Santos Cruvinel Advogados

Multa de condomínio: quando é abusiva e como recorrer

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Multa de condomínio: o valor máximo de cada tipo, quando o síndico pode multar sozinho, por que o STJ exige notificação antes, barulho, animal e inquilino, e como contestar no condomínio e no Juizado.

Quando a multa de condomínio é abusiva: a lei põe teto, quórum e direito de defesa

A multa de condomínio tem três limites na lei, e a que passa de qualquer um deles pode ser anulada.

Um é o valor. Outro é quem pode aplicar, e com que votação. E há um que o Código Civil não escreve, mas o STJ exigiu: a chance de se defender antes de pagar.

Por isso ‘multa de condomínio abusiva’ não é a multa alta.

É a multa que furou uma dessas três regras.

O que aconteceuAté quanto a lei permiteQuem decideOnde está
Atraso no pagamento da taxa2% sobre o débito, mais juros e correçãoA própria leiArt. 1.336, § 1º
Barulho, uso nocivo, obra perigosa ou alteração de fachada, com multa prevista na convençãoAté 5 vezes a contribuição mensalO que a convenção prevêArt. 1.336, § 2º
A mesma infração, sem multa na convençãoAté 5 vezes a contribuiçãoAssembleia, por 2/3 dos demais condôminosArt. 1.336, § 2º
Descumprimento reiterado dos deveresAté 5 vezes a contribuição, conforme gravidade e reiteraçãoAssembleia, por 3/4 dos demais condôminosArt. 1.337
Comportamento antissocial reiterado, que torna a convivência incompatível10 vezes a contribuição (o décuplo)Aplicada até a assembleia deliberarArt. 1.337, parágrafo único

Guarde a tabela.

A multa por barulho que chega com valor de dez cotas sem que ninguém tenha votado nada, ou a de atraso que cobra 10% do boleto, já nasce acima do que a lei deixa.

Multa sem advertência e sem defesa: o que o STJ decidiu

A multa sem notificação prévia é uma dúvida que o Código Civil não responde sozinho.

Quem respondeu foi o STJ, em 2015, no REsp 1.365.279.

Um condomínio de São Paulo aplicou, em assembleia com quórum qualificado, multa de R$ 9.540 ao dono de um apartamento alugado, por condutas do inquilino: ligação clandestina de esgoto, purificador instalado em área comum e até uma banca de jogo do bicho dentro do imóvel. O assunto não constava do edital da assembleia, e o proprietário só ficou sabendo quando recebeu a cobrança.

A Quarta Turma manteve a anulação. Para o relator, aplicar punição sem nenhuma possibilidade de defesa viola garantias constitucionais, que valem também entre particulares, dentro do condomínio. A ementa exige a notificação prévia do condômino acusado, "para ter conhecimento da imputação e cessá-la antes da imposição da multa".

Ou seja, a regra prática que sai do STJ é esta: primeiro a notificação, com o fato e a chance de parar ou de se explicar; depois a multa.

Se o regimento do seu prédio prevê advertência antes da multa, ou prazo para responder, essa regra vale também. Leia o seu, porque esta página não tem como saber o que ele diz.

O síndico pode multar sozinho, ou precisa de assembleia?

A resposta vem em dois tempos.

Pode, quando a convenção prevê a multa. O artigo 1.348, VII, dá ao síndico o dever de "impor e cobrar as multas devidas", e o 1.336, § 2º, manda aplicar a multa prevista na convenção para as infrações dos incisos II a IV: obra perigosa, fachada, sossego, salubridade e segurança.

Precisa de assembleia nos outros casos: sem multa na convenção, a assembleia decide por dois terços; na reiteração do artigo 1.337, por três quartos.

Agora um caso que mostra onde a linha é disputada.

Em 2017, a Primeira Turma Recursal do TJDFT anulou, por maioria, uma multa de R$ 240 que o síndico aplicou sozinho porque a filha de um morador brincava em área proibida. O regimento dava a ele esse poder, mas a Turma entendeu que o artigo 1.337 exigia a deliberação de três quartos dos condôminos, e pesou que a quadra das crianças estava interditada pela reforma do prédio, sem outro lugar para brincar.

O outro lado também existe. Em 2017, a Segunda Turma Cível do mesmo tribunal manteve a multa aplicada a quem instalou blindex e toldo na varanda, porque alterar a fachada é proibido pelo artigo 1.336, III, e o condomínio só fez valer a regra. A multa por infração real, prevista e aplicada do jeito certo, não é abusiva, e a discussão que sobra é o valor e o procedimento.

Se você recebeu uma multa e não sabe se ela passou pela assembleia, mande a notificação e a convenção pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se ela tem defeito.

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Multa por barulho, por animal e por conduta do inquilino

Na multa por barulho, a base é o dever do artigo 1.336, IV, de não usar a unidade de modo prejudicial ao sossego.

A multa por barulho vale quando a convenção a prevê e o barulho é real e provado, que é o que separa a multa legítima da perseguição: reclamação registrada, horário, testemunha. O que é barulho acima do tolerável, e como ele se prova, está em perturbação do sossego.

A multa por ter animal é outra história: o STJ considerou ilegítima a proibição genérica de animais nas unidades, e o que o condomínio pode multar é o incômodo concreto, como está em cachorro do vizinho que late muito.

Quem paga quando o infrator é o inquilino?

A convenção obriga quem tem a posse da unidade, pelo artigo 1.333, e a Lei do Inquilinato, no artigo 23, X, manda o inquilino cumprir integralmente a convenção e o regimento.

No caso do STJ, a multa foi cobrada do dono por condutas do inquilino, e caiu justamente porque o dono não foi notificado para se defender. O acerto entre dono e inquilino depois disso depende do contrato de locação; os direitos de quem aluga estão em direitos do inquilino.

Como recorrer: a defesa no condomínio e a ação no Juizado

A contestação tem duas etapas, e a primeira é dentro do prédio.

Dá pra resolver muita coisa ali. Responda por escrito ao síndico dentro do prazo do regimento, pedindo a cópia da ata ou da regra que autorizou a multa, e contestando o fato ou o valor. Se a multa foi aplicada sem notificação, diga isso na resposta: foi o que derrubou a multa no STJ.

Se o condomínio mantém a cobrança, a segunda etapa é o Juizado.

O TJDFT publica, entre os modelos de petição dos Juizados Especiais para quem entra sem advogado, dois só para isso: um para cancelar a multa indevida ainda não paga, e outro para declarar a multa indevida e pedir de volta o que já foi pago. O teto do Juizado é de 40 salários mínimos, pelo artigo 3º da Lei 9.099.

A prova é o que decide: a notificação que você recebeu, com a data; a convenção e o regimento; a ata da assembleia, ou a falta dela; e as mensagens com o síndico. O que cada uma vale está em provas no Juizado.

Lembrando que o síndico que multa sem regra pode responder na assembleia: o artigo 1.349 permite destituí-lo pela maioria absoluta, e um quarto dos condôminos pode convocar a assembleia se ele não convocar, pelo artigo 1.350.

Se o condomínio já lançou a multa no boleto e você quer contestar antes de pagar, mande o boleto e a notificação pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que pedir.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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A expulsão, com o Enunciado 508 do CJF e os casos que os tribunais já julgaram, está em condômino antissocial.

Resumindo, e A página vizinho barulhento trata do barulho que chega antes da multa:

A perguntaA resposta
Qual o valor máximo da multa?Atraso: 2%. Infração: até 5 vezes a cota. Antissocial reiterado: 10 vezes
Pode multar sem advertência?O STJ exige notificação prévia, com chance de defesa, antes da multa
O síndico pode multar sozinho?Se a convenção prevê a multa, sim; sem previsão, a assembleia decide por 2/3; na reiteração, por 3/4
Quem paga a multa do inquilino?O inquilino deve cumprir a convenção; o condomínio já cobrou do dono, que precisa ser notificado
Como contestar?Por escrito ao síndico; depois, no Juizado, para cancelar ou pedir de volta

Se o condomínio aplicou multa que você não entendeu de onde saiu, mande a notificação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

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Perguntas frequentes

Qual o valor máximo da multa de condomínio?
Depende da infração. Pelo atraso da taxa, a multa é de até 2% sobre o débito, mais juros e correção (art. 1.336, § 1º, do Código Civil). Por barulho, uso nocivo, obra perigosa ou fachada, até cinco vezes a contribuição mensal (§ 2º). Pela reiteração, até cinco vezes, e pelo comportamento antissocial reiterado, dez vezes (art. 1.337).
Quando a multa de condomínio é abusiva?
Quando passa do teto da lei, quando é aplicada sem a votação que a lei exige nos casos sem previsão na convenção ou de reiteração, ou quando é imposta sem notificação prévia e chance de defesa, que o STJ exigiu no REsp 1.365.279, em 2015. Multa por infração real, prevista e aplicada do jeito certo, não é abusiva.
O condomínio pode multar sem advertência?
O STJ decidiu, no REsp 1.365.279, que a aplicação da multa exige notificação prévia do condômino, para que ele conheça a acusação e possa parar a conduta ou se defender antes da punição. Se o regimento do prédio prevê advertência antes da multa, essa regra também vale.
O síndico pode aplicar multa sem assembleia?
Pode, quando a convenção prevê a multa: o art. 1.348, VII, do Código Civil dá ao síndico o dever de impor e cobrar as multas devidas. Sem previsão na convenção, a assembleia decide por dois terços (art. 1.336, § 2º); na reiteração, por três quartos (art. 1.337). Em 2017 uma Turma Recursal do TJDFT anulou, por maioria, multa aplicada só pelo síndico.
Qual o valor da multa de condomínio por barulho?
Até cinco vezes a contribuição mensal, se a convenção prevê a multa, pelo art. 1.336, § 2º, do Código Civil, porque o barulho viola o dever de não prejudicar o sossego (inciso IV). Na reiteração, a assembleia pode aplicar até cinco vezes por três quartos dos votos, e no comportamento antissocial, dez vezes.
Qual a multa por atraso no condomínio?
Até 2% sobre o débito, pelo art. 1.336, § 1º, do Código Civil, com correção monetária e os juros previstos na convenção ou, se ela não os prever, os juros do art. 406, na redação da Lei 14.905/2024. Multa de atraso acima de 2% passa do teto da lei.
Como recorrer de multa de condomínio?
Primeiro por escrito ao síndico, no prazo do regimento, pedindo a ata ou a regra que autorizou a multa e contestando o fato ou o valor. Se a cobrança for mantida, cabe ação no Juizado Especial, até 40 salários mínimos, para cancelar a multa ou pedir de volta o que foi pago.
Qual o prazo para contestar multa de condomínio?
O prazo está no regimento interno ou na convenção de cada prédio, e esta página não tem como saber qual é o seu. O que o STJ exige é que você seja notificado antes da multa, com chance de defesa; confira na notificação o prazo que ela dá.
Quem paga a multa de condomínio, o inquilino ou o proprietário?
A convenção obriga quem tem a posse da unidade (art. 1.333 do Código Civil), e o inquilino deve cumprir integralmente a convenção e o regimento (art. 23, X, da Lei 8.245). No caso julgado pelo STJ em 2015, a multa por condutas do inquilino foi cobrada do dono, e caiu porque ele não foi notificado para se defender.
Condomínio pode multar por ter animal?
O STJ considerou ilegítima a proibição genérica de animais nas unidades, em 2019. O condomínio pode multar o incômodo concreto, como o latido que perturba o sossego, pelo art. 1.336, IV, do Código Civil, e não a simples presença do animal.
O que é condômino antissocial?
É o condômino ou possuidor que, por comportamento reiterado, torna a convivência incompatível com os demais. O parágrafo único do art. 1.337 do Código Civil permite multa de dez vezes a contribuição condominial, até que a assembleia delibere, e o STJ exige notificação prévia e direito de defesa antes dela.
O condômino antissocial pode ser expulso?
O Código Civil não prevê expulsão. No REsp 1.365.279, o STJ mencionou correntes de doutrina que a admitem quando as multas não bastam, e usou isso para reforçar a necessidade do contraditório, sem decidir a questão. Esta página não traz decisão que a tenha determinado.
Multa de condomínio cabe no Juizado de Pequenas Causas?
Cabe. O TJDFT publica, entre os modelos de petição dos Juizados Especiais para quem entra sem advogado, um para cancelar multa de condomínio indevida ainda não paga e outro para declarar a multa indevida e pedir de volta o que foi pago. O teto do Juizado é de 40 salários mínimos.
Paguei uma multa de condomínio indevida. Posso pedir de volta?
Pode pedir no Juizado a declaração de que a multa era indevida e a restituição do que pagou; é justamente um dos modelos de petição que o TJDFT publica para os Juizados. Guarde o comprovante de pagamento, a notificação, a convenção e a ata, ou a falta dela.
Multa por alterar a fachada é abusiva?
Em regra, não. O art. 1.336, III, do Código Civil proíbe alterar a forma e a cor da fachada, e em 2017 o TJDFT manteve a multa aplicada a quem instalou blindex e toldo na varanda, entendendo que o condomínio só fez valer a regra. A discussão possível é o valor e o procedimento.
O que fazer se o síndico multa sem regra?
Contestar a multa por escrito e, se mantida, no Juizado. E levar a questão à assembleia: o art. 1.349 do Código Civil permite destituir o síndico que pratica irregularidades pela maioria absoluta, e o art. 1.350 permite que um quarto dos condôminos convoque a assembleia se ele não o fizer.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código Civil, arts. 1.333, 1.334, 1.336, 1.337, 1.348, 1.349 e 1.350 (Planalto); Lei 8.245/1991, arts. 22 e 23 (Planalto); Lei 9.099/1995, art. 3º (Planalto); STJ, notícia de 16/09/2015, REsp 1.365.279/SP, Quarta Turma; TJDFT, notícia de 29/06/2017, processo 0700274-46.2017.8.07.0004, Primeira Turma Recursal; TJDFT, Informativo 358, Acórdão 1050638, Segunda Turma Cível, 2017; TJDFT, Modelos de petições iniciais dos Juizados Especiais, Condomínio, itens 6.7.0 e 6.7.1.

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