Caí no golpe do PIX: o que fazer agora
✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741
Se você caiu num golpe do PIX ou transferiu dinheiro para a pessoa errada, este guia mostra o que fazer nas primeiras horas e quando dá pra recuperar o valor.
O que fazer nos primeiros 30 minutos
O dinheiro do PIX cai na conta do golpista em segundos, mas ele costuma demorar alguns minutos para conseguir espalhar esse valor em outras contas. Ou seja, quanto mais rápido você agir, maior a chance de bloquear alguma coisa.
A ordem que recomendo é esta:
Primeiro, ligue para o seu banco ou abra o chat do aplicativo e peça a contestação da transação com acionamento do MED. Anote o número do protocolo, porque ele vai ser importante depois.
Depois, tire print de tudo: a conversa com o golpista, o comprovante do PIX, a chave que recebeu o dinheiro, o perfil ou o anúncio que deu origem ao golpe. Não apague nada, nem a conversa, nem o contato.
Em seguida, registre o boletim de ocorrência. Dá pra fazer online, pela delegacia virtual do seu estado, sem sair de casa.
E uma orientação que parece estranha, mas é importante: se o golpista voltar a fazer contato se dizendo arrependido, ou se aparecer alguém se apresentando como "central do banco" oferecendo ajuda para recuperar o dinheiro, não responda. Essa segunda abordagem costuma ser a segunda fase do mesmo golpe.
Se quiser fazer esses primeiros passos já com orientação, mande sua situação pelo WhatsApp que a conversa já começa organizando as provas.
O que é o MED e por que a pressa importa
MED é a sigla de Mecanismo Especial de Devolução, que é um procedimento criado pelo Banco Central justamente para golpes e fraudes com PIX. Funciona assim: quando você registra a contestação, o seu banco comunica o banco que recebeu o dinheiro, e o valor que ainda estiver naquela conta fica bloqueado enquanto o caso é analisado.
O detalhe é que o MED só consegue bloquear o que ainda estiver lá. Se o golpista já tirou o dinheiro, o bloqueio vem vazio. É por isso que os primeiros minutos valem mais que os dias seguintes, e é por isso que a contestação no banco vem antes de tudo, até do boletim de ocorrência.
O prazo para pedir o MED é de até 80 dias depois da transação. Mas, na prática, quem aciona no mesmo dia tem uma situação muito melhor do que quem aciona na semana seguinte.

Onde registrar: os canais e a função de cada um
| Canal | Para que serve | Prazo |
|---|---|---|
| Seu banco (MED) | Bloquear e devolver o valor que ainda estiver na conta do golpista | Até 80 dias, mas o ideal é no mesmo dia |
| Boletim de ocorrência | Registro oficial do crime, documento importante para o processo | Online, a qualquer momento |
| consumidor.gov.br | Cobrar resposta formal do banco quando houve falha de segurança | Resposta em até 10 dias |
| Juizado Especial | Pedir a devolução e a indenização quando o banco tem responsabilidade | Sem custas para entrar no primeiro grau |
Cada canal tem uma função, e um não substitui o outro. O MED tenta salvar o dinheiro agora, o boletim documenta o crime, o consumidor.gov pressiona o banco a responder por escrito, e o Juizado é onde a responsabilidade é decidida de verdade.
O banco é obrigado a devolver?
Quando a fraude nasce de falha do serviço, sim; quando a operação está dentro do seu padrão de movimentação, a discussão muda de lado. O critério que o Superior Tribunal de Justiça vem usando está detalhado em o banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe.
Depende de onde esteve a falha, e é aqui que muita gente desiste antes da hora.
Se você fez o PIX enganado, mas toda a operação correu dentro da normalidade, a discussão é mais difícil, porque o banco vai alegar que apenas cumpriu a sua ordem.
Agora, existem situações em que a Justiça tem reconhecido a responsabilidade do banco: quando a conta que recebeu o dinheiro foi aberta com documentos falsos, quando a transação fugia completamente do seu padrão de uso e passou sem nenhuma checagem, quando o golpe usou dados que só podiam ter saído do sistema, ou quando o banco demorou ou errou na resposta à sua contestação.
Na experiência do escritório, o ponto que mais decide esses casos é a documentação: o protocolo da contestação, a resposta do banco e o histórico da conta. Essa avaliação dá pra fazer pelo WhatsApp: envie o protocolo e a resposta do banco e a análise já começa com o que decide o caso.
Quando dá pra pedir indenização na Justiça
Além da devolução do valor, em algumas situações cabe também indenização por dano moral, que é a compensação pelo transtorno que o episódio causou na sua vida. Não é automático: o juiz olha a gravidade do caso, o valor envolvido, o comportamento do banco depois da reclamação e as consequências concretas para você.
Nesses casos, dá pra ingressar com a ação no Juizado Especial pedindo as duas coisas, a devolução e a indenização, e o mais importante, com toda a prova organizada desde o início, porque em golpe a prova é o processo quase inteiro.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppQuanto tempo demora e quanto custa
No Juizado Especial não há custas para dar entrada no primeiro grau, ou seja, você não paga nada para o processo começar. Pelo dado oficial mais recente do CNJ, a fase de conhecimento nos Juizados leva em média 1 ano e 1 mês até a sentença, e uma parte boa dos casos termina antes, na audiência de conciliação, quando o banco propõe acordo.
É um pouco de espera, mas o processo é 100% eletrônico e a audiência é online. Ou seja, você acompanha tudo sem sair de casa, de qualquer lugar do Brasil.
Resumindo: contestação no banco hoje, provas guardadas, boletim registrado. Com isso feito, o caminho da Justiça fica aberto e bem documentado, se for necessário usar. E se quiser percorrer esse caminho acompanhado, fale com um advogado no WhatsApp e conte o que aconteceu.
Guias úteis aqui no site
- Como registrar o boletim de ocorrência online, sem sair de casa
- Como registrar sua reclamação no consumidor.gov.br, passo a passo
- Como abrir um processo no Juizado de Pequenas Causas
- Quanto custa um processo no Juizado (e por que a entrada não tem custas)
- O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe?
- Fizeram um empréstimo no meu nome: o que fazer agora
- Golpe da falsa central do banco: o banco tem que devolver?
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Golpe do PIX: o que fazer?
Fiz o PIX por minha própria vontade. Ainda assim posso ter o dinheiro de volta?
O que é o golpe do PIX errado?
Quanto tempo tenho para acionar o MED?
O banco negou minha contestação. Acabou?
Caí no golpe da falsa central, que me ligou dizendo ser do banco. Muda alguma coisa?
Preciso de advogado para entrar no Juizado?
Quanto custa entrar com a ação?
O golpista foi identificado. Posso processar ele também?
Fizeram empréstimo no meu nome durante o golpe. É outro processo?
Tenho só os prints da conversa. Isso serve como prova?
Devolvi um PIX que caiu por engano e depois descobri o golpe. Tenho saída?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Banco Central do Brasil — regulamentação do PIX e do Mecanismo Especial de Devolução (MED); Lei 9.099/95, arts. 9º e 54; Código de Defesa do Consumidor; CNJ, Justiça em Números 2026 (Juizados Especiais Estaduais, fase de conhecimento).
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