Santos Cruvinel Advogados

Perturbação do sossego: é crime? Qual a pena e como denunciar

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Perturbação do sossego: o art. 42 inciso por inciso, a pena, por que não precisa de representação, se tem horário, como denunciar pelo 190, pelo boletim e pela prefeitura, o que acontece no Juizado Criminal e como provar.

Perturbação do sossego não é crime: é contravenção, e isso muda a pena, a prisão e o processo

A lei é de 1941.

O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais pune quem perturba "o trabalho ou o sossego alheios" de quatro maneiras, e a pena é "prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa". Contravenção é a infração penal menor, abaixo do crime; a diferença aparece na pena, que não é reclusão nem detenção, e no rito, que é o do Juizado Especial Criminal. A tabela traduz os incisos.

O incisoO que a lei dizO caso do dia a dia
IGritaria ou algazarraFesta, briga de rua, grupo na porta do bar
IIProfissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legaisOficina, serraria ou bar funcionando fora do que a licença permite
IIIAbuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicosSom alto, caixa de som, paredão, buzina, sino, alto-falante
IVProvocar ou não impedir barulho de animal sob a guardaCachorro que late a noite inteira

Guarde a tabela.

A palavra que decide é ‘alheios’, no plural: a contravenção protege o sossego de mais de um, e é isso que separa o barulho que vira processo do barulho que é só briga entre dois.

Precisa de representação? Não: a polícia age de ofício

É a dúvida de quem já foi à delegacia e ouviu que ‘tem que representar’.

O artigo 17 da mesma lei resolve: "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício." Ou seja, em contravenção não existe representação nem queixa: a polícia que toma conhecimento do fato tem de registrar e encaminhar, e o Ministério Público move a ação sem depender da vontade de quem reclamou.

Dá pra tirar duas consequências. A vítima não pode ‘retirar a queixa’ depois, porque a ação nunca foi dela. E o vizinho que se recusa a assinar qualquer coisa na delegacia não trava nada: o registro vale com o depoimento de quem reclamou e das testemunhas.

Tem horário? A lei federal não marca hora, e o TJDFT condenou festa em qualquer dia da semana

A resposta é a menos esperada.

O artigo 42 não tem hora nem decibel: ele pune perturbar o sossego, de dia ou de noite.

Quem marca hora e decibel é a lei de cada município, que serve para a fiscalização da prefeitura e para a multa administrativa: em Goiânia, o Código de Posturas de 2023 tolera o som acima do limite só até as 22h de domingo a quinta e até 23h59 de sexta e sábado; no Distrito Federal, a Lei 4.092 de 2008 fixa 50 decibéis de dia e 45 à noite.

Os dois estão explicados em vizinho barulhento.

Agora a contravenção. Em 2014, a Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação de uma mulher que promovia festas pagas em casa, "independentemente do dia da semana", com som alto e algazarra na rua, e a pena foi prestação de serviços à comunidade. O que pesou não foi a hora: foi a reiteração e o depoimento "de diversos vizinhos".

Ou seja, a ‘lei do silêncio’ é a régua da prefeitura; a contravenção é a régua da polícia e do Juizado, e ela não tem relógio.

Como denunciar: 190 na hora, boletim de ocorrência depois, e o que cada canal aceita

Há três canais com funções diferentes.

O 190 é para o barulho que está acontecendo. A Polícia Militar vai ao local, pede para cessar e, se o fato se enquadra na contravenção, registra a ocorrência que vai virar o termo circunstanciado. É o canal da madrugada.

O boletim de ocorrência é para o registro do fato, na delegacia ou pela internet.

Pela internet depende do estado: os portais de Amapá, Alagoas, Roraima, Pernambuco, Sergipe e do Distrito Federal listam ‘perturbação do sossego’ entre as naturezas que aceitam; os do Acre e da Paraíba não; e o RAI Virtual de Goiás, não tem essa natureza, o que manda quem está em Goiânia, Anápolis ou Rio Verde à delegacia ou ao 190.

O guia por estado está em boletim de ocorrência online.

A prefeitura é para a multa administrativa e a medição de decibéis, pela fiscalização de posturas ou ambiental, e é ela quem recebe a denúncia contra bar, igreja, obra e empresa que funcionam fora da licença.

Lembrando que o boletim de ocorrência identifica quem registra, porque é o depoimento dele que vai sustentar o termo: quem quer o processo precisa aparecer. Se o seu canal aceita denúncia sem nome é regra de cada corporação e de cada prefeitura, e esta página não trata dela.

Se o barulho é de todo dia e você não sabe se começa pelo 190, pelo boletim ou pela prefeitura, mande o que está acontecendo pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para escolher a porta.

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O que acontece depois do boletim: termo circunstanciado, Juizado Criminal e nada de cadeia

Se dá cadeia ou prisão em flagrante, a resposta está na Lei 9.099.

O artigo 61 define infração de menor potencial ofensivo como as contravenções e os crimes com pena máxima de até dois anos; o artigo 60 dá ao Juizado Especial Criminal a competência para conciliar, julgar e executar.

O artigo 69 diz o que a polícia faz: lavra o termo circunstanciado de ocorrência, o TCO, e o encaminha ao Juizado com o autor e a vítima. E o parágrafo único fecha a porta da cela: ao autor que for encaminhado ao Juizado ou "assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança".

No Juizado, o caminho tem três estações.

A audiência preliminar, do artigo 72, em que o juiz explica a composição dos danos e a proposta de pena. A composição civil, do artigo 74, que é um acordo entre vizinho e vizinho, reduzido a escrito e homologado, e que vale como título para cobrar no cível.

E a transação penal, do artigo 76: o Ministério Público propõe pena restritiva de direitos ou multa, aplicada na hora, sem processo e sem condenação, salvo para quem já foi condenado a pena de prisão por crime ou já usou o benefício nos últimos cinco anos.

Recusada a transação, vem o processo, e a pena da contravenção é a do artigo 42: prisão simples de quinze dias a três meses, cumprida "sem rigor penitenciário" pelo artigo 6º, ou multa. Foi assim que a festeira do Distrito Federal terminou com prestação de serviços à comunidade.

O prazo para tudo isso também é curto. Pelo artigo 1º da Lei das Contravenções, valem as regras gerais do Código Penal, e o artigo 109, inciso VI, do Código manda prescrever em três anos a infração cuja pena máxima é inferior a um ano.

A etapaO que éOnde está
OcorrênciaPolícia no local; termo circunstanciado; compromisso de comparecer, sem flagrante nem fiançaLei 9.099, art. 69
Audiência preliminarJuiz, Ministério Público, autor e vítima; explicação da composição e da transaçãoArt. 72
Composição civilAcordo entre as partes, homologado; título para o cívelArt. 74
Transação penalPena restritiva ou multa proposta pelo Ministério Público, sem processoArt. 76
Processo e penaPrisão simples de 15 dias a 3 meses, sem rigor penitenciário, ou multaLCP, arts. 6º e 42
Prescrição3 anosCP, art. 109, VI

O mapa completo da lei, artigo por artigo, está em Lei 9.099.

Como provar: os vizinhos valem mais que o decibelímetro, e briga de casal não é contravenção

A resposta está em dois julgados.

No caso das festas do Distrito Federal, a defesa alegou que não houve perícia do nível de ruído, e a Turma Recursal respondeu que a falta de perícia "não impede nem invalida" a condenação apoiada "nos depoimentos coerentes e harmônicos de diversos vizinhos". Ou seja, na contravenção a prova central é gente: quem ouviu, de onde, com que frequência.

O outro julgado mostra o limite. Em 2011, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a absolvição de um homem que chegou bêbado em casa às 23h30 e gritou na porta porque a esposa não abria: a briga de um casal, "ainda que em tom mais alto", não configura o artigo 42, que "somente se perfaz quando o fato atinge a tranquilidade de um número indeterminado de pessoas".

Dá pra montar a prova em casa. Vídeos de dentro da sua casa, com data e hora; o registro de cada chamada ao 190; o nome de outros vizinhos que ouvem; e a reclamação escrita ao síndico ou à prefeitura. O decibelímetro do celular ajuda na multa da prefeitura e na ação civil, e o peso de cada prova está em provas no Juizado.

Cachorro, obra, igreja, bar e som de carro: qual porta para cada barulho

Cada barulho tem a sua porta.

O cachorro que late está no inciso IV do artigo 42, e a contravenção é do dono que provoca ou não impede o barulho; a obra, o bar, a igreja e a empresa que funcionam fora da licença estão no inciso II, e é a prefeitura que mede, multa e pode interditar, antes ou junto com o 190. O som de carro tem porta própria, no trânsito, que fica fora desta página. E a briga de garagem que não é de barulho, a vaga ocupada pelo vizinho, está em vaga de garagem em condomínio.

E a perturbação da tranquilidade, do artigo 65, foi revogada em 2021, pela lei que criou o crime de perseguição no Código Penal. Quem é perseguido, não apenas incomodado, está em outra página.

Se o barulho é de bar, obra ou igreja e a prefeitura não resolveu, mande o relato pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se cabe a contravenção, a ação civil ou as duas.

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Resumindo o que a contravenção responde, e a indenização, que é outro processo, está em dano moral e dano material:

A perguntaA resposta
É crime?É contravenção: art. 42 da Lei das Contravenções, prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa
Precisa de representação?Não: ação pública, a autoridade age de ofício (art. 17)
Tem horário?A contravenção não; o horário e o decibel são da lei do município
Onde denunciar?190 na hora; boletim depois, online onde o estado aceita; prefeitura para bar, obra e igreja
Dá cadeia?Não em flagrante, se assumir o compromisso de comparecer; no fim, transação ou pena de prisão simples ou multa
Como provar?Vizinhos, vídeos com data, chamadas ao 190; perícia não é obrigatória

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Perguntas frequentes

Perturbação do sossego é crime?
É contravenção penal, não crime: art. 42 da Lei das Contravenções Penais, o Decreto-Lei 3.688 de 1941. A pena é prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Por ser infração de menor potencial ofensivo, o caso vai ao Juizado Especial Criminal, pela Lei 9.099, com termo circunstanciado em vez de prisão em flagrante.
O que diz o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais?
Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I, com gritaria ou algazarra; II, exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais; III, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena: prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.
Qual a pena da perturbação do sossego?
Prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa, pelo art. 42 da Lei das Contravenções. A prisão simples é cumprida sem rigor penitenciário, pelo art. 6º da mesma lei. Na prática o caso passa pelo Juizado Especial Criminal, onde o Ministério Público pode propor transação penal, com pena restritiva de direitos ou multa, sem processo.
Perturbação do sossego precisa de representação?
Não. O art. 17 da Lei das Contravenções diz que a ação penal é pública e a autoridade deve proceder de ofício. Não há queixa nem representação: a polícia registra e encaminha, e o Ministério Público move a ação sem depender da vontade de quem reclamou, que também não pode retirar a queixa depois.
Perturbação do sossego tem horário?
A contravenção não tem horário nem decibel: o art. 42 pune perturbar o sossego de dia ou de noite. Horário e limite de decibéis são da lei de cada município, que serve para a fiscalização e a multa da prefeitura. Em 2014 a Turma Recursal do DF manteve a condenação de quem promovia festas em casa independentemente do dia da semana.
Como denunciar perturbação do sossego?
Pelo 190, para o barulho que está acontecendo; pelo boletim de ocorrência, na delegacia ou online nos estados cujo portal lista a natureza, como Amapá, Alagoas, Roraima, Pernambuco, Sergipe e DF; e pela prefeitura, para bar, obra, igreja e empresa fora da licença, com medição e multa administrativa. Em Goiás o RAI Virtual não tem a natureza, e o caminho é a delegacia ou o 190.
Posso ligar 190 para reclamar de barulho?
Pode, para o barulho em curso. A Polícia Militar vai ao local, pede para cessar e, se o fato se enquadra no art. 42, registra a ocorrência que vira termo circunstanciado, encaminhado ao Juizado Especial Criminal pelo art. 69 da Lei 9.099. Guarde o número e a hora de cada chamada: eles são prova.
Dá para denunciar perturbação do sossego anonimamente?
O boletim de ocorrência identifica quem registra, porque é o depoimento dele que sustenta o termo circunstanciado e o processo. Se o 190, a Guarda Municipal ou a prefeitura da sua cidade aceitam chamada sem identificação é regra de cada corporação, fora do alcance desta página. Quem quer que o caso ande precisa aparecer como vítima ou testemunha.
Perturbação do sossego dá cadeia?
Não em flagrante: pelo art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099, ao autor que assume o compromisso de comparecer ao Juizado não se impõe prisão em flagrante nem fiança. No fim do caminho pode haver transação penal, com pena restritiva ou multa, ou, se houver processo e condenação, prisão simples de quinze dias a três meses, sem rigor penitenciário, ou multa.
O que é o TCO na perturbação do sossego?
É o termo circunstanciado de ocorrência, do art. 69 da Lei 9.099: a autoridade policial registra o fato e o encaminha ao Juizado Especial Criminal com o autor e a vítima, em vez de instaurar inquérito e prender em flagrante. Quem assume o compromisso de comparecer não é preso nem paga fiança.
O que acontece no Juizado Criminal por perturbação do sossego?
Audiência preliminar (art. 72 da Lei 9.099), em que o juiz explica a composição dos danos e a transação; composição civil (art. 74), acordo homologado que vale como título no cível; transação penal (art. 76), pena restritiva ou multa proposta pelo Ministério Público sem processo; e, recusada a transação, processo e pena do art. 42.
Como provar perturbação do sossego?
Com testemunhas: em 2014 a Turma Recursal do DF disse que a falta de perícia de ruído não invalida a condenação apoiada em depoimentos coerentes de diversos vizinhos. Some vídeos de dentro da sua casa com data e hora, o registro das chamadas ao 190 e a reclamação escrita ao síndico ou à prefeitura; o decibelímetro ajuda na multa administrativa e na ação civil.
Briga de casal em casa é perturbação do sossego?
Em regra não. Em 2011 o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a absolvição de um homem que gritou na porta de casa às 23h30 porque a esposa não abria: a briga de um casal, ainda que em tom mais alto, não configura o art. 42, que só se perfaz quando o fato atinge a tranquilidade de um número indeterminado de pessoas.
Cachorro latindo é perturbação do sossego?
Pode ser: o inciso IV do art. 42 pune quem provoca ou não procura impedir barulho produzido por animal sob a sua guarda. A contravenção é do dono. A indenização civil pelo latido é outro processo, e a página do vizinho barulhento traz um caso do TJDFT com decibelímetro e testemunhas.
Perturbação do sossego prescreve em quanto tempo?
Em três anos. O art. 1º da Lei das Contravenções manda aplicar as regras gerais do Código Penal, e o art. 109, VI, do Código fixa em três anos a prescrição quando a pena máxima é inferior a um ano, que é o caso dos três meses do art. 42.
O artigo 65 da Lei das Contravenções, perturbação da tranquilidade, foi revogado?
Foi, pela Lei 14.132 de 2021, a mesma que criou o crime de perseguição no art. 147-A do Código Penal, como consta na nota do texto compilado no Planalto. O art. 42, perturbação do trabalho ou do sossego, continua em vigor.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei 3.688/1941, arts. 1º, 5º, 6º, 17, 42 e 65 (Planalto, com a nota de revogação do art. 65 pela Lei 14.132/2021); Lei 9.099/1995, arts. 60, 61, 62, 69, 72, 74, 75 e 76 (Planalto); Código Penal, arts. 109, VI, e 114; TJDFT, Informativo 293, Acórdão 825027, 3ª Turma Recursal, j. 07/10/2014; TJMG, Jurisprudência Mineira n. 196 (2011), Apelação Criminal 1.0069.08.022479-8/001, 3ª Câmara Criminal, j. 25/01/2011; portais de boletim de ocorrência dos estados citados.

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