Boletim de ocorrência de acidente de trânsito: o que escrever nele
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Você bateu o carro e vai registrar o boletim. O campo que decide o seu caso não é nenhum dos campos preenchidos automaticamente: é o do relato livre, e é ali que a maioria escreve duas linhas. Aqui está o que precisa entrar antes de você enviar.
O boletim é obrigatório depois de uma batida?
Depende de ter havido vítima, e a diferença entre os dois casos é grande.
Havendo vítima, o Código de Trânsito Brasileiro impõe deveres imediatos ao condutor envolvido. O art. 176, na redação da Lei 14.599/2023, trata como infração gravíssima deixar de prestar socorro, deixar de preservar o local, deixar de adotar providências para evitar perigo no trânsito e deixar de se identificar ao policial prestando as informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
Além da infração administrativa, existe crime. O art. 304 pune com detenção de seis meses a um ano, ou multa, quem deixa de prestar socorro imediato à vítima, e o parágrafo único deixa claro que a pena incide ainda que a omissão seja suprida por terceiros.
Sem vítima, nenhuma lei obriga o registro. Muita gente resolve ali mesmo, no acordo entre as partes, e é justamente por isso que a maior parte dos boletins de trânsito é lavrada dias depois da batida.
O registro é o que transforma "ele disse que ia pagar" em documento com data.
Se o outro se recusa a se identificar, ou vai embora
Aqui existem duas normas com nome e número, e vale conhecer as duas.
Comece pelo inciso V do art. 176: identificar-se ao policial e prestar as informações necessárias ao boletim é dever do condutor envolvido no sinistro, e a omissão é infração gravíssima, punida com multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da habilitação.
Depois vem o art. 305, que trata como crime o condutor se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil que possa lhe ser atribuída, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, ou seja, sair de fininho depois de bater não é só falta de educação, é tipo penal próprio do Código de Trânsito.
Na prática, o que salva o caso é a placa. Com a placa você identifica o proprietário depois, e o resto se constrói. Anote também cor, modelo, características do condutor e a direção que ele tomou.
Câmeras da região costumam ser apagadas em poucos dias, então o pedido de imagem é o item mais urgente da lista.

Existe prazo para registrar o boletim?
Não existe prazo legal para o boletim de acidente sem vítima. Existe prazo para cobrar.
A pretensão de reparação civil prescreve em três anos, pelo art. 206, § 3º, V do Código Civil, contados da data do acidente. É esse o relógio que importa, e não o do registro.
Isso não significa que tanto faz registrar hoje ou daqui a seis meses. Quanto mais tempo passa, mais frágil fica o relato, porque testemunha some, foto se perde e o carro já foi consertado. Registro tardio é aceito, e costuma vir acompanhado da pergunta sobre por que só agora.
Lembrando que existe resposta boa para essa pergunta: se o outro motorista prometeu pagar e você esperou, escreva isso no boletim. A espera passa a ter explicação documentada.
O que escrever no relato
O formulário pede dados objetivos, e o campo que decide o caso é o do relato livre. É ali que a maioria escreve duas linhas e perde metade das ferramentas.
| O que incluir | Por que isso importa depois |
|---|---|
| Data, hora e local exato, com rua, número e sentido | fixa o momento e permite buscar câmeras da região |
| Placa, marca, modelo e cor dos dois veículos | identifica o responsável e o veículo envolvido |
| Nome, CPF e telefone do outro condutor | sem isso não há contra quem entrar com a ação |
| Quem estava dirigindo, se não for o dono | condutor e proprietário podem responder juntos |
| A dinâmica da batida, em ordem cronológica | é a sua versão registrada antes da versão dele |
| Condições do momento, como chuva, sinalização e iluminação | ajuda a explicar a causa sem depender de memória |
| Nome e telefone das testemunhas | testemunha sem contato é testemunha perdida |
| Descrição dos danos visíveis em cada veículo | liga o dano ao acidente e barra a alegação de dano preexistente |
| Se houve promessa de pagamento e depois recusa | registra a tentativa de acordo e explica por que a ação foi necessária |
| Se ele se recusou a se identificar ou saiu do local | muda a leitura da conduta dele |
| Existência de seguro e se houve acionamento | define quem paga o quê e evita cobrança em duplicidade |
Se você está com o formulário aberto e não sabe como descrever a batida, me manda o rascunho pelo WhatsApp antes de enviar.
Como descrever a dinâmica sem se prejudicar
São três regras, e elas cabem em uma frase cada.
Descreva o que aconteceu, e não a culpa. "O veículo atrás não conseguiu parar e atingiu a traseira do meu carro" funciona melhor do que "ele foi imprudente", porque fato se prova e adjetivo se defende.
Use ordem cronológica: onde você estava, para onde ia, o que fez, o que o outro fez, onde os carros pararam. Quem lê precisa conseguir desenhar a cena sem perguntar nada.
Não estime o que não sabe. Se você não sabe a velocidade dele, não chute um número, porque um dado errado no boletim vira munição para a defesa questionar todo o resto do relato.
E não assuma culpa por educação. Escrever que você poderia ter freado antes, no calor do momento, é um problema que volta meses depois.
Ele prometeu pagar e sumiu
Esse é o caso mais comum que chega ao escritório, e é o que menos aparece registrado direito.
Escreva no relato, com data: que houve acordo verbal, qual valor ou compromisso foi combinado, por qual meio vocês conversaram e quando ele parou de responder. Se a conversa foi por mensagem, guarde as capturas de tela, inclusive a mensagem visualizada e sem resposta.
Isso muda o caso de duas formas. Explica por que você não registrou na hora da batida, e a promessa de pagar funciona como indício de que ele reconheceu a responsabilidade.
Ou seja, o sumiço dele vira parte da sua prova, desde que esteja escrito em algum lugar com data.
O boletim vale como prova?
Vale, com uma distinção que decide expectativa.
Pelo art. 405 do Código de Processo Civil, o documento público faz prova da sua formação e também dos fatos que o servidor declarar que ocorreram na presença dele. O agente que registra o boletim não presenciou a batida, então o que ele certifica é apenas que você compareceu, em que data isso aconteceu, e o que exatamente você declarou naquele momento.
O conteúdo do seu relato é declaração unilateral sua. Tem presunção relativa de veracidade, serve de ponto de partida e pode ser afastado por prova em sentido contrário, inclusive pelo boletim que o outro motorista registrar contando o oposto.
Resumindo: o boletim é a espinha do caso, e quem fecha são as fotos, os orçamentos e as testemunhas.
Sozinho ele prova pouco, mas resolve a parte mais difícil, que é fixar data, versão e identificação antes de todo mundo esquecer.
Se você já registrou e quer saber se o que ficou escrito sustenta uma cobrança, me manda o boletim pelo WhatsApp.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppO que fazer antes de consertar o carro
O erro mais caro é consertar rápido e cobrar depois.
Fotografe os danos antes de qualquer reparo, de vários ângulos, com uma foto que mostre o veículo inteiro e a placa visível. Fotografe também o outro veículo e a posição em que os carros pararam, se ainda houver tempo.
Junte de dois a três orçamentos de oficinas diferentes. Um orçamento sozinho é fácil de contestar, e três formam uma média que se sustenta na audiência.
Guarde as notas fiscais das peças e do serviço, e também os comprovantes de aluguel de carro ou de aplicativo usados enquanto o seu estava parado, porque despesa decorrente do acidente entra na conta do que se pede depois.
Dá pra perder tudo isso assinando um papel só: não assine quitação, recibo de acordo ou termo de nada a reclamar sem entender o alcance do que está ali.
Registrar pela internet
Na maioria dos estados dá, quando o acidente é sem vítima.
Cada polícia civil mantém a própria delegacia virtual, e parte dos estados usa o sistema nacional em vez de portal próprio. Como o endereço muda de estado para estado, e o rol de ocorrências aceitas também muda, a lista completa e atualizada fica em boletim de ocorrência online, que é a página que acompanha esses links.
O que muda entre os estados é o escopo. Alguns aceitam colisão simples direto pelo site, e outros exigem presença quando houve remoção por guincho, condutor sem habilitação ou suspeita de embriaguez.
Em Minas, o acidente com socorro do SAMU ou dos Bombeiros conta como acidente com vítima mesmo sem ferido, e sai da internet; a regra está em boletim de ocorrência em MG. Em Goiás, o acidente sem vítima entra no RAI Virtual, e em Goiânia existe ainda o e-BAT da SMT, um segundo registro só do acidente, com fotos; os dois estão explicados em boletim de ocorrência em Goiás. No Pará, além do BOP da Delegacia Virtual, o Detran tem o SISDAT, uma declaração de acidente sem ferido feita para seguro e ação judicial, com prazo de 30 dias e condições próprias, explicada em boletim de ocorrência no Pará. Em Santa Catarina a modalidade se chama sinistro de trânsito sem vítimas, e vale a regra do aditamento: se o outro motorista já registrou, você não faz um segundo boletim, e sim acrescenta a sua versão ao dele, pessoalmente, como está em boletim de ocorrência em SC. No Rio Grande do Sul a Delegacia Online fecha três portas: ferido, motorista com sinais de embriaguez e fuga do local mandam o registro para a delegacia, como está em boletim de ocorrência no RS. No Distrito Federal o boletim de acidente sem vítima não é criminal e não aceita a dinâmica nem testemunhas: a PCDF não apura quem foi o responsável, o boletim é um só para todos os condutores, e a culpa se discute na Justiça de Trânsito do TJDFT ou no Juizado, como está em boletim de ocorrência no DF. Em Mato Grosso o acidente sem vítima nem passa pela Polícia Civil: o registro online é no Detran-MT, e a conciliação gratuita é no SAI Virtual do TJMT, como está em boletim de ocorrência em MT. No Rio Grande do Norte, pelo portal federal, o acidente sem feridos entra online mesmo quando o outro motorista fugiu e não foi identificado, como está em boletim de ocorrência no RN. No Espírito Santo a Delegacia Online veda o registro de sinistro de trânsito: sem vítima, o registro é no portal do Detran-ES, e com vítima a consulta é no BAON ou no RADAR, pela página BPTRAN Online da Polícia Militar, como está em boletim de ocorrência no ES. No Amazonas, pelo portal federal, vale a mesma regra do RN: acidente sem feridos entra online mesmo com o outro motorista não identificado, como está em boletim de ocorrência no Amazonas. No Paraná o acidente sem ferido não é na Polícia Civil: é no Bateu, da Polícia Militar, com login na Central de Segurança do estado e uma taxa, liberado 30 minutos depois do pagamento em área urbana, como está em boletim de ocorrência no PR. No Rio de Janeiro a Polícia Civil registra só o acidente com vítima; sem vítima é o e-BRAT da Polícia Militar, gratuito, com até 90 dias para registrar, como está em boletim de ocorrência no RJ. Em Pernambuco a Delegacia pela Internet registra o acidente sem vítima, mas só colisão ou abalroamento entre veículos automotores; no Recife existe ainda o Bate-Pronto da CTTU, com até 24 horas para registrar e o documento em até três dias úteis, como está em boletim de ocorrência em Pernambuco. Em Rondônia o acidente sem vítima é um dos tipos da carta de serviço estadual, registrado no portal federal com gov.br, inclusive quando o outro motorista fugiu sem ser identificado, como está em boletim de ocorrência em Rondônia. Na Paraíba o acidente sem vítimas é um dos nove itens da Delegacia Online da Polícia Civil, com gov.br; com vítima, em João Pessoa, a unidade é a Delegacia Especializada de Acidentes de Veículos, como está em boletim de ocorrência na Paraíba. No Maranhão o acidente sem vítima se registra no portal federal com gov.br, inclusive quando o outro motorista fugiu; com ferido, em São Luís, a unidade é a Delegacia de Acidente de Trânsito, como está em boletim de ocorrência no Maranhão. No Ceará o acidente de trânsito está na lista da Delegacia Eletrônica, com gov.br ou Acesso Cidadão; com ferido cai na regra da perícia imediata e vai à Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito, em Fortaleza, como está em boletim de ocorrência no Ceará. Na Bahia o acidente sem vítima se registra no portal federal com gov.br, inclusive com o outro motorista em fuga; com ferido, a Portaria 150/2022 tira o caso do registro eletrônico, como está em boletim de ocorrência na Bahia. Em Mato Grosso do Sul o acidente não entra no Devir: sem vítima, é o BOAT da Polícia Militar, com cadastro e senha, validado em 2 dias úteis, como está em boletim de ocorrência em Mato Grosso do Sul. No Piauí a Secretaria da Segurança orienta: sem vítima, não há perícia; fotografe os veículos e as placas, tire os carros da via e, se não houver acordo, registre o boletim pelo BO Fácil, no WhatsApp 0800 086 0190, ou na delegacia, como está em boletim de ocorrência no Piauí. No Tocantins o acidente sem vítima é um dos exemplos que o Estado usa para descrever a Delegacia Virtual, registrado no portal federal com gov.br, inclusive com o outro motorista em fuga, como está em boletim de ocorrência no Tocantins. Em Sergipe a Secretaria define o acidente que entra no portal: sem vítimas e sem lesões, só danos materiais, para fins de ação cível, com os dados dos proprietários e dos veículos; com lesão, é a delegacia ou a Delegacia de Delitos de Trânsito de Aracaju, como está em boletim de ocorrência em Sergipe. Em Roraima o acidente sem vítima está na lista da Carta de Serviços da Polícia Civil e se registra no portal federal com gov.br, inclusive com o outro motorista em fuga; com ferido, em Boa Vista, a unidade é a Delegacia de Acidentes de Trânsito, como está em boletim de ocorrência em Roraima. No Amapá a tela do portal federal tem quatro naturezas de acidente, sem vítima, com vítima lesionada, com autolesão e fuga do local, e o presencial em Macapá é a DPTRAN, no CIOSP Pacoval, como está em boletim de ocorrência no Amapá. Em Alagoas o acidente sem vítima entra no portal federal, e Maceió tem um segundo registro, municipal, no Colidiu do DMTT, com o boletim de acidente impresso pelo CPF depois do pagamento da guia do serviço, como está em boletim de ocorrência em Alagoas. No Acre o acidente sem vítima está na tela de 14 naturezas do portal federal, inclusive com o outro motorista em fuga, e com ferido é a delegacia, como está em boletim de ocorrência no Acre.
Registro online passa por análise e pode ser recusado se faltar informação, então preencher com calma economiza refação. Depois de enviado, dá para acompanhar o andamento, e o roteiro está em consultar boletim de ocorrência.
Quando o caso vira processo
A maior parte das batidas com dano material cabe no Juizado, e é ali que esse tipo de caso corre.
O pedido comum é o dano material: conserto, guincho, aluguel de carro e lucro cessante de quem trabalha com o veículo. Tudo isso depende de prova documental, e é exatamente por isso que a lista de documentos da seção anterior existe. O rito próprio desse tipo de ação está em bateram no meu carro, e o passo a passo do protocolo está em como abrir um processo no Juizado.
Dano moral não é automático em batida. Ele depende de circunstância concreta, como lesão, perda de compromisso essencial ou conduta agressiva do responsável, e o critério está em dano moral: quando o transtorno vira indenização.
Vale a pena chamar um advogado
Dá pra registrar o boletim sozinho, e é isso que a maioria faz, com razão.
Só que o boletim é escrito uma vez e lido meses depois, quando ninguém lembra mais dos detalhes. O que decide o caso é o que ficou escrito ali: a placa, o contato da testemunha, a promessa de pagamento, a recusa de identificação. Quem já leu muitos boletins sabe o que vai fazer falta, e essa leitura leva minutos antes do envio.
São perguntas chatas, feitas antes de apertar o botão.
E é delas que sai a diferença entre cobrar e tentar cobrar.
O que acontece com quem começa sozinho
O erro mais caro aqui é de omissão, e ele acontece no campo do relato livre.
Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o do boletim de duas linhas: atingido na traseira, prejuízo a apurar. Sem a placa do outro veículo, sem contato de testemunha, e sem a promessa de pagamento que veio depois e nunca se cumpriu. O boletim malfeito não perde o caso sozinho, mas tira metade das ferramentas de quem vai defendê-lo na audiência.
Se você bateu o carro e ainda não registrou, manda a situação pelo WhatsApp com o que você tem anotado. A conversa inicial serve pra dizer o que precisa entrar no boletim antes de você enviar.
Guias úteis aqui no site
- Boletim de ocorrência online: como fazer no seu estado
- Bateram no meu carro: conserto, dias parados e quando cabe dano moral
- Como abrir um processo no Juizado de Pequenas Causas
- Consultar boletim de ocorrência: pelo protocolo, pelo CPF, e o que fazer quando não aparece
- Dano moral: quando o transtorno vira indenização
- Boletim de ocorrência em Goiás: Delegacia Virtual, RAI e consulta
- Boletim de ocorrência em São Paulo: Delegacia Digital e consulta
- Boletim de ocorrência em MG: Delegacia Virtual, REDS e consulta
- Boletim de ocorrência no Pará: Delegacia Virtual, BOP e consulta
- Boletim de ocorrência em SC: Delegacia Virtual, BO online e consulta
- Boletim de ocorrência no RS: Delegacia Online, protocolo e consulta
- Boletim de ocorrência no DF: Delegacia Eletrônica, recibo e consulta
- Boletim de ocorrência em MT: Delegacia Digital, login e consulta
- Boletim de ocorrência no RN: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência no ES: Delegacia Online, protocolo e consulta
- Boletim de ocorrência no Amazonas: Delegacia Virtual e consulta
- Boletim de ocorrência no PR: Delegacia Eletrônica, Bateu e consulta
- Boletim de ocorrência no RJ: Delegacia Online, RO e consulta
- Boletim de ocorrência em PE: Delegacia pela Internet e consulta
- Boletim de ocorrência em RO: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência na PB: Delegacia Online, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência no MA: Delegacia Online, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência no CE: Delegacia Eletrônica, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência na Bahia: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência no MS: Delegacia Virtual, Devir e consulta
- Boletim de ocorrência no Piauí: BO Fácil pelo WhatsApp e consulta
- Boletim de ocorrência no TO: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência em Sergipe: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência em Roraima: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência no Amapá: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência em Alagoas: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
- Boletim de ocorrência no Acre: Delegacia Virtual, gov.br e consulta
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
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- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Boletim de ocorrência de acidente de trânsito é obrigatório?
Qual o prazo para fazer o BO de acidente de trânsito?
O que escrever no relato do boletim?
O outro motorista se recusou a passar os dados. E agora?
O motorista bateu e foi embora. Isso é crime?
Como descrever a batida sem me prejudicar?
Ele prometeu pagar e sumiu. O que registrar?
O boletim de ocorrência vale como prova?
Dá para fazer o BO de trânsito pela internet?
O que fazer antes de consertar o carro?
Preciso chamar a polícia em acidente sem vítima?
Batida com dano material corre em qual juízo?
Batida gera dano moral automaticamente?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 176, caput e inciso V, 304, caput e parágrafo único, e 305, todos na redação da Lei 14.599/2023, que substituiu "acidente" por "sinistro" nesses dispositivos. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Código de Processo Civil, art. 405 (força probante do documento público). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Código Civil, art. 206, § 3º, V: prescrição em três anos da pretensão de reparação civil. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
A relação das delegacias virtuais dos 27 estados está reunida na página do boletim de ocorrência online, aqui no site.
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