Santos Cruvinel Advogados

Comprei um produto com defeito: troca, conserto ou dinheiro de volta

✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Comprou alguma coisa que já veio com defeito, ou que estragou pouco tempo depois? A loja tem obrigações claras, e o prazo que quase todo mundo confunde não é o de sete dias. Aqui está o que a lei garante e como cobrar.

O prazo de 7 dias não é o que a maioria pensa

Vamos começar pela confusão mais comum, porque ela faz muita gente perder direito.

O prazo de sete dias existe, mas ele é o direito de arrependimento, que serve só para compra feita fora da loja física, ou seja, pela internet, telefone ou catálogo. Nesse caso você devolve o produto porque mudou de ideia, mesmo estando tudo perfeito, e recebe o dinheiro de volta.

Defeito é outra história e tem prazos próprios. Se o produto veio com problema, você não depende de sete dias nenhum. Depende dos prazos de garantia, que são bem maiores.

Ou seja, se o vendedor disser "o senhor perdeu o prazo, já passaram sete dias", ele está misturando duas coisas diferentes. E na maioria das vezes está errado.

Os prazos que valem de verdade

SituaçãoPrazo para reclamarContado a partir de
Produto não durável (alimento, cosmético, medicamento)30 diasDo recebimento ou da entrega
Produto durável (celular, móvel, eletrodoméstico, carro)90 diasDo recebimento ou da entrega
Defeito que só aparece depois de um tempo (defeito oculto)30 ou 90 diasDo dia em que o defeito ficou evidente
Arrependimento em compra pela internet7 diasDo recebimento do produto

O defeito oculto é a linha que mais salva caso. Ele é aquele que aparece meses depois de uso normal, e o prazo dele é contado do dia em que o problema apareceu, e não da data da compra. Muita gente desiste achando que a garantia acabou quando na verdade o prazo nem tinha começado a correr.

Lembrando que a garantia do fabricante, aquela de um ano que vem na caixa, é somada a esses prazos. Ela não substitui a garantia da lei, ela se acrescenta.

Não sabe em qual prazo o seu caso se encaixa? Mande a situação pelo WhatsApp que a gente confere junto.

Fale agora com um advogado. Atendimento pelo WhatsApp.

Os 30 dias de conserto e a escolha que é sua

Reclamou do defeito? A loja ou a assistência têm até 30 dias para consertar. Esse prazo é da lei e não pode ser esticado por política interna de empresa nenhuma.

Passou os 30 dias sem conserto, ou o conserto não resolveu, e aí você escolhe uma entre três saídas:

Trocar por outro produto igual, novo e em perfeitas condições.

Receber o dinheiro de volta, corrigido monetariamente, incluindo o que pagou de frete.

Ficar com o produto e receber um abatimento no preço, o que faz sentido quando o defeito é pequeno e você não quer ficar sem o aparelho.

E o mais importante: a escolha é do consumidor, não do vendedor. A loja não pode impor o conserto quando você já tem direito de pedir o dinheiro de volta, nem oferecer crédito na loja em vez de devolver o valor. Crédito só se você aceitar.

Existem casos em que nem os 30 dias precisam ser esperados: quando o produto é essencial para você, quando a troca da peça compromete o valor do produto, ou quando o defeito é grave o bastante para tirar o uso. Nessas situações dá pra exigir a solução na hora.

Reclamo com a loja ou com o fabricante?

Com quem você quiser. Os dois respondem juntos pelo defeito, e é você que decide contra quem cobrar.

Isso derruba a resposta mais comum do balcão, que é "aqui a gente só vende, o senhor tem que procurar a assistência do fabricante". A loja pode encaminhar para a assistência, mas ela não deixa de ser responsável se o problema não for resolvido.

Na prática, quase sempre é melhor cobrar de quem está perto. Loja física da sua cidade e site onde você comprou resolvem mais rápido que fabricante distante.

Como registrar a reclamação do jeito certo

Registre por escrito, sempre. Chat do site, e-mail ou aplicativo servem, e todos deixam rastro.

Guarde a nota fiscal, o comprovante de pagamento e a ordem de serviço da assistência, se houver. Fotografe ou filme o defeito acontecendo, porque imagem vale mais que descrição.

Anote a data em que você reclamou pela primeira vez. É dessa data que começam a contar os 30 dias de conserto, e é esse número que decide o processo depois.

Se a loja enrolar, registre também no consumidor.gov.br. A empresa é obrigada a responder por escrito naquela plataforma, e a resposta dela vira prova.

Se a loja já enrolou e você quer resolver de vez, fale com um advogado no WhatsApp

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

Quando o defeito vira indenização

Defeito em si costuma dar direito ao dinheiro de volta ou à troca, e não a indenização por dano moral. A Justiça entende que aborrecimento de consumo faz parte da vida.

Agora, o quadro muda quando o problema passa disso. Ficar meses sem uma cadeira de rodas, sem a geladeira da casa ou sem o computador de trabalho é perda concreta. Ser tratado com descaso, ouvir que a culpa é sua sem qualquer análise, ou ter que voltar cinco vezes na loja também pesa.

Na experiência do escritório, o que costuma virar indenização é a combinação de duas coisas: produto essencial parado por muito tempo e empresa que ignorou as tentativas de resolver.

Quando existe dano material comprovado, ele entra junto. Comida estragada por causa da geladeira, dia de trabalho perdido esperando a assistência, aluguel de um aparelho substituto. Guarde os comprovantes de tudo isso.

Vale a pena processar por causa de um produto?

Vale mais do que parece, e por dois motivos.

No Juizado Especial não há custas para dar entrada no primeiro grau, ou seja, você não paga para o processo começar. E o próprio ajuizamento costuma resolver: boa parte dessas ações termina na audiência de conciliação, quando a empresa que ignorou você por meses propõe acordo em poucos minutos.

É um pouco de espera, porque pelo dado do CNJ a média até a sentença nos Juizados é de 1 ano e 1 mês. Mas o processo é eletrônico, a audiência é por vídeo, e você acompanha tudo de casa.

Resumindo: reclame por escrito, marque a data, espere os 30 dias de conserto e, se não resolver, escolha entre troca, dinheiro de volta ou desconto. Se a loja não cumprir, fale com um advogado no WhatsApp e a gente cobra pela via certa.

Como o escritório atua em casos como o seu

  • Análise dos seus documentos e da sua situação
  • Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
  • Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
Falar com um advogado no WhatsApp

A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

Comprei um produto e não gostei. Posso devolver?
Depende de onde você comprou. Pela internet, por telefone ou em qualquer compra feita fora da loja, sim: são 7 dias para desistir, contados do recebimento, sem precisar justificar, e o dinheiro volta com o frete. Em loja física a lei não dá esse direito, e a devolução por arrependimento depende da política do estabelecimento. Agora, se o produto veio com defeito, aí é outra história e o prazo é bem maior, de 30 ou 90 dias conforme o tipo de produto.
Comprei na loja física. Tenho os 7 dias para devolver?
Não. O prazo de sete dias é o direito de arrependimento e vale só para compra feita fora da loja, como internet e telefone. Em loja física, a devolução por arrependimento depende da política do estabelecimento. Já o defeito tem prazos próprios, de 30 ou 90 dias, e vale nos dois casos.
A loja disse que só troca com a caixa e a etiqueta. Isso vale?
Para arrependimento, a loja pode exigir o produto em condições de revenda. Para defeito, não. O direito à troca ou ao dinheiro de volta não depende de você ter guardado a caixa.
Passaram os 30 dias e a assistência não devolveu meu produto. O que faço?
A partir do trigésimo primeiro dia você já pode exigir a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento, e a escolha é sua. Registre o pedido por escrito e guarde o protocolo.
A loja quer me dar crédito em vez do dinheiro. Sou obrigado a aceitar?
Não. Se você escolheu a restituição, ela tem que ser em dinheiro, com correção. Crédito na loja só se você concordar.
O produto quebrou depois de um ano. Ainda tenho direito?
Pode ter. Se for defeito oculto, aquele que só aparece com o tempo apesar do uso normal, o prazo conta do dia em que o problema apareceu. Também vale conferir a garantia contratual do fabricante.
A garantia estendida que comprei muda alguma coisa?
Ela se soma às garantias que você já tinha, nunca substitui. E a existência dela não impede você de cobrar da loja pelos prazos da lei.
Comprei em marketplace e o vendedor sumiu. Contra quem cobro?
Contra a plataforma também. Quem intermedia a venda e cobra por isso responde pelo produto, e na prática essa costuma ser a via mais rápida.
Fiz o conserto por conta própria. Perdi o direito?
Fica mais difícil. Conserto por terceiro sem autorização costuma ser usado pela empresa como argumento para negar. Se já fez, guarde a nota do reparo, que ela vira prejuízo a ser cobrado.
Produto de mostruário ou com pequenos defeitos tem garantia?
Tem, dos defeitos que não foram informados na compra. O desconto cobre só o que estava explícito na etiqueta.
Preciso de advogado para isso?
Em causas de até 20 salários mínimos a lei dispensa. Quando a empresa é grande e apresenta defesa técnica, ou quando existe dano além do valor do produto, a representação faz diferença no resultado.
Quanto tempo demora um processo desses?
Pelo dado do CNJ, a média nos Juizados é de 1 ano e 1 mês até a sentença, mas boa parte resolve antes, na audiência de conciliação.

Este conteúdo ajudou?

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

Advogado dedicado aos Juizados Especiais. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), artigos 18, 26 e 49; Lei 9.099/95; CNJ, Justiça em Números 2026 (Juizados Especiais Estaduais, fase de conhecimento).

Leia também

Dr. Fabrício Santos Cruvinel