Minha conta de luz veio muito alta: onde reclamar e o que fazer
✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741
A conta chegou com um valor que não bate com nada que você usou em casa. Antes de pagar, vale saber que a distribuidora tem prazo curto para te responder, que o teste do medidor pode sair de graça, e que em algumas situações ela nem pode cobrar a diferença que se acumulou.
Por que a conta pode ter vindo alta
Antes de qualquer coisa, pegue as contas dos últimos doze meses e olhe o consumo em kWh, não o valor em reais. O valor sobe por causa de bandeira tarifária e de reajuste, mas o kWh mostra o que você realmente usou dentro de casa.
Se o kWh está parecido com o dos outros meses e só o valor disparou, o problema é de tarifa. Se o kWh disparou sem nada ter mudado na sua casa, o problema é de medição.
Feita essa comparação, o seu caso vai cair em uma de três situações.
Pode ser que o consumo tenha subido mesmo. Mês mais quente com ar-condicionado ligado, chuveiro elétrico no inverno, gente a mais em casa, aparelho novo. Nesse caso a conta está certa, por mais chato que seja.
Também acontece muito de ser erro de leitura ou de faturamento. A distribuidora deixa de ler o medidor por alguns meses, cobra por estimativa, e depois joga tudo numa conta só. Ou troca o medidor e erra na transição. Ou o medidor está com defeito.
E existe ainda a recuperação de consumo, que é quando a empresa alega irregularidade no medidor e cobra de uma vez um valor retroativo alto.
Nas duas últimas situações dá pra pedir a correção da conta e, quando você já pagou, a devolução do que foi cobrado a mais.
Quando a distribuidora não lê o medidor
Esse é o caso da conta que vem baixa três meses seguidos e explode no quarto.
A resolução da ANEEL trata disso no art. 288, §2º. Se a distribuidora não fez a leitura no ciclo que era responsabilidade dela, e não havia impedimento de acesso, ela só pode cobrar o custo de disponibilidade enquanto durar a falta de leitura, ficando, nas palavras da norma, "vedada futura compensação quando se verificar diferença positiva entre o valor medido e o faturado".
Ou seja, quando a culpa pela falta de leitura é da empresa, ela não pode cobrar depois a diferença que se acumulou. O custo de disponibilidade é um valor pequeno e fixo, de 30 kWh na ligação monofásica, 50 kWh na bifásica de três condutores e 100 kWh na maioria dos outros casos.
Acontece que a empresa costuma dizer que não conseguiu acesso ao medidor, para justificar a cobrança pela média. Só que impedimento de acesso tem definição na própria resolução, no art. 277, e exige duas coisas ao mesmo tempo: o medidor estar em ambiente interno sem livre acesso ao leiturista e a leitura não ter sido feita por responsabilidade sua.
O parágrafo único desse artigo diz, com todas as letras, que leitura frustrada em medidor no limite da via pública não é impedimento de acesso.
Então, se o seu medidor fica no muro, acessível da rua, e mesmo assim eles não leram, a responsabilidade é deles.
Sua conta veio alta depois de meses de estimativa? Mande as últimas contas pelo WhatsApp que dá pra ver se o seu caso é esse.

Onde reclamar, e quanto tempo eles têm para responder
O primeiro passo é sempre o mesmo: reclamar na própria distribuidora e anotar o número de protocolo. Sem protocolo você não tem data de início, e é da data do protocolo que correm os prazos.
Agora os prazos. A distribuidora tem até 5 dias úteis para resolver quando não precisa mandar alguém na sua casa, e até 10 dias úteis quando precisa de visita técnica. Para pedido que não tenha prazo específico na regulação, o limite é de 30 dias. E se você já tinha reclamado da mesma coisa antes, o prazo conta da primeira reclamação, o que impede a empresa de zerar o relógio a cada telefonema.
Não resolvendo, o próximo passo é a ouvidoria da distribuidora, informando o protocolo anterior.
Depois da ouvidoria vem a ANEEL, pelo telefone 167 ou pelo site. A ANEEL só recebe a reclamação depois que você tentou nas duas etapas anteriores. Em vários estados existe também uma agência reguladora estadual conveniada, que fiscaliza por delegação da ANEEL e às vezes resolve mais rápido.
E, em paralelo a tudo isso, vale registrar no consumidor.gov.br. A empresa é obrigada a responder ali dentro em 10 dias, por escrito, e essa resposta vira prova, seja ela qual for. É um pouco mais de trabalho no começo, mas é o registro que mais rende depois, se o caso for para a Justiça.
Lembrando que guardar os protocolos não é burocracia. É o que sustenta o pedido no fim.
O teste do medidor
Dá pra pedir a inspeção do medidor à distribuidora. Feita a inspeção, ela entrega um relatório, e do recebimento desse relatório você tem 15 dias para pedir a verificação junto ao INMETRO, que é o órgão que afere instrumento de medição. Enquanto esse prazo corre, a empresa não pode romper as marcas de selagem do medidor.
Sobre quem paga, a regra é esta: se a inspeção mostrar que o medidor está funcionando corretamente e sem irregularidade de responsabilidade da distribuidora, o custo fica com você. Nas demais situações, fica com ela. Ou seja, se o medidor estiver com defeito, você não paga nada e ainda tem direito à correção do faturamento.
Na experiência do escritório, o pedido de aferição compensa quando o salto de consumo não tem explicação nenhuma de uso. Quando houve mudança concreta na casa, costuma não compensar, porque o teste vem correto e a despesa fica com você.
Quando a empresa cobra a mais
Constatado que a distribuidora faturou a maior, ela tem que devolver o valor até o segundo ciclo de faturamento seguinte à constatação. E a devolução é em dobro, corrigida, independentemente de culpa dela.
Vale registrar que aqui a regra da ANEEL é melhor para o consumidor do que a do Código de Defesa do Consumidor, porque não exige discutir se a empresa agiu de má-fé. Na energia essa discussão não existe: cobrou a mais, devolve em dobro. A devolução simples só aparece quando o erro veio de conduta sua ou de terceiro.
Sobre até quando dá pra voltar no tempo, houve mudança. O texto da resolução falava em 60 ciclos, mas em julho de 2024 a própria ANEEL afastou esse limite por despacho e determinou que a devolução retroaja a dez anos. Conta errada de anos atrás não está necessariamente perdida.
No caminho inverso, quando é a distribuidora que faturou a menos e quer cobrar a diferença, o limite dela é bem menor: os três últimos ciclos.
Se você identificou cobrança a maior nas suas contas, envie os documentos pelo WhatsApp que a gente calcula o que dá pra pedir de volta.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppA cobrança retroativa por irregularidade no medidor
É quando a empresa alega irregularidade e apresenta de uma vez uma cobrança de milhares de reais, referente a meses ou anos passados. O nome técnico é recuperação de consumo, que é o procedimento pelo qual a distribuidora cobra energia que ela entende ter sido consumida e não faturada.
Nesses casos dá pra discutir tanto o valor quanto o próprio direito de cobrar.
Sobre o período, se a distribuidora não conseguir determinar tecnicamente quando a irregularidade começou, a cobrança fica limitada a 6 ciclos. A retroatividade também fica restrita à última inspeção que ela fez no seu medidor, então se houve inspeção recente não dá pra cobrar de antes dela. E o teto, em qualquer hipótese, é de 36 ciclos.
Depois vem o procedimento, e o mais importante está nele. Antes de cobrar, a empresa precisa emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção, que é o TOI, e entregar uma cópia legível para você mediante recibo assinado. Precisa informar que você pode pedir perícia no INMETRO.
Se for retirar o medidor, precisa lacrar o invólucro ali na hora, entregando comprovante, e precisa avisar você por escrito, com pelo menos 10 dias de antecedência, do dia em que o medidor vai ser avaliado, justamente para que você possa acompanhar.
A avaliação só pode ser feita em laboratório acreditado, ou no laboratório da própria distribuidora quando ele tem certificação. E no fim ela tem que juntar ao processo a memória do cálculo, de um jeito que permita refazer a conta.
Faltou qualquer um desses passos, o débito foi apurado só por ela, sem você poder se defender.
Existe ainda uma diferença entre duas coisas que costumam ser confundidas. Uma é a empresa poder cobrar. Outra é ela poder cortar a energia por causa disso.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em julgamento de efeito repetitivo, que o corte por recuperação de consumo só cabe quando existe fraude no medidor atribuída ao consumidor, quando a apuração respeitou o contraditório, e mesmo assim apenas pelo consumo dos 90 dias anteriores à constatação, com o corte feito em até 90 dias depois do vencimento.
Todo o resto é dívida que se cobra por processo, e não por corte.
Quando podem cortar a energia
O corte por falta de pagamento exige aviso prévio de pelo menos 15 dias. Só pode ser feito entre 8h e 18h. É vedado às sextas-feiras, aos sábados, aos domingos, nas vésperas de feriado e nos feriados. E é vedado depois de 90 dias contados da fatura vencida e não paga. Quem tem tarifa social tem ainda um prazo mínimo de 30 dias entre o vencimento e a suspensão.
O art. 361 da resolução acrescenta que a suspensão é indevida quando efetuada sem observar o que a própria resolução manda. Ou seja, descumprida qualquer uma das regras acima, o corte já é indevido, e você não precisa entrar na discussão sobre se a dívida existia ou não.
Sendo o corte indevido, a religação tem que sair em 4 horas, e a distribuidora ainda deve creditar uma compensação para você em até dois ciclos.
Sobre isso circula informação errada, então vale o cuidado. Não existe na resolução um artigo dizendo, com essas palavras, que é proibido cortar enquanto a conta está sendo contestada. O que existe é o conjunto de regras acima, o Código de Defesa do Consumidor, e a possibilidade de pedir uma medida urgente na Justiça para impedir ou reverter o corte. É um caminho a mais, mas funciona.
A tarifa social mudou em 2025
Mudou, e muita gente que tem direito ainda não foi cadastrada, então vale conferir.
Quem tem direito à Tarifa Social passou a ter desconto de 100% no consumo de até 80 kWh por mês. Acima de 80 kWh o desconto é zero e a conta segue a tarifa cheia.
E desde janeiro de 2026 existe também o Desconto Social, para família inscrita no CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo. Ele isenta a cota da CDE no consumo de até 120 kWh.
O benefício não é automático para quem está com o cadastro desatualizado. Vale checar no CadÚnico e depois na distribuidora.
Resumindo: compare o kWh e não o valor, reclame na distribuidora e anote o protocolo, cobre os prazos de 5 e 10 dias úteis, registre em paralelo no consumidor.gov.br e guarde tudo. Com isso na mão dá pra saber se o seu caso é de devolução em dobro, de anulação da cobrança retroativa, ou de nenhum dos dois. Se quiser essa avaliação, fale com um advogado no WhatsApp
Guias úteis aqui no site
- Cortaram minha energia indevidamente: o que fazer
- Como registrar sua reclamação no consumidor.gov.br
- Cobrança indevida: como pedir a devolução
- Como processar uma empresa: por onde começa
- Como abrir um processo no Juizado
- Cortaram minha luz: o que fazer agora e quando cabe indenização
- Cobrança indevida dá direito a receber em dobro?
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Conta de luz muito alta: o que pode ser?
Minha conta de energia veio muito alta: o que fazer?
Minha conta de luz veio muito alta: onde reclamar?
Quanto tempo a distribuidora tem para responder?
Posso pedir para testar o medidor? Quem paga?
Vieram três meses baixos e o quarto absurdo. Isso é legal?
A empresa disse que não conseguiu acesso ao medidor. Vale essa justificativa?
Me cobraram uma dívida retroativa de anos por suposta irregularidade. Tem limite?
Podem cortar a luz por essa cobrança retroativa?
Se eu ganhar, recebo em dobro?
Preciso de advogado para isso?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, artigos 253, 254, 277, 288, 291, 323, 357, 359, 360, 361, 362, 408, 409, 410, 441 e 590 a 598; Despacho ANEEL nº 2.006/2024; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); Lei nº 15.235/2025 (Tarifa Social); STJ, Tema Repetitivo 699 (REsp 1.412.433/RS, Primeira Seção); Lei 9.099/95.

