Estorno não caiu no cartão de crédito: o que fazer e o que pedir
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Estorno no cartão de crédito: quando a lei manda devolver, como pedir, quanto tempo demora, a compra parcelada, até quando pedir, o estorno que não caiu e o que é chargeback.
Tem como estornar uma compra no cartão de crédito? Os casos em que a lei manda devolver
Tem como, e quem faz o estorno é a loja, junto com a administradora do cartão. O estorno é o caminho do dinheiro de volta pelo mesmo cartão em que a compra foi paga. A lei manda devolver em quatro situações, e em cada uma o pedido começa num lugar diferente.
| A situação | O que a lei diz | Por onde começar |
|---|---|---|
| Comprou pela internet, telefone ou fora da loja e desistiu em até 7 dias | Os valores pagos voltam ‘de imediato’, corrigidos (CDC, art. 49) | Pela loja, pela mesma ferramenta da compra |
| O produto veio com defeito e não foi consertado em 30 dias | Você pode escolher a "restituição imediata da quantia paga" (CDC, art. 18, § 1º, II) | Pela loja ou pelo fabricante, por escrito |
| A loja não entregou ou descumpriu a oferta | Rescisão com a devolução do que foi pago (CDC, art. 35, III) | Pela loja |
| A compra não foi sua | Contestação por fraude, e o banco responde | Pelo banco que emitiu o cartão |
Guarde a última linha.
Compra que você não fez não é caso de estorno pedido à loja: é contestação no banco, com regras próprias, explicadas em cobrança no cartão que você não reconhece, e, se o cartão foi copiado, em cartão clonado.
Como pedir o estorno, passo a passo
Cancelar a compra e pedir o estorno seguem a mesma ordem.
Peça o cancelamento à loja por escrito, pelo site, pelo aplicativo, por e-mail ou pelo canal de atendimento, e guarde o protocolo. Na compra pela internet, o Decreto 7.962, de 2013, obriga a loja a aceitar o arrependimento pela mesma ferramenta usada na compra e a mandar confirmação imediata de que recebeu o pedido.
Depois, a loja avisa a administradora do cartão.
É o artigo 5º, § 3º, do mesmo decreto: o arrependimento "será comunicado imediatamente" à administradora, para que a compra não seja lançada na fatura ou, se já foi, para que o valor seja estornado. Dá pra acompanhar isso na fatura: a compra some antes de ser cobrada ou aparece um crédito com o mesmo valor.
Se a loja diz que ‘já pediu o estorno’ e ele não aparece, avise também o banco que emitiu o cartão, por escrito. Pelo Código de Defesa do Consumidor, loja e administradora respondem juntas pelo estorno que não acontece, e o Juizado de Brasília disse isso duas vezes, em 2016 e em 2020, rejeitando a defesa da loja de que a culpa era da operadora. As regras da desistência na compra pela internet estão em comprei online e me arrependi.
Estorno no cartão: quanto tempo demora e qual o prazo
A resposta da lei não vem em dias.
Ela vem numa palavra: imediato. O artigo 49 do CDC diz que, no arrependimento, os valores pagos serão devolvidos "de imediato, monetariamente atualizados". O artigo 18 fala em "restituição imediata" quando o defeito não é consertado. E o decreto do comércio eletrônico manda a loja avisar a administradora ‘imediatamente’.
Nenhuma norma citada aqui, nem a cartilha do Banco Central, fixa em dias o prazo do estorno. O que existe é a obrigação de agir de imediato, e os tribunais têm punido a demora. Em 2020, o Juizado de Brasília julgou uma loja que prometeu estornar uma compra e deixou as parcelas correndo por mais de 12 meses: devolução em dobro e R$ 2 mil de dano moral, porque só ela podia encurtar a espera.
Estorno de compra parcelada: as parcelas param?
A compra parcelada tem uma resposta que protege o consumidor.
O decreto manda não lançar na fatura a compra cancelada e estornar o que já foi lançado. Ou seja, as parcelas futuras não podem continuar entrando.
Os casos julgados mostram o que acontece quando continuam.
| O caso | O que foi decidido |
|---|---|
| Geladeira comprada pela internet em 12 parcelas e cancelada no mesmo dia; cinco parcelas faturadas (TJDFT, Turma Recursal, 2016) | Devolução em dobro e dano moral aumentado, porque a cobrança durou cinco meses |
| Celular pago à vista depois de parcelado no cartão; dez parcelas debitadas por mais de 12 meses (Juizado de Brasília, 2020) | Devolução em dobro e R$ 2 mil de dano moral |
| Celular devolvido no prazo de 7 dias, sem estorno (Juizado de Ceilândia, 2017) | Devolução em dobro, sem dano moral |
Lembrando que o dobro vale para o que foi efetivamente pago. As regras dele estão em devolução em dobro.
Até quando posso pedir o estorno?
Depende do motivo, e os prazos são estes.
| O motivo | O prazo |
|---|---|
| Desistência de compra feita fora da loja | 7 dias, contados da compra ou do recebimento (CDC, art. 49) |
| Defeito aparente em produto durável | 90 dias da entrega; 30 dias se o produto não é durável (CDC, art. 26) |
| Defeito oculto | Os mesmos 30 ou 90 dias, contados de quando o defeito aparece (art. 26, § 3º) |
| Compra que você não fez | Não há prazo em lei para contestar a fatura; as bandeiras têm prazos próprios, que são regras privadas |
A reclamação por escrito ao fornecedor trava o prazo do defeito até a resposta negativa, pelo artigo 26, § 2º, I. Por isso o protocolo vale tanto quanto a nota. O caminho do defeito, com os 30 dias de conserto, está em comprei um produto com defeito.
Se o estorno já foi prometido e não apareceu na fatura, mande o protocolo e a fatura pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que cobrar e de quem.

O estorno não caiu: o que fazer
Quando o estorno não cai, o pedido vira cobrança.
Cobre a loja e o banco ao mesmo tempo, por escrito, com o protocolo do cancelamento e a fatura em que a compra continua. Se não resolver, registre no consumidor.gov.br e, depois, leve ao Juizado Especial Cível. Lá o pedido é o estorno ou a devolução do que foi pago, em dobro quando você pagou uma cobrança de compra já cancelada, e o dano moral quando houve descaso prolongado ou negativação.
A devolução em dobro tem sido a regra nos casos citados.
Em 2017, o Juizado de Ceilândia disse que a cobrança de um contrato já cancelado não é engano justificável. Em 2026, a Turma Recursal do DF manteve o dobro contra um banco que negou o estorno de 14 compras feitas com um cartão de débito extraviado. O dano moral, por outro lado, depende de algo além da cobrança: o tempo de espera, a insistência ou o nome negativado.
Se o seu estorno não caiu e a loja e o banco empurram um para o outro, mande a fatura e as conversas pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se o caso é de dobro e de dano moral.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppO que é chargeback, e chargeback é crime?
A resposta tem dois lados.
Chargeback é o nome que o mercado dá à contestação de uma compra feita pelo banco emissor do cartão, que devolve o valor ao cliente e o cobra de volta da loja, pelas regras da bandeira. São regras privadas, e não prazo de lei.
Em 2025, no REsp 2.180.780, o STJ decidiu que a loja responde pelo chargeback quando não cumpre os deveres de conferência do contrato, como no caso da madeireira que entregou a mercadoria a alguém que não era o dono do cartão.
Pedir estorno ou contestar uma compra indevida é direito. O problema é o contrário.
Contestar uma compra que você fez e recebeu, dizendo que não fez, é outra coisa. O artigo 171 do Código Penal descreve o estelionato como obter vantagem ilícita induzindo alguém em erro por meio fraudulento.
E quem mente para ter o dinheiro de volta e ficar com o produto pode se enquadrar nessa descrição. Mesmo fora do crime, o STJ decidiu em 2020, no REsp 1.823.284, que quem recebe o preço de volta devolve o produto, porque ficar com os dois é enriquecimento sem causa.
Resumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Tem como estornar? | Tem, na desistência de compra fora da loja, no defeito não consertado e na oferta descumprida |
| Quanto tempo demora? | A lei diz imediato; não há número de dias em norma |
| E a compra parcelada? | As parcelas não podem continuar sendo lançadas depois do cancelamento |
| Até quando posso pedir? | 7 dias na desistência; 30 ou 90 dias no defeito |
| O estorno não caiu | Loja e banco respondem juntos; dobro do que foi pago |
| Chargeback é crime? | Contestar compra indevida é direito; mentir sobre compra feita e recebida pode ser estelionato |
Se você cancelou uma compra e a cobrança continua na fatura, mande o protocolo e a fatura pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Cobrança no cartão que você não reconhece: como contestar
- Comprei online e me arrependi: os 7 dias para devolver
- Cobrança indevida dá direito a receber em dobro?
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- Cartão clonado: a responsabilidade do banco e o que fazer
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Como o escritório atua em casos como o seu
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A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Tem como estornar uma compra no cartão de crédito?
Como estornar uma compra no cartão de crédito?
Estorno no cartão de crédito: quanto tempo demora?
Qual o prazo para o estorno cair na fatura?
Estorno de compra parcelada: as parcelas continuam?
Até quando posso pedir estorno no cartão?
O estorno não caiu. O que fazer?
A loja diz que o estorno é com a operadora do cartão. É?
Estorno não feito dá devolução em dobro?
Estorno não feito dá dano moral?
O que é chargeback?
Chargeback é crime?
Recebi o estorno. Preciso devolver o produto?
Comprei pela internet e me arrependi. Como fica o cartão?
Uma compra que não fiz apareceu na fatura. É estorno?
O estorno de cartão de débito segue as mesmas regras?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código de Defesa do Consumidor, arts. 18, 26, 27, 35, 42 e 49 (Planalto); Decreto 7.962/2013, arts. 5º e 7º (Planalto); Banco Central, Cartilha do cartão de crédito; Código Penal, art. 171 (Planalto); STJ, notícias de 28/04/2025 (REsp 2.180.780) e de 27/11/2020 (REsp 1.823.284); STJ, Súmula 479; TJDFT, Informativos 337 (Acórdão 966450, 2016) e 412 (2020); TJDFT, notícias de 08/06/2016, 15/02/2017, 01/04/2020 e 19/06/2026.
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