Santos Cruvinel Advogados

Uso de imagem sem autorização: é crime ou dá indenização?

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Quando o uso da sua foto sem autorização é crime e quando é caso de indenização: a Súmula 403, o art. 20 do Código Civil, a regra para foto de criança, como tirar a publicação do ar depois do Tema 987 do STF, os valores já julgados, e os casos em que o pedido não cabe.

Usar a imagem de alguém sem autorização é crime?

Na maioria dos casos, não.

E é bom saber isso antes de ir à delegacia, porque o boletim de ocorrência não tira a foto do ar nem gera indenização.

O Código Penal não tem um crime chamado "uso de imagem sem autorização". O que ele tem são crimes para situações específicas, em que a imagem é o meio de outra ofensa.

o que aconteceué crime?onde está
divulgaram foto ou vídeo seu com nudez, sexo ou pornografia, sem o seu consentimentosim: reclusão de 4 a 10 anos, com aumento se foi ex-parceiro ou por vingançaCP, art. 218-C (Lei 13.718/2018, pena da Lei 15.280/2025)
filmaram ou fotografaram cena íntima sua sem autorização, ou fizeram montagem colocando você numasim: detenção de 6 meses a 1 anoCP, art. 216-B
a foto veio acompanhada de acusação falsa de crime, de fato ofensivo ou de xingamentosim: calúnia, difamação ou injúria, com a pena em triplo quando é nas redes sociaisCP, arts. 138 a 141, § 2º
usaram a sua foto para se passar por você e obter vantagempode ser falsa identidadeCP, art. 307
perseguem você de forma reiterada, invadindo a sua privacidadepode ser perseguiçãoCP, art. 147-A
a loja, a empresa, o influenciador ou o ex publicou uma foto comum sua, sem ofensa e sem nudeznão é crime: é caso de indenização e de retirada, no cívelCF, art. 5º, X; CC, art. 20

A última linha é a mais comum, e é dela que esta página trata. A foto de nudez ou de sexo divulgada sem consentimento tem caminho próprio, criminal e civil ao mesmo tempo, e a seção sobre como tirar do ar diz o que muda nela. Ou seja, a pergunta que decide não é "é crime?", e sim "para que usaram a minha imagem?".

Quando dá indenização: o art. 20 e a Súmula 403

A Constituição, no art. 5º, X, diz que a imagem das pessoas é inviolável, com direito a indenização pelo dano material ou moral que a violação causar.

O Código Civil desce ao detalhe no art. 20: a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida, sem prejuízo da indenização, "se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".

São duas portas, e elas funcionam de jeitos diferentes.

Uso comercial é a primeira porta.

Quando a foto foi usada para vender, anunciar ou promover, a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça dispensa a prova do prejuízo: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". É o dano moral presumido, e a pessoa não precisa provar que sofreu.

Sem fim comercial, só o uso que ofende dá indenização

O uso que ofende é a segunda porta. Sem fim comercial, o que o STJ exige é que o uso tenha sido degradante. Em fevereiro de 2026, a Terceira Turma negou indenização a um homem que apareceu por dois segundos num documentário, e a relatora resumiu a regra: sem viés econômico ou comercial, "apenas o uso degradante da imagem gerará o dever de indenizar".

No mesmo mês, a mesma Turma manteve a condenação de uma emissora que filmou o velório de um rapaz contra a proibição dos pais. O relator disse que a emissora "poderia ter noticiado os fatos sem exibir as imagens do velório", e que o dano vem do simples uso indevido.

Entre as duas portas fica a foto comum, sem venda e sem ofensa, publicada por alguém que não pediu. Nesse caso cabe pedir a retirada, pelo art. 12 do Código Civil, e a indenização depende de mostrar o que a exposição causou.

Loja, influenciador, ex, perfil falso, escola: quem responde em cada caso

A regra é uma, mas quem responde e o que se prova muda com quem usou a imagem.

quem usouo que costuma acontecero que muda
loja, clínica, salão, academiafoto do cliente em post, catálogo ou anúnciofim comercial: Súmula 403, sem prova de prejuízo
influenciador ou páginafoto sua em conteúdo monetizado ou em "antes e depois"fim comercial se há ganho; senão, precisa do uso degradante
ex-parceirofoto comum, ou foto íntimacomum: retirada e, se houve exposição vexatória, indenização; íntima: crime do art. 218-C e retirada por notificação
perfil falsousaram a sua foto para se passar por você ou para golpeação contra quem criou, se identificado, e contra a plataforma se ela não agiu depois de avisada
escola, creche, babáfoto de criança em rede social sem autorização dos paisautorização específica e em destaque de um dos pais, pela LGPD
empregadorfoto do funcionário em propagandaJustiça do Trabalho, com regras próprias
jornal, TV, documentáriofoto em notícialiberdade de imprensa, com o limite do uso degradante e do momento íntimo

O perfil falso tem um detalhe que decide o processo.

A plataforma não responde pelo perfil que alguém criou. Responde pela demora em agir depois de avisada. Em 2026, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal afastou a indenização contra uma rede social porque a autora só tinha reclamações administrativas e o boletim de ocorrência, e isso, para o tribunal, não prova a inércia da plataforma. Em outro caso, do mesmo tribunal, a demora de mais de três meses para bloquear um perfil falso rendeu R$ 10 mil.

O que o STF decidiu em 2025 sobre contas denunciadas como falsas, e como descobrir quem criou o perfil, estão em criaram um perfil falso com meu nome.

Se a sua foto foi usada para pedir dinheiro a conhecidos, o caso é o golpe, e o caminho está em caí no golpe do PIX.

Quanto se recebe: os casos julgados

Não existe tabela.

E não existe multa fixa por uso de imagem.

O que existe é a indenização por dano moral, fixada pelo juiz de cada caso, e a multa diária que o juiz impõe a quem descumpre a ordem de retirar a foto.

casoo que aconteceuvalorfonte
babá que publicou fotos da criança e da mãesentença de primeiro grau, sujeita a recursoR$ 5 milTJDFT, 2ª Vara Cível de Ceilândia, 22/06/2026
perfil falso com conteúdo sexual, bloqueado só depois de três meses da ordemrede social condenada pela demoraR$ 10 milTJDFT, Acórdão 1935825
velório filmado contra a proibição da famíliaemissora condenada; valor fixado no tribunal de origemmantido pelo STJREsp 2.199.157

São exemplos, não uma tabela.

O que pesa no valor é o alcance da publicação, o fim comercial, o tempo que a foto ficou no ar depois do pedido de retirada e a relação entre as pessoas. O método pelo qual o juiz chega ao número, em duas etapas, está em como calcular o valor do dano moral.

Quando houve prejuízo em dinheiro, como a foto usada numa campanha que renderia cachê, o dano material entra junto, com a prova do que se deixou de ganhar.

Se usaram a sua imagem e você quer saber se o seu caso é de retirada, de indenização ou dos dois, mande a sua situação pelo WhatsApp com o print da publicação e o link. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer o que dá para pedir.

Fale agora com um advogado especialista em indenizações. Atendimento pelo WhatsApp.

Foto de criança: a autorização é dos pais

Foto de criança tem regra mais dura, e ela está em duas leis.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 17, inclui "a preservação da imagem" no direito ao respeito.

A Lei Geral de Proteção de Dados, no art. 14, § 1º, exige que o tratamento de dados de criança tenha "consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal".

Específico e em destaque quer dizer que a autorização genérica, escondida numa cláusula do contrato da escola, da agência ou do clube, não vale para a foto da criança.

Foi o que a 5ª Turma Cível do TJDFT decidiu em junho de 2026: o uso da imagem de menor "sem autorização específica e destacada para fins comerciais configura ilícito e enseja dano moral in re ipsa", e a cláusula genérica é inválida pela LGPD, servindo no máximo para reduzir o valor.

O STJ aplicou a mesma lógica em maio de 2026 a uma agência que usou a imagem de uma criança depois que o contrato de agenciamento tinha acabado.

O pedido é feito em nome da criança, representada pelos pais, e inclui a retirada e a indenização.

Como tirar a foto do ar: notificação, plataforma e Justiça

A ordem importa.

Cada passo prova o seguinte.

Antes de qualquer coisa, salve o print com data, o link da publicação e, se der, o perfil de quem publicou. É a prova que some quando a pessoa apaga.

Depois, notifique quem publicou e a plataforma. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 987, que a regra do Marco Civil da Internet que exigia ordem judicial para responsabilizar a plataforma é parcialmente inconstitucional, e que a plataforma "será responsabilizada civilmente, nos termos do art. 21", pelos danos de conteúdo ilícito de terceiros que não retirou depois de notificada.

A exceção é o crime contra a honra. Quando a publicação é calúnia, difamação ou injúria, o Supremo manteve a ordem judicial como condição para responsabilizar a plataforma, "sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial". O caminho desse caso está em processar por difamação.

Na foto íntima, a notificação basta desde 2014.

O art. 21 do Marco Civil diz que a plataforma responde pela divulgação de nudez ou ato sexual privado sem autorização quando, "após o recebimento de notificação pelo participante", deixar de retirar o conteúdo. A notificação precisa identificar o material com precisão, e vale guardar o protocolo.

Se a plataforma não age, ou se quem publicou é conhecido, entra a ação. O juiz pode mandar retirar a publicação antes da sentença, com multa diária por descumprimento, e é nessa fase que a maioria das fotos sai do ar.

Quando não cabe: local público, notícia e foto usada como prova

A página não vai prometer o que os tribunais negam, e há três situações em que o pedido cai.

Aparição acidental, sem fim comercial e sem ofensa, é uma delas. Foi o caso, em 2026, do documentário sobre o assassinato de Daniella Perez: o homem que aparece por dois segundos numa cena reproduzida de uma reportagem, sem relação com o crime, não teve indenização, porque a sua imagem não elevava o valor da obra nem foi usada de forma depreciativa.

Notícia verdadeira e de interesse público, feita com cuidado, é outra. A liberdade de imprensa cobre o fato; o que ela não cobre é o momento íntimo exposto sem necessidade, como o velório.

E há a foto usada como prova num processo.

O art. 20 do Código Civil ressalva o uso "necessário à administração da justiça", e o TJDFT negou dano moral, em 2025, a quem publicou fotos dos filhos em rede aberta e depois reclamou do uso dessas mesmas fotos como prova contra si: exercício regular de direito, e comportamento contraditório de quem publicou.

Ou seja, ter publicado a própria foto em rede pública não autoriza a loja a vendê-la, mas enfraquece o pedido de quem reclama de um uso sem venda e sem ofensa.

Se você não sabe em que lado da linha o seu caso está, mande a sua situação pelo WhatsApp com o print e o contexto da publicação. Dá pra dizer, numa conversa, se cabe retirada, indenização ou nenhum dos dois.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Onde processar, quanto custa e o prazo

O Marco Civil da Internet, no art. 19, § 3º, diz que as causas sobre indenização e retirada de conteúdo ligado à honra, à reputação e aos direitos da personalidade "poderão ser apresentadas perante os juizados especiais". Ou seja, a maioria cabe no Juizado de Pequenas Causas, sem custas na primeira instância, até quarenta salários mínimos, e sem advogado obrigatório até vinte. Acima disso, ou quando o pedido inclui dano material alto, a ação vai para a vara cível.

O prazo para pedir a indenização é de três anos, pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Conte do dia da publicação, que é a leitura mais segura. O pedido de retirada não espera esse prazo: quanto antes, melhor, porque o tempo no ar pesa no valor e na prova.

Contra quem: a pessoa ou a empresa que publicou, e a plataforma quando foi avisada e não agiu. Contra a plataforma, o Supremo disse que não há responsabilidade objetiva, e que as novas regras valem para o que aconteceu depois de junho de 2025.

Resumindo: usar a imagem sem autorização é crime só em situações específicas, como a nudez divulgada sem consentimento e a foto que vem com ofensa; no resto, o caminho é civil, com retirada e indenização; com fim comercial, o dano é presumido; sem fim comercial, precisa do uso degradante; a foto de criança exige autorização específica dos pais; e a plataforma responde depois de notificada, salvo no crime contra a honra.

Vale a pena chamar quem já cuida desses casos

Dá pra notificar a plataforma e pedir a retirada sozinho, e muita gente consegue.

O que se perde sem orientação é o que decide o processo depois: o print com data, o protocolo da notificação, a prova de que a plataforma foi avisada e não agiu, e a escolha entre a porta do uso comercial, que dispensa prova, e a porta da ofensa, que a exige.

Na experiência do escritório, o erro mais comum é ir à delegacia achando que é crime, voltar com um boletim que nada resolve, e deixar a foto no ar por meses, que é justamente o que reduz a indenização.

O que costuma faltar quando a pessoa vai sozinha

A publicação apagada sem print, a notificação feita sem protocolo, o pedido de indenização sem pedir a retirada: cada um desses é um pedido que se perdeu.

É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige guardar tudo antes de reclamar com quem publicou, mas é o que faz o caso ser julgado inteiro.

Se usaram a sua imagem sem autorização, mande a sua situação pelo WhatsApp com o print, o link e o que souber sobre quem publicou. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe no seu.

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Perguntas frequentes

Uso de imagem sem autorização é crime? Qual o artigo?
Não existe um crime com esse nome. O Código Penal pune situações específicas: divulgar cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento (art. 218-C, reclusão de 4 a 10 anos), registrar cena íntima sem autorização ou fazer montagem (art. 216-B), calúnia, difamação e injúria quando a foto vem com ofensa (arts. 138 a 140, com pena em triplo nas redes sociais pelo art. 141, § 2º), falsa identidade (art. 307) e perseguição (art. 147-A). A foto comum usada sem permissão é caso civil: retirada e indenização, pelo art. 5º, X, da Constituição e pelo art. 20 do Código Civil.
Qual é a lei do direito de imagem?
A Constituição, no art. 5º, X, declara a imagem inviolável e garante indenização pelo dano material ou moral. O Código Civil, no art. 20, permite proibir a utilização da imagem, sem prejuízo da indenização, quando ela atinge a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou quando se destina a fins comerciais. Para criança, a LGPD (art. 14, § 1º) e o ECA (art. 17) exigem autorização específica dos pais. Na internet, o Marco Civil (arts. 19 e 21) regula a retirada.
Empresa usou minha foto em propaganda sem autorização: tenho direito a indenização?
Tem, e sem precisar provar prejuízo. A Súmula 403 do STJ diz que independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem com fins econômicos ou comerciais. É o dano moral presumido. Se a campanha renderia cachê, o dano material entra junto, com a prova do que se deixou de ganhar.
Postaram minha foto no Instagram sem permissão: posso processar?
Pode pedir a retirada, pelo art. 12 do Código Civil, e o juiz pesa o caso, como a notícia de interesse público. A indenização depende do uso: com fim comercial, o dano é presumido pela Súmula 403; sem fim comercial, o STJ exige que o uso tenha sido degradante, como decidiu em fevereiro de 2026. Foto comum, sem venda e sem ofensa, dá retirada, e a indenização depende do que a exposição causou.
Qual o valor da indenização por uso indevido de imagem?
Não existe tabela nem multa fixa: o que existe é a indenização por dano moral, fixada pelo juiz de cada caso, mais a multa diária de quem descumpre a ordem de retirar a foto. Exemplos julgados: R$ 5 mil para a família cujas fotos a babá publicou (TJDFT, 2026, sentença sujeita a recurso) e R$ 10 mil pela demora de três meses de uma rede social em bloquear um perfil falso com conteúdo sexual (TJDFT, Acórdão 1935825). São exemplos, não tabela.
Uso de imagem de menor sem autorização dos pais dá indenização?
Dá. A LGPD, no art. 14, § 1º, exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais, e o ECA, no art. 17, inclui a imagem no direito ao respeito. O TJDFT decidiu em junho de 2026 que o uso comercial da imagem de menor sem autorização específica gera dano moral presumido, e que a cláusula genérica do contrato é inválida. O pedido é feito em nome da criança, representada pelos pais.
Como fazer BO por uso indevido de imagem?
O boletim de ocorrência só tem sentido quando há crime: nudez ou sexo divulgados sem consentimento, foto com acusação falsa ou xingamento, perfil falso usado para golpe. Nesses casos, registre na delegacia ou pela delegacia online do seu estado, com os prints. Na foto comum usada sem permissão, que não é crime, o BO não tira a foto do ar nem gera indenização: o caminho é a notificação e a ação cível.
Como tirar do ar uma foto minha publicada sem autorização?
Salve o print com data e o link, notifique quem publicou e a plataforma, e guarde o protocolo. Pelo Tema 987 do STF, julgado em junho de 2025, a plataforma responde pelo conteúdo ilícito que não retira depois de notificada, salvo no crime contra a honra, em que continua valendo a ordem judicial. Na foto íntima, o art. 21 do Marco Civil já previa a retirada por notificação. Se nada disso funciona, o juiz pode mandar retirar antes da sentença, com multa diária.
A plataforma responde pelo perfil falso com a minha foto?
Responde pela demora em agir depois de avisada, e não pela criação do perfil. O TJDFT afastou a indenização contra uma rede social em 2026 porque a autora só tinha reclamações administrativas e boletim de ocorrência, que não provam a inércia; em outro caso, a demora de mais de três meses para bloquear o perfil rendeu R$ 10 mil. O que prova o caso é a notificação com protocolo e o tempo que a plataforma levou.
Foto tirada em local público pode ser usada sem autorização?
Depende do uso. Sem fim comercial e sem ofensa, o STJ tem negado indenização, como no caso do homem que aparece por dois segundos num documentário, em 2026. Com fim comercial, a Súmula 403 continua valendo mesmo em foto de rua. E o momento íntimo exposto sem necessidade, como um velório filmado contra a vontade da família, gerou indenização no mesmo ano.
Usaram minha foto como prova em um processo: posso pedir indenização?
Em regra, não. O art. 20 do Código Civil ressalva o uso da imagem necessário à administração da justiça, e o TJDFT negou dano moral, em 2025, a quem publicou fotos dos filhos em rede aberta e depois reclamou do uso dessas fotos como prova contra si: exercício regular de direito e comportamento contraditório.
Onde entro com a ação por uso de imagem, e preciso de advogado?
O Marco Civil, no art. 19, § 3º, permite que as causas sobre retirada e indenização por conteúdo ligado aos direitos da personalidade sejam propostas no Juizado Especial, sem custas na primeira instância, até quarenta salários mínimos, e sem advogado obrigatório até vinte. Acima disso, ou com dano material alto, a ação vai para a vara cível.
Qual o prazo para processar por uso de imagem sem autorização?
Três anos para a indenização, pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, contados, na leitura mais segura, da publicação. O pedido de retirada não espera: quanto mais tempo a foto fica no ar depois do aviso, maior o dano e mais fraca a prova.
Usaram minha foto no WhatsApp para pedir dinheiro: o que fazer?
Isso é golpe, e não só uso de imagem. Avise os seus contatos, denuncie o número ao WhatsApp e registre o boletim de ocorrência, porque há crime de estelionato. Quem transferiu dinheiro deve pedir o MED ao banco. O caminho completo está na página sobre o golpe do PIX.
Ex-jogador de futebol pode processar por uso da imagem em jogo eletrônico?
A questão está no STJ, no Tema repetitivo 1.289, afetado em novembro de 2024 para definir competência, prescrição e a configuração do dano nas ações de ex-jogadores por uso indevido de imagem. Até o julgamento, os processos sobre o assunto estão suspensos em todo o país, por determinação da Segunda Seção.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição Federal, artigo 5º, V e X; Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 12, 20 e 206, § 3º, V; Código Penal, artigos 138 a 141, § 2º, 147-A, 216-B, 218-C (redação da Lei 15.280/2025) e 307; Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), artigos 19, §§ 3º e 4º, e 21; Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), artigos 5º, I, e 14, § 1º; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), artigo 17; STJ, Súmula 403; STJ, REsp 2.199.157 e REsp 2.214.287 (Terceira Turma, notícias de 23 e 24/02/2026); STJ, AgInt no AREsp 3.070.926/SC (Terceira Turma, j. 18/05/2026); STJ, Tema repetitivo 1.289 (afetado em 05/11/2024); STF, Tema 987 de repercussão geral (RE 1.037.396, j. 26/06/2025); TJDFT, notícia de 22/06/2026 (processo 0733087-85.2024.8.07.0003) e Jurisprudência em Temas "Perfil falso em rede social" (Acórdãos 1935825, 2089569 e 2122851) e "Uso indevido da imagem de menor" (Acórdãos 2139751 e 2069157), atualizadas em 02/07/2026.

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