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Banco pode reter salário para pagar dívida? Conta e portabilidade

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Banco pode descontar dívida da conta: a autorização que a norma exige, o salário e o Tema 1.085, a conta-salário, a portabilidade, como cancelar e o que muda em 2027.

Banco pode descontar dívida da conta?

A resposta curta está numa resolução do Conselho Monetário Nacional.

Pela Resolução 4.790, de 2020, todo débito em conta de depósitos ou em conta-salário depende de autorização prévia do titular (artigo 3º). A autorização tem de ter finalidade específica, dizer qual conta será debitada, ser dada por escrito ou por meio eletrônico e ter prazo, que pode ser indeterminado.

Ou seja, sem autorização sua, o banco não desconta dívida da conta. Com autorização, pode, e é dessa autorização que tratam as regras abaixo.

Na leitura do escritório, a poupança, que é conta de depósitos, segue a mesma regra.

Empréstimo com desconto em conta: o Tema 1.085 e o salário

A resposta sobre o banco reter salário para pagar dívida mudou com o tempo.

O STJ tinha a Súmula 603, que proibia o banco de reter salário do correntista para pagar empréstimo comum, mesmo com cláusula no contrato. Ela foi cancelada pela Segunda Seção em 22 de agosto de 2018.

Hoje vale o Tema 1.085, julgado em 2022: são lícitos os descontos de parcelas de empréstimo bancário comum em conta corrente, ainda que a conta receba salário, desde que previamente autorizados pelo cliente e enquanto a autorização durar. E o limite do consignado não se aplica a esse desconto.

A situaçãoO que vale
Empréstimo com desconto em conta autorizadoO banco pode descontar, sem o limite do consignado (Tema 1.085)
Autorização canceladaO desconto para; a dívida continua
Nenhuma autorizaçãoO banco não pode descontar (Resolução 4.790, art. 3º)
Consignado em folhaSegue lei própria, a Lei 10.820, com limite de margem

Guarde a terceira linha.

A parte "enquanto a autorização durar" é o que dá ao cliente o controle: cancelada a autorização, o Tema 1.085 deixa de amparar o desconto.

Parcela atrasada, cheque especial e fatura do cartão

Para dívida de crédito, a Resolução 4.790 exige mais. A autorização tem de ser individualizada, vinculada a cada contrato, e o cliente tem de dizer de forma inequívoca se aceita dois tipos de débito (artigo 4º):

O débitoO que a regra exige
Parcela em dia, na data combinadaA autorização do contrato basta
Parcela vencida, inclusive em parteOpção expressa do cliente, em destaque no contrato
Débito usando o limite do cheque especialOpção expressa do cliente, em destaque no contrato
Débito que deixe a conta em adiantamento a depositanteProibido (art. 4º, § 1º)

Dá pra ver aí a resposta para "o banco descontou a parcela atrasada da minha conta". Se o contrato não traz a sua opção, marcada em destaque, pelo débito de obrigação vencida, esse desconto não tem base na norma. Na leitura do escritório, o mesmo vale para a fatura do cartão debitada na conta.

O cheque especial, que tem teto de juros próprio, está em juros do cheque especial.

Conta-salário e portabilidade salarial

Na conta-salário, quem diz se o banco pode descontar dívida é o próprio Banco Central.

O banco da conta-salário só pode descontar parcelas de empréstimo ou financiamento diretamente nela se houver autorização prévia e formal do empregado. A Resolução 5.058, de 2022, permite usar o dinheiro da conta-salário para pagar parcelas de crédito, inclusive por débito em conta (artigo 5º), mas a regra da autorização continua valendo.

Agora, a portabilidade salarial, que é a transferência automática do salário para uma conta que você escolher.

Ela é um direito, e o banco tem até dez dias úteis para processar o pedido (Resolução 5.058, art. 7º); como pedir e cancelar está em portabilidade salarial. Só que a transferência sai pelo valor líquido: o banco pode deduzir antes, exclusivamente, as parcelas de crédito que você contratou com ele (art. 8º). Por isso, com portabilidade, o banco pode descontar essas parcelas, e só elas.

A Lei 15.252, de 2025, tornou a portabilidade salarial automática um direito em lei, e a instituição só pode recusá-la com justificativa, comunicada em até dois dias úteis (art. 5º, § 2º).

Se o banco está descontando da sua conta e você não sabe com base em quê, mande o extrato e o contrato pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se havia autorização e se o desconto pode ser contestado.

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Como cancelar o débito automático e impedir o desconto

Impedir o desconto na conta-salário e cancelar o débito automático têm a mesma porta de entrada: o artigo 6º da Resolução 4.790, que assegura ao titular o direito de cancelar a autorização de débitos.

Onde pedirQuando
No banco da conta ou no credorQualquer débito autorizado (art. 6º, parágrafo único)
No credor da operação de créditoDébito de parcela de empréstimo ou financiamento (art. 9º)
No banco da contaSe você não reconhece a autorização (art. 9º, parágrafo único)

O banco da conta tem até dois dias úteis para confirmar que acatou o cancelamento (art. 8º). Faça o pedido por escrito ou pelo aplicativo e guarde o protocolo.

Lembrando: cancelar o débito não apaga a dívida. A parcela continua vencendo, e o atraso gera os encargos do contrato. E o contrato pode prever juros menores com o débito em conta e a volta à taxa cheia se você cancelar sem indicar outra conta, desde que as duas taxas estejam informadas nele (art. 14).

Banco descontou da minha conta sem autorização: o que fazer

Se o banco descontou da sua conta sem autorização, o caminho tem três passos.

Primeiro, peça ao banco a autorização que ele diz ter: finalidade, conta, prazo e, se for parcela vencida ou uso do limite, a sua opção destacada no contrato. Sem ela, o débito não tem base na Resolução 4.790.

Depois, a reclamação formal ao banco e, sem solução, ao Banco Central, pelo roteiro de como processar um banco. A devolução do que foi descontado sem base segue o Código de Defesa do Consumidor, e quando ela é em dobro está explicado em artigo 42 do CDC.

Por fim, não confunda o desconto do banco com o bloqueio judicial. O bloqueio vem de ordem do juiz, numa execução, e tem outras regras, que estão em conta bloqueada judicialmente.

Se o desconto já aconteceu, mande o extrato pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se há o que pedir de volta.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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O que muda em 1º de julho de 2027

A Lei 15.252 foi regulamentada em maio de 2026, e parte das regras só vale a partir de 1º de julho de 2027.

Nessa data, a Resolução 4.790 e a 5.058 são revogadas (Resolução CMN 5.299), e o débito automático passa a seguir a Resolução BCB 51, alterada pela Resolução BCB 565. A base continua a mesma: autorização prévia e expressa, em termo específico, por contrato, com as opções de parcela vencida e de uso do limite marcadas pelo cliente.

A novidade é a modalidade especial de crédito com juros reduzidos (Resolução BCB 564, em vigor na mesma data). Nela, em troca de juros menores, o cliente pode aceitar um débito automático irrevogável até a quitação e a penhora integral da poupança acima de 20 salários mínimos. É proibida a autorização genérica que alcance qualquer conta, e insuficiência de saldo não conta como descumprimento.

Quem contratar essa modalidade não poderá cancelar o débito como na regra geral. Vale ler o termo específico antes de assinar.

Quando as parcelas já não cabem na renda, o caminho de todas as dívidas juntas é a Lei do Superendividamento.

Resumindo:

A perguntaA resposta
O banco pode descontar dívida da conta sem autorização?Não; todo débito depende de autorização prévia (Resolução CMN 4.790, art. 3º)
E com autorização, mesmo sendo conta que recebe salário?Pode, sem o limite do consignado, enquanto a autorização durar (Tema 1.085)
Pode descontar parcela atrasada?Só se o contrato tiver a sua opção expressa por isso (art. 4º)
E da conta-salário?Só com autorização prévia e formal (Banco Central)
Posso cancelar?Sim, a qualquer tempo; a dívida continua (art. 6º)
O que muda em 2027?Nova regra do débito automático e crédito com débito irrevogável (Resoluções BCB 564 e 565)

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Perguntas frequentes

O banco pode descontar dívida da conta sem autorização?
Não. Pela Resolução 4.790 do Conselho Monetário Nacional, todo débito em conta de depósitos ou em conta-salário depende de autorização prévia do titular, com finalidade específica, conta indicada, forma escrita ou eletrônica e prazo (artigo 3º).
Estou devendo o banco. Ele pode pegar o dinheiro da minha conta-salário?
Só com a sua autorização prévia e formal, segundo o Banco Central. Sem ela, o banco da conta-salário não pode descontar as parcelas de empréstimo ou financiamento. O bloqueio por ordem do juiz, numa execução, é outra coisa e tem outras regras.
Estou devendo ao banco. Ele pode mexer na minha conta corrente?
Para descontar dívida, precisa da sua autorização prévia (Resolução CMN 4.790, art. 3º). Com ela, o STJ admite o desconto de parcelas de empréstimo comum, sem o limite do consignado, enquanto a autorização durar (Tema 1.085).
Banco pode reter salário para pagar dívida?
A Súmula 603 do STJ, que proibia, foi cancelada em 2018. Pelo Tema 1.085, de 2022, o desconto de parcelas de empréstimo comum na conta que recebe salário é lícito se você autorizou antes, e só enquanto a autorização durar.
O desconto de empréstimo em conta tem limite de 30%?
Não. O STJ decidiu no Tema 1.085 que o limite do consignado, previsto na Lei 10.820, não se aplica por analogia ao desconto de empréstimo comum autorizado em conta corrente.
O banco pode descontar parcela atrasada da minha conta?
Só se o contrato trouxer, em destaque, a sua opção expressa pelo débito de obrigação vencida, inclusive parcial (Resolução CMN 4.790, art. 4º, II, b). Sem essa opção, o desconto da parcela atrasada não tem base na norma.
O banco pode usar o cheque especial para descontar a parcela?
Só se você optou por isso de forma expressa no contrato (Resolução CMN 4.790, art. 4º, II, a). E é proibido o débito que deixe a conta em adiantamento a depositante (art. 4º, § 1º).
Banco pode descontar dívida de conta salário com portabilidade?
Pode deduzir, exclusivamente, as parcelas de crédito que você contratou com o banco da conta-salário, e transferir o restante (Resolução CMN 5.058, art. 8º). Outras dívidas, não.
Como cancelar as autorizações de débito em conta corrente e salário?
Pedindo ao banco da conta ou ao credor (Resolução CMN 4.790, art. 6º). Para parcela de empréstimo, o pedido vai ao credor, salvo se você não reconhece a autorização, caso em que pode ser feito no banco da conta (art. 9º). O banco confirma em até dois dias úteis (art. 8º).
Como impedir que o banco desconte da conta salário?
Cancelando a autorização de débito, que é direito seu (Resolução CMN 4.790, art. 6º), por escrito ou pelo aplicativo, e guardando o protocolo. Na portabilidade salarial, o banco ainda pode deduzir as parcelas de crédito contratadas com ele (Resolução CMN 5.058, art. 8º).
Cancelar o débito automático cancela a dívida?
Não. A parcela continua vencendo, e o atraso gera os encargos do contrato. O contrato pode prever juros menores com débito em conta e a volta à taxa cheia se você cancelar sem indicar outra conta, com as duas taxas informadas (Resolução CMN 4.790, art. 14).
O banco descontou da minha conta sem autorização. O que fazer?
Peça ao banco a autorização que ele diz ter; sem ela, o débito não tem base na Resolução CMN 4.790. Depois, reclamação formal ao banco e ao Banco Central e, sem solução, a ação. A devolução segue o Código de Defesa do Consumidor, inclusive o artigo 42.
Banco pode descontar dívida da poupança?
Na leitura do escritório, a poupança, que é conta de depósitos, segue a mesma regra da Resolução CMN 4.790: só com autorização prévia do titular.
O que muda no débito automático em 2027?
Em 1º de julho de 2027, a Resolução CMN 4.790 é revogada e o débito automático passa à Resolução BCB 51, alterada pela 565, com autorização prévia e expressa em termo específico. E entra a modalidade de crédito com juros reduzidos, em que o débito automático pode ser irrevogável até a quitação (Resolução BCB 564).

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Resolução CMN 4.790/2020, arts. 1º, 3º, 4º, 6º, 8º, 9º, 10 e 14, com as alterações das Resoluções CMN 5.251 e 5.278/2025 (Banco Central); Resolução CMN 5.058/2022, arts. 5º, 7º e 8º; Resolução CMN 5.299/2026; Resoluções BCB 51/2020, 564/2026 e 565/2026; Lei 15.252/2025, arts. 2º, 4º, 5º, 7º, 8º, 10 e 16 (Planalto); Banco Central, perguntas e respostas "Conta salário e portabilidade de salário"; STJ, Tema repetitivo 1.085 (REsp 1.863.973, página oficial); STJ, Súmula 603, cancelada em 22/08/2018.

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