Direitos do consumidor: o que a lei garante
✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Você sabe que tem direitos, mas na hora do balcão a empresa fala em política interna e você não sabe o que responder. Esta página reúne o que o Código garante, com o texto da lei, e aponta o caminho de cada situação.
O que a lei garante a você, em português
O Código de Defesa do Consumidor abre com uma lista de direitos básicos, e vale conhecer os que aparecem em quase todo problema real.
Informação clara sobre o produto e o preço, que é o fundamento de quem contesta um reajuste de plano de saúde sem memória de cálculo. Proteção contra publicidade enganosa e contra cláusula abusiva. Reparação efetiva do prejuízo, material e moral. Acesso à Justiça. E a facilitação da defesa dos seus direitos, "inclusive com a inversão do ônus da prova".
| O que aconteceu com você | O que a lei chama isso | Para onde ir |
|---|---|---|
| Produto quebrou ou veio com defeito | vício do produto | produto com defeito |
| A loja diz que a garantia acabou | garantia legal, contratual e estendida | garantia legal, do fabricante ou estendida |
| Empurraram a garantia estendida, ou quero cancelar | seguro facultativo, 7 dias e devolução | como cancelar a garantia estendida |
| O defeito apareceu meses ou anos depois da compra | vício oculto | vício oculto: prazo e como provar |
| A conta de água cobra esgoto que não existe | tarifa de esgoto | taxa de esgoto: quando é abusiva |
| A conta de água veio muito alta | medição e estimativa | conta de água muito alta: o que fazer |
| Comprou e não chegou | descumprimento da oferta | compra não entregue |
| Cobraram valor que você não devia | cobrança indevida | cobrança indevida |
| Nome foi para o cadastro sem dívida | negativação indevida | nome negativado indevidamente · qual a diferença para a cobrança indevida |
| Serviço prestado de forma ruim | vício do serviço | esta página, na seção de serviços |
| Tratamento humilhante na loja ou na cobrança | prática abusiva | danos morais por humilhação |
| Cobrança por mensagem ou ligação insistente | cobrança abusiva | cobrança por WhatsApp |
| Cobrança que expõe a dívida a terceiros, ameaça ou xinga | cobrança vexatória | cobrança vexatória |
| A operadora cobra multa para cancelar internet, celular ou TV | prazo de permanência (fidelidade) | multa de fidelidade: quando dá para cancelar sem pagar |
| Apareceu desconto de associação ou sindicato no benefício do INSS | desconto indevido em benefício | desconto associativo no INSS · o que fazer depois do acordo |
| O banco travou a conta ou encerrou sem explicar | bloqueio e encerramento de conta | banco bloqueou ou encerrou minha conta |
| As parcelas de empréstimo, cartão e crediário já tomam quase toda a renda | superendividamento e repactuação das dívidas | Lei do Superendividamento: como funciona, requisitos e onde pedir |
| O banco embutiu um seguro no empréstimo sem perguntar | venda casada e devolução em dobro | Seguro prestamista: o que é, quem recebe e como pedir a devolução |
| A loja ou o banco só vende se você levar outro produto ou serviço junto | venda casada, proibida pelo art. 39, I | Venda casada: o que caracteriza e como pedir o dinheiro de volta |
| O banco não resolve e você quer saber se a reclamação no Banco Central adianta | o caminho da ouvidoria ao Juizado | reclamação no Banco Central funciona? |
| Cortaram a água ou a luz por dívida antiga ou sem aviso | interrupção indevida de serviço essencial | corte de água e corte de energia |
| Quer sair do consórcio e a administradora fala em multa e em esperar o fim do grupo | exclusão de consorciado e crédito parcial | desistir do consórcio: como receber o dinheiro de volta e quando |
| O pedreiro, o pintor ou a oficina fez o serviço mal feito, cobrou mais que o orçamento ou sumiu com o dinheiro | vício do serviço e descumprimento do orçamento | serviço mal feito: o que exigir, o prazo para reclamar e como provar |
| O produto chegou quebrado, amassado ou com a embalagem violada, e a loja manda falar com a transportadora | vício aparente na entrega | produto avariado na entrega: os direitos do consumidor e o prazo |
Se o seu caso é um desses e você não sabe se vale a pena ir adiante, mande a sua situação pelo WhatsApp que a gente diz o que dá para fazer.
Comprei e veio com defeito. Quanto tempo eu tenho?
Trinta ou noventa dias para reclamar, dependendo do produto, e o relógio começa na entrega.
A lei diz que o direito de reclamar por vício aparente caduca em "trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis" e em "noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis". Alimento é não durável. Geladeira, celular e móvel são duráveis.
Sendo o defeito escondido, a contagem muda a seu favor: no vício oculto o prazo começa "no momento em que ficar evidenciado o defeito", e não na compra.
E existe um detalhe que salva muito caso: a reclamação comprovadamente feita ao fornecedor interrompe a contagem, até vir a resposta negativa de forma inequívoca. Ou seja, protocolo de reclamação não é burocracia, é o que congela o seu direito.
A loja tem quantos dias para consertar?
Trinta dias. Passou disso, quem escolhe é você.
O Código diz que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor pode exigir, "alternativamente e à sua escolha", a substituição do produto por outro em perfeitas condições, a restituição imediata da quantia paga com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço.
A escolha é sua, e não da loja, ou seja, a frase de balcão do tipo "a política da empresa é só trocar" não tem base legal depois dos trinta dias. Estando você nessa situação agora, mande a sua situação pelo WhatsApp que a gente vê qual das três opções é a melhor no seu caso.
Serviço mal feito segue a mesma lógica, com opções próprias: reexecução sem custo adicional, devolução do valor pago com correção, ou abatimento proporcional do preço.

Me cobraram a mais. Recebo o dobro de volta?
Sendo a cobrança no cartão de crédito, com uma compra que você não reconhece ou um serviço que nunca contratou, o caminho específico está em cobrança no cartão que você não reconhece.
Recebe, quando preencher os requisitos que a própria lei impõe.
O texto é este: "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
Repare em duas partes que decidem o caso. A primeira é "pagou em excesso": a devolução em dobro exige que o valor tenha sido efetivamente pago, e não apenas cobrado. A segunda é "engano justificável", que é a porta de defesa da empresa, e é onde a discussão realmente acontece.
O caminho de cada situação está em cobrança indevida.
O artigo comentado, com os requisitos da dobra, o Tema 929 e a diferença para o art. 940 do Código Civil, está em artigo 42 do CDC comentado.
Comprei pela internet e me arrependi
O passo a passo do arrependimento, com quem paga o frete da devolução e o que a loja é obrigada a fazer com a operadora do cartão, está em comprei online e me arrependi.
Sete dias, e sem precisar dar motivo.
A lei permite desistir do contrato "no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço", sempre que a compra for feita fora do estabelecimento comercial, "especialmente por telefone ou a domicílio". Compra por site e por aplicativo cai nessa regra; compra feita dentro da loja, não.
Exercendo o arrependimento, os valores pagos "serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados". De imediato, e não em trinta dias úteis.
Quando a devolução foi no cartão e o estorno não aparece na fatura, o que cobrar da loja e do banco está em estorno não caiu no cartão de crédito.
Vale saber que o prazo conta do recebimento, e não da compra. Comprou hoje e o produto chegou daqui a duas semanas? Os sete dias começam na entrega.
A operadora não resolve. E agora?
A operadora responde pelos prazos da Anatel além dos do Código de Defesa do Consumidor: reclamação resolvida em até 7 dias corridos, e rescisão sem ônus fora do prazo de permanência. O caminho da reclamação, da multa de fidelidade e do cancelamento está em problemas com a operadora.
Perdi dinheiro numa casa de apostas
A relação com a plataforma de apostas é relação de consumo e responde pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Quando cabe indenização, o que pesa contra o apostador e o prazo de cinco anos estão em indenização contra casa de apostas. Se a plataforma tinha ou não autorização do Ministério da Fazenda, o caminho de conferência está em jogo do tigrinho é crime, e o mapa das hipóteses de devolução está em como recuperar dinheiro perdido em apostas.
O que a empresa não pode fazer
Existe uma lista de práticas proibidas, e três delas aparecem todo dia.
Venda casada, que é condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro. Envio de produto ou serviço que você não pediu, que a lei proíbe expressamente e que, na prática, você não precisa pagar. E exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Some a isso a publicidade enganosa, que a lei define como qualquer informação de caráter publicitário "inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor". Omissão conta, e é o ponto que as empresas mais tentam contornar.
A diferença entre publicidade enganosa e abusiva, o preço diferente no caixa, o preço errado no site e o que exigir de quem anunciou estão em propaganda enganosa.
E existe ainda o filtro geral dos contratos: é nula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ou que é incompatível com a boa-fé. Cláusula assinada não é cláusula válida por si.
Preciso provar tudo sozinho?
Nem sempre, e essa é a ferramenta mais subestimada do Código.
A lei lista, entre os direitos básicos, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente".
Traduzido para a prática: em vez de você provar que o produto tem defeito de fabricação, o juiz pode determinar que a empresa prove que não tem. Não é automático, depende da decisão do juiz, mas muda o jogo quando o outro lado tem o laudo, o sistema e a gravação, e você não.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppOs dois prazos que quase todo mundo confunde
Aqui está o erro mais caro do direito do consumidor.
Um prazo é para reclamar do defeito: trinta ou noventa dias, contados da entrega. É curto, e passa rápido.
O outro é para pedir indenização quando o defeito causou um dano a você. A lei diz que "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço", contados "a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".
Ou seja, o celular que parou de funcionar tem prazo curto para troca. O celular que pegou fogo e queimou a sua mão tem cinco anos para o pedido de indenização. Defeito que só frustra e defeito que causa dano seguem réguas diferentes.
Onde reclamar, e em que ordem
Comece pelo canal da própria empresa, sempre com protocolo. Além de resolver parte dos casos, é isso que trava o prazo de reclamação.
Não resolvendo, registre no consumidor.gov.br ou no Procon. O passo a passo está em como reclamar no consumidor.gov.br. Reclamação registrada cria prova datada, e prova datada é o que sustenta o processo depois.
Continuando sem solução, o caminho é o Juizado Especial Cível, que atende causas de até quarenta salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026 com o mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025. O rito está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas, e quando dá para ir sem advogado e quando ele é obrigatório está em advogado do consumidor.
O que fazer agora
Junte o que documenta a compra: nota fiscal, pedido no aplicativo, comprovante de pagamento e a conversa em que a empresa prometeu alguma coisa. Print de anúncio também conta, porque oferta obriga quem anuncia.
Agora registre a reclamação por escrito e guarde o protocolo com a data. Sem esse número, discutir prazo depois vira palavra contra palavra.
Agora avalie se houve dano além do prejuízo em dinheiro. Nem todo problema de consumo gera indenização por dano moral, e o critério está em dano moral e quando ele cabe.
Resumindo: a lei te dá informação clara, produto que funciona, contrato equilibrado e reparação do prejuízo, e ainda permite que o juiz inverta a prova a seu favor.
Lembrando que existem dois prazos diferentes, um curto para reclamar do defeito e um de cinco anos para pedir indenização pelo dano que ele causou, e que protocolo de reclamação trava o prazo curto.
Tendo um problema de consumo parado, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp com a nota e o protocolo em mãos.
Guias úteis aqui no site
- Comprei um produto com defeito: troca, conserto ou dinheiro de volta
- Comprei e não chegou: o que fazer
- Cobrança indevida: como resolver
- Nome negativado indevidamente
- Como reclamar no consumidor.gov.br
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas
- Cobrança no cartão que você não reconhece: como contestar
- Comprei online e me arrependi: os 7 dias para devolver
- Dano estético: quando a cicatriz também é indenizável
- Corte de energia indevido: como religar e quando cabe indenização
- Procon, consumidor.gov.br ou processo: qual resolve o seu caso
- Não consigo pagar minhas dívidas: a lei que renegocia todas de uma vez
- Cobrança indevida dá direito a receber em dobro?
- Colocaram meu nome em cartório e eu não devo: como tirar o protesto
- Indenização de casa de apostas: quando a bet tem que pagar
- Cobrança por WhatsApp e ligação: o que pode e o que é crime
- Jogo do tigrinho é crime? O que a lei mudou em 2026
- Como recuperar dinheiro perdido em apostas judicialmente
- Reajuste do plano de saúde: quando ele é abusivo
- Comprei na loja e me arrependi: dá para trocar ou devolver?
- Corte de água: o que a lei permite e quando cabe indenização
- Cobrança indevida e negativação indevida: qual a diferença
- Cobrança vexatória: o que é e quando dá indenização
- Garantia legal, do fabricante ou estendida: o que cada uma cobre
- Vício oculto: o que é, prazo para reclamar e como provar
- Taxa de esgoto: quando a cobrança é abusiva e o que fazer
- Conta de água muito alta: o que fazer e quando é abusiva
- Multa de fidelidade: quando dá para cancelar sem pagar
- Desconto indevido no INSS: o que fazer depois do prazo do acordo
- Desconto associativo no INSS: o que é e como cancelar em 2026
- Banco bloqueou ou encerrou minha conta: o que fazer
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- Produto avariado na entrega: os direitos do consumidor e o prazo
- Lei do Superendividamento: como funciona, requisitos e onde pedir
- Seguro prestamista: o que é, quem recebe e como pedir a devolução
- Venda casada: o que caracteriza e como pedir o dinheiro de volta
- Propaganda enganosa: o que é, exemplos e o que diz o CDC
- Como cancelar a garantia estendida e receber o dinheiro de volta
- Estorno não caiu no cartão de crédito: o que fazer e o que pedir
- Artigo 42 do CDC comentado: parágrafo único e Tema 929
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Quais são os direitos básicos do consumidor?
Quanto tempo tenho para reclamar de um produto com defeito?
A loja tem quantos dias para consertar o produto?
Reclamar na loja para o prazo de reclamação?
Serviço mal prestado tem as mesmas regras que produto?
Fui cobrado a mais. Tenho direito de receber em dobro?
Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?
O prazo de arrependimento conta da compra ou da entrega?
A empresa me mandou um produto que eu não pedi. Preciso pagar?
Venda casada é proibida?
Preciso provar sozinho que o produto tem defeito?
Qual o prazo para pedir indenização por um problema de consumo?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), artigos 6º, incisos I a XIII, 14, caput, 18, caput e §1º, incisos I a III, 20, caput e incisos I a III, 26, caput, incisos I e II, §§1º a 3º, 27, 37, §1º, 39, incisos I, III e V, 42, parágrafo único, 49, caput e parágrafo único, e 51, inciso IV; Lei 9.099/95, artigo 3º, I; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797, de 23/12/2025.
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