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Boletim de ocorrência online: como fazer no seu estado, e o que fazer depois

✓ Atualizado em 16 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Aconteceu alguma coisa e você precisa registrar. Aqui está o portal de cada estado, o que passa e o que não passa pela internet, e o detalhe que quase ninguém avisa: o protocolo que aparece no fim ainda não é o boletim.

O que dá e o que não dá para registrar pela internet

Comece por aqui, porque é o que mais faz gente perder tempo. Nenhum estado aceita tudo pela internet.

O padrão é o mesmo no país inteiro. Fica de fora o que envolve violência ou grave ameaça contra pessoa, o que resultou em morte, crime sexual, situação de flagrante e qualquer caso que dependa de exame pericial ou de medida protetiva de urgência. Vários estados também barram furto e roubo de veículo, e fato ocorrido em outro estado.

A Polícia Civil da Bahia publica a lista de forma literal, e ela dá o tom: ficam fora homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio, aborto, lesão corporal de natureza grave, lesão seguida de morte, perigo de contágio, crimes contra o patrimônio provocados com lesão corporal, latrocínio e extorsão mediante sequestro.

O que passa pela internet é o volume do dia a dia: furto sem violência, perda ou extravio de documento, dano, acidente de trânsito sem vítima, estelionato e golpe, ameaça em alguns estados, desaparecimento e encontro de objeto.

SituaçãoInternetDelegacia
Furto sem violência, perda de documento, danosim
Acidente de trânsito sem vítimasim, na maioria dos estados
Golpe, estelionato, fraude bancáriasim
Qualquer caso com lesão corporalsim
Crime sexual, homicídio, latrocíniosim
Roubo, ou qualquer coisa com violência ou ameaçasim
Furto ou roubo de veículovaria por estado
Caso que precisa de perícia ou medida protetivasim

O endereço do seu estado

Não existe um portal nacional obrigatório. O registro é sempre de competência da Polícia Civil do estado. O que existe é uma plataforma federal de adesão voluntária, a Delegacia Virtual do Ministério da Justiça, que parte dos estados adotou e outra parte não. Quem usa a federal precisa de conta gov.br, que é o login único do governo federal, e ter pelo menos 18 anos.

UFOnde registrar
AC, AL, AM, AP, BA, PI, RRDelegacia Virtual do Ministério da Justiça: delegaciavirtual.sinesp.gov.br
CEdelegaciaeletronica.ce.gov.br
DFdelegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br
ESdelegaciaonline.sesp.es.gov.br
GOraivirtual.ssp.go.gov.br
MAdelegaciaonline.ssp.ma.gov.br
MGdelegaciavirtual.sids.mg.gov.br
MSdevir.pc.ms.gov.br
MTdelegaciadigital.pjc.mt.gov.br
PAdelegaciavirtual.pa.gov.br
PBdelegaciaonline.pb.gov.br
PEdelegaciapelainternet.pc.pe.gov.br
PRpoliciacivil.pr.gov.br/BO
RJdelegaciaonline.pcivil.rj.gov.br
RNprocure o link Delegacia Virtual no site da Polícia Civil do RN, em defesasocial.rn.gov.br
ROdelegaciavirtual.pc.ro.gov.br
RSdelegaciaonline.rs.gov.br
SCdelegaciavirtual.sc.gov.br
SEportalcidadao.ssp.se.gov.br
SPdelegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br
TOssp.to.gov.br/delegaciavirtual

Endereço de portal muda. Se algum não abrir, o caminho que não envelhece é entrar no site oficial da Polícia Civil do seu estado e procurar por Delegacia Virtual, Delegacia Eletrônica ou Boletim de Ocorrência Online. Dá um pouco mais de trabalho, mas resolve, e evita o risco maior: nunca registre por site que não termine em .gov.br, porque existe página falsa imitando delegacia virtual justamente para colher dado de quem acabou de ser vítima.

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O protocolo que você recebe ainda não é o boletim

Esta é a parte que mais gera problema depois, e quase nenhum lugar explica.

Ao terminar o preenchimento você recebe um número de protocolo. Ele não é o boletim de ocorrência. O registro passa por análise de um delegado, e só vira documento oficial depois da homologação. A Polícia Civil do Rio Grande do Sul diz isso com todas as letras: a ocorrência somente tem valor legal após a aprovação da Delegacia Online.

O prazo de análise varia. Goiás avisa por e-mail em até 24 horas, Sergipe fala em até 48 horas, e outros estados condicionam a impressão do documento à homologação.

Ou seja, guarde o protocolo, mas volte ao portal depois para conferir se foi homologado e baixar o BO em PDF. Se o registro for recusado, você é avisado e aí o caminho é a delegacia física.

Homologado, o valor é o mesmo do presencial. A Polícia Civil do Paraná é expressa: por se tratar de documento oficial emitido pela Polícia Civil e autorizado por uma autoridade policial, tem a mesma validade de um boletim registrado em delegacia física.

O que escrever no relato, e o que isso decide depois

O campo de relato é onde o registro se ganha ou se perde. Ele é escrito por você e vira prova depois, e ninguém corrige isso mais tarde.

Três regras práticas:

Escreva na ordem do tempo, com data e hora de cada passo. Boletim que começa pelo desabafo e não diz quando as coisas aconteceram vale menos do que poderia.

Ponha número em tudo o que tem número. Valor exato, placa, chave PIX, número do contrato, protocolo do atendimento que você já tinha feito na empresa, agência e conta de destino do dinheiro.

Não classifique o crime. Descreva o fato. Quem enquadra é a autoridade, e chute de tipificação no relato só atrapalha.

Se o caso tem dinheiro envolvido e você quer que o boletim sirva depois num processo, mande a situação pelo WhatsApp antes de enviar o registro. O relato é a única parte que não dá pra refazer.

O boletim resolve o quê, exatamente

O boletim de ocorrência não recupera o seu dinheiro, não cancela a dívida, não tira o seu nome do cadastro e não obriga ninguém a te pagar.

O que ele faz é criar um registro oficial, com data, do que você diz que aconteceu. É peça de prova, e é uma peça forte, porque tem fé pública e data anterior à discussão. Em processo de consumo, de golpe ou de acidente, é ela que sustenta a sua versão.

Ou seja, o BO é o começo. O que traz o dinheiro de volta é o que vem depois dele.

Se aconteceu issoO BO serve paraE o passo seguinte é
Batida de carroprovar o fato, o local e os envolvidoscobrar o conserto e o que você deixou de ganhar
Golpe do PIXprovar a fraude para o banco e para a Justiçapedir o bloqueio e a devolução
Compra feita no seu nomeprovar que você não reconhecetirar a negativação e pedir indenização
Documento perdido ou furtadoevitar que usem no seu nomeacompanhar CPF e cadastros
Furto ou roubo de carro, celular ou dinheiroprovar o que levaram, quando e ondedescobrir de quem cobrar o prejuízo

Nessa última linha mora a pergunta que mais aparece depois do registro, e a resposta nem sempre é o ladrão. Dependendo do lugar em que aconteceu, quem paga é o estabelecimento ou o banco, e isso está em fui furtado ou roubado, dá para processar e receber o prejuízo de volta.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Acidente de trânsito

É o caso mais comum de BO online e o que mais vira processo depois. Sem vítima, quase todo estado aceita pela internet. Havendo qualquer lesão, mesmo pequena, tem que ser presencial, porque o caso passa a depender de exame.

Registre no mesmo dia, com placa dos dois veículos, nome e documento do outro condutor, local exato e a descrição da dinâmica da batida. Foto da posição dos carros antes de tirar da via vale mais do que qualquer descrição escrita depois.

O passo seguinte está em acidente de trânsito, o que fazer para receber, e o detalhe de como registrar está em como fazer BO de acidente de trânsito.

Golpe e estelionato

Também aceito pela internet em todos os estados, e aqui a ordem importa mais do que em qualquer outro caso: primeiro o banco, depois o boletim. O mecanismo de devolução do PIX tem prazo curto e corre a partir do aviso ao banco, não do registro policial.

Faça a contestação no aplicativo, anote o protocolo, e só então registre o BO informando esse protocolo no relato. O caminho completo está em caí no golpe do PIX, o que fazer agora.

Se recusarem o seu registro

Acontece, e nem sempre por motivo certo. O registro pela internet pode ser recusado por não se enquadrar nas hipóteses do estado, por informação faltando ou por dúvida sobre a competência territorial.

Recusado, o caminho é a delegacia física, e ali o registro não pode ser negado. Deixar de registrar ocorrência que lhe é comunicada é descumprimento de dever pelo agente público, e havendo recusa dá pra procurar a corregedoria da Polícia Civil ou o Ministério Público do estado. Se isso aconteceu com você e o caso tem valor envolvido, mande o que houve pelo WhatsApp, porque a recusa em si também vira prova.

Resumindo: pela internet só passa o que não envolve violência, morte, crime sexual nem perícia; o portal é do seu estado e não existe um nacional obrigatório; o protocolo do envio ainda não é o boletim, que nasce na homologação do delegado; e o boletim é prova, não é solução.

Lembrando que o relato é a única parte que você escreve e que ninguém corrige depois. Se o que aconteceu com você tem valor a recuperar, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp.

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Perguntas frequentes

Como fazer boletim de ocorrência online?
Entre no portal da Polícia Civil do seu estado, escolha a natureza da ocorrência, preencha os seus dados e escreva o relato do que aconteceu. Alguns estados usam a Delegacia Virtual do Ministério da Justiça, que exige conta gov.br e 18 anos; outros têm sistema próprio. Ao final você recebe um protocolo, e o boletim só existe depois que um delegado homologa o registro. Volte ao portal depois para conferir e baixar o PDF.
Boletim de ocorrência online tem a mesma validade?
Tem, depois de homologado. A Polícia Civil do Paraná diz que, por ser documento oficial emitido pela Polícia Civil e autorizado por autoridade policial, tem a mesma validade de um boletim registrado em delegacia física. A ressalva está no momento: o Rio Grande do Sul é expresso ao dizer que a ocorrência só tem valor legal após a aprovação da Delegacia Online. Ou seja, o protocolo do envio ainda não é o boletim.
Onde fica a delegacia eletrônica do meu estado?
Depende do estado, porque não existe portal nacional obrigatório. Sete unidades usam a plataforma federal em delegaciavirtual.sinesp.gov.br, e as demais mantêm sistema próprio, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Espírito Santo. A tabela acima traz o endereço de cada uma. Endereço muda, então se algum não abrir, procure no site oficial da Polícia Civil do seu estado por Delegacia Virtual ou Delegacia Eletrônica.
Dá para fazer BO de roubo pela internet?
Não. Roubo envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa, e isso exige delegacia física em todos os estados. Furto sem violência, sim, esse passa pela internet. A diferença jurídica entre os dois é exatamente essa: no furto a coisa é subtraída sem que a vítima seja ameaçada ou agredida; no roubo há violência ou ameaça. Também ficam fora da internet homicídio, crime sexual, latrocínio, qualquer caso com lesão corporal e situação de flagrante.
Como consultar um boletim de ocorrência já registrado?
No mesmo portal em que você registrou, na área de consulta, usando o número do protocolo ou o seu CPF. É lá também que se acompanha a homologação e se baixa o PDF depois de aprovado. Se o registro foi presencial, a consulta costuma ser pelo portal da Polícia Civil do estado ou pela própria delegacia. Guarde o PDF assim que sair, porque alguns sistemas limitam o prazo de acesso à segunda via.
Quanto tempo tenho para fazer o boletim de ocorrência?
Não existe prazo fixo para registrar, e boletim feito depois continua válido. O que o tempo afeta é o peso da prova e o prazo do direito que você vai discutir depois. Registro feito no mesmo dia sustenta muito melhor a versão do que um feito semanas depois, e em golpe bancário a demora custa dinheiro de verdade, porque o mecanismo de devolução do PIX depende de aviso rápido ao banco. Na dúvida, registre hoje.
Posso registrar em um estado um fato que aconteceu em outro?
Pela internet, na maioria das vezes não. Vários portais barram expressamente fato ocorrido fora do estado, porque a atribuição é da Polícia Civil do local do crime. Presencialmente a coisa muda: a delegacia não pode recusar a comunicação de um crime, e o registro é encaminhado à unidade competente. Se você foi vítima viajando, o caminho prático é registrar presencialmente onde estiver, ou procurar o portal do estado onde o fato aconteceu.
BO online de acidente de trânsito: dá para fazer?
Sem vítima, dá, e é aceito na maioria dos estados. Havendo qualquer lesão, mesmo leve, tem que ser presencial, porque o caso passa a depender de exame de corpo de delito. Registre no mesmo dia com placa dos dois veículos, nome e documento do outro condutor, local exato e descrição da dinâmica. E fotografe a posição dos carros antes de tirar da via, porque essa foto vale mais do que qualquer descrição escrita depois.
Golpe do PIX: faço o BO antes ou depois de avisar o banco?
Depois. A ordem importa e muita gente inverte. O mecanismo de devolução do PIX corre a partir do aviso ao banco, não do registro policial, e o prazo é curto. Então abra a contestação no aplicativo primeiro, anote o número de protocolo, e só então registre o boletim informando esse protocolo no relato. O BO é o que sustenta a fraude perante o banco e perante a Justiça, mas não é ele que dispara o bloqueio.
Preciso de advogado para fazer boletim de ocorrência?
Não. O registro é ato seu, gratuito, e nenhum estado exige advogado. Onde um advogado costuma fazer diferença é no que vem antes e depois: no relato, que é a única parte que você escreve e que ninguém corrige depois, e na decisão sobre o que fazer com o boletim. Se o caso tem valor a recuperar, vale olhar o texto do relato antes de enviar, porque ele vira prova.
Fazer boletim de ocorrência dá algum problema para mim?
Não, desde que o relato seja verdadeiro. Boletim é comunicação de um fato, não é acusação formal, e registrar não te expõe a processo. O cuidado real é outro: comunicar crime que você sabe que não aconteceu, ou apontar autor que você sabe ser inocente, é conduta criminalizada. Relatar de boa-fé o que aconteceu com você, ainda que depois a investigação conclua diferente, não gera problema nenhum.
Registrei com informação errada. Dá para corrigir?
Depende da fase. Antes da homologação, alguns portais permitem complementar ou cancelar o registro, e o caminho é a área de acompanhamento do próprio sistema. Depois de homologado, não se apaga nem se reescreve: o que se faz é um registro complementar, chamado em vários estados de aditamento, informando o dado correto. Guarde os dois documentos, porque o segundo explica o primeiro.
Perdi o número do protocolo. E agora?
A maioria dos portais permite recuperar pela consulta com CPF e data de nascimento, na mesma área em que se acompanha o registro. Não conseguindo, o caminho é ligar ou ir à delegacia da região onde a ocorrência foi registrada, com documento de identidade, e pedir a segunda via. Por isso vale a regra prática: baixe o PDF assim que a homologação sair e guarde junto com o resto do material do caso.
Fiz o boletim e a empresa não resolveu. E agora?
O boletim não obriga empresa nenhuma a te pagar, ele prova o fato. O passo seguinte depende do caso: registro no consumidor.gov.br, que costuma resolver com prazo, e não resolvendo, ação no Juizado Especial Cível, onde o boletim entra como prova junto com protocolos, prints e comprovantes. Somando dano material e moral até 40 salários mínimos, o caso cabe no Juizado, e até 20 salários mínimos dá para entrar sem advogado.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Portais oficiais de Delegacia Virtual, Delegacia Eletrônica e Boletim de Ocorrência Online das 27 unidades da federação, conferidos em 14/08/2026; Sinesp Delegacia Virtual (DEVIR), Ministério da Justiça e Segurança Pública; Polícia Civil da Bahia (relação de infrações não passíveis de registro eletrônico); Polícia Civil do Rio Grande do Sul (valor legal após aprovação); Polícia Civil do Paraná e Polícia Civil do Espírito Santo (equivalência de validade); Polícia Civil de Sergipe, Goiás e Rio Grande do Norte.

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