Advogado revisional de veículos: juros, tarifas e busca e apreensão
✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Juros abusivos no financiamento de carro: a taxa média do Banco Central, as tarifas que o STJ aceita e as que não, o seguro, a revisional, a busca e apreensão e a quitação com desconto.
Juros abusivos no financiamento de carro: quando a taxa é abusiva
As regras desta página valem igual para o financiamento de moto, porque são as regras dos contratos bancários.
Comece por aqui: não existe teto fixo de juros no financiamento de veículo. Banco não está sujeito à Lei de Usura, e o STJ decidiu, no Tema 25, que juros acima de 12% ao ano não indicam abuso sozinhos. A revisão é admitida em situação excepcional, com relação de consumo e desvantagem exagerada demonstrada de forma cabal no caso concreto, que é o Tema 27.
Ou seja, a taxa ser alta não basta.
Ela tem de ser alta em comparação com alguma coisa, e o termo de comparação que os tribunais usam é a taxa média do Banco Central.
Taxa média de juros do financiamento de veículos no Banco Central
O Banco Central publica, mês a mês, a taxa média das novas operações de crédito para aquisição de veículos por pessoa física, ponderada pelo valor emprestado, na série 20749 do seu sistema de séries.
| Mês | Taxa média ao ano | Taxa média ao mês |
|---|---|---|
| Maio de 2026 | 26,31% | 1,97% |
| Junho de 2026 | 26,44% | 1,97% |
| Julho de 2026 | 26,52% | 1,98% |
A série do Banco Central usada aqui vai até julho de 2026. Como a taxa muda todo mês, a comparação útil é com a média do mês em que o seu contrato foi assinado, e não com a de hoje.
Agora, o limite da comparação.
Em 2023 a Terceira Turma do STJ decidiu que uma taxa acima de uma vez e meia, do dobro ou até do triplo da média não prova sozinha o abuso. Um contrato de 3% ao mês, que passa de uma vez e meia a média de julho, não é abusivo só por isso. O juiz olha também a economia da época, o custo de captação do banco, o risco da operação, o relacionamento com o cliente e as garantias.
No financiamento de carro, a garantia é o próprio carro.
E há uma pergunta aberta. O STJ afetou o Tema 1.378, que vai decidir se as taxas médias do Banco Central bastam como único fundamento do abuso. Até o julgamento, os recursos especiais sobre a mesma questão ficam suspensos. A explicação completa do cálculo pela taxa média está em juros abusivos: o que fazer.
Sobre os juros sobre juros: no contrato bancário, a capitalização mensal é permitida quando pactuada, pela Súmula 539 do STJ, e basta o contrato trazer uma taxa anual maior que doze vezes a mensal.
Tarifas do financiamento: cadastro, avaliação do bem e registro do contrato
O STJ já decidiu cada uma dessas tarifas em recurso repetitivo.
| A cobrança | O que o STJ decidiu |
|---|---|
| TAC e TEC (abertura de crédito e emissão de carnê) | Sem respaldo desde 30/04/2008, com qualquer outro nome para o mesmo fato (Tema 619) |
| Tarifa de cadastro | Válida, mas só no início do relacionamento com o banco (Tema 620) |
| IOF financiado junto | Permitido, com os mesmos encargos do contrato (Tema 621) |
| Tarifa de avaliação do bem | Válida, salvo se a avaliação não foi feita ou se o valor é excessivo (Tema 958) |
| Ressarcimento do registro do contrato | Válido, com a mesma ressalva (Tema 958) |
| Serviços de terceiros sem dizer qual serviço | Abusiva (Tema 958) |
| Comissão do correspondente bancário | Abusiva em contratos a partir de 25/02/2011 (Tema 958) |
| Registro do pré-gravame | Abusivo em contratos a partir de 25/02/2011 (Tema 972) |
Guarde a segunda e a quarta linha.
A tarifa de cadastro, que é a que mais aparece no contrato, só pode ser cobrada no começo da relação. Se você já era cliente daquele banco quando financiou o carro, a cobrança merece pergunta. Na avaliação do bem, a ressalva do STJ é a do serviço não prestado: tarifa de avaliação num carro que ninguém avaliou é cobrança sem causa.
Dá pra pedir de volta o que foi cobrado sem base.
Se cabe a devolução em dobro, e em que casos, está em devolução em dobro.
Seguro prestamista no financiamento de veículo é obrigatório?
Não é obrigatório.
No Tema 972, o STJ fixou que, nos contratos bancários, o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele. O que o seguro cobre, quem recebe e como pedir a devolução quando ele veio embutido estão em seguro prestamista.
Revisional de financiamento de veículo: como funciona e se vale a pena
A conta vem antes da petição.
A ação revisional pede ao juiz que tire do contrato o que é abusivo e recalcule a dívida. Três regras de processo decidem se ela anda:
| A regra | De onde vem |
|---|---|
| O juiz não reconhece abuso que você não apontou | Súmula 381 do STJ |
| A inicial tem de dizer quais cláusulas contesta e quanto é o valor incontroverso | CPC, art. 330, § 2º |
| Cabe no Juizado Especial Cível, até 40 salários mínimos, se não exigir perícia contábil | FONAJE, Enunciado 94; Lei 9.099, art. 3º |
A Súmula 381 é a que mais derruba revisional mal feita. O juiz não varre o contrato procurando o erro: ele julga o que foi pedido. Uma inicial genérica, dizendo só que os juros são altos, não passa do art. 330. Por isso a revisional começa pela conta, cláusula por cláusula, com a taxa do contrato ao lado da média do mês da assinatura, e só depois vira petição.
Vale a pena quando a diferença é grande o bastante para pagar o processo, e quando há tarifa sem base somada aos juros. Não vale quando a taxa está perto da média e o contrato não traz nenhuma das cobranças da tabela acima. As empresas que prometem "reduzir a parcela pela metade" antes de ler o contrato não têm como saber isso.
Se você quer saber se o seu contrato tem o que revisar, mande o contrato do financiamento pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se há cláusula para contestar e se o caso cabe no Juizado.
Advogado revisional de veículos: o que faz, gratuito e em qualquer cidade
O advogado revisional de veículos pede ao banco o contrato e a planilha do financiamento, compara a taxa com a média do Banco Central do mês da assinatura e separa o que é juro, tarifa e seguro. Depois ele escreve o pedido cláusula por cláusula, com o valor incontroverso calculado, que é o que a lei exige para a revisional andar (Código de Processo Civil, art. 330, § 2º).
Gratuito dá em parte dos casos. No Juizado, até 20 salários mínimos, você pode entrar sem advogado (Lei 9.099/1995, art. 9º), e quando o réu é empresa, como o banco, dá pra pedir a assistência judiciária do órgão que funciona junto ao Juizado (art. 9º, § 1º). Quem não pode pagar tem a Defensoria Pública.
A cidade não é obstáculo. O banco e a financeira respondem pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ), e a ação pode ser proposta no domicílio de quem processa (art. 101, I). O escritório Santos Cruvinel atende revisional de financiamento de veículo em todo o Brasil, com atendimento online.

A revisional impede a busca e apreensão?
Não impede sozinha.
A resposta está em três teses do STJ. Pelo Tema 29, entrar com a revisão não impede a mora. Pelo Tema 28, o reconhecimento de abuso nos encargos do período normal do contrato, que são os juros remuneratórios e a capitalização, descaracteriza a mora. E pelo Tema 972, abuso só nos encargos acessórios, como tarifas e seguro, não descaracteriza.
Ou seja, só o abuso nos juros ou na capitalização tira a mora. Tarifa indevida volta para o seu bolso, mas não segura o carro. Para afastar a mora enquanto a revisional corre, os tribunais pedem o depósito do valor incontroverso ou caução. Quem para de pagar porque entrou com a revisão fica em mora e sujeito à busca e apreensão.
Financiamento de carro atrasado: o que acontece e como funciona a busca e apreensão
O atraso no financiamento e o número de parcelas para a busca e apreensão têm resposta no Decreto-Lei 911, de 1969, que é a lei da alienação fiduciária, o contrato em que o carro fica em garantia do banco até a última parcela. A lei não fixa número de parcelas. A mora decorre do simples vencimento, e com ela o banco pode considerar vencidas todas as parcelas, e não só a atrasada.
O passo a passo do lado de quem está sendo cobrado, com a notificação por e-mail, o carro em outra cidade e o que fazer depois da apreensão, está em busca e apreensão de veículo.
A multa de mora no contrato de consumo vai até 2% da prestação, pelo CDC, art. 52, § 1º. Para provar a mora, basta uma carta registrada com aviso de recebimento, e o STJ decidiu no Tema 1.132 que basta o envio ao endereço do contrato, sem prova de que você recebeu. Mudou de endereço sem avisar o banco, a notificação vale do mesmo jeito.
Os prazos são curtos. Na Justiça, o caminho é este:
| O passo | O que diz a lei |
|---|---|
| Liminar | O juiz manda apreender o carro assim que a mora é comprovada (art. 3º) |
| 5 dias depois | A propriedade passa ao banco, salvo se você pagar a dívida inteira apresentada na inicial, e não só as parcelas atrasadas (art. 3º, §§ 1º e 2º; Tema 722) |
| 15 dias | Prazo da sua resposta, contado da liminar; dá para responder mesmo depois de pagar, se pagou a mais (art. 3º, §§ 3º e 4º) |
| Ação improcedente e carro já vendido | Multa de 50% do valor financiado, atualizado, a favor do devedor, além de perdas e danos (art. 3º, §§ 6º e 7º) |
Desde 2023 há também o caminho do cartório. Se o contrato tiver cláusula em destaque, o banco pode pedir ao cartório de títulos e documentos que notifique você para pagar em 20 dias ou apresentar documentos de que a cobrança é indevida. Quem acha que parte da cobrança é indevida pode declarar o valor correto e pagá-lo no prazo.
Não pago nem entregue o carro, cabe multa de 5% da dívida e busca e apreensão pelo próprio cartório. Depois da apreensão, são 5 dias úteis para pagar a dívida inteira e reaver o carro.
O STF validou esse caminho em 2025, nas ADIs 7600, 7601 e 7608, com limites: é proibido perseguir o devedor ou a família, o cartório e as empresas de localização só podem usar dados públicos, e ninguém pode usar força física ou psicológica para obrigar a entrega. Havendo controvérsia, a Justiça continua aberta.
Lembrando: depois de vender o carro, o banco tem de usar o dinheiro para pagar a dívida e as despesas, e entregar a você o que sobrar, com prestação de contas (art. 2º). E o CDC, art. 53, anula a cláusula que faz você perder tudo o que já pagou.
Se o banco já mandou a notificação ou o carro foi apreendido, mande a notificação e o contrato pelo WhatsApp. Os prazos aqui são de dias, e a conversa inicial serve para ver o que ainda dá para fazer.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppQuitar o financiamento do carro com desconto
A quitação antecipada tem resposta no CDC. Pelo artigo 52, § 2º, o consumidor tem direito à liquidação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Tem desconto, sim.
Na prática, quem antecipa parcelas paga menos juros, porque os juros das parcelas futuras saem da conta. Isso vale para quitar tudo e para adiantar parte. Peça ao banco o valor de quitação por escrito, com a data, e compare com a soma das parcelas que faltam.
Quando as dívidas já não cabem na renda, o caminho é outro, e está na Lei do Superendividamento. O Juizado, onde a revisional sem perícia pode correr, está explicado em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.
Resumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Existe teto de juros no financiamento? | Não; a revisão exige abuso demonstrado no caso (Tema 27) |
| Qual a taxa média? | 26,52% ao ano, 1,98% ao mês, em julho de 2026 (Banco Central) |
| Tarifa de cadastro é legal? | Sim, só no início do relacionamento com o banco |
| Seguro é obrigatório? | Não; o banco não pode impor o seguro nem a seguradora |
| Revisional impede busca e apreensão? | Não sozinha; só o abuso nos juros ou na capitalização tira a mora |
| Quantas parcelas atrasadas para a busca e apreensão? | A lei não fixa número; a mora vem do vencimento |
| Quitar antes dá desconto? | Sim, com redução proporcional dos juros (CDC, art. 52, § 2º) |
Se o seu financiamento tem juros ou tarifas que você quer contestar, mande o contrato pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Juros abusivos: o que fazer e quando a revisional vale a pena
- Seguro prestamista: o que é, quem recebe e como pedir a devolução
- Cobrança indevida dá direito a receber em dobro?
- Lei do Superendividamento: como funciona, requisitos e onde pedir
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas, do pedido à sentença
- Reclamação no Banco Central funciona? O caminho até o Juizado
- Busca e apreensão de veículo: como funciona e como recuperar o carro
- Juros abusivos no financiamento imobiliário: como saber e reduzir
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
O que faz um advogado revisional de veículos?
Existe advogado revisional gratuito?
Posso entrar com a revisional na minha cidade?
Como saber se os juros do financiamento do carro são abusivos?
Qual a taxa média de juros do financiamento de veículos no Banco Central?
Existe limite de juros no financiamento de carro?
Juros acima de uma vez e meia a média são abusivos?
Tarifa de cadastro no financiamento é legal?
Tarifa de avaliação do bem é ilegal?
Tarifa de registro de contrato é abusiva?
O banco pode cobrar TAC ou TEC no financiamento?
Seguro prestamista no financiamento de veículo é obrigatório?
A revisional impede a busca e apreensão do carro?
Revisional de financiamento de veículo cabe no Juizado?
Quantas parcelas atrasadas para a busca e apreensão do carro?
Depois da busca e apreensão, dá para recuperar o carro?
O banco pode tomar o carro sem ação judicial?
Perdi o carro na busca e apreensão. Tenho direito a alguma coisa?
Quitar o financiamento do carro antes tem desconto?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Banco Central, séries 20749 e 25471 (taxa média de juros para aquisição de veículos, pessoa física); STJ, Temas repetitivos 25, 27, 28, 29, 618 a 621, 722, 958, 972, 1.132 e 1.378 (páginas oficiais); STJ, notícia de 24/03/2023 (REsp 2.009.614); Súmulas 381 e 539 do STJ; Decreto-Lei 911/1969, arts. 2º, 3º, 8º-B e 8º-C (Planalto); STF, notícia de 22/07/2025 (ADIs 7600, 7601 e 7608); Código de Defesa do Consumidor, arts. 52 e 53; CPC, art. 330, § 2º; Lei 9.099/1995, art. 3º; FONAJE, Enunciado 94; TJDFT, Jurisprudência Reiterada (mora na ação revisional); Lei 9.099/1995, art. 9º, caput e § 1º; Súmula 297 do STJ; Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I.
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