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Juros do cheque especial: qual é o limite e como funciona

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Juros do cheque especial: o teto do Banco Central, a conta dos 1.000 reais, a taxa média, a tarifa que o STF derrubou, as regras do limite e a cobrança da dívida.

Juros do cheque especial: qual é o limite?

Comece pelo limite, porque ele existe.

Desde 6 de janeiro de 2020, a Resolução 4.765 do Conselho Monetário Nacional limita os juros do cheque especial a, no máximo, 8% ao mês sobre o valor utilizado (artigo 3º). A regra vale para o cheque especial de conta de pessoa física e de microempreendedor individual, o MEI.

O Banco Central esclareceu, na Carta Circular 3.998, que esses 8% são a taxa efetiva do mês, qualquer que seja a forma de capitalização diária. Ou seja, o banco calcula os juros dia a dia, mas a soma do mês não pode passar de 8%.

Em taxa anual, 8% ao mês dão cerca de 151,8% ao ano.

E o teto alcança também os contratos antigos. O artigo 6º da resolução só deu prazo diferente, para os contratos anteriores, à tarifa e ao desconto dela nos juros; o limite de 8% vale desde a entrada em vigor.

E a taxa não pode subir de surpresa.

A Lei 15.252, de 2025, exige que o banco avise com 30 dias de antecedência antes de alterar os juros do cheque especial, dê a opção de cancelar o contrato de forma simplificada e aplique o aumento só ao saldo devedor futuro (art. 13). O Banco Central detalhou essas regras na Resolução BCB 567, que vale a partir de 1º de julho de 2027.

Quanto custa usar o cheque especial: a conta dos 1.000 reais

Quanto custa usar 1.000 reais no cheque especial? Dá pra responder com o limite na mão.

SituaçãoJuros no mês sobre R$ 1.000 usados o mês inteiro
Taxa no teto, 8% ao mêsAté R$ 80
Taxa média de julho de 2026, 7,47% ao mêsR$ 74,70
Uma taxa de 2% ao mês, para compararR$ 20

Se o dinheiro fica menos dias no negativo, os juros são menores, porque incidem sobre o saldo devedor de cada dia. E há o IOF, que é cobrado à parte: para a pessoa física, 0,0082% ao dia sobre a soma dos saldos devedores diários, pelo Decreto 6.306, artigo 7º, I, a.

Agora, o uso de todo mês.

Quem usa o cheque especial todo mês paga juros todo mês sobre o que ficou devendo. Uma taxa de 8% ao mês, mantida por um ano, leva a dívida a cerca de 2,5 vezes o valor inicial, se nada for pago e sem nenhum uso novo.

Taxa média do cheque especial no Banco Central

O Banco Central publica a taxa média do cheque especial, separada para pessoa física e pessoa jurídica.

ModalidadeTaxa média ao mêsTaxa média ao anoMês
Cheque especial, pessoa física7,47%137,30%Julho de 2026
Cheque especial, pessoa jurídica13,48%356,05%Julho de 2026

As séries são a 25463 e a 20741, para pessoa física, e a 25446 e a 20727, para pessoa jurídica. A série do Banco Central usada aqui vai até julho de 2026.

"O banco pode cobrar 10% de juros no cheque especial?" A resposta depende de quem é o titular da conta. Na conta de pessoa física ou de MEI, não: 10% ao mês passa do teto de 8%. Na conta de empresa, a Resolução 4.765 não se aplica, e a média de julho de 2026 foi de 13,48% ao mês.

Tarifa do cheque especial: o STF derrubou a cobrança

A Resolução 4.765 também tinha criado, no artigo 2º, uma tarifa mensal só por ter o limite disponível, mesmo sem usar: zero até R$ 500 de limite e 0,25% sobre o que passasse disso.

O STF declarou esse artigo inconstitucional na ADI 6.407, por unanimidade, em julgamento encerrado em 30 de abril de 2021. O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a tarifa era, na prática, um tributo sem lei ou uma cobrança antecipada de juros disfarçada, contra a proteção do consumidor. O Conselho Monetário Nacional revogou o artigo pela Resolução 4.962, a partir de 1º de novembro de 2021.

Lembrando: a tarifa pela simples disponibilidade do limite não tem mais base; os juros sobre o valor usado continuam, até os 8%.

Limite do cheque especial: aumento, redução e cancelamento

O artigo 4º da mesma resolução trata do limite, que é o valor que o banco deixa você usar.

SituaçãoO que a Resolução 4.765 diz
O banco quer aumentar o limiteSó com a sua autorização prévia, a cada oferta de aumento (art. 4º, § 2º, II)
O banco quer reduzir o limiteTem de avisar com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 4º, § 2º, I)
O seu risco de crédito piorouO banco pode reduzir sem o prazo, avisando até o momento da redução (art. 4º, §§ 3º e 4º)
Você quer um limite menorO banco não pode impor limite acima de R$ 500 se você optar por um mais baixo (art. 4º, § 1º)

A Lei 15.252 levou para a lei a regra do aumento: nada de aumento de limite não solicitado ou sem anuência prévia e expressa (art. 12, III). E o limite não pode aparecer como saldo disponível da conta (art. 12, parágrafo único). Na regulamentação do Banco Central, esses pontos valem a partir de 1º de julho de 2027 (Resolução BCB 567, arts. 3º e 5º); a Resolução 4.765 já exige hoje a sua autorização para aumentar o limite.

Agora, o cancelamento.

A resolução não fala em cancelamento com essa palavra, mas, na leitura do escritório, se você pode optar por um limite mais baixo e nenhum aumento acontece sem a sua autorização, o pedido de limite zero cabe na mesma regra. Faça o pedido por escrito, pelo aplicativo ou pelo atendimento, e guarde o protocolo.

Juros acima de 8%: o que fazer

Se o extrato mostra juros do cheque especial acima de 8% no mês, numa conta de pessoa física ou de MEI, a cobrança passou do limite da norma. Na leitura do escritório, aqui não é preciso discutir se a taxa é abusiva perto da média, como na revisão comum do Tema 27 do STJ: basta mostrar que ela passou do teto.

O caminho começa pela reclamação ao banco, com o extrato.

Sem solução, a reclamação no Banco Central e, depois, a ação, pelo roteiro de como processar um banco. A devolução do que foi pago a mais segue o Código de Defesa do Consumidor, e quando ela é em dobro está explicado em artigo 42 do CDC.

Se você quer saber se os juros do seu cheque especial passaram do limite, mande o extrato pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se há o que pedir de volta.

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Como sair do cheque especial

A taxa média do Banco Central ajuda a comparar.

Modalidade, pessoa físicaTaxa média ao mêsTaxa média ao ano
Cheque especial7,47%137,30%
Crédito pessoal não consignado6,42%110,95%
Crédito pessoal não consignado para composição de dívidas2,93%41,37%
Consignado de trabalhadores do setor privado3,66%53,94%

Todas as taxas são de julho de 2026 (séries 25464, 20742, 25465, 20743, 25466 e 20744). A média não é a taxa que o seu banco vai oferecer, e a comparação que vale é entre o custo efetivo total das propostas que você receber.

Quem está com várias dívidas ao mesmo tempo, e não só o cheque especial, tem também o caminho da Lei do Superendividamento.

Dívida de cheque especial: execução, monitória e prescrição

A forma de cobrança depende do documento que o banco tem na mão.

O documento do bancoComo o banco cobra
Só o contrato de abertura de crédito, mesmo com extratoNão é título executivo (Súmula 233 do STJ); cabe ação monitória com o demonstrativo do débito (Súmula 247)
Cédula de Crédito Bancário com demonstrativo claro dos valores usadosÉ título executivo extrajudicial (Tema 576 do STJ; Lei 10.931, art. 28)
Confissão de dívida assinada depoisÉ título executivo, ainda que venha do cheque especial (Súmula 300)

Na execução, o juiz pode mandar penhorar bens e bloquear conta. O limite de cheque especial, porém, não é bloqueável, porque limite não é saldo, como está em conta bloqueada judicialmente.

E a prescrição.

O STJ decidiu, no REsp 1.940.996, que a execução da Cédula de Crédito Bancário prescreve em três anos e que, depois disso, a cobrança por ação monitória ainda cabe, em cinco anos, pelo artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Como a prescrição funciona para as outras dívidas está em dívida com mais de 5 anos.

Se o banco já entrou com a cobrança do cheque especial, mande a citação pelo WhatsApp. A conversa inicial diz qual é o documento do banco e o que dá para discutir.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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O rotativo do cartão tem regra própria, explicada em rotativo do cartão de crédito.

A partir de 1º de julho de 2027, a Resolução BCB 567 manda o banco informar todo mês o saldo devedor e a taxa efetiva, com alerta sobre crédito menos caro (art. 3º). A regra geral dos juros bancários, para as outras modalidades, está em juros abusivos: o que fazer.

Resumindo:

A perguntaA resposta
Existe limite de juros no cheque especial?Sim, 8% ao mês para pessoa física e MEI (Resolução CMN 4.765, art. 3º)
Quanto custam R$ 1.000 no mês?Até R$ 80 de juros no teto, mais o IOF
Pode cobrar 10% ao mês?Não, na conta de pessoa física ou MEI; na de empresa não há teto
O banco pode cobrar tarifa pelo limite?Não; o STF derrubou a tarifa (ADI 6.407)
O banco pode aumentar o limite sozinho?Não; só com a sua autorização a cada oferta
A dívida pode ser executada?Se houver Cédula de Crédito Bancário com demonstrativo; só o contrato, não

Se o seu cheque especial parece caro demais e você quer uma segunda opinião, mande o extrato pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

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Perguntas frequentes

Qual é o limite de juros do cheque especial?
8% ao mês sobre o valor utilizado, pela Resolução 4.765 do Conselho Monetário Nacional (artigo 3º), em vigor desde 6 de janeiro de 2020. O limite vale para conta de pessoa física e de MEI e é a taxa efetiva do mês, qualquer que seja a capitalização diária (Carta Circular 3.998 do Banco Central).
Quanto custa 1.000 reais no cheque especial?
Usados o mês inteiro, até R$ 80 de juros no teto de 8% ao mês, mais o IOF. À taxa média de julho de 2026 para pessoa física (7,47% ao mês), seriam R$ 74,70. Com menos dias no negativo, os juros são menores.
O banco pode cobrar 10% de juros no cheque especial?
Na conta de pessoa física ou de MEI, não: 10% ao mês passa do teto de 8% da Resolução CMN 4.765. Na conta de empresa, a resolução não se aplica; a taxa média de julho de 2026 para pessoa jurídica foi de 13,48% ao mês.
Como funcionam os juros do cheque especial por dia?
O banco calcula os juros sobre o saldo devedor de cada dia, mas, pela Carta Circular 3.998 do Banco Central, a taxa efetiva do mês não pode passar de 8%, qualquer que seja a forma de capitalização diária.
Como calcular 2% de juros ao mês?
Sobre R$ 1.000, 2% ao mês são R$ 20 no primeiro mês. Se os juros não são pagos e se somam à dívida, o mês seguinte calcula 2% sobre R$ 1.020, e assim por diante: em doze meses, cerca de 26,8% no total.
O que acontece se usar o cheque especial todo mês?
Os juros incidem todo mês sobre o que ficou devendo. A 8% ao mês, sem pagamento e sem uso novo, a dívida chega a cerca de 2,5 vezes o valor inicial em um ano. Pela taxa média do Banco Central, o crédito pessoal para composição de dívidas custou 2,93% ao mês em julho de 2026.
O banco pode cobrar tarifa pelo cheque especial?
Não pela simples disponibilidade do limite. O STF declarou inconstitucional essa tarifa, prevista no artigo 2º da Resolução CMN 4.765, na ADI 6.407, em 2021, e o artigo foi revogado pela Resolução 4.962 a partir de 1º de novembro de 2021.
O banco pode colocar ou aumentar o cheque especial sem autorização?
Não. Pelo artigo 4º, § 2º, II, da Resolução CMN 4.765, o aumento do limite que não parte do cliente depende de autorização prévia, obtida a cada oferta. A Lei 15.252 repete a regra (art. 12, III).
O banco pode reduzir o limite do cheque especial sem avisar?
Em regra, tem de avisar com pelo menos 30 dias de antecedência (Resolução CMN 4.765, art. 4º, § 2º, I). Se o perfil de risco de crédito do cliente piorou, pode reduzir sem esse prazo, avisando até o momento da redução (§§ 3º e 4º).
O banco pode aumentar os juros do cheque especial sem avisar?
A Lei 15.252 exige aviso com 30 dias de antecedência, a opção de cancelar o contrato de forma simplificada e o aumento só sobre o saldo devedor futuro (art. 13). O Banco Central regulamentou isso na Resolução BCB 567, em vigor a partir de 1º de julho de 2027. O teto de 8% ao mês continua valendo.
O limite do cheque especial pode aparecer como saldo da conta?
Não deveria. A Lei 15.252 proíbe incluir o limite de crédito rotativo como saldo disponível da conta (art. 12, parágrafo único), e a Resolução BCB 567 repete a proibição a partir de 1º de julho de 2027 (art. 5º).
Como cancelar o cheque especial?
A Resolução CMN 4.765 garante que o banco não imponha limite acima de R$ 500 se você optar por um mais baixo, e que nenhum aumento aconteça sem a sua autorização. Na leitura do escritório, o pedido de limite zero cabe nessa regra: faça por escrito e guarde o protocolo.
Dívida de cheque especial pode ser executada?
Depende do documento. Só o contrato de abertura de crédito, mesmo com extrato, não é título executivo (Súmula 233 do STJ), e a cobrança vai por ação monitória (Súmula 247). Se o cheque especial foi documentado em Cédula de Crédito Bancário com demonstrativo claro, ela é título executivo (Tema 576).
Dívida de cheque especial prescreve em quanto tempo?
Para a Cédula de Crédito Bancário, o STJ decidiu (REsp 1.940.996) que a execução prescreve em três anos e a ação monitória, em cinco, pelo artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, que trata das dívidas líquidas em instrumento público ou particular.
O limite do cheque especial pode ser bloqueado pela Justiça?
Não. Pela lista do Banco Central do que o Sisbajud alcança, o limite de cheque especial fica de fora: limite não é saldo. O que pode ser bloqueado é o dinheiro que está na conta.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Resolução CMN 4.765/2019, arts. 1º a 4º e 6º, e Resolução CMN 4.962/2021 (Banco Central); Carta Circular BCB 3.998/2019, art. 1º; Resolução BCB 216/2022 (revogação da Circular 3.981); STF, ADI 6.407, notícia de 03/05/2021; Banco Central, séries 20741, 25463, 20727, 25446, 20742, 25464, 20743, 25465, 20744 e 25466 (taxas médias de julho de 2026); Decreto 6.306/2007, art. 7º, I, a (Planalto); STJ, Súmulas 233, 247, 258 e 300; STJ, Tema repetitivo 576 (REsp 1.291.575); Lei 10.931/2004, arts. 28 e 44 (Planalto); STJ, notícia de 18/02/2022 (REsp 1.940.996); Código Civil, art. 206, § 5º, I; STJ, Tema 27; Lei 15.252/2025, arts. 12, 13 e 18 (Planalto); Resolução BCB 567/2026, arts. 3º a 5º e 7º (Banco Central).

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