Santos Cruvinel Advogados

Direitos do consumidor: o que a lei garante e o que fazer quando desrespeitam

✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Você sabe que tem direitos, mas na hora do balcão a empresa fala em política interna e você não sabe o que responder. Esta página reúne o que o Código garante, com o texto da lei, e aponta o caminho de cada situação.

O que a lei garante a você, em português

O Código de Defesa do Consumidor abre com uma lista de direitos básicos, e vale conhecer os que aparecem em quase todo problema real.

Informação clara sobre o produto e o preço. Proteção contra publicidade enganosa e contra cláusula abusiva. Reparação efetiva do prejuízo, material e moral. Acesso à Justiça. E a facilitação da defesa dos seus direitos, "inclusive com a inversão do ônus da prova".

O que aconteceu com vocêO que a lei chama issoPara onde ir
Produto quebrou ou veio com defeitovício do produtoproduto com defeito
Comprou e não chegoudescumprimento da ofertacompra não entregue
Cobraram valor que você não deviacobrança indevidacobrança indevida
Nome foi para o cadastro sem dívidanegativação indevidanome negativado indevidamente
Serviço prestado de forma ruimvício do serviçoesta página, na seção de serviços
Tratamento humilhante na loja ou na cobrançaprática abusivadanos morais por humilhação

Se o seu caso é um desses e você não sabe se vale a pena ir adiante, mande a sua situação pelo WhatsApp que a gente diz o que dá para fazer.

Comprei e veio com defeito. Quanto tempo eu tenho?

Trinta ou noventa dias para reclamar, dependendo do produto, e o relógio começa na entrega.

A lei diz que o direito de reclamar por vício aparente caduca em "trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis" e em "noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis". Alimento é não durável. Geladeira, celular e móvel são duráveis.

Sendo o defeito escondido, a contagem muda a seu favor: no vício oculto o prazo começa "no momento em que ficar evidenciado o defeito", e não na compra.

E existe um detalhe que salva muito caso: a reclamação comprovadamente feita ao fornecedor interrompe a contagem, até vir a resposta negativa de forma inequívoca. Ou seja, protocolo de reclamação não é burocracia, é o que congela o seu direito.

A loja tem quantos dias para consertar?

Trinta dias. Passou disso, quem escolhe é você.

O Código diz que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor pode exigir, "alternativamente e à sua escolha", a substituição do produto por outro em perfeitas condições, a restituição imediata da quantia paga com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço.

A escolha é sua, e não da loja, ou seja, a frase de balcão do tipo "a política da empresa é só trocar" não tem base legal depois dos trinta dias. Estando você nessa situação agora, mande a sua situação pelo WhatsApp que a gente vê qual das três opções é a melhor no seu caso.

Serviço mal feito segue a mesma lógica, com opções próprias: reexecução sem custo adicional, devolução do valor pago com correção, ou abatimento proporcional do preço.

Fale agora com um advogado. Atendimento pelo WhatsApp.

Me cobraram a mais. Recebo o dobro de volta?

Sendo a cobrança no cartão de crédito, com uma compra que você não reconhece ou um serviço que nunca contratou, o caminho específico está em cobrança no cartão que você não reconhece.

Recebe, quando preencher os requisitos que a própria lei impõe.

O texto é este: "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indevido, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

Repare em duas partes que decidem o caso. A primeira é "pagou em excesso": a devolução em dobro exige que o valor tenha sido efetivamente pago, e não apenas cobrado. A segunda é "engano justificável", que é a porta de defesa da empresa, e é onde a discussão realmente acontece.

O caminho de cada situação está em cobrança indevida.

Comprei pela internet e me arrependi

O passo a passo do arrependimento, com quem paga o frete da devolução e o que a loja é obrigada a fazer com a operadora do cartão, está em comprei online e me arrependi.

Sete dias, e sem precisar dar motivo.

A lei permite desistir do contrato "no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço", sempre que a compra for feita fora do estabelecimento comercial, "especialmente por telefone ou a domicílio". Compra por site e por aplicativo cai nessa regra.

Exercendo o arrependimento, os valores pagos "serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados". De imediato, e não em trinta dias úteis.

Vale saber que o prazo conta do recebimento, e não da compra. Comprou hoje e o produto chegou daqui a duas semanas? Os sete dias começam na entrega.

O que a empresa não pode fazer

Existe uma lista de práticas proibidas, e três delas aparecem todo dia.

Venda casada, que é condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro. Envio de produto ou serviço que você não pediu, que a lei proíbe expressamente e que, na prática, você não precisa pagar. E exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Some a isso a publicidade enganosa, que a lei define como qualquer informação de caráter publicitário "inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor". Omissão conta, e é o ponto que as empresas mais tentam contornar.

E existe ainda o filtro geral dos contratos: é nula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ou que é incompatível com a boa-fé. Cláusula assinada não é cláusula válida por si.

Preciso provar tudo sozinho?

Nem sempre, e essa é a ferramenta mais subestimada do Código.

A lei lista, entre os direitos básicos, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente".

Traduzido para a prática: em vez de você provar que o produto tem defeito de fabricação, o juiz pode determinar que a empresa prove que não tem. Não é automático, depende da decisão do juiz, mas muda o jogo quando o outro lado tem o laudo, o sistema e a gravação, e você não.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Os dois prazos que quase todo mundo confunde

Aqui está o erro mais caro do direito do consumidor.

Um prazo é para reclamar do defeito: trinta ou noventa dias, contados da entrega. É curto, e passa rápido.

O outro é para pedir indenização quando o defeito causou um dano a você. A lei diz que "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço", contados "a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".

Ou seja, o celular que parou de funcionar tem prazo curto para troca. O celular que pegou fogo e queimou a sua mão tem cinco anos para o pedido de indenização. Defeito que só frustra e defeito que causa dano seguem réguas diferentes.

Onde reclamar, e em que ordem

Comece pelo canal da própria empresa, sempre com protocolo. Além de resolver parte dos casos, é isso que trava o prazo de reclamação.

Não resolvendo, registre no consumidor.gov.br ou no Procon. O passo a passo está em como reclamar no consumidor.gov.br. Reclamação registrada cria prova datada, e prova datada é o que sustenta o processo depois.

Continuando sem solução, o caminho é o Juizado Especial Cível, que atende causas de até quarenta salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026 com o mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025. O rito está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.

O que fazer agora

Junte o que documenta a compra: nota fiscal, pedido no aplicativo, comprovante de pagamento e a conversa em que a empresa prometeu alguma coisa. Print de anúncio também conta, porque oferta obriga quem anuncia.

Agora registre a reclamação por escrito e guarde o protocolo com a data. Sem esse número, discutir prazo depois vira palavra contra palavra.

Agora avalie se houve dano além do prejuízo em dinheiro. Nem todo problema de consumo gera indenização por dano moral, e o critério está em dano moral e quando ele cabe.

Resumindo: a lei te dá informação clara, produto que funciona, contrato equilibrado e reparação do prejuízo, e ainda permite que o juiz inverta a prova a seu favor.

Lembrando que existem dois prazos diferentes, um curto para reclamar do defeito e um de cinco anos para pedir indenização pelo dano que ele causou, e que protocolo de reclamação trava o prazo curto.

Tendo um problema de consumo parado, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp com a nota e o protocolo em mãos.

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Perguntas frequentes

Quais são os direitos básicos do consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor lista, entre outros, a informação clara sobre produto, preço e riscos, a proteção contra publicidade enganosa e cláusula abusiva, a modificação de cláusulas desproporcionais, a efetiva prevenção e reparação de danos materiais e morais, o acesso à Justiça e a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor.
Quanto tempo tenho para reclamar de um produto com defeito?
Trinta dias para serviços e produtos não duráveis, e noventa dias para serviços e produtos duráveis, contados da entrega efetiva ou do término do serviço. Alimento é não durável; celular, geladeira e móvel são duráveis. Sendo vício oculto, o prazo só começa quando o defeito fica evidenciado, e não na data da compra.
A loja tem quantos dias para consertar o produto?
Trinta dias. Não sendo o vício sanado nesse prazo, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro em perfeitas condições, a restituição imediata da quantia paga com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. A escolha é do consumidor, e não da loja.
Reclamar na loja para o prazo de reclamação?
Para. A lei diz que obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor, até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca. Ou seja, protocolo com data congela o prazo enquanto a empresa não responde negando. É por isso que reclamar por telefone sem número de protocolo é perder proteção.
Serviço mal prestado tem as mesmas regras que produto?
A lógica é a mesma e as opções mudam. No vício do serviço, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a reexecução dos serviços sem custo adicional quando cabível, a restituição imediata da quantia paga com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Vale para obra, conserto, curso, serviço de internet e assemelhados.
Fui cobrado a mais. Tenho direito de receber em dobro?
A lei diz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indevido, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo hipótese de engano justificável. Duas partes decidem o caso: é preciso ter efetivamente pago o excesso, e a empresa pode discutir se houve engano justificável.
Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?
Pode, em até sete dias, sem precisar dar motivo. A lei permite desistir do contrato no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial. Exercido o arrependimento, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.
O prazo de arrependimento conta da compra ou da entrega?
Da entrega, quando existe produto a receber. O texto legal fala em sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Comprando hoje e recebendo em duas semanas, os sete dias começam na entrega. Guarde o comprovante de recebimento, porque é ele que marca o início da contagem.
A empresa me mandou um produto que eu não pedi. Preciso pagar?
O Código lista entre as práticas abusivas enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Ou seja, envio não solicitado é conduta proibida. Guarde a prova de que não houve pedido, registre reclamação com protocolo e não faça pagamento por algo que você não contratou.
Venda casada é proibida?
É. A lei proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, e também impor limites quantitativos sem justa causa. É o caso clássico de exigir seguro para liberar empréstimo ou obrigar a levar um item para comprar outro. Registre a exigência por escrito ou em gravação, porque a prova costuma ser o problema.
Preciso provar sozinho que o produto tem defeito?
Nem sempre. Entre os direitos básicos está a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, quando a alegação for verossímil ou quando você for hipossuficiente, a critério do juiz. Invertido o ônus, cabe à empresa provar que o produto não tem defeito, e não a você provar que tem.
Qual o prazo para pedir indenização por um problema de consumo?
Cinco anos, quando o defeito causou um dano a você. A lei diz que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Não confunda com o prazo curto de trinta ou noventa dias, que é para reclamar do defeito em si, e não para pedir indenização.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), artigos 6º, incisos I a XIII, 14, caput, 18, caput e §1º, incisos I a III, 20, caput e incisos I a III, 26, caput, incisos I e II, §§1º a 3º, 27, 37, §1º, 39, incisos I, III e V, 42, parágrafo único, 49, caput e parágrafo único, e 51, inciso IV; Lei 9.099/95, artigo 3º, I; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797, de 23/12/2025.

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