Golpe do empréstimo consignado: como funciona e o que fazer
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Alguém ligou em nome do banco, o dinheiro caiu e saiu, ou o desconto apareceu no benefício. Esta página mostra como o golpe é montado, o que fazer hoje e em quais casos o banco tem que responder.
Como funciona o golpe do empréstimo consignado
O golpe quase sempre começa com uma ligação ou uma mensagem de quem se apresenta como banco, correspondente ou "parceiro do INSS", com o seu nome e o valor do seu benefício na mão. A partir daí ele toma três formas, e vale reconhecer cada uma pelo pedido que o golpista faz.
Na primeira, a pessoa diz que existe um empréstimo pré-aprovado ou um valor "que você tem direito a receber", e pede só um "aceito" por telefone ou uma foto do documento. Dias depois cai um crédito na conta e começa o desconto no benefício.
O Procon Goiás descreveu isso em alerta oficial: os aposentados "concordam em receber a quantia, verbalizando a palavra 'aceito' e chegam a enviar uma foto", e quando tentam cancelar são orientados a "estornar" o valor para uma conta que não é do banco.
Outra forma é a promessa de pagar o seu empréstimo antigo com juros menores, e para isso o golpista faz você contratar um novo, receber o dinheiro na conta e transferir para ele "quitar" o antigo. É a falsa portabilidade, e ela tem seção própria abaixo. A mais crua é a taxa adiantada, por Pix, para "liberar" o empréstimo: o dinheiro sai e o empréstimo nunca chega.
Quem cai raramente é descuidado.
O golpe usa dado verdadeiro, que é o que dá credibilidade, e pressa, que é o que tira o tempo de conferir.
A falsa portabilidade: o dinheiro nunca deveria passar por você
Portabilidade de verdade é a transferência da sua dívida de um banco para outro, com juros menores, e ela tem uma regra que desmonta o golpe sozinha: o dinheiro vai do banco novo para o banco antigo, direto.
É o que a Resolução 5.057 do Conselho Monetário Nacional, que é a norma do Banco Central sobre portabilidade, chama de "transferência de operação de crédito da instituição credora original para a instituição proponente", e o art. 9º manda que os recursos sigam de uma instituição para a outra.
Ou seja, em portabilidade nenhum valor cai na sua conta para você repassar. Se alguém pede que você receba e transfira, não é portabilidade. É empréstimo novo em seu nome, com o dinheiro indo para o golpista e a parcela ficando com você.
No consignado do INSS a portabilidade também existe por lei, no art. 2º-F da Lei 10.820/2003, e a mesma lei exige que a operação nova tenha juros menores que a antiga. Proposta que troca um contrato por outro com mais parcelas ou juros maiores já contraria a regra antes de qualquer golpe.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reúne esses casos numa página própria de jurisprudência, e neles o desenho se repete: proposta de correspondente, contrato novo com "número muito superior de parcelas", assinatura por biometria facial sem explicação do que estava sendo assinado.
Dinheiro na sua conta para repassar é o sinal.
O golpe do consignado CLT
Desde 2025 o trabalhador com carteira assinada pode contratar consignado com desconto na folha, e o golpe seguiu o programa.
A porta oficial é uma só, e está na lei: o art. 2º-A da Lei 10.820 manda que a operação passe por plataforma digital mantida por agente operador público, sem prejuízo dos canais próprios dos bancos habilitados. Na prática, é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador "tem a opção de requerer proposta de crédito", nas palavras do Ministério do Trabalho.
Link recebido por mensagem, site que imita o gov.br, "consultor" que pede os dados de acesso ou aplicativo fora das lojas oficiais estão fora dessa porta. E a lógica da taxa vale aqui também: ninguém paga adiantado para receber um empréstimo.
Fora dessa porta, é golpe.
Se você já colocou seus dados num link desses, trate como senha vazada: troque a senha do gov.br, ative a verificação em duas etapas e olhe o extrato de contratos na própria Carteira Digital. Golpe de dado de acesso não termina no primeiro contrato, porque quem tem a sua senha pode voltar amanhã, e é por isso que a troca vem antes até do boletim.
Caí no golpe: o que fazer nas primeiras horas
A ordem importa.
Cada hora reduz o que dá para recuperar.
Se você transferiu dinheiro por Pix para o golpista, o primeiro movimento é acionar o seu banco e pedir o MED, que é o mecanismo do Banco Central para devolução de Pix em caso de fraude. O passo a passo e os prazos estão em como pedir o estorno do Pix de golpe.
Agora o contrato. Se apareceu um empréstimo na sua conta ou um desconto no benefício, registre a contestação no banco que fez o crédito, anote o protocolo e não "estorne" nada para conta indicada por telefone. O que fazer no banco, em quantos dias ele responde e como bloquear novos empréstimos no Meu INSS está em fizeram empréstimo no meu nome, que é a página do escritório para a fraude no consignado.
Registre o boletim de ocorrência, inclusive pela delegacia online do seu estado. O golpe é estelionato, e quando é cometido por telefone, mensagem ou aplicação de internet a pena vai de quatro a oito anos, pelo art. 171, § 2º-A, do Código Penal, com aumento quando a vítima é pessoa idosa. O boletim não é exigência para contestar, mas é a prova que o banco e o juiz vão pedir.
Por fim, abra a reclamação no consumidor.gov.br. O próprio serviço do gov.br para exclusão de consignado remete para lá: "as reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado, assim como o pedido de exclusão de empréstimo, devem ser feitas direto no Portal do Consumidor".
Se você não sabe por qual dessas portas começar, mande a sua situação pelo WhatsApp com o extrato e as mensagens do golpista. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

O banco responde quando fui eu que assinei ou transferi?
Depende de onde o golpe nasceu, e essa é a pergunta que decide o caso.
O ponto de partida é a Súmula 479 do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Fortuito interno é o risco que faz parte do negócio do banco. E o Código de Defesa do Consumidor, que se aplica aos bancos pela Súmula 297, completa: o fornecedor "é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos", no art. 34.
É aqui que entra o correspondente bancário, que é a empresa ou a pessoa que vende o consignado em nome do banco. A regra do Banco Central é direta: o correspondente "atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado", no art. 3º da Resolução 4.935.
E a mesma norma proíbe que se cobre do cliente tarifa, comissão ou "qualquer outra forma de remuneração" pelo atendimento do correspondente, no art. 11, I. Taxa adiantada, portanto, já nasce vedada.
Foi com essa base que o TJDFT fixou, em novembro de 2025, a tese de que os bancos respondem "independentemente da existência de culpa, pelos danos relativos a fraudes e delitos praticados por seus prepostos ou terceiros com acesso aos seus sistemas internos".
Em outro caso, de outubro de 2025, o tribunal decidiu que a assinatura por biometria facial "não supre a ausência de informação clara e adequada ao consumidor quanto às condições efetivas do contrato". Ou seja, ter assinado não fecha a porta quando quem conduziu a assinatura foi o correspondente.
Quando o banco não responde
Agora o outro lado, porque ele existe e é preciso encarar.
Quando o empréstimo foi contratado de forma regular e foi você quem, depois, transferiu o dinheiro para o golpista, o mesmo tribunal tem decidido que "a transferência voluntária dos valores obtidos em empréstimos regularmente contratados rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade civil das instituições financeiras".
E quando a vítima contribuiu para o dano, a culpa concorrente do art. 945 do Código Civil pode manter a responsabilidade do banco pela falha de segurança e, ainda assim, afastar o dano moral.
Na prática, o que separa um caso do outro é a resposta a duas perguntas: quem conduziu a contratação, e o banco tinha como barrar uma movimentação atípica na conta de um aposentado. A lógica é a mesma da falsa central de atendimento, e vale ler as duas páginas juntas.
| o que aconteceu | o banco responde? | onde está |
|---|---|---|
| correspondente ou preposto conduziu a contratação ("aceito" por telefone, falsa portabilidade) | sim, sem precisar provar culpa | Súmula 479; CDC arts. 14 e 34; Res. 4.935, art. 3º |
| assinatura por biometria sem explicação das condições | sim; o contrato é anulável por vício de consentimento | TJDFT, Acórdão 2055287 |
| movimentação atípica na conta de aposentado que o banco não barrou | sim, pela falha de segurança; dano moral pode cair por culpa concorrente | TJDFT, Acórdão 2099695; CC art. 945 |
| empréstimo regular, e você mesmo transferiu o dinheiro ao golpista | em regra, não | TJDFT, Acórdão 2085816; CDC art. 14, § 3º, II |
| taxa adiantada paga por Pix a terceiro | só se houve falha do seu banco; o caminho é o MED | Res. 4.935, art. 11, I |
Quem conduziu a contratação decide a linha da tabela.
O que acontece com o contrato que o golpe gerou
Contrato induzido por engano é contrato com vício de consentimento, e o caminho é pedir a nulidade dele na Justiça, com a devolução do que foi descontado.
Ele não cai sozinho: alguém precisa pedir.
Sobre a devolução, a regra é a do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor: quem paga quantia indevida recebe "o dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável". Os tribunais têm aplicado o dobro sem exigir prova de má-fé do banco; o TJDFT registra que basta "a cobrança indevida e o pagamento".
Se o desconto veio direto do benefício, o TJDFT trata o caso como dano moral presumido, sem prova de sofrimento, e os valores que os juízes têm fixado estão em fizeram empréstimo no meu nome.
Existe um detalhe que muda a conta.
Se o dinheiro do empréstimo caiu na sua conta e você ficou com parte dele, a nulidade do contrato vem acompanhada da devolução do que foi creditado, para não haver enriquecimento sem causa.
Foi assim que o TJDFT decidiu em 2025: contrato nulo, dobro dos descontos, dano moral, e restituição do valor recebido. Quem transferiu tudo para o golpista não fica com nada, e por isso a conta final depende de provar para onde o dinheiro foi.
Lembrando que o prazo para entrar com a ação e o que pedir nela estão na página da fraude, e que uma coisa não espera a outra: a contestação no banco e o MED andam enquanto a ação é preparada.
Se o seu contrato tem essa cara, mande a sua situação pelo WhatsApp com o contrato, o extrato do benefício e o comprovante das transferências. Dá pra dizer se o caso é de nulidade com devolução e o que precisa ser provado.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppComo saber se é golpe antes de cair
Alguns sinais resolvem quase todos os casos, e nenhum deles exige entender de banco.
O mais claro é o pedido de dinheiro adiantado para liberar o empréstimo, quase sempre por Pix para pessoa física ou para uma empresa com nome diferente do banco. Isso não existe em contratação legítima, e a norma do Banco Central proíbe o correspondente de cobrar qualquer valor pelo atendimento.
Banco recebe em conta do próprio banco.
Depois vem a forma da contratação: um "aceito" dito por telefone, uma foto do documento enviada por mensagem ou um link que chegou por WhatsApp. O consignado do INSS e o do trabalhador passam por plataforma oficial ou pelo canal do próprio banco, com registro do que você aceitou, e dá pra conferir isso no Meu INSS ou na Carteira de Trabalho Digital antes de dizer sim a qualquer coisa.
E tem a pressa, que é o que junta tudo: oferta que vence hoje, ligação que não deixa você desligar para conferir, dinheiro que cai na conta e "precisa" ser repassado agora. Quem tem proposta séria aceita que você desligue e ligue de volta para o número oficial do banco.
Empréstimo que aparece sem nenhuma conversa, feito com o seu CPF por alguém que você nunca viu, é a fraude tratada em fizeram empréstimo no meu nome, e o cartão consignado com desconto que não acaba está em empréstimo sobre a RMC.
Resumindo: taxa adiantada, "aceito" por telefone e dinheiro que passa pela sua conta são os três sinais do golpe; o banco responde quando a fraude nasceu de quem trabalha para ele, e a Justiça tem separado esse caso daquele em que a transferência ao golpista foi só sua.
Vale a pena chamar quem já cuida desses casos
Dá pra contestar no banco, reclamar no consumidor.gov.br e registrar o boletim sozinho, e muita gente faz isso bem.
Só que o resultado desses casos se decide numa pergunta que o banco vai fazer antes de qualquer juiz: quem conduziu a contratação e para onde o dinheiro foi.
A resposta está em prova que some rápido, como a gravação da ligação, o número que fez contato, a mensagem com o link, o comprovante do Pix e o histórico da conta nos dias do golpe.
Quem já tratou de golpe de consignado pede essas provas no primeiro dia, e monta a contestação já pensando no que a ação vai precisar.
O que acontece com quem começa sozinho
É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige juntar extrato, protocolo e comprovante antes de qualquer conversa, mas é o que evita a resposta padrão do banco de que "o contrato foi assinado pelo cliente".
Na experiência do escritório, o erro mais comum é fazer o "estorno" para a conta que o golpista indica, achando que está cancelando o empréstimo. O contrato continua, o desconto continua, e o dinheiro que saiu vira uma segunda perda, mais difícil de provar.
Se você recebeu uma ligação dessas ou já viu o desconto no benefício, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe no seu.
Guias úteis aqui no site
- Fizeram empréstimo no meu nome: o que fazer
- Como pedir o estorno do Pix de golpe (MED)
- Golpe da falsa central de atendimento
- Empréstimo sobre a RMC: como cancelar
- Empréstimo consignado não contratado
- O que é RMC no INSS: por que o desconto não acaba
- Lei do Superendividamento: como funciona, requisitos e onde pedir
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Como funciona o golpe do falso empréstimo consignado?
Caí no golpe do consignado. O que fazer?
O que é o golpe da falsa portabilidade de consignado?
O que devo fazer se cair no golpe do consignado do CLT?
Golpe do consignado: o banco tem que devolver o dinheiro?
Empréstimo consignado não autorizado pelo consumidor gera dano moral?
Eu assinei o contrato com biometria facial. Ainda dá para anular?
O dinheiro do empréstimo caiu na minha conta. Tenho que devolver?
Pagar uma taxa adiantada para liberar o consignado é normal?
Golpe do consignado é crime? Qual é a pena?
Como saber se é golpe de empréstimo?
Preciso de advogado para resolver o golpe do consignado?
Quanto tempo tenho para entrar com a ação contra o banco?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
STJ, Súmula 479 (Segunda Seção, j. 27/06/2012, DJe 01/08/2012) e Súmula 297 (Segunda Seção, j. 12/05/2004); Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 14, 34 e 42, parágrafo único; Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 945; Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), art. 171, caput, § 2º-A (redação da Lei 15.397/2026) e § 4º (Lei 14.155/2021); Lei 10.820/2003, arts. 2º-A e 2º-F (incluídos pela Lei 15.179/2025); Resolução CMN 4.935/2021, arts. 3º e 11, I (correspondentes no País); Resolução CMN 5.057/2022, arts. 2º, I, 3º e 9º (portabilidade de operações de crédito); TJDFT, Jurisprudência em temas, "Golpe da falsa portabilidade – empréstimo consignado", com os Acórdãos 2074023 (2ª Turma Cível, j. 19/11/2025), 2055287 (8ª Turma Cível, j. 16/10/2025), 2099695 (3ª Turma Cível, j. 05/03/2026) e 2085816 (6ª Turma Cível, j. 28/01/2026); Ministério do Trabalho e Emprego, Crédito do Trabalhador, perguntas frequentes; gov.br, serviço "Solicitar exclusão de empréstimo consignado"; Procon Goiás, alerta de 04/10/2022. TJDFT, Direito Fácil, "Dano moral in re ipsa" (13/11/2020), para o desconto indevido em folha como dano presumido.
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