Comprei um produto com defeito: troca, conserto ou dinheiro de volta
✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741
Comprou alguma coisa que já veio com defeito, ou que estragou pouco tempo depois? A loja tem obrigações claras, e o prazo que quase todo mundo confunde não é o de sete dias. Aqui está o que a lei garante e como cobrar.
O prazo de 7 dias não é o que a maioria pensa
Vamos começar pela confusão mais comum, porque ela faz muita gente perder direito.
O prazo de sete dias existe, mas ele é o direito de arrependimento, que serve só para compra feita fora da loja física, ou seja, pela internet, telefone ou catálogo. Nesse caso você devolve o produto porque mudou de ideia, mesmo estando tudo perfeito, e recebe o dinheiro de volta.
Defeito é outra história e tem prazos próprios. Se o produto veio com problema, você não depende de sete dias nenhum. Depende dos prazos de garantia, que são bem maiores.
Ou seja, se o vendedor disser "o senhor perdeu o prazo, já passaram sete dias", ele está misturando duas coisas diferentes. E na maioria das vezes está errado.
Os prazos que valem de verdade
| Situação | Prazo para reclamar | Contado a partir de |
|---|---|---|
| Produto não durável (alimento, cosmético, medicamento) | 30 dias | Do recebimento ou da entrega |
| Produto durável (celular, móvel, eletrodoméstico, carro) | 90 dias | Do recebimento ou da entrega |
| Defeito que só aparece depois de um tempo (defeito oculto) | 30 ou 90 dias | Do dia em que o defeito ficou evidente |
| Arrependimento em compra pela internet | 7 dias | Do recebimento do produto |
O defeito oculto é a linha que mais salva caso. Ele é aquele que aparece meses depois de uso normal, e o prazo dele é contado do dia em que o problema apareceu, e não da data da compra. Muita gente desiste achando que a garantia acabou quando na verdade o prazo nem tinha começado a correr.
Lembrando que a garantia do fabricante, aquela de um ano que vem na caixa, é somada a esses prazos. Ela não substitui a garantia da lei, ela se acrescenta.
Não sabe em qual prazo o seu caso se encaixa? Mande a situação pelo WhatsApp que a gente confere junto.

Os 30 dias de conserto e a escolha que é sua
Reclamou do defeito? A loja ou a assistência têm até 30 dias para consertar. Esse prazo é da lei e não pode ser esticado por política interna de empresa nenhuma.
Passou os 30 dias sem conserto, ou o conserto não resolveu, e aí você escolhe uma entre três saídas:
Trocar por outro produto igual, novo e em perfeitas condições.
Receber o dinheiro de volta, corrigido monetariamente, incluindo o que pagou de frete.
Ficar com o produto e receber um abatimento no preço, o que faz sentido quando o defeito é pequeno e você não quer ficar sem o aparelho.
E o mais importante: a escolha é do consumidor, não do vendedor. A loja não pode impor o conserto quando você já tem direito de pedir o dinheiro de volta, nem oferecer crédito na loja em vez de devolver o valor. Crédito só se você aceitar.
Existem casos em que nem os 30 dias precisam ser esperados: quando o produto é essencial para você, quando a troca da peça compromete o valor do produto, ou quando o defeito é grave o bastante para tirar o uso. Nessas situações dá pra exigir a solução na hora.
Reclamo com a loja ou com o fabricante?
Com quem você quiser. Os dois respondem juntos pelo defeito, e é você que decide contra quem cobrar.
Isso derruba a resposta mais comum do balcão, que é "aqui a gente só vende, o senhor tem que procurar a assistência do fabricante". A loja pode encaminhar para a assistência, mas ela não deixa de ser responsável se o problema não for resolvido.
Na prática, quase sempre é melhor cobrar de quem está perto. Loja física da sua cidade e site onde você comprou resolvem mais rápido que fabricante distante.
Como registrar a reclamação do jeito certo
Registre por escrito, sempre. Chat do site, e-mail ou aplicativo servem, e todos deixam rastro.
Guarde a nota fiscal, o comprovante de pagamento e a ordem de serviço da assistência, se houver. Fotografe ou filme o defeito acontecendo, porque imagem vale mais que descrição.
Anote a data em que você reclamou pela primeira vez. É dessa data que começam a contar os 30 dias de conserto, e é esse número que decide o processo depois.
Se a loja enrolar, registre também no consumidor.gov.br. A empresa é obrigada a responder por escrito naquela plataforma, e a resposta dela vira prova.
Se a loja já enrolou e você quer resolver de vez, fale com um advogado no WhatsApp
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppQuando o defeito vira indenização
Defeito em si costuma dar direito ao dinheiro de volta ou à troca, e não a indenização por dano moral. A Justiça entende que aborrecimento de consumo faz parte da vida.
Agora, o quadro muda quando o problema passa disso. Ficar meses sem uma cadeira de rodas, sem a geladeira da casa ou sem o computador de trabalho é perda concreta. Ser tratado com descaso, ouvir que a culpa é sua sem qualquer análise, ou ter que voltar cinco vezes na loja também pesa.
Na experiência do escritório, o que costuma virar indenização é a combinação de duas coisas: produto essencial parado por muito tempo e empresa que ignorou as tentativas de resolver.
Quando existe dano material comprovado, ele entra junto. Comida estragada por causa da geladeira, dia de trabalho perdido esperando a assistência, aluguel de um aparelho substituto. Guarde os comprovantes de tudo isso.
Vale a pena processar por causa de um produto?
Vale mais do que parece, e por dois motivos.
No Juizado Especial não há custas para dar entrada no primeiro grau, ou seja, você não paga para o processo começar. E o próprio ajuizamento costuma resolver: boa parte dessas ações termina na audiência de conciliação, quando a empresa que ignorou você por meses propõe acordo em poucos minutos.
É um pouco de espera, porque pelo dado do CNJ a média até a sentença nos Juizados é de 1 ano e 1 mês. Mas o processo é eletrônico, a audiência é por vídeo, e você acompanha tudo de casa.
Resumindo: reclame por escrito, marque a data, espere os 30 dias de conserto e, se não resolver, escolha entre troca, dinheiro de volta ou desconto. Se a loja não cumprir, fale com um advogado no WhatsApp e a gente cobra pela via certa.
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Comprei um produto e não gostei. Posso devolver?
Comprei na loja física. Tenho os 7 dias para devolver?
A loja disse que só troca com a caixa e a etiqueta. Isso vale?
Passaram os 30 dias e a assistência não devolveu meu produto. O que faço?
A loja quer me dar crédito em vez do dinheiro. Sou obrigado a aceitar?
O produto quebrou depois de um ano. Ainda tenho direito?
A garantia estendida que comprei muda alguma coisa?
Comprei em marketplace e o vendedor sumiu. Contra quem cobro?
Fiz o conserto por conta própria. Perdi o direito?
Produto de mostruário ou com pequenos defeitos tem garantia?
Preciso de advogado para isso?
Quanto tempo demora um processo desses?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), artigos 18, 26 e 49; Lei 9.099/95; CNJ, Justiça em Números 2026 (Juizados Especiais Estaduais, fase de conhecimento).
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