Santos Cruvinel Advogados

✓ Atualizado em 16 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Cheque, promissória ou contrato: como cobrar quem não pagou

Quem tem um calote nas mãos costuma imaginar um processo longo para “provar a dívida”. Nem sempre é assim — e essa é a notícia que esta página traz.

Para certos documentos, a lei já fez a metade difícil do trabalho: ela os declara títulos executivos extrajudiciais (art. 784 do CPC), dispensando a discussão inicial. O processo não começa perguntando “existe dívida?”; começa ordenando “pague”. E o Juizado processa essas execuções até 40 salários mínimos (art. 3º, § 1º, II, da Lei 9.099/95), com a agilidade de sempre.

O que muda quando o documento é um título

Na cobrança comum, o caminho tem duas fases: primeiro convencer (a fase de conhecimento), depois cobrar (a execução). Com o título executivo, a primeira fase não existe — o devedor é citado já para pagar, e a defesa dele fica espremida em hipóteses estreitas (os embargos). Na prática: menos tempo, menos espaço para enrolação, e as ferramentas de cobrança — penhora de valores em conta pelo sistema do Judiciário, penhora de bens — entram em cena muito mais cedo.

As modalidades, uma a uma

O cheque

O cheque devolvido é o título executivo mais popular do país — e o mais traído pelos prazos. A régua: ele deve ser apresentado ao banco em 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (praças diferentes), e a execução prescreve em 6 meses contados do fim desse prazo de apresentação.

Passou? O cheque não vira pó — vira prova: a cobrança continua possível por outros caminhos (a ação de enriquecimento do art. 61 da Lei do Cheque, em 2 anos; a cobrança fundada na dívida, em prazo maior), só que sem o atalho da execução.

Tradução prática: cheque na gaveta perde força a cada mês — quanto antes analisado, mais curto o caminho.

A nota promissória

A promessa de pagamento assinada — instrumento simples, poderoso e cheio de formalidades que valem conferir: valor, data de vencimento, nome de quem paga e de quem recebe, assinatura do devedor. Formalmente em ordem, ela executa; a prescrição da execução é de 3 anos contados do vencimento. Depois disso, como no cheque, a dívida segue cobrável pela via comum. Promissória sem data de vencimento? À vista — e o relógio tem regras próprias; traga o documento.

O contrato assinado

Contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo (art. 784, III, do CPC) — é o caso da confissão de dívida, do instrumento de acordo, da venda parcelada documentada. E uma atualização que muita gente desconhece: o STJ já reconheceu força executiva a contratos eletrônicos com assinatura digital mesmo sem testemunhas, quando a tecnologia garante a autenticidade — o mundo dos contratos assinados por plataforma entrou no jogo.

Faltaram as testemunhas num contrato de papel? Sem drama: o documento não executa, mas sustenta a ação de cobrança no próprio Juizado — muda o rito, não o direito.

Os prazos de cada título, lado a lado

DocumentoPrazo para executarVenceu o prazo? O caminho que resta
Cheque6 meses após o prazo de apresentação (30/60 dias)Cobrança pela via comum — a dívida sobrevive ao título
Nota promissória3 anos do vencimentoCobrança pela via comum
Contrato com 2 testemunhasEm regra, 5 anos (dívida líquida em instrumento particular)Cobrança com o contrato como prova
Contrato sem testemunhasNão executaAção de cobrança no Juizado, com o contrato e o histórico como prova

O que entra na conta

O valor de face raramente é o valor devido: somam-se correção monetária, juros e, quando prevista, a multa contratual. O cálculo atualizado ancora o pedido — e definir a conta certa é parte do trabalho técnico que evita tanto cobrar de menos quanto dar munição à defesa.

Como atuamos numa execução

  1. Exame do título.

    Formalidades, prazos, assinaturas: dez minutos de análise técnica separam o título que executa do que cobra pela via comum — e definem a estratégia.

  2. A conta atualizada.

    Principal, correção, juros e multa, memória de cálculo pronta para o processo.

  3. Execução no Juizado.

    Citação para pagamento e, não havendo, os atos de constrição — incluindo a busca de valores em contas pelo sistema do Judiciário.

  4. Você acompanha tudo.

    Cada movimento do processo aparece na sua Área do Cliente, explicado em linguagem simples.

Perguntas frequentes

Dúvidas que chegam por WhatsApp quase todo dia.

A frase é mais lenda do que realidade: a execução alcança contas bancárias (inclusive de bancos e carteiras digitais), veículos, percentual de faturamento — e a situação do devedor muda com o tempo, enquanto a execução espera ativa. Avaliar o cenário patrimonial faz parte da estratégia; desistir de antemão, não.
A anotação da execução em cadastros e o protesto do título são ferramentas legítimas de pressão — usadas na medida e no momento certos, dentro do processo. Constrangimento ilegal, nunca; instrumento legal, sempre que útil.
Microempresas e empresas de pequeno porte, sim — o Juizado é porta de cobrança para o pequeno negócio, com o mesmo teto de 40 salários mínimos.
Provavelmente perdeu o atalho, não o direito: a dívida documentada segue cobrável pela via comum dentro dos prazos dela. Traga o cheque com as datas — a análise dos prazos é o primeiro passo e não custa nada além da conversa.
Existem caminhos — endereços em cadastros, citação nos endereços conhecidos e, conforme o caso, modalidades que a lei autoriza quando o devedor se oculta. Sumir dá trabalho ao processo, não imunidade ao devedor.
Acordo em execução costuma ser bom desfecho — homologado nos autos, vira título judicial: parcela não paga reativa a cobrança do saldo com um pedido. A avaliação compara a proposta com a força real da execução.
Duas rotas: renunciar ao excedente e aproveitar a agilidade do Juizado, ou executar o valor cheio na Justiça comum. É conta de padeiro com consequência jurídica — fazemos juntos, com os números na mesa.
Até 20 salários mínimos, a lei dispensa; acima, exige. Mas a execução é terreno técnico por natureza — prazos de título, cálculo, penhora, embargos — e é onde a condução profissional mais encurta caminhos. A decisão é sua; a avaliação inicial mostra o tamanho do caso.
Tem — e o Pix é seu aliado: os comprovantes de transferência, somados às conversas em que ele reconhece a dívida e promete pagar, sustentam a ação de cobrança no Juizado. Não é execução (não há título), mas é caso — e dos que mais aparecem por lá.
Vale como prova, e das boas: o "semana que vem te pago" escrito ou gravado é reconhecimento da dívida — que inclusive interrompe a prescrição. Não transforma a conversa em título executivo, mas encurta muito a discussão na cobrança.
Entre particulares sem previsão escrita, valem os juros legais a partir da mora — não os juros "combinados de boca" nem taxas de mercado. Previsão escrita de juros tem limites legais (agiotagem é crime e contamina a cobrança). A conta certa protege o processo: é parte do que fazemos antes de protocolar.
Dr. Fabrício Santos Cruvinel