Multa de condomínio: quando é abusiva e como recorrer
✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Multa de condomínio: o valor máximo de cada tipo, quando o síndico pode multar sozinho, por que o STJ exige notificação antes, barulho, animal e inquilino, e como contestar no condomínio e no Juizado.
Quando a multa de condomínio é abusiva: a lei põe teto, quórum e direito de defesa
A multa de condomínio tem três limites na lei, e a que passa de qualquer um deles pode ser anulada.
Um é o valor. Outro é quem pode aplicar, e com que votação. E há um que o Código Civil não escreve, mas o STJ exigiu: a chance de se defender antes de pagar.
Por isso ‘multa de condomínio abusiva’ não é a multa alta.
É a multa que furou uma dessas três regras.
| O que aconteceu | Até quanto a lei permite | Quem decide | Onde está |
|---|---|---|---|
| Atraso no pagamento da taxa | 2% sobre o débito, mais juros e correção | A própria lei | Art. 1.336, § 1º |
| Barulho, uso nocivo, obra perigosa ou alteração de fachada, com multa prevista na convenção | Até 5 vezes a contribuição mensal | O que a convenção prevê | Art. 1.336, § 2º |
| A mesma infração, sem multa na convenção | Até 5 vezes a contribuição | Assembleia, por 2/3 dos demais condôminos | Art. 1.336, § 2º |
| Descumprimento reiterado dos deveres | Até 5 vezes a contribuição, conforme gravidade e reiteração | Assembleia, por 3/4 dos demais condôminos | Art. 1.337 |
| Comportamento antissocial reiterado, que torna a convivência incompatível | 10 vezes a contribuição (o décuplo) | Aplicada até a assembleia deliberar | Art. 1.337, parágrafo único |
Guarde a tabela.
A multa por barulho que chega com valor de dez cotas sem que ninguém tenha votado nada, ou a de atraso que cobra 10% do boleto, já nasce acima do que a lei deixa.
Multa sem advertência e sem defesa: o que o STJ decidiu
A multa sem notificação prévia é uma dúvida que o Código Civil não responde sozinho.
Quem respondeu foi o STJ, em 2015, no REsp 1.365.279.
Um condomínio de São Paulo aplicou, em assembleia com quórum qualificado, multa de R$ 9.540 ao dono de um apartamento alugado, por condutas do inquilino: ligação clandestina de esgoto, purificador instalado em área comum e até uma banca de jogo do bicho dentro do imóvel. O assunto não constava do edital da assembleia, e o proprietário só ficou sabendo quando recebeu a cobrança.
A Quarta Turma manteve a anulação. Para o relator, aplicar punição sem nenhuma possibilidade de defesa viola garantias constitucionais, que valem também entre particulares, dentro do condomínio. A ementa exige a notificação prévia do condômino acusado, "para ter conhecimento da imputação e cessá-la antes da imposição da multa".
Ou seja, a regra prática que sai do STJ é esta: primeiro a notificação, com o fato e a chance de parar ou de se explicar; depois a multa.
Se o regimento do seu prédio prevê advertência antes da multa, ou prazo para responder, essa regra vale também. Leia o seu, porque esta página não tem como saber o que ele diz.
O síndico pode multar sozinho, ou precisa de assembleia?
A resposta vem em dois tempos.
Pode, quando a convenção prevê a multa. O artigo 1.348, VII, dá ao síndico o dever de "impor e cobrar as multas devidas", e o 1.336, § 2º, manda aplicar a multa prevista na convenção para as infrações dos incisos II a IV: obra perigosa, fachada, sossego, salubridade e segurança.
Precisa de assembleia nos outros casos: sem multa na convenção, a assembleia decide por dois terços; na reiteração do artigo 1.337, por três quartos.
Agora um caso que mostra onde a linha é disputada.
Em 2017, a Primeira Turma Recursal do TJDFT anulou, por maioria, uma multa de R$ 240 que o síndico aplicou sozinho porque a filha de um morador brincava em área proibida. O regimento dava a ele esse poder, mas a Turma entendeu que o artigo 1.337 exigia a deliberação de três quartos dos condôminos, e pesou que a quadra das crianças estava interditada pela reforma do prédio, sem outro lugar para brincar.
O outro lado também existe. Em 2017, a Segunda Turma Cível do mesmo tribunal manteve a multa aplicada a quem instalou blindex e toldo na varanda, porque alterar a fachada é proibido pelo artigo 1.336, III, e o condomínio só fez valer a regra. A multa por infração real, prevista e aplicada do jeito certo, não é abusiva, e a discussão que sobra é o valor e o procedimento.
Se você recebeu uma multa e não sabe se ela passou pela assembleia, mande a notificação e a convenção pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se ela tem defeito.

Multa por barulho, por animal e por conduta do inquilino
Na multa por barulho, a base é o dever do artigo 1.336, IV, de não usar a unidade de modo prejudicial ao sossego.
A multa por barulho vale quando a convenção a prevê e o barulho é real e provado, que é o que separa a multa legítima da perseguição: reclamação registrada, horário, testemunha. O que é barulho acima do tolerável, e como ele se prova, está em perturbação do sossego.
A multa por ter animal é outra história: o STJ considerou ilegítima a proibição genérica de animais nas unidades, e o que o condomínio pode multar é o incômodo concreto, como está em cachorro do vizinho que late muito.
Quem paga quando o infrator é o inquilino?
A convenção obriga quem tem a posse da unidade, pelo artigo 1.333, e a Lei do Inquilinato, no artigo 23, X, manda o inquilino cumprir integralmente a convenção e o regimento.
No caso do STJ, a multa foi cobrada do dono por condutas do inquilino, e caiu justamente porque o dono não foi notificado para se defender. O acerto entre dono e inquilino depois disso depende do contrato de locação; os direitos de quem aluga estão em direitos do inquilino.
Como recorrer: a defesa no condomínio e a ação no Juizado
A contestação tem duas etapas, e a primeira é dentro do prédio.
Dá pra resolver muita coisa ali. Responda por escrito ao síndico dentro do prazo do regimento, pedindo a cópia da ata ou da regra que autorizou a multa, e contestando o fato ou o valor. Se a multa foi aplicada sem notificação, diga isso na resposta: foi o que derrubou a multa no STJ.
Se o condomínio mantém a cobrança, a segunda etapa é o Juizado.
O TJDFT publica, entre os modelos de petição dos Juizados Especiais para quem entra sem advogado, dois só para isso: um para cancelar a multa indevida ainda não paga, e outro para declarar a multa indevida e pedir de volta o que já foi pago. O teto do Juizado é de 40 salários mínimos, pelo artigo 3º da Lei 9.099.
A prova é o que decide: a notificação que você recebeu, com a data; a convenção e o regimento; a ata da assembleia, ou a falta dela; e as mensagens com o síndico. O que cada uma vale está em provas no Juizado.
Lembrando que o síndico que multa sem regra pode responder na assembleia: o artigo 1.349 permite destituí-lo pela maioria absoluta, e um quarto dos condôminos pode convocar a assembleia se ele não convocar, pelo artigo 1.350.
Se o condomínio já lançou a multa no boleto e você quer contestar antes de pagar, mande o boleto e a notificação pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que pedir.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppA expulsão, com o Enunciado 508 do CJF e os casos que os tribunais já julgaram, está em condômino antissocial.
Resumindo, e A página vizinho barulhento trata do barulho que chega antes da multa:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Qual o valor máximo da multa? | Atraso: 2%. Infração: até 5 vezes a cota. Antissocial reiterado: 10 vezes |
| Pode multar sem advertência? | O STJ exige notificação prévia, com chance de defesa, antes da multa |
| O síndico pode multar sozinho? | Se a convenção prevê a multa, sim; sem previsão, a assembleia decide por 2/3; na reiteração, por 3/4 |
| Quem paga a multa do inquilino? | O inquilino deve cumprir a convenção; o condomínio já cobrou do dono, que precisa ser notificado |
| Como contestar? | Por escrito ao síndico; depois, no Juizado, para cancelar ou pedir de volta |
Se o condomínio aplicou multa que você não entendeu de onde saiu, mande a notificação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
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Perguntas frequentes
Qual o valor máximo da multa de condomínio?
Quando a multa de condomínio é abusiva?
O condomínio pode multar sem advertência?
O síndico pode aplicar multa sem assembleia?
Qual o valor da multa de condomínio por barulho?
Qual a multa por atraso no condomínio?
Como recorrer de multa de condomínio?
Qual o prazo para contestar multa de condomínio?
Quem paga a multa de condomínio, o inquilino ou o proprietário?
Condomínio pode multar por ter animal?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código Civil, arts. 1.333, 1.334, 1.336, 1.337, 1.348, 1.349 e 1.350 (Planalto); Lei 8.245/1991, arts. 22 e 23 (Planalto); Lei 9.099/1995, art. 3º (Planalto); STJ, notícia de 16/09/2015, REsp 1.365.279/SP, Quarta Turma; TJDFT, notícia de 29/06/2017, processo 0700274-46.2017.8.07.0004, Primeira Turma Recursal; TJDFT, Informativo 358, Acórdão 1050638, Segunda Turma Cível, 2017; TJDFT, Modelos de petições iniciais dos Juizados Especiais, Condomínio, itens 6.7.0 e 6.7.1.
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