Vizinho barulhento: o que fazer, o que a lei diz e como provar
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Vizinho barulhento: o que o Código Civil e a Lei das Contravenções garantem, por que não existe lei federal do silêncio, o que fazer em condomínio, com cachorro e com obra, como provar com vídeo e decibelímetro de celular, e o que os tribunais têm dado de indenização.
O vizinho barulhento tem uma lei contra ele, e ela não é a ‘lei do silêncio’
A lei existe e é o Código Civil. O artigo 1.277 diz que o proprietário ou o possuidor de um imóvel "tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam", quando provocadas pelo uso da propriedade vizinha. Barulho é a interferência mais comum, e o direito de fazer cessar vale para o dono e para o inquilino.
O critério é a tolerância.
O parágrafo único do mesmo artigo manda medir a interferência pela natureza do uso, pela localização do imóvel, pelas regras de zoneamento e pelos "limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança". Ou seja, o que se pede ao juiz não é silêncio, é o barulho que uma pessoa comum, naquele bairro e naquele horário, não teria que aguentar. A tabela junta os caminhos.
| O que você quer | Onde ir | O que precisa levar |
|---|---|---|
| Que o barulho pare agora, de madrugada | Polícia Militar, pelo 190 | O endereço e o que está acontecendo |
| Registrar que aconteceu | Boletim de ocorrência por perturbação do sossego, na delegacia ou online onde o portal aceita | Data, hora, o que ouviu |
| Que a prefeitura meça e multe | Fiscalização de posturas ou ambiental do município | Endereço, horários, se possível vídeo |
| Que o condomínio aja | Síndico, por escrito, pedindo a multa da convenção | Relato com datas e, se houver, outros moradores |
| Que a Justiça mande parar e indenize | Juizado de Pequenas Causas | Vídeos com data, testemunhas, BO, medições |
Guarde a tabela.
Quando a multa cai sobre você, e não sobre o vizinho, o teto que a lei permite e como contestar estão em multa de condomínio.
As linhas de cima resolvem a noite; a de baixo resolve o mês que vem.
Até que horas pode fazer barulho: não existe lei federal do silêncio, e o horário é do município
Essa dúvida tem a resposta menos confortável. Não há lei federal chamada ‘lei do silêncio’ nem horário nacional. O que existe é o Código Civil, que fala em tolerância, a Lei das Contravenções, que fala em perturbar o sossego sem marcar hora, e as leis de cada município, que fixam decibéis e horários para a fiscalização da prefeitura.
Dois exemplos.
No Distrito Federal, a Lei 4.092 de 2008 fixa 50 decibéis no período diurno, das 7h às 22h, e 45 no noturno, e foi com esses números que o TJDFT proibiu, em 2017, um morador de fazer festas acima deles, sob multa de R$ 4 mil por evento.
Em Goiânia, o Código de Posturas de 2023 garante "o direito à qualidade sonora", remete os limites à lei ambiental e tolera o som acima deles, em escolas, igrejas, bares com música e eventos, só até as 22h de domingo a quinta e até as 23h59 de sexta, sábado e véspera de feriado, com teto de 80 decibéis.
Agora a leitura que serve para qualquer cidade. A regra municipal é o parâmetro da fiscalização e uma boa prova no processo, mas o direito do vizinho não depende dela: o barulho pode ser ilícito de dia, dentro do limite de decibéis, se passar da tolerância ordinária. Foi assim que o TJDFT condenou, em 2023, um casal a pagar R$ 10 mil por "constantes ruídos excessivos, gritos, urros e xingamentos", produzidos a qualquer hora do dia, sem discutir decibel nenhum.
É crime? É contravenção, e o caminho é o boletim de ocorrência e o Juizado Criminal
Perturbar o sossego é contravenção penal, no artigo 42 da Lei das Contravenções, de 1941: "perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios" com gritaria ou algazarra, exercendo profissão ruidosa contra as regras, "abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos" ou deixando de impedir o barulho de animal sob sua guarda. A pena é prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.
Prisão, na prática, não acontece: contravenção é infração de menor potencial ofensivo pela Lei 9.099, e vai para o Juizado Especial Criminal, onde o Ministério Público pode propor de imediato pena restritiva de direitos ou multa, a transação penal do artigo 76.
O que a contravenção faz por você é outra coisa: dá base para a polícia ir ao local, para o boletim de ocorrência e para um processo que o vizinho terá de responder. O caminho inteiro, do 190 ao Juizado Criminal, está em perturbação do sossego: é crime? Qual a pena e como denunciar.
O registro se faz na delegacia ou, em vários estados, pela Delegacia Virtual, que em estados como Amapá, Alagoas e Roraima lista ‘perturbação do sossego’ entre as naturezas do portal. O guia por estado está em boletim de ocorrência online.
Se o barulho é todo dia e você não sabe se começa pela polícia, pela prefeitura ou pelo Juizado, mande o que está acontecendo pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para escolher a porta.

Em condomínio: o síndico, a multa do Código Civil e o vizinho de cima
No prédio, o barulho tem uma regra a mais. O artigo 1.336 do Código Civil lista entre os deveres do condômino "não utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores" as suas partes, e o parágrafo 2º diz o que acontece com quem descumpre: a multa prevista na convenção, "não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais".
Se a convenção não prevê, a assembleia decide, por dois terços dos demais. A mesma multa vale para o vizinho que estaciona na sua vaga, e a regra da garagem inteira está em vaga de garagem em condomínio.
A reiteração pesa mais. O artigo 1.337 permite, por três quartos dos condôminos, multa de até cinco vezes a taxa; e o parágrafo único, para o "reiterado comportamento antissocial" que torna a convivência incompatível, dez vezes. Quando nem a multa resolve, a expulsão do morador e o que os tribunais exigem para ela estão em condômino antissocial.
No caso do vizinho de cima, a resposta é a mesma: reclamação por escrito ao síndico, com datas e horários, pedido de advertência e depois de multa, e, se não resolver, o Juizado. O que muda é a prova: em apartamento, o barulho de passos e móveis arrastados raramente passa de um decibelímetro, e o que decide é a constância, registrada em vídeo com data e confirmada por outros moradores.
Cachorro do vizinho que late: o dono responde, mesmo sem culpa
O latido tem dois artigos. O 936 do Código Civil diz que o dono do animal, ou quem o tem sob guarda, "ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior", e o inciso IV do artigo 42 da Lei das Contravenções pune quem provoca ou não procura impedir o barulho do animal sob sua guarda.
Em 2019, a Turma Recursal do TJDFT condenou os donos de dois cães de grande porte a pagar R$ 3 mil a uma vizinha idosa pelo latido incessante. A prova foi um decibelímetro fotografado em funcionamento, marcando 99 decibéis perto da casa dos réus, mais testemunhas. O caso inteiro, a mordida e o que o condomínio pode proibir estão em cachorro do vizinho que late muito.
Como provar: vídeo com data, decibelímetro no celular, testemunha e boletim
Barulho some.
A prova é o que fica, e três julgados do TJDFT mostram o que funcionou.
| A prova | O que ela mostra | Onde funcionou |
|---|---|---|
| Vídeos gravados de dentro da sua casa, com data e hora | A constância e o horário | 72 vídeos das câmeras internas, condenação de R$ 10 mil (2023) |
| Decibelímetro, inclusive aplicativo de celular, com print ou foto | O nível do som | 99 dB fotografados (2019); o TJDFT admitiu "aplicativo de ... telefone celular (decibelímetro) com print" (2017) |
| Outros vizinhos | Que não é intolerância sua | Relatos de condôminos (2023); abaixo-assinado de cerca de 50 moradores (2017) |
| Boletim de ocorrência e chamados ao 190 | A data em que você reclamou | BO juntado ao processo (2017) |
| Reclamação escrita ao síndico ou à prefeitura | Que o vizinho foi avisado | Base para a multa da convenção |
Dá pra começar hoje, com o celular. Grave da janela ou do quarto, deixe a data aparecer, anote o horário em que começou e terminou, e guarde os áudios do grupo do prédio.
Processar o vizinho: o que se pede, quanto os tribunais têm dado, e o prazo
O pedido tem duas partes. A primeira é a obrigação de parar: o juiz manda o vizinho não passar de certo nível ou horário, sob multa por descumprimento, como os R$ 4 mil por festa fixados no Distrito Federal.
Depois vem a indenização pelo dano moral, que o TJDFT reconheceu nos três casos: R$ 2 mil pelas festas, R$ 3 mil pelos cães, R$ 10 mil pelos gritos e xingamentos diários, com a observação de que "o sossego é um direito fundamental do cidadão" e de que não se tratava de ‘mera intolerância’ dos autores.
Os valores são desses casos, nessas datas, e não uma tabela.
O que os separa é a gravidade e a prova.
O prazo para pedir é de três anos, e o STJ decidiu, no REsp 1.659.500, que em dano causado por vizinho e que continua acontecendo o prazo "não pode ser contado a partir do início do evento danoso, e sim do seu encerramento". Ou seja, enquanto o barulho durar, o prazo não corre contra você.
O pedido cabe no Juizado de Pequenas Causas, sem advogado até 20 salários mínimos, e o critério de quando o transtorno vira indenização está em dano moral: quando cabe. O caminho geral, com a diferença entre o prejuízo que tem nota fiscal e o que não tem, é dano moral e dano material.
Se você já tem os vídeos e quer saber se o caso é de obrigação de parar, de indenização ou dos dois, mande o material pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que pedir.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppObra do vizinho e barulho de dia: a lei municipal decide o horário, a tolerância decide o resto
Obra é o caso em que o horário municipal pesa mais, porque é a lei da cidade que fixa quando se pode bater e furar e o que vale no domingo. A regra é a da sua cidade, e a fiscalização é da prefeitura.
O barulho de dia, dentro do horário permitido, ainda pode ser interferência prejudicial pelo artigo 1.277. Em 2020, um Juizado de Brasília julgou a reforma do apartamento de cima durante o isolamento, com 87 decibéis medidos, vazamento e queda de material.
A juíza escreveu que a vizinha não pode exigir a suspensão da obra, mas pode pedir que cessem as interferências, e condenou o dono a não passar de 40 decibéis medidos no apartamento dela e a pagar R$ 5 mil de dano moral.
Ou seja, o pedido contra a obra não é parar a obra: é limitar o ruído e indenizar.
O barulho, a sujeira e o dano que vêm de reforma ou construção ao lado, e a janela aberta na divisa, estão em obra do vizinho. Quem paga o muro da divisa, o muro que ameaça cair e o muro que avançou sobre o terreno estão em muro do vizinho.
Resumindo o que cada caminho resolve:
| O caminho | O que resolve | O que não resolve |
|---|---|---|
| 190 | O barulho daquela noite | O de amanhã |
| Boletim de ocorrência | A data e o registro; abre o Juizado Criminal | A indenização |
| Prefeitura | Multa administrativa, se passar do limite municipal | O barulho dentro do limite que ainda incomoda |
| Síndico e multa da convenção | O condômino que reincide | O vizinho de casa, fora de condomínio |
| Juizado de Pequenas Causas | Ordem para parar, com multa, e dano moral | Nada sem prova de constância |
Se o barulho passou do ponto e você quer saber por onde começar, mande o relato pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Dano moral e dano material: qual a diferença e dá para pedir os dois?
- Dano moral: quando o transtorno vira indenização
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas, do pedido à sentença
- Boletim de ocorrência online: como fazer no seu estado
- Processar por difamação: o que a lei exige
- Menor de idade causou dano: os pais têm que pagar?
- Dano moral presumido: quando não precisa provar o sofrimento
- Perturbação do sossego: é crime? Qual a pena e como denunciar
- Vaga de garagem em condomínio: pode alugar, vender ou penhorar?
- Cachorro do vizinho late muito: o que fazer, a lei e como denunciar
- Obra do vizinho: danos, barulho, janela na divisa e como denunciar
- Multa de condomínio: quando é abusiva e como recorrer
- Muro do vizinho: quem paga, muro caindo e invasão do terreno
- Condômino antissocial: multa, expulsão e o que diz o Código Civil
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
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A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Vizinho barulhento: o que fazer primeiro?
Existe lei do silêncio? Até que horas o vizinho pode fazer barulho?
O que é perturbação do sossego?
Barulho de vizinho pode dar prisão?
Posso processar meu vizinho por barulho?
Quanto dá de indenização por barulho de vizinho?
Como provar o barulho do vizinho?
Vizinho de cima faz muito barulho no apartamento. O que fazer?
Qual a multa por barulho em condomínio pelo Código Civil?
Cachorro do vizinho late muito. Dá para processar?
Barulho de obra do vizinho: até que horas pode e o que fazer?
Quem devo chamar: polícia ou prefeitura?
Qual o prazo para processar o vizinho por barulho?
Barulho de vizinho durante o dia é permitido?
Meu vizinho reclama de barulho de criança. Ele tem razão?
Dá para registrar boletim de ocorrência online por perturbação do sossego?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código Civil, arts. 206, § 3º, V, 936, 1.277, 1.279, 1.336 e 1.337 (Planalto, texto compilado); Decreto-Lei 3.688/1941, Lei das Contravenções Penais, art. 42; Lei 9.099/1995, arts. 3º, 9º, 61 e 76; STJ, REsp 1.659.500 (especial 'Relações de vizinhança', 20/10/2019); TJDFT, notícias de 17/05/2017 (festas, Lei Distrital 4.092/2008), 14/03/2019 (latidos de cães), 20/07/2020 (reforma na pandemia) e 12/12/2023 (perturbação do sossego, R$ 10 mil); Goiânia, Lei Complementar 368/2023, Código de Posturas, art. 32; CNMP/MP-RR, Manual de atuação no combate à poluição sonora (Resoluções CONAMA 1 e 2/1990 e NBR 10.151). Leis municipais e teses mudam: conferir a lei da sua cidade antes de agir.
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