Empréstimo sobre a RMC: como cancelar o desconto no seu benefício
✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741
Você contratou o que achava ser um empréstimo, começou a ver o desconto no benefício, e o desconto não acaba nunca. É provável que não seja empréstimo, e sim um cartão de crédito consignado. A diferença muda tudo, inclusive o que dá pra pedir de volta.
Por que esse desconto não acaba nunca
RMC quer dizer Reserva de Margem Consignável. E o nome já entrega o problema: ela não reserva margem para empréstimo. Ela reserva margem para um cartão de crédito consignado, que é outro produto.
A diferença é o que explica a sua conta não fechar. O empréstimo consignado é um valor fixo, dividido num número fixo de parcelas, com no máximo 108 delas. Você paga a última e acabou, a reserva sai do benefício. Já o cartão de crédito consignado é rotativo. Não existe número de parcelas contratado. O que é descontado todo mês é o mínimo da fatura, e o que sobra continua rendendo juros.
E os juros não são os mesmos. O teto do empréstimo consignado do INSS é de 1,85% ao mês. O do cartão consignado é de 2,46% ao mês. Ou seja, você está pagando a taxa mais cara descontando o valor mais baixo, e é matematicamente possível descontar por anos sem o saldo diminuir.
O caso clássico é o da pessoa que pediu empréstimo, recebeu o dinheiro na conta, e só descobriu que era cartão quando estranhou que o desconto não terminava.
Não é caso isolado. Numa fiscalização da Controladoria-Geral da União apurada pelo Tribunal de Contas da União, 78% dos titulares de cartão consignado nunca receberam fatura, 36% não reconheciam o contrato e 25% afirmaram nunca ter pedido o cartão.
Não sabe se o seu desconto é empréstimo ou cartão? Mande o extrato pelo WhatsApp que a gente identifica em minutos.

Como descobrir o que está descontando do seu benefício
O caminho é o Meu INSS, no aplicativo ou no site, com o seu login gov.br. Lá dentro você procura por "Extrato de Empréstimo Consignado".
E tem um detalhe que muda o resultado: baixe o extrato. A tela do Meu INSS mostra um resumo tão enxugado que muita gente olha, não vê nada, e conclui que não tem desconto nenhum. O que interessa só aparece no documento baixado, que traz o banco, o valor da parcela, o prazo e a margem, contrato por contrato.
Também dá pra pedir pelo telefone 135.
Lembrando que contratos anteriores a outubro de 2021 podem não aparecer no extrato. Se você desconfia de um desconto antigo e ele não está lá, o caminho é pedir o histórico direto ao banco.
Como cancelar, passo a passo
Antes de tudo, uma coisa que evita você perder tempo: o INSS não cancela o contrato. Ele averba o desconto e fiscaliza, mas a relação é entre você e o banco. Ligar para o 135 pedindo cancelamento da RMC resolve, no máximo, o bloqueio de novas operações.
Se a contratação foi recente e aconteceu fora da agência, por telefone ou com alguém que foi até você, existe o direito de arrependimento: 7 dias contados do recebimento do crédito, devolvendo o valor corrigido.
Agora o caminho normal, que é pelo banco. Peça o cálculo para quitação antecipada. Ele tem 5 dias úteis para apresentar. Quitado o saldo, ele tem mais 5 dias úteis para enviar o comando de exclusão da reserva à Dataprev, que é quem opera o sistema de consignação. É esse comando que faz a RMC sumir do seu benefício.
Depois disso, entre no Meu INSS e bloqueie o benefício para novas operações. Serve justamente para você não acordar com outro contrato averbado sem ter pedido.
Se o banco enrolar, o canal oficial é o consumidor.gov.br. A própria norma do INSS manda as reclamações sobre consignado para lá, e a empresa é obrigada a responder por escrito em 10 dias. É um passo a mais no começo, mas é o registro que mais rende depois, porque a resposta escrita vira prova.
E sobre valores descontados indevidamente, a norma dá 2 dias úteis para o banco devolver, corrigido pela Selic.
Se o banco já enrolou ou negou o cancelamento, envie o protocolo pelo WhatsApp que a análise já começa pelo que decide o caso.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppQuando dá pra ir à Justiça, e o que pedir
Se você procurou o banco querendo empréstimo e saiu de lá com um cartão, sem que ninguém explicasse a diferença, o caso não é de cancelamento simples. É de vício na informação, e o pedido é outro.
Nesses casos dá pra pedir a conversão do contrato: o cartão consignado é transformado em empréstimo consignado comum, os juros são recalculados pela taxa média de mercado do Banco Central da época da contratação, e tudo o que já foi descontado entra na conta. Sobrando diferença a seu favor, ela é devolvida.
Essa tese não é invenção nossa. Dois tribunais já a fixaram em julgamento de efeito vinculante para os processos dos seus estados, com trânsito em julgado: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Tema 73, e o Tribunal de Justiça do Amazonas, no Tema 5. O do Amazonas foi além e fixou também que a devolução em dobro não exige provar má-fé do banco.
Sobre o prazo, o ponto prático é este: ele conta do último desconto, e não da data em que você assinou. A posição que prevalece é de cinco anos. Existe divergência sobre isso nos tribunais, então quem tem contrato antigo não deve deixar para depois.
Os dois julgamentos do STJ que mudam o que dá pra pedir agora
O Superior Tribunal de Justiça tem dois julgamentos em andamento sobre cartão consignado, e eles têm alcances diferentes.
Um deles vai definir os parâmetros de validade e abusividade desses contratos. Nele, a suspensão de processos alcança apenas recurso especial e agravo. Ações novas continuam podendo ser ajuizadas e julgadas normalmente na primeira instância.
O outro vai definir se a invalidação do cartão com RMC gera dano moral presumido. Nesse a suspensão é nacional, e alcança os processos pendentes, individuais e coletivos, que discutam essa condenação.
Na prática, para quem está decidindo hoje: o pedido de conversão do cartão em empréstimo, com recálculo e devolução, segue seu curso. O pedido de dano moral presumido está parado no país inteiro esperando o julgamento. Não é motivo para não agir, é motivo para montar o pedido do jeito certo.
Circula muito por aí que existe suspensão nacional de todos os processos sobre cartão consignado. Não é o caso, e acreditar nisso faz gente desistir sem motivo.
O que deve mudar nos próximos anos
Este bloco tem data, porque é assunto em movimento. Situação em agosto de 2026.
O produto está em extinção programada. Uma medida provisória editada em maio de 2026 criou um cronograma que reduz a margem do cartão consignado ano a ano até zerar em 2029, quando essas operações ficam vedadas. É importante dizer que essa medida provisória ainda não foi convertida em lei, e o prazo dela vence no fim de agosto de 2026. Ou seja, o cronograma vale hoje, mas ainda pode mudar.
Além disso, o Tribunal de Contas da União determinou em abril de 2026 que o INSS suspendesse novas averbações de cartão de crédito consignado. Conforme a última decisão pública que localizamos, de maio de 2026, essa suspensão continuava valendo para os cartões, embora o empréstimo pessoal tenha sido liberado.
Uma coisa que não mudou e que interessa a você: os contratos já existentes não foram cancelados. Quem tem RMC hoje continua com o desconto até cancelar ou discutir.
Resumindo: baixe o extrato no Meu INSS para ver o que está descontando, peça ao banco o cálculo e o cancelamento, bloqueie o benefício para novas operações, e registre no consumidor.gov.br se o banco não resolver. Se você contratou achando que era empréstimo, guarde tudo que tiver do dia da contratação, porque é isso que sustenta o pedido de conversão. Se quiser essa avaliação, fale com um advogado no WhatsApp
Guias úteis aqui no site
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A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Empréstimo sobre a RMC: como cancelar?
RMC no INSS: como cancelar?
Como cancelar a reserva de margem consignável?
Desconto de RMC indevido: o que fazer?
Como cancelar o cartão RMC do INSS?
Eu recebi o dinheiro na conta. Mesmo assim posso discutir?
Faz anos que o desconto acontece. Ainda dá tempo?
Se eu cancelar, tenho que devolver o dinheiro que recebi?
Meus pais são idosos e foi com eles que isso aconteceu. Posso resolver?
Ouvi dizer que os processos sobre cartão consignado estão todos suspensos.
Preciso de advogado para isso?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, artigos 4º, 5º, 8º, 9º, 10, 25, 26, 31 e 34; Lei nº 10.820/2003, art. 6º; Lei nº 8.213/91, art. 115, na redação da Lei nº 15.327/2026; Código Civil, artigos 138, 139 e 170; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), artigos 6º, III, 27 e 46; TJMG, Tema 73 de IRDR; TJAM, Tema 5 de IRDR; Tribunal de Contas da União, Acórdão 1.094/2026 — Plenário; CGU, dados de fiscalização do cartão consignado; Lei 9.099/95.

