Santos Cruvinel Advogados

Valor máximo das pequenas causas em 2026

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Você tem um prejuízo para cobrar e precisa saber se ele cabe no rito rápido e sem custas. São dois limites diferentes, a conta soma todos os pedidos, e passar do teto não fecha a porta. Aqui está a conta feita para 2026.

Qual é o teto do Juizado em 2026?

Quarenta salários mínimos, o que dá R$ 64.840,00.

A conta sai de dois lugares. A Lei dos Juizados diz que a competência alcança "as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo". E o salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

O limiteEm salários mínimosEm reais, em 2026
Teto do Juizado Especial Cível40R$ 64.840,00
Até onde dá para entrar sem advogado20R$ 32.420,00
Execução de título extrajudicial no Juizado40R$ 64.840,00

São dois números diferentes e confundir os dois é o erro mais comum do assunto. Quarenta é o tamanho máximo da causa. Vinte é até onde a lei dispensa advogado, e essa comparação está inteira em quando o advogado é obrigatório no Juizado.

Como se soma o valor da causa?

Somando tudo o que você pede, ou seja, olhando o total e não o maior pedido isolado.

Pedindo o conserto do carro mais uma indenização por dano moral, o valor da causa é a soma dos dois. Pedindo produto, prejuízo e indenização, é a soma dos três. É essa soma que entra na comparação com os R$ 64.840,00.

Na prática isso muda decisão. Um prejuízo material de R$ 50 mil ainda cabe no Juizado. O mesmo prejuízo com um pedido de dano moral de R$ 20 mil já passa do teto, e aí você tem que escolher um caminho. Como separar as duas coisas está em dano moral e dano material.

Se você não sabe em que faixa o seu caso cai, mande a sua situação pelo WhatsApp com os valores que já tiver.

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E se o meu prejuízo passa de R$ 64.840,00?

Você tem duas saídas, e nenhuma delas é o processo ser jogado fora.

Uma delas é ir para o Juizado abrindo mão do que passa do teto. A lei diz isso de forma direta: a opção pelo procedimento do Juizado "importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação". Ou seja, você entra pelo rito rápido e barato, mas recebe no máximo o teto. A ressalva do final é útil e pouco lembrada: havendo acordo, dá para fechar acima disso.

A outra é ir para a Justiça comum, sem renunciar a nada. É mais demorado, tem custas e exige advogado desde o começo, mas resolve o problema do teto: o valor inteiro fica em discussão.

Existe ainda um detalhe que decide a escolha para quem pensa em pedir "só um pouco a mais": a lei declara ineficaz "a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei". Ou seja, mesmo que o juiz do Juizado condenasse acima do teto, a parte que passa não vale. Não existe ganhar mais do que quarenta salários mínimos ali dentro por sentença.

O teto é medido em que dia?

Na data em que a ação é proposta, e não no dia em que a sentença sai.

O Código de Processo Civil fixa a competência "no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente". Ou seja, o salário mínimo que vale para a conta é o vigente quando você entra com o processo.

Isso tem um efeito prático em janeiro. O mínimo sobe, o teto sobe junto, e um caso que estava R$ 2 mil acima do limite em dezembro pode caber em janeiro sem você mudar nada no pedido. Vale conferir a conta antes de decidir renunciar a alguma coisa. Se o seu caso está perto do limite, mande os números pelo WhatsApp que a gente faz a conta com o mínimo do ano.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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O que fica de fora do Juizado, mesmo cabendo no valor

Valor não é o único filtro, e essa parte pega gente desprevenida.

A própria lei exclui do Juizado as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

Some a isso o critério que abre o artigo: o Juizado julga causas "de menor complexidade". O tamanho e o perfil do que entra ali estão medidos em Juizado de Pequenas Causas em números. Caso que precisa de perícia difícil, de muitas testemunhas ou de prova técnica pesada pode ser mandado embora por complexidade, mesmo valendo R$ 3 mil.

O que fazer agora

Monte a soma antes de qualquer coisa. Liste cada pedido com o número ao lado: o que você gastou, o que deixou de ganhar, e quanto pretende pedir de indenização. É esse total que decide o caminho.

Agora compare com os R$ 64.840,00. Ficando abaixo, o Juizado é quase sempre a escolha melhor, porque não tem custas em primeiro grau, e o que se paga e o que não se paga está em o Juizado de Pequenas Causas é gratuito.

Ficando acima, aí é decisão de estratégia, e ela precisa ser tomada com alguém olhando o caso. Renunciar ao excedente vale a pena quando a diferença é pequena e a pressa é grande, e não vale quando o que sobra é a maior parte do prejuízo.

Resumindo: o teto é de quarenta salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026, medido na data em que você entra com a ação e somando todos os pedidos.

Lembrando que vinte salários mínimos é outro limite, o da dispensa de advogado, e que passar do teto não impede o Juizado, mas custa a renúncia ao que excede.

Para saber em que faixa o seu caso cai, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp com os valores em mãos. O rito completo está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.

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Perguntas frequentes

Até que valor dá para entrar no Juizado de Pequenas Causas?
Até quarenta salários mínimos, o que dá R$ 64.840,00 em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797 de dezembro de 2025. A Lei dos Juizados fala em causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. Esse valor é o total do que você pede, e não o maior dos pedidos isoladamente.
Esse limite é o mesmo para entrar sem advogado?
Não, e são dois números diferentes. Quarenta salários mínimos é o teto da causa no Juizado. Vinte salários mínimos, R$ 32.420,00 em 2026, é até onde a lei permite que a parte compareça pessoalmente, podendo ser assistida por advogado. Acima de vinte, a assistência é obrigatória. Confundir os dois limites é o erro mais comum do assunto.
Como eu calculo o valor da causa se peço dano material e dano moral?
Somando os dois. Havendo cumulação de pedidos, o valor da causa é a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. Por isso um prejuízo material de R$ 50 mil ainda cabe no Juizado, mas o mesmo prejuízo com R$ 20 mil de dano moral já passa do teto. Faça a soma antes de decidir o rito, porque é ela que define o caminho.
Meu prejuízo passa de R$ 64.840,00. Posso entrar no Juizado assim mesmo?
Pode, abrindo mão do que excede. A lei diz que a opção pelo procedimento do Juizado importa em renúncia ao crédito excedente ao limite, excetuada a hipótese de conciliação. Ou seja, você troca o valor a mais pela rapidez e pela ausência de custas. A ressalva final é útil: em acordo, dá para fechar acima do teto.
E se o juiz condenar acima do teto?
A parte que excede não vale. A Lei dos Juizados diz que é ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei. Ou seja, não existe a estratégia de pedir um pouco acima esperando ganhar tudo: o Juizado não entrega, por sentença, mais do que quarenta salários mínimos.
O limite é calculado com o salário mínimo de qual ano?
O da data em que a ação é proposta. O Código de Processo Civil determina a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações posteriores. Na virada do ano isso importa: com o mínimo subindo em janeiro, um caso que estava acima do teto em dezembro pode passar a caber sem nenhuma mudança no pedido.
Existe valor mínimo para entrar no Juizado?
A lei não fixa piso, então causas de valor pequeno são admitidas. O que costuma pesar na decisão é outra coisa: tempo, deslocamento e a chance real de receber no final. Antes de entrar por valores muito baixos, vale tentar o registro em canal oficial de reclamação, que às vezes resolve sozinho e sempre cria prova datada do seu pedido.
Meu caso cabe no valor, mas é complicado. Ainda assim vai para o Juizado?
Nem sempre. O artigo que fixa o teto começa falando em causas cíveis de menor complexidade, e esse é um filtro separado do valor. Caso que depende de perícia técnica pesada, de muitas testemunhas ou de prova difícil pode ser considerado complexo e sair do Juizado, mesmo valendo pouco. Valor e complexidade são dois critérios distintos.
Que tipo de causa não entra no Juizado nem cabendo no valor?
A própria lei exclui as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, além das relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. Ou seja, pensão, inventário, questões tributárias e matéria trabalhista não correm no Juizado Especial Cível, seja qual for o valor.
Vale mais a pena renunciar ao excedente ou ir para a Justiça comum?
Depende do tamanho da diferença. Renunciar compensa quando o que passa do teto é pequeno e a rapidez importa, porque no Juizado não há custas em primeiro grau. Não compensa quando o excedente é a maior parte do prejuízo. É uma decisão de estratégia que precisa ser tomada com o caso na mesa, e não pela regra geral.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

Advogado dedicado aos Juizados Especiais. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 9.099/95, artigo 3º, caput, incisos I a IV, §1º, II, §2º e §3º; artigo 9º, caput; artigo 39; Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), artigos 43 e 292, incisos I, V e VI; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797, de 23/12/2025.

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