Santos Cruvinel Advogados

Obra do vizinho: danos, barulho, janela na divisa e como denunciar

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Obra do vizinho danificou a casa, suja o quintal, faz barulho de manhã cedo ou abriu janela na divisa: o que o Código Civil manda pagar e demolir, o que é lei municipal, o prazo de ano e dia, os julgados do TJDFT e do STJ e onde denunciar.

Danificou minha casa: rachadura, telhado, laje e infiltração são conta de quem fez a obra

A resposta começa no artigo 1.299 do Código Civil.

Ele diz que o proprietário pode levantar no terreno as construções que quiser, "salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos". O direito dos vizinhos está nos artigos seguintes, e o que interessa a quem viu a parede trincar é o 1.311: não se executa obra que possa provocar desmoronamento ou "que comprometa a segurança do prédio vizinho" sem antes fazer as obras acautelatórias, e o parágrafo único garante o ressarcimento mesmo quando elas foram feitas.

Ou seja, escorar, cuidar e ter laudo não livra o dono da obra de pagar o que estragou.

Laudo não é salvo-conduto.

O artigo 1.312 fecha a conta: quem viola as proibições dessa seção "é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos".

O TJDFT aplicou isso em 2021 num caso de casas geminadas. O vizinho demoliu a casa antiga para construir outra, e a casa ao lado ficou com rachaduras, fissuras e a laje deslocada; a moradora teve que se mudar.

Ele tinha laudo de impacto na vizinhança e a obra liberada, e o primeiro grau só o condenou aos reparos do laudo.

A Turma Cível, por unanimidade, acrescentou os aluguéis que ela pagou enquanto estava fora, o custo da perícia e o dano moral, porque a família viveu "com tamanha infiltração, necessidade de escoramento e risco iminente de suas vidas".

O que a obra causouO que dá para pedirOnde está
Rachadura, trinca, laje deslocada, telhado quebradoConserto por conta do dono da obra, ou o valor deleArt. 1.311 e 1.312
Casa sem condição de morar durante o consertoAluguel do período e custo da períciaTJDFT, 2021
Obra que ameaça a estrutura antes do danoQue pare, que escore e que dê garantia pelo dano iminenteArt. 1.280 e 1.281
Infiltração por forno, fogão industrial ou depósito encostado na parede divisóriaQue retire, e o conserto do que molhouArt. 1.308
Transtorno além do comum, com risco ou descaso prolongadoDano moral, provadoTJDFT, 2021 e 2024

Guarde a tabela.

A infiltração tem caso próprio.

Em 2024 o TJDFT mandou o dono do apartamento de cima consertar em definitivo o vazamento, com laudo de conclusão, pagar R$ 600 de dano material e, na Turma, R$ 6 mil de dano moral, porque o vazamento durou mais de um ano e as mensagens provaram o descaso e a hostilidade dele.

Vazamento de tubulação não é obra, mas a régua é a mesma: quem deixa a propriedade lançar coisa na do vizinho conserta e paga.

Sujou meu quintal, poeira, detrito no carro: o artigo 938 responde pelo que cai do prédio

A sujeira e a poeira da obra têm um artigo curto.

O 938 diz que quem habita o prédio "responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido". Não pede culpa.

Pede que a coisa tenha caído de lá.

Foi com ele que a Turma Recursal do TJDFT, em 2022, manteve a condenação de um condomínio a pagar R$ 1 mil a cada um dos cinco moradores do prédio ao lado.

A reforma da fachada durou mais de oito meses, e poeira de cimento, respingos e torrões de argamassa caíam nos carros estacionados de frente para a obra; as imagens mostraram que a massa da janela era a mesma que caiu no carro. A Turma escreveu que o sossego "turbado por mais de 8 meses" viola o direito de personalidade.

Veja o que pesou: a duração e a prova da origem, não a sujeira em si. Uma semana de poeira é vida de cidade; oito meses com foto da massa caindo é dano.

Se a obra do lado está estragando a sua casa e o dono diz que ‘depois conserta’, mande as fotos e as mensagens pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que pedir e se dá para parar a obra.

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Barulho de manhã cedo, no domingo, horário permitido: a lei federal não fixa hora, e a página não inventa uma

O horário de obra é lei municipal.

Não há hora federal.

Cada município tem a sua lei de ruído, com hora de início e de fim e regra para domingo e feriado, e esta página não traz a da sua cidade: procure ‘lei de ruído’ ou ‘código de posturas’ com o nome do município, e, em condomínio, a convenção e o regimento, que podem ter horário próprio para reforma.

O que a lei federal dá, sem hora marcada, está em dois artigos. O 1.277 do Código Civil permite fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego e à saúde, medidas pelos "limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança" e pela localização do prédio; e o 1.336, IV, proíbe o condômino de usar a unidade de modo prejudicial ao sossego, com a multa do § 2º, de até cinco vezes a cota, para quem descumpre.

Agora a esfera penal. A contravenção do artigo 42 tem inciso para gritaria, para instrumento sonoro, para animal e para "profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais"; não tem inciso para a reforma da casa ao lado.

A construtora que trabalha fora do que a licença permite cabe no inciso II; o vizinho que reforma o banheiro no sábado, em regra, é caso de lei municipal e de convenção, e a página sobre perturbação do sossego explica onde cada barulho cai.

Dá pra resumir assim: fora do horário da sua cidade, a obra é irregular e a prefeitura pode autuar; dentro do horário, mas além do tolerável, o caminho é o 1.277, com prova.

Construiu na divisa, abriu janela na divisa: o metro e meio do artigo 1.301 e a demolição automática

A construção e a janela na divisa levam ao artigo mais objetivo do capítulo.

O 1.301 proíbe abrir janela, eirado, terraço ou varanda "a menos de metro e meio do terreno vizinho". Janela perpendicular, ou cuja visão não caia sobre a divisa, pode a partir de setenta e cinco centímetros; abertura só para luz e ventilação, de até dez por vinte centímetros e acima de dois metros do piso, não conta.

Não é regra de bom senso.

É regra de fita métrica.

O STJ disse isso duas vezes. Em 2016, no REsp 1.531.094, o Tribunal de São Paulo tinha liberado janelas a menos de um metro e meio porque não davam visão direta da casa da vizinha, e a Terceira Turma reformou: a proibição é objetiva e cogente, e traz "verdadeira presunção de devassamento", que inclui a invasão auditiva, olfativa e física, de coisas que caem ou são jogadas de um lado para o outro. Não se discute se dá para ver.

Em dezembro de 2025, no REsp 2.205.379, a mesma Turma julgou três escadas que uma construtora apoiou no muro divisório, com vista para o imóvel vizinho. A relatora escreveu que "o descumprimento dessa regra tem como consequência jurídica a demolição das construções", e manteve a solução menor, ampliar o muro, só porque a vizinha a tinha pedido em segundo lugar, para o caso de a demolição não ser acolhida.

Ou seja, a demolição é o que a lei manda, pelo 1.312; a adequação da obra só entra se você pedir.

Há um prazo.

O 1.302 dá ‘ano e dia’ depois de concluída a obra para exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio. Passado, o vizinho fica com a janela, e você é quem não poderá construir sem respeitar o metro e meio dele. Para os vãos de luz, ao contrário, dá para levantar contramuro a qualquer tempo, mesmo que tampe a claridade.

A situaçãoO que a lei dizOnde está
Janela, terraço ou varanda a menos de 1,5 m da divisaProibido; demolição e perdas e danosArt. 1.301 e 1.312
Janela perpendicular ou sem visão sobre a divisaPermitida a partir de 75 cmArt. 1.301, § 1º
Abertura de luz de até 10 x 20 cm, acima de 2 mNão conta; o vizinho pode tampar com contramuroArt. 1.301, § 2º, e 1.302, p. ú.
Prazo para exigir que desfaça janela, sacada ou goteiraAno e dia da conclusão da obraArt. 1.302
Água do telhado despejada direto no seu terrenoProibidoArt. 1.300
Zona ruralNenhuma edificação a menos de 3 m da divisaArt. 1.303
Vizinho precisa entrar na sua casa para reparar a dele ou o muroVocê tolera, com aviso prévio; dano dessa entrada é ressarcidoArt. 1.313

A parede divisória tem regra própria, dos artigos 1.304 a 1.307: quem constrói primeiro pode assentá-la até meia espessura no terreno do outro, e quem se apoia nela depois paga metade do valor. Esta página não desce a esse detalhe.

Se o vizinho abriu janela para dentro do seu quintal e a obra terminou há menos de um ano, mande as fotos e a data pelo WhatsApp. O prazo do 1.302 é curto, e a conversa inicial diz se ainda dá tempo.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Como denunciar e o que pedir: prefeitura, síndico, Juizado e a ação que para a obra

A denúncia tem porta diferente conforme o que você quer.

São quatro.

Se a obra não tem alvará ou fura o horário, a porta é a prefeitura: é o "regulamento administrativo" do 1.299, e a fiscalização pode autuar e embargar. A regra é municipal e a página não diz a multa.

Em condomínio, a reclamação vai por escrito ao síndico: o 1.336, II, proíbe o condômino de fazer obra que comprometa a segurança da edificação, e o IV protege o sossego; a multa da convenção, do § 2º, vai a cinco vezes a cota, e o 1.337 prevê até cinco vezes no descumprimento reiterado e dez vezes no comportamento antissocial reiterado.

Para o dano na sua casa, o pedido é judicial, e o Juizado recebe causas até 40 salários mínimos, pelo artigo 3º da Lei 9.099: conserto ou o valor dele, aluguel e perícia, como no caso de 2021, mais o dano moral quando houver descaso ou risco. A diferença entre o prejuízo e o transtorno está em dano moral e dano material, e o rito, em como funciona o Juizado.

Para parar a obra que ameaça a sua casa ou abre janela na divisa, o nome da ação é nunciação de obra nova, ou embargo de obra nova, que o próprio STJ define como a ação para pedir a demolição ou a adequação da construção vizinha; o pedido de demolição é o do 1.312, e a página não cita artigo de processo.

Lembrando que o prazo para cobrar a reparação é de três anos, pelo artigo 206, § 3º, V, mas o STJ decidiu, no REsp 1.659.500, que no dano permanente de vizinho ele "se renova diariamente enquanto não cessar a causa do dano": enquanto a rachadura está lá e a obra segue, o relógio não corre contra você.

A prova, em todos os caminhos, é a mesma, e está em provas no Juizado: foto da parede antes e depois, com data; vídeo da obra; a mensagem em que você avisou; e o laudo de um engenheiro, que no caso de 2021 foi o que definiu o conserto e entrou na conta do réu.

Resumindo, e A página vizinho barulhento trata do barulho que não vem de obra:

A perguntaA resposta
Obra do vizinho danificou minha casa. Quem paga?O dono da obra, pelos arts. 1.311 e 1.312: conserto, aluguel, perícia e, com risco ou descaso, dano moral
Obra do vizinho suja meu quintal. E aí?Art. 938: quem habita o prédio responde pelo que cai dele; com duração e prova da origem, houve dano moral
Barulho de obra de manhã cedo ou no domingo pode?Depende da lei do seu município e da convenção; a lei federal dá o 1.277 e o 1.336, IV, sem hora
Vizinho abriu janela na divisaMenos de 1,5 m é proibido e a demolição é a regra; você tem ano e dia para exigir
Onde denunciar?Prefeitura (alvará e horário), síndico (multa) e Juizado (conserto e indenização); a ação de nunciação para a obra

Se a obra ao lado rachou a sua parede ou abriu uma janela para o seu quintal, mande as fotos com data pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

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Perguntas frequentes

Obra do vizinho danificou minha casa. Quem paga?
O dono da obra. O art. 1.311 do Código Civil proíbe obra que comprometa a segurança do prédio vizinho sem as obras acautelatórias e garante o ressarcimento mesmo quando elas foram feitas, e o art. 1.312 obriga quem viola essas regras a demolir e a responder por perdas e danos. Em 2021 o TJDFT condenou o dono de uma obra em casa geminada ao conserto, ao aluguel do período, ao custo da perícia e ao dano moral.
Obra do vizinho quebrou meu telhado ou rachou minha parede. O que fazer?
Fotografe com data antes que consertem, avise o dono da obra por escrito e peça um engenheiro para laudar a causa. O conserto, ou o valor dele, é do dono da obra pelos arts. 1.311 e 1.312 do Código Civil; se a casa ficou sem condição de morar, o aluguel do período e o custo da perícia entram, como o TJDFT decidiu em 2021.
Obra do vizinho causou infiltração. Tenho direito a indenização?
Tem. O art. 1.308 proíbe encostar à parede divisória fornos, fogões, chaminés ou depósitos que produzam infiltrações, e o 1.311 cobre a obra que compromete a segurança do prédio vizinho. No vazamento de apartamento, o TJDFT em 2024 mandou consertar em definitivo com laudo, pagar R$ 600 de dano material e R$ 6 mil de dano moral, porque durou mais de um ano com descaso do dono.
Obra do vizinho suja meu quintal e meu carro. E aí?
O art. 938 do Código Civil faz quem habita o prédio responder pelo dano das coisas que dele caem ou são lançadas em lugar indevido, sem discutir culpa. Em 2022 o TJDFT manteve R$ 1 mil de dano moral a cada um de cinco vizinhos cujos carros receberam poeira, respingos e torrões de argamassa por mais de oito meses; pesaram a duração e a prova de que a massa vinha da obra.
Barulho de obra de manhã cedo pode?
Depende da lei do seu município e, em condomínio, da convenção e do regimento; a lei federal não fixa hora, e esta página não trata da lei da sua cidade. O que o Código Civil dá é o art. 1.277, que permite fazer cessar a interferência ao sossego além dos limites ordinários de tolerância, e o 1.336, IV, para o condômino que prejudica o sossego.
Vizinho pode fazer barulho de obra no domingo?
Quem responde é a lei de ruído ou o código de posturas do município e a convenção do condomínio, que têm regra própria para domingo e feriado. Fora do horário local a obra é irregular e a prefeitura pode autuar; dentro dele, mas além do tolerável, o caminho é o art. 1.277 do Código Civil, com prova de vídeo, medição e testemunha.
Barulho de obra é perturbação do sossego?
O art. 42 da Lei das Contravenções tem inciso para gritaria, instrumento sonoro, animal e profissão ruidosa em desacordo com as prescrições legais; não tem inciso para a reforma da casa vizinha. A construtora que trabalha fora do que a licença permite cabe no inciso II. A reforma doméstica fora de hora é caso de lei municipal, convenção e do art. 1.277 do Código Civil.
Vizinho pode colocar janela na divisa?
Não a menos de um metro e meio do seu terreno, pelo art. 1.301 do Código Civil, que também alcança eirado, terraço e varanda. Janela perpendicular ou sem visão sobre a divisa pode a partir de 75 centímetros, e abertura só para luz, de até 10 por 20 centímetros acima de 2 metros do piso, não conta. O STJ diz que a regra é objetiva: não se discute se dá para ver.
Vizinho construiu na divisa. O que posso pedir?
Se a construção tem janela, terraço ou varanda a menos de 1,5 metro, a lei manda demolir e indenizar, pelo art. 1.312, e o STJ decidiu em 2025 que a demolição é a consequência automática; a adequação da obra, como ampliar o muro, só entra se você a pedir. O prazo do art. 1.302 é de ano e dia depois de concluída a obra.
Qual o prazo para reclamar da janela do vizinho?
Ano e dia depois de concluída a obra, pelo art. 1.302 do Código Civil, para exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio. Passado o prazo, a janela fica, e você é quem não poderá construir sem respeitar o metro e meio. Para vãos de luz, o vizinho pode levantar contramuro a qualquer tempo.
Como denunciar obra do vizinho sem alvará?
Na prefeitura, que fiscaliza o alvará e o horário pelo código de obras e pela lei de ruído do município; é o regulamento administrativo que o art. 1.299 do Código Civil ressalva. A página não diz a multa, porque é regra municipal. O dano na sua casa segue por outro caminho, judicial, contra o dono da obra.
Onde denunciar obra do vizinho em condomínio?
Por escrito ao síndico. O art. 1.336, II, do Código Civil proíbe o condômino de fazer obra que comprometa a segurança da edificação, e o inciso IV protege o sossego; a multa da convenção, do § 2º, vai a cinco vezes a cota, e o art. 1.337 prevê até cinco vezes no descumprimento reiterado e dez vezes no comportamento antissocial reiterado. O conserto do que a obra estragou no seu apartamento se pede ao juiz.
Dá para parar a obra do vizinho?
Dá, quando ela ameaça a segurança da sua casa ou viola o direito de construir, como a janela na divisa. O art. 1.280 permite exigir demolição, reparação e caução pelo dano iminente, e a ação para isso é a nunciação de obra nova, que o STJ define como a ação para pedir demolição ou adequação da construção vizinha. Esta página não cita o artigo de processo correspondente.
Posso pedir no Juizado de Pequenas Causas?
Pode, para causas até 40 salários mínimos, pelo art. 3º da Lei 9.099: conserto ou o valor dele, aluguel, perícia e dano moral. A demolição de obra e o dano acima desse valor vão à Justiça comum. Fotos com data, vídeo da obra, a mensagem de aviso e o laudo de engenheiro são a prova em qualquer dos dois.
Qual o prazo para processar por dano causado por obra vizinha?
Três anos, pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil. O STJ decidiu no REsp 1.659.500 que, no dano permanente causado por vizinho, esse prazo se renova diariamente enquanto a causa do dano não cessa: enquanto a rachadura está lá e a obra segue, o prazo não corre contra você.
O vizinho pode entrar na minha casa para fazer a obra dele?
Pode, com aviso prévio, quando for indispensável para reparar, construir ou limpar a casa dele ou o muro divisório, pelo art. 1.313 do Código Civil; o § 3º garante ressarcimento de qualquer dano dessa entrada. Fora dessas hipóteses, e sem aviso, ele não pode.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código Civil, arts. 186, 206, § 3º, V, 927, 937, 938, 1.277, 1.279, 1.280, 1.281, 1.299 a 1.313, 1.336 e 1.337 (Planalto); Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei 3.688/1941, art. 42 (Planalto); Lei 9.099/1995, art. 3º (Planalto); STJ, notícia de 17/12/2025, REsp 2.205.379, Terceira Turma; STJ, especial de 20/10/2019, REsp 1.531.094 e REsp 1.659.500, Terceira Turma; TJDFT, notícia de 22/06/2021, processo 0711564-96.2019.8.07.0001; TJDFT, notícia de 25/07/2022, processo 0714976-07.2021.8.07.0020; TJDFT, notícia de 08/05/2024, processo 0710919-09.2022.8.07.0020; TJDFT, Direito Fácil, Limite da janela do vizinho, 29/01/2016.

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