Cachorro do vizinho late muito: o que fazer, a lei e como denunciar
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Cachorro do vizinho late muito, a noite toda ou de madrugada: o que a lei tem no lugar da lei do silêncio, onde denunciar, a prova que funcionou no TJDFT, a mordida em você ou no seu cachorro pelo art. 936, e o que o condomínio pode e não pode proibir depois do STJ.
Late muito, a noite toda, de madrugada: o dono responde pelo barulho, e a lei mede o que é anormal
Dois artigos respondem.
O artigo 1.277 do Código Civil dá a quem mora num imóvel "o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde" vindas do imóvel vizinho. E o artigo 936 diz que o dono do animal, ou quem o tem sob guarda, responde pelo dano que ele causar, salvo culpa da vítima ou força maior. Ou seja, o latido é problema do dono, e ele responde sem que você precise provar que foi descuidado.
Só que nem todo latido é dano.
O parágrafo único do 1.277 manda medir a interferência pelos "limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança", e o TJDFT desenhou os dois lados dessa linha em dois casos.
Em 2017, a Turma Recursal desfez a condenação de uma moradora que criava três cães no quintal, porque "a convivência normal com animais domésticos é socialmente aceita", e a criação de animais domésticos "só se revela perturbadora quando se dá de modo anormal". Os cães latiam; o relatório não apontou nada de anormal, como atividade comercial.
Em 2019, a mesma Turma condenou os donos de dois cães de grande porte a pagar R$ 3 mil a uma vizinha idosa com insônia. Os cães ficavam sozinhos o dia inteiro, os lotes eram separados só por um muro, e qualquer movimento no portão disparava latidos altos e constantes. Um decibelímetro fotografado marcou 99 decibéis, contra os 55 diurnos da norma técnica que o tribunal usou como régua.
O que separou os dois casos foi a prova da anormalidade: cão que late quando passa alguém é vida de cidade; cão que dispara a 99 decibéis o dia inteiro, sozinho e sem passeio, é interferência que o 1.277 manda cessar.
Existe lei do silêncio para cachorro? O que existe é o artigo 42 e o 1.277
Não há lei federal chamada lei do silêncio.
O que a lei federal tem para o cachorro está na tabela, e é isso que o síndico, a delegacia e o juiz vão usar.
| A norma | O que diz | Serve para |
|---|---|---|
| Código Civil, art. 1.277 | Quem mora no imóvel pode fazer cessar a interferência ao sossego vinda do vizinho | Pedir no Juizado que o dono contenha o barulho e indenize |
| Código Civil, art. 936 | O dono do animal, ou quem o guarda, responde pelo dano que ele causa, salvo culpa da vítima ou força maior | A indenização, sem discutir descuido |
| Lei das Contravenções, art. 42, IV | Perturbar o sossego alheio "provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda" | O boletim de ocorrência; pena de 15 dias a 3 meses de prisão simples, ou multa |
| Código Civil, art. 1.336, IV, e § 2º | O condômino não pode usar a unidade de modo prejudicial ao sossego; multa da convenção até 5 vezes a cota mensal | A reclamação ao síndico, em condomínio |
Guarde a tabela.
Os 55 decibéis diurnos que o TJDFT citou em 2019 vêm da NBR 10.151, uma norma técnica de medição, e não de lei; horário de silêncio e limite de ruído são matéria de lei municipal, que muda de cidade para cidade. O que a norma técnica dá é o parâmetro que o juiz aceitou, e um decibelímetro de celular fotografado com hora foi prova suficiente naquele caso.
Lembrando que o artigo 65 da Lei das Contravenções, que punia molestar alguém por acinte e sustentou a denúncia do caso de 2017, foi revogado em 2021; hoje o inciso do animal é o que sobra na esfera penal, e ele não exige acinte: basta não procurar impedir o barulho.

Como e onde denunciar: síndico, delegacia e Juizado, nessa ordem, com a prova certa
Quem já cansou de conversar quer saber se pode denunciar, e onde.
Pode. Há três portas.
Em condomínio, a reclamação vai por escrito ao síndico, com dia e hora de cada episódio, pedindo advertência e multa: o artigo 1.336, § 2º, permite multa de até cinco vezes a cota mensal para quem descumpre o dever de sossego, e, se o descumprimento se repete, o artigo 1.337 permite multa de até cinco vezes a cota por decisão de três quartos dos condôminos, e de dez vezes quando o comportamento antissocial reiterado torna a convivência incompatível.
Na rua ou em casa de muro, a porta penal é o boletim de ocorrência pelo inciso IV do artigo 42: a contravenção não pede representação, e a página sobre perturbação do sossego explica o rito, a pena e o que a polícia faz com o registro. O boletim online resolve a primeira etapa sem sair de casa.
Sobra o Juizado, e é a única porta que obriga o dono a fazer alguma coisa.
O pedido é de obrigação de fazer, com multa diária, mais a indenização.
Veja o que o TJDFT fez em 2019: manteve os R$ 3 mil, mas anulou a parte da sentença que mandava ampliar o muro e prender os cães no quintal, porque a autora não tinha pedido isso e porque nada provava que a medida funcionaria. O relator apontou a causa dos latidos, a ansiedade de separação de cães que ficam sozinhos até a noite sem passeio, e o informativo registrou como obrigação o adestramento com profissional e passeios diários.
Ou seja, peça o que resolve: adestramento, passeio, recolhimento em horário, e não muro.
A prova é a mesma nas três portas, e está detalhada em provas no Juizado: vídeo com data e hora mostrando o latido e a origem, medição de decibéis fotografada, mensagens ao dono e ao síndico, e vizinhos que confirmem a constância. No caso de 2019 a prova testemunhal confirmou o que o decibelímetro mostrava.
Se você já reclamou ao síndico e nada mudou, mande as mensagens e um vídeo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz qual das três portas cabe e o que pedir.
Me mordeu, mordeu meu cachorro, matou meu cachorro: o artigo 936 e o que a vítima tem que provar
A resposta está no mesmo artigo 936, e ela é curta: o dono responde, salvo se provar culpa da vítima ou força maior.
Não é a vítima que prova o descuido do dono.
Em 2025 o TJDFT manteve a condenação de uma tutora cujo cão pulou a cerca e mordeu a vizinha várias vezes na perna, na rua onde as duas moram: R$ 3 mil de dano moral e R$ 1,5 mil de dano estético pelas cicatrizes.
A ré dizia que o cão não era dela; o tribunal lembrou que ela mesma admitira na polícia que os cães escapavam com frequência, e escreveu que as lesões de um cachorro solto na via pública "são suficientes para irradiar à vítima sentimentos negativos, dor e sofrimento".
O ataque ao seu cachorro tem a mesma base e uma página inteira de julgados no TJDFT, atualizada em julho de 2026.
Em maio de 2026 a Turma Recursal subiu para R$ 5 mil o dano moral de uma família cujo cão ficou com sequelas permanentes depois que o cão do vizinho fugiu e entrou na casa deles.
No mesmo mês, manteve a indenização pela morte de um cão atacado por um de grande porte que saiu da área de guarda, afastando a culpa concorrente porque, nas palavras do acórdão, a responsabilidade do artigo 936 só é afastada com prova de culpa exclusiva da vítima.
Em janeiro de 2025, em condomínio, o tutor de um cão grande que andava sem coleira e sem focinheira pagou R$ 1.858,16 de veterinário e R$ 1 mil de dano moral ao dono do cão pequeno.
Agora o outro lado.
Quando os dois cães saem pelos portões abertos, o TJDFT reconhece culpa concorrente, pelo artigo 945, e reparte a conta; e quando não há laudo ligando as mordidas à morte, o dano moral cai. A regra vale para o dono do cão bravo e para o dono do cão ferido.
| A situação | O que a fonte decidiu |
|---|---|
| Cão pulou a cerca e mordeu a vizinha na rua (TJDFT, 2025) | R$ 3 mil de dano moral + R$ 1,5 mil de dano estético; o art. 936 dispensa prova de descuido |
| Cão fugiu, entrou na casa do vizinho e feriu o cão dele com sequelas (TJDFT, 2026) | R$ 5 mil de dano moral, R$ 1 mil por autor |
| Cão de grande porte saiu da área de guarda e matou o cão da vizinha (TJDFT, 2026) | Indenização mantida; culpa concorrente só com prova de culpa exclusiva da vítima |
| Cão grande sem coleira nem focinheira atacou cão pequeno em condomínio (TJDFT, 2025) | R$ 1.858,16 de veterinário + R$ 1 mil de dano moral |
| Os dois cães saíram pelos portões abertos; sem laudo da causa da morte (TJDFT, 2026) | Culpa concorrente (art. 945); dano moral negado |
O cachorro solto na rua tem ainda o artigo 31 da Lei das Contravenções, que pune quem deixa em liberdade ou não guarda com a devida cautela animal perigoso, com prisão simples de dez dias a dois meses ou multa. Ele fala em animal perigoso, e não em qualquer cão; a regra municipal de posse responsável, que existe em muitas cidades, não é tratada aqui.
O que a mordida vale em dinheiro, e como separar o dano da consulta médica do dano da cicatriz, está em dano moral e dano material.
Se o cachorro do vizinho mordeu você ou o seu animal, mande as fotos, o atendimento e o boletim pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá para pedir e contra quem.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppCondomínio pode proibir cachorro? Não de forma genérica, e o STJ disse por quê
A resposta veio do STJ em 2019.
A Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que "é ilegítima a restrição genérica contida em convenção condominial que proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies em unidades autônomas". O caso era de uma moradora do Distrito Federal com um gato; o condomínio não mostrou nenhum fato concreto de prejuízo à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego, e a proibição caiu.
O acórdão separou três situações.
Se a convenção não fala em animal, o morador pode ter, respeitando o dever de sossego do artigo 1.336, IV, e as normas de boa vizinhança do artigo 19 da Lei 4.591. Se a convenção veda só os animais que causam incômodo, ela é válida de plano. Se ela proíbe qualquer animal, a restrição é desarrazoada, porque há bichos que não põem em risco a tranquilidade de ninguém.
A régua, nas palavras do informativo, é esta: o impedimento "se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego".
Isso responde se o condomínio pode proibir cachorro de latir: pode exigir que o latido não perturbe, pelo 1.336, IV, e multar quem não cumpre, mas não pode usar o latido para expulsar o animal sem fato concreto.
Agora o que a fonte não decidiu.
Grande porte, raça, elevador social e áreas comuns não foram julgados naquele caso: o STJ falou em espécies, e a régua que ele deixou é a do fato concreto.
Para as partes comuns, o artigo 19 da Lei 4.591 manda usá-las sem causar dano ou incômodo aos demais, e é nesse artigo que o regimento se apoia quando disciplina passeio e elevador. Se a regra do seu prédio é mais dura que isso, a conversa é com vizinho barulhento, que trata da assembleia e da multa.
O barulho que vem de reforma, e não de animal, tem página própria: obra do vizinho.
Resumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Cachorro do vizinho late a noite toda. O que fazer? | Grave com data, meça, reclame por escrito; o dono responde pelo 936 e o 1.277 manda cessar; o Juizado obriga a adestrar e recolher |
| Existe lei do silêncio para cachorro? | Não com esse nome; há o art. 42, IV, da Lei das Contravenções e o 1.277 do Código Civil; horário é lei municipal |
| Onde denunciar? | Síndico (multa do 1.336), delegacia (art. 42, IV) e Juizado (obrigação de fazer + indenização) |
| Me mordeu ou mordeu meu cachorro. Posso processar? | Pode; o dono responde sem prova de descuido, salvo culpa sua ou força maior; culpa concorrente reparte a conta |
| Condomínio pode proibir cachorro? | Não de forma genérica; pode vedar o que incomoda e multar o latido que perturba |
Se o vizinho diz que ‘cachorro late mesmo’ e o síndico não age, mande os vídeos e as mensagens pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Vizinho barulhento: o que fazer, o que a lei diz e como provar
- Perturbação do sossego: é crime? Qual a pena e como denunciar
- Provas no Juizado: print, áudio, testemunha e perícia
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Perguntas frequentes
Cachorro do vizinho late muito. O que fazer?
Cachorro do vizinho late a noite toda: é perturbação do sossego?
Existe lei do silêncio para cachorro?
Cachorro latindo: pode denunciar? Onde?
Cachorro latindo de madrugada dá dano moral?
Que prova serve contra o cachorro que late?
O que posso pedir no Juizado contra o dono do cachorro?
Cachorro do vizinho me mordeu. Posso processar?
Cachorro do vizinho mordeu ou matou meu cachorro. Tenho direito a indenização?
E se o meu cachorro também estava solto?
Cachorro do vizinho solto na rua: existe lei?
Condomínio pode proibir cachorro?
Lei que proíbe cachorro em apartamento existe?
Condomínio pode proibir cachorro de grande porte ou de certa raça?
Condomínio pode proibir cachorro de latir ou multar o dono?
Condomínio pode proibir cachorro no elevador social ou nas áreas comuns?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código Civil, arts. 936, 945, 1.277, 1.279, 1.335, 1.336 e 1.337 (Planalto); Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei 3.688/1941, arts. 31, 42, IV, e 65 (revogado pela Lei 14.132/2021) (Planalto); Lei 4.591/1964, art. 19 (Planalto); STJ, Informativo 649, REsp 1.783.076/DF, Terceira Turma, j. 14/05/2019, e ementa republicada no DJe de 19/08/2019; TJDFT, Informativo 386, Acórdão 1147956, 1ª Turma Recursal, j. 01/02/2019, e notícia de 14/03/2019; TJDFT, notícia de 18/12/2017, processo 2015.04.1.002349-3APJ; TJDFT, notícia de 04/07/2025, processo 0704383-82.2022.8.07.0019; TJDFT, Jurisprudência em Temas, Lesão ou morte de cachorro de estimação em decorrência de ataque por outro animal, pesquisa de 15/07/2026 (Acórdãos 2120875 e 2127739); TJDFT, notícia de 20/01/2025, processo 0718356-33.2024.8.07.0020.
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