Cortaram minha luz: o que fazer agora e quando cabe indenização
✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741
A energia foi cortada e você acha que não devia nada, ou pagou e cortaram assim mesmo. A pergunta que decide o seu caso não é se você devia: é se aquela dívida específica autorizava o corte e se a empresa cortou do jeito que a norma manda. Aqui está como conferir isso hoje.
As três perguntas que decidem se o corte foi legal
A pergunta que quase todo mundo faz é "eu devia alguma coisa?". Não é ela que resolve.
Existe dívida verdadeira que não autoriza corte, e existe corte por dívida verdadeira que ainda assim é ilegal porque foi feito do jeito errado.
O que decide são três perguntas, nesta ordem.
A dívida é atual e é sua? Você foi avisado antes, na forma que a norma manda? O corte começou em dia permitido?
Se qualquer uma das três respostas for não, o corte foi indevido, mesmo que você estivesse devendo.
A base disso está no art. 6º, § 3º da Lei 8.987/1995, que é a lei geral dos serviços públicos concedidos. Ela só deixa de tratar a interrupção como falha quando há "prévio aviso" e o motivo é o inadimplemento do usuário.
E existe uma regra de calendário que muita gente desconhece. O § 4º do mesmo artigo, incluído pela Lei 14.015/2020, diz que o corte por falta de pagamento "não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado".
Ou seja, cortaram na sexta, é ilegal. E não é resolução de agência, é lei federal.
O aviso, pelas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica, tem que vir com quinze dias de antecedência, por escrito ou impresso com destaque na fatura.
Não vale aviso genérico no rodapé da conta. O Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp 1.812.140, na Primeira Turma, em 09/10/2024, que a distribuidora não pode usar forma diferente da que a ANEEL define expressamente.
| Situação | O corte é | Fundamento |
|---|---|---|
| Conta do mês atrasada, aviso de 15 dias, corte em dia útil | Legal | Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II |
| Sem aviso, ou com aviso fora da forma da ANEEL | Ilegal | REsp 1.812.140, STJ, 09/10/2024 |
| Corte iniciado em sexta, fim de semana, feriado ou véspera | Ilegal | Lei 8.987/1995, art. 6º, § 4º |
| Dívida antiga, de meses ou anos atrás | Ilegal | Jurisprudência em Teses do STJ, ed. 13, tese 6 |
| Dívida do morador anterior | Ilegal | Jurisprudência em Teses do STJ, ed. 13, tese 7 |
| Valor irrisório | Ilegal, e com dano moral | Jurisprudência em Teses do STJ, ed. 13, tese 8 |
| Fraude no medidor apurada só pela distribuidora | Ilegal | Jurisprudência em Teses do STJ, ed. 13, tese 9 |
| Corte em outro imóvel seu, que não gerou a dívida | Ilegal | Jurisprudência em Teses do STJ, ed. 13, tese 10 |
| Corte que põe em risco a saúde de quem mora ali | Ilegal | Jurisprudência em Teses do STJ, ed. 13, tese 3 |

Eu paguei e cortaram assim mesmo
Esse é o caso mais direto de todos.
Se o pagamento foi feito e o corte veio depois, não existe inadimplemento, e sem inadimplemento não existe autorização para cortar. O fornecimento de energia é serviço essencial e contínuo pelo art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.
O mesmo artigo, no parágrafo único, obriga a concessionária a duas coisas ao mesmo tempo, cumprir o serviço e reparar os danos causados. É por isso que o pedido certo é sempre duplo: religar agora, indenizar depois.
Quando o corte foi indevido, a ANEEL determina que a distribuidora restabeleça a energia em até quatro horas.
Ligue, exija o número do protocolo e anote a hora exata da ligação. Sem protocolo, a empresa depois diz que você nunca avisou.
Cortaram por conta antiga
Dívida velha não autoriza corte. O corte existe para forçar o pagamento da conta do mês, não para cobrar atrasado de dois anos atrás.
O STJ consolidou isso na tese 6 da Jurisprudência em Teses, edição 13: "É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo".
Ou seja, a empresa pode cobrar a dívida antiga, mas pelos caminhos normais de cobrança, e não desligando a sua casa.
E nesses casos o dano moral não precisa ser provado. No AgRg no AREsp 484.166/RS, julgado pela Primeira Turma em 24/04/2014, o STJ registrou que "a suspensão ilegal do fornecimento do serviço dispensa a comprovação de efetivo prejuízo, uma vez que o dano moral nesses casos opera-se in re ipsa".
Dano in re ipsa, que é o dano presumido pela própria ilicitude, significa que você não precisa provar que passou vergonha nem que perdeu comida na geladeira. A ilegalidade do corte já basta.
A dívida é do morador anterior
Dívida de energia é pessoal, não acompanha o imóvel.
Quem consumiu deve. Se o inquilino antigo deixou conta em aberto, a distribuidora cobra dele, e não de quem entrou depois.
A tese 7 da mesma edição 13 diz exatamente isso: "É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida".
Na prática, guarde o contrato de aluguel ou a escritura com a data em que você passou a ocupar o imóvel. É o documento que separa a sua conta da conta do outro.
Disseram que meu relógio foi adulterado
Aqui o assunto muda de figura, porque existe uma regra específica e ela tem dois prazos de noventa dias.
A distribuidora não pode apurar a suposta fraude sozinha, no escritório dela, e depois cortar. Precisa haver contraditório e ampla defesa, ou seja, você tem que ser chamado para se manifestar antes.
O STJ fixou isso em recurso repetitivo, que é o julgamento que vale como orientação para todos os processos iguais. No Tema 699, REsp 1.412.433/RS, Primeira Seção, julgado em 25/04/2018, ficou definido que o corte só é possível pelo consumo recuperado "correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito".
Fora dessas duas janelas, a cobrança continua possível, mas por ação judicial comum. Corte, não.
Na experiência do escritório, é aqui que mora a maior parte das contas absurdas de recuperação de consumo: a empresa refaz o cálculo de anos inteiros e ameaça desligar no dia seguinte.
Em quanto tempo eles têm que religar
Depois que você paga, a ANEEL fixa prazo para o fornecimento voltar.
São até 24 horas na área urbana e até 48 horas na área rural. Quando o corte foi indevido, o prazo cai para quatro horas.
A distribuidora pode cobrar a taxa de religação, desde que cumpra esses prazos. E a ANEEL prevê compensação financeira ao consumidor quando o prazo não é cumprido.
Anote a hora do pagamento e a hora em que a energia voltou. A diferença entre as duas é a prova do atraso.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppOnde reclamar antes de processar
A ordem importa, porque cada etapa gera um protocolo, e protocolo é prova.
Reclame primeiro na própria distribuidora e guarde o número.
Agora vem a ouvidoria da distribuidora, que é a instância interna de recurso da empresa. Informe o protocolo anterior e anote o novo.
Só depois disso a reclamação vai para a ANEEL, pelo telefone 167, pelo 0800 727 0167, pelo site da agência ou pelo aplicativo ANEEL Consumidor.
Essa escada não é burocracia inútil. Ela constrói a linha do tempo que o juiz vai ler depois, e mostra que a empresa teve chance de resolver e não resolveu.
Se nada disso funcionar, o passo seguinte está em como processar uma empresa.
O que dá para pedir na Justiça
Três pedidos costumam andar juntos.
O primeiro é a religação imediata, por liminar, que é a decisão que o juiz dá no começo do processo sem esperar a sentença.
Depois vem a indenização por dano moral, que nos casos de corte ilegal dispensa prova do prejuízo, conforme o julgado citado acima.
E vem a devolução do que foi cobrado a mais, que pode ser em dobro. O art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor cobrado em quantia indevida "a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso".
Não é preciso provar má-fé da empresa. No EAREsp 1.501.756/SC, a Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, em 21/02/2024, que a devolução em dobro cabe sempre que a cobrança indevida contrariar a boa-fé objetiva, "independentemente da natureza do elemento volitivo".
Casos assim cabem no Juizado quando a soma dos pedidos não passa de 40 salários mínimos, hoje R$ 64.840. Se quiser entender o rito antes, veja como funciona o Juizado de Pequenas Causas.
Para calibrar expectativa de valor, vale ler quando o transtorno vira indenização.
Quais provas seguram o caso
O caso se ganha com documento simples, e quase todo ele está no seu celular.
Guarde o comprovante de pagamento com data e hora, a fatura que gerou a cobrança, o protocolo de cada ligação, a foto do medidor desligado e o registro do dia e da hora do corte.
Se houve aviso, guarde o aviso. Se não houve, guarde a fatura inteira, porque a ausência do aviso com destaque é justamente o que prova a irregularidade.
Se a conta que gerou o corte também está com valor estranho, o problema pode ser outro, e aí vale ler o que fazer quando a conta de luz vem muito alta.
Se você já tem esses documentos separados, manda a situação pelo WhatsApp que a gente diz se o corte foi legal ou não.
Quanto tempo você tem para cobrar
O prazo para pedir reparação por falha na prestação do serviço é de cinco anos, pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, contados "a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".
Lembrando que prova envelhece antes do prazo. Protocolo some do sistema, testemunha esquece, e a foto do medidor você tira uma vez só.
O que esta página não resolve
Esta página trata do corte indevido de energia elétrica.
Ela não trata de conta alta sem corte, que tem caminho próprio, nem de falta de energia por temporal ou por obra na rede, que segue outra lógica de responsabilidade.
Também não trata de corte de água nem de gás, embora o raciocínio dos tribunais seja parecido por serem igualmente serviços essenciais.
E não dá pra prometer valor de indenização: quem faz isso está inventando, porque o número depende do tempo sem energia, de quem mora na casa e do que aconteceu de concreto. O que dá pra fazer é olhar os documentos e dizer se o caso tem pedido.
Se a sua luz foi cortada e você acha que não devia, fale com o escritório pelo WhatsApp.
O primeiro passo, hoje
Se a energia ainda está cortada, ligue para a distribuidora, informe o pagamento e exija o número do protocolo.
Com o protocolo em mãos, o prazo começa a correr contra a empresa, e não contra você.
Se ela não religar no prazo, mande o protocolo e o comprovante pelo WhatsApp que a gente avalia o pedido de liminar.
Guias úteis aqui no site
- Minha conta de luz veio muito alta: onde reclamar e o que fazer
- Dano moral: quando o transtorno vira indenização
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas
- Como processar uma empresa: por onde começa e quanto demora
- Direitos do consumidor: o que a lei garante
- Como o valor do dano moral é calculado
- Cobrança indevida dá direito a receber em dobro?
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Cortaram minha luz indevidamente, o que fazer?
Em quanto tempo a energia tem que voltar depois que eu pago?
Podem cortar minha luz sem aviso?
Podem cortar a luz na sexta-feira ou no fim de semana?
Podem cortar a luz por conta antiga?
A conta é do morador anterior. Podem cortar a minha luz?
A empresa disse que meu medidor foi adulterado e ameaça cortar. Ela pode?
Corte indevido dá direito a indenização por dano moral?
Tenho direito a receber em dobro o que paguei a mais?
Preciso reclamar na ANEEL antes de entrar com processo?
Quanto tempo eu tenho para processar a distribuidora?
Esse caso cabe no Juizado de Pequenas Causas?
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Fontes e base legal
Fontes conferidas em 20/08/2026
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
FONTES PRIMARIAS ABERTAS E LIDAS:
- 1. Planalto, Lei 8.987/1995, art. 6o (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm) - sustenta o par. 3o (interrupcao apos previo aviso e por inadimplemento) e o par. 4o, incluido pela Lei 14.015/2020 (vedacao de corte iniciado em sexta, sabado, domingo, feriado e vespera).
- 2. Planalto, Lei 8.078/90 (CDC) - sustenta o art. 22 (servico essencial e continuo e dever de reparar), o art. 42 caput e paragrafo unico (devolucao em dobro) e o art. 27 (prazo de 5 anos).
- 3. ANEEL, pagina oficial "Como resolver" (gov.br/aneel/pt-br/consumidores/como-resolver) - sustenta o aviso previo de 15 dias por escrito ou impresso com destaque na fatura, a vedacao de corte em sexta/fim de semana/feriado/vespera, os prazos de religacao de 24h na area urbana e 48h na rural, o prazo de 4h no caso de corte indevido, a possibilidade de cobranca da taxa de religacao dentro do prazo e a existencia de compensacao financeira por descumprimento.
- 4. ANEEL, canais de atendimento (gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento/reclame-da-distribuidora) - sustenta o rito distribuidora, ouvidoria e ANEEL, os telefones 167 e 0800 727 0167 e o aplicativo ANEEL Consumidor.
- 5. STJ, Jurisprudencia em Teses ed. 13, "Corte no fornecimento de servicos publicos essenciais" (scon.stj.jus.br) - sustenta as teses 1, 3, 6, 7, 8, 9 e 10 citadas na pagina e na tabela.
- 6. STJ, Tema 699, REsp 1.412.433/RS, Primeira Secao, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 25/04/2018, DJe 28/09/2018, lido no Informativo 634 - sustenta a tese dos 90 dias anteriores a constatacao e dos 90 dias apos o vencimento, com contraditorio e ampla defesa.
- 7. STJ, AgRg no AREsp 484.166/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleao Nunes Maia Filho, j. 24/04/2014, DJe 08/05/2014, inteiro teor - sustenta a ilegalidade do corte por debito preterito e o dano moral in re ipsa.
- 8. STJ, REsp 1.812.140, Primeira Turma, Rel. Min. Paulo Sergio Domingues, j. 09/10/2024, noticia institucional do proprio STJ - sustenta que a forma do aviso e a definida pela ANEEL.
- 9. STJ, EAREsp 1.501.756/SC, Corte Especial, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 21/02/2024, por unanimidade, Informativo 803 - sustenta que a devolucao em dobro independe de dolo ou ma-fe.
- 10. STJ, REsp 1.694.437/RJ, Segunda Turma, j. 16/11/2017 - reforco do dano moral in re ipsa em corte por debito preterito (caso de agua, usado como reforco de raciocinio e nao como precedente de energia).
NAO CONFIRMADOS, E POR ISSO FORA DA PAGINA: numeros de artigo da REN 1.000/2021 (o site www2.aneel.gov.br devolveu 403 e os espelhos truncaram antes do capitulo de suspensao) - por isso a pagina atribui os prazos a ANEEL, sem citar artigo; formula e valor da compensacao por atraso na religacao; prazos de religacao de urgencia de 4h urbana e 8h rural, lidos apenas em pagina que cita a REN 414/2010, revogada; existencia de tema repetitivo especifico sobre corte por debito preterito (o Tema 699 e de fraude no medidor); data da REN 1.137/2025 e regras novas de Tarifa Social, com duas datas divergentes em paginas da propria ANEEL; dispositivo com numero que veda o corte de consumidor com equipamento vital; prazo de resposta da ANEEL a reclamacoes; papel das agencias estaduais conveniadas; frase literal do STJ aplicando o art. 27 do CDC especificamente a corte de energia.
PENDENCIA DE ARQUITETURA: existe pagina estatica /blog/corte-de-energia-indevido, escrita antes deste manual e ainda servida pela rota estatica. Quando o PROMPT_ClaudeCode_21 rodar e a rota estatica for apagada, decidir entre redirecionar aquele slug para este ou reformar os dois com recortes distintos.
REVISAO: rever quando a REN 1.000/2021 puder ser aberta em fonte primaria, para inserir os numeros de artigo. Revisao ordinaria em janeiro de 2027, por causa do salario minimo e do teto do Juizado.

