Santos Cruvinel Advogados

Criaram um perfil falso com meu nome: o que fazer

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Perfil falso com o seu nome: o que fazer, na ordem, se é crime, o que o STF decidiu em 2025 sobre a plataforma, como descobrir quem criou, dano moral e o golpe pedindo dinheiro.

Criaram um perfil falso com meu nome: o que fazer, na ordem

A ordem importa mais do que a pressa, porque cada passo prepara o seguinte.

QuandoO que fazer
HojeGuardar prova: print do perfil com o endereço (URL) visível, data e hora, e das mensagens enviadas em seu nome
HojeDenunciar o perfil na própria plataforma como conta falsa, e guardar o protocolo ou o print da denúncia
HojeAvisar os seus contatos, se o perfil está pedindo dinheiro ou falando com eles
Nos dias seguintesRegistrar o boletim de ocorrência
Se o perfil não sairPedir a remoção e os dados de quem criou na Justiça, inclusive no Juizado

O endereço do perfil é a peça que decide o caso.

O Marco Civil da Internet exige que a notificação traga elementos que permitam a identificação específica do conteúdo, e a ordem judicial também precisa identificar o material de forma clara. Print sem URL prova que o perfil existiu, mas não diz à plataforma nem ao juiz qual perfil tirar do ar. O boletim dá pra fazer pela internet na maioria dos estados, pelo caminho explicado em boletim de ocorrência online.

Perfil falso é crime?

A resposta depende do que o perfil faz.

O que o perfil falso fazO crimeA pena
Se passa por outra pessoa para obter vantagem ou causar danoFalsa identidade (Código Penal, art. 307)detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, se não for crime mais grave
Pede dinheiro ou aplica golpe usando o nome de alguémFraude eletrônica (art. 171, § 2º-A)reclusão de 4 a 8 anos, e multa
Ofende, acusa falsamente ou espalha mentira sobre a pessoaCalúnia, difamação ou injúria (arts. 138 a 140), com pena em triplo em rede socialconforme o crime
Persegue a pessoa de forma reiteradaPerseguição (art. 147-A)reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa

Na primeira linha há um detalhe: o artigo 307 exige a finalidade de obter vantagem ou de causar dano. Um perfil com nome inventado, que não se passa por ninguém, não entra nessa descrição só por existir. O que torna o perfil falso crime é usar a identidade de alguém para ganhar algo ou para prejudicar. As diferenças entre calúnia, difamação e injúria estão em calúnia, difamação e injúria.

A plataforma responde? O que o STF mudou em 2025

A dúvida é sempre a mesma: a rede social tem obrigação de tirar o perfil do ar?

Até 2025, a regra era o artigo 19 do Marco Civil: a plataforma só respondia se descumprisse uma ordem judicial específica. Em junho de 2025, no Tema 987, o Supremo declarou esse artigo parcialmente inconstitucional e fixou que, até uma nova lei, a plataforma responde pelos danos se, avisada, deixar de remover conteúdo de crime ou ato ilícito. E a tese diz com todas as letras: "Aplica-se a mesma regra nos casos de contas denunciadas como inautênticas".

Ou seja, para a conta falsa, a denúncia bem feita já conta.

O caso que o STF julgou era justamente um perfil falso no Facebook, e a condenação da rede social foi mantida.

Em 2026, uma vara cível do Distrito Federal condenou a plataforma a remover o perfil falso usado em golpes e a pagar R$ 8 mil à mulher cujo nome e imagem foram usados, porque ela notificou com indicação específica e nada aconteceu. A frase da sentença resume a regra: a responsabilidade vem da "omissão após a ciência inequívoca da ilicitude".

Agora, o limite. Quando o perfil só ofende a honra, a tese do STF manda aplicar o artigo 19, e aí a indenização contra a plataforma depende de ordem judicial descumprida. E a prova da denúncia precisa existir: em 2026, uma Turma Recursal do DF afastou o dano moral porque as reclamações e o boletim, sozinhos, não provaram a inércia da plataforma.

Se criaram um perfil falso com o seu nome e a plataforma não tirou do ar, mande o link do perfil e o print da denúncia pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se o caso é de pedido urgente de remoção.

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Como descobrir quem criou o perfil falso

A resposta está no artigo 22 do Marco Civil, e ela passa pelo juiz.

A plataforma não entrega os dados de quem criou o perfil a quem pede por mensagem. O caminho é pedir ao juiz que ordene o fornecimento dos registros, e o pedido precisa trazer indícios fundados do ilícito, a explicação de para que servem os registros e o período a que se referem. Com os dados de acesso na mão, o segundo pedido vai à operadora de internet, para saber quem usava aquele endereço naquela hora.

E há um relógio. O artigo 15 obriga a plataforma a guardar os registros de acesso por seis meses. Em 2019, num caso julgado pelo TJDFT, a rede social disse que os dados de acesso de um perfil antigo já tinham sido descartados. Quem demora, perde a chance de descobrir o autor.

Os dois pedidos em sequência, e a prova que o juiz aceita, estão em processar por difamação, e em provas no Juizado.

Perfil falso dá dano moral?

A resposta está nos julgados, e ela muda conforme quem é processado: quem criou o perfil ou a plataforma que não o tirou do ar.

O casoO que foi decidido
Perfil falso no Instagram com fotos montadas de conotação sexual, contra quem o criou (TJDFT, Turma Recursal, 2020)Dano moral reconhecido sem prova de sofrimento, pela ofensa à honra e à imagem
Perfil falso usado em golpes, contra a plataforma avisada que não removeu (vara cível do DF, 2026)Remoção definitiva e R$ 8 mil de dano moral
Golpe do falso advogado, contra a plataforma (TJDFT, Turma Recursal, 2026)A plataforma responde pela omissão depois da notificação, e não pela criação do perfil
Perfis falsos removidos logo que o juiz mandou (TJDFT, 6ª Turma Cível, 2019)Sem dano moral contra a plataforma

Guarde a última linha.

Ela mostra que a plataforma que cumpre a ordem rapidamente não paga, e que quem responde pelo dano, no fim, é quem criou o perfil. Quando o perfil falso usa as suas fotos, as regras do direito à imagem se somam, e estão em uso de imagem sem autorização.

Perfil falso pedindo dinheiro em seu nome

Esse golpe tem duas vítimas: quem pagou e quem teve o nome usado.

Para quem teve o nome usado, a pergunta é se responde pelo que os outros pagaram. O golpe é de quem criou o perfil, e a fraude eletrônica do artigo 171, § 2º-A, alcança justamente a fraude feita por redes sociais. Avisar os contatos rapidamente e registrar o boletim são as duas provas de que você não participou. O caso do WhatsApp usado para pedir dinheiro, com o que fazer para recuperar a conta, está em WhatsApp clonado.

Lembrando que isso cabe no Juizado. O artigo 19, § 3º, do Marco Civil diz que as causas de danos por conteúdo ligado à honra, à reputação ou aos direitos de personalidade, e os pedidos de remoção, podem ser apresentados nos juizados especiais, e o § 4º permite ao juiz antecipar a remoção.

Se um perfil falso está pedindo dinheiro em seu nome, mande o link e os prints das mensagens pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que fazer primeiro.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Criaram um perfil falso com meu nome. O que fazer?Print com URL, denúncia na plataforma, boletim e, se não sair, Justiça
Perfil falso é crime?Falsa identidade (art. 307), e fraude, calúnia ou perseguição conforme o uso
A plataforma responde?Pela conta denunciada como falsa e não removida, sim, pela tese do STF de 2025
Como descobrir quem criou?Pedido ao juiz pelos registros (art. 22 do Marco Civil), dentro dos seis meses de guarda
Dá dano moral?Contra quem criou, e contra a plataforma que foi avisada e não agiu
Cabe no Juizado?Cabe, inclusive o pedido urgente de remoção (art. 19, §§ 3º e 4º)

Se alguém criou um perfil falso usando o seu nome ou as suas fotos, mande o link do perfil pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

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Perguntas frequentes

Criaram um perfil falso com meu nome. O que fazer?
Guarde prints do perfil com o endereço (URL), a data e a hora; denuncie a conta como falsa na própria plataforma e guarde o comprovante; avise os seus contatos se o perfil pede dinheiro; registre o boletim de ocorrência; e, se o perfil não sair, peça a remoção e os dados de quem o criou na Justiça, inclusive no Juizado.
Perfil falso é crime?
Depende do uso. Se passar por outra pessoa para obter vantagem ou causar dano é falsa identidade (art. 307 do Código Penal, detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa). Se o perfil aplica golpe, é fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, reclusão de 4 a 8 anos). Se ofende, entram calúnia, difamação ou injúria, com pena em triplo em rede social.
Criar perfil falso é crime?
O artigo 307 do Código Penal pune quem atribui a si ou a outro falsa identidade para obter vantagem ou para causar dano. Um perfil com nome inventado, que não se passa por ninguém nem busca vantagem ou dano, não entra nessa descrição só por existir. Usar a identidade de outra pessoa para ganhar algo ou prejudicar, sim.
A rede social é obrigada a tirar o perfil falso do ar?
Pela tese do STF no Tema 987, de 2025, a plataforma responde pelos danos se, avisada, deixar de remover conteúdo de crime ou ato ilícito, e a mesma regra vale para contas denunciadas como inautênticas. Por isso a denúncia precisa ser feita e guardada, com a indicação específica do perfil.
O que o STF decidiu sobre perfil falso?
No Tema 987, em junho de 2025, o STF declarou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional e fixou que, até nova lei, a plataforma responde se não remover, depois de notificada, conteúdo de crime ou ato ilícito, regra que vale também para contas denunciadas como inautênticas. O caso julgado era um perfil falso no Facebook, e a condenação foi mantida.
Como descobrir quem criou um perfil falso?
Pelo artigo 22 do Marco Civil, pedindo ao juiz que ordene à plataforma o fornecimento dos registros de acesso, com indícios do ilícito, a utilidade dos registros e o período. Com esses dados, um segundo pedido vai à operadora de internet para identificar quem usava o endereço naquela hora.
Tem prazo para descobrir quem criou o perfil falso?
Na prática, tem. O artigo 15 do Marco Civil obriga a plataforma a guardar os registros de acesso por seis meses. Em 2019, num caso julgado pelo TJDFT, a rede social informou que os dados de acesso de um perfil antigo já tinham sido descartados.
Perfil falso dá dano moral?
Dá, contra quem criou o perfil quando há ofensa à honra ou à imagem, e contra a plataforma quando ela foi avisada e não agiu. Em 2026, uma vara cível do DF fixou R$ 8 mil contra a plataforma que não removeu um perfil falso usado em golpes; em 2019, o TJDFT afastou o dano porque a plataforma cumpriu a ordem judicial de imediato.
Posso processar a rede social por perfil falso?
Pode, se ela foi avisada com indicação específica do perfil e não o removeu: a responsabilidade vem da omissão depois da ciência da ilicitude, e não da criação do perfil por terceiro. Se o perfil só ofende a honra, a tese do STF manda aplicar o artigo 19, e a indenização contra a plataforma depende de ordem judicial descumprida.
Perfil falso está pedindo dinheiro em meu nome. Eu respondo?
O golpe é de quem criou o perfil, e a fraude eletrônica do art. 171, § 2º-A, do Código Penal alcança a fraude feita por redes sociais. Avisar os contatos rapidamente e registrar o boletim de ocorrência são as duas provas de que você não participou.
Preciso fazer boletim de ocorrência de perfil falso?
É recomendável: o boletim cria prova datada e é o começo da investigação criminal. Mas ele não substitui a denúncia à plataforma: em 2026, uma Turma Recursal do DF entendeu que reclamações e boletim, sozinhos, não provaram a inércia da plataforma.
Perfil falso cabe no Juizado Especial?
Cabe. O artigo 19, § 3º, do Marco Civil diz que as causas sobre danos por conteúdo ligado à honra, à reputação ou aos direitos de personalidade, e sobre a remoção desse conteúdo, podem ser apresentadas nos juizados especiais, e o § 4º permite ao juiz antecipar a remoção.
Perfil falso com minhas fotos: o que muda?
Somam-se as regras do direito à imagem. Em 2020, a Turma Recursal do TJDFT reconheceu dano moral contra quem criou um perfil falso no Instagram com fotos montadas de conotação sexual, sem exigir prova de sofrimento, pela ofensa à honra e à imagem.
O que a denúncia à plataforma precisa ter?
Elementos que permitam identificar especificamente o conteúdo, como o endereço (URL) do perfil, e a verificação de quem pede, que é o que o artigo 21 do Marco Civil exige da notificação. Guarde o comprovante da denúncia, porque ele é a prova de que a plataforma foi avisada.
Perfil falso de empresa ou de loja: o que fazer?
O caminho é o mesmo: prova com URL, denúncia à plataforma como conta falsa, boletim e, se preciso, Justiça. Se o perfil aplica golpes em nome da empresa, entra a fraude eletrônica do art. 171, § 2º-A, do Código Penal.
Perfil falso me perseguindo: é crime?
Se a perseguição é reiterada e ameaça a integridade física ou psicológica, restringe a locomoção ou invade a privacidade, é o crime de perseguição do art. 147-A do Código Penal, com reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, arts. 15, 19, 21 e 22 (Planalto); STF, Tema 987 e Tema 533 (RE 1.037.396 e RE 1.057.258), notícia de 26/06/2025 e Informativo 1184; Código Penal, arts. 138 a 141, 147-A, 171 e 307 (Planalto); TJDFT, Dano moral no TJDFT, Perfil falso em rede social (Acórdãos 2122851 e 2089569, 2026) e Hipóteses de cabimento (Acórdão 1251836, 2020); TJDFT, notícias de 17/06/2026 (1ª Vara Cível de Águas Claras) e de 27/05/2019 (6ª Turma Cível).

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