Lei do Superendividamento: como funciona, requisitos e onde pedir
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Lei do Superendividamento: quem pode usar, o mínimo existencial de R$ 600 e o que o STF mudou em 2026, o passo a passo da audiência com todos os credores, consignado e cartão, e por que a repactuação não corre no Juizado.
O que é superendividamento, e quem pode usar a lei
A definição está no Código de Defesa do Consumidor desde 2021, quando a Lei 14.181 criou um capítulo inteiro para o tema.
O artigo 54-A diz que superendividamento é "a impossibilidade manifesta" de a pessoa física de boa-fé pagar todas as suas dívidas de consumo, as vencidas e as que vão vencer, "sem comprometer seu mínimo existencial". Cada pedaço da frase é um requisito: pessoa física, e não empresa; boa-fé; dívidas de consumo, que o parágrafo 2º estende a empréstimo, compra a prazo e serviço contínuo, como conta de telefone e mensalidade.
Ou seja, não é ter dívida.
É ter tanta dívida de consumo que, pagando todas as parcelas do mês, não sobra o mínimo para viver.
| Entra na conta | Fica de fora |
|---|---|
| Empréstimo pessoal, cartão de crédito, cheque especial usado, crediário, carnê | Dívida feita com fraude ou má-fé, ou contrato feito já sem intenção de pagar (art. 54-A, § 3º) |
| Consignado, depois da decisão do STF de 2026 | Compra de produto ou serviço de luxo de alto valor |
| Serviços de prestação continuada, como telefonia e internet | Financiamento imobiliário, crédito com garantia real e crédito rural (art. 104-A, § 1º) |
Guarde a tabela.
A lei não pede que você esteja com o nome negativado, nem que tenha parado de pagar: pede que o pagamento em dia seja impossível sem sacrificar a subsistência. O nome negativado indevidamente é outra conversa, e o plano de pagamento, quando sai, já traz a data em que o seu nome deve sair dos cadastros.
O mínimo existencial: R$ 600, e o que o STF mudou em 2026
A resposta sobre o mínimo existencial tem três camadas.
Comece pelo decreto. O Decreto 11.150, de 2022, fixou o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, e o Decreto 11.567, de 2023, trocou por um valor fixo: R$ 600 de renda mensal. A conta é feita mês a mês, confrontando a sua renda total com as parcelas vencidas e a vencer naquele mês.
Agora o STF.
Em 23 de abril de 2026, o Supremo concluiu o julgamento das ADPFs 1005, 1006 e 1097 e manteve os R$ 600, mas com duas mudanças. Por unanimidade, mandou o Conselho Monetário Nacional reavaliar o valor todo ano, com base em estudos técnicos. E, por maioria, derrubou a regra do decreto que tirava o consignado da conta: as parcelas do crédito consignado não podem mais comprometer o mínimo existencial.
Essa segunda parte muda muitos casos. O relator deu o exemplo de quem tem uma dívida de cartão que, sozinha, não o colocaria na proteção da lei, mas que, somada ao consignado, passa a caracterizar superendividamento.
O decreto ainda deixa de fora da conta, entre outras, as parcelas de financiamento imobiliário, de crédito com garantia real ou com fiador, de crédito rural e de crédito para a atividade empreendedora, e os limites de cartão e de cheque especial que você não usou.
Como funciona, passo a passo: Procon, audiência com todos os credores e plano de até 5 anos
Quem quer aderir à lei espera um formulário.
Não é bem assim.
Não há ficha de inscrição.
Não se adere a uma lei: o que existe é um pedido, feito ao Procon ou ao juiz, para renegociar todas as dívidas de uma vez, num plano só. O artigo 104-C permite que o Procon faça a fase de conciliação, com uma audiência global com todos os credores; o artigo 104-A permite que o juiz faça o mesmo, a pedido do consumidor.
| A etapa | O que acontece | Onde está |
|---|---|---|
| Pedido | Você lista as dívidas e a renda e pede a repactuação, no Procon ou na Justiça | Art. 104-A e 104-C |
| Audiência de conciliação | Todos os credores ao mesmo tempo; você apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial | Art. 104-A |
| Credor que falta sem justificativa | A dívida dele fica suspensa, os juros de mora param e, se o valor for conhecido, ele entra no plano, recebendo depois dos que compareceram | Art. 104-A, § 2º |
| Acordo | O juiz homologa; o plano vira título executivo, prevê a suspensão ou a extinção das ações e marca a data de sair dos cadastros | Art. 104-A, § 3º e § 4º |
| Sem acordo | O juiz abre o processo por superendividamento e impõe um plano compulsório: principal corrigido, até 5 anos, primeira parcela em até 180 dias | Art. 104-B |
Na audiência entram medidas como prazo maior e redução de encargos, e o plano só vale enquanto você não fizer novas dívidas que agravem a situação.
Dois cuidados. O pedido não importa declaração de insolvência civil, mas só pode ser repetido dois anos depois de quitado o plano, pelo parágrafo 5º. E o plano compulsório do artigo 104-B garante ao banco, no mínimo, o valor principal corrigido: o que cai são juros e encargos, não a dívida.
Se você não sabe se o seu caso passa no mínimo existencial, mande a lista das dívidas e o seu contracheque pelo WhatsApp. A conversa inicial faz a conta com você.

Consignado, cartão de crédito e desconto no salário: o que entra e o que o banco pode fazer
O cartão de crédito entra: é dívida de consumo, no sentido do parágrafo 2º do artigo 54-A. O consignado também.
Em março de 2026, o TJDFT decidiu que o rito do superendividamento alcança os consignados simples, porque as exclusões do artigo 104-A são taxativas, e considerou cabível suspender os descontos de um consumidor idoso diante da inércia do banco em fornecer os dados do plano. E, desde a decisão do STF, as parcelas do consignado contam para o cálculo do mínimo existencial.
Agora o desconto em conta, que é onde muita gente se engana.
O STJ decidiu, no Tema 1.085, em 2022, que o banco pode descontar parcelas de empréstimo comum na conta-corrente, mesmo que ela receba o salário, "desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar", e que o limite de 30% da lei do consignado não se aplica por analogia a esse desconto.
Ou seja, o limite de 30% é regra do consignado em folha, não do débito em conta.
Mas há um limite.
Isso não deixa o banco livre para esvaziar a conta. O TJDFT reúne decisões em que o desconto que leva a totalidade dos rendimentos e deixa o consumidor sem dinheiro para viver gerou dano moral, e o caminho para parar os descontos, quando o conjunto das dívidas já não cabe na renda, é justamente a repactuação.
A lei também puniu o crédito empurrado. O artigo 54-C proíbe assediar ou pressionar o consumidor para contratar, principalmente o idoso, o analfabeto e o doente, e prometer crédito sem consulta ao SPC ou ao Serasa. Quando o banco descumpre esses deveres, o parágrafo único do artigo 54-D permite ao juiz reduzir os juros e os encargos, alongar o prazo e condenar em perdas e danos, inclusive morais. O seguro empurrado junto com o empréstimo é outro caso, com regra própria, em seguro prestamista.
O cartão consignado, que é outro produto, com regra própria, está em o que é RMC.
Superendividamento cabe no Juizado? A repactuação, não; outras brigas, sim
Para a repactuação, a resposta é não.
Em 2024, a Primeira Turma Recursal do TJDFT manteve a extinção de um pedido feito no Juizado por uma consumidora com mais de 46% da renda comprometida em sete consignados: o procedimento especial do artigo 104-A, com audiência de todos os credores e plano de pagamento, é incompatível com a Lei 9.099. É a linha do Enunciado 8 do FONAJE: ação com procedimento especial não cabe no Juizado.
A repactuação corre na Justiça estadual comum. O STJ decidiu, em 2023, no CC 193.066, que ela fica na Justiça do estado mesmo quando um dos credores é a Caixa, porque o processo reúne todos os credores num plano só, como numa falência. E a fase de conciliação pode ser feita no Procon, pelo artigo 104-C, sem processo nenhum.
O que o Juizado resolve são as brigas de cada contrato, até 40 salários mínimos.
A indenização pelo desconto que tomou o salário inteiro, pedida contra o banco que fez o desconto. A cobrança no cartão que você contestou e que, pelo artigo 54-G, não pode ser debitada enquanto a disputa não for resolvida, se você avisou a administradora dez dias antes do vencimento. E a revisão de um contrato, inclusive para parcelar a dívida, que o Enunciado 94 do FONAJE admite no Juizado, desde que não exija perícia contábil.
Qual das portas serve para a sua reclamação contra o banco, Procon, consumidor.gov.br ou processo, está comparado em Procon, consumidor.gov.br ou processo, e o caminho da ação contra o banco, em como processar um banco. Quando cabe o dano moral, e que prova ele exige, está em dano moral: quando cabe.
Se o banco está descontando mais do que sobra para viver, mande o extrato pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se o caso é de repactuação, de Procon ou de ação no Juizado.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| O que é superendividamento? | Não conseguir pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, sendo pessoa física de boa-fé (art. 54-A) |
| Qual o valor do mínimo existencial? | R$ 600 de renda mensal, pelo Decreto 11.567/2023, com revisão anual determinada pelo STF em 2026 |
| O consignado entra? | Entra no plano e, desde a decisão do STF de 2026, também no cálculo do mínimo existencial |
| Como pedir? | No Procon, na fase de conciliação, ou na Justiça estadual, com audiência de todos os credores e plano de até 5 anos |
| Cabe no Juizado? | A repactuação, não; a indenização por desconto abusivo e a cobrança contestada, sim, até 40 salários mínimos |
Se você já tentou negociar banco por banco e não fechou a conta, mande as dívidas e a renda pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
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A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
O que é superendividamento?
Como funciona a Lei do Superendividamento?
Como aderir à Lei do Superendividamento?
Quais os requisitos da Lei do Superendividamento?
Qual o valor do mínimo existencial?
O que o STF decidiu sobre o mínimo existencial?
O consignado entra no superendividamento?
O cartão de crédito entra no superendividamento?
Quais dívidas ficam de fora da repactuação?
O banco pode descontar todo o meu salário da conta?
Superendividamento cabe no Juizado Especial?
Qual Justiça julga o superendividamento?
E se o banco não for à audiência de conciliação?
Quanto tempo dura o plano de pagamento?
Pedir a repactuação suja o nome ou é insolvência?
O banco pode me pressionar a contratar empréstimo?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, XI e XII, 54-A a 54-D, 54-G e 104-A a 104-C, incluídos pela Lei 14.181/2021 (Planalto, texto compilado); Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023 (Planalto); Lei 9.099/1995, art. 3º (Planalto); STF, notícia de 23/04/2026, ADPFs 1005, 1006 e 1097; STJ, notícia de 29/03/2023, CC 193.066, Segunda Seção; STJ, Tema repetitivo 1.085, REsp 1.863.973/SP; TJDFT, Informativo 505 (2024), Acórdão 1871710, Primeira Turma Recursal; TJDFT, Jurisprudência em Temas, Ação de repactuação de dívidas por superendividamento, requisitos (Acórdãos 2136087 e 2106353, 2026); TJDFT, Jurisprudência em Temas, Superendividamento, retenção salarial indevida, dano moral; CNJ, Enunciados Cíveis do FONAJE, 8 e 94.
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