Rotativo do cartão de crédito: o limite de juros e as novas regras
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Juros do cartão de crédito: o teto do valor original da dívida, o rotativo, o pagamento mínimo, a taxa média do Banco Central, a portabilidade e o que fazer com juros abusivos.
Juros do cartão de crédito: existe teto?
Existe, e ele é diferente de qualquer outro crédito. A norma é o artigo 28 da Lei 14.690/2023, regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução 5.112.
A regra, em uma frase da lei: o total cobrado a título de juros e encargos financeiros "não poderá exceder o valor original da dívida". Vale para o crédito rotativo e para o parcelamento da fatura, e a Resolução 5.112 aplica o limite às operações feitas depois dos 90 dias contados da lei, qualquer que seja a data do contrato do cartão.
| O termo | O que a Resolução 5.112 diz que é |
|---|---|
| Valor original da dívida | O saldo financiado no rotativo ou no parcelamento, apurado a cada nova operação |
| Juros | Os juros remuneratórios do rotativo e do parcelamento |
| Encargos financeiros | Multa e juros de mora por atraso, e quaisquer tarifas e comissões da operação |
Guarde a última linha.
Ou seja, multa e juros de atraso entram na mesma conta. Uma dívida de R$ 1.000 no rotativo pode gerar, somando juros, multa, juros de mora e tarifas, no máximo R$ 1.000 de acréscimo, e a fatura tem de mostrar o valor original e o total já cobrado.
Fora desse teto, a taxa é livre.
Pela Súmula 283 do STJ, as administradoras de cartão são instituições financeiras, e os juros que cobram "não sofrem as limitações da Lei de Usura". A revisão da taxa em si segue a regra geral de juros abusivos, explicada em juros abusivos: o que fazer.
Rotativo do cartão de crédito: as regras
O funcionamento do rotativo está na Resolução 4.549, de 2017, alterada em 2023 pela Resolução 5.112.
O saldo que você não paga no vencimento só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o que sobrar só pode ser financiado em parcelamento, e em condições mais vantajosas que as do rotativo, inclusive nos encargos. E o que já foi parcelado não pode voltar para o rotativo.
Quando o rotativo vira parcelamento, a Resolução 5.112 manda contar o teto desde o começo: o valor original é o montante inicial do rotativo, e os juros e encargos são somados desde o primeiro dia do rotativo.
Dá pra ver o efeito: a troca de modalidade não reinicia a conta do limite.
Pagamento mínimo do cartão: o que acontece
O pagamento mínimo tem uma resposta que surpreende: não existe mais percentual mínimo fixado pelo Banco Central. A Circular 3.512, de 2010, chegou a exigir 15% e depois 20% da fatura, mas esse artigo foi revogado pela Circular 3.892, a partir de 1º de junho de 2018.
O que acontece quando se paga só o mínimo:
| A situação | O que acontece | Onde está |
|---|---|---|
| Paguei o mínimo | O restante vai para o rotativo, só até a fatura seguinte | Resolução 4.549, art. 1º |
| Paguei o mínimo de novo no mês seguinte | O saldo que sobrou do rotativo só pode ser financiado em parcelamento, em condições mais vantajosas | Resolução 4.549, art. 2º |
| Paguei menos que o mínimo | É atraso: multa e juros de mora, dentro do mesmo teto | Resolução 5.112, art. 2º-A, III |
| Posso continuar comprando? | O banco considera o valor financiado na avaliação de risco e no limite | Resolução 4.549, art. 3º |
A multa de atraso numa relação de consumo não pode passar de 2% da prestação, pelo artigo 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Se a sua fatura não mostra o valor original da dívida e o total já cobrado, mande a fatura pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se a conta passou do teto.

Taxa média de juros do cartão de crédito no Banco Central
O Banco Central publica, mês a mês, a média das novas operações de cartão das pessoas físicas, separando o rotativo e o parcelado.
| Modalidade | Taxa média ao ano | Taxa média ao mês | Mês |
|---|---|---|---|
| Rotativo | 436,15% | 15,02% | Julho de 2026 |
| Parcelado | 189,28% | 9,26% | Julho de 2026 |
As séries são a 22022 e a 25477 para o rotativo, e a 22023 e a 25478 para o parcelado. A série do Banco Central usada aqui vai até julho de 2026.
Agora, o limite da comparação.
A taxa muito acima da média não prova sozinha o abuso: em 2023 a Terceira Turma do STJ decidiu que uma taxa acima de uma vez e meia, do dobro ou até do triplo da média não basta, e o juiz olha o risco da operação e a economia da época. No cartão, o teto do valor original não depende dessa comparação.
Renegociação e portabilidade da dívida do cartão
A Resolução 5.112 garante a renegociação a qualquer momento, com o mesmo teto: o total de juros e encargos da renegociação não pode passar do valor original da dívida renegociada, descontado o que já foi pago de juros e encargos. E, desde 1º de julho de 2024, existe a portabilidade, que é levar a dívida do cartão para outro banco. As regras são estas:
| A regra da portabilidade | O que diz a Resolução 5.112 |
|---|---|
| Como vira a dívida | Uma única operação consolidada no banco novo |
| Contraproposta | O banco original pode cobrir, com uma operação consolidada de mesmo prazo |
| Custo | É vedado cobrar o ressarcimento financeiro na portabilidade da fatura |
| Informação | O Documento Descritivo do Crédito mostra limite, valor original, total cobrado e o que ainda pode ser cobrado |
Lembrando: nada disso se aplica ao cartão de crédito consignado, com desconto em folha ou no benefício, que as Resoluções 4.549 e 5.112 excluem expressamente. O cartão consignado do INSS está em o que é RMC.
Cartão de crédito com juros abusivos: o que fazer
O caminho, em ordem:
| O passo | Por quê |
|---|---|
| Pegar a fatura e o Documento Descritivo do Crédito | Eles mostram o valor original e o total cobrado (Resolução 5.112) |
| Somar juros, multa, juros de mora e tarifas | Se passar do valor original, a cobrança está acima do teto |
| Pedir a renegociação ou a portabilidade | Direito garantido, com o mesmo teto |
| Reclamar por escrito e guardar o protocolo | Prova para o passo seguinte |
| Levar ao Juizado, se não resolver | Revisão de contrato cabe no Juizado quando não exige perícia contábil (FONAJE, Enunciado 94) |
No Juizado, a petição tem de apontar as cobranças contestadas e o valor que você reconhece como devido, pelo artigo 330, § 2º, do CPC. Quando as dívidas já não cabem na renda, o caminho é a repactuação da Lei do Superendividamento.
Se o teto do cartão foi ultrapassado ou o banco não aceita renegociar, mande a fatura pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que pedir.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppA dívida de cartão antiga tem página própria: dívida com mais de 5 anos.
O cheque especial, que tem teto próprio de juros fixado pelo Conselho Monetário Nacional, está em juros do cheque especial.
Resumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Existe teto de juros no cartão? | Sim: juros e encargos não passam do valor original da dívida (Lei 14.690, art. 28) |
| Quanto tempo posso ficar no rotativo? | Até o vencimento da fatura seguinte; depois, parcelamento |
| Existe pagamento mínimo por lei? | Não desde 1º/6/2018 |
| Qual a taxa média? | Rotativo 436,15% ao ano; parcelado 189,28% ao ano (julho de 2026) |
| Posso levar a dívida para outro banco? | Sim, pela portabilidade, desde 1º/7/2024 |
Se você tem dívida no cartão e quer saber se a cobrança respeita o teto, mande a fatura pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Juros abusivos: o que fazer e quando a revisional vale a pena
- Lei do Superendividamento: como funciona, requisitos e onde pedir
- Dívida com mais de 5 anos pode ser cobrada? O que prescreve
- O que é RMC no INSS: por que o desconto não acaba
- Reclamação no Banco Central funciona? O caminho até o Juizado
- Cobrança no cartão que você não reconhece: como contestar
- Juros do cheque especial: qual é o limite e como funciona
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
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A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Existe teto de juros no cartão de crédito?
O que é o valor original da dívida do cartão?
Quanto tempo a dívida pode ficar no rotativo?
Existe pagamento mínimo do cartão por lei?
Paguei o mínimo do cartão. E agora?
Paguei menos que o mínimo do cartão. O que acontece?
Qual a taxa média de juros do rotativo do cartão?
Juros do cartão acima da média são abusivos?
A Lei de Usura vale para o cartão de crédito?
Posso renegociar a dívida do cartão?
Posso levar a dívida do cartão para outro banco?
A regra do rotativo vale para o cartão consignado?
Cabe ação no Juizado por juros abusivos do cartão?
O que é o Documento Descritivo do Crédito do cartão?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Lei 14.690/2023, art. 28 (Planalto); Resolução 4.549/2017 e Resolução CMN 5.112/2023 (Banco Central); Circulares 3.512/2010 e 3.892/2018 do Banco Central; Banco Central, séries 22022, 22023, 25477 e 25478 (taxa média do cartão rotativo e parcelado, pessoas físicas); STJ, Súmula 283; STJ, notícia de 24/03/2023 (taxa média); CDC, art. 52, § 1º; CPC, art. 330, § 2º; FONAJE, Enunciado 94; Lei 9.099/1995, art. 3º.
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