Portabilidade salarial: como fazer, prazos e o que muda em 2027
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Portabilidade salarial: o que é, como fazer, quanto tempo demora, se cai no mesmo dia, quando o banco pode recusar ou descontar, como cancelar e o que muda em 2027.
Portabilidade salarial: o que é e como funciona
Comece pela conta-salário, que é onde tudo começa.
A conta-salário é aberta pelo empregador, que contrata um banco para pagar os salários, e não pelo empregado. Ela só recebe créditos do empregador e não tem cheque (Resolução CMN 5.058, arts. 3º e 4º). O Banco Central esclarece que ela não é conta corrente e que as regras dela não valem para os benefícios do INSS.
A portabilidade salarial é o direito de mandar o salário que cai na conta-salário, todo mês e de forma automática, para uma conta sua, no mesmo banco ou em outro (art. 7º). Ou seja, quem escolhe o banco do empregador é a empresa; quem escolhe onde o dinheiro fica é você.
A conta de destino pode ser conta corrente, poupança ou conta de pagamento de instituição de pagamento, as chamadas contas digitais.
Como fazer a portabilidade salarial
O caminho é o mesmo em qualquer banco.
O pedido pode ser feito por escrito ou por meio eletrônico, no banco da conta-salário ou no banco que vai receber o salário, que encaminha o pedido em seu nome (Resolução CMN 5.058, art. 7º, §§ 1º e 2º). Pelo Banco Central, vale e-mail, aplicativo ou internet banking, conforme o que cada instituição oferece.
| O que o pedido precisa ter | Onde está |
|---|---|
| Nome e CPF | Resolução BCB 284, art. 4º, I |
| CNPJ do banco da conta-salário | art. 4º, II |
| Nome e CNPJ do empregador | art. 4º, III |
| Banco, agência e conta que vai receber | art. 4º, IV |
Dá pra fazer pelo aplicativo: a Lei 15.252, de 2025, prevê como obrigatória a oferta da adesão à portabilidade nos canais digitais de todas as instituições (art. 4º, § 2º).
Quanto tempo demora e se o salário cai no mesmo dia
São dois prazos diferentes, e a pergunta ‘quanto tempo demora’ mistura os dois.
| O prazo | O que a regra diz |
|---|---|
| Para o pedido começar a valer | O banco da conta-salário tem até 10 dias úteis para processar (Resolução CMN 5.058, art. 7º, § 3º) |
| Para o salário cair na nova conta | No mesmo dia em que o empregador paga, até as 12 horas (Resolução BCB 284, art. 3º) |
O primeiro salário pago depois do processamento já vai direto para a conta indicada, segundo o Banco Central.
Se o salário cai no sábado, a norma não responde. O que ela garante é o mesmo dia do crédito feito pelo empregador, até o meio-dia; em qual dia o empregador faz o crédito é outra conversa.
O banco pode recusar ou cobrar pela portabilidade?
Recusar, só com motivo.
A Lei 15.252, em vigor desde novembro de 2025, diz que a instituição não pode recusar a portabilidade salarial, salvo justificativa clara e objetiva, comunicada em até dois dias úteis (art. 5º, § 2º).
Cobrar, não. A Resolução 5.058 proíbe tarifa pela portabilidade e pela transferência do salário para outra instituição, pelo valor total ou pelo valor líquido depois das parcelas de crédito (art. 10). A mesma regra veda tarifa na conta-salário por até cinco saques a cada crédito, pelo cartão de débito, por duas consultas de saldo e dois extratos por mês e pela manutenção da conta.
Resumindo o que você ganha, pela regra: escolher o banco, sem custo, com o salário no mesmo dia.
Se o banco recusou a sua portabilidade sem explicar, ou cobrou por ela, mande a recusa pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá para exigir.

Portabilidade com empréstimo: o que o banco pode descontar
Quem tem empréstimo no banco da conta-salário pergunta se a portabilidade é permitida.
É permitida, com uma ressalva. A transferência abrange o valor total creditado, mas o banco pode deduzir antes, exclusivamente, as parcelas de crédito que você contratou com ele (Resolução CMN 5.058, art. 8º). E, pelo Banco Central, esse desconto na conta-salário depende de autorização prévia e formal sua.
Qualquer outra dívida fica de fora da dedução. As regras do desconto em conta, do Tema 1.085 do STJ e do cancelamento do débito automático estão em banco pode reter salário para pagar dívida.
E conta-salário também pode sofrer bloqueio judicial, que é outra coisa: vem de ordem do juiz, numa execução, e o que se prova é que o valor é salário, como está em conta bloqueada judicialmente.
Se o banco está descontando da sua conta-salário ou não liberou a portabilidade, mande o extrato pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se o desconto tinha autorização e o que dá para exigir.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppComo cancelar a portabilidade salarial
A resposta é direta: a portabilidade pode ser cancelada a pedido do beneficiário (Resolução CMN 5.058, art. 9º). O cancelamento vale a partir do mês seguinte ao pedido, desde que feito com pelo menos cinco dias úteis de antecedência da data do crédito do salário. Pedido mais em cima da data fica para o mês depois. A partir daí, o salário volta a ficar na conta-salário.
Lembrando: mudar de banco de destino não exige cancelar antes, porque o Banco Central admite pedido de alteração da portabilidade a qualquer momento.
O que muda em 1º de julho de 2027
A Lei 15.252 criou a portabilidade salarial automática, e o Banco Central regulamentou em maio de 2026, na Resolução BCB 566, que vale a partir de 1º de julho de 2027.
| O ponto | Até 30/6/2027 | A partir de 1º/7/2027 |
|---|---|---|
| Prazo para processar o pedido | Até 10 dias úteis | Até 5 dias úteis (art. 8º, § 5º) |
| Salário na nova conta | Até as 12h do dia do crédito | Até duas horas depois do crédito (art. 9º) |
| Saques sem tarifa | Até cinco por crédito | Até cinco por mês (art. 12) |
| Forma do pedido | Por escrito ou meio eletrônico (art. 7º, § 1º) | Também presencial, vedado recusar ou dificultar (art. 8º, § 4º) |
| Conta-salário no aplicativo | Não consta da Resolução 5.058 | Acesso pelo aplicativo principal (art. 5º) |
A recusa só com justificativa, em até dois dias úteis, já vale hoje pela lei, e passa a constar também da regulamentação (art. 8º, § 6º).
As outras brigas com banco estão em como processar um banco.
Resumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| O que é? | Transferência automática do salário da conta-salário para uma conta sua |
| Tem custo? | Não (Resolução CMN 5.058, art. 10) |
| Quanto tempo leva para valer? | Até 10 dias úteis; 5 a partir de julho de 2027 |
| Cai no mesmo dia? | Sim, até as 12h do dia do crédito |
| O banco pode recusar? | Só com justificativa em até 2 dias úteis (Lei 15.252) |
| Pode descontar empréstimo antes? | Só as parcelas contratadas com ele, com autorização |
Se o seu salário não está chegando na conta que você escolheu, mande o pedido e o extrato pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
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Perguntas frequentes
O que é portabilidade salarial?
Como funciona a portabilidade salarial?
Como fazer a portabilidade salarial?
Quanto tempo demora a portabilidade salarial?
O salário cai no mesmo dia na portabilidade?
A portabilidade salarial cai no sábado?
A portabilidade salarial tem custo?
O banco pode recusar a portabilidade salarial?
É vantajoso fazer portabilidade de salário?
Posso fazer portabilidade salarial tendo empréstimo no banco?
Como cancelar a portabilidade salarial?
Posso fazer portabilidade para conta digital?
Quem recebe salário em conta corrente comum tem portabilidade salarial?
Aposentado do INSS tem portabilidade salarial?
O que muda na portabilidade salarial em 2027?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Resolução CMN 5.058/2022, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 7º a 10 e 13; Resolução BCB 284/2023, arts. 2º a 4º; Resolução BCB 566/2026, arts. 5º, 8º, 9º, 11, 12 e 17; Resolução CMN 5.299/2026, arts. 2º, 6º e 7º (Banco Central); Lei 15.252/2025, arts. 2º, 4º e 5º (Planalto); Banco Central, perguntas e respostas "Conta salário e portabilidade de salário".
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