Santos Cruvinel Advogados

Advogado bancário: juros abusivos, golpe e conta bloqueada

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Advogado bancário: o que faz, quando chamar, quando dá para ir sem advogado, o caminho da ouvidoria ao Juizado e o que pedir em cada caso, de tarifa e cobrança em dobro a juros, golpe, conta bloqueada, negativação e dano moral.

Advogado bancário: o que faz e quando vale chamar

Advogado bancário é o advogado que cuida das causas contra banco, financeira e operadora de cartão: cobrança e tarifa indevidas, juros, golpe, conta bloqueada, negativação. O trabalho dele começa antes do processo, juntando a resposta da ouvidoria, o extrato e o contrato, e segue no pedido, que é a parte que mais decide o resultado.

E o mais importante, contra banco o pedido precisa ser exato. A Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça proíbe o juiz de reconhecer por conta própria cláusula abusiva em contrato bancário, então o que não está pedido não é dado.

Até 20 salários mínimos, dá pra entrar sozinho no Juizado (Lei 9.099/1995, art. 9º). Acima disso, até 40, o advogado é obrigatório. Na experiência do escritório, vale chamar um advogado quando há mais de um problema no mesmo contrato, quando o valor passa de 20 salários mínimos, ou quando o banco já respondeu e negou.

Processar um banco tem um caminho de três degraus, e o Banco Central não é o último

O primeiro degrau é o próprio banco, pelo SAC e pela ouvidoria, que o Banco Central chama de "canal responsável pela mediação de conflitos". O segundo é a reclamação no Banco Central, quando o assunto é regulado por ele, ou no consumidor.gov.br. O terceiro é o Juizado, que é onde o banco é obrigado a pagar, devolver ou desbloquear.

O banco é fornecedor.

A Súmula 297 do STJ diz, numa frase, que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Ou seja, tudo o que vale contra a loja vale contra o banco: devolução em dobro do cobrado a mais, inversão do ônus da prova, responsabilidade sem culpa pelo defeito do serviço. A tabela junta os problemas e a porta de cada um.

O problemaOnde começaOnde terminaA página
Tarifa, cobrança ou desconto que você não autorizouOuvidoria, depois Banco CentralJuizado, com devolução em dobroCobrança no cartão que você não reconhece e devolução em dobro
Conta bloqueada ou encerrada sem explicaçãoOuvidoria, depois Banco CentralJuizado, com ordem de desbloqueioBanco bloqueou minha conta
Golpe, Pix indevido, compra que não fezBanco, pelo MED e pela contestaçãoJuizado, pela Súmula 479Caí no golpe do Pix
Nome negativado pelo banco sem deverOuvidoria e o birôJuizado, com baixa e dano moralNome negativado indevidamente
Juros que você acha altos demaisOuvidoria e Banco CentralJuizado ou vara cível, só com abusividade provadaEsta página, abaixo
Conta bloqueada por ordem judicialNão é o banco: é o processoO juiz que mandou bloquearConta bloqueada judicialmente

Guarde a tabela.

Da tabela, a coluna do meio é o que muita gente pula, e a terceira é o que muita gente acha que o Banco Central faz.

Reclamação no Banco Central: o que ela faz, e por que não resolve o seu caso

A reclamação no Banco Central funciona? O próprio Banco Central responde na própria página de registro: "o BC não resolve casos individuais, então ele não vai atuar especificamente no seu problema".

O que a reclamação faz é outra coisa.

O banco reclamado é obrigado a responder, e "a resposta da instituição pode levar até 10 dias úteis"; todas as demandas entram na conta do Ranking de Reclamações, que o BC publica por trimestre, e uma amostra vira insumo da fiscalização. Ou seja, a reclamação pressiona e documenta, mas quem devolve o dinheiro, se devolver, é o banco, na resposta.

Dá pra reclamar sobre "empréstimo, cartão de crédito, conta bancária, Pix entre outros", e só contra instituição supervisionada pelo BC. O registro exige conta gov.br prata ou ouro, com verificação em duas etapas. Assunto que o BC não regula vai para o SAC, a ouvidoria e, sem solução, o consumidor.gov.br.

Resumindo, o Banco Central é o segundo degrau, e serve para gerar a resposta escrita do banco, que é a prova que o terceiro degrau precisa.

O Juizado: sem advogado até 20 salários mínimos, e o que se pede lá

A ação contra o banco cabe no Juizado de Pequenas Causas até 40 salários mínimos, sem advogado até 20, e o rito está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas. O pedido pode ser feito no balcão do Juizado ou pelo sistema do tribunal.

O que se pede depende do problema, e as próximas seções são os pedidos. Uma regra vale para todos: a Súmula 381 do STJ proíbe o juiz de reconhecer, por conta própria, cláusula abusiva em contrato bancário. Ou seja, o que você não pedir, o juiz não dá. O pedido tem de nomear a tarifa, o juro, o desconto ou o bloqueio.

Se o banco respondeu à ouvidoria e ao Banco Central e não devolveu, mande as respostas pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer o que cabe no pedido.

Advogado bancário gratuito e em qualquer cidade

Gratuito, no sentido de entrar sem pagar advogado, dá em dois casos. O primeiro é o Juizado até 20 salários mínimos, sem advogado. O segundo é a assistência que a própria lei prevê: quando o réu é empresa, como um banco, a pessoa pode pedir, se quiser, a assistência judiciária do órgão que funciona junto ao Juizado (Lei 9.099/1995, art. 9º, § 1º). Fora disso, quem não pode pagar procura a Defensoria Pública do seu estado.

A cidade também não é problema. A ação contra o banco pode ser proposta no domicílio de quem processa, pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 101, I), e no Juizado vale o mesmo para os pedidos de reparação de dano (Lei 9.099/1995, art. 4º, III). Ou seja, você processa o banco na sua cidade, e o processo eletrônico deixa o advogado acompanhar de qualquer lugar.

O escritório Santos Cruvinel atende causas contra banco em todo o Brasil, com atendimento online.

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Cobrança indevida, tarifa e desconto sem autorização: o dobro, e os serviços que são de graça

Desconto na conta sem autorização e tarifa bancária indevida têm a mesma resposta: o artigo 42 do Código do Consumidor manda devolver em dobro o que foi cobrado indevidamente, com correção e juros, salvo engano justificável. A conta e a exceção estão em devolução em dobro. O seguro embutido no empréstimo sem que você pudesse recusar entra nessa conta, como está em seguro prestamista.

Parte das tarifas nem pode existir.

A Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional proíbe cobrar de pessoa física, na conta corrente, o cartão de débito, até quatro saques por mês, até duas transferências entre contas do mesmo banco, até dois extratos, as consultas pela internet, a compensação de cheques e até dez folhas de cheque por mês. Na poupança, o cartão, dois saques, duas transferências e dois extratos. Tarifa em cima disso é indevida, e volta em dobro.

Cartão que chegou sem você pedir é caso à parte: a Súmula 532 do STJ diz que o envio "sem prévia e expressa solicitação do consumidor" é prática abusiva e "ato ilícito indenizável".

A tarifa de cadastro no início do relacionamento, essa o STJ admite, pela Súmula 566.

Juros abusivos: 12% ao ano não basta, e a prova é sua

Processar o banco por juros abusivos é a causa mais difícil. O STJ julgou o tema em recurso repetitivo em 2008, e as duas teses cabem numa linha cada.

Tema 25: a estipulação de juros acima de 12% ao ano, sozinha, "não indica abusividade". Tema 27: a revisão dos juros "é admitida ... em situações excepcionais", desde que haja relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, "fique cabalmente demonstrada".

Ou seja, juro alto não é juro abusivo.

Abusivo é o juro que a prova mostra fora do que o mercado cobra naquele produto, naquela época, e essa prova é de quem pede. Sem ela, o pedido cai, e a Súmula 381 impede o juiz de socorrer de ofício.

O que dá pra fazer antes do processo é pedir ao banco, por escrito, a taxa contratada e a planilha de evolução da dívida, que é o documento que a revisão precisa.

Como comparar essa taxa com a média do Banco Central, o teto do cartão, o crediário e o que a ação revisional exige estão em juros abusivos.

No financiamento de carro, com as tarifas, o seguro imposto e a busca e apreensão, o caminho está em financiamento de carro: juros abusivos, tarifas e busca e apreensão.

No cartão, o teto do rotativo, o pagamento mínimo e a portabilidade da dívida estão em rotativo do cartão de crédito.

No financiamento da casa, a planilha do contrato, a portabilidade e a ação contra a Caixa estão em juros abusivos no financiamento imobiliário.

No cheque especial, o teto de juros, a tarifa que o STF derrubou e as regras do limite estão em juros do cheque especial.

O desconto de dívida na conta, a retenção do salário, a portabilidade salarial e o cancelamento do débito automático estão em banco pode reter salário para pagar dívida.

Como pedir, os prazos, a recusa, o cancelamento e o que muda em 2027 na transferência do salário estão em portabilidade salarial.

Golpe, compra que não fez e cartão clonado: o banco responde sem culpa

Quem responde pelo cartão clonado já está definido em súmula. A 479 do STJ: "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

A defesa do chip e senha que o banco apresenta, e por que o STJ a limitou ao cartão original, estão em cartão clonado.

Objetivamente é sem discutir culpa do banco.

O que o banco discute é se a fraude foi fortuito interno, o risco do negócio dele, ou se você entregou senha e cartão. É essa a linha que separa o golpe que o banco paga do golpe que ele não paga, e ela está em o banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe? e em caí no golpe do Pix.

Compra não reconhecida no cartão segue o mesmo caminho: contestação no banco, com prazo, e a página de cobrança no cartão que você não reconhece explica o que provar.

Conta bloqueada, limite reduzido e desconto na conta salário

O banco pode bloquear a sua conta? A resposta, com os motivos que a regulação admite e o que o banco deve quando bloqueia dinheiro sem explicar, está em banco bloqueou ou encerrou minha conta.

Limite do cartão reduzido sem aviso e desconto de dívida direto na conta salário são pedidos do mesmo tipo: obrigação de fazer ou de não fazer, com devolução do que foi debitado. O que muda é a prova, o extrato e a comunicação do banco, e o pedido tem de nomear o ato, pela regra da Súmula 381.

Bloqueio por ordem judicial não é briga com o banco. Ele cumpre ordem, e o caminho é o processo que mandou bloquear, em conta bloqueada judicialmente.

Se você não sabe se o seu bloqueio veio do banco ou de um juiz, mande o print do extrato pelo WhatsApp. A conversa inicial diz qual é a porta.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Negativação e dívida com o banco: a Súmula 385 e o que prescreve

‘Banco negativou meu nome indevidamente’ dá baixa e dano moral, com um limite: a Súmula 385 do STJ nega o dano moral "quando preexistente legítima inscrição", ou seja, quem já estava negativado por dívida real não recebe indenização pela segunda inscrição errada, só a baixa dela; as exceções estão em Súmula 385 e as exceções. O passo a passo está em nome negativado indevidamente.

O prazo para a dívida com banco caducar é a outra ponta, e está em dívida com mais de 5 anos, com o que prescreve e o que continua podendo ser cobrado.

E ‘o banco pode tomar meus bens se eu não pagar o cartão’: pode cobrar na Justiça e penhorar o que a lei permite penhorar, e não pode descontar por conta própria além do que o contrato autoriza. Quem não consegue pagar tem um caminho antes disso, em não consigo pagar minhas dívidas.

Dano moral contra o banco: quando cabe

O dano moral não vem junto com toda cobrança errada.

Ele cabe quando o erro do banco atingiu mais do que o bolso: o nome negativado sem dever, a conta bloqueada com o salário dentro e sem resposta, o golpe em que o banco ignorou o alerta. A régua é a de dano moral: quando cabe, e os direitos do consumidor em geral estão em direitos do consumidor.

Para quem tem dívidas demais para pagar todas ao mesmo tempo, a renegociação de todas elas num plano só, com o mínimo existencial preservado, está em Lei do Superendividamento, e corre fora do Juizado.

Resumindo o que cada degrau resolve:

O degrauO que resolveO que não resolve
SAC e ouvidoria do bancoEstorno, desbloqueio e cancelamento por acordoNada, se o banco não quiser
Reclamação no Banco CentralResposta escrita em até 10 dias úteis e pressão pelo rankingO seu caso individual
consumidor.gov.brO que o BC não regulaObrigar o banco
Juizado de Pequenas CausasDevolução em dobro, desbloqueio, baixa da negativação, dano moralJuros altos sem prova de abusividade

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Perguntas frequentes

O que faz um advogado bancário?
Cuida das causas contra banco, financeira e operadora de cartão: cobrança e tarifa indevidas, juros, golpe, conta bloqueada e negativação. Ele junta a prova, como a resposta da ouvidoria, o extrato e o contrato, e monta o pedido, que precisa nomear cada cláusula ou cobrança, porque o juiz não reconhece abusividade bancária por conta própria (Súmula 381 do STJ).
Existe advogado bancário gratuito?
No Juizado, até 20 salários mínimos, dá pra entrar sem advogado. Quando o réu é empresa, como um banco, a pessoa pode pedir a assistência judiciária do órgão que funciona junto ao Juizado (Lei 9.099/1995, art. 9º, § 1º). Quem não pode pagar também pode procurar a Defensoria Pública.
Posso processar o banco na minha cidade?
Pode. A ação contra o banco pode ser proposta no domicílio de quem processa (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I), e no Juizado vale o mesmo para pedidos de reparação de dano (Lei 9.099/1995, art. 4º, III).
Como processar um banco?
Em três degraus. Primeiro, o SAC e a ouvidoria do banco, por escrito, guardando o protocolo. Segundo, a reclamação no Banco Central, com conta gov.br prata ou ouro, ou no consumidor.gov.br para o que o BC não regula; o banco responde em até 10 dias úteis. Terceiro, o Juizado de Pequenas Causas, sem advogado até 20 salários mínimos, com o pedido nomeando a tarifa, o juro, o desconto ou o bloqueio, e a prova: extratos, contrato e as respostas do banco.
Reclamação no Banco Central funciona?
Para pressionar e documentar, sim; para resolver o seu caso, não. O próprio BC escreve na página de registro que não resolve casos individuais e não vai atuar especificamente no seu problema. O banco reclamado é obrigado a responder, em até 10 dias úteis, e a reclamação entra no Ranking de Reclamações e na amostra da fiscalização. A resposta escrita do banco é a prova que o Juizado vai pedir.
Posso processar um banco sem advogado?
Pode, no Juizado de Pequenas Causas, em causas de até 20 salários mínimos; acima disso, até 40, com advogado. O pedido pode ser feito no balcão do Juizado ou pelo sistema do tribunal. O que você não pedir o juiz não dá: a Súmula 381 do STJ proíbe o juiz de reconhecer por conta própria cláusula abusiva em contrato bancário.
O Código de Defesa do Consumidor vale contra banco?
Vale. A Súmula 297 do STJ diz que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Na prática: devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente (art. 42), inversão do ônus da prova e responsabilidade do banco pelo defeito do serviço sem discutir culpa.
Como processar o banco por cobrança indevida ou tarifa que não contratei?
Peça o estorno ao banco por escrito, registre no Banco Central se ele negar e, sem devolução, vá ao Juizado pedindo o valor em dobro, com correção e juros, pelo art. 42 do CDC. Tarifa por serviço essencial é indevida por si: a Resolução CMN 3.919 proíbe cobrar de pessoa física, na conta corrente, o cartão de débito, até quatro saques, duas transferências e dois extratos por mês, consultas pela internet e até dez folhas de cheque.
Quais serviços o banco não pode cobrar?
Pela Resolução CMN 3.919, na conta corrente de pessoa física: cartão com função débito e sua segunda via (salvo perda, roubo ou dano), até quatro saques por mês, até duas transferências entre contas do mesmo banco por mês, até dois extratos por mês, consultas pela internet, compensação de cheques, até dez folhas de cheque por mês e qualquer serviço eletrônico em conta que só use meios eletrônicos. Na poupança: cartão, dois saques, duas transferências e dois extratos por mês.
Como processar o banco por juros abusivos?
Com prova. O STJ fixou, nos Temas 25 e 27, que juros acima de 12% ao ano não são abusivos só pelo número e que a revisão só é admitida em situações excepcionais, com a abusividade cabalmente demonstrada, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Antes de entrar, peça ao banco a taxa contratada e a planilha de evolução da dívida; sem a comparação com o que o mercado cobra naquele produto, o pedido cai.
Juros de cartão de crédito acima de 12% ao ano são abusivos?
Não por si. O Tema 25 do STJ diz que a estipulação de juros remuneratórios acima de 12% ao ano, sozinha, não indica abusividade. Abusivo é o juro que a prova mostra fora do praticado no mercado para aquele produto e época, e a Súmula 381 impede o juiz de reconhecer isso sem pedido e sem prova.
Cartão clonado ou compra que não fiz: de quem é a responsabilidade?
Do banco, sem discutir culpa, quando a fraude é risco do negócio dele: a Súmula 479 do STJ diz que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. O banco só se livra provando que o cliente entregou senha e cartão. O caminho é a contestação no banco e, negada, o Juizado.
O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe?
Depende de onde a fraude aconteceu. Pela Súmula 479 do STJ, o banco responde pelo fortuito interno, o risco da atividade dele, como a falha de segurança e a movimentação atípica que ele não barrou; não responde quando a vítima entregou senha e dispositivo ao golpista sem falha do banco. A linha, caso a caso, está nas páginas do golpe do Pix e da responsabilidade do banco neste site.
O banco pode bloquear minha conta? Posso processar?
Pode bloquear ou encerrar com motivo e comunicação, e responde quando trava o dinheiro sem explicar ou sem devolver. O caminho é a ouvidoria, o Banco Central e, sem solução, o Juizado, com pedido de desbloqueio e devolução e, conforme o caso, dano moral. Bloqueio por ordem judicial não é briga com o banco: ele cumpre a ordem, e o caminho é o processo que mandou bloquear.
O banco negativou meu nome indevidamente. O que peço?
A baixa da negativação e o dano moral, no Juizado, com a prova de que a dívida não existia ou já estava paga. O limite é a Súmula 385 do STJ: se você já tinha uma inscrição legítima anterior, não há dano moral pela inscrição errada, só o direito de cancelá-la.
O banco pode tomar meus bens se eu não pagar o cartão?
Pode cobrar na Justiça e, com sentença ou título, penhorar o que a lei permite penhorar; não pode descontar da sua conta por conta própria além do que o contrato autoriza. A dívida bancária tem prazo de prescrição, tratado na página de dívida com mais de 5 anos, e quem não consegue pagar tem caminhos antes da execução, na página de não consigo pagar minhas dívidas.
Recebi um cartão que não pedi. Posso processar?
Pode. A Súmula 532 do STJ diz que o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor é prática abusiva e ato ilícito indenizável, além de sujeitar o banco a multa administrativa. Guarde o cartão, a correspondência e qualquer cobrança de anuidade que tenha vindo junto.
Quando cabe dano moral contra o banco?
Quando o erro atingiu mais do que o bolso: nome negativado sem dever, salário bloqueado sem resposta, golpe em que o banco ignorou o alerta, cobrança vexatória. Cobrança errada corrigida no estorno, sozinha, fica no aborrecimento na maior parte dos julgados; o critério está na página de dano moral deste site.
Qual a diferença entre reclamar no Banco Central e no consumidor.gov.br?
O Banco Central recebe reclamação sobre o que ele regula, como empréstimo, cartão, conta e Pix, e só contra instituição que ele supervisiona; o banco responde em até 10 dias úteis e a reclamação entra no ranking. O que o BC não regula vai para o SAC, a ouvidoria e, sem solução, o consumidor.gov.br. Nenhum dos dois obriga o banco a pagar; quem obriga é o Juizado.
O escritório atende causas contra banco fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende em todo o Brasil, com atendimento online.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Banco Central do Brasil, página 'Reclamação contra bancos e outras instituições' (Meu BC); STJ, Súmulas 297, 381, 385, 479, 532 e 566; STJ, Temas repetitivos 25 e 27 (REsp 1.061.530/RS, 2ª Seção, 22/10/2008); Resolução CMN 3.919/2010, art. 2º (texto compilado no site do Banco Central); Código de Defesa do Consumidor, art. 42; Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I; Lei 9.099/1995, arts. 4º, III, e 9º, caput e § 1º.

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