Valor máximo das pequenas causas em 2026
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Você tem um prejuízo para cobrar e precisa saber se ele cabe no rito rápido e sem custas. São dois limites diferentes, a conta soma todos os pedidos, e passar do teto não fecha a porta. Aqui está a conta feita para 2026.
Qual é o teto do Juizado em 2026?
Quarenta salários mínimos, o que dá R$ 64.840,00.
A conta sai de dois lugares. A Lei dos Juizados diz que a competência alcança "as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo". E o salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
| O limite | Em salários mínimos | Em reais, em 2026 |
|---|---|---|
| Teto do Juizado Especial Cível | 40 | R$ 64.840,00 |
| Até onde dá para entrar sem advogado | 20 | R$ 32.420,00 |
| Execução de título extrajudicial no Juizado | 40 | R$ 64.840,00 |
São dois números diferentes e confundir os dois é o erro mais comum do assunto. Quarenta é o tamanho máximo da causa. Vinte é até onde a lei dispensa advogado, e essa comparação está inteira em quando o advogado é obrigatório no Juizado.
Como se soma o valor da causa?
Somando tudo o que você pede, ou seja, olhando o total e não o maior pedido isolado.
Pedindo o conserto do carro mais uma indenização por dano moral, o valor da causa é a soma dos dois. Pedindo produto, prejuízo e indenização, é a soma dos três. É essa soma que entra na comparação com os R$ 64.840,00.
Na prática isso muda decisão. Um prejuízo material de R$ 50 mil ainda cabe no Juizado. O mesmo prejuízo com um pedido de dano moral de R$ 20 mil já passa do teto, e aí você tem que escolher um caminho. Como separar as duas coisas está em dano moral e dano material.
Se você não sabe em que faixa o seu caso cai, mande a sua situação pelo WhatsApp com os valores que já tiver.

E se o meu prejuízo passa de R$ 64.840,00?
Você tem duas saídas, e nenhuma delas é o processo ser jogado fora.
Uma delas é ir para o Juizado abrindo mão do que passa do teto. A lei diz isso de forma direta: a opção pelo procedimento do Juizado "importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação". Ou seja, você entra pelo rito rápido e barato, mas recebe no máximo o teto. A ressalva do final é útil e pouco lembrada: havendo acordo, dá para fechar acima disso.
A outra é ir para a Justiça comum, sem renunciar a nada. É mais demorado, tem custas e exige advogado desde o começo, mas resolve o problema do teto: o valor inteiro fica em discussão.
Existe ainda um detalhe que decide a escolha para quem pensa em pedir "só um pouco a mais": a lei declara ineficaz "a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei". Ou seja, mesmo que o juiz do Juizado condenasse acima do teto, a parte que passa não vale. Não existe ganhar mais do que quarenta salários mínimos ali dentro por sentença.
O teto é medido em que dia?
Na data em que a ação é proposta, e não no dia em que a sentença sai.
O Código de Processo Civil fixa a competência "no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente". Ou seja, o salário mínimo que vale para a conta é o vigente quando você entra com o processo.
Isso tem um efeito prático em janeiro. O mínimo sobe, o teto sobe junto, e um caso que estava R$ 2 mil acima do limite em dezembro pode caber em janeiro sem você mudar nada no pedido. Vale conferir a conta antes de decidir renunciar a alguma coisa. Se o seu caso está perto do limite, mande os números pelo WhatsApp que a gente faz a conta com o mínimo do ano.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppO que fica de fora do Juizado, mesmo cabendo no valor
Valor não é o único filtro, e essa parte pega gente desprevenida.
A própria lei exclui do Juizado as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Some a isso o critério que abre o artigo: o Juizado julga causas "de menor complexidade". O tamanho e o perfil do que entra ali estão medidos em Juizado de Pequenas Causas em números. Caso que precisa de perícia difícil, de muitas testemunhas ou de prova técnica pesada pode ser mandado embora por complexidade, mesmo valendo R$ 3 mil.
O que fazer agora
Monte a soma antes de qualquer coisa. Liste cada pedido com o número ao lado: o que você gastou, o que deixou de ganhar, e quanto pretende pedir de indenização. É esse total que decide o caminho.
Agora compare com os R$ 64.840,00. Ficando abaixo, o Juizado é quase sempre a escolha melhor, porque não tem custas em primeiro grau, e o que se paga e o que não se paga está em o Juizado de Pequenas Causas é gratuito.
Ficando acima, aí é decisão de estratégia, e ela precisa ser tomada com alguém olhando o caso. Renunciar ao excedente vale a pena quando a diferença é pequena e a pressa é grande, e não vale quando o que sobra é a maior parte do prejuízo.
Resumindo: o teto é de quarenta salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026, medido na data em que você entra com a ação e somando todos os pedidos.
Lembrando que vinte salários mínimos é outro limite, o da dispensa de advogado, e que passar do teto não impede o Juizado, mas custa a renúncia ao que excede.
Para saber em que faixa o seu caso cai, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp com os valores em mãos. O rito completo está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.
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Perguntas frequentes
Até que valor dá para entrar no Juizado de Pequenas Causas?
Esse limite é o mesmo para entrar sem advogado?
Como eu calculo o valor da causa se peço dano material e dano moral?
Meu prejuízo passa de R$ 64.840,00. Posso entrar no Juizado assim mesmo?
E se o juiz condenar acima do teto?
O limite é calculado com o salário mínimo de qual ano?
Existe valor mínimo para entrar no Juizado?
Meu caso cabe no valor, mas é complicado. Ainda assim vai para o Juizado?
Que tipo de causa não entra no Juizado nem cabendo no valor?
Vale mais a pena renunciar ao excedente ou ir para a Justiça comum?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Lei 9.099/95, artigo 3º, caput, incisos I a IV, §1º, II, §2º e §3º; artigo 9º, caput; artigo 39; Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), artigos 43 e 292, incisos I, V e VI; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797, de 23/12/2025.
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