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Vizinho barulhento: o que fazer, o que a lei diz e como provar

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Vizinho barulhento: o que o Código Civil e a Lei das Contravenções garantem, por que não existe lei federal do silêncio, o que fazer em condomínio, com cachorro e com obra, como provar com vídeo e decibelímetro de celular, e o que os tribunais têm dado de indenização.

O vizinho barulhento tem uma lei contra ele, e ela não é a ‘lei do silêncio’

A lei existe e é o Código Civil. O artigo 1.277 diz que o proprietário ou o possuidor de um imóvel "tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam", quando provocadas pelo uso da propriedade vizinha. Barulho é a interferência mais comum, e o direito de fazer cessar vale para o dono e para o inquilino.

O critério é a tolerância.

O parágrafo único do mesmo artigo manda medir a interferência pela natureza do uso, pela localização do imóvel, pelas regras de zoneamento e pelos "limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança". Ou seja, o que se pede ao juiz não é silêncio, é o barulho que uma pessoa comum, naquele bairro e naquele horário, não teria que aguentar. A tabela junta os caminhos.

O que você querOnde irO que precisa levar
Que o barulho pare agora, de madrugadaPolícia Militar, pelo 190O endereço e o que está acontecendo
Registrar que aconteceuBoletim de ocorrência por perturbação do sossego, na delegacia ou online onde o portal aceitaData, hora, o que ouviu
Que a prefeitura meça e multeFiscalização de posturas ou ambiental do municípioEndereço, horários, se possível vídeo
Que o condomínio ajaSíndico, por escrito, pedindo a multa da convençãoRelato com datas e, se houver, outros moradores
Que a Justiça mande parar e indenizeJuizado de Pequenas CausasVídeos com data, testemunhas, BO, medições

Guarde a tabela.

Quando a multa cai sobre você, e não sobre o vizinho, o teto que a lei permite e como contestar estão em multa de condomínio.

As linhas de cima resolvem a noite; a de baixo resolve o mês que vem.

Até que horas pode fazer barulho: não existe lei federal do silêncio, e o horário é do município

Essa dúvida tem a resposta menos confortável. Não há lei federal chamada ‘lei do silêncio’ nem horário nacional. O que existe é o Código Civil, que fala em tolerância, a Lei das Contravenções, que fala em perturbar o sossego sem marcar hora, e as leis de cada município, que fixam decibéis e horários para a fiscalização da prefeitura.

Dois exemplos.

No Distrito Federal, a Lei 4.092 de 2008 fixa 50 decibéis no período diurno, das 7h às 22h, e 45 no noturno, e foi com esses números que o TJDFT proibiu, em 2017, um morador de fazer festas acima deles, sob multa de R$ 4 mil por evento.

Em Goiânia, o Código de Posturas de 2023 garante "o direito à qualidade sonora", remete os limites à lei ambiental e tolera o som acima deles, em escolas, igrejas, bares com música e eventos, só até as 22h de domingo a quinta e até as 23h59 de sexta, sábado e véspera de feriado, com teto de 80 decibéis.

Agora a leitura que serve para qualquer cidade. A regra municipal é o parâmetro da fiscalização e uma boa prova no processo, mas o direito do vizinho não depende dela: o barulho pode ser ilícito de dia, dentro do limite de decibéis, se passar da tolerância ordinária. Foi assim que o TJDFT condenou, em 2023, um casal a pagar R$ 10 mil por "constantes ruídos excessivos, gritos, urros e xingamentos", produzidos a qualquer hora do dia, sem discutir decibel nenhum.

É crime? É contravenção, e o caminho é o boletim de ocorrência e o Juizado Criminal

Perturbar o sossego é contravenção penal, no artigo 42 da Lei das Contravenções, de 1941: "perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios" com gritaria ou algazarra, exercendo profissão ruidosa contra as regras, "abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos" ou deixando de impedir o barulho de animal sob sua guarda. A pena é prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.

Prisão, na prática, não acontece: contravenção é infração de menor potencial ofensivo pela Lei 9.099, e vai para o Juizado Especial Criminal, onde o Ministério Público pode propor de imediato pena restritiva de direitos ou multa, a transação penal do artigo 76.

O que a contravenção faz por você é outra coisa: dá base para a polícia ir ao local, para o boletim de ocorrência e para um processo que o vizinho terá de responder. O caminho inteiro, do 190 ao Juizado Criminal, está em perturbação do sossego: é crime? Qual a pena e como denunciar.

O registro se faz na delegacia ou, em vários estados, pela Delegacia Virtual, que em estados como Amapá, Alagoas e Roraima lista ‘perturbação do sossego’ entre as naturezas do portal. O guia por estado está em boletim de ocorrência online.

Se o barulho é todo dia e você não sabe se começa pela polícia, pela prefeitura ou pelo Juizado, mande o que está acontecendo pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para escolher a porta.

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Em condomínio: o síndico, a multa do Código Civil e o vizinho de cima

No prédio, o barulho tem uma regra a mais. O artigo 1.336 do Código Civil lista entre os deveres do condômino "não utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores" as suas partes, e o parágrafo 2º diz o que acontece com quem descumpre: a multa prevista na convenção, "não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais".

Se a convenção não prevê, a assembleia decide, por dois terços dos demais. A mesma multa vale para o vizinho que estaciona na sua vaga, e a regra da garagem inteira está em vaga de garagem em condomínio.

A reiteração pesa mais. O artigo 1.337 permite, por três quartos dos condôminos, multa de até cinco vezes a taxa; e o parágrafo único, para o "reiterado comportamento antissocial" que torna a convivência incompatível, dez vezes. Quando nem a multa resolve, a expulsão do morador e o que os tribunais exigem para ela estão em condômino antissocial.

No caso do vizinho de cima, a resposta é a mesma: reclamação por escrito ao síndico, com datas e horários, pedido de advertência e depois de multa, e, se não resolver, o Juizado. O que muda é a prova: em apartamento, o barulho de passos e móveis arrastados raramente passa de um decibelímetro, e o que decide é a constância, registrada em vídeo com data e confirmada por outros moradores.

Cachorro do vizinho que late: o dono responde, mesmo sem culpa

O latido tem dois artigos. O 936 do Código Civil diz que o dono do animal, ou quem o tem sob guarda, "ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior", e o inciso IV do artigo 42 da Lei das Contravenções pune quem provoca ou não procura impedir o barulho do animal sob sua guarda.

Em 2019, a Turma Recursal do TJDFT condenou os donos de dois cães de grande porte a pagar R$ 3 mil a uma vizinha idosa pelo latido incessante. A prova foi um decibelímetro fotografado em funcionamento, marcando 99 decibéis perto da casa dos réus, mais testemunhas. O caso inteiro, a mordida e o que o condomínio pode proibir estão em cachorro do vizinho que late muito.

Como provar: vídeo com data, decibelímetro no celular, testemunha e boletim

Barulho some.

A prova é o que fica, e três julgados do TJDFT mostram o que funcionou.

A provaO que ela mostraOnde funcionou
Vídeos gravados de dentro da sua casa, com data e horaA constância e o horário72 vídeos das câmeras internas, condenação de R$ 10 mil (2023)
Decibelímetro, inclusive aplicativo de celular, com print ou fotoO nível do som99 dB fotografados (2019); o TJDFT admitiu "aplicativo de ... telefone celular (decibelímetro) com print" (2017)
Outros vizinhosQue não é intolerância suaRelatos de condôminos (2023); abaixo-assinado de cerca de 50 moradores (2017)
Boletim de ocorrência e chamados ao 190A data em que você reclamouBO juntado ao processo (2017)
Reclamação escrita ao síndico ou à prefeituraQue o vizinho foi avisadoBase para a multa da convenção

Dá pra começar hoje, com o celular. Grave da janela ou do quarto, deixe a data aparecer, anote o horário em que começou e terminou, e guarde os áudios do grupo do prédio.

Processar o vizinho: o que se pede, quanto os tribunais têm dado, e o prazo

O pedido tem duas partes. A primeira é a obrigação de parar: o juiz manda o vizinho não passar de certo nível ou horário, sob multa por descumprimento, como os R$ 4 mil por festa fixados no Distrito Federal.

Depois vem a indenização pelo dano moral, que o TJDFT reconheceu nos três casos: R$ 2 mil pelas festas, R$ 3 mil pelos cães, R$ 10 mil pelos gritos e xingamentos diários, com a observação de que "o sossego é um direito fundamental do cidadão" e de que não se tratava de ‘mera intolerância’ dos autores.

Os valores são desses casos, nessas datas, e não uma tabela.

O que os separa é a gravidade e a prova.

O prazo para pedir é de três anos, e o STJ decidiu, no REsp 1.659.500, que em dano causado por vizinho e que continua acontecendo o prazo "não pode ser contado a partir do início do evento danoso, e sim do seu encerramento". Ou seja, enquanto o barulho durar, o prazo não corre contra você.

O pedido cabe no Juizado de Pequenas Causas, sem advogado até 20 salários mínimos, e o critério de quando o transtorno vira indenização está em dano moral: quando cabe. O caminho geral, com a diferença entre o prejuízo que tem nota fiscal e o que não tem, é dano moral e dano material.

Se você já tem os vídeos e quer saber se o caso é de obrigação de parar, de indenização ou dos dois, mande o material pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que pedir.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Obra do vizinho e barulho de dia: a lei municipal decide o horário, a tolerância decide o resto

Obra é o caso em que o horário municipal pesa mais, porque é a lei da cidade que fixa quando se pode bater e furar e o que vale no domingo. A regra é a da sua cidade, e a fiscalização é da prefeitura.

O barulho de dia, dentro do horário permitido, ainda pode ser interferência prejudicial pelo artigo 1.277. Em 2020, um Juizado de Brasília julgou a reforma do apartamento de cima durante o isolamento, com 87 decibéis medidos, vazamento e queda de material.

A juíza escreveu que a vizinha não pode exigir a suspensão da obra, mas pode pedir que cessem as interferências, e condenou o dono a não passar de 40 decibéis medidos no apartamento dela e a pagar R$ 5 mil de dano moral.

Ou seja, o pedido contra a obra não é parar a obra: é limitar o ruído e indenizar.

O barulho, a sujeira e o dano que vêm de reforma ou construção ao lado, e a janela aberta na divisa, estão em obra do vizinho. Quem paga o muro da divisa, o muro que ameaça cair e o muro que avançou sobre o terreno estão em muro do vizinho.

Resumindo o que cada caminho resolve:

O caminhoO que resolveO que não resolve
190O barulho daquela noiteO de amanhã
Boletim de ocorrênciaA data e o registro; abre o Juizado CriminalA indenização
PrefeituraMulta administrativa, se passar do limite municipalO barulho dentro do limite que ainda incomoda
Síndico e multa da convençãoO condômino que reincideO vizinho de casa, fora de condomínio
Juizado de Pequenas CausasOrdem para parar, com multa, e dano moralNada sem prova de constância

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Perguntas frequentes

Vizinho barulhento: o que fazer primeiro?
Depende do que você quer. Para o barulho parar naquela noite, o 190. Para registrar, o boletim de ocorrência por perturbação do sossego, na delegacia ou na Delegacia Virtual do seu estado. Para a prefeitura medir e multar, a fiscalização de posturas. Em condomínio, reclamação escrita ao síndico para a multa da convenção. Para uma ordem de parar com multa e indenização, o Juizado de Pequenas Causas, com vídeos datados, testemunhas e o BO.
Existe lei do silêncio? Até que horas o vizinho pode fazer barulho?
Não existe lei federal chamada lei do silêncio nem horário nacional. Os horários e os decibéis são fixados pelo município, para a fiscalização da prefeitura. No Distrito Federal, a Lei 4.092/2008 usa 50 decibéis de dia, das 7h às 22h, e 45 à noite; em Goiânia, o Código de Posturas de 2023 tolera som acima dos limites, em bares e eventos, só até as 22h de domingo a quinta e até as 23h59 de sexta a sábado. O direito do vizinho, pelo art. 1.277 do Código Civil, não depende do horário: vale o que a vizinhança tolera no dia a dia.
O que é perturbação do sossego?
É a contravenção do art. 42 da Lei das Contravenções Penais: perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, com profissão ruidosa fora das regras, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou provocando ou não impedindo barulho de animal sob sua guarda. A pena é prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa. No cível, é a interferência prejudicial ao sossego do art. 1.277 do Código Civil.
Barulho de vizinho pode dar prisão?
A pena escrita é prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa, mas contravenção é infração de menor potencial ofensivo e vai para o Juizado Especial Criminal, onde o Ministério Público pode propor, no lugar do processo, pena restritiva de direitos ou multa. Na prática, a contravenção serve para a polícia ir ao local, para o boletim de ocorrência e para o vizinho ter de responder.
Posso processar meu vizinho por barulho?
Pode, no Juizado de Pequenas Causas, sem advogado até 20 salários mínimos. O pedido tem duas partes: a ordem para o vizinho não passar de certo nível ou horário, sob multa, e a indenização por dano moral. O TJDFT reconheceu os dois em festas de fim de semana, em cães que latiam sem parar e em gritos e xingamentos diários, com valores de R$ 2 mil a R$ 10 mil nesses casos.
Quanto dá de indenização por barulho de vizinho?
Não há tabela. Nos julgados do TJDFT citados, foram R$ 2 mil pelas festas no Lago Norte (2017), R$ 3 mil pelos latidos de dois cães (2019), R$ 5 mil pela reforma com 87 decibéis durante o isolamento (2020) e R$ 10 mil pelos gritos e xingamentos diários provados em 72 vídeos (2023). O que separa os valores é a gravidade, a duração e a prova.
Como provar o barulho do vizinho?
Com o que os tribunais aceitaram: vídeos gravados de dentro da sua casa com data e hora, que mostram a constância; decibelímetro, inclusive aplicativo de celular com print, que o TJDFT admitiu como prova em 2017; relato de outros vizinhos ou abaixo-assinado; boletins de ocorrência e chamados ao 190, que datam as reclamações; e a reclamação escrita ao síndico ou à prefeitura, que prova que o vizinho foi avisado.
Vizinho de cima faz muito barulho no apartamento. O que fazer?
Reclamação por escrito ao síndico, com datas e horários, pedindo advertência e depois a multa da convenção, que o art. 1.336 do Código Civil limita a cinco vezes a taxa mensal; na reiteração, o art. 1.337 permite até cinco vezes por três quartos dos condôminos, e dez vezes no comportamento antissocial. Se não resolver, o Juizado de Pequenas Causas, com vídeos datados e a confirmação de outros moradores.
Qual a multa por barulho em condomínio pelo Código Civil?
A da convenção, que não pode passar de cinco vezes o valor da contribuição mensal do condômino, pelo § 2º do art. 1.336; sem previsão na convenção, a assembleia decide por dois terços dos demais. Para quem reincide, o art. 1.337 permite multa de até cinco vezes a taxa por três quartos dos condôminos, e, no reiterado comportamento antissocial que gera incompatibilidade de convivência, dez vezes, até a assembleia deliberar.
Cachorro do vizinho late muito. Dá para processar?
Dá. O art. 936 do Código Civil diz que o dono do animal, ou quem o tem sob guarda, responde pelo dano que ele causa, salvo culpa da vítima ou força maior, e o inciso IV do art. 42 da Lei das Contravenções pune quem não impede o barulho do animal sob sua guarda. Em 2019, a Turma Recursal do TJDFT condenou os donos de dois cães a pagar R$ 3 mil à vizinha idosa, com a prova de um decibelímetro fotografado marcando 99 decibéis e testemunhas.
Barulho de obra do vizinho: até que horas pode e o que fazer?
O horário da obra é fixado pela lei da sua cidade, e a fiscalização é da prefeitura. Mesmo dentro do horário, o ruído pode ser interferência prejudicial pelo art. 1.277 do Código Civil: em 2020, um Juizado de Brasília entendeu que a vizinha não podia exigir a suspensão da reforma do andar de cima, mas podia exigir o fim das interferências, e condenou o dono a não passar de 40 decibéis medidos no apartamento dela e a pagar R$ 5 mil de dano moral.
Quem devo chamar: polícia ou prefeitura?
A Polícia Militar, pelo 190, atende o barulho que está acontecendo e pode registrar a contravenção. A prefeitura mede o som e aplica a multa administrativa quando ele passa do limite municipal. As duas coisas viram prova para o Juizado; nenhuma delas gera indenização sozinha.
Qual o prazo para processar o vizinho por barulho?
Três anos, pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil. O STJ decidiu, no REsp 1.659.500, que no dano permanente causado por vizinho o prazo não conta do início, e sim do fim da causa; enquanto o barulho continuar, o prazo não corre.
Barulho de vizinho durante o dia é permitido?
A lei municipal tende a ser mais permissiva de dia, mas o direito ao sossego do art. 1.277 vale a qualquer hora: o critério é a tolerância ordinária dos moradores da vizinhança. Em 2023 o TJDFT condenou um casal por barulhos a qualquer hora do dia, sem discutir decibéis, com base em 72 vídeos e nos relatos dos outros condôminos.
Meu vizinho reclama de barulho de criança. Ele tem razão?
O critério é o mesmo, a tolerância ordinária do art. 1.277: a natureza do uso, a localização, o zoneamento e o que os moradores daquela vizinhança toleram no dia a dia. Barulho de criança em casa, de dia, é uso normal de moradia; o que muda a conta é a constância, o horário e a prova. Responda por escrito, com calma, e guarde a resposta.
Dá para registrar boletim de ocorrência online por perturbação do sossego?
Em vários estados, sim: a Delegacia Virtual de estados como Amapá, Alagoas e Roraima aceita o registro de perturbação do sossego, e outros estados têm portal próprio. Onde não aparece, o registro é presencial. O guia por estado está na página de boletim de ocorrência online deste site.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código Civil, arts. 206, § 3º, V, 936, 1.277, 1.279, 1.336 e 1.337 (Planalto, texto compilado); Decreto-Lei 3.688/1941, Lei das Contravenções Penais, art. 42; Lei 9.099/1995, arts. 3º, 9º, 61 e 76; STJ, REsp 1.659.500 (especial 'Relações de vizinhança', 20/10/2019); TJDFT, notícias de 17/05/2017 (festas, Lei Distrital 4.092/2008), 14/03/2019 (latidos de cães), 20/07/2020 (reforma na pandemia) e 12/12/2023 (perturbação do sossego, R$ 10 mil); Goiânia, Lei Complementar 368/2023, Código de Posturas, art. 32; CNMP/MP-RR, Manual de atuação no combate à poluição sonora (Resoluções CONAMA 1 e 2/1990 e NBR 10.151). Leis municipais e teses mudam: conferir a lei da sua cidade antes de agir.

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