Menor de idade quebrou, bateu ou levou algo meu: os pais têm que pagar?
✓ Atualizado em 16 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741
Um adolescente riscou o seu carro, quebrou a sua vidraça, levou o seu celular ou bateu com o carro dos pais no seu. Aí vem a resposta que todo mundo já ouviu: menor de idade não responde por nada. Não é bem assim. O menor tem proteção, mas os pais dele não.
Menor de idade causou o dano. Quem paga?
Os pais pagam, e essa é a regra geral no Brasil.
O Código Civil coloca os pais na lista de quem responde pela reparação civil, quando o filho é menor e está sob a autoridade deles. O artigo 932 diz assim: são também responsáveis pela reparação civil "os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia".
E existe um segundo artigo, o 933, que fecha a porta da desculpa mais comum. Ele diz que essas pessoas respondem "ainda que não haja culpa de sua parte". Ou seja, não adianta o pai dizer que educou bem, que estava trabalhando, que não tinha como saber. A discussão sobre a vigilância dos pais não entra: se o filho menor causou o dano, eles respondem.
Vale para o adolescente que levou alguma coisa sua, para o que bateu com o carro, para o que quebrou a vidraça, para o que agrediu alguém e para o que destruiu equipamento. A regra é a mesma; muda só o tamanho do prejuízo.
Se aconteceu com você e existe valor a recuperar, mande a sua situação pelo WhatsApp que a gente vê de quem dá para cobrar.
"Ele nem mora comigo" e outras respostas que você vai ouvir
A lei fala em filho "sob sua autoridade e em sua companhia", e é nessa expressão que o outro lado costuma se agarrar. Pai separado alega que o filho mora com a mãe. Mãe alega que naquele fim de semana o menino estava com o pai.
O Superior Tribunal de Justiça já enfrentou o que essa expressão significa. No REsp 1.436.401, julgado em 2017, o tribunal registrou que a norma quis explicitar o poder familiar, "até porque a autoridade parental não se esgota na guarda", e que o poder familiar compreende deveres de proteção, cuidado, educação, informação e afeto, "independentemente da vigilância investigativa e diária".
No seu caso isso significa o seguinte: companhia não quer dizer estar do lado no momento em que o dano aconteceu. Quem tem poder familiar responde.
Preciso processar o menor junto com os pais?
Não precisa, e essa é uma dúvida que trava muita gente na hora de entrar com a ação.
No mesmo julgamento de 2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não existe litisconsórcio necessário entre o pai responsável e o menor que causou o dano. Litisconsórcio necessário, em português comum, é quando a lei obriga você a colocar duas pessoas no processo ao mesmo tempo, sob pena de o processo não valer. Aqui não é o caso: você pode processar só os pais.
E existe uma razão prática forte para fazer exatamente isso. A Lei dos Juizados Especiais diz, com todas as letras, que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz". Ou seja, o menor não pode figurar no Juizado. Processando apenas os pais, que são pessoas capazes, o caso cabe no Juizado, que é mais rápido e mais barato.

E o menor, responde com o quê?
Responde, mas por último e com limite. O artigo 928 do Código Civil diz que o incapaz responde pelos prejuízos que causar "se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes".
O mesmo artigo protege o menor no parágrafo seguinte: a indenização "não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem".
O Superior Tribunal de Justiça resumiu isso em duas linhas da ementa de 2017. A responsabilidade do incapaz "é subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima", e é "condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante".
Na prática, quem paga são os pais. O patrimônio do adolescente só entra em cena quando os pais não têm como pagar, e mesmo assim sem deixá-lo sem o necessário.
Emancipado deixa de contar?
Depende de como veio a emancipação, e essa distinção decide o caso.
Emancipação é a antecipação da maioridade civil. O Código Civil lista as formas: a concessão dos pais em cartório, a sentença do juiz, o casamento, o emprego público efetivo, a formatura em curso superior e o estabelecimento comercial ou emprego que dê economia própria ao maior de dezesseis anos.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais". Ou seja, o pai que emancipou o filho em cartório continua respondendo. As emancipações que decorrem de um fato previsto em lei, como o casamento, seguem outra lógica.
O caso julgado foi de atropelamento de ciclista por filho emancipado, e a condenação dos pais, mantida, foi de R$ 40 mil de dano moral e R$ 20 mil de dano estético.
O dano aconteceu na escola. Quem responde?
Aqui muda a resposta, e é bom saber antes de mirar no alvo errado.
O Código Civil coloca na mesma lista de responsáveis os donos de estabelecimentos "onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação", pelos seus "educandos". A escola paga, portanto, quando existe falha dela.
Mas o Superior Tribunal de Justiça já negou responsabilidade de escola em briga entre alunos, num caso julgado em 2022. A relatora registrou que a lesão "decorreu de ato súbito de colega", sem ação ou omissão da instituição, e que "não se pode exigir dos estabelecimentos de ensino que mantenham bedéis entre cada aluno seu, a fim de evitar que um deles agrida o outro".
Ou seja, contra a escola é preciso mostrar a falha dela, o que ela deixou de fazer e podia ter feito. Contra os pais, não: basta o dano e o filho menor.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppO caso virou processo na Vara da Infância. Muda alguma coisa?
Muda o caminho, não o direito de receber.
Quando o adolescente pratica um ato descrito como crime, isso se chama ato infracional, e o procedimento corre na Justiça da Infância e da Juventude. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que, em ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade pode determinar que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano ou compense o prejuízo de outra forma.
Isso é uma porta a mais, e não a única. A ação civil contra os pais é independente e continua disponível, e é ela que costuma ter mais chance de resultado, porque mira em quem tem patrimônio. Se o seu caso já está nesse procedimento e você não sabe o que fazer com a parte do dinheiro, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp.
O que fazer agora
Primeiro, documentar o dano enquanto ele existe: fotos, orçamento de conserto, nota fiscal do bem, e boletim de ocorrência se houve crime. O caminho do registro está em boletim de ocorrência online.
Agora a segunda parte, que é identificar os pais. Nome completo, endereço e, se possível, o CPF. Sem isso não há para quem endereçar a ação.
Agora a terceira, que é reunir a prova de que o menor foi o autor. Testemunha, imagem de câmera, mensagem em aplicativo, registro escolar, a peça do procedimento da Vara da Infância.
Somando o dano material com o pedido de dano moral, se couber, o caso vai para o Juizado Especial Cível quando o valor não passa de quarenta salários mínimos. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025, isso dá R$ 64.840,00 em 2026.
Até vinte salários mínimos, R$ 32.420,00, dá para entrar sem advogado, e a comparação está em quando o advogado é obrigatório no Juizado. O rito inteiro está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.
Se cabe pedido de dano moral no seu caso, o critério está em dano moral e quando ele cabe.
Resumindo: os pais respondem pelo filho menor, sem discussão sobre culpa deles, e você não é obrigado a colocar o adolescente no processo.
Lembrando que o prazo da reparação civil é de três anos, contados do dano, e que prova de autoria envelhece rápido quando depende de câmera ou de testemunha.
Se levaram, quebraram ou destruíram algo seu e o autor era menor de idade, mande a sua situação pelo WhatsApp com as fotos e o orçamento em mãos. Se o autor era adulto, o caminho é outro e está em fui furtado ou roubado, dá para processar.
Guias úteis aqui no site
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Perguntas frequentes
Menor de idade quebrou meu carro. Os pais são obrigados a pagar?
O pai é separado e o filho mora com a mãe. Ele responde mesmo assim?
Preciso processar o menor junto com os pais?
Dá para entrar no Juizado de Pequenas Causas contra os pais?
Os pais não têm dinheiro. Dá para cobrar do próprio adolescente?
O menor é emancipado. Os pais ainda respondem?
O dano aconteceu dentro da escola. A escola paga?
O adolescente está respondendo processo na Vara da Infância. Preciso esperar?
Como provo que foi o menor que fez?
Dá para pedir dano moral além do prejuízo material?
Quanto tempo eu tenho para entrar com a ação?
Os pais dizem que não podem ser responsabilizados porque não estavam presentes. Procede?
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Fontes e base legal
Fontes conferidas em 15 e 16/08/2026
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
FONTES PRIMARIAS. Codigo Civil, arts. 186, 197 II, 198 I e 5 caput e paragrafo unico, no Planalto. Lei 9.099/1995, art. 8 caput e paragrafos, no Planalto, sustenta que o incapaz nao pode ser parte no Juizado. REsp 1.436.401-MG, Quarta Turma do STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomao, j. 02/02/2017, DJe 16/03/2017, Informativo 599, inteiro teor aberto em scon.stj.jus.br: sustenta o sentido de autoridade e companhia como poder familiar, a inexistencia de litisconsorcio necessario entre pai e menor, e a responsabilidade subsidiaria e mitigada do incapaz. REsp 1.539.635-MG, Quarta Turma, Rel. Min. Isabel Gallotti, j. 07/02/2022, por noticia institucional do STJ: sustenta que a escola so responde havendo omissao demonstrada. Ag 1.239.557, Quarta Turma, Rel. Min. Isabel Gallotti, 17/10/2012, por noticia institucional do STJ: sustenta que a emancipacao voluntaria nao exclui a responsabilidade dos pais, e os valores de R$ 40 mil de dano moral e R$ 20 mil de dano estetico. REsp 1.637.884, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, por noticia institucional do STJ de 16/03/2018: sustenta que os responsaveis do art. 932 respondem ainda que nao ajam com culpa. Decreto 12.797, de 23/12/2025, no Planalto, salario minimo de 2026 em R$ 1.621,00, base dos tetos de R$ 64.840,00 e R$ 32.420,00. FONTES SECUNDARIAS. Codigo Civil, arts. 927, 928, 932, 933, 934, 935 e 206 par. 3 V, e ECA art. 116, lidos no LegJur porque a pagina do Planalto do CC trunca no art. 244 e a do ECA no art. 46. Enunciados 39, 40 e 41 da I Jornada de Direito Civil, lidos em fonte secundaria porque o site do CJF esta bloqueado por robots; nao citados na pagina. NAO CONFIRMADOS, e por isso NAO afirmados nesta pagina. REsp 1.074.937/MA, sobre pais separados, nao confirmado em nenhum dado: a unica fonte localizada era blog de escritorio, vedado pelo manual, e por isso o julgado foi retirado do material. Classe exata do Ag 1.239.557, se AgRg ou AgInt, e sua UF e DJe. UF, data de julgamento e DJe do REsp 1.637.884, motivo pelo qual a pagina nao o cita por numero. DJe e ementa completa do REsp 1.539.635-MG. Regra ou julgado que afaste o Juizado quando ha menor no polo passivo; a pagina afirma apenas o que o art. 8 da Lei 9.099 diz literalmente. Teor literal do art. 3 do Codigo Civil, ao qual o art. 198, I, remete. MINERACAO. Pagina escrita por intencao, sem cesto medido, e com recorte ampliado de furto por menor para dano causado por menor, por decisao do socio em 16/08. O socio determinou que a pagina traga somente a regra legal, sem tese do escritorio, por haver caso ativo no tema. REVISAO PREVISTA. Salario minimo e tetos do Juizado em janeiro de 2027. Reconferir o REsp 1.074.937/MA quando o SCON voltar a permitir busca.
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