Busca e apreensão de veículo: como funciona e como recuperar o carro
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Busca e apreensão de veículo: como funciona, quantas parcelas, a notificação, se pode entrar na casa, como recuperar o carro, a via do cartório e o que acontece se o carro não é achado.
Busca e apreensão de veículo: como funciona
A regra está no Decreto-Lei 911, de 1969, que é a lei da alienação fiduciária: enquanto não quita o financiamento, você tem a posse do carro, mas a propriedade é do banco. Por isso o banco pode pedir o carro de volta quando a parcela atrasa.
| O passo | O que diz a lei |
|---|---|
| Parcela vence e não é paga | A mora decorre do simples vencimento, e o banco pode considerar vencida a dívida inteira (art. 2º, §§ 2º e 3º) |
| Notificação | Carta registrada com aviso de recebimento, enviada ao endereço do contrato (art. 2º, § 2º; STJ, Tema 1.132) |
| Liminar | O juiz manda apreender o carro, comprovada a mora (art. 3º) |
| Apreensão | O devedor entrega o carro e os documentos; o banco retira do depósito em até 48 horas (art. 3º, §§ 13 e 14) |
| 5 dias | Prazo para pagar a dívida inteira e reaver o carro; depois, a propriedade se consolida no banco (art. 3º, §§ 1º e 2º) |
| 15 dias | Prazo da resposta, contado da liminar cumprida (art. 3º, § 3º) |
| Venda | O banco vende, paga a dívida e as despesas e entrega a você o que sobrar, com prestação de contas (art. 2º) |
Guarde a quinta linha.
Quanto tempo dura a busca e apreensão não tem resposta na lei. Ela não fixa prazo mínimo de atraso para o banco agir, nem prazo para o processo terminar; o que ela fixa são os 5 e os 15 dias contados da apreensão.
Quantas parcelas atrasadas para a busca e apreensão?
Uma basta.
A lei não fixa número de parcelas: a mora vem do simples vencimento, e com ela o banco pode cobrar a dívida inteira.
A regra antiga dos 40% também acabou.
O texto original do Decreto-Lei só deixava purgar a mora quem já tinha pago 40% do preço financiado; desde a Lei 10.931, de 2004, o que vale é pagar a integralidade da dívida em 5 dias, e o STJ confirmou no Tema 722 que isso significa a dívida inteira apresentada pelo banco, e não só as parcelas atrasadas.
E ‘paguei quase tudo’ também não segura o carro. A Segunda Seção do STJ decidiu, no REsp 1.622.555, que a teoria do adimplemento substancial não se aplica à alienação fiduciária do Decreto-Lei 911. O caso era de um comprador com 44 das 48 parcelas pagas, 91,66% do contrato, e o STJ manteve a busca e apreensão, porque a lei exige a quitação integral para devolver o carro.
Ou seja, quanto antes a conversa com o banco, melhor: depois da liminar, o prazo é de dias.
A notificação: endereço, mudança e e-mail
A notificação é o que comprova a mora, e há três dúvidas sobre ela.
| A dúvida | A resposta |
|---|---|
| Mudei de endereço e não recebi | Vale a notificação enviada ao endereço do contrato, sem prova de recebimento (STJ, Tema 1.132) |
| Quem assinou o aviso foi outra pessoa | A lei não exige que a assinatura seja a do próprio devedor (art. 2º, § 2º) |
| A notificação veio por e-mail | Não comprova a mora: o STJ decidiu em 2023 que e-mail, aplicativo de mensagens ou rede social não substituem a carta registrada (REsp 2.022.423) |
Na notificação só por e-mail, falta a mora comprovada da forma que a lei exige, e sem ela falta o requisito da liminar.
Como consultar e o carro em outra cidade
Decretada a busca e apreensão, o juiz lança a restrição do veículo no Renavam, ou oficia o Detran para registrá-la, e insere o mandado em banco próprio de mandados (art. 3º, §§ 9º a 11). A restrição passa a constar do registro do veículo.
Para ver essa restrição, a Senatran tem um serviço gratuito no gov.br, com dois caminhos. Pela Carteira Digital de Trânsito, em Veículos, escolhendo o carro e depois Restrições e indicadores; ou pelo Portal de Serviços Senatran, com a conta gov.br, em Consultar Veículo, informando o Renavam, a placa e o CPF do proprietário. Se houver restrição judicial, administrativa, financeira ou de circulação, ela aparece ali.
Se o carro está em outra cidade, o banco pode pedir a apreensão direto ao juízo da comarca onde ele foi localizado, com a cópia da petição e da decisão (art. 3º, § 12). Endereço diferente do mandado não impede a apreensão.
Busca e apreensão pode entrar na casa? E no fim de semana?
Se a busca e apreensão de carro pode entrar na casa tem resposta na Constituição. O artigo 5º, XI, diz que a casa é inviolável, e que sem o consentimento do morador só se entra em flagrante, desastre, socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
Sobre o horário, o CPC manda os atos processuais em dias úteis, das 6 às 20 horas (art. 212). As exceções do § 2º, que permitem agir em feriados e fora do horário sem autorização, são a citação, a intimação e a penhora. A busca e apreensão não está nessa lista.
No caminho do cartório, a regra é ainda mais estrita.
Ao validar a busca extrajudicial, o STF proibiu perseguir o devedor e a família e usar força física ou psicológica para obrigar a entrega.
Se o banco já pediu a busca e apreensão do seu carro, mande a notificação e o contrato pelo WhatsApp. Os prazos aqui são de dias, e a conversa inicial diz o que ainda dá para fazer.

Carro apreendido pelo banco: como recuperar
Recuperar o carro apreendido pelo banco tem uma resposta com prazo curto: pagando a dívida inteira em 5 dias depois da apreensão, o carro volta livre de ônus (art. 3º, § 2º). Passado o prazo, a propriedade se consolida no banco.
A defesa vem depois.
Pelo Tema 1.040 do STJ, a contestação só é analisada depois de cumprida a liminar, e o prazo é de 15 dias. Dá pra pagar e contestar ao mesmo tempo: a resposta pode ser apresentada mesmo depois do pagamento, se você entende que pagou a mais (art. 3º, § 4º).
O que a defesa pode discutir, e o que muda o resultado:
| A tese | O efeito |
|---|---|
| Mora não comprovada, como na notificação por e-mail | Falta o requisito da liminar |
| Juros ou capitalização abusivos no período normal do contrato | Descaracteriza a mora (STJ, Tema 28) |
| Tarifa ou seguro abusivo | Volta o dinheiro, mas não descaracteriza a mora (Tema 972) |
| Ação improcedente e carro já vendido | Multa de 50% do valor financiado, atualizado, a favor do devedor, mais perdas e danos (art. 3º, §§ 6º e 7º) |
Lembrando: depois da venda, o banco tem de entregar a você o que sobrar, com prestação de contas, e o CDC, no artigo 53, anula a cláusula que faça você perder tudo o que pagou. As tarifas, os juros e a revisional estão em financiamento de carro: juros abusivos, tarifas e busca e apreensão.
Busca e apreensão quita a dívida?
A busca e apreensão e a entrega do carro ao banco têm a mesma resposta: não necessariamente.
O banco vende o carro, usa o preço para pagar a dívida e as despesas e entrega a você o que sobrar, com prestação de contas (Decreto-Lei 911, art. 2º). Se o preço não bastar, você continua obrigado pelo restante, pelo artigo 1.366 do Código Civil, e o STJ admite a cobrança desse saldo por ação monitória (Súmula 384). No caminho do cartório, a lei garante ao banco a via judicial para o saldo remanescente (art. 8º-B, § 5º).
A entrega voluntária segue a mesma conta: ela só quita a dívida se o banco concordar em receber o carro como pagamento, o que o Código Civil permite depois do vencimento (art. 1.365, parágrafo único). Ou seja, antes de entregar, peça por escrito o que o banco vai dar como quitado.
Busca e apreensão extrajudicial pelo cartório
Desde a Lei 14.711, de 2023, o banco pode seguir outro caminho, se o contrato tiver cláusula em destaque: pedir ao cartório de títulos e documentos que notifique você para pagar em 20 dias ou apresentar documentos de que a cobrança é indevida.
Quem acha que parte da cobrança é indevida pode declarar o valor correto e pagá-lo no prazo. Não pago nem entregue o carro, cabe multa de 5% da dívida e busca e apreensão pelo próprio cartório, que lança a restrição de circulação e transferência do veículo. Depois da apreensão, são 5 dias úteis para pagar a dívida inteira e reaver o carro (arts. 8º-B e 8º-C).
O STF validou esse caminho em 2025, nas ADIs 7600, 7601 e 7608, com os limites já ditos, e a Justiça continua aberta para a controvérsia.
Se o carro não é encontrado: execução, bloqueio de conta e prescrição
Se o carro não é encontrado, o banco pode converter a busca e apreensão em execução, nos mesmos autos, e pedir a penhora de outros bens (arts. 4º e 5º do Decreto-Lei 911). Na execução, o juiz pode mandar bloquear dinheiro em conta pelo sistema eletrônico, sem aviso prévio (CPC, art. 854). O caminho para contestar esse bloqueio está em conta bloqueada judicialmente.
Se o financiamento de carro atrasado caduca tem resposta no Código Civil: a cobrança de dívida líquida constante de contrato prescreve em cinco anos (art. 206, § 5º, I). O que conta como interrupção desse prazo está em dívida com mais de 5 anos.
Se você já está com o carro apreendido, mande a decisão e o comprovante das parcelas pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se ainda cabe pagar, contestar ou as duas coisas.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppQuando as parcelas já não cabem na renda, o caminho de todas as dívidas juntas é a Lei do Superendividamento.
Resumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Quantas parcelas atrasadas? | A lei não fixa número; uma basta, e paguei quase tudo não impede (REsp 1.622.555) |
| Notificação por e-mail vale? | Não comprova a mora (STJ, 2023) |
| Pode entrar na casa? | Só com consentimento ou, durante o dia, por ordem judicial (CF, art. 5º, XI) |
| Como recuperar o carro? | Pagando a dívida inteira em 5 dias da apreensão |
| A busca e apreensão quita a dívida? | Não necessariamente; o que faltar continua devido (CC, art. 1.366) |
| Quando a defesa é analisada? | Depois de cumprida a liminar, em 15 dias (Tema 1.040) |
| E se o carro não for encontrado? | Execução, com penhora de bens e bloqueio de conta |
Se o banco está cobrando o seu carro, mande o contrato e a notificação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Financiamento de carro: juros abusivos, tarifas e busca e apreensão
- Conta bloqueada judicialmente: o que fazer e como desbloquear
- Dívida com mais de 5 anos pode ser cobrada? O que prescreve
- Lei do Superendividamento: como funciona, requisitos e onde pedir
- Execução de título extrajudicial: como cobrar quem não pagou
- Rotativo do cartão de crédito: o limite de juros e as novas regras
Como o escritório atua em casos como o seu
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- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Como funciona a busca e apreensão de veículo?
Quantas parcelas atrasadas para a busca e apreensão?
Paguei quase todo o financiamento. O banco pode tomar o carro?
Quanto tempo demora a busca e apreensão?
A notificação da busca e apreensão pode ser por e-mail?
Mudei de endereço e não recebi a notificação. Vale?
A busca e apreensão pode entrar na minha casa?
Busca e apreensão pode ser feita no fim de semana?
Como consultar se existe busca e apreensão do meu carro?
Carro apreendido pelo banco: tem como recuperar?
Busca e apreensão quita a dívida?
Entregar o carro ao banco quita a dívida?
Quando o juiz analisa a contestação na busca e apreensão?
O que acontece se a busca e apreensão for improcedente?
O que é a busca e apreensão extrajudicial?
E se o carro não for encontrado?
Financiamento de carro atrasado caduca?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Decreto-Lei 911/1969, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 8º-B e 8º-C (Planalto); STJ, Temas repetitivos 28, 722, 972, 1.040 e 1.132 (páginas oficiais); STJ, notícias oficiais de 23/11/2021 (Tema 1.040), 24/04/2022 (REsp 1.622.555, adimplemento substancial) e 29/08/2023 (REsp 2.022.423, notificação por e-mail); STF, notícia de 22/07/2025 (ADIs 7600, 7601 e 7608); Constituição Federal, art. 5º, XI; CPC, arts. 212 e 854; Código Civil, art. 206, § 5º, I; CDC, art. 53 (Planalto); Código Civil, arts. 1.364 a 1.366; STJ, Súmula 384; gov.br, serviço da Senatran "Consultar Informações sobre Restrições e Indicadores de Veículos".
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