperar dívida de ticket baixo.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 9.099/95, artigos 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 12-A, 20, 22, 34, 35, 41, 42, 51, 54 e 55; Lei 13.728/2018 (contagem de prazos em dias úteis); Lei 13.994/2020 (conciliação por videoconferência); Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública); Lei 14.976/2024 (manutenção da competência do art. 3º, II); Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), artigo 101, I; CNJ, Justiça em Números 2026, Juizados Especiais Estaduais, fase de conhecimento, ano-base 2025; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel