Empréstimo consignado não contratado: contestar e bloquear
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
O benefício veio menor e apareceu um desconto de banco que ninguém da família reconhece. Existem três movimentos para fazer nas primeiras semanas, e um deles impede que o problema cresça enquanto o resto se resolve.
O desconto apareceu: os três primeiros movimentos
Descobrir um empréstimo que você não fez costuma acontecer do mesmo jeito: o valor do benefício vem menor e alguém da família repara.
O que decide o caso é o que você faz nas primeiras semanas, e são três coisas, nessa ordem.
Primeiro, o extrato. Tire o extrato de pagamento no Meu INSS e veja exatamente qual banco está descontando, desde quando e quanto está saindo por mês. Sem esse documento tudo vira discussão de memória, e memória não se junta a processo nenhum nem convence gerente de banco.
Segundo, o protocolo. Ligue para o banco que aparece no extrato, conteste formalmente e anote o número de atendimento com a data em que ligou. Esse número é a prova de que você avisou e de quando avisou, e ele pesa mais em processo do que qualquer descrição de como a conversa ao telefone foi difícil de conduzir.
Terceiro, o bloqueio, que é o passo que impede o problema de crescer enquanto o resto se resolve.
Bloquear o benefício para novos empréstimos
Esse é o único dos três movimentos que age sobre o futuro, e não sobre o desconto que já existe.
O INSS permite bloquear o benefício para que nenhum consignado novo seja contratado, e o pedido é feito por você mesmo, sem custo. Pelo Meu INSS o caminho é entrar com o CPF e a senha do gov.br, digitar "Empréstimo" na busca da página inicial, escolher "Bloqueio/Desbloqueio de Benefício Para Empréstimo", ler as instruções e confirmar no fim. Pela Central 135 também dá.
O bloqueio e o desbloqueio pelo aplicativo são imediatos, respeitado o prazo de noventa dias contados da concessão do benefício. E a recomendação de manter o benefício sempre bloqueado, desbloqueando somente pelo período em que for necessário contratar, é do próprio INSS na página oficial dele, não é opinião de escritório.
Lembrando que o bloqueio não cancela o desconto que já existe. Ele impede o próximo.
Se você não consegue fazer o bloqueio pelo aplicativo, me chama no WhatsApp que eu te passo o caminho pela Central 135.

Quanto pode ser descontado do seu benefício
Existe teto, ele está em lei, e ele é diferente conforme o benefício. Essa diferença vale conhecer.
| Benefício | Teto total | Como o teto se divide |
|---|---|---|
| Aposentadoria e pensão do INSS | 45% | 35% empréstimos, financiamentos e arrendamento · 5% cartão de crédito consignado · 5% cartão consignado de benefício |
| BPC, o benefício assistencial da LOAS | 35% | 30% empréstimos, financiamentos e arrendamento · 5% cartão de crédito ou cartão de benefício |
Os dois limites estão no art. 6º da Lei 10.820/2003, nos §§ 5º e 5º-A, com a redação que a Lei 14.601/2023 deu a eles.
Ou seja, quem recebe BPC tem margem menor, e o desconto que caberia numa aposentadoria pode estourar o teto no benefício assistencial.
Somar os descontos do extrato e comparar com o teto é uma conta de dois minutos que às vezes resolve o caso sozinha, porque desconto acima do limite legal é irregular mesmo quando todos os contratos foram assinados por você.
Quem responde quando a assinatura não é sua
Aqui a resposta não depende de provar quem foi o fraudador, e isso muda a conversa com o banco.
O Superior Tribunal de Justiça tem súmula sobre o assunto. A Súmula 479 diz: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
Fortuito interno, ali, é o risco que faz parte do negócio de emprestar dinheiro, e responder objetivamente quer dizer responder independentemente de culpa. Nenhuma das duas expressões exige que você descubra quem aplicou o golpe, e é isso que muda a conversa.
Na prática, o banco costuma pedir que você prove que não contratou, e a lógica da súmula é a inversa: o contrato é ele quem tem que apresentar, com assinatura, biometria ou gravação que identifique você de forma segura. A pergunta certa ao gerente, ou seja, não é como provar que não foi você, e sim onde está o documento que diz que foi.
Peça uma cópia do contrato por escrito. Contrato que não aparece é o melhor argumento que existe.
O dinheiro que já saiu volta?
Volta, e a discussão é sobre quanto.
O valor descontado indevidamente é devolvido, e a devolução em dobro depende dos critérios que o Superior Tribunal de Justiça fixou para cobrança indevida, com as exceções que existem e que não são poucas. O detalhamento de quando cabe o dobro, e de quando cabe apenas o valor simples corrigido, está em cobrança indevida dá direito a receber em dobro.
Além da devolução, existe a discussão de dano além do desconto: o aposentado que ficou sem dinheiro para o remédio no mês, a conta que atrasou por causa disso, o nome que foi para o cadastro. O critério do que vira dano indenizável está em dano moral: quando o transtorno vira indenização.
Se o desconto já dura meses e você não sabe quanto somou, me manda o extrato pelo WhatsApp que eu faço a conta com você.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppQuando o caso vira processo
Nem todo desconto indevido precisa de juiz, e é honesto separar.
Banco que reconhece a fraude, cancela o contrato e devolve o que descontou resolve no caminho administrativo, e isso acontece com frequência quando a contestação é bem feita e documentada. O processo entra quando o banco nega, quando enrola por meses ou quando devolve só parte. O roteiro completo de quem descobriu que fizeram um empréstimo no seu nome está em página própria.
Também entra quando o desconto continua depois da contestação formal, porque aí cabe pedido urgente para suspender a cobrança enquanto o processo corre, e é um pedido que costuma ser decidido em poucos dias pelo juiz. É um pouco mais trabalhoso reunir os documentos antes, mas dá pra parar o desconto sem esperar a sentença.
O caminho, os custos e o que anexar estão em como abrir um processo no Juizado.
Vale a pena chamar quem já faz esses casos
Dá pra contestar sozinho no banco e no consumidor.gov.br, e uma parte dos casos resolve assim.
Só que o tamanho do que você recebe de volta depende do que foi reunido antes de falar com o banco: quantos meses de desconto já correram, se houve mais de um contrato, se o teto legal foi estourado, e se o benefício estava bloqueado e desbloquearam mesmo assim. Quem já fez isso muitas vezes monta essa lista antes de falar com o banco.
São perguntas chatas, feitas antes de qualquer reclamação.
E é delas que sai o tamanho do pedido.
O que acontece com quem começa sozinho
O erro mais comum é aceitar a primeira proposta do banco.
Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o da família que descobre o desconto, liga para o banco, ouve uma oferta de "acordo" que devolve alguns meses e assina no impulso para se livrar logo do problema. O acordo costuma ter quitação ampla, e o que ficou para trás não volta mais, mesmo que o desconto durasse anos.
Se apareceu desconto no seu benefício ou no de alguém da sua família, manda a situação pelo WhatsApp com o extrato e o nome do banco. A conversa inicial serve pra entender o caso e dizer se resolve no balcão ou se já é hora do juiz.
Guias úteis aqui no site
- Fizeram um empréstimo no meu nome: o que fazer agora
- Empréstimo sobre a RMC: como cancelar o desconto no seu benefício
- Cobrança indevida dá direito a receber em dobro? Quando sim e quando não
- Dano moral: quando o transtorno vira indenização
- Como abrir um processo no Juizado de Pequenas Causas
- Não consigo pagar minhas dívidas: a lei que renegocia todas de uma vez
- O que é RMC no INSS: por que o desconto não acaba
- Lei do Superendividamento: como funciona, requisitos e onde pedir
- Seguro prestamista: o que é, quem recebe e como pedir a devolução
- Cartão benefício do INSS: diferença entre RMC e RCC e como cancelar
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Apareceu um empréstimo consignado que eu não fiz. O que faço primeiro?
Como bloquear empréstimo consignado no INSS?
O bloqueio cancela o desconto que já está acontecendo?
Existe prazo para bloquear o benefício?
Qual a margem consignável de quem recebe aposentadoria ou pensão?
Quem recebe BPC tem a mesma margem?
O desconto passou do limite legal. Isso é irregular?
O banco diz que preciso provar que não contratei. É assim?
Quem responde pela fraude de terceiro?
O valor descontado volta em dobro?
Vale a pena aceitar o acordo que o banco oferece?
Dá para suspender o desconto antes do fim do processo?
Este conteúdo ajudou?
Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
- 1. Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º, com a redação da Lei 14.601/2023: teto de 45% do valor do benefício para titulares de aposentadoria e pensão do RGPS, dos quais 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.820.htm
- 2. Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º-A, com a redação da Lei 14.601/2023: teto de 35% para titulares do benefício de prestação continuada da Lei 8.742/1993, dos quais 30% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
- 3. INSS, página oficial "Consignação em benefícios do INSS: seus direitos e medidas de segurança": passo a passo do bloqueio pelo Meu INSS, bloqueio também pela Central 135, imediatidade do bloqueio e do desbloqueio respeitado o prazo de 90 dias da concessão, e recomendação do INSS de manter o benefício bloqueado. A mesma página indica a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10/11/2022, como norma complementar. https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pagamento-de-beneficios/consignacao-em-beneficios-do-inss-seus-direitos-e-medidas-de-seguranca
- 4. STJ, Súmula 479, de 27/06/2012: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." https://arquivocidadao.stj.jus.br/index.php/sumula-479-2
Leia também
O banco responde mesmo sem ter culpa: fraude praticada dentro de uma operação bancária é risco do próprio negócio, e não seu. Você…
O cartão benefício do INSS é o cartão consignado de benefício, pago com a RCC, uma reserva de 5% do benefício separada da RMC do cartão…
Desconto associativo é a mensalidade de associação ou sindicato retirada do benefício do INSS. Desde 7 de janeiro de 2026 ele é proibido…
O acordo de ressarcimento do INSS fechou em 20/06/2026 e só segue para quem contestou ou se cadastrou como herdeiro. Quem ficou de fora…
RMC é a Reserva de Margem Consignável: até 5% do benefício reservados para um cartão de crédito consignado, não para empréstimo. O desconto…
O golpe do empréstimo consignado chega por ligação ou mensagem em nome de banco ou correspondente e termina de três jeitos: contrato aceito…

