Santos Cruvinel Advogados

Golpe do empréstimo consignado: como funciona e o que fazer

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Alguém ligou em nome do banco, o dinheiro caiu e saiu, ou o desconto apareceu no benefício. Esta página mostra como o golpe é montado, o que fazer hoje e em quais casos o banco tem que responder.

Como funciona o golpe do empréstimo consignado

O golpe quase sempre começa com uma ligação ou uma mensagem de quem se apresenta como banco, correspondente ou "parceiro do INSS", com o seu nome e o valor do seu benefício na mão. A partir daí ele toma três formas, e vale reconhecer cada uma pelo pedido que o golpista faz.

Na primeira, a pessoa diz que existe um empréstimo pré-aprovado ou um valor "que você tem direito a receber", e pede só um "aceito" por telefone ou uma foto do documento. Dias depois cai um crédito na conta e começa o desconto no benefício.

O Procon Goiás descreveu isso em alerta oficial: os aposentados "concordam em receber a quantia, verbalizando a palavra 'aceito' e chegam a enviar uma foto", e quando tentam cancelar são orientados a "estornar" o valor para uma conta que não é do banco.

Outra forma é a promessa de pagar o seu empréstimo antigo com juros menores, e para isso o golpista faz você contratar um novo, receber o dinheiro na conta e transferir para ele "quitar" o antigo. É a falsa portabilidade, e ela tem seção própria abaixo. A mais crua é a taxa adiantada, por Pix, para "liberar" o empréstimo: o dinheiro sai e o empréstimo nunca chega.

Quem cai raramente é descuidado.

O golpe usa dado verdadeiro, que é o que dá credibilidade, e pressa, que é o que tira o tempo de conferir.

A falsa portabilidade: o dinheiro nunca deveria passar por você

Portabilidade de verdade é a transferência da sua dívida de um banco para outro, com juros menores, e ela tem uma regra que desmonta o golpe sozinha: o dinheiro vai do banco novo para o banco antigo, direto.

É o que a Resolução 5.057 do Conselho Monetário Nacional, que é a norma do Banco Central sobre portabilidade, chama de "transferência de operação de crédito da instituição credora original para a instituição proponente", e o art. 9º manda que os recursos sigam de uma instituição para a outra.

Ou seja, em portabilidade nenhum valor cai na sua conta para você repassar. Se alguém pede que você receba e transfira, não é portabilidade. É empréstimo novo em seu nome, com o dinheiro indo para o golpista e a parcela ficando com você.

No consignado do INSS a portabilidade também existe por lei, no art. 2º-F da Lei 10.820/2003, e a mesma lei exige que a operação nova tenha juros menores que a antiga. Proposta que troca um contrato por outro com mais parcelas ou juros maiores já contraria a regra antes de qualquer golpe.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reúne esses casos numa página própria de jurisprudência, e neles o desenho se repete: proposta de correspondente, contrato novo com "número muito superior de parcelas", assinatura por biometria facial sem explicação do que estava sendo assinado.

Dinheiro na sua conta para repassar é o sinal.

O golpe do consignado CLT

Desde 2025 o trabalhador com carteira assinada pode contratar consignado com desconto na folha, e o golpe seguiu o programa.

A porta oficial é uma só, e está na lei: o art. 2º-A da Lei 10.820 manda que a operação passe por plataforma digital mantida por agente operador público, sem prejuízo dos canais próprios dos bancos habilitados. Na prática, é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador "tem a opção de requerer proposta de crédito", nas palavras do Ministério do Trabalho.

Link recebido por mensagem, site que imita o gov.br, "consultor" que pede os dados de acesso ou aplicativo fora das lojas oficiais estão fora dessa porta. E a lógica da taxa vale aqui também: ninguém paga adiantado para receber um empréstimo.

Fora dessa porta, é golpe.

Se você já colocou seus dados num link desses, trate como senha vazada: troque a senha do gov.br, ative a verificação em duas etapas e olhe o extrato de contratos na própria Carteira Digital. Golpe de dado de acesso não termina no primeiro contrato, porque quem tem a sua senha pode voltar amanhã, e é por isso que a troca vem antes até do boletim.

Caí no golpe: o que fazer nas primeiras horas

A ordem importa.

Cada hora reduz o que dá para recuperar.

Se você transferiu dinheiro por Pix para o golpista, o primeiro movimento é acionar o seu banco e pedir o MED, que é o mecanismo do Banco Central para devolução de Pix em caso de fraude. O passo a passo e os prazos estão em como pedir o estorno do Pix de golpe.

Agora o contrato. Se apareceu um empréstimo na sua conta ou um desconto no benefício, registre a contestação no banco que fez o crédito, anote o protocolo e não "estorne" nada para conta indicada por telefone. O que fazer no banco, em quantos dias ele responde e como bloquear novos empréstimos no Meu INSS está em fizeram empréstimo no meu nome, que é a página do escritório para a fraude no consignado.

Registre o boletim de ocorrência, inclusive pela delegacia online do seu estado. O golpe é estelionato, e quando é cometido por telefone, mensagem ou aplicação de internet a pena vai de quatro a oito anos, pelo art. 171, § 2º-A, do Código Penal, com aumento quando a vítima é pessoa idosa. O boletim não é exigência para contestar, mas é a prova que o banco e o juiz vão pedir.

Por fim, abra a reclamação no consumidor.gov.br. O próprio serviço do gov.br para exclusão de consignado remete para lá: "as reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado, assim como o pedido de exclusão de empréstimo, devem ser feitas direto no Portal do Consumidor".

Se você não sabe por qual dessas portas começar, mande a sua situação pelo WhatsApp com o extrato e as mensagens do golpista. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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O banco responde quando fui eu que assinei ou transferi?

Depende de onde o golpe nasceu, e essa é a pergunta que decide o caso.

O ponto de partida é a Súmula 479 do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Fortuito interno é o risco que faz parte do negócio do banco. E o Código de Defesa do Consumidor, que se aplica aos bancos pela Súmula 297, completa: o fornecedor "é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos", no art. 34.

É aqui que entra o correspondente bancário, que é a empresa ou a pessoa que vende o consignado em nome do banco. A regra do Banco Central é direta: o correspondente "atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado", no art. 3º da Resolução 4.935.

E a mesma norma proíbe que se cobre do cliente tarifa, comissão ou "qualquer outra forma de remuneração" pelo atendimento do correspondente, no art. 11, I. Taxa adiantada, portanto, já nasce vedada.

Foi com essa base que o TJDFT fixou, em novembro de 2025, a tese de que os bancos respondem "independentemente da existência de culpa, pelos danos relativos a fraudes e delitos praticados por seus prepostos ou terceiros com acesso aos seus sistemas internos".

Em outro caso, de outubro de 2025, o tribunal decidiu que a assinatura por biometria facial "não supre a ausência de informação clara e adequada ao consumidor quanto às condições efetivas do contrato". Ou seja, ter assinado não fecha a porta quando quem conduziu a assinatura foi o correspondente.

Quando o banco não responde

Agora o outro lado, porque ele existe e é preciso encarar.

Quando o empréstimo foi contratado de forma regular e foi você quem, depois, transferiu o dinheiro para o golpista, o mesmo tribunal tem decidido que "a transferência voluntária dos valores obtidos em empréstimos regularmente contratados rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade civil das instituições financeiras".

E quando a vítima contribuiu para o dano, a culpa concorrente do art. 945 do Código Civil pode manter a responsabilidade do banco pela falha de segurança e, ainda assim, afastar o dano moral.

Na prática, o que separa um caso do outro é a resposta a duas perguntas: quem conduziu a contratação, e o banco tinha como barrar uma movimentação atípica na conta de um aposentado. A lógica é a mesma da falsa central de atendimento, e vale ler as duas páginas juntas.

o que aconteceuo banco responde?onde está
correspondente ou preposto conduziu a contratação ("aceito" por telefone, falsa portabilidade)sim, sem precisar provar culpaSúmula 479; CDC arts. 14 e 34; Res. 4.935, art. 3º
assinatura por biometria sem explicação das condiçõessim; o contrato é anulável por vício de consentimentoTJDFT, Acórdão 2055287
movimentação atípica na conta de aposentado que o banco não barrousim, pela falha de segurança; dano moral pode cair por culpa concorrenteTJDFT, Acórdão 2099695; CC art. 945
empréstimo regular, e você mesmo transferiu o dinheiro ao golpistaem regra, nãoTJDFT, Acórdão 2085816; CDC art. 14, § 3º, II
taxa adiantada paga por Pix a terceirosó se houve falha do seu banco; o caminho é o MEDRes. 4.935, art. 11, I

Quem conduziu a contratação decide a linha da tabela.

O que acontece com o contrato que o golpe gerou

Contrato induzido por engano é contrato com vício de consentimento, e o caminho é pedir a nulidade dele na Justiça, com a devolução do que foi descontado.

Ele não cai sozinho: alguém precisa pedir.

Sobre a devolução, a regra é a do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor: quem paga quantia indevida recebe "o dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável". Os tribunais têm aplicado o dobro sem exigir prova de má-fé do banco; o TJDFT registra que basta "a cobrança indevida e o pagamento".

Se o desconto veio direto do benefício, o TJDFT trata o caso como dano moral presumido, sem prova de sofrimento, e os valores que os juízes têm fixado estão em fizeram empréstimo no meu nome.

Existe um detalhe que muda a conta.

Se o dinheiro do empréstimo caiu na sua conta e você ficou com parte dele, a nulidade do contrato vem acompanhada da devolução do que foi creditado, para não haver enriquecimento sem causa.

Foi assim que o TJDFT decidiu em 2025: contrato nulo, dobro dos descontos, dano moral, e restituição do valor recebido. Quem transferiu tudo para o golpista não fica com nada, e por isso a conta final depende de provar para onde o dinheiro foi.

Lembrando que o prazo para entrar com a ação e o que pedir nela estão na página da fraude, e que uma coisa não espera a outra: a contestação no banco e o MED andam enquanto a ação é preparada.

Se o seu contrato tem essa cara, mande a sua situação pelo WhatsApp com o contrato, o extrato do benefício e o comprovante das transferências. Dá pra dizer se o caso é de nulidade com devolução e o que precisa ser provado.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Como saber se é golpe antes de cair

Alguns sinais resolvem quase todos os casos, e nenhum deles exige entender de banco.

O mais claro é o pedido de dinheiro adiantado para liberar o empréstimo, quase sempre por Pix para pessoa física ou para uma empresa com nome diferente do banco. Isso não existe em contratação legítima, e a norma do Banco Central proíbe o correspondente de cobrar qualquer valor pelo atendimento.

Banco recebe em conta do próprio banco.

Depois vem a forma da contratação: um "aceito" dito por telefone, uma foto do documento enviada por mensagem ou um link que chegou por WhatsApp. O consignado do INSS e o do trabalhador passam por plataforma oficial ou pelo canal do próprio banco, com registro do que você aceitou, e dá pra conferir isso no Meu INSS ou na Carteira de Trabalho Digital antes de dizer sim a qualquer coisa.

E tem a pressa, que é o que junta tudo: oferta que vence hoje, ligação que não deixa você desligar para conferir, dinheiro que cai na conta e "precisa" ser repassado agora. Quem tem proposta séria aceita que você desligue e ligue de volta para o número oficial do banco.

Empréstimo que aparece sem nenhuma conversa, feito com o seu CPF por alguém que você nunca viu, é a fraude tratada em fizeram empréstimo no meu nome, e o cartão consignado com desconto que não acaba está em empréstimo sobre a RMC.

Resumindo: taxa adiantada, "aceito" por telefone e dinheiro que passa pela sua conta são os três sinais do golpe; o banco responde quando a fraude nasceu de quem trabalha para ele, e a Justiça tem separado esse caso daquele em que a transferência ao golpista foi só sua.

Vale a pena chamar quem já cuida desses casos

Dá pra contestar no banco, reclamar no consumidor.gov.br e registrar o boletim sozinho, e muita gente faz isso bem.

Só que o resultado desses casos se decide numa pergunta que o banco vai fazer antes de qualquer juiz: quem conduziu a contratação e para onde o dinheiro foi.

A resposta está em prova que some rápido, como a gravação da ligação, o número que fez contato, a mensagem com o link, o comprovante do Pix e o histórico da conta nos dias do golpe.

Quem já tratou de golpe de consignado pede essas provas no primeiro dia, e monta a contestação já pensando no que a ação vai precisar.

O que acontece com quem começa sozinho

É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige juntar extrato, protocolo e comprovante antes de qualquer conversa, mas é o que evita a resposta padrão do banco de que "o contrato foi assinado pelo cliente".

Na experiência do escritório, o erro mais comum é fazer o "estorno" para a conta que o golpista indica, achando que está cancelando o empréstimo. O contrato continua, o desconto continua, e o dinheiro que saiu vira uma segunda perda, mais difícil de provar.

Se você recebeu uma ligação dessas ou já viu o desconto no benefício, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe no seu.

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Perguntas frequentes

Como funciona o golpe do falso empréstimo consignado?
O contato chega por telefone ou mensagem em nome de banco, correspondente ou "parceiro do INSS", já com o seu nome e o valor do benefício. Daí o golpista pede um "aceito" por telefone ou uma foto do documento e gera um contrato, ou promete quitar o seu empréstimo antigo e faz você contratar um novo e transferir o dinheiro para ele, ou cobra uma taxa por Pix para "liberar" um empréstimo que nunca chega.
Caí no golpe do consignado. O que fazer?
Nas primeiras horas: se transferiu por Pix, acione o seu banco e peça o MED; se apareceu contrato ou desconto, registre a contestação no banco que fez o crédito e anote o protocolo; registre o boletim de ocorrência, inclusive online; abra a reclamação no consumidor.gov.br, que é para onde o serviço do gov.br remete os pedidos de exclusão de consignado. Não transfira nada para conta indicada por telefone como "estorno".
O que é o golpe da falsa portabilidade de consignado?
É a promessa de trocar o seu empréstimo por outro com juros menores, em que o golpista faz você contratar um empréstimo novo, receber o dinheiro na conta e transferir para ele "quitar" o antigo. Na portabilidade de verdade o dinheiro vai do banco novo para o banco antigo, conforme a Resolução CMN 5.057/2022, e nada passa pela sua conta.
O que devo fazer se cair no golpe do consignado do CLT?
Confira na Carteira de Trabalho Digital se existe contrato averbado; conteste no banco se houver; troque a senha do gov.br e ative a verificação em duas etapas, porque o golpe costuma capturar os dados de acesso; registre o boletim e a reclamação no consumidor.gov.br. O canal oficial do Crédito do Trabalhador é o app da CTPS Digital ou o canal do próprio banco habilitado, nunca link recebido por mensagem.
Golpe do consignado: o banco tem que devolver o dinheiro?
Quando a fraude nasceu de quem trabalha para o banco, como o correspondente que induziu a contratação, ou de falha do sistema, o banco responde objetivamente pela Súmula 479 do STJ e pelos arts. 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor. Quando o empréstimo foi regular e foi você quem transferiu o dinheiro ao golpista por conta própria, os tribunais têm afastado a responsabilidade do banco, salvo movimentação atípica que ele devia ter barrado.
Empréstimo consignado não autorizado pelo consumidor gera dano moral?
Os tribunais têm reconhecido que o desconto indevido em folha ou no benefício, por contrato viciado, caracteriza dano moral sem prova de sofrimento, além da devolução em dobro do que foi descontado, pelo art. 42, parágrafo único, do CDC. Quando a vítima contribuiu para o golpe, a culpa concorrente do art. 945 do Código Civil pode afastar o dano moral, mesmo mantida a falha do banco.
Eu assinei o contrato com biometria facial. Ainda dá para anular?
Dá, quando a assinatura foi conduzida pelo correspondente sem explicar as condições reais. O TJDFT decidiu em 2025 que a formalização eletrônica com biometria facial não supre a ausência de informação clara e adequada ao consumidor, e que a falta de prova do conhecimento das condições configura vício de consentimento. A responsabilidade do banco pelos atos do correspondente vem do art. 34 do CDC e do art. 3º da Resolução CMN 4.935/2021.
O dinheiro do empréstimo caiu na minha conta. Tenho que devolver?
O que ficou com você, sim. Quando o contrato é anulado, a Justiça determina a devolução do que foi creditado, para não haver enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo em que manda o banco devolver em dobro o que descontou. O que foi transferido ao golpista precisa ser provado com os comprovantes, e é por isso que o extrato dos dias do golpe é a prova mais importante.
Pagar uma taxa adiantada para liberar o consignado é normal?
Não. A Resolução CMN 4.935/2021 proíbe que o correspondente bancário cobre do cliente tarifa, comissão ou qualquer outra forma de remuneração pelo atendimento, no art. 11, I. Pedido de Pix adiantado para "liberar", "segurar" ou "desbloquear" um empréstimo é golpe, e o dinheiro pago assim se contesta pelo MED no seu banco.
Golpe do consignado é crime? Qual é a pena?
É estelionato, pelo art. 171 do Código Penal. Quando a fraude usa informações obtidas da vítima por telefone, mensagem, e-mail ou aplicação de internet, a pena é de quatro a oito anos de reclusão, pelo § 2º-A, com a redação da Lei 15.397/2026, e aumenta de um terço ao dobro quando a vítima é pessoa idosa ou vulnerável, pelo § 4º. O boletim de ocorrência é a porta para a investigação e a prova que o banco e o juiz pedem.
Como saber se é golpe de empréstimo?
Três sinais decidem quase todos os casos: pedido de dinheiro adiantado, quase sempre por Pix para pessoa física; contratação por "aceito" no telefone, foto de documento ou link recebido por mensagem, em vez do Meu INSS, da Carteira de Trabalho Digital ou do canal oficial do banco; e dinheiro que cai na sua conta para você repassar. Pressa para decidir na hora completa o quadro.
Preciso de advogado para resolver o golpe do consignado?
Para contestar no banco, pedir o MED e reclamar no consumidor.gov.br, não. Para anular o contrato, receber em dobro o que foi descontado e pedir dano moral, o caminho é a ação judicial, e o resultado depende de provar quem conduziu a contratação e para onde o dinheiro foi. Essas provas somem rápido, e é aí que a conversa com um advogado no primeiro dia faz diferença.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação contra o banco?
O prazo e o que pedir na ação estão na página do escritório sobre empréstimo feito no seu nome. O que não espera é a contestação no banco e o MED: eles andam enquanto a ação é preparada, e o protocolo de cada um vira prova no processo.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

STJ, Súmula 479 (Segunda Seção, j. 27/06/2012, DJe 01/08/2012) e Súmula 297 (Segunda Seção, j. 12/05/2004); Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 14, 34 e 42, parágrafo único; Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 945; Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), art. 171, caput, § 2º-A (redação da Lei 15.397/2026) e § 4º (Lei 14.155/2021); Lei 10.820/2003, arts. 2º-A e 2º-F (incluídos pela Lei 15.179/2025); Resolução CMN 4.935/2021, arts. 3º e 11, I (correspondentes no País); Resolução CMN 5.057/2022, arts. 2º, I, 3º e 9º (portabilidade de operações de crédito); TJDFT, Jurisprudência em temas, "Golpe da falsa portabilidade – empréstimo consignado", com os Acórdãos 2074023 (2ª Turma Cível, j. 19/11/2025), 2055287 (8ª Turma Cível, j. 16/10/2025), 2099695 (3ª Turma Cível, j. 05/03/2026) e 2085816 (6ª Turma Cível, j. 28/01/2026); Ministério do Trabalho e Emprego, Crédito do Trabalhador, perguntas frequentes; gov.br, serviço "Solicitar exclusão de empréstimo consignado"; Procon Goiás, alerta de 04/10/2022. TJDFT, Direito Fácil, "Dano moral in re ipsa" (13/11/2020), para o desconto indevido em folha como dano presumido.

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