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O Juizado de Pequenas Causas é gratuito? O que se paga e o que não se paga

✓ Atualizado em 16 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Você ouviu que no Juizado não se paga nada e quer saber se é verdade. Em parte é, e a parte que não é aparece no recurso, com um prazo de quarenta e oito horas que derruba processo todo dia. Aqui está a conta completa.

O Juizado é gratuito mesmo?

Em primeiro grau, sim. Depois disso, não.

A Lei dos Juizados é direta: "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Ou seja, para entrar com o processo e chegar até a sentença você não paga nada ao Estado.

A frase honesta, portanto, não é "no Juizado não se paga nada". É esta: não se paga para entrar, e paga-se para recorrer e perder.

O momentoO que você paga
Entrar com a açãonada de custas, taxas ou despesas
Até a sentença de primeiro graunada, salvo se for reconhecida litigância de má-fé
Recorrer da sentençao preparo, que inclui até o que foi dispensado no começo
Perder o recursocustas mais honorários de dez a vinte por cento
Executar a sentençasem custas, com três exceções previstas na lei

Quanto custa recorrer, e em quanto tempo

O recurso é o ponto em que a conta muda, e o prazo dele é curto.

O preparo do recurso, diz a lei, "compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição". Ou seja, tudo o que você não pagou para entrar volta na conta nessa hora.

E existe um prazo que derruba recurso todo dia. O preparo é feito "independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". Deserção, em português comum, é o recurso morrer antes de ser analisado, sem ninguém avisar você.

Perdendo o recurso, entra a segunda parte: o recorrente vencido paga as custas e honorários "que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa".

Antes de decidir recorrer, mande a sua situação pelo WhatsApp que a gente faz essa conta com você.

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E o advogado, é de graça?

Não. E essa é a confusão mais comum do tema.

A dispensa de custas é uma coisa. O honorário combinado com o advogado é outra, e ele é contratual: você negocia com o profissional, por escrito, antes de começar. Em causas de até vinte salários mínimos a lei permite entrar sem advogado, e a comparação entre as duas opções está em quando o advogado é obrigatório no Juizado.

Vale saber também que, na sentença de primeiro grau, o Juizado não condena o vencido a pagar honorários ao advogado do outro lado, salvo em caso de litigância de má-fé. Ou seja, perdendo em primeiro grau você não paga o advogado do adversário, mas resolve só metade do problema: o seu próprio contrato continua valendo.

E a justiça gratuita? É a mesma coisa?

Não é, e as duas se somam em momentos diferentes.

A gratuidade de custas do Juizado vale para todo mundo, rico ou pobre, e só em primeiro grau. A justiça gratuita é um benefício pedido por quem não tem condições de pagar, e ela alcança as fases em que o Juizado voltaria a cobrar, inclusive o preparo do recurso.

O Código de Processo Civil lista o que a gratuidade cobre: taxas e custas judiciais, selos postais, despesas com publicação, indenização à testemunha, exames essenciais, honorários de perito e de tradutor, custo de memória de cálculo, depósitos exigidos para recorrer e emolumentos de cartório necessários ao processo.

O que não está nessa lista é o principal: o honorário que você contratou com o seu advogado particular. Gratuidade da justiça é benefício sobre as despesas do processo, e não sobre o contrato entre você e o profissional que você escolheu. E a própria lei diz que ser assistido por advogado particular não impede a concessão do benefício.

Como se pede a justiça gratuita, e ela é definitiva?

Pede-se na própria petição inicial, sem processo separado e sem taxa.

Sendo pessoa física, a lei ajuda: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Ou seja, a sua declaração vale por si até prova em contrário. O juiz só pode negar se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos requisitos, e mesmo assim precisa antes dar a você a chance de comprovar.

Agora a parte que quase nunca é explicada, ou seja, a que muda o cálculo do risco. O benefício não apaga a dívida da derrota. Vencido o beneficiário, as obrigações da sucumbência ficam "sob condição suspensiva de exigibilidade" e só podem ser cobradas se, nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que a situação de insuficiência acabou. Passado esse prazo, as obrigações se extinguem.

Duas ressalvas fecham o quadro. Multa processual continua devida mesmo com o benefício. E o benefício pode ser parcial: a lei permite conceder para alguns atos, reduzir um percentual das despesas ou parcelar o que seria adiantado.

O que fazer agora

Antes de tudo, saiba em que fase você está. Entrando agora, o custo estatal é zero, e a decisão é sobre contratar ou não advogado.

Agora, se você já tem sentença e pensa em recorrer, some duas coisas antes: o preparo, que precisa ser pago em quarenta e oito horas, e o risco de pagar de dez a vinte por cento se perder. Recurso sem essa conta feita costuma sair mais caro do que a diferença que se quer discutir.

Agora, se pagar qualquer valor for inviável para você, peça a justiça gratuita já na primeira petição, com a declaração de que não tem condições. Sendo pessoa física, a lei presume que a sua palavra é verdadeira.

Resumindo: entrar no Juizado não custa nada em primeiro grau, o advogado é contratado à parte, e é no recurso que a conta aparece, com preparo em quarenta e oito horas e honorários de dez a vinte por cento para quem perde.

Lembrando que a justiça gratuita é outro benefício, que cobre despesas do processo e não o seu contrato de honorários, e que a derrota do beneficiário fica suspensa por cinco anos em vez de sumir.

Para saber quanto o seu caso custa de verdade, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp. O rito inteiro está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas, e o teto de quarenta salários mínimos, que dá R$ 64.840,00 com o mínimo de R$ 1.621,00 de 2026, está em até que valor dá para entrar no Juizado.

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Perguntas frequentes

O Juizado de Pequenas Causas é gratuito?
Em primeiro grau, sim. A Lei dos Juizados diz que o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Você entra e vai até a sentença sem pagar ao Estado. A gratuidade acaba no recurso: ali existe preparo, que inclui até o que foi dispensado no começo, e o recorrente vencido paga honorários de dez a vinte por cento.
Preciso pagar advogado mesmo sendo gratuito?
A dispensa de custas não tem relação com o honorário do advogado, que é contratual e combinado por escrito entre vocês. Em causas de até vinte salários mínimos, R$ 32.420,00 em 2026, a lei permite entrar sem advogado. Acima disso, a assistência é obrigatória. E no recurso ela é obrigatória em qualquer valor.
Quanto custa recorrer da sentença do Juizado?
O preparo do recurso compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau. O valor exato varia por estado, porque segue a tabela de custas do tribunal local. Some a isso o risco de, perdendo, pagar honorários fixados entre dez e vinte por cento do valor da condenação ou do valor corrigido da causa.
Em quanto tempo tenho que pagar o preparo do recurso?
Em quarenta e oito horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção. Deserção quer dizer que o recurso morre sem ser analisado. Ou seja, ninguém vai avisar você de que o prazo está correndo, e perder essas quarenta e oito horas encerra a discussão mesmo que o recurso fosse bom.
Se eu perder em primeiro grau, pago o advogado da outra parte?
Não, salvo em caso de litigância de má-fé. A lei diz que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, com essa ressalva. Isso vale só para o primeiro grau: em segundo grau, o recorrente vencido paga custas e honorários. E o seu próprio contrato com o advogado continua valendo em qualquer cenário.
Justiça gratuita é a mesma coisa que a gratuidade do Juizado?
Não. A gratuidade do Juizado vale para qualquer pessoa e só em primeiro grau. A justiça gratuita é um benefício concedido a quem não tem condições de pagar e alcança as fases em que voltaria a haver custo, inclusive o preparo do recurso. As duas coisas se somam, e quem tem o benefício da justiça gratuita segue protegido na fase recursal.
O que a justiça gratuita cobre?
Pelo Código de Processo Civil, taxas e custas judiciais, selos postais, despesas com publicação, indenização à testemunha, exames essenciais, honorários de perito e remuneração de tradutor, custo de memória de cálculo, depósitos exigidos para recorrer e emolumentos de cartório necessários ao processo. É uma lista de despesas do processo, e não de tudo o que você gasta com a causa.
A justiça gratuita cobre o honorário que eu combinei com meu advogado?
Não. Honorário contratual não está na lista do que o benefício abrange, que trata de despesas do processo. A própria lei esclarece, em sentido diferente, que ser assistido por advogado particular não impede a concessão da gratuidade. Ou seja, você pode ter o benefício e um advogado contratado ao mesmo tempo, mas o contrato entre vocês continua sendo seu.
Como eu peço a justiça gratuita?
Na própria petição inicial, sem custo e sem processo separado. Sendo pessoa física, a lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. O juiz só pode indeferir se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos requisitos, e antes disso precisa dar a você a oportunidade de comprovar a sua situação.
Tendo justiça gratuita, eu nunca pago nada se perder?
Não é bem assim. As obrigações da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e podem ser cobradas se, nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que a sua situação de insuficiência acabou. Passado esse prazo, elas se extinguem. Multa processual, porém, continua devida mesmo com o benefício concedido.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 9.099/95, artigos 9º, caput, 41, §2º, 42, §1º, 54, caput e parágrafo único, e 55, caput e parágrafo único, incisos I a III; Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), artigos 98, caput, §1º, incisos I a IX, §§2º a 6º, 99, caput, §§2º, 3º e 4º, e 100, caput e parágrafo único; Lei 1.060/50, artigos 1º, 5º e 9º (dispositivos remanescentes após a revogação parcial pela Lei 13.105/2015); salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797, de 23/12/2025.

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