Até que valor dá para entrar no Juizado de Pequenas Causas?
✓ Atualizado em 16 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741
Você tem um prejuízo para cobrar e precisa saber se ele cabe no rito rápido e sem custas. São dois limites diferentes, a conta soma todos os pedidos, e passar do teto não fecha a porta. Aqui está a conta feita para 2026.
Qual é o teto do Juizado em 2026?
Quarenta salários mínimos, o que dá R$ 64.840,00.
A conta sai de dois lugares. A Lei dos Juizados diz que a competência alcança "as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo". E o salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
| O limite | Em salários mínimos | Em reais, em 2026 |
|---|---|---|
| Teto do Juizado Especial Cível | 40 | R$ 64.840,00 |
| Até onde dá para entrar sem advogado | 20 | R$ 32.420,00 |
| Execução de título extrajudicial no Juizado | 40 | R$ 64.840,00 |
São dois números diferentes e confundir os dois é o erro mais comum do assunto. Quarenta é o tamanho máximo da causa. Vinte é até onde a lei dispensa advogado, e essa comparação está inteira em quando o advogado é obrigatório no Juizado.
Como se soma o valor da causa?
Somando tudo o que você pede, ou seja, olhando o total e não o maior pedido isolado.
Pedindo o conserto do carro mais uma indenização por dano moral, o valor da causa é a soma dos dois. Pedindo produto, prejuízo e indenização, é a soma dos três. É essa soma que entra na comparação com os R$ 64.840,00.
Na prática isso muda decisão. Um prejuízo material de R$ 50 mil ainda cabe no Juizado. O mesmo prejuízo com um pedido de dano moral de R$ 20 mil já passa do teto, e aí você tem que escolher um caminho. Como separar as duas coisas está em dano moral e dano material.
Se você não sabe em que faixa o seu caso cai, mande a sua situação pelo WhatsApp com os valores que já tiver.

E se o meu prejuízo passa de R$ 64.840,00?
Você tem duas saídas, e nenhuma delas é o processo ser jogado fora.
Uma delas é ir para o Juizado abrindo mão do que passa do teto. A lei diz isso de forma direta: a opção pelo procedimento do Juizado "importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação". Ou seja, você entra pelo rito rápido e barato, mas recebe no máximo o teto. A ressalva do final é útil e pouco lembrada: havendo acordo, dá para fechar acima disso.
A outra é ir para a Justiça comum, sem renunciar a nada. É mais demorado, tem custas e exige advogado desde o começo, mas resolve o problema do teto: o valor inteiro fica em discussão.
Existe ainda um detalhe que decide a escolha para quem pensa em pedir "só um pouco a mais": a lei declara ineficaz "a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei". Ou seja, mesmo que o juiz do Juizado condenasse acima do teto, a parte que passa não vale. Não existe ganhar mais do que quarenta salários mínimos ali dentro por sentença.
O teto é medido em que dia?
Na data em que a ação é proposta, e não no dia em que a sentença sai.
O Código de Processo Civil fixa a competência "no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente". Ou seja, o salário mínimo que vale para a conta é o vigente quando você entra com o processo.
Isso tem um efeito prático em janeiro. O mínimo sobe, o teto sobe junto, e um caso que estava R$ 2 mil acima do limite em dezembro pode caber em janeiro sem você mudar nada no pedido. Vale conferir a conta antes de decidir renunciar a alguma coisa.
O que fica de fora do Juizado, mesmo cabendo no valor
Valor não é o único filtro, e essa parte pega gente desprevenida.
A própria lei exclui do Juizado as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Some a isso o critério que abre o artigo: o Juizado julga causas "de menor complexidade". Caso que precisa de perícia difícil, de muitas testemunhas ou de prova técnica pesada pode ser mandado embora por complexidade, mesmo valendo R$ 3 mil.
O que fazer agora
Monte a soma antes de qualquer coisa. Liste cada pedido com o número ao lado: o que você gastou, o que deixou de ganhar, e quanto pretende pedir de indenização. É esse total que decide o caminho.
Agora compare com os R$ 64.840,00. Ficando abaixo, o Juizado é quase sempre a escolha melhor, porque não tem custas em primeiro grau, e o que se paga e o que não se paga está em o Juizado de Pequenas Causas é gratuito.
Ficando acima, aí é decisão de estratégia, e ela precisa ser tomada com alguém olhando o caso. Renunciar ao excedente vale a pena quando a diferença é pequena e a pressa é grande, e não vale quando o que sobra é a maior parte do prejuízo.
Resumindo: o teto é de quarenta salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026, medido na data em que você entra com a ação e somando todos os pedidos.
Lembrando que vinte salários mínimos é outro limite, o da dispensa de advogado, e que passar do teto não impede o Juizado, mas custa a renúncia ao que excede.
Para saber em que faixa o seu caso cai, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp com os valores em mãos. O rito completo está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.
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Perguntas frequentes
Até que valor dá para entrar no Juizado de Pequenas Causas?
Esse limite é o mesmo para entrar sem advogado?
Como eu calculo o valor da causa se peço dano material e dano moral?
Meu prejuízo passa de R$ 64.840,00. Posso entrar no Juizado assim mesmo?
E se o juiz condenar acima do teto?
O limite é calculado com o salário mínimo de qual ano?
Existe valor mínimo para entrar no Juizado?
Meu caso cabe no valor, mas é complicado. Ainda assim vai para o Juizado?
Que tipo de causa não entra no Juizado nem cabendo no valor?
Vale mais a pena renunciar ao excedente ou ir para a Justiça comum?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Lei 9.099/95, artigo 3º, caput, incisos I a IV, §1º, II, §2º e §3º; artigo 9º, caput; artigo 39; Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), artigos 43 e 292, incisos I, V e VI; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797, de 23/12/2025.
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