Cartão clonado: a responsabilidade do banco e o que fazer
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Cartão clonado: quem paga a compra, a defesa do chip e senha e quando ela cai, débito e cartão virtual, dano moral nos casos julgados, o crime e o que fazer, na ordem.
Cartão clonado: quem paga a conta, o banco ou você
A regra geral está na Súmula 479 do STJ, que também é a tese do Tema repetitivo 466: as instituições financeiras "respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Fortuito interno, que é o risco que faz parte da própria atividade do banco, é o nome jurídico do ‘risco operacional’.
Ou seja, a fraude de terceiro é problema do banco.
E ele responde sem precisar ter culpa. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode esperar, e o parágrafo 3º só livra o banco se ele provar que o defeito não existe ou que a culpa foi exclusivamente sua ou de outra pessoa. Quem tem de provar é ele.
Por isso, sobre pagar a fatura, a resposta é: a parte que você contesta, não; o resto da fatura, sim. Como contestar lançamento por lançamento, por que não existe prazo legal para isso e quem responde entre a loja e o banco estão em cobrança no cartão que você não reconhece.
"A compra foi feita com chip e senha": a defesa do banco, e quando ela cai
É a resposta que quase todo cliente recebe, e ela tem apoio no STJ, com um limite que muda tudo.
Em 2017, no REsp 1.633.785, a Terceira Turma afastou a responsabilidade de um banco porque a perícia concluiu que as operações foram feitas com o cartão original e a senha pessoal, sem indício de fraude. Nesse cenário, disse o relator, cabe ao consumidor provar que o banco foi negligente. Em 2023, no REsp 1.898.812, a Quarta Turma decidiu no mesmo sentido para saques feitos com cartão com chip e senha do correntista.
Agora, a condição que o próprio STJ escreveu: a regra vale para transações feitas "mediante apresentação física do cartão original e o uso de senha pessoal".
Cartão clonado não é o cartão original.
É uma cópia, e a compra pela internet com os dados do cartão nem passa pela apresentação física dele. É por isso que a defesa do chip e senha não encerra a discussão na clonagem: ela precisa ser provada, com perícia ou documento, e não só afirmada.
Em 2026, uma Turma Recursal do TJDFT disse que telas do sistema, registros internos e até a biometria facial, produzidos pelo próprio banco, não bastam para provar que a contratação do cartão foi regular.
E há o dever de barrar a compra estranha. Também em 2023, no REsp 2.052.228, o STJ disse que o banco tem "o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor", olhando limites, valores e frequência de uso. A decisão do TJDFT de 2026 viu nas sucessivas compras concentradas no mesmo estabelecimento, em pouco tempo, uma movimentação incompatível com o uso normal e uma falha de segurança do banco.
Cartão de débito clonado, cartão virtual e compra pela internet
Cartão de débito clonado, cartão virtual clonado e compras pela internet com cartão clonado são três situações com a mesma regra, e com uma diferença prática.
A regra é a mesma porque a Súmula 479 fala de fraudes "no âmbito de operações bancárias", sem distinguir crédito, débito ou cartão virtual.
A diferença prática está no débito.
No crédito, a compra clonada vira um lançamento na fatura, que você contesta antes de pagar. No débito, o dinheiro já saiu da sua conta, e o pedido passa a ser de devolução. Foi o que o STJ mandou fazer no REsp 2.052.228: restituir o saldo desviado da conta dos clientes.
No cartão virtual e na compra pela internet, a defesa do chip e senha perde apoio, porque não houve apresentação física de cartão nenhum, que é a condição escrita pelo STJ em 2017. O que o banco pode alegar é que você mesmo passou os dados a alguém, e aí o caso muda de figura: quando a vítima entrega o cartão ou a senha a um golpista, as regras são outras, e estão em golpe do motoboy.
Se clonaram o seu cartão e o banco respondeu com ‘chip e senha’, mande a fatura e a resposta do banco pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se a defesa dele se sustenta.

Cartão clonado dá dano moral?
A resposta está nos julgados, e o que pesa é o que o banco fez depois do aviso.
O TJDFT resume a regra assim: operações bancárias fraudulentas, para as quais o cliente não contribuiu, ultrapassam o mero aborrecimento e caracterizam dano moral. Os valores dos casos abaixo ficaram nesta faixa.
| O caso | O que foi decidido |
|---|---|
| Compra de R$ 5.900 avisada na hora; o banco bloqueou o cartão, mas manteve a cobrança e negativou (TJDFT, Turma Recursal, 2014) | Débito declarado inexistente, nome limpo e R$ 4 mil de dano moral |
| Compra de R$ 2 mil em cidade que o cliente nunca visitou; ele pediu bloqueio e cancelamento, e o banco lançou nas faturas e alegou chip e senha (Juizado de Brasília, 2018) | R$ 3 mil de dano moral e R$ 2 mil de dano material |
| Cartão aberto em nome do cliente por fraude, com compras concentradas no mesmo lugar; negativação retirada só depois (TJDFT, Turma Recursal, 2026) | R$ 2 mil de dano moral, mesmo com a retirada posterior da negativação |
| Operações com o cartão original e a senha, sem indício de fraude na perícia (STJ, 2017) | Banco não responde |
Guarde o padrão da tabela.
A indenização maior aparece quando o banco foi avisado e continuou cobrando, e principalmente quando negativou. O caminho para tirar o nome está em nome negativado indevidamente, e as regras gerais de quando o transtorno vira indenização estão em dano moral: quando cabe.
Cartão clonado é crime: quem clona, quem usa e quem vende
Clonar, usar e vender cartão clonado têm resposta em três artigos do Código Penal.
| A conduta | O artigo | A pena |
|---|---|---|
| Falsificar o cartão, no todo ou em parte | Art. 298, parágrafo único, que equipara o cartão de crédito ou débito a documento particular (Lei 12.737/2012) | reclusão de 1 a 5 anos, e multa |
| Usar o cartão falsificado | Art. 304 (uso de documento falso) | a mesma da falsificação |
| Obter vantagem com fraude por duplicação de dispositivo eletrônico | Art. 171, § 2º-A (fraude eletrônica), na redação da Lei 15.397/2026 | reclusão de 4 a 8 anos, e multa |
A pena da fraude eletrônica aumenta de um terço a dois terços quando o servidor usado fica fora do Brasil, e de um terço ao dobro quando a vítima é idosa ou vulnerável. O que a Lei 15.397 mudou no processo, e por que o Ministério Público não depende mais da sua autorização, está em golpe do PIX.
Resumindo: para a vítima, o crime é assunto da polícia; o dinheiro de volta é assunto do banco.
O que fazer, na ordem
A sequência é curta.
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| Na hora | Bloquear o cartão pelo aplicativo; o bloqueio não é reconhecer a compra |
| No mesmo dia | Contestar por escrito cada lançamento, com data, valor e estabelecimento, e guardar o protocolo |
| No mesmo dia | Pedir o cartão novo com outro número |
| Nos dias seguintes | Registrar o boletim de ocorrência, que cria prova datada da sua versão |
| Se o banco negar | Pedir por escrito a prova da regularidade da compra, e depois o Juizado |
O boletim dá pra fazer pela internet na maioria dos estados, pelo caminho explicado em boletim de ocorrência online. E, se o banco não resolver, o caminho até o Juizado Especial Cível, com e sem advogado, está em reclamação no Banco Central e o caminho até o Juizado.
Lembrando o prazo: a reparação por defeito do serviço prescreve em cinco anos, pelo artigo 27 do CDC, contados de quando você soube do dano e de quem o causou. A prova, esta sim, envelhece antes disso.
Se o banco negou a contestação ou negativou o seu nome por uma compra clonada, mande a fatura, o protocolo e a negativa pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que cabe pedir.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Quem paga? | O banco, pela Súmula 479, salvo prova de culpa exclusiva sua ou de outra pessoa |
| Devo pagar a fatura? | A parte contestada, não; o resto, sim |
| E o chip e senha? | Vale para o cartão original; na clonagem, o banco tem de provar |
| Débito clonado | O pedido é de devolução do que saiu da conta |
| Dá dano moral? | Os casos citados ficaram entre R$ 2 mil e R$ 4 mil, maiores quando houve cobrança depois do aviso e negativação |
| É crime? | É: arts. 298, 304 e 171, § 2º-A, do Código Penal |
Se o seu cartão foi clonado e o banco não resolveu, mande a fatura e os protocolos pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Cobrança no cartão que você não reconhece: como contestar
- Caí no golpe do motoboy: como recuperar o dinheiro
- Nome negativado indevidamente: como tirar e quando cabe indenização
- Reclamação no Banco Central funciona? O caminho até o Juizado
- Boletim de ocorrência online: como fazer no seu estado
- Golpe da falsa central do banco: o banco tem que devolver?
- Estorno não caiu no cartão de crédito: o que fazer e o que pedir
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Cartão clonado: quem paga o prejuízo?
Cartão clonado: o que fazer?
Meu cartão foi clonado. Tenho que pagar a fatura?
Qual a responsabilidade do banco no cartão clonado?
O banco disse que a compra foi feita com chip e senha. E agora?
Cartão de débito clonado: o banco devolve?
Cartão virtual clonado: o que muda?
Cartão clonado dá dano moral?
O banco negativou meu nome por compra do cartão clonado. Cabe indenização?
Cartão clonado é crime?
Usar cartão clonado é crime?
Preciso fazer boletim de ocorrência se o cartão foi clonado?
Posso processar o banco por cartão clonado?
Quanto tempo tenho para reclamar do cartão clonado?
O que o banco precisa provar para me cobrar a compra clonada?
Entreguei o cartão a um falso funcionário do banco. É cartão clonado?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII, 14, 27 e 42 (Planalto); STJ, Súmula 479 e Tema repetitivo 466; STJ, notícia de 08/11/2017, REsp 1.633.785; STJ, Informativo 784, REsp 1.898.812 (2023); STJ, notícia de 30/10/2023, REsp 2.052.228; TJDFT, Jurisprudência em Temas, Operações bancárias fraudulentas (Acórdão 2163968, 2026); TJDFT, Informativo 295, Acórdão 832198 (2014), e notícia de 09/01/2015; TJDFT, notícia de 09/08/2018 (7º Juizado Especial Cível de Brasília); Código Penal, arts. 171, 298 e 304 (Planalto).
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