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Fizeram um empréstimo no meu nome: o que fazer agora

✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Você descobriu uma dívida que não fez. Pode ter aparecido no extrato, num desconto do benefício, ou na hora em que o crédito foi negado na loja. O contrato existe, mas quem assinou foi outra pessoa usando o seu nome. Aqui está o que fazer hoje, em que ordem, e quais prazos correm contra você.

O banco responde por um contrato que eu não assinei?

Responde, e não interessa se o funcionário foi cuidadoso ou não.

A fraude praticada dentro de uma operação bancária é o que o Direito chama de fortuito interno, que é o risco do próprio negócio de emprestar dinheiro. Quem lucra com a operação arca com o prejuízo dela.

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que é o tribunal que uniformiza a interpretação das leis federais no país, diz isso em uma linha: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

Responder objetivamente significa responder sem discussão de culpa. Ou seja, você não precisa provar que o banco foi desleixado, precisa provar que não foi você quem contratou. E quem tem que exibir o contrato, a assinatura e a documentação usada na abertura é o banco, não você. É a inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.

O mesmo entendimento foi fixado em recurso repetitivo, que é o julgamento que vale como orientação para todos os processos iguais.

No REsp 1.197.929/PR, julgado pela Segunda Seção em 24/08/2011, o STJ citou expressamente o "recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos" como exemplo de fortuito interno.

O tratamento é o mesmo em qualquer produto.

Vale para empréstimo pessoal, financiamento, cartão, conta aberta no seu nome e consignado descontado do benefício.

Como descobrir todos os contratos abertos no seu CPF

Comece pelo tamanho do buraco.

Antes de contestar qualquer coisa, você precisa saber o tamanho real do problema. É comum a pessoa descobrir um contrato e existirem três.

O Banco Central mantém um serviço gratuito para isso, o Registrato. O relatório que interessa aqui é o de Empréstimos e Financiamentos, montado a partir do Sistema de Informações de Crédito.

Ele mostra todas as operações de crédito registradas no seu CPF, com a instituição, o saldo devedor e a situação do pagamento.

O acesso é pelo portal Meu BC, com conta gov.br de nível prata ou ouro. Não se paga nada e o relatório sai na hora.

Se você é aposentado ou pensionista, puxe também o extrato de descontos do benefício no Meu INSS, porque o consignado fraudulento aparece lá antes de aparecer em qualquer outro lugar.

Guarde os dois arquivos em PDF. Eles são a fotografia do problema na data em que você descobriu, e essa data conta para o prazo.

Fale agora com um advogado. Atendimento pelo WhatsApp.

O que fazer no banco, e em quantos dias eles têm que responder

Agora a etapa de contestar por escrito. Não adianta ligar e desligar: o que vale é protocolo.

Abra a reclamação no SAC e peça duas coisas na mesma mensagem, o cancelamento do contrato e a cópia integral de tudo o que foi usado para contratar.

O prazo de resposta está no art. 13 do Decreto 11.034/2022, que é a norma que regula o atendimento ao consumidor: "As demandas do consumidor serão respondidas no prazo de sete dias corridos, contado da data de seu registro".

Se o SAC não resolver, o caminho seguinte é a ouvidoria da instituição, que responde em até dez dias úteis, pela Resolução CMN 4.860/2020.

Registre também no consumidor.gov.br, que é a plataforma oficial do governo federal. O registro não substitui a ação judicial, mas cria prova de que você avisou e de quando avisou.

CanalPrazo de respostaOnde está escrito
SAC do banco7 dias corridosart. 13 do Decreto 11.034/2022
Ouvidoria da instituição10 dias úteis, prorrogáveis uma vezart. 6º, § 2º da Resolução CMN 4.860/2020
Devolução de desconto indevido no INSS30 dias, contados da notificaçãoart. 3º da Lei 15.327/2026

Boletim de ocorrência é obrigatório para contestar?

Não é.

Procuramos norma que exigisse, no decreto do SAC, na resolução do Banco Central, na lei de 2026 sobre descontos no INSS e nas páginas oficiais do próprio INSS. Nenhuma delas condiciona a análise da contestação a boletim de ocorrência.

Ou seja, o banco não pode transformar o boletim em requisito para olhar o seu caso.

Ainda assim, faça. Ele serve como prova e, principalmente, como data certa do momento em que você descobriu a fraude, o que ajuda no prazo. Se ficar em dúvida sobre onde registrar, veja como fazer o boletim de ocorrência online.

Como fechar a porta para o próximo empréstimo

Contestar resolve o contrato que já existe. Não impede o próximo.

Quem recebe benefício do INSS pode bloquear a margem para consignado pelo Meu INSS, de graça, e isso trava novas contratações na origem.

Desde 09/05/2025 todos os benefícios passaram a nascer bloqueados, e desde 23/05/2025 o desbloqueio exige validação biométrica.

Em 2026 isso virou lei. A Lei 15.327, de 06/01/2026, inseriu o § 9º no art. 115 da Lei 8.213/1991 para determinar que os benefícios só se desbloqueiam com autorização "prévia, pessoal e específica" do titular, autenticada por biometria ou assinatura eletrônica qualificada.

O que dá para pedir na Justiça

Quatro coisas costumam andar juntas no mesmo processo: a declaração de que a dívida não existe, a retirada do nome do cadastro, a devolução do que já foi descontado e a indenização por dano moral.

Se o seu nome já está no SPC ou no Serasa, dá para pedir a retirada logo no começo, sem esperar a sentença.

É a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil, concedida quando há "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano".

Na prática, o juiz analisa esse pedido nos primeiros dias do processo, e o nome costuma sair antes da primeira audiência.

Sobre o dinheiro já descontado, a devolução pode ser em dobro. O art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor cobrado em quantia indevida "a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso".

E o STJ não exige má-fé para isso. No EAREsp 676.608/RS, julgado pela Corte Especial em 21/10/2020, ficou definido que a devolução em dobro "independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor", bastando que a cobrança tenha contrariado a boa-fé objetiva.

Casos assim cabem no Juizado quando o valor total pedido não passa de 40 salários mínimos, hoje R$ 64.840. Até 20 salários, R$ 32.420, a lei nem exige advogado, embora nem sempre compense ir sozinho.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Quanto tempo você tem para entrar com a ação

Aqui mora o erro mais caro do tema, e ele custa o processo inteiro.

Muita gente trabalha com cinco anos, que é o prazo do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor para danos causados por falha do serviço.

Só que, quando o pedido é dano moral por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o STJ consolidou entendimento diferente.

A tese 18 da Jurisprudência em Teses nº 59 diz que essa ação "não se sujeita ao prazo quinquenal do art. 27 do CDC, mas ao prazo de 3 (três) anos previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002".

E a contagem começa no dia em que você tomou conhecimento do registro, não no dia do contrato falso.

Na prática, a orientação do escritório é trabalhar com três anos contados da descoberta e tratar os cinco anos como argumento secundário. Quem espera confiando no prazo maior corre risco real de ouvir que perdeu o direito sem o juiz nem olhar o mérito.

Quando o pedido de dano moral cai

Existe uma situação que derruba o pedido, e ela é comum.

Nem todo caso rende indenização, e é melhor você saber disso antes de contratar advogado.

Se, no dia da negativação indevida, você já tinha outra inscrição legítima no seu nome, a Súmula 385 do STJ derruba o dano moral: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

Sobra o cancelamento do registro, que é o que resolve o crédito travado, mas não sobra dinheiro.

Não dá pra contornar isso fingindo que a inscrição anterior não existe. O que dá pra fazer, quando for o caso, é discutir também as anotações antigas, porque se elas igualmente forem indevidas a súmula deixa de se aplicar.

Lembrando que esse mesmo entendimento vale até contra o credor que fez a inscrição irregular, conforme decidiu a Segunda Seção do STJ no REsp 1.386.424/MG, em 27/04/2016.

Se a negativação é o seu problema central, vale ler também o que fazer quando o nome é negativado indevidamente.

Descontaram do meu benefício do INSS: o que mudou em 2026

Essa parte é nova.

A Lei 15.327/2026 mudou o jogo para quem tem desconto no benefício, e ainda é novidade que pouca casa está contando.

Ela proibiu os descontos de mensalidade associativa nos benefícios do INSS e criou um dever expresso de devolver.

O art. 3º obriga a associação, a instituição financeira ou a arrendadora a restituir "o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 (trinta) dias", contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa que reconhecer o desconto como indevido.

Além disso, o art. 2º, parágrafo único determina que a fraude seja comunicada ao Ministério Público.

Ou seja, o aposentado que hoje tem desconto que não autorizou tem prazo legal a cobrar, e não só jurisprudência.

Quanto os juízes têm fixado de indenização

Não existe tabela nacional, e quem promete valor está inventando.

O que dá para mostrar são decisões reais. Em julho de 2022 o Tribunal de Justiça de São Paulo fixou R$ 15.000 no processo 1015479-02.2020.8.26.0071, caso de cinco consignados com assinatura falsa no benefício de uma idosa, com o fundamento de que o banco "não realizando os meios necessários para impedir a formalização de contrato por terceiros, incorreu em falha no serviço".

No Distrito Federal, decisões recentes sobre o golpe da falsa portabilidade ficaram entre R$ 3.000 e R$ 10.000.

A faixa observada nessas quatro decisões vai de R$ 3.000 a R$ 15.000. O valor sobe conforme o tempo que a dívida ficou aberta, o número de contratos e o efeito concreto na vida da pessoa.

Para entender o critério que os tribunais usam, veja como o valor do dano moral é calculado.

Se fizeram um empréstimo no seu nome e você já tem em mãos o relatório do Banco Central ou o extrato do benefício, mande sua situação pelo WhatsApp que a gente analisa o que dá para pedir.

O que esta página não resolve

Esta página trata de contrato que você não fez.

Ela não trata de empréstimo que você contratou e não consegue pagar, que é caso de renegociação ou de superendividamento, nem de desconto de RMC autorizado na origem, que tem caminho próprio em empréstimo sobre a RMC.

Também não trata de golpe em que a própria vítima fez a transferência, situação que segue outra lógica e está em o banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe.

Se você não tem certeza de qual é o seu caso, manda a mensagem com o print do desconto que a gente diz qual dos caminhos serve.

O primeiro passo, hoje

Puxe o relatório do Registrato e o extrato do benefício antes de qualquer conversa com o banco.

Com esses dois documentos na mão, a contestação sai completa e a data da descoberta fica registrada.

Se preferir que alguém olhe os documentos antes de você responder ao banco, fale com o escritório pelo WhatsApp.

Como o escritório atua em casos como o seu

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A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

Fizeram um empréstimo em meu nome, o que fazer?
Puxe primeiro o relatório de empréstimos do Registrato, no portal Meu BC do Banco Central, para ver todos os contratos abertos no seu CPF. Depois conteste por escrito no SAC do banco, pedindo o cancelamento e a cópia do contrato e dos documentos usados na contratação. Guarde o protocolo. O SAC tem sete dias corridos para responder, pelo art. 13 do Decreto 11.034/2022. Se não resolver, o caso vai para a Justiça com pedido de cancelamento da dívida, retirada do nome e indenização.
Como saber se tem empréstimo no meu nome?
Pelo Registrato, que é o serviço gratuito do Banco Central. Você acessa o portal Meu BC com conta gov.br de nível prata ou ouro e pede o Relatório de Empréstimos e Financiamentos. Ele lista todas as operações de crédito registradas no seu CPF, com a instituição, o saldo devedor e a situação de pagamento. Quem recebe benefício deve puxar também o extrato de descontos no Meu INSS, porque o consignado aparece lá primeiro.
Como cancelar um empréstimo consignado que eu não fiz?
O cancelamento se pede por escrito ao banco que fez o desconto, com protocolo, e em paralelo se registra a contestação no consumidor.gov.br. Se o banco não cancelar, o pedido vira ação judicial de declaração de inexistência do débito, com devolução dos valores descontados. Quando existe negativação, dá para pedir a retirada do nome já no início do processo, pela tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil.
Fizeram empréstimo no meu nome pelo INSS, e agora?
Além de contestar no banco, bloqueie a margem de consignado no Meu INSS para impedir novas contratações. Desde a Lei 15.327, de 06/01/2026, o desconto indevido no benefício tem que ser devolvido de forma integral e atualizada em até trinta dias, contados da notificação da irregularidade, e a fraude tem que ser comunicada ao Ministério Público. Guarde o extrato do benefício mostrando a data em que o desconto começou.
Como bloquear empréstimo consignado no Meu INSS?
O bloqueio é gratuito e se faz pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS, na opção de bloquear o benefício para empréstimo. Desde 09/05/2025 os benefícios passaram a nascer bloqueados, e desde 23/05/2025 o desbloqueio exige validação biométrica. A Lei 15.327/2026 transformou isso em regra legal: só há desbloqueio com autorização prévia, pessoal e específica, autenticada por biometria ou assinatura eletrônica qualificada.
Preciso fazer boletim de ocorrência para contestar?
Não existe norma que exija. Nem o decreto do SAC, nem a resolução do Banco Central sobre ouvidoria, nem a lei de 2026 sobre descontos no INSS condicionam a contestação a boletim de ocorrência. O banco não pode exigir isso para analisar o seu caso. Mesmo assim vale fazer, porque o boletim serve como prova e fixa a data em que você descobriu a fraude, o que ajuda na contagem do prazo.
Quanto tempo eu tenho para processar o banco?
Trabalhe com três anos contados do dia em que você soube da negativação. Muita gente confia nos cinco anos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, mas o STJ consolidou, na tese 18 da Jurisprudência em Teses nº 59, que a ação de dano moral por inscrição indevida segue o prazo de três anos do art. 206, § 3º, V do Código Civil. Quem espera confiando no prazo maior corre risco real de perder o direito.
Tenho que continuar pagando enquanto discuto o contrato?
Se o contrato não é seu, você não deve as parcelas. O que costuma acontecer é o desconto continuar automático até alguém mandar parar, e é por isso que o pedido de urgência entra logo no começo do processo. Nunca faça acordo de renegociação de dívida que você não contratou: renegociar é reconhecer a dívida, e isso enfraquece o pedido de cancelamento e de indenização.
Dá para tirar meu nome do SPC antes de o processo acabar?
Dá. É a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil, que o juiz concede quando existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. Na prática o pedido é analisado nos primeiros dias, e o nome costuma sair antes da primeira audiência. Não é garantia, porque depende da prova apresentada, mas é o pedido que resolve o crédito travado sem esperar a sentença.
Eu já tenho outras dívidas negativadas. Ainda vale a pena?
Vale para cancelar o registro, mas o dano moral fica difícil. A Súmula 385 do STJ diz que não cabe indenização quando já existia inscrição legítima anterior, ressalvado o direito ao cancelamento. O contra-ataque possível é discutir também as anotações antigas, porque, se elas igualmente forem indevidas, a súmula deixa de se aplicar. É uma análise que se faz olhando o extrato do Serasa antes de entrar com a ação.
Esse caso cabe no Juizado de Pequenas Causas?
Cabe quando a soma do que se pede não passa de 40 salários mínimos, hoje R$ 64.840. Até 20 salários, R$ 32.420, a lei dispensa advogado, o que não significa que compense ir sozinho: o banco vai com advogado e o pedido de urgência exige redação técnica. No Juizado não se pagam custas na primeira instância, ou seja, o custo inicial é mais de tempo organizando documento do que de dinheiro.
Quanto costuma ser a indenização por empréstimo feito no meu nome?
Não existe tabela nacional, e ninguém sério promete valor. Em decisões reais, o Tribunal de Justiça de São Paulo fixou R$ 15.000 num caso de cinco consignados com assinatura falsa em benefício de idosa, e o Tribunal do Distrito Federal fixou entre R$ 3.000 e R$ 10.000 em casos de falsa portabilidade. O valor sobe conforme o tempo com o nome sujo, o número de contratos e o efeito concreto na vida da pessoa.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

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Fontes e base legal

Fontes conferidas em 16/08/2026

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

FONTES PRIMARIAS ABERTAS E LIDAS:

  • 1. STJ, Sumula 479 (scon.stj.jus.br/SCON/sumstj) - sustenta a responsabilidade objetiva por fortuito interno. Segunda Secao, 27/06/2012, DJe 01/08/2012.
  • 2. STJ, Sumula 385 (scon.stj.jus.br/SCON/sumstj) - sustenta a limitacao do dano moral quando ha negativacao legitima preexistente. Segunda Secao, 27/05/2009, DJe 08/06/2009.
  • 3. STJ, REsp 1.197.929/PR, Segunda Secao, Rel. Min. Luis Felipe Salomao, j. 24/08/2011, DJe 12/09/2011 (inteiro teor na Revista Eletronica do STJ) - repetitivo do Tema 466; sustenta a frase sobre emprestimo mediante fraude ou documento falso.
  • 4. STJ, Jurisprudencia em Teses n. 59 (stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia) - sustenta a tese 1 (dano moral in re ipsa), as teses 7 e 8 (Sumula 385 inclusive contra o credor que negativou, REsp 1.386.424/MG, Segunda Secao, 27/04/2016) e as teses 17 e 18 (prazo de 3 anos do art. 206, par. 3o, V do CC, contado da ciencia).
  • 5. STJ, EAREsp 676.608/RS, Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/2020 (inteiro teor em PDF) - sustenta que a devolucao em dobro nao exige ma-fe.
  • 6. Planalto, Lei 8.078/90 (CDC) - sustenta os arts. 6o VIII, 14 caput, 27 e 42 caput e paragrafo unico.
  • 7. Planalto, Decreto 11.034/2022 - sustenta o prazo de 7 dias corridos do SAC (art. 13).
  • 8. Planalto, Lei 15.327 de 06/01/2026 - sustenta a vedacao de desconto associativo, a devolucao integral em ate 30 dias (art. 3o), a comunicacao ao Ministerio Publico (art. 2o, par. unico) e o bloqueio geral com biometria (art. 6o, novo par. 9o do art. 115 da Lei 8.213/91).
  • 9. gov.br - servicos oficiais do Registrato/SCR e do bloqueio de consignado no Meu INSS; base normativa Lei 10.820/2003 e IN PRES/INSS 138/2022.
  • 10. TJSP, proc. 1015479-02.2020.8.26.0071, 22a Camara de Direito Privado, Des. Roberto MacCracken, 19/07/2022 - R$ 15.000. TJDFT, jurisprudencia em temas, golpe da falsa portabilidade - R$ 3.000 a R$ 10.000.

FONTES SECUNDARIAS: Conjur (cobertura do EAREsp 676.608/RS); Resolucao CMN 4.860/2020 lida em duas reproducoes conferidas entre si (prazo de 10 dias uteis da ouvidoria), porque a busca de normativos do BCB depende de JavaScript.

NAO CONFIRMADOS, E POR ISSO FORA DA PAGINA: ficha oficial do Tema 466 no portal de repetitivos (bloqueado por robots.txt); numero da portaria que determinou o bloqueio geral de consignados em 09/05/2025; prazo normativo especifico do BCB para resposta a contestacao de operacao nao reconhecida (nao localizado; a pagina cita apenas SAC, ouvidoria e a Lei 15.327/2026); prazos do MED do Pix; media nacional de dano moral (inexistente, por isso a pagina cita apenas decisoes concretas); tese do repetitivo REsp 1.963.770 sobre devolucao em dobro, suspenso por pedido de vista em 19/09/2025.

REVISAO: prazo com gatilho, quando o STJ fixar tese no REsp 1.963.770. Revisao ordinaria em janeiro de 2027, por causa do salario minimo e do teto do Juizado.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel