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Juros abusivos no financiamento imobiliário: como saber e reduzir

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Juros abusivos no financiamento imobiliário: o limite que não existe, a taxa média do Banco Central, a planilha do contrato, a Tabela Price, a portabilidade e a ação contra a Caixa.

Juros abusivos no financiamento imobiliário: existe limite?

Comece pelo limite.

A Lei 4.380, de 1964, que criou o Sistema Financeiro da Habitação, tem um artigo que fala em juros de 10% ao ano, e a tese de que ele limitava os juros chegou ao STJ. O STJ fechou essa porta no Tema 49 e na Súmula 422: o artigo 6º, ‘e’, da Lei 4.380 "não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH".

Ou seja, não existe teto fixo. Vale a regra geral dos contratos bancários: a revisão cabe em situação excepcional, com relação de consumo e desvantagem exagerada demonstrada no caso concreto, que é o Tema 27 do STJ.

Taxa média do financiamento imobiliário no Banco Central

O termo de comparação é a taxa média do Banco Central. No financiamento imobiliário, ele publica duas: a das operações com taxas de mercado e a das operações com taxas reguladas, que são as do crédito direcionado, com recursos da poupança e de fundos e programas públicos.

ModalidadeTaxa média ao anoTaxa média ao mêsMês
Taxas de mercado14,28%1,12%Julho de 2026
Taxas reguladas10,92%0,87%Julho de 2026
Total11,30%0,90%Julho de 2026

As séries são a 20772 e a 25497 para as taxas de mercado, a 20773 e a 25498 para as reguladas, e a 20774 e a 25499 para o total.

Uma taxa de 15% ao mês seria mais de treze vezes a média mensal das taxas de mercado de julho. A série do Banco Central usada aqui vai até julho de 2026, e a comparação útil é com a média do mês em que o seu contrato foi assinado.

Agora, o limite da comparação.

A taxa muito acima da média não prova sozinha o abuso. Em 2023 a Terceira Turma do STJ decidiu que uma taxa acima de uma vez e meia, do dobro ou do triplo da média não basta, e que o juiz olha o risco da operação, a economia da época e as garantias. No financiamento da casa, a garantia é o próprio imóvel.

E a questão está aberta no Tema 1.378, que vai decidir se a taxa média basta como único fundamento.

Como saber se os juros do seu financiamento são abusivos

O primeiro passo é pedir ao banco a planilha do contrato. Pela Lei 4.380, artigo 15-A, § 1º, o banco tem de entregá-la no ato da contratação e sempre que você pedir, com estas informações:

O que a planilha tem de mostrarPara que serve
Saldo devedor e prazo que faltaSaber quanto ainda deve
Taxa de juros nominal e efetiva, mensal e anualComparar com a média do Banco Central
Valores repassados às seguradoras, por tipo de seguroVer quanto do pagamento é seguro
Taxas e despesas cobradas com a prestação, uma a umaAchar cobrança sem base
Somatório do que já foi pago de juros, amortização, seguros e taxasVer quanto da dívida realmente caiu
Prestações futuras, separadas em juros e amortizaçãoVer o custo que ainda vem

Dá pra fazer a primeira conferência com ela na mão: a taxa efetiva anual ao lado da média do mês da assinatura, e a soma do que já foi para juros ao lado do que foi para amortização.

Duas regras do STJ explicam por que o saldo devedor às vezes parece não cair. Pela Súmula 450, a atualização do saldo devedor vem antes da amortização pela prestação. E, pela Súmula 454, quando o contrato prevê a correção pelo índice da poupança, incide a TR desde a Lei 8.177, de 1991.

Tabela Price e juros sobre juros no financiamento da casa

A legalidade da Tabela Price é uma dúvida antiga, e a resposta depende da data do contrato.

Para os contratos do SFH anteriores a 2009, o STJ fixou no Tema 48 que a capitalização de juros era vedada em qualquer periodicidade. A Lei 11.977, de 2009, mudou a regra: incluiu o artigo 15-A na Lei 4.380, que permite a capitalização mensal nas operações do SFH, desde que pactuada.

E o STJ decidiu, no Tema 572, que saber se a Tabela Price gera juros sobre juros é questão de fato, que exige prova técnica. Na prática, quem quer discutir a Price num contrato antigo precisa de perícia contábil, e o processo em que o juiz dispensou essa prova pode ser anulado por cerceamento.

Como reduzir os juros do financiamento imobiliário

Antes da ação, existem dois caminhos que não dependem de provar abuso.

O primeiro é a portabilidade, que é levar o financiamento para outro banco com juros menores. Pela Resolução 5.057 do Conselho Monetário Nacional, o banco atual é obrigado a garantir a portabilidade quando você pede (artigo 3º), e os custos da operação e o ressarcimento entre os bancos não podem ser repassados a você (artigos 15 e 16).

O segundo é o seguro. O seguro habitacional é obrigatório, mas, pela Súmula 473 do STJ, o mutuário do SFH não pode ser obrigado a contratá-lo com o próprio banco ou com a seguradora que ele indicar. A planilha mostra quanto vai para o seguro a cada mês, e uma cotação em outra seguradora é o teste. A mesma regra, no empréstimo, está em seguro prestamista.

Se você quer saber se o seu financiamento tem o que revisar, mande a planilha e o contrato pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se o caso é de revisão, de portabilidade ou de nenhum dos dois.

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Financiamento da Caixa: onde entrar com a ação

No financiamento da Caixa, a resposta é de endereço.

A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública federal, pelo Decreto-Lei 759, de 1969, e a Constituição, no artigo 109, I, manda para a Justiça Federal as causas em que uma empresa pública federal for parte. A ação de revisão contra a Caixa corre, portanto, na Justiça Federal.

Quem financiouOnde a ação correO Juizado
Caixa Econômica FederalJustiça Federal (CF, art. 109, I)Juizado Especial Federal, até 60 salários mínimos (Lei 10.259, art. 3º)
Banco privadoJustiça EstadualJuizado Especial Cível, até 40 salários mínimos, se não exigir perícia contábil (FONAJE, Enunciado 94)

A diferença pesa: a revisão da Tabela Price num contrato antigo exige perícia, pelo Tema 572, e perícia contábil tira o caso do Juizado Especial Cível estadual. Como o Juizado funciona, do pedido à sentença, está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.

Revisão de financiamento imobiliário: como pedir

O roteiro da revisão começa pela conta, e não pela petição.

A inicial tem de dizer quais cláusulas contesta e quanto do débito reconhece, pelo artigo 330, § 2º, do CPC, e o juiz não reconhece abuso que não foi apontado, pela Súmula 381 do STJ. Uma petição dizendo só que os juros são altos não passa.

E a ação não suspende as parcelas.

Pelo Tema 29 do STJ, entrar com a revisão não impede a mora: quem para de pagar porque entrou na Justiça fica inadimplente. O caminho é seguir pagando, pelo menos o valor que se reconhece devido.

Lembrando: a portabilidade não depende de provar abuso nenhum; a revisão depende.

Se o seu contrato é antigo e você quer saber se a Tabela Price pode ser revista, mande o contrato pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se o caso pede perícia.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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O cálculo geral pela taxa média e a Lei de Usura estão em juros abusivos: o que fazer, e o financiamento de carro, que tem regras próprias, em financiamento de carro.

Resumindo:

A perguntaA resposta
Existe teto de juros no SFH?Não; o limite de 10% da Lei 4.380 não vale para os juros (Súmula 422)
Qual a taxa média?14,28% ao ano nas taxas de mercado e 10,92% nas reguladas (julho de 2026)
Como saber se é abusivo?Pedir a planilha do art. 15-A e comparar a taxa efetiva com a média do mês da assinatura
Tabela Price é ilegal?Depende da data e de perícia (Temas 48 e 572)
Como reduzir?Portabilidade, sem custo repassado, e seguro com outra seguradora (Súmula 473)
Financiamento da Caixa?Ação na Justiça Federal; Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos

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Perguntas frequentes

Como saber se os juros do financiamento imobiliário são abusivos?
Peça ao banco a planilha do artigo 15-A da Lei 4.380, que ele é obrigado a entregar sempre que o mutuário solicitar, e compare a taxa efetiva anual com a taxa média do Banco Central do mês da assinatura. A diferença não basta sozinha: pelo STJ, o abuso tem de ser demonstrado no caso concreto.
Existe limite de juros no financiamento imobiliário?
Não há teto fixo. Pela Súmula 422 do STJ, o artigo 6º, e, da Lei 4.380/1964, que fala em 10% ao ano, não limita os juros remuneratórios dos contratos do SFH. A revisão segue a regra geral do Tema 27.
Qual a taxa média de juros do financiamento imobiliário?
Em julho de 2026, pelo Banco Central, 14,28% ao ano (1,12% ao mês) nas operações com taxas de mercado e 10,92% ao ano (0,87% ao mês) nas com taxas reguladas; no total, 11,30% ao ano.
Juros de 15% ao mês são abusivos no financiamento imobiliário?
Seria mais de treze vezes a média mensal das taxas de mercado de julho de 2026 (1,12%). Mesmo assim, pelo STJ, a comparação com a média não prova sozinha o abuso; o juiz olha o risco, a época e as garantias do contrato.
Tabela Price é ilegal no financiamento imobiliário?
Depende. Para contratos do SFH anteriores à Lei 11.977/2009, o STJ vedou a capitalização de juros (Tema 48); depois dela, o artigo 15-A da Lei 4.380 permite a capitalização mensal pactuada. Saber se a Price gerou juros sobre juros é questão de fato, que exige perícia (Tema 572).
O banco é obrigado a entregar a planilha do financiamento?
É. Pelo artigo 15-A, § 1º, da Lei 4.380, no ato da contratação e sempre que o devedor pedir, com saldo devedor, taxa nominal e efetiva, seguros, taxas, o que já foi pago de juros e amortização e a projeção das parcelas.
Por que o saldo devedor do financiamento não diminui?
Duas regras explicam parte disso: pela Súmula 450 do STJ, a atualização do saldo devedor vem antes da amortização pela prestação; e, pela Súmula 454, quando o contrato prevê o índice da poupança, incide a TR. A planilha mostra quanto foi para juros e quanto para amortização.
Como reduzir os juros do financiamento imobiliário?
Pela portabilidade, levando o financiamento para outro banco com juros menores: o banco atual é obrigado a garanti-la, e os custos não podem ser repassados ao mutuário (Resolução CMN 5.057, artigos 3º, 15 e 16). E pela troca do seguro, que o mutuário pode contratar com outra seguradora (Súmula 473).
Posso trocar o seguro do financiamento imobiliário?
Pode. Pela Súmula 473 do STJ, o mutuário do SFH não pode ser obrigado a contratar o seguro habitacional com o banco ou com a seguradora indicada por ele.
Onde entrar com ação contra a Caixa por juros abusivos?
Na Justiça Federal, porque a Caixa é empresa pública federal (Decreto-Lei 759/1969) e a Constituição manda essas causas à Justiça Federal (art. 109, I). Até 60 salários mínimos, o Juizado Especial Federal (Lei 10.259, art. 3º).
A revisão de financiamento imobiliário cabe no Juizado?
Contra banco privado, no Juizado Especial Cível até 40 salários mínimos, se o caso não exigir perícia contábil (FONAJE, Enunciado 94). Contra a Caixa, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos. A revisão da Tabela Price em contrato antigo exige perícia (Tema 572).
Posso parar de pagar enquanto a revisão corre?
Não é seguro. Pelo Tema 29 do STJ, a ação de revisão não impede a mora. O caminho é seguir pagando, pelo menos o valor que se reconhece devido, apontado na petição (CPC, art. 330, § 2º).
O que a petição de revisão de financiamento imobiliário precisa ter?
As cláusulas contestadas e o valor que o mutuário reconhece devido, pelo artigo 330, § 2º, do CPC. O juiz não reconhece de ofício abuso que não foi apontado (Súmula 381 do STJ).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

STJ, Temas repetitivos 27, 29, 48, 49, 572 e 1.378 (páginas oficiais); STJ, Súmulas 381, 422, 450, 454 e 473; STJ, notícia de 24/03/2023 (taxa média); Lei 4.380/1964, art. 15-A (Planalto); Banco Central, séries 20772, 20773, 20774, 25497, 25498 e 25499 (taxa média do financiamento imobiliário); Resolução CMN 5.057/2022, arts. 2º, 3º, 13, 15 e 16 (Banco Central); Constituição Federal, art. 109, I; Decreto-Lei 759/1969, art. 1º; Lei 10.259/2001, arts. 3º e 6º; CPC, art. 330, § 2º; FONAJE, Enunciado 94; Lei 9.099/1995, art. 3º.

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