Juros abusivos no financiamento imobiliário: como saber e reduzir
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Juros abusivos no financiamento imobiliário: o limite que não existe, a taxa média do Banco Central, a planilha do contrato, a Tabela Price, a portabilidade e a ação contra a Caixa.
Juros abusivos no financiamento imobiliário: existe limite?
Comece pelo limite.
A Lei 4.380, de 1964, que criou o Sistema Financeiro da Habitação, tem um artigo que fala em juros de 10% ao ano, e a tese de que ele limitava os juros chegou ao STJ. O STJ fechou essa porta no Tema 49 e na Súmula 422: o artigo 6º, ‘e’, da Lei 4.380 "não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH".
Ou seja, não existe teto fixo. Vale a regra geral dos contratos bancários: a revisão cabe em situação excepcional, com relação de consumo e desvantagem exagerada demonstrada no caso concreto, que é o Tema 27 do STJ.
Taxa média do financiamento imobiliário no Banco Central
O termo de comparação é a taxa média do Banco Central. No financiamento imobiliário, ele publica duas: a das operações com taxas de mercado e a das operações com taxas reguladas, que são as do crédito direcionado, com recursos da poupança e de fundos e programas públicos.
| Modalidade | Taxa média ao ano | Taxa média ao mês | Mês |
|---|---|---|---|
| Taxas de mercado | 14,28% | 1,12% | Julho de 2026 |
| Taxas reguladas | 10,92% | 0,87% | Julho de 2026 |
| Total | 11,30% | 0,90% | Julho de 2026 |
As séries são a 20772 e a 25497 para as taxas de mercado, a 20773 e a 25498 para as reguladas, e a 20774 e a 25499 para o total.
Uma taxa de 15% ao mês seria mais de treze vezes a média mensal das taxas de mercado de julho. A série do Banco Central usada aqui vai até julho de 2026, e a comparação útil é com a média do mês em que o seu contrato foi assinado.
Agora, o limite da comparação.
A taxa muito acima da média não prova sozinha o abuso. Em 2023 a Terceira Turma do STJ decidiu que uma taxa acima de uma vez e meia, do dobro ou do triplo da média não basta, e que o juiz olha o risco da operação, a economia da época e as garantias. No financiamento da casa, a garantia é o próprio imóvel.
E a questão está aberta no Tema 1.378, que vai decidir se a taxa média basta como único fundamento.
Como saber se os juros do seu financiamento são abusivos
O primeiro passo é pedir ao banco a planilha do contrato. Pela Lei 4.380, artigo 15-A, § 1º, o banco tem de entregá-la no ato da contratação e sempre que você pedir, com estas informações:
| O que a planilha tem de mostrar | Para que serve |
|---|---|
| Saldo devedor e prazo que falta | Saber quanto ainda deve |
| Taxa de juros nominal e efetiva, mensal e anual | Comparar com a média do Banco Central |
| Valores repassados às seguradoras, por tipo de seguro | Ver quanto do pagamento é seguro |
| Taxas e despesas cobradas com a prestação, uma a uma | Achar cobrança sem base |
| Somatório do que já foi pago de juros, amortização, seguros e taxas | Ver quanto da dívida realmente caiu |
| Prestações futuras, separadas em juros e amortização | Ver o custo que ainda vem |
Dá pra fazer a primeira conferência com ela na mão: a taxa efetiva anual ao lado da média do mês da assinatura, e a soma do que já foi para juros ao lado do que foi para amortização.
Duas regras do STJ explicam por que o saldo devedor às vezes parece não cair. Pela Súmula 450, a atualização do saldo devedor vem antes da amortização pela prestação. E, pela Súmula 454, quando o contrato prevê a correção pelo índice da poupança, incide a TR desde a Lei 8.177, de 1991.
Tabela Price e juros sobre juros no financiamento da casa
A legalidade da Tabela Price é uma dúvida antiga, e a resposta depende da data do contrato.
Para os contratos do SFH anteriores a 2009, o STJ fixou no Tema 48 que a capitalização de juros era vedada em qualquer periodicidade. A Lei 11.977, de 2009, mudou a regra: incluiu o artigo 15-A na Lei 4.380, que permite a capitalização mensal nas operações do SFH, desde que pactuada.
E o STJ decidiu, no Tema 572, que saber se a Tabela Price gera juros sobre juros é questão de fato, que exige prova técnica. Na prática, quem quer discutir a Price num contrato antigo precisa de perícia contábil, e o processo em que o juiz dispensou essa prova pode ser anulado por cerceamento.
Como reduzir os juros do financiamento imobiliário
Antes da ação, existem dois caminhos que não dependem de provar abuso.
O primeiro é a portabilidade, que é levar o financiamento para outro banco com juros menores. Pela Resolução 5.057 do Conselho Monetário Nacional, o banco atual é obrigado a garantir a portabilidade quando você pede (artigo 3º), e os custos da operação e o ressarcimento entre os bancos não podem ser repassados a você (artigos 15 e 16).
O segundo é o seguro. O seguro habitacional é obrigatório, mas, pela Súmula 473 do STJ, o mutuário do SFH não pode ser obrigado a contratá-lo com o próprio banco ou com a seguradora que ele indicar. A planilha mostra quanto vai para o seguro a cada mês, e uma cotação em outra seguradora é o teste. A mesma regra, no empréstimo, está em seguro prestamista.
Se você quer saber se o seu financiamento tem o que revisar, mande a planilha e o contrato pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se o caso é de revisão, de portabilidade ou de nenhum dos dois.

Financiamento da Caixa: onde entrar com a ação
No financiamento da Caixa, a resposta é de endereço.
A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública federal, pelo Decreto-Lei 759, de 1969, e a Constituição, no artigo 109, I, manda para a Justiça Federal as causas em que uma empresa pública federal for parte. A ação de revisão contra a Caixa corre, portanto, na Justiça Federal.
| Quem financiou | Onde a ação corre | O Juizado |
|---|---|---|
| Caixa Econômica Federal | Justiça Federal (CF, art. 109, I) | Juizado Especial Federal, até 60 salários mínimos (Lei 10.259, art. 3º) |
| Banco privado | Justiça Estadual | Juizado Especial Cível, até 40 salários mínimos, se não exigir perícia contábil (FONAJE, Enunciado 94) |
A diferença pesa: a revisão da Tabela Price num contrato antigo exige perícia, pelo Tema 572, e perícia contábil tira o caso do Juizado Especial Cível estadual. Como o Juizado funciona, do pedido à sentença, está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.
Revisão de financiamento imobiliário: como pedir
O roteiro da revisão começa pela conta, e não pela petição.
A inicial tem de dizer quais cláusulas contesta e quanto do débito reconhece, pelo artigo 330, § 2º, do CPC, e o juiz não reconhece abuso que não foi apontado, pela Súmula 381 do STJ. Uma petição dizendo só que os juros são altos não passa.
E a ação não suspende as parcelas.
Pelo Tema 29 do STJ, entrar com a revisão não impede a mora: quem para de pagar porque entrou na Justiça fica inadimplente. O caminho é seguir pagando, pelo menos o valor que se reconhece devido.
Lembrando: a portabilidade não depende de provar abuso nenhum; a revisão depende.
Se o seu contrato é antigo e você quer saber se a Tabela Price pode ser revista, mande o contrato pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se o caso pede perícia.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppO cálculo geral pela taxa média e a Lei de Usura estão em juros abusivos: o que fazer, e o financiamento de carro, que tem regras próprias, em financiamento de carro.
Resumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Existe teto de juros no SFH? | Não; o limite de 10% da Lei 4.380 não vale para os juros (Súmula 422) |
| Qual a taxa média? | 14,28% ao ano nas taxas de mercado e 10,92% nas reguladas (julho de 2026) |
| Como saber se é abusivo? | Pedir a planilha do art. 15-A e comparar a taxa efetiva com a média do mês da assinatura |
| Tabela Price é ilegal? | Depende da data e de perícia (Temas 48 e 572) |
| Como reduzir? | Portabilidade, sem custo repassado, e seguro com outra seguradora (Súmula 473) |
| Financiamento da Caixa? | Ação na Justiça Federal; Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos |
Se o seu financiamento imobiliário parece caro e você quer uma segunda opinião, mande a planilha pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Juros abusivos: o que fazer e quando a revisional vale a pena
- Financiamento de carro: juros abusivos, tarifas e busca e apreensão
- Seguro prestamista: o que é, quem recebe e como pedir a devolução
- Reclamação no Banco Central funciona? O caminho até o Juizado
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas, do pedido à sentença
- Lei do Superendividamento: como funciona, requisitos e onde pedir
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
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A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Como saber se os juros do financiamento imobiliário são abusivos?
Existe limite de juros no financiamento imobiliário?
Qual a taxa média de juros do financiamento imobiliário?
Juros de 15% ao mês são abusivos no financiamento imobiliário?
Tabela Price é ilegal no financiamento imobiliário?
O banco é obrigado a entregar a planilha do financiamento?
Por que o saldo devedor do financiamento não diminui?
Como reduzir os juros do financiamento imobiliário?
Posso trocar o seguro do financiamento imobiliário?
Onde entrar com ação contra a Caixa por juros abusivos?
A revisão de financiamento imobiliário cabe no Juizado?
Posso parar de pagar enquanto a revisão corre?
O que a petição de revisão de financiamento imobiliário precisa ter?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
STJ, Temas repetitivos 27, 29, 48, 49, 572 e 1.378 (páginas oficiais); STJ, Súmulas 381, 422, 450, 454 e 473; STJ, notícia de 24/03/2023 (taxa média); Lei 4.380/1964, art. 15-A (Planalto); Banco Central, séries 20772, 20773, 20774, 25497, 25498 e 25499 (taxa média do financiamento imobiliário); Resolução CMN 5.057/2022, arts. 2º, 3º, 13, 15 e 16 (Banco Central); Constituição Federal, art. 109, I; Decreto-Lei 759/1969, art. 1º; Lei 10.259/2001, arts. 3º e 6º; CPC, art. 330, § 2º; FONAJE, Enunciado 94; Lei 9.099/1995, art. 3º.
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