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Dano moral presumido: quando não precisa provar o sofrimento

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Você tem o documento do que aconteceu e a pergunta é se vai precisar provar que sofreu. Esta página lista, com número, os casos em que o STJ dispensa essa prova e os casos em que ele disse que não dispensa.

O que é dano moral presumido, e por que o nome é in re ipsa

A regra do direito brasileiro é que quem pede indenização prova o prejuízo. O dano moral presumido é a exceção: em algumas situações, basta provar que o fato aconteceu para a indenização ser devida, sem laudo de psicólogo, sem testemunha da tristeza, sem demonstrar noite mal dormida.

O nome técnico é dano moral in re ipsa, que é latim para "na própria coisa". O próprio STJ define assim no glossário das suas notícias: dano in re ipsa "é o dano presumido, que se reconhece a partir da ocorrência de determinado fato, não se exigindo prova do prejuízo material ou do abalo psíquico".

A base é a mesma de qualquer dano moral. A Constituição garante indenização "pelo dano material ou moral" decorrente da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, no art. 5º, X, e o art. 186 do Código Civil diz que comete ato ilícito quem viola direito e causa dano a outra pessoa, mesmo que o dano seja só moral. O que muda no dano presumido não é o direito, é a prova.

Ou seja, a presunção é uma vantagem para quem pede e uma dificuldade para quem é processado, porque pula a fase mais cara do processo, que é a de provar o sofrimento.

E ela não vale para tudo.

Quem decide, caso a caso, é o Superior Tribunal de Justiça, e esta página lista o que ele já decidiu nos dois sentidos.

O que continua sendo prova sua

Presumido não quer dizer automático.

É aqui que muito pedido cai.

O que a presunção dispensa é a prova do sofrimento, e o que ela não dispensa são duas coisas, que costumam ser confundidas com a primeira por quem chega ao processo achando que o fato fala por si: provar que o fato aconteceu e provar que ele era ilícito. Na negativação, por exemplo, você precisa mostrar a inscrição e mostrar que a dívida não existia, já estava paga ou não era sua, e feito isso o dano vem junto.

O TJDFT explica do mesmo jeito, na cartilha Direito Fácil: "basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade".

Existe ainda uma trava que não tem nada a ver com prova, e sim com o seu histórico, que fica na seção da negativação.

Na prática, o que decide um caso de dano presumido é o documento: o extrato do cadastro, o contrato que você não assinou, o comprovante de pagamento anterior à inscrição, a nota do produto com o corpo estranho, a foto usada sem autorização. A tristeza não precisa entrar no processo.

O fato precisa, com data.

Os casos que o STJ trata como presumidos

O Superior Tribunal de Justiça não tem uma lista fechada, mas tem súmulas, teses e julgados que dizem, um a um, onde a prova do sofrimento é dispensada. Os que estão abaixo saíram das súmulas do tribunal, da coleção Jurisprudência em Teses e de um especial que o próprio STJ publicou em 2022 sobre o assunto.

situaçãoo que o STJ dizonde está
nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes"configura dano moral in re ipsa"Jurisprudência em Teses, ed. 59, tese 1
cheque devolvido indevidamente pelo banco"a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral"Súmula 388
cheque pré-datado apresentado antes da data"caracteriza dano moral"Súmula 370
imagem publicada sem autorização com fim comercial"independe de prova do prejuízo"Súmula 403
imagem de criança ou adolescente usada sem autorização"gera dano moral in re ipsa"Jurisprudência em Teses, ed. 137, tese 9
violência doméstica e familiar contra a mulhervalor mínimo de indenização no processo criminal, com pedido, "independentemente de produção de provas"Tema 983, REsp 1.675.874
plano de saúde que recusa tratamento de emergência sem razão"caracterizado o dano moral in re ipsa"REsp 1.839.506
alimento com corpo estranho, mesmo sem ingerira compra do produto insalubre já é lesivaREsp 1.899.304
agressão verbal ou física de adulto contra criança"independe de prova e caracteriza atentado à dignidade"REsp 1.642.318
dados pessoais vendidos ou disponibilizados sem o seu conhecimento"hipótese de dano moral in re ipsa"REsp 1.758.799
corte de energia por dívida antiga ou sem aviso; no corte de água, o STJ reconhece o dano, e parte dos tribunais pede prova"o dano moral nesses casos opera-se in re ipsa"AgRg no AREsp 484.166; REsp 1.697.168
uso indevido de marca de outra empresaindenização "independentemente de comprovação concreta" do abaloREsp 1.507.920

Dois detalhes que a tabela não mostra, e um terceiro: o dano que atinge a coletividade inteira também é presumido, mas só o Ministério Público e outros legitimados o pedem, como explica dano moral coletivo. A Súmula 227 diz que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral", e é por isso que a linha da marca existe; o que a empresa tem que provar está em empresa pode pedir dano moral?. E a Súmula 642 diz que o direito à indenização por dano moral "transmite-se com o falecimento do titular", então a família pode ajuizar ou continuar a ação de quem morreu.

Fora do STJ, os tribunais estaduais tratam do mesmo jeito o protesto indevido e, no Distrito Federal, o overbooking e o desconto indevido em folha por contrato viciado. Como nesses casos não há tese do STJ com número, esta página não os põe na tabela.

Se o seu caso está nessa lista e você tem o documento em mãos, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso e dizer o que falta provar.

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Negativação indevida: o exemplo clássico e a trava da Súmula 385

Nome sujo por dívida que não existe é o caso mais comum de dano presumido, e é o exemplo que o STJ e o TJDFT usam para explicar o instituto. O que você prova é a inscrição e a inexistência da dívida; o dano vem junto.

Só que existe uma trava, e ela derruba muito pedido. A Súmula 385 diz que "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Ou seja, quem já tinha outra negativação legítima no cadastro consegue cancelar a irregular, mas não recebe indenização por ela. O texto, o Tema 922 e os casos em que a trava não se aplica estão em Súmula 385 e as exceções.

Por isso o primeiro passo, antes de qualquer ação, é consultar o seu CPF nos cadastros e ver o que mais está lá. Se houver outra anotação, e ela também for indevida, a discussão muda e precisa ser enfrentada desde o começo.

O prazo também tem regra própria: a ação por negativação indevida prescreve em três anos, pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, contados do dia em que você soube da inscrição, e não em cinco, como se costuma supor pelo Código de Defesa do Consumidor. As duas coisas estão na Jurisprudência em Teses do STJ, edição 59, teses 17 e 18.

O caso inteiro, com o que pedir, a liminar para tirar o nome e os valores que os juízes têm fixado, está em dano moral por negativação indevida.

Os casos em que o STJ disse que não é presumido

Saber o que o STJ deixou de presumir é o que mais evita processo perdido.

Atraso ou cancelamento de voo não é dano presumido. A tese está na Jurisprudência em Teses, edição 164: o atraso ou cancelamento "não configura dano moral presumido (in re ipsa), sendo necessária a demonstração, por parte do passageiro, da ocorrência de lesão extrapatrimonial".

A ministra Nancy Andrighi explicou o motivo no REsp 1.584.465, em 2018: dizer que o dano é presumido seria dizer que o passageiro "necessariamente, sofreu abalo que maculou a sua honra e dignidade pelo fato de a aeronave não ter partido na exata hora constante do bilhete".

O que faz o dano existir nesses casos é o que aconteceu em volta do atraso, e isso está em voo cancelado ou atrasado.

Demora em fila de banco não é dano presumido. Em 2024 a Segunda Seção fixou a tese em recurso repetitivo, o Tema 1.156: "o simples descumprimento do prazo fixado em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera dano moral presumido".

O caso veio de um incidente julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que entendia o contrário, e o STJ reformou: o abuso "deve ser analisado a partir das circunstâncias fáticas concretas, não bastando a simples alegação de que existe lei municipal estabelecendo tempo máximo de espera".

Cobrança indevida sem negativação não é dano presumido. A tese 19 da mesma edição 59 diz que, "não existindo anotação irregular nos órgãos de proteção ao crédito, a mera cobrança indevida de serviços ao consumidor não gera danos morais presumidos". A cobrança errada dá direito à devolução, às vezes em dobro; o dano moral precisa de mais.

situaçãopresumido?o que precisa ser provado
voo atrasado ou canceladonãoo que aconteceu em volta: noite no aeroporto, compromisso perdido, falta de assistência
fila de banco acima do prazo da lei municipalnãocircunstância concreta de abuso, além da espera
cobrança indevida sem nome negativadonãoconstrangimento ou consequência além da cobrança
negativação com outra inscrição legítima anteriornão cabe indenizaçãosó o cancelamento da irregular

Lembrando que "não presumido" não é "não cabe". É que a prova do abalo volta a ser sua, e ela precisa existir antes de entrar com a ação.

Se você não sabe de que lado o seu caso está, mande a sua situação pelo WhatsApp com o documento principal. Dá pra dizer se o dano é presumido ou se vai precisar de prova, e de qual.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Como o valor é fixado quando o dano é presumido

A presunção resolve se a indenização é devida.

Ela não diz quanto.

O valor continua sendo fixado pelo juiz, e o STJ usa o método em duas etapas: primeiro um valor de partida pelo tipo de bem atingido, com base em casos parecidos, depois o ajuste pelas circunstâncias do caso, para cima ou para baixo. É por isso que duas negativações indevidas podem render valores diferentes: tempo de inscrição, valor da dívida falsa, recusa de crédito comprovada e conduta da empresa depois da reclamação entram no ajuste.

O próprio STJ disse isso no caso do alimento com corpo estranho: ter ou não ingerido o produto é "de inegável relevância no momento da quantificação da indenização", ainda que não mude a existência do dano. Ou seja, o que você não precisou provar para ter direito pode ser provado para receber mais.

O método e o que pesa em cada etapa estão em como calcular o valor do dano moral.

Quando um constrangimento vira dano e quando fica no aborrecimento é o assunto de dano moral: quando cabe, e a humilhação em atendimento tem página própria em danos morais por humilhação.

Resumindo: dano presumido é o que dispensa a prova do sofrimento, e não a prova do fato; o STJ presume na negativação, no cheque devolvido, na imagem usada sem autorização, na violência doméstica, na recusa de tratamento de emergência e em mais alguns casos com número; e disse que não presume no atraso de voo, na fila de banco e na cobrança sem negativação.

Vale a pena chamar quem já cuida desses casos

Dá pra entrar com uma ação de dano moral sozinho no Juizado, e muita gente entra.

Só que a diferença entre ganhar e perder, nesses casos, raramente está na argumentação. Está em saber, antes do protocolo, de que lado da lista o caso cai, e em juntar a prova certa para aquele lado: o documento do fato, se o dano é presumido; o documento do abalo, se não é.

Quem já tratou de dano moral lê o cadastro inteiro antes de falar em Súmula 385, e pede a prova do constrangimento antes de prometer indenização por atraso de voo.

O que acontece com quem começa sozinho

É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige juntar extrato, contrato e comprovante antes de qualquer conversa, mas é o que evita a sentença que reconhece o fato e nega a indenização.

Na experiência do escritório, o erro mais comum é entrar com a ação achando que o dano é presumido quando ele não é, e chegar à audiência sem nenhuma prova do abalo.

Se o seu caso é um dos da lista, ou você não sabe se é, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual prova ele precisa.

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Perguntas frequentes

O que é dano moral presumido?
É o dano moral que dispensa a prova do sofrimento: basta provar que o fato aconteceu e que ele era ilícito para a indenização ser devida. O STJ define dano in re ipsa como o dano presumido, reconhecido a partir da ocorrência de determinado fato, sem exigir prova do abalo psíquico. É exceção à regra geral, em que quem pede indenização prova o prejuízo.
O que significa dano moral in re ipsa?
In re ipsa é latim para "na própria coisa". Quer dizer que o dano está no próprio fato: provada a negativação indevida, a devolução indevida do cheque ou o uso comercial da imagem sem autorização, o dano moral se reconhece sem laudo, testemunha ou demonstração de sofrimento. É o mesmo que dano moral presumido.
Quais são os exemplos de dano moral presumido no STJ?
Negativação indevida (Jurisprudência em Teses, ed. 59, tese 1), devolução indevida de cheque (Súmula 388), cheque pré-datado apresentado antes (Súmula 370), imagem usada sem autorização com fim comercial (Súmula 403) e imagem de menor (ed. 137, tese 9), violência doméstica (Tema 983), recusa de tratamento de emergência pelo plano (REsp 1.839.506), alimento com corpo estranho (REsp 1.899.304), agressão a criança (REsp 1.642.318), dados pessoais vendidos sem conhecimento (REsp 1.758.799) e uso indevido de marca (REsp 1.507.920).
Negativação indevida gera dano moral presumido?
Gera. A tese 1 da edição 59 da Jurisprudência em Teses do STJ diz que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa. O que você prova é a inscrição e a inexistência da dívida. A exceção é a Súmula 385: quem já tinha outra inscrição legítima não recebe indenização pela irregular, só o cancelamento.
O que diz a Súmula 385 do STJ?
Que da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando já existia inscrição legítima anterior, ressalvado o direito ao cancelamento. É a trava que derruba muito pedido de negativação indevida, e por isso o primeiro passo é consultar o CPF nos cadastros antes de entrar com a ação.
Atraso de voo gera dano moral presumido?
Não. A tese 4 da edição 164 da Jurisprudência em Teses do STJ diz que o atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido, sendo necessária a demonstração, pelo passageiro, da lesão extrapatrimonial. O dano existe quando há algo em volta do atraso: noite no aeroporto, compromisso perdido, falta de assistência. Isso precisa ser provado.
Fila de banco acima do tempo da lei gera dano moral presumido?
Não. No Tema 1.156, julgado em recurso repetitivo em 2024, a Segunda Seção do STJ fixou que o simples descumprimento do prazo da lei municipal para atendimento bancário não gera dano moral presumido. O caso veio de um incidente do Tribunal de Justiça de Goiás, que entendia o contrário. O abuso precisa ser provado pelas circunstâncias concretas.
Cobrança indevida gera dano moral presumido?
Sem negativação, não. A tese 19 da edição 59 da Jurisprudência em Teses do STJ diz que, não havendo anotação irregular nos cadastros de proteção ao crédito, a mera cobrança indevida não gera dano moral presumido. A cobrança errada dá direito à devolução, às vezes em dobro; o dano moral exige constrangimento ou consequência além da cobrança.
Dano moral presumido dispensa qualquer prova?
Não. Dispensa a prova do sofrimento, e só isso. Você continua tendo que provar que o fato aconteceu e que ele era ilícito: o extrato do cadastro e a inexistência da dívida, o cheque devolvido e o saldo que havia, a foto publicada e a falta de autorização. Sem o documento do fato, a presunção não tem sobre o que operar.
Quem já tinha nome negativado pode pedir dano moral por uma nova negativação indevida?
Se a inscrição anterior era legítima, não recebe indenização, só o cancelamento da nova, pela Súmula 385 do STJ. Se a anterior também era indevida, a discussão muda e precisa ser enfrentada desde o começo, com prova de que nenhuma das duas podia existir. Por isso a consulta ao CPF vem antes da ação.
Qual é o prazo para pedir dano moral por negativação indevida?
Três anos, contados do dia em que você soube da inscrição, pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, e não cinco anos pelo Código de Defesa do Consumidor. As duas regras estão nas teses 17 e 18 da edição 59 da Jurisprudência em Teses do STJ.
Se o dano é presumido, o valor da indenização também é?
Não. A presunção decide se a indenização é devida; o valor continua sendo fixado pelo juiz, em duas etapas: um valor de partida pelo tipo de bem atingido e o ajuste pelas circunstâncias do caso. O próprio STJ disse, no caso do alimento com corpo estranho, que ter ingerido ou não o produto não muda a existência do dano, mas pesa na quantificação.
Empresa pode pedir dano moral presumido?
Pode sofrer dano moral, pela Súmula 227 do STJ, e em alguns casos ele é presumido: o uso indevido de marca gera indenização independentemente de comprovação concreta do abalo, segundo o REsp 1.507.920. Negativação indevida de empresa também segue a lógica da presunção, com a mesma trava da Súmula 385.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição Federal, art. 5º, V e X; Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 11, 12, 186 e 206, § 3º, V; Superior Tribunal de Justiça, Súmulas 227 (Segunda Seção, 08/09/1999), 370 (Segunda Seção, 16/02/2009), 385 (Segunda Seção, 27/05/2009), 388 (Segunda Seção, 26/08/2009), 403 (Segunda Seção, 28/10/2009) e 642 (Corte Especial, 02/12/2020); STJ, Jurisprudência em Teses, Edição 59 (Cadastro de inadimplentes, 08/06/2016), teses 1, 7, 17, 18 e 19, Edição 137 (Direitos da personalidade I, 14/11/2019), teses 5 e 9, e Edição 164 (Direito do consumidor VIII, 26/02/2021), tese 4; STJ, Tema 983 (REsp 1.675.874, Terceira Seção) e Tema 1.156 (REsp 1.962.275, Segunda Seção, notícia de 17/05/2024); STJ, REsp 1.584.465 (Terceira Turma, notícia de 27/11/2018), REsp 1.899.304 (Segunda Seção), REsp 1.839.506 (Terceira Turma), REsp 1.642.318 (Terceira Turma), REsp 1.758.799 (Terceira Turma) e REsp 1.507.920 (Quarta Turma), conforme o especial "O dano presumido na jurisprudência do STJ", de 11/09/2022; TJDFT, Direito Fácil, "Dano moral in re ipsa", 13/11/2020.

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