✓ Atualizado em 16 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741
Cheque, promissória ou contrato: como cobrar quem não pagou
Quem tem um calote nas mãos costuma imaginar um processo longo para “provar a dívida”. Nem sempre é assim — e essa é a notícia que esta página traz.
Para certos documentos, a lei já fez a metade difícil do trabalho: ela os declara títulos executivos extrajudiciais (art. 784 do CPC), dispensando a discussão inicial. O processo não começa perguntando “existe dívida?”; começa ordenando “pague”. E o Juizado processa essas execuções até 40 salários mínimos (art. 3º, § 1º, II, da Lei 9.099/95), com a agilidade de sempre.
O que muda quando o documento é um título
Na cobrança comum, o caminho tem duas fases: primeiro convencer (a fase de conhecimento), depois cobrar (a execução). Com o título executivo, a primeira fase não existe — o devedor é citado já para pagar, e a defesa dele fica espremida em hipóteses estreitas (os embargos). Na prática: menos tempo, menos espaço para enrolação, e as ferramentas de cobrança — penhora de valores em conta pelo sistema do Judiciário, penhora de bens — entram em cena muito mais cedo.
As modalidades, uma a uma
O cheque
O cheque devolvido é o título executivo mais popular do país — e o mais traído pelos prazos. A régua: ele deve ser apresentado ao banco em 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (praças diferentes), e a execução prescreve em 6 meses contados do fim desse prazo de apresentação.
Passou? O cheque não vira pó — vira prova: a cobrança continua possível por outros caminhos (a ação de enriquecimento do art. 61 da Lei do Cheque, em 2 anos; a cobrança fundada na dívida, em prazo maior), só que sem o atalho da execução.
Tradução prática: cheque na gaveta perde força a cada mês — quanto antes analisado, mais curto o caminho.
A nota promissória
A promessa de pagamento assinada — instrumento simples, poderoso e cheio de formalidades que valem conferir: valor, data de vencimento, nome de quem paga e de quem recebe, assinatura do devedor. Formalmente em ordem, ela executa; a prescrição da execução é de 3 anos contados do vencimento. Depois disso, como no cheque, a dívida segue cobrável pela via comum. Promissória sem data de vencimento? À vista — e o relógio tem regras próprias; traga o documento.
O contrato assinado
Contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo (art. 784, III, do CPC) — é o caso da confissão de dívida, do instrumento de acordo, da venda parcelada documentada. E uma atualização que muita gente desconhece: o STJ já reconheceu força executiva a contratos eletrônicos com assinatura digital mesmo sem testemunhas, quando a tecnologia garante a autenticidade — o mundo dos contratos assinados por plataforma entrou no jogo.
Faltaram as testemunhas num contrato de papel? Sem drama: o documento não executa, mas sustenta a ação de cobrança no próprio Juizado — muda o rito, não o direito.
Os prazos de cada título, lado a lado
| Documento | Prazo para executar | Venceu o prazo? O caminho que resta |
|---|---|---|
| Cheque | 6 meses após o prazo de apresentação (30/60 dias) | Cobrança pela via comum — a dívida sobrevive ao título |
| Nota promissória | 3 anos do vencimento | Cobrança pela via comum |
| Contrato com 2 testemunhas | Em regra, 5 anos (dívida líquida em instrumento particular) | Cobrança com o contrato como prova |
| Contrato sem testemunhas | Não executa | Ação de cobrança no Juizado, com o contrato e o histórico como prova |
O que entra na conta
O valor de face raramente é o valor devido: somam-se correção monetária, juros e, quando prevista, a multa contratual. O cálculo atualizado ancora o pedido — e definir a conta certa é parte do trabalho técnico que evita tanto cobrar de menos quanto dar munição à defesa.
Como atuamos numa execução
Exame do título.
Formalidades, prazos, assinaturas: dez minutos de análise técnica separam o título que executa do que cobra pela via comum — e definem a estratégia.
A conta atualizada.
Principal, correção, juros e multa, memória de cálculo pronta para o processo.
Execução no Juizado.
Citação para pagamento e, não havendo, os atos de constrição — incluindo a busca de valores em contas pelo sistema do Judiciário.
Você acompanha tudo.
Cada movimento do processo aparece na sua Área do Cliente, explicado em linguagem simples.
Perguntas frequentes
Dúvidas que chegam por WhatsApp quase todo dia.
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