Santos Cruvinel Advogados

Comprei online e me arrependi: os 7 dias para devolver

✓ Atualizado em 16 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Você comprou, recebeu, e mudou de ideia. Existem sete dias para devolver sem dar explicação, a devolução é integral e imediata, e quem paga o frete de volta não é você. Aqui está como exercer esse direito.

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Pode, em até sete dias, e sem precisar dar explicação nenhuma.

O Código de Defesa do Consumidor diz que "o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio".

São sete dias, e não sete dias úteis. O texto não usa essa palavra.

Vale marcar uma diferença que confunde muita gente. Arrependimento não é defeito. Aqui o produto está perfeito e você simplesmente mudou de ideia, e isso basta. Produto com problema segue outro caminho, com prazos próprios, e está em produto com defeito.

Se a loja está negando a devolução, mande a sua situação pelo WhatsApp com o pedido e a data de entrega.

De quando contam os sete dias?

O texto legal traz duas hipóteses, e a que vale depende do que você comprou.

Havendo produto para receber, a contagem começa no recebimento. Comprou hoje e a entrega saiu daqui a duas semanas? Os sete dias começam no dia em que a caixa chegou na sua mão.

Sendo contratação sem entrega física, como um serviço ou uma assinatura, a contagem começa na assinatura do contrato.

Guarde o comprovante de entrega, que é o documento que marca o início da contagem. Print do rastreamento com data serve, e dá para tirá-lo no mesmo dia.

A situaçãoExiste direito de arrependimento?
Compra em site ou aplicativosim, sete dias do recebimento
Compra por telefonesim, é o exemplo citado na própria lei
Contratação por vendedor na sua casasim, é a outra hipótese citada na lei
Assinatura ou serviço contratado à distânciasim, sete dias da assinatura
Compra feita dentro da loja físicanão pela lei, e sim pela política que a loja anunciou

Quem paga o frete da devolução?

A loja. E esse ponto é o que mais gera discussão no atendimento.

A lei não diz isso com essas palavras. O que ela diz é que, exercido o arrependimento, "os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".

Foi lendo esse dispositivo que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 1.340.604, que estão incluídas nesses valores "todas as despesas com o serviço postal para a devolução do produto, quantia esta que não pode ser repassada ao consumidor". O tribunal acrescentou que eventuais prejuízos do fornecedor "são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial".

Ou seja, cobrar o frete de volta de você contraria o entendimento do tribunal.

Fale agora com um advogado. Atendimento pelo WhatsApp.

A loja pode descontar alguma coisa?

Não, e a lei fecha essa porta com duas expressões.

Uma delas é "a qualquer título", que faz a devolução alcançar tudo o que foi pago, sem separar em taxa de serviço, taxa administrativa ou frete de envio.

A outra é "de imediato", ou seja, não são trinta dias, não são dois ciclos de fatura, e não é crédito para usar na loja.

E existe ainda um reforço no decreto que regulamenta o comércio eletrônico: o exercício do direito de arrependimento "implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor". Ou seja, o seguro, a garantia estendida ou o financiamento que vieram junto caem também, sem custo.

Como exercer, e o que a loja é obrigada a fazer

Aqui está a parte que costuma ficar de fora da reclamação, e é a que resolve o problema mais rápido.

O decreto do comércio eletrônico obriga o fornecedor a informar "de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento". E permite que você exerça esse direito "pela mesma ferramenta utilizada para a contratação". Comprou pelo aplicativo, pode desistir pelo aplicativo.

Feito o pedido, a loja "deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento". Guarde essa confirmação.

Agora o dispositivo mais subutilizado de todos. O mesmo decreto determina que o exercício do arrependimento "será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar", para que a transação não seja lançada na sua fatura ou, se já tiver sido lançada, para que seja feito o estorno.

Ou seja, a obrigação de falar com a operadora do cartão é da loja, e não sua. Cite isso quando disserem que você precisa resolver com o banco.

Comprei na loja física. Tenho os sete dias?

Pela lei, não. O artigo exige que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, e compra presencial não se encaixa.

Só que existe uma segunda porta, e ela costuma resolver. Quando a loja anuncia política própria de troca, em cartaz, no site ou na nota, essa promessa passa a obrigá-la: toda informação suficientemente precisa veiculada por qualquer meio "obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

Na prática: fotografe o cartaz e guarde o print da página de trocas. É esse documento que transforma cortesia em obrigação. Tendo dúvida sobre o que a loja anunciou, mande a sua situação pelo WhatsApp com o print em mãos.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

O que fazer agora

Formalize hoje, e pelo mesmo canal em que comprou. Aplicativo, chat ou e-mail, com registro. Telefone sem protocolo não serve para provar data, e data é tudo nesse assunto.

Agora guarde três documentos: a confirmação do pedido com a data da compra, o comprovante de entrega com a data do recebimento, e a confirmação de que a loja recebeu o seu arrependimento.

Agora acompanhe o estorno. Não aparecendo na fatura seguinte, cobre por escrito, lembrando que a comunicação à administradora do cartão é obrigação da loja.

Não resolvendo, registre no consumidor.gov.br ou no Procon, e o caminho está em como reclamar no consumidor.gov.br. Persistindo, o caso vai para o Juizado Especial Cível, que atende pedidos de até quarenta salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026 com o mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e o rito está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.

Resumindo: sete dias corridos para desistir de compra feita fora da loja física, sem precisar de motivo, contados do recebimento quando há produto e da assinatura quando não há. Lembrando que a devolução é de tudo o que foi pago e de imediato, que o frete da devolução não pode ser repassado a você, e que comunicar a administradora do cartão é obrigação da loja. Tendo problema para exercer esse direito, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp com os comprovantes. Os seus direitos gerais estão reunidos em direitos do consumidor.

Como o escritório atua em casos como o seu

  • Análise dos seus documentos e da sua situação
  • Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
  • Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
Falar com um advogado no WhatsApp

A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

Comprei pela internet e me arrependi. Tenho direito de devolver?
Tem, em até sete dias e sem precisar dar motivo. O Código de Defesa do Consumidor permite desistir do contrato no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Compra por site e por aplicativo se enquadra nessa regra.
São sete dias úteis?
Não. O texto legal fala apenas em sete dias, sem qualificar como úteis. Contar dias úteis é um erro comum que faz gente perder o prazo achando que ainda tem folga, e também é usado por atendentes para negar o pedido. Na dúvida, formalize o arrependimento no primeiro ou segundo dia depois de receber.
O prazo conta da compra ou da entrega?
Depende do que foi contratado. Havendo produto para receber, a contagem começa no recebimento, então comprar hoje e receber em duas semanas empurra o início do prazo para a data da entrega. Sendo contratação sem entrega física, como serviço ou assinatura, a contagem começa na assinatura do contrato. Guarde o comprovante de entrega com data.
Preciso justificar por que estou devolvendo?
Não precisa. O direito de arrependimento não exige defeito nem motivo: basta ter mudado de ideia dentro do prazo. Isso é diferente do vício do produto, que trata de problema de funcionamento e tem prazos próprios de trinta ou noventa dias para reclamar. São dois institutos distintos e não se confundem.
Quem paga o frete da devolução?
A loja. No REsp 1.340.604, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os valores a devolver incluem todas as despesas com o serviço postal para a devolução do produto, quantia que não pode ser repassada ao consumidor. O tribunal registrou que eventuais prejuízos do fornecedor são inerentes à modalidade de venda fora do estabelecimento comercial.
A loja pode descontar taxa administrativa ou o frete de envio?
Não. A lei manda devolver os valores eventualmente pagos a qualquer título, de imediato e monetariamente atualizados. A expressão a qualquer título não abre exceção para taxa de serviço, taxa administrativa ou frete. E o decreto do comércio eletrônico acrescenta que o arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
A loja quer me dar crédito em vez do dinheiro. Sou obrigado a aceitar?
Não. O texto legal fala em devolver os valores pagos, de imediato e monetariamente atualizados, e crédito na loja não é devolução de valor. Aceitar vale-compras é opção sua, e se aceitar, faça por escrito, com prazo de validade registrado. Recusando, reafirme o pedido de devolução em dinheiro mantendo o protocolo original.
Como eu exerço o arrependimento?
Pela mesma ferramenta usada na contratação, e o decreto do comércio eletrônico garante isso expressamente: comprou pelo aplicativo, pode desistir pelo aplicativo. O fornecedor também é obrigado a informar de forma clara e ostensiva os meios de exercício, e a enviar confirmação imediata do recebimento da sua manifestação. Guarde essa confirmação.
Quem avisa a operadora do cartão para estornar?
A loja, e esse é o dispositivo mais subutilizado do tema. O decreto do comércio eletrônico determina que o exercício do arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão, para que a transação não seja lançada na fatura ou, se já lançada, para que seja feito o estorno. A obrigação não é sua.
Comprei na loja física. Também tenho sete dias?
Pela lei, não. O artigo exige que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, e a compra presencial não se enquadra. Mas quando a loja anuncia política própria de troca, essa promessa passa a obrigá-la, porque toda informação suficientemente precisa veiculada por qualquer meio integra o contrato. Fotografe o cartaz e guarde o print da página de trocas.
Contratei um serviço à distância e me arrependi. Vale igual?
O artigo fala expressamente em produtos e serviços, então a contratação de serviço à distância está incluída, com o prazo contado da assinatura. O ponto que exige análise caso a caso é o serviço que já começou a ser prestado dentro do prazo de reflexão, situação em que a discussão sobre eventual proporcionalidade precisa ser feita com o contrato na mão.
A loja não devolveu o dinheiro. O que faço?
Formalize a cobrança por escrito citando o prazo de devolução imediata, registre no consumidor.gov.br ou no Procon guardando o protocolo, e acompanhe a fatura. Não resolvendo, o caso vai para o Juizado Especial Cível, que atende pedidos de até quarenta salários mínimos e não cobra custas em primeiro grau. Leve o pedido, o comprovante de entrega e a confirmação do arrependimento.

Este conteúdo ajudou?

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

Advogado dedicado aos Juizados Especiais. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), artigos 30, 35, 49, caput e parágrafo único, e 56; Decreto 7.962/2013 (regulamenta a contratação no comércio eletrônico; em vigor desde maio de 2013), artigos 1º, 2º, 4º, incisos V e VI e parágrafo único, 5º, caput e §§1º a 4º, e 7º; STJ, REsp 1.340.604/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2013, DJe 22/08/2013 (despesas postais da devolução não podem ser repassadas ao consumidor); Lei 9.099/95, artigo 3º, I; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797, de 23/12/2025.

Leia também

Dr. Fabrício Santos Cruvinel