Santos Cruvinel Advogados

Minha conta de luz veio muito alta: onde reclamar e o que fazer

✓ Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

A conta chegou com um valor que não bate com nada que você usou em casa. Antes de pagar, vale saber que a distribuidora tem prazo curto para te responder, que o teste do medidor pode sair de graça, e que em algumas situações ela nem pode cobrar a diferença que se acumulou.

Por que a conta pode ter vindo alta

Antes de qualquer coisa, pegue as contas dos últimos doze meses e olhe o consumo em kWh, não o valor em reais. O valor sobe por causa de bandeira tarifária e de reajuste, mas o kWh mostra o que você realmente usou dentro de casa.

Se o kWh está parecido com o dos outros meses e só o valor disparou, o problema é de tarifa. Se o kWh disparou sem nada ter mudado na sua casa, o problema é de medição.

Feita essa comparação, o seu caso vai cair em uma de três situações.

Pode ser que o consumo tenha subido mesmo. Mês mais quente com ar-condicionado ligado, chuveiro elétrico no inverno, gente a mais em casa, aparelho novo. Nesse caso a conta está certa, por mais chato que seja.

Também acontece muito de ser erro de leitura ou de faturamento. A distribuidora deixa de ler o medidor por alguns meses, cobra por estimativa, e depois joga tudo numa conta só. Ou troca o medidor e erra na transição. Ou o medidor está com defeito.

E existe ainda a recuperação de consumo, que é quando a empresa alega irregularidade no medidor e cobra de uma vez um valor retroativo alto.

Nas duas últimas situações dá pra pedir a correção da conta e, quando você já pagou, a devolução do que foi cobrado a mais.

Quando a distribuidora não lê o medidor

Esse é o caso da conta que vem baixa três meses seguidos e explode no quarto.

A resolução da ANEEL trata disso no art. 288, §2º. Se a distribuidora não fez a leitura no ciclo que era responsabilidade dela, e não havia impedimento de acesso, ela só pode cobrar o custo de disponibilidade enquanto durar a falta de leitura, ficando, nas palavras da norma, "vedada futura compensação quando se verificar diferença positiva entre o valor medido e o faturado".

Ou seja, quando a culpa pela falta de leitura é da empresa, ela não pode cobrar depois a diferença que se acumulou. O custo de disponibilidade é um valor pequeno e fixo, de 30 kWh na ligação monofásica, 50 kWh na bifásica de três condutores e 100 kWh na maioria dos outros casos.

Acontece que a empresa costuma dizer que não conseguiu acesso ao medidor, para justificar a cobrança pela média. Só que impedimento de acesso tem definição na própria resolução, no art. 277, e exige duas coisas ao mesmo tempo: o medidor estar em ambiente interno sem livre acesso ao leiturista e a leitura não ter sido feita por responsabilidade sua.

O parágrafo único desse artigo diz, com todas as letras, que leitura frustrada em medidor no limite da via pública não é impedimento de acesso.

Então, se o seu medidor fica no muro, acessível da rua, e mesmo assim eles não leram, a responsabilidade é deles.

Sua conta veio alta depois de meses de estimativa? Mande as últimas contas pelo WhatsApp que dá pra ver se o seu caso é esse.

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Onde reclamar, e quanto tempo eles têm para responder

O primeiro passo é sempre o mesmo: reclamar na própria distribuidora e anotar o número de protocolo. Sem protocolo você não tem data de início, e é da data do protocolo que correm os prazos.

Agora os prazos. A distribuidora tem até 5 dias úteis para resolver quando não precisa mandar alguém na sua casa, e até 10 dias úteis quando precisa de visita técnica. Para pedido que não tenha prazo específico na regulação, o limite é de 30 dias. E se você já tinha reclamado da mesma coisa antes, o prazo conta da primeira reclamação, o que impede a empresa de zerar o relógio a cada telefonema.

Não resolvendo, o próximo passo é a ouvidoria da distribuidora, informando o protocolo anterior.

Depois da ouvidoria vem a ANEEL, pelo telefone 167 ou pelo site. A ANEEL só recebe a reclamação depois que você tentou nas duas etapas anteriores. Em vários estados existe também uma agência reguladora estadual conveniada, que fiscaliza por delegação da ANEEL e às vezes resolve mais rápido.

E, em paralelo a tudo isso, vale registrar no consumidor.gov.br. A empresa é obrigada a responder ali dentro em 10 dias, por escrito, e essa resposta vira prova, seja ela qual for. É um pouco mais de trabalho no começo, mas é o registro que mais rende depois, se o caso for para a Justiça.

Lembrando que guardar os protocolos não é burocracia. É o que sustenta o pedido no fim.

O teste do medidor

Dá pra pedir a inspeção do medidor à distribuidora. Feita a inspeção, ela entrega um relatório, e do recebimento desse relatório você tem 15 dias para pedir a verificação junto ao INMETRO, que é o órgão que afere instrumento de medição. Enquanto esse prazo corre, a empresa não pode romper as marcas de selagem do medidor.

Sobre quem paga, a regra é esta: se a inspeção mostrar que o medidor está funcionando corretamente e sem irregularidade de responsabilidade da distribuidora, o custo fica com você. Nas demais situações, fica com ela. Ou seja, se o medidor estiver com defeito, você não paga nada e ainda tem direito à correção do faturamento.

Na experiência do escritório, o pedido de aferição compensa quando o salto de consumo não tem explicação nenhuma de uso. Quando houve mudança concreta na casa, costuma não compensar, porque o teste vem correto e a despesa fica com você.

Quando a empresa cobra a mais

Constatado que a distribuidora faturou a maior, ela tem que devolver o valor até o segundo ciclo de faturamento seguinte à constatação. E a devolução é em dobro, corrigida, independentemente de culpa dela.

Vale registrar que aqui a regra da ANEEL é melhor para o consumidor do que a do Código de Defesa do Consumidor, porque não exige discutir se a empresa agiu de má-fé. Na energia essa discussão não existe: cobrou a mais, devolve em dobro. A devolução simples só aparece quando o erro veio de conduta sua ou de terceiro.

Sobre até quando dá pra voltar no tempo, houve mudança. O texto da resolução falava em 60 ciclos, mas em julho de 2024 a própria ANEEL afastou esse limite por despacho e determinou que a devolução retroaja a dez anos. Conta errada de anos atrás não está necessariamente perdida.

No caminho inverso, quando é a distribuidora que faturou a menos e quer cobrar a diferença, o limite dela é bem menor: os três últimos ciclos.

Se você identificou cobrança a maior nas suas contas, envie os documentos pelo WhatsApp que a gente calcula o que dá pra pedir de volta.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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A cobrança retroativa por irregularidade no medidor

É quando a empresa alega irregularidade e apresenta de uma vez uma cobrança de milhares de reais, referente a meses ou anos passados. O nome técnico é recuperação de consumo, que é o procedimento pelo qual a distribuidora cobra energia que ela entende ter sido consumida e não faturada.

Nesses casos dá pra discutir tanto o valor quanto o próprio direito de cobrar.

Sobre o período, se a distribuidora não conseguir determinar tecnicamente quando a irregularidade começou, a cobrança fica limitada a 6 ciclos. A retroatividade também fica restrita à última inspeção que ela fez no seu medidor, então se houve inspeção recente não dá pra cobrar de antes dela. E o teto, em qualquer hipótese, é de 36 ciclos.

Depois vem o procedimento, e o mais importante está nele. Antes de cobrar, a empresa precisa emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção, que é o TOI, e entregar uma cópia legível para você mediante recibo assinado. Precisa informar que você pode pedir perícia no INMETRO.

Se for retirar o medidor, precisa lacrar o invólucro ali na hora, entregando comprovante, e precisa avisar você por escrito, com pelo menos 10 dias de antecedência, do dia em que o medidor vai ser avaliado, justamente para que você possa acompanhar.

A avaliação só pode ser feita em laboratório acreditado, ou no laboratório da própria distribuidora quando ele tem certificação. E no fim ela tem que juntar ao processo a memória do cálculo, de um jeito que permita refazer a conta.

Faltou qualquer um desses passos, o débito foi apurado só por ela, sem você poder se defender.

Existe ainda uma diferença entre duas coisas que costumam ser confundidas. Uma é a empresa poder cobrar. Outra é ela poder cortar a energia por causa disso.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em julgamento de efeito repetitivo, que o corte por recuperação de consumo só cabe quando existe fraude no medidor atribuída ao consumidor, quando a apuração respeitou o contraditório, e mesmo assim apenas pelo consumo dos 90 dias anteriores à constatação, com o corte feito em até 90 dias depois do vencimento.

Todo o resto é dívida que se cobra por processo, e não por corte.

Quando podem cortar a energia

O corte por falta de pagamento exige aviso prévio de pelo menos 15 dias. Só pode ser feito entre 8h e 18h. É vedado às sextas-feiras, aos sábados, aos domingos, nas vésperas de feriado e nos feriados. E é vedado depois de 90 dias contados da fatura vencida e não paga. Quem tem tarifa social tem ainda um prazo mínimo de 30 dias entre o vencimento e a suspensão.

O art. 361 da resolução acrescenta que a suspensão é indevida quando efetuada sem observar o que a própria resolução manda. Ou seja, descumprida qualquer uma das regras acima, o corte já é indevido, e você não precisa entrar na discussão sobre se a dívida existia ou não.

Sendo o corte indevido, a religação tem que sair em 4 horas, e a distribuidora ainda deve creditar uma compensação para você em até dois ciclos.

Sobre isso circula informação errada, então vale o cuidado. Não existe na resolução um artigo dizendo, com essas palavras, que é proibido cortar enquanto a conta está sendo contestada. O que existe é o conjunto de regras acima, o Código de Defesa do Consumidor, e a possibilidade de pedir uma medida urgente na Justiça para impedir ou reverter o corte. É um caminho a mais, mas funciona.

A tarifa social mudou em 2025

Mudou, e muita gente que tem direito ainda não foi cadastrada, então vale conferir.

Quem tem direito à Tarifa Social passou a ter desconto de 100% no consumo de até 80 kWh por mês. Acima de 80 kWh o desconto é zero e a conta segue a tarifa cheia.

E desde janeiro de 2026 existe também o Desconto Social, para família inscrita no CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo. Ele isenta a cota da CDE no consumo de até 120 kWh.

O benefício não é automático para quem está com o cadastro desatualizado. Vale checar no CadÚnico e depois na distribuidora.

Resumindo: compare o kWh e não o valor, reclame na distribuidora e anote o protocolo, cobre os prazos de 5 e 10 dias úteis, registre em paralelo no consumidor.gov.br e guarde tudo. Com isso na mão dá pra saber se o seu caso é de devolução em dobro, de anulação da cobrança retroativa, ou de nenhum dos dois. Se quiser essa avaliação, fale com um advogado no WhatsApp

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Perguntas frequentes

Conta de luz muito alta: o que pode ser?
Pode ser consumo que subiu de verdade, e aí o kWh das últimas contas mostra. Pode ser erro de leitura, quando a distribuidora cobrou por estimativa alguns meses e depois juntou tudo. Ou pode ser recuperação de consumo, que é a cobrança retroativa por alegada irregularidade no medidor. Compare o kWh dos últimos doze meses, e não o valor em reais, porque o valor muda por bandeira e por reajuste.
Minha conta de energia veio muito alta: o que fazer?
Reclame na distribuidora antes de pagar, e anote o protocolo. É dele que correm os prazos de 5 dias úteis, quando não precisa de visita técnica, e 10 dias úteis quando precisa. Junte as últimas doze contas e, se o salto não tiver explicação de uso, peça a inspeção do medidor.
Minha conta de luz veio muito alta: onde reclamar?
Na distribuidora primeiro, sempre com protocolo. Depois na ouvidoria dela. Só então na ANEEL, pelo 167 ou pelo site, que exige que você já tenha tentado nas duas etapas anteriores. E em paralelo no consumidor.gov.br, onde a empresa responde por escrito em 10 dias e a resposta vira prova.
Quanto tempo a distribuidora tem para responder?
Até 5 dias úteis quando não é necessária visita técnica na sua casa, e até 10 dias úteis quando é. Para pedido sem prazo específico, 30 dias. Se você já tinha reclamado da mesma coisa antes, o prazo conta da primeira reclamação.
Posso pedir para testar o medidor? Quem paga?
Pode. Depois de receber o relatório de inspeção, você tem 15 dias para pedir a verificação no INMETRO. Se o medidor estiver funcionando corretamente e sem irregularidade da distribuidora, o custo fica com você. Nas demais situações, fica com ela.
Vieram três meses baixos e o quarto absurdo. Isso é legal?
Provavelmente não. Se a distribuidora deixou de ler o medidor por culpa dela, e não havia impedimento de acesso, ela só podia cobrar o custo de disponibilidade, e fica vedada a cobrança futura da diferença. Guarde as contas dos meses estimados, porque são elas a prova.
A empresa disse que não conseguiu acesso ao medidor. Vale essa justificativa?
Depende de onde fica o medidor. Impedimento de acesso exige, ao mesmo tempo, medidor em ambiente interno sem livre acesso e leitura não realizada por responsabilidade sua. Se o medidor fica no muro, acessível da rua, a norma diz que leitura frustrada ali não é impedimento.
Me cobraram uma dívida retroativa de anos por suposta irregularidade. Tem limite?
Tem vários. Se a empresa não identificar tecnicamente o período, a cobrança fica limitada a 6 ciclos. A retroatividade não pode ultrapassar a última inspeção que ela fez no seu medidor. E o teto é de 36 ciclos. Fora isso, o procedimento exige TOI entregue mediante recibo, lacre do medidor na hora da retirada e aviso por escrito com 10 dias de antecedência para você acompanhar a perícia.
Podem cortar a luz por essa cobrança retroativa?
Só numa hipótese estreita. O Superior Tribunal de Justiça decidiu em repetitivo que o corte por recuperação de consumo exige fraude no medidor atribuída ao consumidor, apuração com contraditório, e alcança apenas os 90 dias anteriores à constatação. O restante é dívida que se cobra por processo, não por corte.
Se eu ganhar, recebo em dobro?
Quando fica constatado que a distribuidora faturou a maior, a devolução é em dobro e não depende de culpa dela, até o segundo ciclo seguinte à constatação. A devolução é simples quando o erro veio de conduta sua ou de terceiro.
Preciso de advogado para isso?
Para reclamar na distribuidora, na ANEEL e no consumidor.gov.br, não. Um advogado entra quando a empresa nega, quando a cobrança retroativa é alta, ou quando houve corte indevido, porque aí existem pedidos que só a Justiça concede.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, artigos 253, 254, 277, 288, 291, 323, 357, 359, 360, 361, 362, 408, 409, 410, 441 e 590 a 598; Despacho ANEEL nº 2.006/2024; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); Lei nº 15.235/2025 (Tarifa Social); STJ, Tema Repetitivo 699 (REsp 1.412.433/RS, Primeira Seção); Lei 9.099/95.

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