Santos Cruvinel Advogados

Empréstimo consignado não contratado: contestar e bloquear

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

O benefício veio menor e apareceu um desconto de banco que ninguém da família reconhece. Existem três movimentos para fazer nas primeiras semanas, e um deles impede que o problema cresça enquanto o resto se resolve.

O desconto apareceu: os três primeiros movimentos

Descobrir um empréstimo que você não fez costuma acontecer do mesmo jeito: o valor do benefício vem menor e alguém da família repara.

O que decide o caso é o que você faz nas primeiras semanas, e são três coisas, nessa ordem.

Primeiro, o extrato. Tire o extrato de pagamento no Meu INSS e veja exatamente qual banco está descontando, desde quando e quanto está saindo por mês. Sem esse documento tudo vira discussão de memória, e memória não se junta a processo nenhum nem convence gerente de banco.

Segundo, o protocolo. Ligue para o banco que aparece no extrato, conteste formalmente e anote o número de atendimento com a data em que ligou. Esse número é a prova de que você avisou e de quando avisou, e ele pesa mais em processo do que qualquer descrição de como a conversa ao telefone foi difícil de conduzir.

Terceiro, o bloqueio, que é o passo que impede o problema de crescer enquanto o resto se resolve.

Bloquear o benefício para novos empréstimos

Esse é o único dos três movimentos que age sobre o futuro, e não sobre o desconto que já existe.

O INSS permite bloquear o benefício para que nenhum consignado novo seja contratado, e o pedido é feito por você mesmo, sem custo. Pelo Meu INSS o caminho é entrar com o CPF e a senha do gov.br, digitar "Empréstimo" na busca da página inicial, escolher "Bloqueio/Desbloqueio de Benefício Para Empréstimo", ler as instruções e confirmar no fim. Pela Central 135 também dá.

O bloqueio e o desbloqueio pelo aplicativo são imediatos, respeitado o prazo de noventa dias contados da concessão do benefício. E a recomendação de manter o benefício sempre bloqueado, desbloqueando somente pelo período em que for necessário contratar, é do próprio INSS na página oficial dele, não é opinião de escritório.

Lembrando que o bloqueio não cancela o desconto que já existe. Ele impede o próximo.

Se você não consegue fazer o bloqueio pelo aplicativo, me chama no WhatsApp que eu te passo o caminho pela Central 135.

Fale agora com um advogado especialista em previdenciário. Atendimento pelo WhatsApp.

Quanto pode ser descontado do seu benefício

Existe teto, ele está em lei, e ele é diferente conforme o benefício. Essa diferença vale conhecer.

BenefícioTeto totalComo o teto se divide
Aposentadoria e pensão do INSS45%35% empréstimos, financiamentos e arrendamento · 5% cartão de crédito consignado · 5% cartão consignado de benefício
BPC, o benefício assistencial da LOAS35%30% empréstimos, financiamentos e arrendamento · 5% cartão de crédito ou cartão de benefício

Os dois limites estão no art. 6º da Lei 10.820/2003, nos §§ 5º e 5º-A, com a redação que a Lei 14.601/2023 deu a eles.

Ou seja, quem recebe BPC tem margem menor, e o desconto que caberia numa aposentadoria pode estourar o teto no benefício assistencial.

Somar os descontos do extrato e comparar com o teto é uma conta de dois minutos que às vezes resolve o caso sozinha, porque desconto acima do limite legal é irregular mesmo quando todos os contratos foram assinados por você.

Quem responde quando a assinatura não é sua

Aqui a resposta não depende de provar quem foi o fraudador, e isso muda a conversa com o banco.

O Superior Tribunal de Justiça tem súmula sobre o assunto. A Súmula 479 diz: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

Fortuito interno, ali, é o risco que faz parte do negócio de emprestar dinheiro, e responder objetivamente quer dizer responder independentemente de culpa. Nenhuma das duas expressões exige que você descubra quem aplicou o golpe, e é isso que muda a conversa.

Na prática, o banco costuma pedir que você prove que não contratou, e a lógica da súmula é a inversa: o contrato é ele quem tem que apresentar, com assinatura, biometria ou gravação que identifique você de forma segura. A pergunta certa ao gerente, ou seja, não é como provar que não foi você, e sim onde está o documento que diz que foi.

Peça uma cópia do contrato por escrito. Contrato que não aparece é o melhor argumento que existe.

O dinheiro que já saiu volta?

Volta, e a discussão é sobre quanto.

O valor descontado indevidamente é devolvido, e a devolução em dobro depende dos critérios que o Superior Tribunal de Justiça fixou para cobrança indevida, com as exceções que existem e que não são poucas. O detalhamento de quando cabe o dobro, e de quando cabe apenas o valor simples corrigido, está em cobrança indevida dá direito a receber em dobro.

Além da devolução, existe a discussão de dano além do desconto: o aposentado que ficou sem dinheiro para o remédio no mês, a conta que atrasou por causa disso, o nome que foi para o cadastro. O critério do que vira dano indenizável está em dano moral: quando o transtorno vira indenização.

Se o desconto já dura meses e você não sabe quanto somou, me manda o extrato pelo WhatsApp que eu faço a conta com você.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

Quando o caso vira processo

Nem todo desconto indevido precisa de juiz, e é honesto separar.

Banco que reconhece a fraude, cancela o contrato e devolve o que descontou resolve no caminho administrativo, e isso acontece com frequência quando a contestação é bem feita e documentada. O processo entra quando o banco nega, quando enrola por meses ou quando devolve só parte. O roteiro completo de quem descobriu que fizeram um empréstimo no seu nome está em página própria.

Também entra quando o desconto continua depois da contestação formal, porque aí cabe pedido urgente para suspender a cobrança enquanto o processo corre, e é um pedido que costuma ser decidido em poucos dias pelo juiz. É um pouco mais trabalhoso reunir os documentos antes, mas dá pra parar o desconto sem esperar a sentença.

O caminho, os custos e o que anexar estão em como abrir um processo no Juizado.

Vale a pena chamar quem já faz esses casos

Dá pra contestar sozinho no banco e no consumidor.gov.br, e uma parte dos casos resolve assim.

Só que o tamanho do que você recebe de volta depende do que foi reunido antes de falar com o banco: quantos meses de desconto já correram, se houve mais de um contrato, se o teto legal foi estourado, e se o benefício estava bloqueado e desbloquearam mesmo assim. Quem já fez isso muitas vezes monta essa lista antes de falar com o banco.

São perguntas chatas, feitas antes de qualquer reclamação.

E é delas que sai o tamanho do pedido.

O que acontece com quem começa sozinho

O erro mais comum é aceitar a primeira proposta do banco.

Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o da família que descobre o desconto, liga para o banco, ouve uma oferta de "acordo" que devolve alguns meses e assina no impulso para se livrar logo do problema. O acordo costuma ter quitação ampla, e o que ficou para trás não volta mais, mesmo que o desconto durasse anos.

Se apareceu desconto no seu benefício ou no de alguém da sua família, manda a situação pelo WhatsApp com o extrato e o nome do banco. A conversa inicial serve pra entender o caso e dizer se resolve no balcão ou se já é hora do juiz.

Clique aqui para solicitar uma consulta

online com nossos especialistas

ENVIE UMA MENSAGEM

Como o escritório atua em casos como o seu

  • Análise dos seus documentos e da sua situação
  • Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
  • Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
Falar com um advogado no WhatsApp

A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

Apareceu um empréstimo consignado que eu não fiz. O que faço primeiro?
Tire o extrato de pagamento no Meu INSS para identificar o banco, o valor e desde quando o desconto ocorre. Depois conteste formalmente no banco e anote o protocolo com a data. Em seguida bloqueie o benefício para novos empréstimos.
Como bloquear empréstimo consignado no INSS?
Pelo Meu INSS, entrando com CPF e senha gov.br, digitando Empréstimo na busca da página inicial e escolhendo Bloqueio/Desbloqueio de Benefício Para Empréstimo. Pela Central 135 também é possível. O bloqueio pelo aplicativo é imediato.
O bloqueio cancela o desconto que já está acontecendo?
Não cancela. O bloqueio impede a contratação de novos consignados no benefício. O desconto já existente se resolve pela contestação junto ao banco e, se preciso, pela via judicial.
Existe prazo para bloquear o benefício?
O bloqueio e o desbloqueio pelo aplicativo são imediatos, respeitado o prazo de noventa dias contados da data de concessão do benefício. O próprio INSS recomenda manter o benefício sempre bloqueado e desbloquear apenas quando for contratar.
Qual a margem consignável de quem recebe aposentadoria ou pensão?
Quarenta e cinco por cento do valor do benefício, pelo parágrafo 5º do art. 6º da Lei 10.820/2003, na redação da Lei 14.601/2023: 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamento, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.
Quem recebe BPC tem a mesma margem?
Não tem. Para o benefício de prestação continuada da LOAS o limite é de 35%, pelo parágrafo 5º-A do mesmo artigo: 30% para empréstimos, financiamentos e arrendamento e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
O desconto passou do limite legal. Isso é irregular?
É, e independe de fraude. Desconto acima do teto do art. 6º da Lei 10.820/2003 é irregular mesmo quando todos os contratos foram assinados pelo próprio beneficiário. Somar os descontos do extrato e comparar com o teto é o primeiro cálculo a fazer.
O banco diz que preciso provar que não contratei. É assim?
A lógica é a inversa. Quem tem que apresentar o contrato, com assinatura, biometria ou gravação que identifique você, é a instituição financeira. Peça uma cópia do contrato por escrito e guarde a resposta.
Quem responde pela fraude de terceiro?
A instituição financeira. A Súmula 479 do STJ diz que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
O valor descontado volta em dobro?
O valor indevido é devolvido, e o dobro depende dos critérios que o STJ fixou para cobrança indevida, que têm exceções. A distinção entre a devolução em dobro e a devolução simples corrigida está tratada em página própria aqui no site.
Vale a pena aceitar o acordo que o banco oferece?
Depende do que o acordo cobre e do que ele quita. Proposta que devolve alguns meses costuma vir com quitação ampla, e o que ficou para trás não volta depois da assinatura. Some antes quantos meses de desconto já correram.
Dá para suspender o desconto antes do fim do processo?
Dá, com pedido de tutela de urgência quando o desconto continua mesmo depois da contestação formal. É um pedido decidido em poucos dias, e depende de estar documentado que o banco foi avisado e não parou.

Este conteúdo ajudou?

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

Advogado dedicado a crédito consignado e direito do consumidor. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
  • 1. Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º, com a redação da Lei 14.601/2023: teto de 45% do valor do benefício para titulares de aposentadoria e pensão do RGPS, dos quais 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.820.htm
  • 2. Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º-A, com a redação da Lei 14.601/2023: teto de 35% para titulares do benefício de prestação continuada da Lei 8.742/1993, dos quais 30% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
  • 3. INSS, página oficial "Consignação em benefícios do INSS: seus direitos e medidas de segurança": passo a passo do bloqueio pelo Meu INSS, bloqueio também pela Central 135, imediatidade do bloqueio e do desbloqueio respeitado o prazo de 90 dias da concessão, e recomendação do INSS de manter o benefício bloqueado. A mesma página indica a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10/11/2022, como norma complementar. https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pagamento-de-beneficios/consignacao-em-beneficios-do-inss-seus-direitos-e-medidas-de-seguranca
  • 4. STJ, Súmula 479, de 27/06/2012: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." https://arquivocidadao.stj.jus.br/index.php/sumula-479-2

Leia também

Fizeram um empréstimo no meu nome: o que fazer agora

O banco responde mesmo sem ter culpa: fraude praticada dentro de uma operação bancária é risco do próprio negócio, e não seu. Você…

Cartão benefício do INSS: diferença entre RMC e RCC e como cancelar

O cartão benefício do INSS é o cartão consignado de benefício, pago com a RCC, uma reserva de 5% do benefício separada da RMC do cartão…

Desconto associativo no INSS: o que é e como cancelar em 2026

Desconto associativo é a mensalidade de associação ou sindicato retirada do benefício do INSS. Desde 7 de janeiro de 2026 ele é proibido…

Desconto indevido no INSS: o que fazer depois do prazo do acordo

O acordo de ressarcimento do INSS fechou em 20/06/2026 e só segue para quem contestou ou se cadastrou como herdeiro. Quem ficou de fora…

O que é RMC no INSS: por que o desconto não acaba

RMC é a Reserva de Margem Consignável: até 5% do benefício reservados para um cartão de crédito consignado, não para empréstimo. O desconto…

Golpe do empréstimo consignado: como funciona e o que fazer

O golpe do empréstimo consignado chega por ligação ou mensagem em nome de banco ou correspondente e termina de três jeitos: contrato aceito…

Dr. Fabrício Santos Cruvinel