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Como pedir o estorno do PIX do golpe: o MED passo a passo

✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Se o dinheiro já saiu da sua conta, existe um procedimento do Banco Central que pode trazer o valor de volta. Ele se chama MED, é gratuito e você pede direto ao seu banco. Aqui está como funciona e o que fazer quando o banco nega.

O que é o MED, em palavras simples

MED é a sigla de Mecanismo Especial de Devolução. É um procedimento criado pelo Banco Central justamente para casos de golpe e de falha no sistema, e funciona como um pedido formal de volta do dinheiro entre os dois bancos envolvidos na transferência.

Na prática funciona assim: você avisa o seu banco que caiu num golpe, o seu banco comunica o banco que recebeu o PIX, e esse segundo banco bloqueia o que ainda estiver parado na conta do golpista enquanto o caso é analisado. Se sobrar valor, ele volta para a sua conta.

O MED não é um favor do banco. É um procedimento regulamentado, ou seja, o seu banco é obrigado a registrar o seu pedido e dar uma resposta.

Como pedir, passo a passo

Primeiro, entre em contato com o seu banco pelo canal que for mais rápido para você naquele momento. Aplicativo, telefone ou chat, tanto faz. O que importa é a velocidade.

Diga estas palavras: "fui vítima de um golpe e quero abrir uma contestação com acionamento do MED". Use o nome do procedimento. Isso evita que o atendimento trate o caso como uma reclamação comum e faz a solicitação entrar no fluxo certo.

Tenha em mãos a data, o horário e o valor da transferência, além da chave PIX ou dos dados de quem recebeu. Tudo isso está no comprovante dentro do aplicativo.

Anote o número do protocolo e guarde. Se mais tarde for preciso discutir o caso na Justiça, esse protocolo é a prova de que você agiu e de quando agiu.

Depois de registrado, o pedido segue sozinho entre os bancos. Você não precisa falar com o banco do golpista, e nem deve tentar.

Se preferir fazer isso com orientação, mande a sua situação pelo WhatsApp e a gente organiza os dados antes de você abrir o pedido.

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Os prazos que decidem o resultado

O quePrazoPor que importa
Abrir o pedido de MEDAté 80 dias corridos, contados da data da transferênciaO prazo corre da transferência, e não do dia em que você descobriu o golpe
Bloqueio pelo banco de destinoImediato, assim que ele recebe a notificaçãoSó alcança o que ainda estiver na conta naquele momento
Análise do pedidoAté 7 dias corridosÉ o prazo para o banco aceitar ou rejeitar a notificação
Devolução do valorCiclo completo de até 11 dias desde a contestaçãoPode ser total ou parcial, conforme o saldo encontrado

Vale reparar numa coisa que muita gente confunde: o bloqueio é imediato, não tem prazo de dias. Os 7 dias são o tempo que o banco tem para analisar e decidir. Se o atendimento te disser que o bloqueio leva uma semana, está errado.

O prazo oficial de 80 dias é generoso, mas a realidade é curta. O golpista costuma espalhar o dinheiro em outras contas em minutos. Ou seja, quem aciona no mesmo dia tem uma chance real de recuperar, e quem aciona na semana seguinte quase sempre encontra a conta zerada.

O que mudou no MED em 2026

O mecanismo foi reformulado. A Resolução BCB nº 493, de agosto de 2025, criou o que o mercado chama de MED 2.0, e ele passou a ser obrigatório para todos os bancos em fevereiro de 2026. Três mudanças interessam a quem foi vítima.

A mudança de maior efeito é o rastreamento em cadeia. Antes, a devolução só alcançava a primeira conta que recebeu o dinheiro. Agora ela persegue também as contas seguintes, para onde o golpista costuma espalhar o valor em minutos.

Também mudou a forma de abrir o pedido. A contestação passou a poder ser feita pelo próprio aplicativo do banco, sem depender de conseguir falar com um atendente.

E o prazo ficou definido. O ciclo completo, da contestação até a devolução, é de até 11 dias.

Ou seja, se você tentou o MED antes de 2026 e não deu certo, o mecanismo de hoje não é o mesmo.

Devolução parcial: o caso mais comum

Muita gente acha que o MED é tudo ou nada, e não é. Se o golpista já gastou parte do valor, o banco devolve o que sobrou.

Recebeu uma parte de volta? O restante não desaparece do mapa. A diferença continua sendo prejuízo seu e pode ser cobrada, tanto do golpista quanto do banco, dependendo de onde esteve a falha que tornou o golpe possível.

Guarde o extrato mostrando quanto voltou e quanto ficou faltando. Esse documento vira a conta exata do seu pedido, se o caso for para a Justiça.

O banco negou o MED. Acabou?

Não acabou. A negativa do banco é uma resposta administrativa, não uma decisão judicial, e ela costuma vir com uma justificativa curta do tipo "não foi constatada fraude" ou "não havia saldo disponível".

Peça a negativa por escrito. Se o atendimento só informar por telefone, registre outra solicitação pedindo a resposta formal, e anote esse protocolo também.

A negativa por escrito é uma peça boa de processo, e o mais importante, ela obriga o banco a assumir por escrito uma versão dos fatos que depois pode ser confrontada com o que aconteceu de verdade.

Nesses casos, dá pra ingressar com ação no Juizado Especial pedindo a devolução do valor, e conforme o caso, também a indenização. Envie o protocolo e a resposta do banco pelo WhatsApp que a análise já começa pelo que decide o caso.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Quando o banco responde pelo prejuízo

O MED devolve o que ainda existe. A responsabilidade do banco é outra discussão, e ela aparece quando a fraude só foi possível por uma falha da instituição.

Algumas situações que a Justiça tem reconhecido: conta de destino aberta com documento falso, transação completamente fora do seu padrão de uso aprovada sem nenhuma checagem, golpe montado com dados que só poderiam ter saído do sistema do banco, e demora ou erro do próprio banco na hora de processar a sua contestação.

Na experiência do escritório, o que mais decide esses casos é a documentação. Protocolo da contestação, resposta escrita do banco e histórico da conta. Com isso em mãos, dá pra dizer com segurança se existe caso contra o banco ou se a discussão é só contra o golpista.

O que não fazer enquanto espera

Não devolva contato para o golpista, mesmo que ele apareça arrependido oferecendo acordo.

Desconfie de quem entrar em contato dizendo que é do banco para "acelerar o estorno". Golpista costuma voltar disfarçado de socorro, e essa segunda abordagem é onde muita gente perde o restante.

E não apague nada. Conversa, comprovante, print de perfil, número de telefone. Tudo isso é prova, e apagar por raiva é um erro que não tem conserto depois.

Resumindo: aciona o MED no mesmo dia, guarda os protocolos, pede a negativa por escrito se vier negativa, e mantém as provas organizadas. Com isso feito, o caminho da Justiça fica aberto e bem documentado. Se quiser percorrer esse caminho acompanhado, fale com um advogado no WhatsApp

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Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para pedir o MED?
O prazo formal é de até 80 dias corridos da transferência. Mas o bloqueio depende de ainda existir saldo na conta de destino, então o ideal é abrir o pedido no mesmo dia, de preferência na mesma hora.
O MED é pago?
Não há previsão normativa de tarifa para o acionamento do MED, e ele é obrigação do banco, não favor. Se cobrarem alguma coisa, peça a informação por escrito e guarde.
Preciso do boletim de ocorrência para pedir o MED?
Não é obrigatório para abrir o pedido, mas registre assim que possível. O boletim documenta o crime e costuma ser exigido depois, tanto pelo banco quanto no processo.
Fiz o PIX por vontade própria, enganado. O MED vale para o meu caso?
Vale. O MED foi criado justamente para fraude, que é exatamente a situação de quem transferiu enganado.
O banco pode simplesmente ignorar meu pedido?
Não. Ele é obrigado a registrar a contestação e dar retorno. Se isso não acontecer, o silêncio em si já vira um problema para o banco.
Recebi só parte do dinheiro de volta. Dá pra cobrar o resto?
Dá. A diferença continua sendo prejuízo seu e pode ser discutida, tanto contra o golpista quanto contra o banco, dependendo de onde esteve a falha.
O golpista pode contestar a devolução?
Ele pode se manifestar no procedimento, mas em caso de fraude comprovada a devolução segue. Não é uma negociação entre vocês dois.
Consigo saber quem recebeu o meu dinheiro?
Pelo comprovante você já enxerga o nome parcial e a instituição. Os dados completos costumam vir depois, dentro do processo judicial ou do inquérito.
O MED serve para transferência que eu fiz errado, sem golpe?
Não. Erro de digitação sem fraude segue outro caminho, que é o pedido de devolução por engano, também feito pelo banco.
Perdi o prazo de 80 dias. Sobrou alguma coisa?
Sobra a via judicial, que tem prazo bem maior. O MED fica para trás, mas a discussão sobre responsabilidade do banco e sobre o prejuízo continua possível.
Preciso de advogado para pedir o MED?
Não. O pedido é feito direto por você no banco. O advogado entra quando o banco nega, quando o valor é alto, ou quando existe falha da instituição para discutir.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

Advogado dedicado aos Juizados Especiais. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Banco Central do Brasil — Regulamento do Pix (Resolução BCB nº 1/2020), Capítulo XI, com o Mecanismo Especial de Devolução instituído pela Resolução BCB nº 103/2021 e reformulado pela Resolução BCB nº 493/2025 (MED 2.0, obrigatório desde fevereiro de 2026); Lei 9.099/95; Código de Defesa do Consumidor; jurisprudência do STJ sobre responsabilidade de instituições financeiras em fraudes bancárias.

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