Santos Cruvinel Advogados

Cachorro do vizinho late muito: o que fazer, a lei e como denunciar

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Cachorro do vizinho late muito, a noite toda ou de madrugada: o que a lei tem no lugar da lei do silêncio, onde denunciar, a prova que funcionou no TJDFT, a mordida em você ou no seu cachorro pelo art. 936, e o que o condomínio pode e não pode proibir depois do STJ.

Late muito, a noite toda, de madrugada: o dono responde pelo barulho, e a lei mede o que é anormal

Dois artigos respondem.

O artigo 1.277 do Código Civil dá a quem mora num imóvel "o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde" vindas do imóvel vizinho. E o artigo 936 diz que o dono do animal, ou quem o tem sob guarda, responde pelo dano que ele causar, salvo culpa da vítima ou força maior. Ou seja, o latido é problema do dono, e ele responde sem que você precise provar que foi descuidado.

Só que nem todo latido é dano.

O parágrafo único do 1.277 manda medir a interferência pelos "limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança", e o TJDFT desenhou os dois lados dessa linha em dois casos.

Em 2017, a Turma Recursal desfez a condenação de uma moradora que criava três cães no quintal, porque "a convivência normal com animais domésticos é socialmente aceita", e a criação de animais domésticos "só se revela perturbadora quando se dá de modo anormal". Os cães latiam; o relatório não apontou nada de anormal, como atividade comercial.

Em 2019, a mesma Turma condenou os donos de dois cães de grande porte a pagar R$ 3 mil a uma vizinha idosa com insônia. Os cães ficavam sozinhos o dia inteiro, os lotes eram separados só por um muro, e qualquer movimento no portão disparava latidos altos e constantes. Um decibelímetro fotografado marcou 99 decibéis, contra os 55 diurnos da norma técnica que o tribunal usou como régua.

O que separou os dois casos foi a prova da anormalidade: cão que late quando passa alguém é vida de cidade; cão que dispara a 99 decibéis o dia inteiro, sozinho e sem passeio, é interferência que o 1.277 manda cessar.

Existe lei do silêncio para cachorro? O que existe é o artigo 42 e o 1.277

Não há lei federal chamada lei do silêncio.

O que a lei federal tem para o cachorro está na tabela, e é isso que o síndico, a delegacia e o juiz vão usar.

A normaO que dizServe para
Código Civil, art. 1.277Quem mora no imóvel pode fazer cessar a interferência ao sossego vinda do vizinhoPedir no Juizado que o dono contenha o barulho e indenize
Código Civil, art. 936O dono do animal, ou quem o guarda, responde pelo dano que ele causa, salvo culpa da vítima ou força maiorA indenização, sem discutir descuido
Lei das Contravenções, art. 42, IVPerturbar o sossego alheio "provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda"O boletim de ocorrência; pena de 15 dias a 3 meses de prisão simples, ou multa
Código Civil, art. 1.336, IV, e § 2ºO condômino não pode usar a unidade de modo prejudicial ao sossego; multa da convenção até 5 vezes a cota mensalA reclamação ao síndico, em condomínio

Guarde a tabela.

Os 55 decibéis diurnos que o TJDFT citou em 2019 vêm da NBR 10.151, uma norma técnica de medição, e não de lei; horário de silêncio e limite de ruído são matéria de lei municipal, que muda de cidade para cidade. O que a norma técnica dá é o parâmetro que o juiz aceitou, e um decibelímetro de celular fotografado com hora foi prova suficiente naquele caso.

Lembrando que o artigo 65 da Lei das Contravenções, que punia molestar alguém por acinte e sustentou a denúncia do caso de 2017, foi revogado em 2021; hoje o inciso do animal é o que sobra na esfera penal, e ele não exige acinte: basta não procurar impedir o barulho.

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Como e onde denunciar: síndico, delegacia e Juizado, nessa ordem, com a prova certa

Quem já cansou de conversar quer saber se pode denunciar, e onde.

Pode. Há três portas.

Em condomínio, a reclamação vai por escrito ao síndico, com dia e hora de cada episódio, pedindo advertência e multa: o artigo 1.336, § 2º, permite multa de até cinco vezes a cota mensal para quem descumpre o dever de sossego, e, se o descumprimento se repete, o artigo 1.337 permite multa de até cinco vezes a cota por decisão de três quartos dos condôminos, e de dez vezes quando o comportamento antissocial reiterado torna a convivência incompatível.

Na rua ou em casa de muro, a porta penal é o boletim de ocorrência pelo inciso IV do artigo 42: a contravenção não pede representação, e a página sobre perturbação do sossego explica o rito, a pena e o que a polícia faz com o registro. O boletim online resolve a primeira etapa sem sair de casa.

Sobra o Juizado, e é a única porta que obriga o dono a fazer alguma coisa.

O pedido é de obrigação de fazer, com multa diária, mais a indenização.

Veja o que o TJDFT fez em 2019: manteve os R$ 3 mil, mas anulou a parte da sentença que mandava ampliar o muro e prender os cães no quintal, porque a autora não tinha pedido isso e porque nada provava que a medida funcionaria. O relator apontou a causa dos latidos, a ansiedade de separação de cães que ficam sozinhos até a noite sem passeio, e o informativo registrou como obrigação o adestramento com profissional e passeios diários.

Ou seja, peça o que resolve: adestramento, passeio, recolhimento em horário, e não muro.

A prova é a mesma nas três portas, e está detalhada em provas no Juizado: vídeo com data e hora mostrando o latido e a origem, medição de decibéis fotografada, mensagens ao dono e ao síndico, e vizinhos que confirmem a constância. No caso de 2019 a prova testemunhal confirmou o que o decibelímetro mostrava.

Se você já reclamou ao síndico e nada mudou, mande as mensagens e um vídeo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz qual das três portas cabe e o que pedir.

Me mordeu, mordeu meu cachorro, matou meu cachorro: o artigo 936 e o que a vítima tem que provar

A resposta está no mesmo artigo 936, e ela é curta: o dono responde, salvo se provar culpa da vítima ou força maior.

Não é a vítima que prova o descuido do dono.

Em 2025 o TJDFT manteve a condenação de uma tutora cujo cão pulou a cerca e mordeu a vizinha várias vezes na perna, na rua onde as duas moram: R$ 3 mil de dano moral e R$ 1,5 mil de dano estético pelas cicatrizes.

A ré dizia que o cão não era dela; o tribunal lembrou que ela mesma admitira na polícia que os cães escapavam com frequência, e escreveu que as lesões de um cachorro solto na via pública "são suficientes para irradiar à vítima sentimentos negativos, dor e sofrimento".

O ataque ao seu cachorro tem a mesma base e uma página inteira de julgados no TJDFT, atualizada em julho de 2026.

Em maio de 2026 a Turma Recursal subiu para R$ 5 mil o dano moral de uma família cujo cão ficou com sequelas permanentes depois que o cão do vizinho fugiu e entrou na casa deles.

No mesmo mês, manteve a indenização pela morte de um cão atacado por um de grande porte que saiu da área de guarda, afastando a culpa concorrente porque, nas palavras do acórdão, a responsabilidade do artigo 936 só é afastada com prova de culpa exclusiva da vítima.

Em janeiro de 2025, em condomínio, o tutor de um cão grande que andava sem coleira e sem focinheira pagou R$ 1.858,16 de veterinário e R$ 1 mil de dano moral ao dono do cão pequeno.

Agora o outro lado.

Quando os dois cães saem pelos portões abertos, o TJDFT reconhece culpa concorrente, pelo artigo 945, e reparte a conta; e quando não há laudo ligando as mordidas à morte, o dano moral cai. A regra vale para o dono do cão bravo e para o dono do cão ferido.

A situaçãoO que a fonte decidiu
Cão pulou a cerca e mordeu a vizinha na rua (TJDFT, 2025)R$ 3 mil de dano moral + R$ 1,5 mil de dano estético; o art. 936 dispensa prova de descuido
Cão fugiu, entrou na casa do vizinho e feriu o cão dele com sequelas (TJDFT, 2026)R$ 5 mil de dano moral, R$ 1 mil por autor
Cão de grande porte saiu da área de guarda e matou o cão da vizinha (TJDFT, 2026)Indenização mantida; culpa concorrente só com prova de culpa exclusiva da vítima
Cão grande sem coleira nem focinheira atacou cão pequeno em condomínio (TJDFT, 2025)R$ 1.858,16 de veterinário + R$ 1 mil de dano moral
Os dois cães saíram pelos portões abertos; sem laudo da causa da morte (TJDFT, 2026)Culpa concorrente (art. 945); dano moral negado

O cachorro solto na rua tem ainda o artigo 31 da Lei das Contravenções, que pune quem deixa em liberdade ou não guarda com a devida cautela animal perigoso, com prisão simples de dez dias a dois meses ou multa. Ele fala em animal perigoso, e não em qualquer cão; a regra municipal de posse responsável, que existe em muitas cidades, não é tratada aqui.

O que a mordida vale em dinheiro, e como separar o dano da consulta médica do dano da cicatriz, está em dano moral e dano material.

Se o cachorro do vizinho mordeu você ou o seu animal, mande as fotos, o atendimento e o boletim pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá para pedir e contra quem.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Condomínio pode proibir cachorro? Não de forma genérica, e o STJ disse por quê

A resposta veio do STJ em 2019.

A Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que "é ilegítima a restrição genérica contida em convenção condominial que proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies em unidades autônomas". O caso era de uma moradora do Distrito Federal com um gato; o condomínio não mostrou nenhum fato concreto de prejuízo à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego, e a proibição caiu.

O acórdão separou três situações.

Se a convenção não fala em animal, o morador pode ter, respeitando o dever de sossego do artigo 1.336, IV, e as normas de boa vizinhança do artigo 19 da Lei 4.591. Se a convenção veda só os animais que causam incômodo, ela é válida de plano. Se ela proíbe qualquer animal, a restrição é desarrazoada, porque há bichos que não põem em risco a tranquilidade de ninguém.

A régua, nas palavras do informativo, é esta: o impedimento "se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego".

Isso responde se o condomínio pode proibir cachorro de latir: pode exigir que o latido não perturbe, pelo 1.336, IV, e multar quem não cumpre, mas não pode usar o latido para expulsar o animal sem fato concreto.

Agora o que a fonte não decidiu.

Grande porte, raça, elevador social e áreas comuns não foram julgados naquele caso: o STJ falou em espécies, e a régua que ele deixou é a do fato concreto.

Para as partes comuns, o artigo 19 da Lei 4.591 manda usá-las sem causar dano ou incômodo aos demais, e é nesse artigo que o regimento se apoia quando disciplina passeio e elevador. Se a regra do seu prédio é mais dura que isso, a conversa é com vizinho barulhento, que trata da assembleia e da multa.

O barulho que vem de reforma, e não de animal, tem página própria: obra do vizinho.

Resumindo:

A perguntaA resposta
Cachorro do vizinho late a noite toda. O que fazer?Grave com data, meça, reclame por escrito; o dono responde pelo 936 e o 1.277 manda cessar; o Juizado obriga a adestrar e recolher
Existe lei do silêncio para cachorro?Não com esse nome; há o art. 42, IV, da Lei das Contravenções e o 1.277 do Código Civil; horário é lei municipal
Onde denunciar?Síndico (multa do 1.336), delegacia (art. 42, IV) e Juizado (obrigação de fazer + indenização)
Me mordeu ou mordeu meu cachorro. Posso processar?Pode; o dono responde sem prova de descuido, salvo culpa sua ou força maior; culpa concorrente reparte a conta
Condomínio pode proibir cachorro?Não de forma genérica; pode vedar o que incomoda e multar o latido que perturba

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Perguntas frequentes

Cachorro do vizinho late muito. O que fazer?
Grave em vídeo com data e hora, meça o barulho com um aplicativo de decibéis e fotografe a medição, e reclame por escrito ao dono e, em condomínio, ao síndico. O art. 936 do Código Civil faz o dono responder pelo dano do animal sem que você prove descuido, e o art. 1.277 dá o direito de fazer cessar a interferência ao sossego. Se nada mudar, o Juizado pode obrigar o dono a adestrar e recolher o cão, com multa diária, e a indenizar.
Cachorro do vizinho late a noite toda: é perturbação do sossego?
Pode ser. O inciso IV do art. 42 da Lei das Contravenções pune quem provoca ou não procura impedir o barulho de animal sob sua guarda, com prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. O TJDFT separou o latido normal, que é vida de cidade, do anormal: em 2019 condenou os donos de dois cães que latiam a 99 decibéis o dia inteiro, e em 2017 afastou a condenação de quem criava três cães sem nada de anormal.
Existe lei do silêncio para cachorro?
Não há lei federal com esse nome. O que existe é o art. 42, IV, da Lei das Contravenções, o art. 1.277 do Código Civil e, em condomínio, o art. 1.336, IV. Horário de silêncio e limite de ruído são lei municipal, que muda de cidade para cidade. Os 55 decibéis diurnos que o TJDFT usou em 2019 vêm da NBR 10.151, uma norma técnica.
Cachorro latindo: pode denunciar? Onde?
Pode, em três portas. Ao síndico, por escrito, pedindo advertência e a multa da convenção, que o art. 1.336, § 2º, limita a cinco vezes a cota mensal. Na delegacia, com boletim de ocorrência pelo art. 42, IV, da Lei das Contravenções, que não exige representação. No Juizado, com pedido de obrigação de fazer e indenização.
Cachorro latindo de madrugada dá dano moral?
Deu R$ 3 mil no TJDFT em 2019, para uma vizinha idosa com insônia: dois cães de grande porte ficavam sozinhos o dia inteiro e latiam a cada movimento no portão, a 99 decibéis medidos por decibelímetro fotografado, contra os 55 da norma técnica. O que decidiu foi a prova da anormalidade e da constância, não o simples latido.
Que prova serve contra o cachorro que late?
Vídeo com data e hora mostrando o latido e de onde vem, medição de decibéis fotografada com o horário, mensagens enviadas ao dono e ao síndico e vizinhos que confirmem a constância. No caso do TJDFT de 2019 o decibelímetro fotografado a 99 decibéis e a prova testemunhal bastaram para a condenação.
O que posso pedir no Juizado contra o dono do cachorro?
Obrigação de fazer com multa diária e indenização. Peça o que resolve o latido: adestramento com profissional, passeios diários, recolhimento do animal em horário. Em 2019 o TJDFT anulou a parte da sentença que mandava ampliar o muro e prender os cães no quintal, porque a autora não pedira isso e nada provava que funcionaria.
Cachorro do vizinho me mordeu. Posso processar?
Pode. O art. 936 do Código Civil faz o dono ou quem guarda o animal responder pelo dano, salvo se provar culpa da vítima ou força maior; não é você que prova o descuido. Em 2025 o TJDFT manteve R$ 3 mil de dano moral e R$ 1,5 mil de dano estético para uma vizinha mordida na perna por um cão que pulou a cerca. Guarde o atendimento médico, as fotos e o boletim.
Cachorro do vizinho mordeu ou matou meu cachorro. Tenho direito a indenização?
Tem, pelo mesmo art. 936: dano material, como o veterinário, e dano moral. O TJDFT tem uma página de julgados só sobre isso, atualizada em julho de 2026: R$ 5 mil de dano moral para a família de um cão com sequelas permanentes, indenização mantida pela morte de um cão atacado por outro de grande porte, e R$ 1.858,16 de veterinário mais R$ 1 mil por ataque em condomínio.
E se o meu cachorro também estava solto?
O art. 945 do Código Civil reduz a indenização quando a vítima concorreu com culpa. Quando os dois cães saíram pelos portões abertos, o TJDFT reconheceu culpa concorrente e repartiu a conta; e quando não havia laudo ligando as mordidas à morte, negou o dano moral. Sem prova de culpa exclusiva da vítima, porém, o dono do cão que atacou continua respondendo.
Cachorro do vizinho solto na rua: existe lei?
O art. 31 da Lei das Contravenções pune quem deixa em liberdade ou não guarda com a devida cautela animal perigoso, com prisão simples de dez dias a dois meses ou multa, e fala em animal perigoso, não em qualquer cão. Regras municipais de posse responsável existem em muitas cidades e não são tratadas aqui. Se o cão solto morde, o art. 936 do Código Civil responde pela indenização.
Condomínio pode proibir cachorro?
Não de forma genérica. O STJ decidiu em 2019 que é ilegítima a cláusula de convenção que proíbe animais de qualquer espécie nas unidades, porque a restrição só se justifica para proteger segurança, higiene, saúde e sossego, e o condomínio precisa mostrar fato concreto. A convenção que veda só os animais que causam incômodo é válida.
Lei que proíbe cachorro em apartamento existe?
Não. O que existe é o dever do art. 1.336, IV, do Código Civil, de não usar a unidade de modo prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança, e o art. 19 da Lei 4.591, que condiciona o uso da unidade às normas de boa vizinhança. O STJ lê esses artigos como limite ao animal que incomoda, não como proibição de ter animal.
Condomínio pode proibir cachorro de grande porte ou de certa raça?
O STJ, em 2019, falou em animais de quaisquer espécies e não julgou porte nem raça. A régua que deixou é a do fato concreto: a restrição vale quando protege segurança, higiene, saúde e sossego. Esta página não afirma que a regra de porte ou raça é ilegal; diz que ela precisa dessa justificativa.
Condomínio pode proibir cachorro de latir ou multar o dono?
Pode exigir que o latido não perturbe e multar quem descumpre, pelo art. 1.336, IV e § 2º, do Código Civil, até cinco vezes a cota mensal. Na reiteração, o art. 1.337 prevê até cinco vezes, por decisão de três quartos dos condôminos, e dez vezes no comportamento antissocial que torna a convivência incompatível. O que não pode é usar o latido para expulsar o animal sem fato concreto de prejuízo ao sossego.
Condomínio pode proibir cachorro no elevador social ou nas áreas comuns?
As decisões citadas aqui não trataram disso. O art. 19 da Lei 4.591 manda usar as partes comuns sem causar dano ou incômodo aos demais moradores, e é nele que o regimento se apoia ao disciplinar passeio e elevador. A régua do STJ, do fato concreto, vale como orientação; a página não promete o resultado.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código Civil, arts. 936, 945, 1.277, 1.279, 1.335, 1.336 e 1.337 (Planalto); Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei 3.688/1941, arts. 31, 42, IV, e 65 (revogado pela Lei 14.132/2021) (Planalto); Lei 4.591/1964, art. 19 (Planalto); STJ, Informativo 649, REsp 1.783.076/DF, Terceira Turma, j. 14/05/2019, e ementa republicada no DJe de 19/08/2019; TJDFT, Informativo 386, Acórdão 1147956, 1ª Turma Recursal, j. 01/02/2019, e notícia de 14/03/2019; TJDFT, notícia de 18/12/2017, processo 2015.04.1.002349-3APJ; TJDFT, notícia de 04/07/2025, processo 0704383-82.2022.8.07.0019; TJDFT, Jurisprudência em Temas, Lesão ou morte de cachorro de estimação em decorrência de ataque por outro animal, pesquisa de 15/07/2026 (Acórdãos 2120875 e 2127739); TJDFT, notícia de 20/01/2025, processo 0718356-33.2024.8.07.0020.

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