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Empréstimo sobre a RMC: como cancelar o desconto no seu benefício

✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Você contratou o que achava ser um empréstimo, começou a ver o desconto no benefício, e o desconto não acaba nunca. É provável que não seja empréstimo, e sim um cartão de crédito consignado. A diferença muda tudo, inclusive o que dá pra pedir de volta.

Por que esse desconto não acaba nunca

RMC quer dizer Reserva de Margem Consignável. E o nome já entrega o problema: ela não reserva margem para empréstimo. Ela reserva margem para um cartão de crédito consignado, que é outro produto.

A diferença é o que explica a sua conta não fechar. O empréstimo consignado é um valor fixo, dividido num número fixo de parcelas, com no máximo 108 delas. Você paga a última e acabou, a reserva sai do benefício. Já o cartão de crédito consignado é rotativo. Não existe número de parcelas contratado. O que é descontado todo mês é o mínimo da fatura, e o que sobra continua rendendo juros.

E os juros não são os mesmos. O teto do empréstimo consignado do INSS é de 1,85% ao mês. O do cartão consignado é de 2,46% ao mês. Ou seja, você está pagando a taxa mais cara descontando o valor mais baixo, e é matematicamente possível descontar por anos sem o saldo diminuir.

O caso clássico é o da pessoa que pediu empréstimo, recebeu o dinheiro na conta, e só descobriu que era cartão quando estranhou que o desconto não terminava.

Não é caso isolado. Numa fiscalização da Controladoria-Geral da União apurada pelo Tribunal de Contas da União, 78% dos titulares de cartão consignado nunca receberam fatura, 36% não reconheciam o contrato e 25% afirmaram nunca ter pedido o cartão.

Não sabe se o seu desconto é empréstimo ou cartão? Mande o extrato pelo WhatsApp que a gente identifica em minutos.

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Como descobrir o que está descontando do seu benefício

O caminho é o Meu INSS, no aplicativo ou no site, com o seu login gov.br. Lá dentro você procura por "Extrato de Empréstimo Consignado".

E tem um detalhe que muda o resultado: baixe o extrato. A tela do Meu INSS mostra um resumo tão enxugado que muita gente olha, não vê nada, e conclui que não tem desconto nenhum. O que interessa só aparece no documento baixado, que traz o banco, o valor da parcela, o prazo e a margem, contrato por contrato.

Também dá pra pedir pelo telefone 135.

Lembrando que contratos anteriores a outubro de 2021 podem não aparecer no extrato. Se você desconfia de um desconto antigo e ele não está lá, o caminho é pedir o histórico direto ao banco.

Como cancelar, passo a passo

Antes de tudo, uma coisa que evita você perder tempo: o INSS não cancela o contrato. Ele averba o desconto e fiscaliza, mas a relação é entre você e o banco. Ligar para o 135 pedindo cancelamento da RMC resolve, no máximo, o bloqueio de novas operações.

Se a contratação foi recente e aconteceu fora da agência, por telefone ou com alguém que foi até você, existe o direito de arrependimento: 7 dias contados do recebimento do crédito, devolvendo o valor corrigido.

Agora o caminho normal, que é pelo banco. Peça o cálculo para quitação antecipada. Ele tem 5 dias úteis para apresentar. Quitado o saldo, ele tem mais 5 dias úteis para enviar o comando de exclusão da reserva à Dataprev, que é quem opera o sistema de consignação. É esse comando que faz a RMC sumir do seu benefício.

Depois disso, entre no Meu INSS e bloqueie o benefício para novas operações. Serve justamente para você não acordar com outro contrato averbado sem ter pedido.

Se o banco enrolar, o canal oficial é o consumidor.gov.br. A própria norma do INSS manda as reclamações sobre consignado para lá, e a empresa é obrigada a responder por escrito em 10 dias. É um passo a mais no começo, mas é o registro que mais rende depois, porque a resposta escrita vira prova.

E sobre valores descontados indevidamente, a norma dá 2 dias úteis para o banco devolver, corrigido pela Selic.

Se o banco já enrolou ou negou o cancelamento, envie o protocolo pelo WhatsApp que a análise já começa pelo que decide o caso.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Quando dá pra ir à Justiça, e o que pedir

Se você procurou o banco querendo empréstimo e saiu de lá com um cartão, sem que ninguém explicasse a diferença, o caso não é de cancelamento simples. É de vício na informação, e o pedido é outro.

Nesses casos dá pra pedir a conversão do contrato: o cartão consignado é transformado em empréstimo consignado comum, os juros são recalculados pela taxa média de mercado do Banco Central da época da contratação, e tudo o que já foi descontado entra na conta. Sobrando diferença a seu favor, ela é devolvida.

Essa tese não é invenção nossa. Dois tribunais já a fixaram em julgamento de efeito vinculante para os processos dos seus estados, com trânsito em julgado: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Tema 73, e o Tribunal de Justiça do Amazonas, no Tema 5. O do Amazonas foi além e fixou também que a devolução em dobro não exige provar má-fé do banco.

Sobre o prazo, o ponto prático é este: ele conta do último desconto, e não da data em que você assinou. A posição que prevalece é de cinco anos. Existe divergência sobre isso nos tribunais, então quem tem contrato antigo não deve deixar para depois.

Os dois julgamentos do STJ que mudam o que dá pra pedir agora

O Superior Tribunal de Justiça tem dois julgamentos em andamento sobre cartão consignado, e eles têm alcances diferentes.

Um deles vai definir os parâmetros de validade e abusividade desses contratos. Nele, a suspensão de processos alcança apenas recurso especial e agravo. Ações novas continuam podendo ser ajuizadas e julgadas normalmente na primeira instância.

O outro vai definir se a invalidação do cartão com RMC gera dano moral presumido. Nesse a suspensão é nacional, e alcança os processos pendentes, individuais e coletivos, que discutam essa condenação.

Na prática, para quem está decidindo hoje: o pedido de conversão do cartão em empréstimo, com recálculo e devolução, segue seu curso. O pedido de dano moral presumido está parado no país inteiro esperando o julgamento. Não é motivo para não agir, é motivo para montar o pedido do jeito certo.

Circula muito por aí que existe suspensão nacional de todos os processos sobre cartão consignado. Não é o caso, e acreditar nisso faz gente desistir sem motivo.

O que deve mudar nos próximos anos

Este bloco tem data, porque é assunto em movimento. Situação em agosto de 2026.

O produto está em extinção programada. Uma medida provisória editada em maio de 2026 criou um cronograma que reduz a margem do cartão consignado ano a ano até zerar em 2029, quando essas operações ficam vedadas. É importante dizer que essa medida provisória ainda não foi convertida em lei, e o prazo dela vence no fim de agosto de 2026. Ou seja, o cronograma vale hoje, mas ainda pode mudar.

Além disso, o Tribunal de Contas da União determinou em abril de 2026 que o INSS suspendesse novas averbações de cartão de crédito consignado. Conforme a última decisão pública que localizamos, de maio de 2026, essa suspensão continuava valendo para os cartões, embora o empréstimo pessoal tenha sido liberado.

Uma coisa que não mudou e que interessa a você: os contratos já existentes não foram cancelados. Quem tem RMC hoje continua com o desconto até cancelar ou discutir.

Resumindo: baixe o extrato no Meu INSS para ver o que está descontando, peça ao banco o cálculo e o cancelamento, bloqueie o benefício para novas operações, e registre no consumidor.gov.br se o banco não resolver. Se você contratou achando que era empréstimo, guarde tudo que tiver do dia da contratação, porque é isso que sustenta o pedido de conversão. Se quiser essa avaliação, fale com um advogado no WhatsApp

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Perguntas frequentes

Empréstimo sobre a RMC: como cancelar?
Pelo banco, não pelo INSS. Peça o cálculo para quitação antecipada, que ele tem 5 dias úteis para apresentar. Quitado o saldo, ele tem mais 5 dias úteis para enviar à Dataprev o comando que retira a reserva do seu benefício. Depois disso, bloqueie o benefício no Meu INSS para não entrar contrato novo.
RMC no INSS: como cancelar?
O INSS não cancela o contrato, porque ele só averba o desconto. O que dá pra fazer pelo Meu INSS é bloquear o benefício para novas operações e emitir o extrato para saber qual banco está descontando. O cancelamento em si é com o banco.
Como cancelar a reserva de margem consignável?
A reserva sai quando o saldo do cartão é quitado e o banco envia o comando de exclusão à Dataprev, no prazo de 5 dias úteis contados da solicitação. Enquanto houver saldo, a reserva permanece.
Desconto de RMC indevido: o que fazer?
Peça o cancelamento e a devolução ao banco, por escrito, e guarde o protocolo. A norma dá 2 dias úteis para o banco devolver valor descontado indevidamente, corrigido pela Selic. Não resolvendo, registre no consumidor.gov.br, onde ele responde em 10 dias.
Como cancelar o cartão RMC do INSS?
Mesmo caminho do cancelamento da reserva: quitação do saldo junto ao banco e pedido expresso de cancelamento do cartão. Peça também o encerramento por escrito, porque cartão que fica aberto pode voltar a gerar reserva.
Eu recebi o dinheiro na conta. Mesmo assim posso discutir?
Pode. Receber o valor é justamente o que acontece no saque do cartão consignado, e é por isso que tanta gente acha que contratou empréstimo. O que se discute não é ter recebido, é não ter sido informado de que aquilo era cartão, com juros e prazo diferentes.
Faz anos que o desconto acontece. Ainda dá tempo?
O prazo conta do último desconto, e não da assinatura, então quem ainda tem desconto ativo normalmente está em tempo. A posição que prevalece é de cinco anos, com divergência nos tribunais, então não vale esperar.
Se eu cancelar, tenho que devolver o dinheiro que recebi?
No pedido de conversão não se devolve o valor sacado. O que se faz é recalcular o contrato como empréstimo comum, com a taxa correspondente, abatendo tudo o que você já pagou. Sobrando diferença a seu favor, ela volta para você.
Meus pais são idosos e foi com eles que isso aconteceu. Posso resolver?
Pode acompanhar e organizar tudo, mas o pedido é em nome de quem tem o benefício, e é essa pessoa que assina a procuração. Quando há dificuldade de locomoção, o atendimento e a assinatura são feitos por meio digital.
Ouvi dizer que os processos sobre cartão consignado estão todos suspensos.
Não estão. Existe suspensão nacional para o pedido de dano moral presumido, que está aguardando julgamento no STJ. O pedido de conversão do cartão em empréstimo, com recálculo e devolução, continua correndo normalmente.
Preciso de advogado para isso?
Para pedir o cancelamento no banco e registrar no consumidor.gov.br, não. Um advogado entra quando o banco nega, quando o desconto já dura anos, ou quando o caso é de conversão do contrato, porque aí o pedido envolve recálculo e devolução, que só a Justiça concede.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, artigos 4º, 5º, 8º, 9º, 10, 25, 26, 31 e 34; Lei nº 10.820/2003, art. 6º; Lei nº 8.213/91, art. 115, na redação da Lei nº 15.327/2026; Código Civil, artigos 138, 139 e 170; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), artigos 6º, III, 27 e 46; TJMG, Tema 73 de IRDR; TJAM, Tema 5 de IRDR; Tribunal de Contas da União, Acórdão 1.094/2026 — Plenário; CGU, dados de fiscalização do cartão consignado; Lei 9.099/95.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel