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Como o valor do dano moral é calculado: o método que os tribunais usam

✓ Atualizado em 16 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Você quer saber quanto o seu caso vale e só encontra tabelas na internet. Tabela não existe. O que existe é um método em duas etapas, com fatores nomeados pelo STJ, e é ele que decide o número no fim.

Existe tabela de dano moral?

Não existe, e quem te oferece um número antes de ler o caso está inventando.

A regra do Código Civil é a extensão do dano: a indenização se mede pelo tamanho do que aconteceu, e não por um valor de tabela. Isso significa que dois casos parecidos podem terminar em valores diferentes, porque o que pesa são as circunstâncias de cada um.

O que existe, e é bem mais útil do que uma tabela, é um método. O Superior Tribunal de Justiça trabalha com o chamado método bifásico, que organiza o arbitramento em duas etapas e reduz o espaço de chute.

As duas etapas do cálculo

Comece pela etapa de partida, que define o valor básico. Ela olha qual bem jurídico foi atingido, se foi a honra, o nome, a integridade física ou a perda de um familiar, e busca esse ponto de partida em um conjunto de decisões anteriores sobre casos parecidos. O tribunal descreve essa fase assim: estabelecer "um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes".

Agora a etapa de ajuste, que move esse valor para cima ou para baixo. Aqui entram as particularidades do que aconteceu com você, e o tribunal fala em considerar "as circunstâncias do caso, para fixação definitiva do valor da indenização, atendendo a determinação legal de arbitramento equitativo pelo juiz".

Na prática, é por isso que o mesmo tipo de fato rende valores diferentes. O ponto de partida é parecido; o ajuste é que muda.

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O que pesa no ajuste do valor

O Superior Tribunal de Justiça enumera os fatores que entram na segunda etapa, e vale conhecer cada um porque eles são o que a sua petição precisa demonstrar.

O fatorO que ele significa no seu caso
Gravidade do fato e suas consequênciaso que aconteceu de concreto e o que mudou na sua vida depois
Intensidade do dolo ou grau de culpase houve intenção, descuido grave ou falha simples
Participação culposa do ofendidose você também contribuiu de alguma forma para o resultado
Condição econômica do ofensoro porte de quem causou, porque o valor precisa ter efeito sobre ele
Condições pessoais da vítimaquem você é, e o que aquele fato representou para você

Quatro dos cinco dependem de prova. Documento, testemunha, mensagem e registro médico não servem só para provar que o fato aconteceu: eles alimentam o ajuste do valor.

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Pedir um valor alto aumenta o que eu recebo?

Não aumenta, e vale entender por quê antes de inflar o pedido.

O valor que você indica na petição serve de referência para o juízo, e não de placar. Quem arbitra é o juiz, seguindo o método acima.

O que a lei protege é outra coisa: pela Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". Ou seja, receber menos do que pediu não faz de você perdedor parcial.

Isso não significa que pedir qualquer número seja indiferente. O valor indicado entra na conta do valor da causa e, no Juizado, soma com o pedido material para o teto de quarenta salários mínimos. Pedido inflado pode empurrar o caso para fora do rito mais barato, e essa conta está em até que valor dá para entrar no Juizado.

O valor arbitrado pode ser aumentado no recurso?

Pode, mas o caminho é estreito, e essa parte costuma ser omitida na consulta inicial.

Recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça não serve para rediscutir prova, e revisar valor de indenização normalmente esbarra nisso: a Súmula 7 do tribunal diz que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

A exceção existe e é reconhecida pelo próprio tribunal: ele admite reexaminar o valor quando ele for irrisório ou exagerado. Fora dessas duas pontas, o número fixado nas instâncias de origem tende a ficar como está.

Um exemplo recente mostra o tamanho do ajuste possível. Em julgamento de julho de 2026, no REsp 2.198.055, a Quarta Turma reduziu uma indenização de R$ 1 milhão para R$ 350 mil, registrando que o valor deve considerar o grau de parentesco, a convivência efetiva e a dependência emocional ou econômica, e que o simples parentesco, sozinho, não justifica a fixação de valores elevados.

Juros e correção mudam o valor final

Mudam, e são duas contas diferentes que muita gente soma errado.

A correção monetária conta da data em que o valor foi fixado. É o que diz a Súmula 362: "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".

Os juros contam de antes. Pela Súmula 54, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". A parte final é o que muda a conta: isso vale quando o dano nasceu de um ato ilícito, e não do descumprimento de um contrato. Havendo contrato, a contagem segue outra regra.

Num caso antigo, essa diferença de marco inicial pode representar uma parcela relevante do total.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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O que fazer para o valor ficar maior

Não existe truque, existe prova. E o que aumenta o valor é exatamente o que alimenta a segunda etapa do método.

Agora documente a consequência, e não só o fato. Atestado, receita, encaminhamento para acompanhamento psicológico, afastamento do trabalho, registro escolar do filho, mensagem em que alguém comenta o ocorrido. É isso que transforma "foi ruim" em consequência demonstrada.

Registre quem presenciou, com nome e contato, enquanto essas pessoas ainda estão por perto. Testemunha muda de emprego e de cidade.

Preserve o que envelhece rápido. Imagem de câmera some em poucos dias, protocolo de atendimento se perde, publicação em rede social é apagada. Print com data e pedido escrito de preservação valem mais do que a lembrança meses depois.

E demonstre o porte de quem causou, quando for empresa. Esse é um dos cinco fatores, e costuma ser esquecido na petição.

Resumindo: não existe tabela, existe método, e ele tem duas etapas, um valor de partida tirado de casos semelhantes e um ajuste pelas circunstâncias do seu.

Lembrando que pedir alto não aumenta o que se recebe, que o tribunal superior só revisa valor irrisório ou exagerado, e que juros e correção contam de datas diferentes.

Antes de decidir quanto pedir, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp com as provas que você já reuniu. O critério de quando o dano moral cabe está em dano moral e quando ele cabe, e a separação entre os dois pedidos está em dano moral e dano material.

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Perguntas frequentes

Existe uma tabela de valores de dano moral no Brasil?
Não existe tabela em vigor no direito civil. A regra do Código Civil é que a indenização se mede pela extensão do dano, e o Superior Tribunal de Justiça trabalha com o chamado método bifásico justamente para dar previsibilidade sem cair em tarifação. Quem oferece um valor fechado antes de ler o caso está inventando um número que a lei não fixa.
Como o juiz calcula o valor do dano moral?
Em duas etapas. Na primeira, define um valor básico considerando o interesse jurídico lesado, com base em um grupo de precedentes sobre casos semelhantes. Na segunda, ajusta esse valor conforme as circunstâncias concretas do caso, por arbitramento equitativo. É o que o Superior Tribunal de Justiça chama de método bifásico, adotado pela Terceira e pela Quarta Turma.
O que faz o valor subir ou descer?
O Superior Tribunal de Justiça enumera cinco fatores na segunda etapa: a gravidade do fato e suas consequências, a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente, a eventual participação culposa do ofendido, a condição econômica do ofensor e as condições pessoais da vítima. Quatro deles dependem de prova, e é por isso que documentar a consequência importa tanto quanto provar o fato.
Se eu pedir um valor alto, recebo mais?
Não. O número indicado na petição serve de referência para o juízo, e quem arbitra é o juiz, seguindo o método bifásico. Pedir alto tem, porém, um efeito prático: o valor entra na conta do valor da causa e, no Juizado, soma com o pedido material para o teto de quarenta salários mínimos, podendo empurrar o caso para fora do rito mais barato.
Se eu receber menos do que pedi, perco parte do processo?
Não. A Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça diz que, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. A Quarta Turma reafirmou em 2022 que essa súmula continua válida na vigência do Código de Processo Civil de 2015.
Dá para aumentar o valor no recurso?
É possível recorrer, mas o caminho ao tribunal superior é estreito. A Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça diz que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, e rediscutir valor costuma esbarrar nisso. A exceção reconhecida pelo próprio tribunal é o valor irrisório ou exagerado, hipótese em que ele admite rever.
O Superior Tribunal de Justiça já reduziu indenizações altas?
Já. Em julgamento de julho de 2026, no REsp 2.198.055, a Quarta Turma reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil uma indenização por morte de familiar, registrando que o valor deve considerar o grau de parentesco, a convivência efetiva e a dependência emocional ou econômica, e que o simples parentesco, sozinho, não justifica a fixação de valores elevados.
Os juros contam de quando?
Pela Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual, ou seja, quando o dano nasceu de ato ilícito e não do descumprimento de contrato. Havendo relação contratual entre as partes, a contagem segue outra regra, e isso muda o total em casos antigos.
E a correção monetária?
Conta de data diferente. Pela Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, ou seja, do dia em que o juiz fixou o valor. Somar as duas coisas a partir da mesma data é o erro mais comum de cálculo nesse tipo de ação.
O que eu posso fazer para aumentar as chances de um valor maior?
Documentar a consequência, e não apenas o fato. Atestado, encaminhamento para acompanhamento psicológico, afastamento do trabalho, mensagens de terceiros comentando o ocorrido e o registro do que mudou na sua rotina. Some a isso o nome e o contato de quem presenciou e a preservação do que envelhece rápido, como imagem de câmera e protocolo de atendimento.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

STJ, método bifásico: REsp 1.152.541/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/09/2011, DJe 21/09/2011 (transcrição das duas fases conferida em acórdão do STJ que o cita, AgInt no REsp 1.608.573/RJ, e em notícia oficial do STJ de 21/10/2018); adoção pela Quarta Turma, notícia oficial do STJ de 10/10/2016 (origem dos cinco fatores de ajuste); STJ, Jurisprudência em Teses nº 125 (Responsabilidade Civil - Dano Moral), tese 1; STJ, Súmula 326 (Corte Especial, j. 22/05/2006), reafirmada no REsp 1.837.386/SP, Quarta Turma, j. 16/08/2022; STJ, Súmula 362 (Corte Especial, j. 15/10/2008); STJ, Súmula 54 (Corte Especial, j. 24/09/1992); STJ, Súmula 7; STJ, REsp 2.198.055, Rel. Min. Isabel Gallotti, Quarta Turma, noticiado em 30/07/2026; Código Civil (Lei 10.406/2002), artigo 944, caput e parágrafo único; Lei 9.099/95, artigo 3º, I.

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