Santos Cruvinel Advogados

Rotativo do cartão de crédito: o limite de juros e as novas regras

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Juros do cartão de crédito: o teto do valor original da dívida, o rotativo, o pagamento mínimo, a taxa média do Banco Central, a portabilidade e o que fazer com juros abusivos.

Juros do cartão de crédito: existe teto?

Existe, e ele é diferente de qualquer outro crédito. A norma é o artigo 28 da Lei 14.690/2023, regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução 5.112.

A regra, em uma frase da lei: o total cobrado a título de juros e encargos financeiros "não poderá exceder o valor original da dívida". Vale para o crédito rotativo e para o parcelamento da fatura, e a Resolução 5.112 aplica o limite às operações feitas depois dos 90 dias contados da lei, qualquer que seja a data do contrato do cartão.

O termoO que a Resolução 5.112 diz que é
Valor original da dívidaO saldo financiado no rotativo ou no parcelamento, apurado a cada nova operação
JurosOs juros remuneratórios do rotativo e do parcelamento
Encargos financeirosMulta e juros de mora por atraso, e quaisquer tarifas e comissões da operação

Guarde a última linha.

Ou seja, multa e juros de atraso entram na mesma conta. Uma dívida de R$ 1.000 no rotativo pode gerar, somando juros, multa, juros de mora e tarifas, no máximo R$ 1.000 de acréscimo, e a fatura tem de mostrar o valor original e o total já cobrado.

Fora desse teto, a taxa é livre.

Pela Súmula 283 do STJ, as administradoras de cartão são instituições financeiras, e os juros que cobram "não sofrem as limitações da Lei de Usura". A revisão da taxa em si segue a regra geral de juros abusivos, explicada em juros abusivos: o que fazer.

Rotativo do cartão de crédito: as regras

O funcionamento do rotativo está na Resolução 4.549, de 2017, alterada em 2023 pela Resolução 5.112.

O saldo que você não paga no vencimento só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o que sobrar só pode ser financiado em parcelamento, e em condições mais vantajosas que as do rotativo, inclusive nos encargos. E o que já foi parcelado não pode voltar para o rotativo.

Quando o rotativo vira parcelamento, a Resolução 5.112 manda contar o teto desde o começo: o valor original é o montante inicial do rotativo, e os juros e encargos são somados desde o primeiro dia do rotativo.

Dá pra ver o efeito: a troca de modalidade não reinicia a conta do limite.

Pagamento mínimo do cartão: o que acontece

O pagamento mínimo tem uma resposta que surpreende: não existe mais percentual mínimo fixado pelo Banco Central. A Circular 3.512, de 2010, chegou a exigir 15% e depois 20% da fatura, mas esse artigo foi revogado pela Circular 3.892, a partir de 1º de junho de 2018.

O que acontece quando se paga só o mínimo:

A situaçãoO que aconteceOnde está
Paguei o mínimoO restante vai para o rotativo, só até a fatura seguinteResolução 4.549, art. 1º
Paguei o mínimo de novo no mês seguinteO saldo que sobrou do rotativo só pode ser financiado em parcelamento, em condições mais vantajosasResolução 4.549, art. 2º
Paguei menos que o mínimoÉ atraso: multa e juros de mora, dentro do mesmo tetoResolução 5.112, art. 2º-A, III
Posso continuar comprando?O banco considera o valor financiado na avaliação de risco e no limiteResolução 4.549, art. 3º

A multa de atraso numa relação de consumo não pode passar de 2% da prestação, pelo artigo 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

Se a sua fatura não mostra o valor original da dívida e o total já cobrado, mande a fatura pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se a conta passou do teto.

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Taxa média de juros do cartão de crédito no Banco Central

O Banco Central publica, mês a mês, a média das novas operações de cartão das pessoas físicas, separando o rotativo e o parcelado.

ModalidadeTaxa média ao anoTaxa média ao mêsMês
Rotativo436,15%15,02%Julho de 2026
Parcelado189,28%9,26%Julho de 2026

As séries são a 22022 e a 25477 para o rotativo, e a 22023 e a 25478 para o parcelado. A série do Banco Central usada aqui vai até julho de 2026.

Agora, o limite da comparação.

A taxa muito acima da média não prova sozinha o abuso: em 2023 a Terceira Turma do STJ decidiu que uma taxa acima de uma vez e meia, do dobro ou até do triplo da média não basta, e o juiz olha o risco da operação e a economia da época. No cartão, o teto do valor original não depende dessa comparação.

Renegociação e portabilidade da dívida do cartão

A Resolução 5.112 garante a renegociação a qualquer momento, com o mesmo teto: o total de juros e encargos da renegociação não pode passar do valor original da dívida renegociada, descontado o que já foi pago de juros e encargos. E, desde 1º de julho de 2024, existe a portabilidade, que é levar a dívida do cartão para outro banco. As regras são estas:

A regra da portabilidadeO que diz a Resolução 5.112
Como vira a dívidaUma única operação consolidada no banco novo
ContrapropostaO banco original pode cobrir, com uma operação consolidada de mesmo prazo
CustoÉ vedado cobrar o ressarcimento financeiro na portabilidade da fatura
InformaçãoO Documento Descritivo do Crédito mostra limite, valor original, total cobrado e o que ainda pode ser cobrado

Lembrando: nada disso se aplica ao cartão de crédito consignado, com desconto em folha ou no benefício, que as Resoluções 4.549 e 5.112 excluem expressamente. O cartão consignado do INSS está em o que é RMC.

Cartão de crédito com juros abusivos: o que fazer

O caminho, em ordem:

O passoPor quê
Pegar a fatura e o Documento Descritivo do CréditoEles mostram o valor original e o total cobrado (Resolução 5.112)
Somar juros, multa, juros de mora e tarifasSe passar do valor original, a cobrança está acima do teto
Pedir a renegociação ou a portabilidadeDireito garantido, com o mesmo teto
Reclamar por escrito e guardar o protocoloProva para o passo seguinte
Levar ao Juizado, se não resolverRevisão de contrato cabe no Juizado quando não exige perícia contábil (FONAJE, Enunciado 94)

No Juizado, a petição tem de apontar as cobranças contestadas e o valor que você reconhece como devido, pelo artigo 330, § 2º, do CPC. Quando as dívidas já não cabem na renda, o caminho é a repactuação da Lei do Superendividamento.

Se o teto do cartão foi ultrapassado ou o banco não aceita renegociar, mande a fatura pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que pedir.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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A dívida de cartão antiga tem página própria: dívida com mais de 5 anos.

O cheque especial, que tem teto próprio de juros fixado pelo Conselho Monetário Nacional, está em juros do cheque especial.

Resumindo:

A perguntaA resposta
Existe teto de juros no cartão?Sim: juros e encargos não passam do valor original da dívida (Lei 14.690, art. 28)
Quanto tempo posso ficar no rotativo?Até o vencimento da fatura seguinte; depois, parcelamento
Existe pagamento mínimo por lei?Não desde 1º/6/2018
Qual a taxa média?Rotativo 436,15% ao ano; parcelado 189,28% ao ano (julho de 2026)
Posso levar a dívida para outro banco?Sim, pela portabilidade, desde 1º/7/2024

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Perguntas frequentes

Existe teto de juros no cartão de crédito?
Existe. Pela Lei 14.690/2023, artigo 28, e pela Resolução CMN 5.112/2023, o total cobrado de juros e encargos financeiros no rotativo e no parcelamento da fatura não pode passar do valor original da dívida. Encargos incluem multa, juros de mora, tarifas e comissões.
O que é o valor original da dívida do cartão?
É o saldo financiado no rotativo ou no parcelamento da fatura, apurado a cada nova operação. Quando o rotativo vira parcelamento, o valor original é o montante inicial do rotativo, e os juros contam desde o início dele (Resolução CMN 5.112, artigo 2º-A).
Quanto tempo a dívida pode ficar no rotativo?
Só até o vencimento da fatura seguinte, pela Resolução 4.549/2017. Depois disso, o saldo só pode ser financiado em parcelamento, em condições mais vantajosas que as do rotativo, e o que foi parcelado não volta para o rotativo.
Existe pagamento mínimo do cartão por lei?
Não desde 1º de junho de 2018. A Circular 3.512/2010 do Banco Central exigia 15% e depois 20% da fatura, mas esse artigo foi revogado pela Circular 3.892/2018.
Paguei o mínimo do cartão. E agora?
O restante da fatura vai para o rotativo, só até o vencimento da fatura seguinte. Se continuar em aberto, só pode ser financiado em parcelamento. Juros e encargos somados não podem passar do valor original da dívida.
Paguei menos que o mínimo do cartão. O que acontece?
É atraso: incidem multa e juros de mora, que entram no mesmo teto do valor original da dívida (Resolução CMN 5.112, artigo 2º-A, III). A multa de mora em relação de consumo não pode passar de 2% (CDC, artigo 52, § 1º).
Qual a taxa média de juros do rotativo do cartão?
Em julho de 2026, 436,15% ao ano e 15,02% ao mês, pelas séries 22022 e 25477 do Banco Central. No parcelado, 189,28% ao ano e 9,26% ao mês (séries 22023 e 25478).
Juros do cartão acima da média são abusivos?
Não automaticamente. O STJ decidiu em 2023 que taxa acima de uma vez e meia, do dobro ou do triplo da média não prova sozinha o abuso. No cartão, o teto do valor original vale independentemente dessa comparação.
A Lei de Usura vale para o cartão de crédito?
Não. Pela Súmula 283 do STJ, as administradoras de cartão são instituições financeiras e os juros que cobram não sofrem as limitações da Lei de Usura. O limite do cartão é o do valor original da dívida, da Lei 14.690.
Posso renegociar a dívida do cartão?
Pode, a qualquer momento, pela Resolução CMN 5.112, artigo 2º-C, e o total de juros e encargos da renegociação não pode passar do valor original da dívida renegociada, descontado o que já foi pago.
Posso levar a dívida do cartão para outro banco?
Pode, pela portabilidade, desde 1º de julho de 2024. A dívida vira uma operação consolidada no banco novo, o banco original pode fazer contraproposta e é vedado cobrar ressarcimento na portabilidade da fatura (Resolução CMN 5.112).
A regra do rotativo vale para o cartão consignado?
Não. A Resolução 4.549 e a portabilidade da Resolução 5.112 excluem os cartões com pagamento por consignação em folha ou no benefício.
Cabe ação no Juizado por juros abusivos do cartão?
Cabe revisão de contrato no Juizado Especial Cível, até 40 salários mínimos, quando o caso não exige perícia contábil (FONAJE, Enunciado 94). A petição tem de apontar as cobranças contestadas e o valor que se reconhece devido (CPC, artigo 330, § 2º).
O que é o Documento Descritivo do Crédito do cartão?
É o documento que, desde 1º de julho de 2024, deve mostrar o limite total e usado, o valor original da dívida, o total já cobrado de juros e encargos e o que ainda pode ser cobrado em cada operação de rotativo ou parcelamento (Resolução CMN 5.112).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 14.690/2023, art. 28 (Planalto); Resolução 4.549/2017 e Resolução CMN 5.112/2023 (Banco Central); Circulares 3.512/2010 e 3.892/2018 do Banco Central; Banco Central, séries 22022, 22023, 25477 e 25478 (taxa média do cartão rotativo e parcelado, pessoas físicas); STJ, Súmula 283; STJ, notícia de 24/03/2023 (taxa média); CDC, art. 52, § 1º; CPC, art. 330, § 2º; FONAJE, Enunciado 94; Lei 9.099/1995, art. 3º.

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