Obra do vizinho: danos, barulho, janela na divisa e como denunciar
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Obra do vizinho danificou a casa, suja o quintal, faz barulho de manhã cedo ou abriu janela na divisa: o que o Código Civil manda pagar e demolir, o que é lei municipal, o prazo de ano e dia, os julgados do TJDFT e do STJ e onde denunciar.
Danificou minha casa: rachadura, telhado, laje e infiltração são conta de quem fez a obra
A resposta começa no artigo 1.299 do Código Civil.
Ele diz que o proprietário pode levantar no terreno as construções que quiser, "salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos". O direito dos vizinhos está nos artigos seguintes, e o que interessa a quem viu a parede trincar é o 1.311: não se executa obra que possa provocar desmoronamento ou "que comprometa a segurança do prédio vizinho" sem antes fazer as obras acautelatórias, e o parágrafo único garante o ressarcimento mesmo quando elas foram feitas.
Ou seja, escorar, cuidar e ter laudo não livra o dono da obra de pagar o que estragou.
Laudo não é salvo-conduto.
O artigo 1.312 fecha a conta: quem viola as proibições dessa seção "é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos".
O TJDFT aplicou isso em 2021 num caso de casas geminadas. O vizinho demoliu a casa antiga para construir outra, e a casa ao lado ficou com rachaduras, fissuras e a laje deslocada; a moradora teve que se mudar.
Ele tinha laudo de impacto na vizinhança e a obra liberada, e o primeiro grau só o condenou aos reparos do laudo.
A Turma Cível, por unanimidade, acrescentou os aluguéis que ela pagou enquanto estava fora, o custo da perícia e o dano moral, porque a família viveu "com tamanha infiltração, necessidade de escoramento e risco iminente de suas vidas".
| O que a obra causou | O que dá para pedir | Onde está |
|---|---|---|
| Rachadura, trinca, laje deslocada, telhado quebrado | Conserto por conta do dono da obra, ou o valor dele | Art. 1.311 e 1.312 |
| Casa sem condição de morar durante o conserto | Aluguel do período e custo da perícia | TJDFT, 2021 |
| Obra que ameaça a estrutura antes do dano | Que pare, que escore e que dê garantia pelo dano iminente | Art. 1.280 e 1.281 |
| Infiltração por forno, fogão industrial ou depósito encostado na parede divisória | Que retire, e o conserto do que molhou | Art. 1.308 |
| Transtorno além do comum, com risco ou descaso prolongado | Dano moral, provado | TJDFT, 2021 e 2024 |
Guarde a tabela.
A infiltração tem caso próprio.
Em 2024 o TJDFT mandou o dono do apartamento de cima consertar em definitivo o vazamento, com laudo de conclusão, pagar R$ 600 de dano material e, na Turma, R$ 6 mil de dano moral, porque o vazamento durou mais de um ano e as mensagens provaram o descaso e a hostilidade dele.
Vazamento de tubulação não é obra, mas a régua é a mesma: quem deixa a propriedade lançar coisa na do vizinho conserta e paga.
Sujou meu quintal, poeira, detrito no carro: o artigo 938 responde pelo que cai do prédio
A sujeira e a poeira da obra têm um artigo curto.
O 938 diz que quem habita o prédio "responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido". Não pede culpa.
Pede que a coisa tenha caído de lá.
Foi com ele que a Turma Recursal do TJDFT, em 2022, manteve a condenação de um condomínio a pagar R$ 1 mil a cada um dos cinco moradores do prédio ao lado.
A reforma da fachada durou mais de oito meses, e poeira de cimento, respingos e torrões de argamassa caíam nos carros estacionados de frente para a obra; as imagens mostraram que a massa da janela era a mesma que caiu no carro. A Turma escreveu que o sossego "turbado por mais de 8 meses" viola o direito de personalidade.
Veja o que pesou: a duração e a prova da origem, não a sujeira em si. Uma semana de poeira é vida de cidade; oito meses com foto da massa caindo é dano.
Se a obra do lado está estragando a sua casa e o dono diz que ‘depois conserta’, mande as fotos e as mensagens pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que pedir e se dá para parar a obra.

Barulho de manhã cedo, no domingo, horário permitido: a lei federal não fixa hora, e a página não inventa uma
O horário de obra é lei municipal.
Não há hora federal.
Cada município tem a sua lei de ruído, com hora de início e de fim e regra para domingo e feriado, e esta página não traz a da sua cidade: procure ‘lei de ruído’ ou ‘código de posturas’ com o nome do município, e, em condomínio, a convenção e o regimento, que podem ter horário próprio para reforma.
O que a lei federal dá, sem hora marcada, está em dois artigos. O 1.277 do Código Civil permite fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego e à saúde, medidas pelos "limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança" e pela localização do prédio; e o 1.336, IV, proíbe o condômino de usar a unidade de modo prejudicial ao sossego, com a multa do § 2º, de até cinco vezes a cota, para quem descumpre.
Agora a esfera penal. A contravenção do artigo 42 tem inciso para gritaria, para instrumento sonoro, para animal e para "profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais"; não tem inciso para a reforma da casa ao lado.
A construtora que trabalha fora do que a licença permite cabe no inciso II; o vizinho que reforma o banheiro no sábado, em regra, é caso de lei municipal e de convenção, e a página sobre perturbação do sossego explica onde cada barulho cai.
Dá pra resumir assim: fora do horário da sua cidade, a obra é irregular e a prefeitura pode autuar; dentro do horário, mas além do tolerável, o caminho é o 1.277, com prova.
Construiu na divisa, abriu janela na divisa: o metro e meio do artigo 1.301 e a demolição automática
A construção e a janela na divisa levam ao artigo mais objetivo do capítulo.
O 1.301 proíbe abrir janela, eirado, terraço ou varanda "a menos de metro e meio do terreno vizinho". Janela perpendicular, ou cuja visão não caia sobre a divisa, pode a partir de setenta e cinco centímetros; abertura só para luz e ventilação, de até dez por vinte centímetros e acima de dois metros do piso, não conta.
Não é regra de bom senso.
É regra de fita métrica.
O STJ disse isso duas vezes. Em 2016, no REsp 1.531.094, o Tribunal de São Paulo tinha liberado janelas a menos de um metro e meio porque não davam visão direta da casa da vizinha, e a Terceira Turma reformou: a proibição é objetiva e cogente, e traz "verdadeira presunção de devassamento", que inclui a invasão auditiva, olfativa e física, de coisas que caem ou são jogadas de um lado para o outro. Não se discute se dá para ver.
Em dezembro de 2025, no REsp 2.205.379, a mesma Turma julgou três escadas que uma construtora apoiou no muro divisório, com vista para o imóvel vizinho. A relatora escreveu que "o descumprimento dessa regra tem como consequência jurídica a demolição das construções", e manteve a solução menor, ampliar o muro, só porque a vizinha a tinha pedido em segundo lugar, para o caso de a demolição não ser acolhida.
Ou seja, a demolição é o que a lei manda, pelo 1.312; a adequação da obra só entra se você pedir.
Há um prazo.
O 1.302 dá ‘ano e dia’ depois de concluída a obra para exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio. Passado, o vizinho fica com a janela, e você é quem não poderá construir sem respeitar o metro e meio dele. Para os vãos de luz, ao contrário, dá para levantar contramuro a qualquer tempo, mesmo que tampe a claridade.
| A situação | O que a lei diz | Onde está |
|---|---|---|
| Janela, terraço ou varanda a menos de 1,5 m da divisa | Proibido; demolição e perdas e danos | Art. 1.301 e 1.312 |
| Janela perpendicular ou sem visão sobre a divisa | Permitida a partir de 75 cm | Art. 1.301, § 1º |
| Abertura de luz de até 10 x 20 cm, acima de 2 m | Não conta; o vizinho pode tampar com contramuro | Art. 1.301, § 2º, e 1.302, p. ú. |
| Prazo para exigir que desfaça janela, sacada ou goteira | Ano e dia da conclusão da obra | Art. 1.302 |
| Água do telhado despejada direto no seu terreno | Proibido | Art. 1.300 |
| Zona rural | Nenhuma edificação a menos de 3 m da divisa | Art. 1.303 |
| Vizinho precisa entrar na sua casa para reparar a dele ou o muro | Você tolera, com aviso prévio; dano dessa entrada é ressarcido | Art. 1.313 |
A parede divisória tem regra própria, dos artigos 1.304 a 1.307: quem constrói primeiro pode assentá-la até meia espessura no terreno do outro, e quem se apoia nela depois paga metade do valor. Esta página não desce a esse detalhe.
Se o vizinho abriu janela para dentro do seu quintal e a obra terminou há menos de um ano, mande as fotos e a data pelo WhatsApp. O prazo do 1.302 é curto, e a conversa inicial diz se ainda dá tempo.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppComo denunciar e o que pedir: prefeitura, síndico, Juizado e a ação que para a obra
A denúncia tem porta diferente conforme o que você quer.
São quatro.
Se a obra não tem alvará ou fura o horário, a porta é a prefeitura: é o "regulamento administrativo" do 1.299, e a fiscalização pode autuar e embargar. A regra é municipal e a página não diz a multa.
Em condomínio, a reclamação vai por escrito ao síndico: o 1.336, II, proíbe o condômino de fazer obra que comprometa a segurança da edificação, e o IV protege o sossego; a multa da convenção, do § 2º, vai a cinco vezes a cota, e o 1.337 prevê até cinco vezes no descumprimento reiterado e dez vezes no comportamento antissocial reiterado.
Para o dano na sua casa, o pedido é judicial, e o Juizado recebe causas até 40 salários mínimos, pelo artigo 3º da Lei 9.099: conserto ou o valor dele, aluguel e perícia, como no caso de 2021, mais o dano moral quando houver descaso ou risco. A diferença entre o prejuízo e o transtorno está em dano moral e dano material, e o rito, em como funciona o Juizado.
Para parar a obra que ameaça a sua casa ou abre janela na divisa, o nome da ação é nunciação de obra nova, ou embargo de obra nova, que o próprio STJ define como a ação para pedir a demolição ou a adequação da construção vizinha; o pedido de demolição é o do 1.312, e a página não cita artigo de processo.
Lembrando que o prazo para cobrar a reparação é de três anos, pelo artigo 206, § 3º, V, mas o STJ decidiu, no REsp 1.659.500, que no dano permanente de vizinho ele "se renova diariamente enquanto não cessar a causa do dano": enquanto a rachadura está lá e a obra segue, o relógio não corre contra você.
A prova, em todos os caminhos, é a mesma, e está em provas no Juizado: foto da parede antes e depois, com data; vídeo da obra; a mensagem em que você avisou; e o laudo de um engenheiro, que no caso de 2021 foi o que definiu o conserto e entrou na conta do réu.
Resumindo, e A página vizinho barulhento trata do barulho que não vem de obra:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Obra do vizinho danificou minha casa. Quem paga? | O dono da obra, pelos arts. 1.311 e 1.312: conserto, aluguel, perícia e, com risco ou descaso, dano moral |
| Obra do vizinho suja meu quintal. E aí? | Art. 938: quem habita o prédio responde pelo que cai dele; com duração e prova da origem, houve dano moral |
| Barulho de obra de manhã cedo ou no domingo pode? | Depende da lei do seu município e da convenção; a lei federal dá o 1.277 e o 1.336, IV, sem hora |
| Vizinho abriu janela na divisa | Menos de 1,5 m é proibido e a demolição é a regra; você tem ano e dia para exigir |
| Onde denunciar? | Prefeitura (alvará e horário), síndico (multa) e Juizado (conserto e indenização); a ação de nunciação para a obra |
Se a obra ao lado rachou a sua parede ou abriu uma janela para o seu quintal, mande as fotos com data pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Vizinho barulhento: o que fazer, o que a lei diz e como provar
- Perturbação do sossego: é crime? Qual a pena e como denunciar
- Provas no Juizado: print, áudio, testemunha e perícia
- Dano moral e dano material: qual a diferença e dá para pedir os dois?
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Perguntas frequentes
Obra do vizinho danificou minha casa. Quem paga?
Obra do vizinho quebrou meu telhado ou rachou minha parede. O que fazer?
Obra do vizinho causou infiltração. Tenho direito a indenização?
Obra do vizinho suja meu quintal e meu carro. E aí?
Barulho de obra de manhã cedo pode?
Vizinho pode fazer barulho de obra no domingo?
Barulho de obra é perturbação do sossego?
Vizinho pode colocar janela na divisa?
Vizinho construiu na divisa. O que posso pedir?
Qual o prazo para reclamar da janela do vizinho?
Como denunciar obra do vizinho sem alvará?
Onde denunciar obra do vizinho em condomínio?
Dá para parar a obra do vizinho?
Posso pedir no Juizado de Pequenas Causas?
Qual o prazo para processar por dano causado por obra vizinha?
O vizinho pode entrar na minha casa para fazer a obra dele?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código Civil, arts. 186, 206, § 3º, V, 927, 937, 938, 1.277, 1.279, 1.280, 1.281, 1.299 a 1.313, 1.336 e 1.337 (Planalto); Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei 3.688/1941, art. 42 (Planalto); Lei 9.099/1995, art. 3º (Planalto); STJ, notícia de 17/12/2025, REsp 2.205.379, Terceira Turma; STJ, especial de 20/10/2019, REsp 1.531.094 e REsp 1.659.500, Terceira Turma; TJDFT, notícia de 22/06/2021, processo 0711564-96.2019.8.07.0001; TJDFT, notícia de 25/07/2022, processo 0714976-07.2021.8.07.0020; TJDFT, notícia de 08/05/2024, processo 0710919-09.2022.8.07.0020; TJDFT, Direito Fácil, Limite da janela do vizinho, 29/01/2016.
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