Santos Cruvinel Advogados

Advogado revisional de veículos: juros, tarifas e busca e apreensão

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Juros abusivos no financiamento de carro: a taxa média do Banco Central, as tarifas que o STJ aceita e as que não, o seguro, a revisional, a busca e apreensão e a quitação com desconto.

Juros abusivos no financiamento de carro: quando a taxa é abusiva

As regras desta página valem igual para o financiamento de moto, porque são as regras dos contratos bancários.

Comece por aqui: não existe teto fixo de juros no financiamento de veículo. Banco não está sujeito à Lei de Usura, e o STJ decidiu, no Tema 25, que juros acima de 12% ao ano não indicam abuso sozinhos. A revisão é admitida em situação excepcional, com relação de consumo e desvantagem exagerada demonstrada de forma cabal no caso concreto, que é o Tema 27.

Ou seja, a taxa ser alta não basta.

Ela tem de ser alta em comparação com alguma coisa, e o termo de comparação que os tribunais usam é a taxa média do Banco Central.

Taxa média de juros do financiamento de veículos no Banco Central

O Banco Central publica, mês a mês, a taxa média das novas operações de crédito para aquisição de veículos por pessoa física, ponderada pelo valor emprestado, na série 20749 do seu sistema de séries.

MêsTaxa média ao anoTaxa média ao mês
Maio de 202626,31%1,97%
Junho de 202626,44%1,97%
Julho de 202626,52%1,98%

A série do Banco Central usada aqui vai até julho de 2026. Como a taxa muda todo mês, a comparação útil é com a média do mês em que o seu contrato foi assinado, e não com a de hoje.

Agora, o limite da comparação.

Em 2023 a Terceira Turma do STJ decidiu que uma taxa acima de uma vez e meia, do dobro ou até do triplo da média não prova sozinha o abuso. Um contrato de 3% ao mês, que passa de uma vez e meia a média de julho, não é abusivo só por isso. O juiz olha também a economia da época, o custo de captação do banco, o risco da operação, o relacionamento com o cliente e as garantias.

No financiamento de carro, a garantia é o próprio carro.

E há uma pergunta aberta. O STJ afetou o Tema 1.378, que vai decidir se as taxas médias do Banco Central bastam como único fundamento do abuso. Até o julgamento, os recursos especiais sobre a mesma questão ficam suspensos. A explicação completa do cálculo pela taxa média está em juros abusivos: o que fazer.

Sobre os juros sobre juros: no contrato bancário, a capitalização mensal é permitida quando pactuada, pela Súmula 539 do STJ, e basta o contrato trazer uma taxa anual maior que doze vezes a mensal.

Tarifas do financiamento: cadastro, avaliação do bem e registro do contrato

O STJ já decidiu cada uma dessas tarifas em recurso repetitivo.

A cobrançaO que o STJ decidiu
TAC e TEC (abertura de crédito e emissão de carnê)Sem respaldo desde 30/04/2008, com qualquer outro nome para o mesmo fato (Tema 619)
Tarifa de cadastroVálida, mas só no início do relacionamento com o banco (Tema 620)
IOF financiado juntoPermitido, com os mesmos encargos do contrato (Tema 621)
Tarifa de avaliação do bemVálida, salvo se a avaliação não foi feita ou se o valor é excessivo (Tema 958)
Ressarcimento do registro do contratoVálido, com a mesma ressalva (Tema 958)
Serviços de terceiros sem dizer qual serviçoAbusiva (Tema 958)
Comissão do correspondente bancárioAbusiva em contratos a partir de 25/02/2011 (Tema 958)
Registro do pré-gravameAbusivo em contratos a partir de 25/02/2011 (Tema 972)

Guarde a segunda e a quarta linha.

A tarifa de cadastro, que é a que mais aparece no contrato, só pode ser cobrada no começo da relação. Se você já era cliente daquele banco quando financiou o carro, a cobrança merece pergunta. Na avaliação do bem, a ressalva do STJ é a do serviço não prestado: tarifa de avaliação num carro que ninguém avaliou é cobrança sem causa.

Dá pra pedir de volta o que foi cobrado sem base.

Se cabe a devolução em dobro, e em que casos, está em devolução em dobro.

Seguro prestamista no financiamento de veículo é obrigatório?

Não é obrigatório.

No Tema 972, o STJ fixou que, nos contratos bancários, o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele. O que o seguro cobre, quem recebe e como pedir a devolução quando ele veio embutido estão em seguro prestamista.

Revisional de financiamento de veículo: como funciona e se vale a pena

A conta vem antes da petição.

A ação revisional pede ao juiz que tire do contrato o que é abusivo e recalcule a dívida. Três regras de processo decidem se ela anda:

A regraDe onde vem
O juiz não reconhece abuso que você não apontouSúmula 381 do STJ
A inicial tem de dizer quais cláusulas contesta e quanto é o valor incontroversoCPC, art. 330, § 2º
Cabe no Juizado Especial Cível, até 40 salários mínimos, se não exigir perícia contábilFONAJE, Enunciado 94; Lei 9.099, art. 3º

A Súmula 381 é a que mais derruba revisional mal feita. O juiz não varre o contrato procurando o erro: ele julga o que foi pedido. Uma inicial genérica, dizendo só que os juros são altos, não passa do art. 330. Por isso a revisional começa pela conta, cláusula por cláusula, com a taxa do contrato ao lado da média do mês da assinatura, e só depois vira petição.

Vale a pena quando a diferença é grande o bastante para pagar o processo, e quando há tarifa sem base somada aos juros. Não vale quando a taxa está perto da média e o contrato não traz nenhuma das cobranças da tabela acima. As empresas que prometem "reduzir a parcela pela metade" antes de ler o contrato não têm como saber isso.

Se você quer saber se o seu contrato tem o que revisar, mande o contrato do financiamento pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se há cláusula para contestar e se o caso cabe no Juizado.

Advogado revisional de veículos: o que faz, gratuito e em qualquer cidade

O advogado revisional de veículos pede ao banco o contrato e a planilha do financiamento, compara a taxa com a média do Banco Central do mês da assinatura e separa o que é juro, tarifa e seguro. Depois ele escreve o pedido cláusula por cláusula, com o valor incontroverso calculado, que é o que a lei exige para a revisional andar (Código de Processo Civil, art. 330, § 2º).

Gratuito dá em parte dos casos. No Juizado, até 20 salários mínimos, você pode entrar sem advogado (Lei 9.099/1995, art. 9º), e quando o réu é empresa, como o banco, dá pra pedir a assistência judiciária do órgão que funciona junto ao Juizado (art. 9º, § 1º). Quem não pode pagar tem a Defensoria Pública.

A cidade não é obstáculo. O banco e a financeira respondem pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ), e a ação pode ser proposta no domicílio de quem processa (art. 101, I). O escritório Santos Cruvinel atende revisional de financiamento de veículo em todo o Brasil, com atendimento online.

Fale agora com um advogado. Atendimento pelo WhatsApp.

A revisional impede a busca e apreensão?

Não impede sozinha.

A resposta está em três teses do STJ. Pelo Tema 29, entrar com a revisão não impede a mora. Pelo Tema 28, o reconhecimento de abuso nos encargos do período normal do contrato, que são os juros remuneratórios e a capitalização, descaracteriza a mora. E pelo Tema 972, abuso só nos encargos acessórios, como tarifas e seguro, não descaracteriza.

Ou seja, só o abuso nos juros ou na capitalização tira a mora. Tarifa indevida volta para o seu bolso, mas não segura o carro. Para afastar a mora enquanto a revisional corre, os tribunais pedem o depósito do valor incontroverso ou caução. Quem para de pagar porque entrou com a revisão fica em mora e sujeito à busca e apreensão.

Financiamento de carro atrasado: o que acontece e como funciona a busca e apreensão

O atraso no financiamento e o número de parcelas para a busca e apreensão têm resposta no Decreto-Lei 911, de 1969, que é a lei da alienação fiduciária, o contrato em que o carro fica em garantia do banco até a última parcela. A lei não fixa número de parcelas. A mora decorre do simples vencimento, e com ela o banco pode considerar vencidas todas as parcelas, e não só a atrasada.

O passo a passo do lado de quem está sendo cobrado, com a notificação por e-mail, o carro em outra cidade e o que fazer depois da apreensão, está em busca e apreensão de veículo.

A multa de mora no contrato de consumo vai até 2% da prestação, pelo CDC, art. 52, § 1º. Para provar a mora, basta uma carta registrada com aviso de recebimento, e o STJ decidiu no Tema 1.132 que basta o envio ao endereço do contrato, sem prova de que você recebeu. Mudou de endereço sem avisar o banco, a notificação vale do mesmo jeito.

Os prazos são curtos. Na Justiça, o caminho é este:

O passoO que diz a lei
LiminarO juiz manda apreender o carro assim que a mora é comprovada (art. 3º)
5 dias depoisA propriedade passa ao banco, salvo se você pagar a dívida inteira apresentada na inicial, e não só as parcelas atrasadas (art. 3º, §§ 1º e 2º; Tema 722)
15 diasPrazo da sua resposta, contado da liminar; dá para responder mesmo depois de pagar, se pagou a mais (art. 3º, §§ 3º e 4º)
Ação improcedente e carro já vendidoMulta de 50% do valor financiado, atualizado, a favor do devedor, além de perdas e danos (art. 3º, §§ 6º e 7º)

Desde 2023 há também o caminho do cartório. Se o contrato tiver cláusula em destaque, o banco pode pedir ao cartório de títulos e documentos que notifique você para pagar em 20 dias ou apresentar documentos de que a cobrança é indevida. Quem acha que parte da cobrança é indevida pode declarar o valor correto e pagá-lo no prazo.

Não pago nem entregue o carro, cabe multa de 5% da dívida e busca e apreensão pelo próprio cartório. Depois da apreensão, são 5 dias úteis para pagar a dívida inteira e reaver o carro.

O STF validou esse caminho em 2025, nas ADIs 7600, 7601 e 7608, com limites: é proibido perseguir o devedor ou a família, o cartório e as empresas de localização só podem usar dados públicos, e ninguém pode usar força física ou psicológica para obrigar a entrega. Havendo controvérsia, a Justiça continua aberta.

Lembrando: depois de vender o carro, o banco tem de usar o dinheiro para pagar a dívida e as despesas, e entregar a você o que sobrar, com prestação de contas (art. 2º). E o CDC, art. 53, anula a cláusula que faz você perder tudo o que já pagou.

Se o banco já mandou a notificação ou o carro foi apreendido, mande a notificação e o contrato pelo WhatsApp. Os prazos aqui são de dias, e a conversa inicial serve para ver o que ainda dá para fazer.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Quitar o financiamento do carro com desconto

A quitação antecipada tem resposta no CDC. Pelo artigo 52, § 2º, o consumidor tem direito à liquidação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Tem desconto, sim.

Na prática, quem antecipa parcelas paga menos juros, porque os juros das parcelas futuras saem da conta. Isso vale para quitar tudo e para adiantar parte. Peça ao banco o valor de quitação por escrito, com a data, e compare com a soma das parcelas que faltam.

Quando as dívidas já não cabem na renda, o caminho é outro, e está na Lei do Superendividamento. O Juizado, onde a revisional sem perícia pode correr, está explicado em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.

Resumindo:

A perguntaA resposta
Existe teto de juros no financiamento?Não; a revisão exige abuso demonstrado no caso (Tema 27)
Qual a taxa média?26,52% ao ano, 1,98% ao mês, em julho de 2026 (Banco Central)
Tarifa de cadastro é legal?Sim, só no início do relacionamento com o banco
Seguro é obrigatório?Não; o banco não pode impor o seguro nem a seguradora
Revisional impede busca e apreensão?Não sozinha; só o abuso nos juros ou na capitalização tira a mora
Quantas parcelas atrasadas para a busca e apreensão?A lei não fixa número; a mora vem do vencimento
Quitar antes dá desconto?Sim, com redução proporcional dos juros (CDC, art. 52, § 2º)

Se o seu financiamento tem juros ou tarifas que você quer contestar, mande o contrato pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

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Perguntas frequentes

O que faz um advogado revisional de veículos?
Pede ao banco o contrato e a planilha, compara a taxa com a média do Banco Central do mês da assinatura, separa juros, tarifas e seguro e escreve o pedido cláusula por cláusula, com o valor incontroverso calculado, como exige o Código de Processo Civil (art. 330, § 2º).
Existe advogado revisional gratuito?
No Juizado, até 20 salários mínimos, dá para entrar sem advogado (Lei 9.099/1995, art. 9º), e contra o banco a pessoa pode pedir a assistência judiciária do órgão que funciona junto ao Juizado (art. 9º, § 1º). Quem não pode pagar tem a Defensoria Pública.
Posso entrar com a revisional na minha cidade?
Pode. O banco e a financeira respondem pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ), e a ação pode ser proposta no domicílio de quem processa (art. 101, I).
Como saber se os juros do financiamento do carro são abusivos?
Compare a taxa do contrato com a taxa média do Banco Central para aquisição de veículos no mês em que o contrato foi assinado (série 20749, ao ano, e 25471, ao mês). A diferença não basta sozinha: pelo STJ, a revisão exige relação de consumo e desvantagem exagerada demonstrada no caso concreto (Tema 27).
Qual a taxa média de juros do financiamento de veículos no Banco Central?
Em julho de 2026, a taxa média das novas operações de crédito para aquisição de veículos por pessoa física foi de 26,52% ao ano e 1,98% ao mês, pelas séries 20749 e 25471 do Banco Central. Em maio e junho de 2026, foi de 26,31% e 26,44% ao ano.
Existe limite de juros no financiamento de carro?
Não há teto fixo. Bancos não se sujeitam à Lei de Usura, e o STJ decidiu no Tema 25 que juros acima de 12% ao ano não indicam abuso sozinhos. A revisão é admitida em situação excepcional, com o abuso demonstrado no caso (Tema 27).
Juros acima de uma vez e meia a média são abusivos?
Não automaticamente. Em 2023, a Terceira Turma do STJ decidiu que taxa acima de uma vez e meia, do dobro ou do triplo da média não prova sozinha o abuso; o juiz olha a economia da época, o custo de captação, o risco, o relacionamento com o cliente e as garantias.
Tarifa de cadastro no financiamento é legal?
É, se prevista em norma do Banco Central, mas só pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e o banco (STJ, Tema 620). Quem já era cliente do banco quando financiou tem motivo para questionar a cobrança.
Tarifa de avaliação do bem é ilegal?
Não. O STJ validou a tarifa de avaliação do bem dado em garantia no Tema 958, com duas ressalvas: é abusiva se o serviço não foi prestado, e o valor pode ser controlado se for excessivo no caso concreto.
Tarifa de registro de contrato é abusiva?
O ressarcimento da despesa com o registro do contrato é válido, pelo Tema 958 do STJ, salvo se o serviço não foi prestado ou se o valor for excessivo. Já o registro do pré-gravame é abusivo em contratos a partir de 25/02/2011 (Tema 972).
O banco pode cobrar TAC ou TEC no financiamento?
Não em contratos a partir de 30/04/2008. Pelo Tema 619 do STJ, desde a Resolução CMN 3.518/2007 não tem respaldo a Tarifa de Abertura de Crédito nem a de Emissão de Carnê, com qualquer outro nome para o mesmo fato.
Seguro prestamista no financiamento de veículo é obrigatório?
Não. Pelo Tema 972 do STJ, nos contratos bancários o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele.
A revisional impede a busca e apreensão do carro?
Não sozinha. Pelo Tema 29 do STJ, a ação de revisão não impede a mora. Só o reconhecimento de abuso nos juros remuneratórios ou na capitalização descaracteriza a mora (Tema 28); abuso em tarifas e seguro, não (Tema 972). Para afastar a mora durante o processo, os tribunais exigem depósito do incontroverso ou caução.
Revisional de financiamento de veículo cabe no Juizado?
Cabe, até 40 salários mínimos, se o caso não exigir perícia contábil, pelo Enunciado 94 do FONAJE e pelo art. 3º da Lei 9.099. A inicial tem de indicar as cláusulas contestadas e o valor incontroverso (CPC, art. 330, § 2º).
Quantas parcelas atrasadas para a busca e apreensão do carro?
A lei não fixa número. Pelo Decreto-Lei 911, art. 2º, § 2º, a mora decorre do simples vencimento e é comprovada por carta registrada com aviso de recebimento; pelo Tema 1.132 do STJ, basta o envio ao endereço do contrato, sem prova do recebimento.
Depois da busca e apreensão, dá para recuperar o carro?
Dá, pagando a integralidade da dívida apresentada pelo banco em 5 dias depois da liminar, e não só as parcelas atrasadas (Decreto-Lei 911, art. 3º, § 2º; STJ, Tema 722). No caminho do cartório, o prazo é de 5 dias úteis depois da apreensão.
O banco pode tomar o carro sem ação judicial?
Pode, desde a Lei 14.711/2023, se o contrato tiver cláusula em destaque: o cartório de títulos e documentos notifica o devedor para pagar em 20 dias ou provar que a cobrança é indevida. O STF validou o procedimento em 2025 (ADIs 7600, 7601 e 7608), proibindo perseguição e uso de força.
Perdi o carro na busca e apreensão. Tenho direito a alguma coisa?
Tem direito ao saldo. Pelo Decreto-Lei 911, art. 2º, o banco vende o carro, paga a dívida e as despesas e entrega ao devedor o que sobrar, com prestação de contas. O CDC, art. 53, anula a cláusula de perda total das prestações pagas.
Quitar o financiamento do carro antes tem desconto?
Tem. O CDC, art. 52, § 2º, garante a liquidação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Peça ao banco o valor de quitação por escrito, com a data.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Banco Central, séries 20749 e 25471 (taxa média de juros para aquisição de veículos, pessoa física); STJ, Temas repetitivos 25, 27, 28, 29, 618 a 621, 722, 958, 972, 1.132 e 1.378 (páginas oficiais); STJ, notícia de 24/03/2023 (REsp 2.009.614); Súmulas 381 e 539 do STJ; Decreto-Lei 911/1969, arts. 2º, 3º, 8º-B e 8º-C (Planalto); STF, notícia de 22/07/2025 (ADIs 7600, 7601 e 7608); Código de Defesa do Consumidor, arts. 52 e 53; CPC, art. 330, § 2º; Lei 9.099/1995, art. 3º; FONAJE, Enunciado 94; TJDFT, Jurisprudência Reiterada (mora na ação revisional); Lei 9.099/1995, art. 9º, caput e § 1º; Súmula 297 do STJ; Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel