Santos Cruvinel Advogados

Advogado juros abusivos: empréstimo, cartão e financiamento

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Juros abusivos: o que o STJ considera abusivo, como comparar com a taxa média do Banco Central, o teto do cartão, o crediário, a Lei de Usura e o que a ação revisional exige.

Juros abusivos: o que a lei e o STJ consideram abusivo

O ponto de partida é o que não é abusivo. Em 2008, no REsp 1.061.530, julgado como recurso repetitivo, o STJ fixou quatro teses que ainda governam o assunto. Os bancos não se sujeitam ao limite da Lei de Usura (Tema 24). Juro acima de 12% ao ano, sozinho, não indica abusividade (Tema 25). O limite do Código Civil não vale para o empréstimo bancário (Tema 26).

E o Tema 27 diz quando o juro pode ser revisto.

Pode, "em situações excepcionais", desde que haja relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, "fique cabalmente demonstrada", olhando as peculiaridades do caso. Ou seja, juro alto não é o mesmo que juro abusivo. Abusivo é o juro que a prova mostra fora do razoável para aquele produto, naquela época, para aquele cliente.

Juros abusivos: como calcular pela taxa média do Banco Central

O ponto de partida da conta é a taxa média de mercado que o Banco Central divulga para cada tipo de operação.

A comparação se faz com a taxa do seu contrato, da mesma modalidade e da mesma época. Financiamento de carro se compara com financiamento de carro, e empréstimo pessoal com empréstimo pessoal.

A taxa média do financiamento de veículos mês a mês, as tarifas do contrato e a busca e apreensão estão em financiamento de carro: juros abusivos, tarifas e busca e apreensão.

No financiamento da casa, o limite de 10% da Lei 4.380, a planilha do contrato, a Tabela Price e a ação contra a Caixa estão em juros abusivos no financiamento imobiliário.

Mas a média não é teto.

Em 2023, a Terceira Turma do STJ disse que a taxa acima de uma vez e meia, do dobro ou do triplo da média, sozinha, não configura abusividade, e criticou o que chamou de tabelamento de juros pelos tribunais.

No REsp 2.009.614, a mesma Turma listou o que precisa entrar na demonstração: a situação da economia na época, o custo de captação do dinheiro, o risco da operação, o relacionamento com o banco e as garantias dadas.

E há um julgamento pendente. O STJ afetou em 2025 o Tema repetitivo 1.378, que vai decidir se a taxa média do Banco Central basta, sozinha, para medir a abusividade. Até a consulta de 25/09/2026, ele não tinha sido julgado, e os recursos especiais sobre a mesma questão estão suspensos. Quando o juro é reconhecido como abusivo, o STJ manda aplicar a taxa média, com a possibilidade de o juiz fixar outro patamar.

Juros abusivos no cartão de crédito, no financiamento e no crediário

Cada operação tem regra própria, e três delas têm teto fixo.

A operaçãoA regra
Rotativo e parcelamento da fatura do cartãoOs juros e encargos somados não podem passar do valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28; Resolução CMN 5.112/2023)
Crediário de loja, sem banco no meioJuros de até 1% ao mês, 12% ao ano, porque a loja não é instituição financeira (STJ, REsp 1.720.656, 2020)
Cheque especial de pessoa física e MEIJuros de até 8% ao mês sobre o valor usado (Resolução CMN 4.765, art. 3º)
Empréstimo e financiamento de carroSem teto fixo; revisão pela prova do abuso (Tema 27)
Juros sobre juros (capitalização mensal)Permitida em contrato bancário desde 31/3/2000, se pactuada (Súmula 539 do STJ)

Guarde as três primeiras linhas.

No cartão, a regra vale para as operações feitas depois dos 90 dias contados da lei, que é de outubro de 2023, qualquer que seja a data do contrato do cartão, e a fatura tem de mostrar o valor original da dívida e o total cobrado de juros e encargos. Na renegociação da fatura, o mesmo limite continua valendo.

O rotativo, o pagamento mínimo, a taxa média do cartão e a portabilidade da dívida estão em rotativo do cartão de crédito.

O teto de juros do cheque especial, a tarifa que o STF derrubou e as regras do limite estão em juros do cheque especial.

Sobre os juros sobre juros, a resposta surpreende: no contrato bancário, não são ilegais. A capitalização mensal é permitida quando pactuada, e o STJ entende como pactuada a taxa anual maior que doze vezes a mensal escrita no contrato. Fora do banco, como no crediário da loja, o STJ manteve a retirada dos juros capitalizados.

Juros abusivos é crime? A Lei de Usura e a agiotagem

A resposta está em duas normas antigas.

A Lei 1.521, de 1951, no artigo 4º, chama de usura cobrar juros "superiores à taxa permitida por lei", ou obter lucro que exceda um quinto do valor justo abusando da necessidade ou da inexperiência da outra parte, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. A Lei de Usura, o Decreto 22.626, de 1933, proíbe juros acima do dobro da taxa legal.

Agora, o limite da Lei de Usura não se aplica aos bancos, pelo Tema 24 do STJ e pela Súmula 596 do STF. É por isso que o juro alto de banco se discute no cível, pela revisão do contrato, e a usura criminal é a porta do empréstimo de particular, a agiotagem.

Ação revisional de juros abusivos: o que ela exige e se cabe no Juizado

A ação revisional tem três regras de processo antes de qualquer conta.

Nenhuma delas é detalhe.

Começa pela petição. O artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil obriga quem pede a revisão de empréstimo ou financiamento a apontar quais cláusulas quer discutir e a dizer quanto da dívida reconhece, o valor incontroverso. Sem isso, a petição é indeferida, e o TJDFT tem aplicado a regra a pedidos genéricos.

Depois, o juiz não faz isso por você. A Súmula 381 do STJ proíbe o julgador de reconhecer de ofício a abusividade das cláusulas do contrato bancário.

E há a mora. Pela Súmula 380 e pelo Tema 29 do STJ, entrar com a revisional não impede que você seja considerado em atraso. Parar de pagar achando que o processo protege é o caminho mais curto para a negativação.

E o Juizado?

A Lei 9.099 aceita causas de até 40 salários mínimos e de menor complexidade, e o Enunciado 94 do FONAJE trata exatamente deste caso: cabe ação de revisão de contrato no Juizado, dentro desse valor, "exceto quando exigir perícia contábil".

Ou seja, a revisão que depende de perícia contábil fica fora; a que se resolve com o contrato e a comparação de taxas, como a do teto do cartão, tem mais chance de caber. O rito está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.

Se você quer saber se o juro do seu contrato está fora do razoável, mande o contrato ou o extrato com a taxa pelo WhatsApp. A conversa inicial compara a taxa antes de qualquer processo.

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Advogado de juros abusivos: o que faz, gratuito e em qualquer cidade

O advogado de juros abusivos começa pedindo ao banco a taxa contratada e a planilha da dívida, compara a taxa com a média do Banco Central para aquele produto e naquele mês, e monta o pedido de revisão. E o mais importante, o pedido tem de nomear cada cobrança, porque o juiz não reconhece sozinho a abusividade em contrato bancário (Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça).

Gratuito dá em parte dos casos. No Juizado, até 20 salários mínimos, você pode entrar sem advogado e sem pagar custas em primeiro grau (Lei 9.099/1995, arts. 9º e 54), e quem não pode pagar tem a Defensoria Pública.

O banco é fornecedor pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ), e por isso a ação pode ser proposta no domicílio de quem processa (art. 101, I). O escritório Santos Cruvinel atende revisão de juros em todo o Brasil, com atendimento online.

Vale a pena? O que olhar antes de revisar o contrato

A resposta depende de três números que dá pra levantar antes de gastar com processo.

A taxa do seu contrato, que está no contrato ou no Custo Efetivo Total da proposta. A taxa média do Banco Central para a mesma modalidade, no mês em que você contratou. E o que mais foi embutido na parcela: seguro, tarifa, título de capitalização.

E o terceiro item tem regras próprias, às vezes mais favoráveis do que a discussão do juro. O seguro embutido no empréstimo tem regra própria e mais favorável, explicada em seguro prestamista, e a devolução do que foi cobrado a mais, simples ou em dobro, segue as regras de devolução em dobro.

Se o problema não é um contrato caro, mas várias dívidas que já não cabem na renda, o caminho é outro: a repactuação da Lei do Superendividamento, que junta todos os credores num plano só.

Se você tem mais de uma dívida e não sabe por qual começar, mande a lista das parcelas pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se o caso é de revisão ou de repactuação.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Juro acima de 12% ao ano é abusivo?Não, sozinho (Tema 25 do STJ)
O que é juro abusivo?O que a prova mostra fora do razoável para a operação, a época e o cliente (Tema 27)
Uma vez e meia a taxa média é abusivo?Não, sozinha (STJ, 2023); o Tema 1.378 ainda vai decidir o critério
Cartão de crédito tem teto?Tem: juros e encargos do rotativo não passam do valor original da dívida
Crediário de lojaAté 12% ao ano (STJ, 2020)
Juros abusivos é crime?A usura é crime, mas o limite dela não se aplica a banco

A página reclamação no Banco Central e o caminho até o Juizado reúne as outras brigas com banco: tarifa, golpe, conta bloqueada e negativação.

Se você acha que está pagando juros abusivos, mande o contrato pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

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Perguntas frequentes

O que faz um advogado de juros abusivos?
Pede ao banco a taxa e a planilha da dívida, compara com a taxa média do Banco Central para o mesmo produto e período, e monta o pedido de revisão nomeando cada cobrança, porque o juiz não reconhece sozinho a abusividade em contrato bancário (Súmula 381 do STJ).
Advogado de juros abusivos atende em qualquer cidade?
Atende. Contra o banco, que é fornecedor pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ), a ação pode ser proposta no domicílio de quem processa (art. 101, I), e o processo é eletrônico.
O que são juros abusivos?
São juros que ficam fora do razoável para aquela operação, naquela época e para aquele cliente, a ponto de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Pelo Tema 27 do STJ, a revisão é admitida em situações excepcionais, se houver relação de consumo e se a abusividade ficar cabalmente demonstrada no caso concreto.
Juros acima de 12% ao ano são abusivos?
Não, sozinhos. O STJ fixou no Tema 25, em recurso repetitivo, que juros remuneratórios acima de 12% ao ano, sozinhos, não indicam abusividade, e os bancos não se sujeitam ao limite da Lei de Usura (Tema 24 e Súmula 596 do STF).
Como calcular juros abusivos?
Compare a taxa do seu contrato com a taxa média de mercado que o Banco Central divulga para a mesma modalidade, no mês da contratação. A diferença é o ponto de partida, mas não basta: o STJ exige olhar também a economia da época, o custo de captação, o risco da operação, o relacionamento com o banco e as garantias (REsp 2.009.614).
Juros uma vez e meia acima da taxa média é abusivo?
Não, sozinha. Em 2023, a Terceira Turma do STJ decidiu que taxas acima de uma vez e meia, do dobro ou do triplo da média não configuram abusividade sozinhas, e criticou o tabelamento de juros pelos tribunais. O Tema repetitivo 1.378, afetado em 2025, ainda vai decidir se a taxa média basta como critério.
O que é o Tema 1.378 do STJ?
É o recurso repetitivo afetado em 2025 que vai decidir se a taxa média do Banco Central, ou outro critério predefinido, basta sozinha para medir a abusividade dos juros em contratos bancários. Até a consulta de 25/09/2026, não tinha sido julgado, e os recursos especiais sobre a mesma questão estão suspensos.
Qual o limite de juros do cartão de crédito?
No rotativo e no parcelamento da fatura, os juros e encargos somados não podem passar do valor original da dívida, pela Lei 14.690/2023 (art. 28) e pela Resolução CMN 5.112/2023. A fatura tem de mostrar o valor original e o total cobrado, e o limite vale também na renegociação.
Loja pode cobrar juros altos no crediário?
Não. Em 2020, no REsp 1.720.656, o STJ decidiu que loja varejista, por não ser instituição financeira, não pode cobrar no crediário juros acima de 1% ao mês, 12% ao ano, que é o limite dos artigos 406 e 591 do Código Civil.
Juros sobre juros é ilegal?
No contrato bancário, não. A Súmula 539 do STJ permite a capitalização mensal nos contratos com bancos firmados a partir de 31/3/2000, desde que pactuada, e o STJ considera pactuada a taxa anual maior que doze vezes a mensal escrita no contrato.
Juros abusivos é crime?
A usura é crime pela Lei 1.521/1951, art. 4º: cobrar juros acima da taxa permitida por lei, ou lucro acima de um quinto do valor justo abusando da necessidade de alguém, com detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Mas o limite da Lei de Usura não se aplica a bancos (Tema 24 do STJ), e o juro alto de banco se discute no cível.
A Lei de Usura ainda vale?
O Decreto 22.626/1933 proíbe juros acima do dobro da taxa legal, mas a Súmula 596 do STF e o Tema 24 do STJ dizem que ele não se aplica às instituições do Sistema Financeiro Nacional. Ele pesa nos empréstimos entre particulares e, pelo Código Civil, no crediário de loja.
Como funciona a ação revisional de juros?
A petição precisa apontar quais cláusulas você quer discutir e dizer quanto da dívida reconhece, sob pena de inépcia (CPC, art. 330, § 2º). O juiz não reconhece a abusividade de ofício (Súmula 381 do STJ), e entrar com a ação não impede a mora (Súmula 380 e Tema 29).
Posso parar de pagar enquanto a revisional corre?
Não é seguro. Pela Súmula 380 e pelo Tema 29 do STJ, a simples propositura da ação revisional não impede a caracterização da mora. O TJDFT exige, para afastar a mora, que o pedido tenha bom direito e que se deposite a parte incontroversa ou se preste caução.
Ação revisional cabe no Juizado Especial?
Pode caber, se o valor for de até 40 salários mínimos e a causa for de menor complexidade (Lei 9.099, art. 3º). O Enunciado 94 do FONAJE admite a revisão de contrato no Juizado, dentro do valor de alçada, exceto quando exigir perícia contábil.
Ação revisional vale a pena?
Depende de três números: a taxa do seu contrato, a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade no mês da contratação, e o que mais foi embutido na parcela, como seguro e tarifas. Sem a prova de abuso no caso concreto, o pedido de revisão do juro não prospera (Tema 27).
Juros abusivos no financiamento de carro: o que fazer?
Levante a taxa do contrato e compare com a taxa média do Banco Central para financiamento de veículos no mês da contratação, confira os seguros e tarifas embutidos, e continue pagando enquanto discute, porque a ação revisional não impede a mora (Súmula 380). A revisão exige prova de abuso no caso concreto.
Tenho muitas dívidas com juros altos. Revisional ou superendividamento?
Se o problema é um contrato caro, a revisão. Se são várias dívidas que já não cabem na renda, a repactuação da Lei do Superendividamento, que reúne todos os credores num plano só e protege o mínimo existencial.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

STJ, Temas repetitivos 24, 25, 26 e 27 (REsp 1.061.530) e Tema 1.378 (afetado, não julgado até 25/09/2026); STJ, notícia de 24/03/2023 (Terceira Turma, REsp 2.009.614); STJ, notícia de 29/04/2020, REsp 1.720.656; STJ, notícia de 15/10/2025 (Tema 1.378); Lei 14.690/2023, art. 28 (Planalto); Resolução CMN 5.112/2023 (Banco Central); Lei 1.521/1951, art. 4º, e Decreto 22.626/1933, art. 1º (Planalto); Lei 9.099/1995, art. 3º (Planalto); FONAJE, Enunciados 54 e 94; TJDFT, Jurisprudência em Temas: capitalização de juros, ação revisional (CPC, art. 330, § 2º; Súmulas 380 e 381 do STJ) e mora do autor (Tema 29); Resolução CMN 4.765/2019, art. 3º (Banco Central); Súmulas 297 e 381 do STJ; Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I; Lei 9.099/1995, arts. 9º e 54.

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