Santos Cruvinel Advogados

Estorno não caiu no cartão de crédito: o que fazer e o que pedir

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Estorno no cartão de crédito: quando a lei manda devolver, como pedir, quanto tempo demora, a compra parcelada, até quando pedir, o estorno que não caiu e o que é chargeback.

Tem como estornar uma compra no cartão de crédito? Os casos em que a lei manda devolver

Tem como, e quem faz o estorno é a loja, junto com a administradora do cartão. O estorno é o caminho do dinheiro de volta pelo mesmo cartão em que a compra foi paga. A lei manda devolver em quatro situações, e em cada uma o pedido começa num lugar diferente.

A situaçãoO que a lei dizPor onde começar
Comprou pela internet, telefone ou fora da loja e desistiu em até 7 diasOs valores pagos voltam ‘de imediato’, corrigidos (CDC, art. 49)Pela loja, pela mesma ferramenta da compra
O produto veio com defeito e não foi consertado em 30 diasVocê pode escolher a "restituição imediata da quantia paga" (CDC, art. 18, § 1º, II)Pela loja ou pelo fabricante, por escrito
A loja não entregou ou descumpriu a ofertaRescisão com a devolução do que foi pago (CDC, art. 35, III)Pela loja
A compra não foi suaContestação por fraude, e o banco respondePelo banco que emitiu o cartão

Guarde a última linha.

Compra que você não fez não é caso de estorno pedido à loja: é contestação no banco, com regras próprias, explicadas em cobrança no cartão que você não reconhece, e, se o cartão foi copiado, em cartão clonado.

Como pedir o estorno, passo a passo

Cancelar a compra e pedir o estorno seguem a mesma ordem.

Peça o cancelamento à loja por escrito, pelo site, pelo aplicativo, por e-mail ou pelo canal de atendimento, e guarde o protocolo. Na compra pela internet, o Decreto 7.962, de 2013, obriga a loja a aceitar o arrependimento pela mesma ferramenta usada na compra e a mandar confirmação imediata de que recebeu o pedido.

Depois, a loja avisa a administradora do cartão.

É o artigo 5º, § 3º, do mesmo decreto: o arrependimento "será comunicado imediatamente" à administradora, para que a compra não seja lançada na fatura ou, se já foi, para que o valor seja estornado. Dá pra acompanhar isso na fatura: a compra some antes de ser cobrada ou aparece um crédito com o mesmo valor.

Se a loja diz que ‘já pediu o estorno’ e ele não aparece, avise também o banco que emitiu o cartão, por escrito. Pelo Código de Defesa do Consumidor, loja e administradora respondem juntas pelo estorno que não acontece, e o Juizado de Brasília disse isso duas vezes, em 2016 e em 2020, rejeitando a defesa da loja de que a culpa era da operadora. As regras da desistência na compra pela internet estão em comprei online e me arrependi.

Estorno no cartão: quanto tempo demora e qual o prazo

A resposta da lei não vem em dias.

Ela vem numa palavra: imediato. O artigo 49 do CDC diz que, no arrependimento, os valores pagos serão devolvidos "de imediato, monetariamente atualizados". O artigo 18 fala em "restituição imediata" quando o defeito não é consertado. E o decreto do comércio eletrônico manda a loja avisar a administradora ‘imediatamente’.

Nenhuma norma citada aqui, nem a cartilha do Banco Central, fixa em dias o prazo do estorno. O que existe é a obrigação de agir de imediato, e os tribunais têm punido a demora. Em 2020, o Juizado de Brasília julgou uma loja que prometeu estornar uma compra e deixou as parcelas correndo por mais de 12 meses: devolução em dobro e R$ 2 mil de dano moral, porque só ela podia encurtar a espera.

Estorno de compra parcelada: as parcelas param?

A compra parcelada tem uma resposta que protege o consumidor.

O decreto manda não lançar na fatura a compra cancelada e estornar o que já foi lançado. Ou seja, as parcelas futuras não podem continuar entrando.

Os casos julgados mostram o que acontece quando continuam.

O casoO que foi decidido
Geladeira comprada pela internet em 12 parcelas e cancelada no mesmo dia; cinco parcelas faturadas (TJDFT, Turma Recursal, 2016)Devolução em dobro e dano moral aumentado, porque a cobrança durou cinco meses
Celular pago à vista depois de parcelado no cartão; dez parcelas debitadas por mais de 12 meses (Juizado de Brasília, 2020)Devolução em dobro e R$ 2 mil de dano moral
Celular devolvido no prazo de 7 dias, sem estorno (Juizado de Ceilândia, 2017)Devolução em dobro, sem dano moral

Lembrando que o dobro vale para o que foi efetivamente pago. As regras dele estão em devolução em dobro.

Até quando posso pedir o estorno?

Depende do motivo, e os prazos são estes.

O motivoO prazo
Desistência de compra feita fora da loja7 dias, contados da compra ou do recebimento (CDC, art. 49)
Defeito aparente em produto durável90 dias da entrega; 30 dias se o produto não é durável (CDC, art. 26)
Defeito ocultoOs mesmos 30 ou 90 dias, contados de quando o defeito aparece (art. 26, § 3º)
Compra que você não fezNão há prazo em lei para contestar a fatura; as bandeiras têm prazos próprios, que são regras privadas

A reclamação por escrito ao fornecedor trava o prazo do defeito até a resposta negativa, pelo artigo 26, § 2º, I. Por isso o protocolo vale tanto quanto a nota. O caminho do defeito, com os 30 dias de conserto, está em comprei um produto com defeito.

Se o estorno já foi prometido e não apareceu na fatura, mande o protocolo e a fatura pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que cobrar e de quem.

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O estorno não caiu: o que fazer

Quando o estorno não cai, o pedido vira cobrança.

Cobre a loja e o banco ao mesmo tempo, por escrito, com o protocolo do cancelamento e a fatura em que a compra continua. Se não resolver, registre no consumidor.gov.br e, depois, leve ao Juizado Especial Cível. Lá o pedido é o estorno ou a devolução do que foi pago, em dobro quando você pagou uma cobrança de compra já cancelada, e o dano moral quando houve descaso prolongado ou negativação.

A devolução em dobro tem sido a regra nos casos citados.

Em 2017, o Juizado de Ceilândia disse que a cobrança de um contrato já cancelado não é engano justificável. Em 2026, a Turma Recursal do DF manteve o dobro contra um banco que negou o estorno de 14 compras feitas com um cartão de débito extraviado. O dano moral, por outro lado, depende de algo além da cobrança: o tempo de espera, a insistência ou o nome negativado.

Se o seu estorno não caiu e a loja e o banco empurram um para o outro, mande a fatura e as conversas pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se o caso é de dobro e de dano moral.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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O que é chargeback, e chargeback é crime?

A resposta tem dois lados.

Chargeback é o nome que o mercado dá à contestação de uma compra feita pelo banco emissor do cartão, que devolve o valor ao cliente e o cobra de volta da loja, pelas regras da bandeira. São regras privadas, e não prazo de lei.

Em 2025, no REsp 2.180.780, o STJ decidiu que a loja responde pelo chargeback quando não cumpre os deveres de conferência do contrato, como no caso da madeireira que entregou a mercadoria a alguém que não era o dono do cartão.

Pedir estorno ou contestar uma compra indevida é direito. O problema é o contrário.

Contestar uma compra que você fez e recebeu, dizendo que não fez, é outra coisa. O artigo 171 do Código Penal descreve o estelionato como obter vantagem ilícita induzindo alguém em erro por meio fraudulento.

E quem mente para ter o dinheiro de volta e ficar com o produto pode se enquadrar nessa descrição. Mesmo fora do crime, o STJ decidiu em 2020, no REsp 1.823.284, que quem recebe o preço de volta devolve o produto, porque ficar com os dois é enriquecimento sem causa.

Resumindo:

A perguntaA resposta
Tem como estornar?Tem, na desistência de compra fora da loja, no defeito não consertado e na oferta descumprida
Quanto tempo demora?A lei diz imediato; não há número de dias em norma
E a compra parcelada?As parcelas não podem continuar sendo lançadas depois do cancelamento
Até quando posso pedir?7 dias na desistência; 30 ou 90 dias no defeito
O estorno não caiuLoja e banco respondem juntos; dobro do que foi pago
Chargeback é crime?Contestar compra indevida é direito; mentir sobre compra feita e recebida pode ser estelionato

Se você cancelou uma compra e a cobrança continua na fatura, mande o protocolo e a fatura pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

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Perguntas frequentes

Tem como estornar uma compra no cartão de crédito?
Tem. A lei manda devolver o valor na desistência de compra feita fora da loja, em até 7 dias (CDC, art. 49), no defeito não consertado em 30 dias (art. 18, § 1º, II) e na oferta descumprida (art. 35, III). Compra que você não fez é outro caminho: contestação no banco, por fraude.
Como estornar uma compra no cartão de crédito?
Peça o cancelamento à loja por escrito e guarde o protocolo; na compra pela internet, a loja tem de aceitar o arrependimento pela mesma ferramenta da compra e confirmar o recebimento. A loja comunica a administradora do cartão, que não lança a compra ou estorna o valor (Decreto 7.962/2013, art. 5º). Se não aparecer, avise também o banco.
Estorno no cartão de crédito: quanto tempo demora?
A lei não fixa número de dias: diz que a devolução é imediata. O art. 49 do CDC manda devolver os valores de imediato, corrigidos, e o Decreto 7.962/2013 manda a loja avisar a administradora imediatamente. Nenhuma norma citada aqui, nem a cartilha do Banco Central, dá um prazo em dias para o estorno aparecer.
Qual o prazo para o estorno cair na fatura?
Nenhuma norma citada aqui fixa prazo em dias. O Decreto 7.962/2013 manda a loja avisar imediatamente a administradora para que a compra cancelada não entre na fatura ou, se já entrou, seja estornada. A demora tem sido punida: em 2020, o Juizado de Brasília mandou devolver em dobro e pagar R$ 2 mil por um estorno que não saiu em 12 meses.
Estorno de compra parcelada: as parcelas continuam?
Não. O Decreto 7.962/2013 manda não lançar na fatura a compra cancelada e estornar o que já foi lançado. Em 2016, a Turma Recursal do TJDFT mandou devolver em dobro cinco parcelas de uma geladeira cancelada no mesmo dia e aumentou o dano moral porque a cobrança durou cinco meses.
Até quando posso pedir estorno no cartão?
Depende do motivo: 7 dias na desistência de compra feita fora da loja (CDC, art. 49); 90 dias para defeito aparente em produto durável e 30 para não durável, contados da entrega, ou de quando o defeito oculto aparece (art. 26). Para compra que você não fez, não há prazo em lei para contestar a fatura; as bandeiras têm prazos próprios.
O estorno não caiu. O que fazer?
Cobre a loja e o banco ao mesmo tempo, por escrito, com o protocolo do cancelamento e a fatura. Se não resolver, registre no consumidor.gov.br e leve ao Juizado Especial Cível, pedindo o estorno ou a devolução, em dobro do que foi pago, e dano moral se houve descaso prolongado ou negativação.
A loja diz que o estorno é com a operadora do cartão. É?
As duas respondem. Em 2016 e em 2020, o Juizado de Brasília rejeitou a defesa da loja de que a culpa pela falta do estorno era da operadora, porque, pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade é solidária.
Estorno não feito dá devolução em dobro?
Dá, sobre o que você efetivamente pagou depois do cancelamento, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único). Em 2017, o Juizado de Ceilândia disse que a cobrança de um contrato já cancelado não é engano justificável.
Estorno não feito dá dano moral?
Depende de algo além da cobrança. Nos casos citados, houve dano moral quando o estorno demorou mais de um ano (R$ 2 mil, 2020) ou quando a cobrança durou cinco meses (2016); sem essa demora, os Juizados negaram o dano moral e mandaram só devolver em dobro.
O que é chargeback?
É o nome que o mercado dá à contestação de uma compra pelo banco emissor do cartão, pelas regras da bandeira, que são privadas e não prazo de lei. Em 2025, no REsp 2.180.780, o STJ decidiu que a loja responde pelo chargeback quando não cumpre os deveres de conferência do contrato.
Chargeback é crime?
Contestar uma compra indevida é direito. Contestar uma compra que você fez e recebeu, dizendo que não fez, pode se enquadrar no estelionato do art. 171 do Código Penal, que é obter vantagem ilícita induzindo alguém em erro. E o STJ decidiu em 2020 que quem recebe o preço de volta devolve o produto.
Recebi o estorno. Preciso devolver o produto?
Sim. No REsp 1.823.284, de 2020, o STJ decidiu que, restituído o preço, o consumidor devolve o bem, porque ficar com o dinheiro e com o produto é enriquecimento sem causa (Código Civil, arts. 884 e 886).
Comprei pela internet e me arrependi. Como fica o cartão?
Em até 7 dias da compra ou do recebimento, você pode desistir (CDC, art. 49), e a loja tem de comunicar imediatamente a administradora do cartão para a compra não ser lançada ou ser estornada (Decreto 7.962/2013, art. 5º, § 3º). Os contratos acessórios, como seguro, também são desfeitos sem ônus.
Uma compra que não fiz apareceu na fatura. É estorno?
Não é caso de pedir estorno à loja: é contestação no banco que emitiu o cartão, por fraude. O banco responde pelas fraudes de terceiros (Súmula 479 do STJ), e em 2026 a Turma Recursal do DF manteve a devolução em dobro contra um banco que negou o estorno de compras feitas com cartão extraviado.
O estorno de cartão de débito segue as mesmas regras?
Segue. Em 2016, o Juizado de Brasília mandou devolver em dobro o valor lançado na conta depois que a operação no cartão de débito foi cancelada na loja e paga em dinheiro, e disse que loja e administradora respondem juntas.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código de Defesa do Consumidor, arts. 18, 26, 27, 35, 42 e 49 (Planalto); Decreto 7.962/2013, arts. 5º e 7º (Planalto); Banco Central, Cartilha do cartão de crédito; Código Penal, art. 171 (Planalto); STJ, notícias de 28/04/2025 (REsp 2.180.780) e de 27/11/2020 (REsp 1.823.284); STJ, Súmula 479; TJDFT, Informativos 337 (Acórdão 966450, 2016) e 412 (2020); TJDFT, notícias de 08/06/2016, 15/02/2017, 01/04/2020 e 19/06/2026.

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