Santos Cruvinel Advogados

Lei do Superendividamento: como funciona, requisitos e onde pedir

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Lei do Superendividamento: quem pode usar, o mínimo existencial de R$ 600 e o que o STF mudou em 2026, o passo a passo da audiência com todos os credores, consignado e cartão, e por que a repactuação não corre no Juizado.

O que é superendividamento, e quem pode usar a lei

A definição está no Código de Defesa do Consumidor desde 2021, quando a Lei 14.181 criou um capítulo inteiro para o tema.

O artigo 54-A diz que superendividamento é "a impossibilidade manifesta" de a pessoa física de boa-fé pagar todas as suas dívidas de consumo, as vencidas e as que vão vencer, "sem comprometer seu mínimo existencial". Cada pedaço da frase é um requisito: pessoa física, e não empresa; boa-fé; dívidas de consumo, que o parágrafo 2º estende a empréstimo, compra a prazo e serviço contínuo, como conta de telefone e mensalidade.

Ou seja, não é ter dívida.

É ter tanta dívida de consumo que, pagando todas as parcelas do mês, não sobra o mínimo para viver.

Entra na contaFica de fora
Empréstimo pessoal, cartão de crédito, cheque especial usado, crediário, carnêDívida feita com fraude ou má-fé, ou contrato feito já sem intenção de pagar (art. 54-A, § 3º)
Consignado, depois da decisão do STF de 2026Compra de produto ou serviço de luxo de alto valor
Serviços de prestação continuada, como telefonia e internetFinanciamento imobiliário, crédito com garantia real e crédito rural (art. 104-A, § 1º)

Guarde a tabela.

A lei não pede que você esteja com o nome negativado, nem que tenha parado de pagar: pede que o pagamento em dia seja impossível sem sacrificar a subsistência. O nome negativado indevidamente é outra conversa, e o plano de pagamento, quando sai, já traz a data em que o seu nome deve sair dos cadastros.

O mínimo existencial: R$ 600, e o que o STF mudou em 2026

A resposta sobre o mínimo existencial tem três camadas.

Comece pelo decreto. O Decreto 11.150, de 2022, fixou o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, e o Decreto 11.567, de 2023, trocou por um valor fixo: R$ 600 de renda mensal. A conta é feita mês a mês, confrontando a sua renda total com as parcelas vencidas e a vencer naquele mês.

Agora o STF.

Em 23 de abril de 2026, o Supremo concluiu o julgamento das ADPFs 1005, 1006 e 1097 e manteve os R$ 600, mas com duas mudanças. Por unanimidade, mandou o Conselho Monetário Nacional reavaliar o valor todo ano, com base em estudos técnicos. E, por maioria, derrubou a regra do decreto que tirava o consignado da conta: as parcelas do crédito consignado não podem mais comprometer o mínimo existencial.

Essa segunda parte muda muitos casos. O relator deu o exemplo de quem tem uma dívida de cartão que, sozinha, não o colocaria na proteção da lei, mas que, somada ao consignado, passa a caracterizar superendividamento.

O decreto ainda deixa de fora da conta, entre outras, as parcelas de financiamento imobiliário, de crédito com garantia real ou com fiador, de crédito rural e de crédito para a atividade empreendedora, e os limites de cartão e de cheque especial que você não usou.

Como funciona, passo a passo: Procon, audiência com todos os credores e plano de até 5 anos

Quem quer aderir à lei espera um formulário.

Não é bem assim.

Não há ficha de inscrição.

Não se adere a uma lei: o que existe é um pedido, feito ao Procon ou ao juiz, para renegociar todas as dívidas de uma vez, num plano só. O artigo 104-C permite que o Procon faça a fase de conciliação, com uma audiência global com todos os credores; o artigo 104-A permite que o juiz faça o mesmo, a pedido do consumidor.

A etapaO que aconteceOnde está
PedidoVocê lista as dívidas e a renda e pede a repactuação, no Procon ou na JustiçaArt. 104-A e 104-C
Audiência de conciliaçãoTodos os credores ao mesmo tempo; você apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencialArt. 104-A
Credor que falta sem justificativaA dívida dele fica suspensa, os juros de mora param e, se o valor for conhecido, ele entra no plano, recebendo depois dos que compareceramArt. 104-A, § 2º
AcordoO juiz homologa; o plano vira título executivo, prevê a suspensão ou a extinção das ações e marca a data de sair dos cadastrosArt. 104-A, § 3º e § 4º
Sem acordoO juiz abre o processo por superendividamento e impõe um plano compulsório: principal corrigido, até 5 anos, primeira parcela em até 180 diasArt. 104-B

Na audiência entram medidas como prazo maior e redução de encargos, e o plano só vale enquanto você não fizer novas dívidas que agravem a situação.

Dois cuidados. O pedido não importa declaração de insolvência civil, mas só pode ser repetido dois anos depois de quitado o plano, pelo parágrafo 5º. E o plano compulsório do artigo 104-B garante ao banco, no mínimo, o valor principal corrigido: o que cai são juros e encargos, não a dívida.

Se você não sabe se o seu caso passa no mínimo existencial, mande a lista das dívidas e o seu contracheque pelo WhatsApp. A conversa inicial faz a conta com você.

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Consignado, cartão de crédito e desconto no salário: o que entra e o que o banco pode fazer

O cartão de crédito entra: é dívida de consumo, no sentido do parágrafo 2º do artigo 54-A. O consignado também.

Em março de 2026, o TJDFT decidiu que o rito do superendividamento alcança os consignados simples, porque as exclusões do artigo 104-A são taxativas, e considerou cabível suspender os descontos de um consumidor idoso diante da inércia do banco em fornecer os dados do plano. E, desde a decisão do STF, as parcelas do consignado contam para o cálculo do mínimo existencial.

Agora o desconto em conta, que é onde muita gente se engana.

O STJ decidiu, no Tema 1.085, em 2022, que o banco pode descontar parcelas de empréstimo comum na conta-corrente, mesmo que ela receba o salário, "desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar", e que o limite de 30% da lei do consignado não se aplica por analogia a esse desconto.

Ou seja, o limite de 30% é regra do consignado em folha, não do débito em conta.

Mas há um limite.

Isso não deixa o banco livre para esvaziar a conta. O TJDFT reúne decisões em que o desconto que leva a totalidade dos rendimentos e deixa o consumidor sem dinheiro para viver gerou dano moral, e o caminho para parar os descontos, quando o conjunto das dívidas já não cabe na renda, é justamente a repactuação.

A lei também puniu o crédito empurrado. O artigo 54-C proíbe assediar ou pressionar o consumidor para contratar, principalmente o idoso, o analfabeto e o doente, e prometer crédito sem consulta ao SPC ou ao Serasa. Quando o banco descumpre esses deveres, o parágrafo único do artigo 54-D permite ao juiz reduzir os juros e os encargos, alongar o prazo e condenar em perdas e danos, inclusive morais. O seguro empurrado junto com o empréstimo é outro caso, com regra própria, em seguro prestamista.

O cartão consignado, que é outro produto, com regra própria, está em o que é RMC.

Superendividamento cabe no Juizado? A repactuação, não; outras brigas, sim

Para a repactuação, a resposta é não.

Em 2024, a Primeira Turma Recursal do TJDFT manteve a extinção de um pedido feito no Juizado por uma consumidora com mais de 46% da renda comprometida em sete consignados: o procedimento especial do artigo 104-A, com audiência de todos os credores e plano de pagamento, é incompatível com a Lei 9.099. É a linha do Enunciado 8 do FONAJE: ação com procedimento especial não cabe no Juizado.

A repactuação corre na Justiça estadual comum. O STJ decidiu, em 2023, no CC 193.066, que ela fica na Justiça do estado mesmo quando um dos credores é a Caixa, porque o processo reúne todos os credores num plano só, como numa falência. E a fase de conciliação pode ser feita no Procon, pelo artigo 104-C, sem processo nenhum.

O que o Juizado resolve são as brigas de cada contrato, até 40 salários mínimos.

A indenização pelo desconto que tomou o salário inteiro, pedida contra o banco que fez o desconto. A cobrança no cartão que você contestou e que, pelo artigo 54-G, não pode ser debitada enquanto a disputa não for resolvida, se você avisou a administradora dez dias antes do vencimento. E a revisão de um contrato, inclusive para parcelar a dívida, que o Enunciado 94 do FONAJE admite no Juizado, desde que não exija perícia contábil.

Qual das portas serve para a sua reclamação contra o banco, Procon, consumidor.gov.br ou processo, está comparado em Procon, consumidor.gov.br ou processo, e o caminho da ação contra o banco, em como processar um banco. Quando cabe o dano moral, e que prova ele exige, está em dano moral: quando cabe.

Se o banco está descontando mais do que sobra para viver, mande o extrato pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se o caso é de repactuação, de Procon ou de ação no Juizado.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
O que é superendividamento?Não conseguir pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, sendo pessoa física de boa-fé (art. 54-A)
Qual o valor do mínimo existencial?R$ 600 de renda mensal, pelo Decreto 11.567/2023, com revisão anual determinada pelo STF em 2026
O consignado entra?Entra no plano e, desde a decisão do STF de 2026, também no cálculo do mínimo existencial
Como pedir?No Procon, na fase de conciliação, ou na Justiça estadual, com audiência de todos os credores e plano de até 5 anos
Cabe no Juizado?A repactuação, não; a indenização por desconto abusivo e a cobrança contestada, sim, até 40 salários mínimos

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Perguntas frequentes

O que é superendividamento?
É a impossibilidade manifesta de a pessoa física, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo, as vencidas e as que vão vencer, sem comprometer o mínimo existencial. A definição está no art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021, e alcança empréstimos, compras a prazo e serviços contínuos.
Como funciona a Lei do Superendividamento?
O consumidor pede a repactuação no Procon ou na Justiça. Há uma audiência com todos os credores ao mesmo tempo, em que ele apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial (art. 104-A do CDC). Se não houver acordo, o juiz pode impor um plano compulsório, que garante ao credor o principal corrigido, com a primeira parcela em até 180 dias (art. 104-B).
Como aderir à Lei do Superendividamento?
Não existe adesão a uma lei. O que existe é o pedido de repactuação das dívidas, feito ao Procon, que pode conduzir a fase de conciliação pelo art. 104-C do CDC, ou ao juiz da Justiça estadual, pelo art. 104-A. É preciso listar as dívidas e comprovar a renda, para mostrar que as parcelas comprometem o mínimo existencial.
Quais os requisitos da Lei do Superendividamento?
Ser pessoa física, estar de boa-fé e não conseguir pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, que o Decreto 11.567/2023 fixou em R$ 600 de renda mensal. Dívidas feitas com fraude ou má-fé e compras de luxo de alto valor ficam fora, pelo art. 54-A, § 3º, do CDC.
Qual o valor do mínimo existencial?
R$ 600 de renda mensal, pelo art. 3º do Decreto 11.150/2022, na redação do Decreto 11.567/2023. Em abril de 2026, o STF manteve o valor, mas determinou que o Conselho Monetário Nacional o reavalie todo ano, com base em estudos técnicos. A apuração é mensal: a renda total contra as parcelas do mês.
O que o STF decidiu sobre o mínimo existencial?
No julgamento das ADPFs 1005, 1006 e 1097, concluído em 23/04/2026, o STF decidiu por unanimidade que o CMN deve reavaliar anualmente o mínimo existencial e, por maioria, que as parcelas do crédito consignado não podem comprometê-lo. Com isso, caiu a regra do decreto que tirava o consignado da conta.
O consignado entra no superendividamento?
Entra. O TJDFT decidiu, em março de 2026, que o rito do superendividamento alcança os consignados simples, porque as exclusões do art. 104-A, § 1º, do CDC são taxativas. E, desde a decisão do STF de abril de 2026, as parcelas do consignado também contam no cálculo do mínimo existencial.
O cartão de crédito entra no superendividamento?
Entra. O art. 54-A, § 2º, do CDC inclui nas dívidas de consumo quaisquer compromissos financeiros de relação de consumo, inclusive operações de crédito e compras a prazo. Os limites de cartão que você não usou é que ficam fora do cálculo do mínimo existencial, pelo Decreto 11.150/2022.
Quais dívidas ficam de fora da repactuação?
As de contratos feitos dolosamente sem intenção de pagar, as de crédito com garantia real, os financiamentos imobiliários e o crédito rural, pelo art. 104-A, § 1º, do CDC. Também ficam fora as dívidas de fraude ou má-fé e de compras de luxo de alto valor, pelo art. 54-A, § 3º.
O banco pode descontar todo o meu salário da conta?
O STJ decidiu no Tema 1.085 que o desconto de empréstimo comum na conta-corrente é lícito se autorizado e enquanto a autorização durar, e que o limite de 30% do consignado não se aplica por analogia. Mas o TJDFT reconhece dano moral quando o desconto leva a totalidade dos rendimentos e deixa o consumidor sem dinheiro para viver.
Superendividamento cabe no Juizado Especial?
A repactuação, não. Em 2024 a Primeira Turma Recursal do TJDFT manteve a extinção de um pedido feito no Juizado, porque o procedimento especial do art. 104-A é incompatível com a Lei 9.099, na linha do Enunciado 8 do FONAJE. O Juizado resolve brigas de cada contrato, como a indenização por desconto abusivo, até 40 salários mínimos.
Qual Justiça julga o superendividamento?
A Justiça estadual comum. O STJ decidiu no CC 193.066, em 2023, que ela é competente mesmo quando um dos credores é a Caixa, porque o processo reúne todos os credores num plano só, com natureza concursal, como a falência. A fase de conciliação também pode ser feita no Procon.
E se o banco não for à audiência de conciliação?
O art. 104-A, § 2º, do CDC diz que a falta injustificada do credor suspende a exigibilidade da dívida e interrompe os encargos da mora. Se o valor devido a ele for certo e conhecido, ele fica sujeito ao plano de pagamento e só recebe depois dos credores que compareceram.
Quanto tempo dura o plano de pagamento?
Até 5 anos, tanto no plano consensual do art. 104-A quanto no plano judicial compulsório do art. 104-B do CDC. No compulsório, a primeira parcela vence em até 180 dias da homologação e o restante em parcelas mensais iguais, garantido ao credor o principal corrigido.
Pedir a repactuação suja o nome ou é insolvência?
O art. 104-A, § 5º, do CDC diz que o pedido não importa declaração de insolvência civil. Ele só pode ser repetido dois anos depois de quitado o plano homologado. E o plano, pelo § 4º, traz a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor dos cadastros de inadimplentes.
O banco pode me pressionar a contratar empréstimo?
Não. O art. 54-C, IV, do CDC proíbe assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito, principalmente o idoso, o analfabeto, o doente ou quem está em vulnerabilidade agravada. O descumprimento pode levar o juiz a reduzir juros e encargos, alongar o prazo e condenar em perdas e danos, inclusive morais, pelo art. 54-D.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, XI e XII, 54-A a 54-D, 54-G e 104-A a 104-C, incluídos pela Lei 14.181/2021 (Planalto, texto compilado); Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023 (Planalto); Lei 9.099/1995, art. 3º (Planalto); STF, notícia de 23/04/2026, ADPFs 1005, 1006 e 1097; STJ, notícia de 29/03/2023, CC 193.066, Segunda Seção; STJ, Tema repetitivo 1.085, REsp 1.863.973/SP; TJDFT, Informativo 505 (2024), Acórdão 1871710, Primeira Turma Recursal; TJDFT, Jurisprudência em Temas, Ação de repactuação de dívidas por superendividamento, requisitos (Acórdãos 2136087 e 2106353, 2026); TJDFT, Jurisprudência em Temas, Superendividamento, retenção salarial indevida, dano moral; CNJ, Enunciados Cíveis do FONAJE, 8 e 94.

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