Perturbação do sossego: é crime? Qual a pena e como denunciar
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Perturbação do sossego: o art. 42 inciso por inciso, a pena, por que não precisa de representação, se tem horário, como denunciar pelo 190, pelo boletim e pela prefeitura, o que acontece no Juizado Criminal e como provar.
Perturbação do sossego não é crime: é contravenção, e isso muda a pena, a prisão e o processo
A lei é de 1941.
O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais pune quem perturba "o trabalho ou o sossego alheios" de quatro maneiras, e a pena é "prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa". Contravenção é a infração penal menor, abaixo do crime; a diferença aparece na pena, que não é reclusão nem detenção, e no rito, que é o do Juizado Especial Criminal. A tabela traduz os incisos.
| O inciso | O que a lei diz | O caso do dia a dia |
|---|---|---|
| I | Gritaria ou algazarra | Festa, briga de rua, grupo na porta do bar |
| II | Profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais | Oficina, serraria ou bar funcionando fora do que a licença permite |
| III | Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos | Som alto, caixa de som, paredão, buzina, sino, alto-falante |
| IV | Provocar ou não impedir barulho de animal sob a guarda | Cachorro que late a noite inteira |
Guarde a tabela.
A palavra que decide é ‘alheios’, no plural: a contravenção protege o sossego de mais de um, e é isso que separa o barulho que vira processo do barulho que é só briga entre dois.
Precisa de representação? Não: a polícia age de ofício
É a dúvida de quem já foi à delegacia e ouviu que ‘tem que representar’.
O artigo 17 da mesma lei resolve: "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício." Ou seja, em contravenção não existe representação nem queixa: a polícia que toma conhecimento do fato tem de registrar e encaminhar, e o Ministério Público move a ação sem depender da vontade de quem reclamou.
Dá pra tirar duas consequências. A vítima não pode ‘retirar a queixa’ depois, porque a ação nunca foi dela. E o vizinho que se recusa a assinar qualquer coisa na delegacia não trava nada: o registro vale com o depoimento de quem reclamou e das testemunhas.
Tem horário? A lei federal não marca hora, e o TJDFT condenou festa em qualquer dia da semana
A resposta é a menos esperada.
O artigo 42 não tem hora nem decibel: ele pune perturbar o sossego, de dia ou de noite.
Quem marca hora e decibel é a lei de cada município, que serve para a fiscalização da prefeitura e para a multa administrativa: em Goiânia, o Código de Posturas de 2023 tolera o som acima do limite só até as 22h de domingo a quinta e até 23h59 de sexta e sábado; no Distrito Federal, a Lei 4.092 de 2008 fixa 50 decibéis de dia e 45 à noite.
Os dois estão explicados em vizinho barulhento.
Agora a contravenção. Em 2014, a Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação de uma mulher que promovia festas pagas em casa, "independentemente do dia da semana", com som alto e algazarra na rua, e a pena foi prestação de serviços à comunidade. O que pesou não foi a hora: foi a reiteração e o depoimento "de diversos vizinhos".
Ou seja, a ‘lei do silêncio’ é a régua da prefeitura; a contravenção é a régua da polícia e do Juizado, e ela não tem relógio.
Como denunciar: 190 na hora, boletim de ocorrência depois, e o que cada canal aceita
Há três canais com funções diferentes.
O 190 é para o barulho que está acontecendo. A Polícia Militar vai ao local, pede para cessar e, se o fato se enquadra na contravenção, registra a ocorrência que vai virar o termo circunstanciado. É o canal da madrugada.
O boletim de ocorrência é para o registro do fato, na delegacia ou pela internet.
Pela internet depende do estado: os portais de Amapá, Alagoas, Roraima, Pernambuco, Sergipe e do Distrito Federal listam ‘perturbação do sossego’ entre as naturezas que aceitam; os do Acre e da Paraíba não; e o RAI Virtual de Goiás, não tem essa natureza, o que manda quem está em Goiânia, Anápolis ou Rio Verde à delegacia ou ao 190.
O guia por estado está em boletim de ocorrência online.
A prefeitura é para a multa administrativa e a medição de decibéis, pela fiscalização de posturas ou ambiental, e é ela quem recebe a denúncia contra bar, igreja, obra e empresa que funcionam fora da licença.
Lembrando que o boletim de ocorrência identifica quem registra, porque é o depoimento dele que vai sustentar o termo: quem quer o processo precisa aparecer. Se o seu canal aceita denúncia sem nome é regra de cada corporação e de cada prefeitura, e esta página não trata dela.
Se o barulho é de todo dia e você não sabe se começa pelo 190, pelo boletim ou pela prefeitura, mande o que está acontecendo pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para escolher a porta.

O que acontece depois do boletim: termo circunstanciado, Juizado Criminal e nada de cadeia
Se dá cadeia ou prisão em flagrante, a resposta está na Lei 9.099.
O artigo 61 define infração de menor potencial ofensivo como as contravenções e os crimes com pena máxima de até dois anos; o artigo 60 dá ao Juizado Especial Criminal a competência para conciliar, julgar e executar.
O artigo 69 diz o que a polícia faz: lavra o termo circunstanciado de ocorrência, o TCO, e o encaminha ao Juizado com o autor e a vítima. E o parágrafo único fecha a porta da cela: ao autor que for encaminhado ao Juizado ou "assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança".
No Juizado, o caminho tem três estações.
A audiência preliminar, do artigo 72, em que o juiz explica a composição dos danos e a proposta de pena. A composição civil, do artigo 74, que é um acordo entre vizinho e vizinho, reduzido a escrito e homologado, e que vale como título para cobrar no cível.
E a transação penal, do artigo 76: o Ministério Público propõe pena restritiva de direitos ou multa, aplicada na hora, sem processo e sem condenação, salvo para quem já foi condenado a pena de prisão por crime ou já usou o benefício nos últimos cinco anos.
Recusada a transação, vem o processo, e a pena da contravenção é a do artigo 42: prisão simples de quinze dias a três meses, cumprida "sem rigor penitenciário" pelo artigo 6º, ou multa. Foi assim que a festeira do Distrito Federal terminou com prestação de serviços à comunidade.
O prazo para tudo isso também é curto. Pelo artigo 1º da Lei das Contravenções, valem as regras gerais do Código Penal, e o artigo 109, inciso VI, do Código manda prescrever em três anos a infração cuja pena máxima é inferior a um ano.
| A etapa | O que é | Onde está |
|---|---|---|
| Ocorrência | Polícia no local; termo circunstanciado; compromisso de comparecer, sem flagrante nem fiança | Lei 9.099, art. 69 |
| Audiência preliminar | Juiz, Ministério Público, autor e vítima; explicação da composição e da transação | Art. 72 |
| Composição civil | Acordo entre as partes, homologado; título para o cível | Art. 74 |
| Transação penal | Pena restritiva ou multa proposta pelo Ministério Público, sem processo | Art. 76 |
| Processo e pena | Prisão simples de 15 dias a 3 meses, sem rigor penitenciário, ou multa | LCP, arts. 6º e 42 |
| Prescrição | 3 anos | CP, art. 109, VI |
O mapa completo da lei, artigo por artigo, está em Lei 9.099.
Como provar: os vizinhos valem mais que o decibelímetro, e briga de casal não é contravenção
A resposta está em dois julgados.
No caso das festas do Distrito Federal, a defesa alegou que não houve perícia do nível de ruído, e a Turma Recursal respondeu que a falta de perícia "não impede nem invalida" a condenação apoiada "nos depoimentos coerentes e harmônicos de diversos vizinhos". Ou seja, na contravenção a prova central é gente: quem ouviu, de onde, com que frequência.
O outro julgado mostra o limite. Em 2011, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a absolvição de um homem que chegou bêbado em casa às 23h30 e gritou na porta porque a esposa não abria: a briga de um casal, "ainda que em tom mais alto", não configura o artigo 42, que "somente se perfaz quando o fato atinge a tranquilidade de um número indeterminado de pessoas".
Dá pra montar a prova em casa. Vídeos de dentro da sua casa, com data e hora; o registro de cada chamada ao 190; o nome de outros vizinhos que ouvem; e a reclamação escrita ao síndico ou à prefeitura. O decibelímetro do celular ajuda na multa da prefeitura e na ação civil, e o peso de cada prova está em provas no Juizado.
Cachorro, obra, igreja, bar e som de carro: qual porta para cada barulho
Cada barulho tem a sua porta.
O cachorro que late está no inciso IV do artigo 42, e a contravenção é do dono que provoca ou não impede o barulho; a obra, o bar, a igreja e a empresa que funcionam fora da licença estão no inciso II, e é a prefeitura que mede, multa e pode interditar, antes ou junto com o 190. O som de carro tem porta própria, no trânsito, que fica fora desta página. E a briga de garagem que não é de barulho, a vaga ocupada pelo vizinho, está em vaga de garagem em condomínio.
E a perturbação da tranquilidade, do artigo 65, foi revogada em 2021, pela lei que criou o crime de perseguição no Código Penal. Quem é perseguido, não apenas incomodado, está em outra página.
Se o barulho é de bar, obra ou igreja e a prefeitura não resolveu, mande o relato pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se cabe a contravenção, a ação civil ou as duas.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo o que a contravenção responde, e a indenização, que é outro processo, está em dano moral e dano material:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| É crime? | É contravenção: art. 42 da Lei das Contravenções, prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa |
| Precisa de representação? | Não: ação pública, a autoridade age de ofício (art. 17) |
| Tem horário? | A contravenção não; o horário e o decibel são da lei do município |
| Onde denunciar? | 190 na hora; boletim depois, online onde o estado aceita; prefeitura para bar, obra e igreja |
| Dá cadeia? | Não em flagrante, se assumir o compromisso de comparecer; no fim, transação ou pena de prisão simples ou multa |
| Como provar? | Vizinhos, vídeos com data, chamadas ao 190; perícia não é obrigatória |
Se o vizinho não para e você quer saber por onde começar, mande o relato pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Vizinho barulhento: o que fazer, o que a lei diz e como provar
- Boletim de ocorrência online: como fazer no seu estado
- Lei 9.099/95: o mapa da lei, artigo por artigo
- Provas no Juizado: print, áudio, testemunha e perícia
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A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Perturbação do sossego é crime?
O que diz o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais?
Qual a pena da perturbação do sossego?
Perturbação do sossego precisa de representação?
Perturbação do sossego tem horário?
Como denunciar perturbação do sossego?
Posso ligar 190 para reclamar de barulho?
Dá para denunciar perturbação do sossego anonimamente?
Perturbação do sossego dá cadeia?
O que é o TCO na perturbação do sossego?
O que acontece no Juizado Criminal por perturbação do sossego?
Como provar perturbação do sossego?
Briga de casal em casa é perturbação do sossego?
Cachorro latindo é perturbação do sossego?
Perturbação do sossego prescreve em quanto tempo?
O artigo 65 da Lei das Contravenções, perturbação da tranquilidade, foi revogado?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei 3.688/1941, arts. 1º, 5º, 6º, 17, 42 e 65 (Planalto, com a nota de revogação do art. 65 pela Lei 14.132/2021); Lei 9.099/1995, arts. 60, 61, 62, 69, 72, 74, 75 e 76 (Planalto); Código Penal, arts. 109, VI, e 114; TJDFT, Informativo 293, Acórdão 825027, 3ª Turma Recursal, j. 07/10/2014; TJMG, Jurisprudência Mineira n. 196 (2011), Apelação Criminal 1.0069.08.022479-8/001, 3ª Câmara Criminal, j. 25/01/2011; portais de boletim de ocorrência dos estados citados.
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