Advogado especialista em bloqueio judicial: como desbloquear
✓ Atualizado em 14 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Conta bloqueada judicialmente: como o Sisbajud funciona e o que mudou em 2026 (duas horas, todas as contas, até um ano), o que é impenhorável de verdade, a regra do STJ que faz quem não alega perder, os cinco dias e a petição de desbloqueio, quanto tempo dura, se recebe Pix, se pode abrir outra conta e quando o STJ permite penhorar parte do salário.
Advogado especialista em bloqueio judicial: o que faz nos cinco dias
O relógio começa na intimação. Você tem 5 dias para provar que o dinheiro bloqueado é impenhorável ou que o bloqueio passou do valor da dívida (CPC, art. 854, § 3º), e quem não se manifesta vê o bloqueio virar penhora, com o valor transferido para a conta do juízo em 24 horas (§ 5º). É dentro desse prazo que um advogado que já faz desbloqueio entra.
O que ele faz, na ordem: descobre no banco a vara e o número do processo; separa a prova da origem do dinheiro, que é o contracheque, o extrato do INSS ou o extrato da poupança; protocola o pedido de cancelamento antes do quinto dia; e acompanha a ordem do juiz, que o banco cumpre em 24 horas (§ 4º). Tudo a distância, porque o processo é eletrônico e a procuração é assinada no celular.
Se o prazo já passou, ainda dá pra pedir, e o mais importante, pedir logo: a penhora pode ser discutida depois, mas cada dia com o salário travado é um dia a menos para a família. Na experiência do escritório, o caso que mais chega é o de quem passou os cinco dias ligando para o banco e para o Banco Central, e descobriu tarde que só o juiz desbloqueia.
Se o seu dinheiro foi bloqueado, mande o comprovante do bloqueio e o contracheque pelo WhatsApp. A análise diz em que processo está e o que dá pra pedir, de qualquer cidade.
O que é o bloqueio judicial e como o Sisbajud funciona
Bloqueio judicial é a ordem de um juiz, dentro de um processo de cobrança, para que os bancos travem dinheiro em nome de quem deve, até o valor da dívida. Quem transmite a ordem é o Sisbajud, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que liga o juiz a todas as instituições financeiras de uma vez.
Ele está no art. 854 do Código de Processo Civil, e a primeira frase do artigo explica por que você não foi avisado: a ordem é dada "sem dar ciência prévia do ato ao executado". Avisar antes esvaziaria a conta.
Dinheiro é o primeiro item da ordem de penhora do art. 835.
Ou seja, antes de carro ou imóvel, o credor pede a conta.
O Banco Central lista o que o Sisbajud alcança: conta corrente, poupança, conta de investimento, conta-salário, conta de pagamento (as contas digitais entram aqui) e aplicações de renda fixa ou variável. O que ele não alcança, pela mesma lista: limite de cheque especial e de crédito rotativo, cotas de cooperativa e valores dados em garantia.
Lembrando que o Banco Central não bloqueia e não desbloqueia. Ele diz isso em todas as páginas do assunto: o que você pode exigir do banco é a vara, o número do processo e o protocolo da ordem, e a partir daí o caminho é o processo.
Sem aviso, todas as contas e até um ano: o Sisbajud de 2026
Três coisas mudaram em 2026.
A ordem chega em horas.
Desde maio de 2026, num piloto do CNJ com Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP, o bloqueio é cumprido em até duas horas depois da decisão, com envios às 13h e às 20h, como a Agência Brasil noticiou em 20 de maio. Antes eram um ou dois dias úteis.
A ordem pode ficar ativa por até um ano.
É a ‘teimosinha’: em vez de bloquear só o saldo do momento, o sistema repete a ordem e retém o que entrar depois, até completar a dívida. Em 7 de maio de 2026 a Primeira Seção do STJ validou a ferramenta em execução fiscal e disse que ela "não transforma a medida em indisponibilidade irrestrita de contas bancárias" (Tema 1.325).
A ordem vai a todas as contas.
O Banco Central explica que, sem conta indicada pelo juiz, a ordem "vai para todas as contas de titularidade do réu/executado", e como cada banco cumpre sozinho, o total travado pode passar do valor da dívida. O excesso é liberado pelo próprio juiz, e o banco efetiva a liberação na abertura do dia útil seguinte.
Agora a consequência prática: a pessoa descobre o bloqueio no cartão recusado, e o relógio dos cinco dias já pode ter começado. É essa a corrida que a próxima seção explica.
O que não pode ser bloqueado: salário, aposentadoria e os 40 salários mínimos
A lista está no art. 833 do CPC, e ela é menor do que a pessoa imagina.
Impenhoráveis, pelo inciso IV: salários, vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões, ganhos de trabalhador autônomo, honorários de profissional liberal e o que terceiros dão para o sustento da família. Pelo inciso X: "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos", que dá R$ 64.840 em 2026.
Duas exceções, no § 2º. A proteção do salário e da poupança não vale contra pensão alimentícia, "independentemente de sua origem", nem para o que passar de 50 salários mínimos por mês, R$ 81.050 em 2026.
E uma regra que ninguém lê: a impenhorabilidade não vale contra a dívida do próprio bem (§ 1º).
| Valor bloqueado | Protegido? | O que precisa provar |
|---|---|---|
| Salário ou aposentadoria que caiu no mês | Sim (art. 833, IV) | Contracheque ou extrato do INSS e o extrato do mês |
| Salário acumulado de meses anteriores | Depende: o STJ olha se virou reserva | Origem salarial e uso para o sustento |
| Poupança até R$ 64.840 | Sim, automático (art. 833, X) | Só o extrato da poupança |
| Conta corrente ou CDB até R$ 64.840 | Só com prova de que é reserva do mínimo existencial | Origem do dinheiro e a função de reserva (Corte Especial do STJ, 2024) |
| Acima de 50 salários mínimos por mês | Não (§ 2º) | Nada a provar: o excedente é penhorável |
| Dívida de pensão alimentícia | Nada é protegido (§ 2º) | Nada a provar |
| Cheque especial e limite de cartão | Não são bloqueáveis (Banco Central) | Nada a provar: limite não é saldo |
O ponto que mais engana é o da conta corrente.
Muita gente acha que os 40 salários mínimos valem para qualquer conta. Não valem sozinhos. A Corte Especial do STJ decidiu em fevereiro de 2024 que a proteção automática é só da poupança; em conta corrente ou aplicação, ela pode ser estendida se ficar comprovado que o valor "constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial".
Em dezembro de 2025 a Quarta Turma manteve a penhora de valor em conta corrente exatamente por falta dessa prova (AREsp 2.897.631/BA). O tema foi afetado de novo como repetitivo (Tema 1.285) e ainda espera julgamento.
Conta-salário não é escudo.
O Banco Central diz que "não há proibição de bloqueio de conta-salário", e o STJ já tratou como penhorável o dinheiro de empréstimo que caiu nela, porque a proteção é do salário, não da conta (REsp 1.931.432/DF, 2021). Aposentadoria é protegida pelo mesmo inciso IV, e em março de 2026 a Quarta Turma protegeu até o valor de um consignado de aposentado, por ser antecipação do benefício (AgInt no REsp 2.101.197/SP).
A regra que decide: você tem 5 dias, e quem não alega perde
Esta é a parte que a maioria descobre tarde.
E descobre pelo extrato.
O art. 854 dá ao executado, depois de intimado, "o prazo de 5 (cinco) dias" para provar duas coisas: que o valor é impenhorável, ou que o bloqueio passou do valor da dívida. Se ele prova, o juiz manda cancelar e o banco cumpre em 24 horas (§ 4º). Se ele não se manifesta, ou o juiz rejeita, o bloqueio "converter-se-á em penhora" e o banco transfere o dinheiro para a conta do juízo em 24 horas (§ 5º).
E aqui está a decisão que muda tudo.
A Corte Especial do STJ fixou, no Tema 1.235, que a impenhorabilidade dos 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e "não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos", sob pena de preclusão. A tese foi reafirmada em 15 de outubro de 2025 (EAREsp 2.091.166/RS): um tribunal tinha liberado de ofício valores abaixo de 40 salários, e o STJ cassou a liberação.
Ou seja, o juiz decide o que você alegar, no prazo, e o Banco Central diz o mesmo em outras palavras: cabe ao executado provar que o valor é impenhorável. Quem deixa passar os cinco dias sem pedir perde a proteção, mesmo tendo razão.
Se a intimação chegou, ou o cartão foi recusado e você ainda não sabe de que processo é, mande o extrato com o bloqueio pelo WhatsApp. Dá pra dizer, na conversa inicial, de onde veio a ordem e se os cinco dias já estão correndo.

Como desbloquear: o pedido, a prova e o que o juiz faz em 24 horas
Não existe desbloqueio por telefone, no gerente ou no Banco Central.
Existe uma petição, no processo que mandou bloquear.
O roteiro, na ordem.
Descubra o processo: o banco é obrigado a informar vara, número e protocolo, e a consulta pública do tribunal mostra o resto pelo CPF. Reúna a prova da natureza do dinheiro: contracheque, extrato do INSS, extrato da poupança, comprovante de que a quantia em conta corrente é a reserva da família e não sobra de faturamento. Peça duas coisas na petição: o cancelamento do bloqueio do que é impenhorável e o do excesso, se mais de uma conta foi atingida.
O juiz tem obrigação própria em relação ao excesso: pelo § 1º do art. 854, em 24 horas da resposta dos bancos ele cancela de ofício "eventual indisponibilidade excessiva". O que ele não faz de ofício é reconhecer a impenhorabilidade dos 40 salários mínimos, pelo motivo da seção anterior, e o Banco Central resume a regra geral do mesmo jeito: cabe ao executado provar que o valor é impenhorável.
Dá para fazer sem advogado? No Juizado, até vinte salários mínimos, sim; na Justiça comum, onde correm a maioria das execuções, a petição precisa de advogado, e o prazo de cinco dias não espera a Defensoria ter agenda.
O banco também tem prazo e responsabilidade: se bloqueou mais do que o juiz mandou, ou não cancelou em 24 horas depois da ordem, responde pelos prejuízos (§ 8º). É a base para cobrar o boleto vencido e a multa do aluguel do banco, quando a demora foi dele.
Se o bloqueio pegou salário ou a poupança, e o prazo está aberto, mande os extratos e a intimação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer o que pedir e com qual prova.
Quanto tempo dura e o que acontece se você não fizer nada
Não desbloqueia sozinho.
O dinheiro bloqueado "permanece congelado na mesma conta", diz o Banco Central, até uma ordem do juiz: de cancelamento, se você provou a impenhorabilidade ou pagou por outro meio (§ 6º), ou de transferência para a conta judicial, se a penhora se consolidou. Sem petição, a segunda é a que vem, e depois dela o valor vai para o credor.
Com a teimosinha ativa, o bloqueio pode se repetir por até um ano: cada depósito novo é retido até completar a dívida, e cada retenção nova abre um novo prazo de cinco dias para alegar que aquilo era salário.
Quando o desbloqueio é ordenado, o banco tem 24 horas pela lei, e o Banco Central diz que a liberação do excesso aparece na abertura do dia útil seguinte.
Resumindo: o tempo de bloqueio é o tempo que você demora para pedir. Pedido feito com prova, a liberação vem em dias; pedido não feito, o dinheiro vira penhora e vai embora.
Recebe Pix? Posso abrir outra conta? As perguntas de bolso
Conta bloqueada judicialmente recebe Pix e depósito? Recebe. O bloqueio trava o valor da dívida, não a conta; o que entrar acima disso fica livre, salvo se a teimosinha estiver ativa e a dívida ainda não estiver completa, caso em que o depósito novo também é retido.
Posso abrir outra conta? Pode, e não resolve: a ordem sem conta indicada vai a todas as contas do CPF, inclusive as abertas depois, enquanto a teimosinha durar. E mover o dinheiro para conta de parente depois da ordem é exatamente o que o CNJ diz que o sistema novo foi feito para impedir.
O bloqueio pegou o salário inteiro. É ilegal? É indevido, e cabe o pedido dos cinco dias; mas não é o juiz que corrige sozinho, e a prova é o contracheque com a data do crédito.
Qual é o limite da conta-salário? Não há limite de conta: há a proteção do salário até 50 salários mínimos por mês, mais a exceção da pensão alimentícia e a relativização da seção seguinte.
O bloqueio de dívida antiga vale? Se a dívida prescreveu, a defesa é a prescrição, no próprio processo, e não o pedido de desbloqueio, como está em dívida com mais de 5 anos. Se a execução é de cheque, o prazo está em cheque prescrito.
Penhora de parte do salário: quando o STJ permite
A proteção do salário tem uma brecha que a lei não escreveu e o STJ abriu.
Desde 2018 a Corte Especial admite que a impenhorabilidade do salário seja relativizada em dívida comum, "quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp 1.582.475/MG). Em 2024 a Quarta Turma repetiu, citando a Corte Especial, que isso vale "independentemente do montante recebido pelo devedor", desde que sobre o suficiente para viver (AgInt no AREsp 2.566.210/DF).
Na prática, o credor pede a penhora de um percentual, e o juiz olha o contracheque, as despesas e o tamanho da família. Em junho de 2026 a Terceira Turma manteve a penhora de 10% da remuneração líquida numa dívida comum (AgInt no REsp 2.245.330/DF); em 2023 a Quarta Turma negou a penhora porque a excepcionalidade não estava provada (AgInt no REsp 1.887.145/SP).
O que a Corte Especial fechou, em junho de 2024, foi a porta dos honorários: dívida de honorários de advogado, mesmo sendo verba alimentar, não entra na exceção da pensão alimentícia do § 2º (REsp 1.954.382/SP, repetitivo).
Quem enfrenta um pedido desses defende o percentual com prova de despesa, não com a tese de que salário é intocável. Ela deixou de ser verdade em 2018.
Se o credor pediu percentual do seu salário, ou o juiz já deferiu, mande a decisão e o contracheque pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer se cabe reduzir, afastar ou parcelar.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppO que falta quando a pessoa vai sozinha
Os cinco dias que passam enquanto a pessoa liga para o banco e para o Banco Central; o pedido de desbloqueio feito no gerente, que não tem poder nenhum; a conta corrente com a reserva da família apresentada sem prova de origem, que o STJ manda penhorar.
A nova conta aberta para receber o salário, alcançada pela teimosinha na semana seguinte. E a tese de que salário não se penhora, levada a um juiz que já leu os embargos de divergência de 2018.
Na experiência do escritório, o desbloqueio do salário e da poupança é o pedido mais simples da execução, e é o que mais se perde, porque ninguém avisa que ele tem prazo e que o juiz não faz por conta própria.
Quem quer entender a cobrança do outro lado, do credor que pediu o bloqueio, encontra o processo inteiro em execução de título extrajudicial; quem está afundado em várias dívidas ao mesmo tempo começa por não consigo pagar minhas dívidas. E se o bloqueio não veio de juiz nenhum, e sim do próprio banco, o roteiro é outro: banco bloqueou ou encerrou minha conta.
E quando o bloqueio vem de uma busca e apreensão de carro que virou execução, o começo da história está em busca e apreensão de veículo.
Guias úteis aqui no site
- Não consigo pagar minhas dívidas: o que fazer
- Banco bloqueou ou encerrou minha conta: o que fazer
- Execução de título extrajudicial: como cobrar quem não pagou
- Dívida com mais de 5 anos pode ser cobrada? O que prescreve
- Cheque prescrito: a monitória e os prazos que sobram
- Precisa de advogado nas pequenas causas? O que a lei exige
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas
- Reclamação no Banco Central funciona? O caminho até o Juizado
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- Banco pode reter salário para pagar dívida? Conta e portabilidade
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Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
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A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
O que faz um advogado especialista em bloqueio judicial?
Advogado para desbloquear conta atende online, de outra cidade?
O que é o Sisbajud?
Conta bloqueada judicialmente: o que fazer primeiro?
Quanto tempo dura o bloqueio judicial na conta?
Conta bloqueada judicialmente desbloqueia sozinha?
O bloqueio judicial pode pegar o salário?
Conta-salário pode ser bloqueada judicialmente?
Poupança pode ser penhorada?
Os 40 salários mínimos valem para conta corrente?
Bloqueio judicial pega aposentadoria?
O bloqueio judicial bloqueia todas as contas?
Dívida de cartão de crédito pode bloquear a conta?
Conta bloqueada judicialmente recebe Pix e depósito?
Posso abrir outra conta para receber o salário?
Dá para desbloquear a conta sem advogado?
O que é a teimosinha do Sisbajud?
O bloqueio judicial em conta pode gerar dano moral?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), artigos 833, IV e X e §§ 1º e 2º, 835, I, 854, caput e §§ 1º a 8º, e 529, § 3º; Banco Central do Brasil, FAQs 'Bloqueio de contas por ordem judicial', 'Recursos que não podem sofrer bloqueio judicial', 'Tipos de contas e valores que podem sofrer bloqueios judiciais' e 'Bloqueio de valores em mais de uma conta do réu/executado' (28/06/2024); Agência Brasil, 20/05/2026, 'Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores'; STJ, EAREsp 2.091.166/RS, Corte Especial, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 15/10/2025 (Tema 1.235; REsp 2.061.973/PR, Corte Especial, j. 02/10/2024); REsp 1.660.671/RS e REsp 1.677.144/RS, Corte Especial, rel. Min. Herman Benjamin, j. 21/02/2024 e 23/05/2024; AgInt no REsp 2.101.197/SP, Quarta Turma, j. 30/03/2026; AREsp 2.897.631/BA, Quarta Turma, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 16/12/2025; EDcl no AgInt no REsp 2.146.799/PR, Terceira Turma, j. 02/03/2026 (Tema 1.285, afetado); EREsp 1.582.475/MG, Corte Especial, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 03/10/2018; EREsp 1.874.222/DF, Corte Especial, citado no AgInt no AREsp 2.566.210/DF, Quarta Turma, j. 30/09/2024; AgInt no REsp 2.245.330/DF, Terceira Turma, j. 22/06/2026; AgInt no REsp 1.887.145/SP, Quarta Turma, j. 13/02/2023; REsp 1.954.382/SP, Corte Especial, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 05/06/2024 (repetitivo); REsp 1.931.432/DF, Terceira Turma, j. 08/06/2021; REsp 2.147.428/RS, Primeira Seção, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 07/05/2026 (Tema 1.325); AgInt no AREsp 3.114.505/SP, Quarta Turma, j. 11/05/2026. Lei 9.099/1995, artigo 9º. Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00. Código de Processo Civil, artigos 833, IV e X, e 854, caput e § 3º.
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