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Até que valor dá para entrar no Juizado de Pequenas Causas?

✓ Atualizado em 16 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Você tem um prejuízo para cobrar e precisa saber se ele cabe no rito rápido e sem custas. São dois limites diferentes, a conta soma todos os pedidos, e passar do teto não fecha a porta. Aqui está a conta feita para 2026.

Qual é o teto do Juizado em 2026?

Quarenta salários mínimos, o que dá R$ 64.840,00.

A conta sai de dois lugares. A Lei dos Juizados diz que a competência alcança "as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo". E o salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

O limiteEm salários mínimosEm reais, em 2026
Teto do Juizado Especial Cível40R$ 64.840,00
Até onde dá para entrar sem advogado20R$ 32.420,00
Execução de título extrajudicial no Juizado40R$ 64.840,00

São dois números diferentes e confundir os dois é o erro mais comum do assunto. Quarenta é o tamanho máximo da causa. Vinte é até onde a lei dispensa advogado, e essa comparação está inteira em quando o advogado é obrigatório no Juizado.

Como se soma o valor da causa?

Somando tudo o que você pede, ou seja, olhando o total e não o maior pedido isolado.

Pedindo o conserto do carro mais uma indenização por dano moral, o valor da causa é a soma dos dois. Pedindo produto, prejuízo e indenização, é a soma dos três. É essa soma que entra na comparação com os R$ 64.840,00.

Na prática isso muda decisão. Um prejuízo material de R$ 50 mil ainda cabe no Juizado. O mesmo prejuízo com um pedido de dano moral de R$ 20 mil já passa do teto, e aí você tem que escolher um caminho. Como separar as duas coisas está em dano moral e dano material.

Se você não sabe em que faixa o seu caso cai, mande a sua situação pelo WhatsApp com os valores que já tiver.

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E se o meu prejuízo passa de R$ 64.840,00?

Você tem duas saídas, e nenhuma delas é o processo ser jogado fora.

Uma delas é ir para o Juizado abrindo mão do que passa do teto. A lei diz isso de forma direta: a opção pelo procedimento do Juizado "importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação". Ou seja, você entra pelo rito rápido e barato, mas recebe no máximo o teto. A ressalva do final é útil e pouco lembrada: havendo acordo, dá para fechar acima disso.

A outra é ir para a Justiça comum, sem renunciar a nada. É mais demorado, tem custas e exige advogado desde o começo, mas resolve o problema do teto: o valor inteiro fica em discussão.

Existe ainda um detalhe que decide a escolha para quem pensa em pedir "só um pouco a mais": a lei declara ineficaz "a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei". Ou seja, mesmo que o juiz do Juizado condenasse acima do teto, a parte que passa não vale. Não existe ganhar mais do que quarenta salários mínimos ali dentro por sentença.

O teto é medido em que dia?

Na data em que a ação é proposta, e não no dia em que a sentença sai.

O Código de Processo Civil fixa a competência "no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente". Ou seja, o salário mínimo que vale para a conta é o vigente quando você entra com o processo.

Isso tem um efeito prático em janeiro. O mínimo sobe, o teto sobe junto, e um caso que estava R$ 2 mil acima do limite em dezembro pode caber em janeiro sem você mudar nada no pedido. Vale conferir a conta antes de decidir renunciar a alguma coisa.

O que fica de fora do Juizado, mesmo cabendo no valor

Valor não é o único filtro, e essa parte pega gente desprevenida.

A própria lei exclui do Juizado as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

Some a isso o critério que abre o artigo: o Juizado julga causas "de menor complexidade". Caso que precisa de perícia difícil, de muitas testemunhas ou de prova técnica pesada pode ser mandado embora por complexidade, mesmo valendo R$ 3 mil.

O que fazer agora

Monte a soma antes de qualquer coisa. Liste cada pedido com o número ao lado: o que você gastou, o que deixou de ganhar, e quanto pretende pedir de indenização. É esse total que decide o caminho.

Agora compare com os R$ 64.840,00. Ficando abaixo, o Juizado é quase sempre a escolha melhor, porque não tem custas em primeiro grau, e o que se paga e o que não se paga está em o Juizado de Pequenas Causas é gratuito.

Ficando acima, aí é decisão de estratégia, e ela precisa ser tomada com alguém olhando o caso. Renunciar ao excedente vale a pena quando a diferença é pequena e a pressa é grande, e não vale quando o que sobra é a maior parte do prejuízo.

Resumindo: o teto é de quarenta salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026, medido na data em que você entra com a ação e somando todos os pedidos.

Lembrando que vinte salários mínimos é outro limite, o da dispensa de advogado, e que passar do teto não impede o Juizado, mas custa a renúncia ao que excede.

Para saber em que faixa o seu caso cai, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp com os valores em mãos. O rito completo está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.

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Perguntas frequentes

Até que valor dá para entrar no Juizado de Pequenas Causas?
Até quarenta salários mínimos, o que dá R$ 64.840,00 em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797 de dezembro de 2025. A Lei dos Juizados fala em causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. Esse valor é o total do que você pede, e não o maior dos pedidos isoladamente.
Esse limite é o mesmo para entrar sem advogado?
Não, e são dois números diferentes. Quarenta salários mínimos é o teto da causa no Juizado. Vinte salários mínimos, R$ 32.420,00 em 2026, é até onde a lei permite que a parte compareça pessoalmente, podendo ser assistida por advogado. Acima de vinte, a assistência é obrigatória. Confundir os dois limites é o erro mais comum do assunto.
Como eu calculo o valor da causa se peço dano material e dano moral?
Somando os dois. Havendo cumulação de pedidos, o valor da causa é a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. Por isso um prejuízo material de R$ 50 mil ainda cabe no Juizado, mas o mesmo prejuízo com R$ 20 mil de dano moral já passa do teto. Faça a soma antes de decidir o rito, porque é ela que define o caminho.
Meu prejuízo passa de R$ 64.840,00. Posso entrar no Juizado assim mesmo?
Pode, abrindo mão do que excede. A lei diz que a opção pelo procedimento do Juizado importa em renúncia ao crédito excedente ao limite, excetuada a hipótese de conciliação. Ou seja, você troca o valor a mais pela rapidez e pela ausência de custas. A ressalva final é útil: em acordo, dá para fechar acima do teto.
E se o juiz condenar acima do teto?
A parte que excede não vale. A Lei dos Juizados diz que é ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei. Ou seja, não existe a estratégia de pedir um pouco acima esperando ganhar tudo: o Juizado não entrega, por sentença, mais do que quarenta salários mínimos.
O limite é calculado com o salário mínimo de qual ano?
O da data em que a ação é proposta. O Código de Processo Civil determina a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações posteriores. Na virada do ano isso importa: com o mínimo subindo em janeiro, um caso que estava acima do teto em dezembro pode passar a caber sem nenhuma mudança no pedido.
Existe valor mínimo para entrar no Juizado?
A lei não fixa piso, então causas de valor pequeno são admitidas. O que costuma pesar na decisão é outra coisa: tempo, deslocamento e a chance real de receber no final. Antes de entrar por valores muito baixos, vale tentar o registro em canal oficial de reclamação, que às vezes resolve sozinho e sempre cria prova datada do seu pedido.
Meu caso cabe no valor, mas é complicado. Ainda assim vai para o Juizado?
Nem sempre. O artigo que fixa o teto começa falando em causas cíveis de menor complexidade, e esse é um filtro separado do valor. Caso que depende de perícia técnica pesada, de muitas testemunhas ou de prova difícil pode ser considerado complexo e sair do Juizado, mesmo valendo pouco. Valor e complexidade são dois critérios distintos.
Que tipo de causa não entra no Juizado nem cabendo no valor?
A própria lei exclui as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, além das relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. Ou seja, pensão, inventário, questões tributárias e matéria trabalhista não correm no Juizado Especial Cível, seja qual for o valor.
Vale mais a pena renunciar ao excedente ou ir para a Justiça comum?
Depende do tamanho da diferença. Renunciar compensa quando o que passa do teto é pequeno e a rapidez importa, porque no Juizado não há custas em primeiro grau. Não compensa quando o excedente é a maior parte do prejuízo. É uma decisão de estratégia que precisa ser tomada com o caso na mesa, e não pela regra geral.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 9.099/95, artigo 3º, caput, incisos I a IV, §1º, II, §2º e §3º; artigo 9º, caput; artigo 39; Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), artigos 43 e 292, incisos I, V e VI; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797, de 23/12/2025.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel