Como pedir o estorno do PIX do golpe: o MED passo a passo
✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741
Se o dinheiro já saiu da sua conta, existe um procedimento do Banco Central que pode trazer o valor de volta. Ele se chama MED, é gratuito e você pede direto ao seu banco. Aqui está como funciona e o que fazer quando o banco nega.
O que é o MED, em palavras simples
MED é a sigla de Mecanismo Especial de Devolução. É um procedimento criado pelo Banco Central justamente para casos de golpe e de falha no sistema, e funciona como um pedido formal de volta do dinheiro entre os dois bancos envolvidos na transferência.
Na prática funciona assim: você avisa o seu banco que caiu num golpe, o seu banco comunica o banco que recebeu o PIX, e esse segundo banco bloqueia o que ainda estiver parado na conta do golpista enquanto o caso é analisado. Se sobrar valor, ele volta para a sua conta.
O MED não é um favor do banco. É um procedimento regulamentado, ou seja, o seu banco é obrigado a registrar o seu pedido e dar uma resposta.
Como pedir, passo a passo
Primeiro, entre em contato com o seu banco pelo canal que for mais rápido para você naquele momento. Aplicativo, telefone ou chat, tanto faz. O que importa é a velocidade.
Diga estas palavras: "fui vítima de um golpe e quero abrir uma contestação com acionamento do MED". Use o nome do procedimento. Isso evita que o atendimento trate o caso como uma reclamação comum e faz a solicitação entrar no fluxo certo.
Tenha em mãos a data, o horário e o valor da transferência, além da chave PIX ou dos dados de quem recebeu. Tudo isso está no comprovante dentro do aplicativo.
Anote o número do protocolo e guarde. Se mais tarde for preciso discutir o caso na Justiça, esse protocolo é a prova de que você agiu e de quando agiu.
Depois de registrado, o pedido segue sozinho entre os bancos. Você não precisa falar com o banco do golpista, e nem deve tentar.
Se preferir fazer isso com orientação, mande a sua situação pelo WhatsApp e a gente organiza os dados antes de você abrir o pedido.

Os prazos que decidem o resultado
| O que | Prazo | Por que importa |
|---|---|---|
| Abrir o pedido de MED | Até 80 dias corridos, contados da data da transferência | O prazo corre da transferência, e não do dia em que você descobriu o golpe |
| Bloqueio pelo banco de destino | Imediato, assim que ele recebe a notificação | Só alcança o que ainda estiver na conta naquele momento |
| Análise do pedido | Até 7 dias corridos | É o prazo para o banco aceitar ou rejeitar a notificação |
| Devolução do valor | Ciclo completo de até 11 dias desde a contestação | Pode ser total ou parcial, conforme o saldo encontrado |
Vale reparar numa coisa que muita gente confunde: o bloqueio é imediato, não tem prazo de dias. Os 7 dias são o tempo que o banco tem para analisar e decidir. Se o atendimento te disser que o bloqueio leva uma semana, está errado.
O prazo oficial de 80 dias é generoso, mas a realidade é curta. O golpista costuma espalhar o dinheiro em outras contas em minutos. Ou seja, quem aciona no mesmo dia tem uma chance real de recuperar, e quem aciona na semana seguinte quase sempre encontra a conta zerada.
O que mudou no MED em 2026
O mecanismo foi reformulado. A Resolução BCB nº 493, de agosto de 2025, criou o que o mercado chama de MED 2.0, e ele passou a ser obrigatório para todos os bancos em fevereiro de 2026. Três mudanças interessam a quem foi vítima.
A mudança de maior efeito é o rastreamento em cadeia. Antes, a devolução só alcançava a primeira conta que recebeu o dinheiro. Agora ela persegue também as contas seguintes, para onde o golpista costuma espalhar o valor em minutos.
Também mudou a forma de abrir o pedido. A contestação passou a poder ser feita pelo próprio aplicativo do banco, sem depender de conseguir falar com um atendente.
E o prazo ficou definido. O ciclo completo, da contestação até a devolução, é de até 11 dias.
Ou seja, se você tentou o MED antes de 2026 e não deu certo, o mecanismo de hoje não é o mesmo.
Devolução parcial: o caso mais comum
Muita gente acha que o MED é tudo ou nada, e não é. Se o golpista já gastou parte do valor, o banco devolve o que sobrou.
Recebeu uma parte de volta? O restante não desaparece do mapa. A diferença continua sendo prejuízo seu e pode ser cobrada, tanto do golpista quanto do banco, dependendo de onde esteve a falha que tornou o golpe possível.
Guarde o extrato mostrando quanto voltou e quanto ficou faltando. Esse documento vira a conta exata do seu pedido, se o caso for para a Justiça.
O banco negou o MED. Acabou?
Não acabou. A negativa do banco é uma resposta administrativa, não uma decisão judicial, e ela costuma vir com uma justificativa curta do tipo "não foi constatada fraude" ou "não havia saldo disponível".
Peça a negativa por escrito. Se o atendimento só informar por telefone, registre outra solicitação pedindo a resposta formal, e anote esse protocolo também.
A negativa por escrito é uma peça boa de processo, e o mais importante, ela obriga o banco a assumir por escrito uma versão dos fatos que depois pode ser confrontada com o que aconteceu de verdade.
Nesses casos, dá pra ingressar com ação no Juizado Especial pedindo a devolução do valor, e conforme o caso, também a indenização. Envie o protocolo e a resposta do banco pelo WhatsApp que a análise já começa pelo que decide o caso.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppQuando o banco responde pelo prejuízo
O MED devolve o que ainda existe. A responsabilidade do banco é outra discussão, e ela aparece quando a fraude só foi possível por uma falha da instituição.
Algumas situações que a Justiça tem reconhecido: conta de destino aberta com documento falso, transação completamente fora do seu padrão de uso aprovada sem nenhuma checagem, golpe montado com dados que só poderiam ter saído do sistema do banco, e demora ou erro do próprio banco na hora de processar a sua contestação.
Na experiência do escritório, o que mais decide esses casos é a documentação. Protocolo da contestação, resposta escrita do banco e histórico da conta. Com isso em mãos, dá pra dizer com segurança se existe caso contra o banco ou se a discussão é só contra o golpista.
O que não fazer enquanto espera
Não devolva contato para o golpista, mesmo que ele apareça arrependido oferecendo acordo.
Desconfie de quem entrar em contato dizendo que é do banco para "acelerar o estorno". Golpista costuma voltar disfarçado de socorro, e essa segunda abordagem é onde muita gente perde o restante.
E não apague nada. Conversa, comprovante, print de perfil, número de telefone. Tudo isso é prova, e apagar por raiva é um erro que não tem conserto depois.
Resumindo: aciona o MED no mesmo dia, guarda os protocolos, pede a negativa por escrito se vier negativa, e mantém as provas organizadas. Com isso feito, o caminho da Justiça fica aberto e bem documentado. Se quiser percorrer esse caminho acompanhado, fale com um advogado no WhatsApp
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para pedir o MED?
O MED é pago?
Preciso do boletim de ocorrência para pedir o MED?
Fiz o PIX por vontade própria, enganado. O MED vale para o meu caso?
O banco pode simplesmente ignorar meu pedido?
Recebi só parte do dinheiro de volta. Dá pra cobrar o resto?
O golpista pode contestar a devolução?
Consigo saber quem recebeu o meu dinheiro?
O MED serve para transferência que eu fiz errado, sem golpe?
Perdi o prazo de 80 dias. Sobrou alguma coisa?
Preciso de advogado para pedir o MED?
Este conteúdo ajudou?
Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Banco Central do Brasil — Regulamento do Pix (Resolução BCB nº 1/2020), Capítulo XI, com o Mecanismo Especial de Devolução instituído pela Resolução BCB nº 103/2021 e reformulado pela Resolução BCB nº 493/2025 (MED 2.0, obrigatório desde fevereiro de 2026); Lei 9.099/95; Código de Defesa do Consumidor; jurisprudência do STJ sobre responsabilidade de instituições financeiras em fraudes bancárias.
Leia também
Caí no golpe do PIX: o que fazer agora
Se você caiu no golpe do PIX, o caminho é agir em duas frentes ainda hoje: registrar a con…
Golpe da falsa central do banco: o banco tem que devolver?
O que decide não é quem fez a transferência, e sim se as operações eram atípicas para o se…
O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe?
Depende de a fraude ter nascido de falha do serviço bancário. A Súmula 479 do STJ responsa…

