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Menor de idade quebrou, bateu ou levou algo meu: os pais têm que pagar?

✓ Atualizado em 16 de agosto de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB-GO 51.741

Um adolescente riscou o seu carro, quebrou a sua vidraça, levou o seu celular ou bateu com o carro dos pais no seu. Aí vem a resposta que todo mundo já ouviu: menor de idade não responde por nada. Não é bem assim. O menor tem proteção, mas os pais dele não.

Menor de idade causou o dano. Quem paga?

Os pais pagam, e essa é a regra geral no Brasil.

O Código Civil coloca os pais na lista de quem responde pela reparação civil, quando o filho é menor e está sob a autoridade deles. O artigo 932 diz assim: são também responsáveis pela reparação civil "os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia".

E existe um segundo artigo, o 933, que fecha a porta da desculpa mais comum. Ele diz que essas pessoas respondem "ainda que não haja culpa de sua parte". Ou seja, não adianta o pai dizer que educou bem, que estava trabalhando, que não tinha como saber. A discussão sobre a vigilância dos pais não entra: se o filho menor causou o dano, eles respondem.

Vale para o adolescente que levou alguma coisa sua, para o que bateu com o carro, para o que quebrou a vidraça, para o que agrediu alguém e para o que destruiu equipamento. A regra é a mesma; muda só o tamanho do prejuízo.

Se aconteceu com você e existe valor a recuperar, mande a sua situação pelo WhatsApp que a gente vê de quem dá para cobrar.

"Ele nem mora comigo" e outras respostas que você vai ouvir

A lei fala em filho "sob sua autoridade e em sua companhia", e é nessa expressão que o outro lado costuma se agarrar. Pai separado alega que o filho mora com a mãe. Mãe alega que naquele fim de semana o menino estava com o pai.

O Superior Tribunal de Justiça já enfrentou o que essa expressão significa. No REsp 1.436.401, julgado em 2017, o tribunal registrou que a norma quis explicitar o poder familiar, "até porque a autoridade parental não se esgota na guarda", e que o poder familiar compreende deveres de proteção, cuidado, educação, informação e afeto, "independentemente da vigilância investigativa e diária".

No seu caso isso significa o seguinte: companhia não quer dizer estar do lado no momento em que o dano aconteceu. Quem tem poder familiar responde.

Preciso processar o menor junto com os pais?

Não precisa, e essa é uma dúvida que trava muita gente na hora de entrar com a ação.

No mesmo julgamento de 2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não existe litisconsórcio necessário entre o pai responsável e o menor que causou o dano. Litisconsórcio necessário, em português comum, é quando a lei obriga você a colocar duas pessoas no processo ao mesmo tempo, sob pena de o processo não valer. Aqui não é o caso: você pode processar só os pais.

E existe uma razão prática forte para fazer exatamente isso. A Lei dos Juizados Especiais diz, com todas as letras, que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz". Ou seja, o menor não pode figurar no Juizado. Processando apenas os pais, que são pessoas capazes, o caso cabe no Juizado, que é mais rápido e mais barato.

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E o menor, responde com o quê?

Responde, mas por último e com limite. O artigo 928 do Código Civil diz que o incapaz responde pelos prejuízos que causar "se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes".

O mesmo artigo protege o menor no parágrafo seguinte: a indenização "não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem".

O Superior Tribunal de Justiça resumiu isso em duas linhas da ementa de 2017. A responsabilidade do incapaz "é subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima", e é "condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante".

Na prática, quem paga são os pais. O patrimônio do adolescente só entra em cena quando os pais não têm como pagar, e mesmo assim sem deixá-lo sem o necessário.

Emancipado deixa de contar?

Depende de como veio a emancipação, e essa distinção decide o caso.

Emancipação é a antecipação da maioridade civil. O Código Civil lista as formas: a concessão dos pais em cartório, a sentença do juiz, o casamento, o emprego público efetivo, a formatura em curso superior e o estabelecimento comercial ou emprego que dê economia própria ao maior de dezesseis anos.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais". Ou seja, o pai que emancipou o filho em cartório continua respondendo. As emancipações que decorrem de um fato previsto em lei, como o casamento, seguem outra lógica.

O caso julgado foi de atropelamento de ciclista por filho emancipado, e a condenação dos pais, mantida, foi de R$ 40 mil de dano moral e R$ 20 mil de dano estético.

O dano aconteceu na escola. Quem responde?

Aqui muda a resposta, e é bom saber antes de mirar no alvo errado.

O Código Civil coloca na mesma lista de responsáveis os donos de estabelecimentos "onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação", pelos seus "educandos". A escola paga, portanto, quando existe falha dela.

Mas o Superior Tribunal de Justiça já negou responsabilidade de escola em briga entre alunos, num caso julgado em 2022. A relatora registrou que a lesão "decorreu de ato súbito de colega", sem ação ou omissão da instituição, e que "não se pode exigir dos estabelecimentos de ensino que mantenham bedéis entre cada aluno seu, a fim de evitar que um deles agrida o outro".

Ou seja, contra a escola é preciso mostrar a falha dela, o que ela deixou de fazer e podia ter feito. Contra os pais, não: basta o dano e o filho menor.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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O caso virou processo na Vara da Infância. Muda alguma coisa?

Muda o caminho, não o direito de receber.

Quando o adolescente pratica um ato descrito como crime, isso se chama ato infracional, e o procedimento corre na Justiça da Infância e da Juventude. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que, em ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade pode determinar que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano ou compense o prejuízo de outra forma.

Isso é uma porta a mais, e não a única. A ação civil contra os pais é independente e continua disponível, e é ela que costuma ter mais chance de resultado, porque mira em quem tem patrimônio. Se o seu caso já está nesse procedimento e você não sabe o que fazer com a parte do dinheiro, fale com um advogado do escritório pelo WhatsApp.

O que fazer agora

Primeiro, documentar o dano enquanto ele existe: fotos, orçamento de conserto, nota fiscal do bem, e boletim de ocorrência se houve crime. O caminho do registro está em boletim de ocorrência online.

Agora a segunda parte, que é identificar os pais. Nome completo, endereço e, se possível, o CPF. Sem isso não há para quem endereçar a ação.

Agora a terceira, que é reunir a prova de que o menor foi o autor. Testemunha, imagem de câmera, mensagem em aplicativo, registro escolar, a peça do procedimento da Vara da Infância.

Somando o dano material com o pedido de dano moral, se couber, o caso vai para o Juizado Especial Cível quando o valor não passa de quarenta salários mínimos. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025, isso dá R$ 64.840,00 em 2026.

Até vinte salários mínimos, R$ 32.420,00, dá para entrar sem advogado, e a comparação está em quando o advogado é obrigatório no Juizado. O rito inteiro está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.

Se cabe pedido de dano moral no seu caso, o critério está em dano moral e quando ele cabe.

Resumindo: os pais respondem pelo filho menor, sem discussão sobre culpa deles, e você não é obrigado a colocar o adolescente no processo.

Lembrando que o prazo da reparação civil é de três anos, contados do dano, e que prova de autoria envelhece rápido quando depende de câmera ou de testemunha.

Se levaram, quebraram ou destruíram algo seu e o autor era menor de idade, mande a sua situação pelo WhatsApp com as fotos e o orçamento em mãos. Se o autor era adulto, o caminho é outro e está em fui furtado ou roubado, dá para processar.

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Perguntas frequentes

Menor de idade quebrou meu carro. Os pais são obrigados a pagar?
São. O Código Civil coloca os pais entre os responsáveis pela reparação civil, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, no artigo 932. E o artigo 933 diz que eles respondem ainda que não haja culpa de sua parte, então não adianta alegar que educaram bem ou que não estavam presentes. Vale para carro batido, vidraça quebrada, equipamento destruído e bem levado.
O pai é separado e o filho mora com a mãe. Ele responde mesmo assim?
A expressão da lei é filho sob autoridade e em companhia, e o Superior Tribunal de Justiça já registrou que ela se refere ao poder familiar, porque a autoridade dos pais não se esgota na guarda. Ou seja, companhia não significa estar ao lado no momento do dano. Quem detém o poder familiar responde, e o caso concreto é que dirá quem estava nessa posição.
Preciso processar o menor junto com os pais?
Não precisa. Em 2017 o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há litisconsórcio necessário entre o pai responsável e o menor causador do dano, ou seja, você não é obrigado a colocar os dois no mesmo processo. E há uma vantagem prática em processar só os pais: a Lei dos Juizados Especiais diz que o incapaz não pode ser parte, então processar apenas os pais mantém o caso no Juizado.
Dá para entrar no Juizado de Pequenas Causas contra os pais?
Dá, desde que o valor caiba em quarenta salários mínimos, que em 2026 são R$ 64.840,00, e que o menor não esteja no processo. A lei do Juizado é expressa ao dizer que o incapaz não pode ser parte. Colocando somente os pais no polo passivo, que são pessoas capazes, o caso segue no Juizado, sem custas em primeiro grau.
Os pais não têm dinheiro. Dá para cobrar do próprio adolescente?
Dá, mas por último e com limite. O artigo 928 do Código Civil diz que o incapaz responde se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. E a indenização não pode privar do necessário o incapaz nem quem depende dele. O Superior Tribunal de Justiça chama isso de responsabilidade subsidiária e mitigada.
O menor é emancipado. Os pais ainda respondem?
Depende de como veio a emancipação. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a emancipação voluntária, aquela concedida pelos próprios pais, não exclui a responsabilidade civil deles. A lógica é impedir que a família se livre da conta com um ato de cartório. Emancipação que decorre de fato previsto em lei, como o casamento, segue caminho diferente.
O dano aconteceu dentro da escola. A escola paga?
Só se houver falha dela. O Código Civil coloca na lista de responsáveis os donos de estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus educandos. Mas em 2022 o Superior Tribunal de Justiça negou responsabilidade de escola em briga entre alunos, registrando que não se pode exigir do colégio manter um funcionário entre cada aluno. Contra a escola é preciso provar a omissão; contra os pais, não.
O adolescente está respondendo processo na Vara da Infância. Preciso esperar?
Não precisa. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que, em ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade pode determinar que o adolescente restitua a coisa ou ressarça o dano. Isso é uma porta a mais, e não substitui a ação civil contra os pais, que corre de forma independente e costuma ter mais chance de resultado, porque mira em quem tem patrimônio.
Como provo que foi o menor que fez?
Com o que existir e enquanto existir. Imagem de câmera, testemunha, mensagem em aplicativo, registro escolar, peça do procedimento da Vara da Infância e boletim de ocorrência. Câmera costuma gravar por cima em poucos dias, então o pedido escrito de preservação de imagem é a providência mais urgente. Fotografe o dano antes de consertar e junte orçamento de mais de uma oficina.
Dá para pedir dano moral além do prejuízo material?
Dá para pedir, e são pedidos separados. O material é o que saiu do seu bolso, com comprovante. O dano moral depende do que o caso teve além do prejuízo, e não é automático. Em caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça envolvendo filho emancipado que atropelou um ciclista, os pais foram condenados a pagar dano moral e dano estético, o que mostra que os dois pedidos convivem quando o caso comporta.
Quanto tempo eu tenho para entrar com a ação?
A pretensão de reparação civil prescreve em três anos, pelo Código Civil, contados do dano. Não vale usar o prazo inteiro: prova de autoria depende de câmera, testemunha e registro escolar, e as três envelhecem rápido. Se o fato também é apurado como ato infracional, vale conversar com um advogado sobre o efeito disso no prazo antes de esperar.
Os pais dizem que não podem ser responsabilizados porque não estavam presentes. Procede?
Não procede como defesa. O artigo 933 do Código Civil diz expressamente que os pais respondem ainda que não haja culpa de sua parte, e o Superior Tribunal de Justiça já registrou que a responsabilidade deles funciona como garantia de que a vítima será ressarcida. A discussão sobre vigilância e presença física não afasta o dever de indenizar.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB-GO 51.741

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Fontes e base legal

Fontes conferidas em 15 e 16/08/2026

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

FONTES PRIMARIAS. Codigo Civil, arts. 186, 197 II, 198 I e 5 caput e paragrafo unico, no Planalto. Lei 9.099/1995, art. 8 caput e paragrafos, no Planalto, sustenta que o incapaz nao pode ser parte no Juizado. REsp 1.436.401-MG, Quarta Turma do STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomao, j. 02/02/2017, DJe 16/03/2017, Informativo 599, inteiro teor aberto em scon.stj.jus.br: sustenta o sentido de autoridade e companhia como poder familiar, a inexistencia de litisconsorcio necessario entre pai e menor, e a responsabilidade subsidiaria e mitigada do incapaz. REsp 1.539.635-MG, Quarta Turma, Rel. Min. Isabel Gallotti, j. 07/02/2022, por noticia institucional do STJ: sustenta que a escola so responde havendo omissao demonstrada. Ag 1.239.557, Quarta Turma, Rel. Min. Isabel Gallotti, 17/10/2012, por noticia institucional do STJ: sustenta que a emancipacao voluntaria nao exclui a responsabilidade dos pais, e os valores de R$ 40 mil de dano moral e R$ 20 mil de dano estetico. REsp 1.637.884, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, por noticia institucional do STJ de 16/03/2018: sustenta que os responsaveis do art. 932 respondem ainda que nao ajam com culpa. Decreto 12.797, de 23/12/2025, no Planalto, salario minimo de 2026 em R$ 1.621,00, base dos tetos de R$ 64.840,00 e R$ 32.420,00. FONTES SECUNDARIAS. Codigo Civil, arts. 927, 928, 932, 933, 934, 935 e 206 par. 3 V, e ECA art. 116, lidos no LegJur porque a pagina do Planalto do CC trunca no art. 244 e a do ECA no art. 46. Enunciados 39, 40 e 41 da I Jornada de Direito Civil, lidos em fonte secundaria porque o site do CJF esta bloqueado por robots; nao citados na pagina. NAO CONFIRMADOS, e por isso NAO afirmados nesta pagina. REsp 1.074.937/MA, sobre pais separados, nao confirmado em nenhum dado: a unica fonte localizada era blog de escritorio, vedado pelo manual, e por isso o julgado foi retirado do material. Classe exata do Ag 1.239.557, se AgRg ou AgInt, e sua UF e DJe. UF, data de julgamento e DJe do REsp 1.637.884, motivo pelo qual a pagina nao o cita por numero. DJe e ementa completa do REsp 1.539.635-MG. Regra ou julgado que afaste o Juizado quando ha menor no polo passivo; a pagina afirma apenas o que o art. 8 da Lei 9.099 diz literalmente. Teor literal do art. 3 do Codigo Civil, ao qual o art. 198, I, remete. MINERACAO. Pagina escrita por intencao, sem cesto medido, e com recorte ampliado de furto por menor para dano causado por menor, por decisao do socio em 16/08. O socio determinou que a pagina traga somente a regra legal, sem tese do escritorio, por haver caso ativo no tema. REVISAO PREVISTA. Salario minimo e tetos do Juizado em janeiro de 2027. Reconferir o REsp 1.074.937/MA quando o SCON voltar a permitir busca.

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