Condômino antissocial: multa, expulsão e o que diz o Código Civil
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Condômino antissocial: o que é pelo artigo 1.337, se pode ser expulso, como funciona a exclusão, as multas, a diferença para o 1.336, o que o STJ decidiu e como se defender.
O que é condômino antissocial, pelo artigo 1.337 do Código Civil
O nome vem do parágrafo único do artigo 1.337. Ele trata do condômino ou possuidor que, "por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores". São três elementos, e os três precisam estar lá: comportamento repetido, contra a convivência, a ponto de torná-la incompatível.
Ou seja, uma briga não faz um antissocial.
Os casos que chegaram aos tribunais mostram o que pesou. No Distrito Federal, em 2026, acúmulo de lixo, barulho, agressividade, ameaças e uma prisão em flagrante depois de o morador jogar drogas pela janela. Em Águas Claras, em 2023, mais de 30 reclamações em seis meses, com faca e facão nas áreas comuns, bombas e invasão de casas. Em Praia Grande, São Paulo, em 2023, importunação sexual de moradoras, xingamentos racistas e homofóbicos e ameaças.
E a regra vale também para quem não é dono. O artigo 1.337 fala em "condômino, ou possuidor", e o caso que o STJ julgou em 2015 era de um inquilino; os deveres de quem mora de aluguel estão em direitos do inquilino.
Condômino antissocial pode ser expulso?
A resposta ainda divide os tribunais.
A lei não fala em expulsão. O artigo 1.337 prevê multa, e só multa. Foi com esse argumento que a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de São Paulo negou, em 2021, a exclusão de uma moradora idosa: o Código Civil, "de forma certa ou errada", estabelece apenas a multa, e o caminho seriam multas sucessivas e, havendo ameaça ou lesão, a via penal.
Mas a maior parte dos casos foi pelo outro lado.
O Enunciado 508 da V Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal, admite a exclusão do condômino antissocial quando a multa se mostrou ineficaz, com base na função social da propriedade e na proibição do abuso de direito, desde que a assembleia delibere levar o caso à Justiça e que sejam asseguradas as garantias do devido processo legal.
Em abril de 2026, a 6ª Turma Cível do TJDFT aplicou essa linha e reconheceu o caráter definitivo da exclusão de um morador do Guará.
| O caso | O que foi decidido |
|---|---|
| Lixo, barulho, ameaças e prisão por drogas arremessadas pela janela; multas e assembleia antes (TJDFT, 6ª Turma Cível, 2026) | Exclusão definitiva, com 30 dias para sair e auxílio policial |
| Faca, bombas, ameaças e mais de 30 reclamações em seis meses (Vara de Águas Claras, 2023) | Expulsão, mesmo com transtorno psiquiátrico alegado, pela segurança coletiva |
| Importunação sexual, xingamentos racistas e ameaças; advertências e multas antes (Vara de Praia Grande, SP, 2023) | Expulsão, sob pena de remoção com força policial |
| Xingamentos, baderna, sujeira e fumaça, sem prova da assembleia (TJDFT, 4ª Turma Cível, 2020) | Expulsão negada; multa diária de R$ 5 mil mantida |
| Moradora idosa e vulnerável, na pandemia (TJSP, 34ª Câmara, 2021) | Expulsão negada por falta de previsão legal |
Guarde a quarta linha.
Ela mostra que a assembleia não é formalidade: sem ela, o TJDFT negou a expulsão mesmo reconhecendo o comportamento antissocial.
Expulsão não é perder o imóvel
Essa é a dúvida de quem está do outro lado, e o TJDFT respondeu em 2026: "a expulsão do condomínio não implica perda da propriedade, mas restrição ao direito de convivência e uso para fins de moradia".
O excluído continua dono. Pode vender, alugar ou ceder o imóvel. O que perde é o direito de morar lá, e só enquanto existirem os motivos que levaram à exclusão, que podem ser revistos pelo juiz se a situação mudar comprovadamente. E as cotas do condomínio continuam devidas até a desocupação.
Se o seu condomínio tem um morador antissocial e as multas não resolveram, mande a ata da assembleia e as multas aplicadas pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se já é caso de ação.

Como funciona a exclusão, passo a passo
Os casos mostram a mesma sequência. O TJDFT listou em 2026 os requisitos: sanções pecuniárias antes, contraditório e ampla defesa, e deliberação da assembleia com quórum qualificado.
| A etapa | O que exige |
|---|---|
| Advertência e registro | Reclamações por escrito, boletins de ocorrência, atas, vídeos com data |
| Notificação e defesa | O STJ exige notificação prévia e chance de defesa antes de qualquer multa (REsp 1.365.279) |
| Multa pelo descumprimento reiterado | Até cinco vezes a contribuição, por três quartos dos condôminos restantes (art. 1.337, caput) |
| Multa pelo comportamento antissocial | Dez vezes a contribuição, até a assembleia deliberar (art. 1.337, parágrafo único) |
| Assembleia que decide a ação | No caso de 2026, votaram mais de três quartos |
| Ação judicial de exclusão | Contraditório, prova e sentença; prazo para sair e, se preciso, força policial |
A multa sem defesa cai.
Em 2015, no REsp 1.365.279, o STJ afastou uma multa de R$ 9.540 aplicada a um proprietário que não foi notificado nem pôde se defender, e o relator lembrou que a possibilidade de uma pena ainda mais drástica, a expulsão, torna o contraditório ainda mais importante. As regras da multa, com o recurso contra ela, estão em multa de condomínio.
Qual a multa para o condômino antissocial?
A multa tem três degraus no Código Civil, e cada um tem quórum próprio.
| A situação | A multa | Quem decide |
|---|---|---|
| Descumprir uma vez os deveres de segurança, fachada ou sossego | Até 5 vezes a contribuição mensal, pela convenção | A convenção; sem previsão, assembleia por dois terços (art. 1.336, § 2º) |
| Descumprir os deveres reiteradamente | Até 5 vezes a contribuição, pela gravidade e reiteração | Assembleia, por três quartos dos condôminos restantes (art. 1.337, caput) |
| Comportamento antissocial reiterado, que torna a convivência incompatível | Dez vezes a contribuição | Até a deliberação seguinte da assembleia (art. 1.337, parágrafo único) |
Todas sem prejuízo das perdas e danos. E, se a multa não resolve, o juiz pode fixar multa diária: em 2020, o TJDFT manteve R$ 5 mil por cada descumprimento contra um condômino que continuou com as condutas depois da liminar. Quando o problema é barulho, o boletim de ocorrência e a contravenção estão em perturbação do sossego.
Artigo 1.337 do Código Civil, e a diferença para o 1.336
A diferença entre os dois artigos é de grau.
O artigo 1.336 lista os deveres do condômino, entre eles não fazer obra que comprometa a segurança, não alterar a fachada e não usar a unidade de modo prejudicial "ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes". O parágrafo 2º pune quem descumpre esses deveres com multa de até cinco vezes a contribuição.
O artigo 1.337 é para quem insiste. O caput pune o descumprimento reiterado, com multa de até cinco vezes, por três quartos dos condôminos restantes. O parágrafo único vai um passo além: o comportamento antissocial reiterado que torna a convivência incompatível, com multa de dez vezes, "até ulterior deliberação da assembléia". É essa assembleia seguinte que o Enunciado 508 aponta como a porta da ação de exclusão.
O que o STJ decidiu sobre o condômino antissocial
No STJ, o caso é o REsp 1.365.279, de 2015, da Quarta Turma.
O tribunal decidiu que a multa por comportamento antissocial exige notificação prévia e oportunidade de defesa, aplicando às relações de condomínio os direitos fundamentais, o que o relator chamou de eficácia horizontal. Sobre a expulsão, o STJ só registrou que correntes da doutrina a admitem quando as multas não bastam. O julgado não decidiu a expulsão em si.
Resumindo: no STJ, a regra firme é a da defesa prévia; a expulsão tem sido decidida pelos tribunais estaduais, caso a caso.
Sou acusado de ser condômino antissocial: o que fazer
Do outro lado, a defesa está nos mesmos requisitos.
Multa aplicada sem notificação e sem chance de defesa cai, pelo REsp 1.365.279. Expulsão sem assembleia que a tenha deliberado foi negada pelo TJDFT em 2020. E a medida só se justifica quando sanções menores se mostraram ineficazes, como disse o TJDFT em 2026.
Dá pra conferir isso nos papéis: guarde as convocações, as atas e as notificações que recebeu, porque é nelas que aparece o que faltou. Quando a queixa é de barulho, os limites do que é perturbação estão em vizinho barulhento.
Se você recebeu multa por comportamento antissocial ou foi notificado de uma ação de exclusão, mande a notificação e a ata pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que falta no procedimento.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| O que é condômino antissocial? | Quem, por comportamento reiterado, torna a convivência incompatível (art. 1.337, parágrafo único) |
| Pode ser expulso? | A lei só fala em multa, mas tribunais têm admitido a exclusão quando a multa não resolve, com assembleia e ação judicial |
| Perde o imóvel? | Não: perde o direito de morar lá, e pode vender ou alugar |
| Qual a multa? | Até 5 vezes a contribuição; no antissocial reiterado, 10 vezes |
| 1.336 × 1.337 | O 1.336 pune o descumprimento; o 1.337, a reiteração e o comportamento antissocial |
| E o STJ? | Exige notificação e defesa antes da multa (REsp 1.365.279) |
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Perguntas frequentes
O que é condômino antissocial?
Condômino antissocial pode ser expulso?
Como funciona a exclusão do condômino antissocial?
O condômino expulso perde o apartamento?
Qual a multa para condômino antissocial?
O que diz o artigo 1.337 do Código Civil?
Qual a diferença entre os artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil?
O que o STJ decidiu sobre o condômino antissocial?
O condomínio pode expulsar sem assembleia?
O inquilino antissocial também pode ser multado?
O síndico pode multar o condômino antissocial sozinho?
Transtorno psiquiátrico impede a expulsão?
Quanto tempo o condômino excluído tem para sair?
Fui multado por comportamento antissocial sem ser ouvido. Posso contestar?
O juiz pode fixar multa diária contra o condômino antissocial?
O que caracteriza comportamento antissocial no condomínio?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código Civil, arts. 187, 1.228, 1.334, 1.336 e 1.337 (Planalto); CJF, V Jornada de Direito Civil, Enunciado 508; STJ, notícia de 16/09/2015, REsp 1.365.279; TJDFT, notícias de 17/09/2020 (4ª Turma Cível), agosto de 2023 (2ª Vara Cível de Águas Claras) e 27/04/2026 (6ª Turma Cível); TJSP, notícias de 31/01/2021 (34ª Câmara de Direito Privado) e 23/03/2023 (3ª Vara Cível de Praia Grande).
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