Criaram um perfil falso com meu nome: o que fazer
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Perfil falso com o seu nome: o que fazer, na ordem, se é crime, o que o STF decidiu em 2025 sobre a plataforma, como descobrir quem criou, dano moral e o golpe pedindo dinheiro.
Criaram um perfil falso com meu nome: o que fazer, na ordem
A ordem importa mais do que a pressa, porque cada passo prepara o seguinte.
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| Hoje | Guardar prova: print do perfil com o endereço (URL) visível, data e hora, e das mensagens enviadas em seu nome |
| Hoje | Denunciar o perfil na própria plataforma como conta falsa, e guardar o protocolo ou o print da denúncia |
| Hoje | Avisar os seus contatos, se o perfil está pedindo dinheiro ou falando com eles |
| Nos dias seguintes | Registrar o boletim de ocorrência |
| Se o perfil não sair | Pedir a remoção e os dados de quem criou na Justiça, inclusive no Juizado |
O endereço do perfil é a peça que decide o caso.
O Marco Civil da Internet exige que a notificação traga elementos que permitam a identificação específica do conteúdo, e a ordem judicial também precisa identificar o material de forma clara. Print sem URL prova que o perfil existiu, mas não diz à plataforma nem ao juiz qual perfil tirar do ar. O boletim dá pra fazer pela internet na maioria dos estados, pelo caminho explicado em boletim de ocorrência online.
Perfil falso é crime?
A resposta depende do que o perfil faz.
| O que o perfil falso faz | O crime | A pena |
|---|---|---|
| Se passa por outra pessoa para obter vantagem ou causar dano | Falsa identidade (Código Penal, art. 307) | detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, se não for crime mais grave |
| Pede dinheiro ou aplica golpe usando o nome de alguém | Fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A) | reclusão de 4 a 8 anos, e multa |
| Ofende, acusa falsamente ou espalha mentira sobre a pessoa | Calúnia, difamação ou injúria (arts. 138 a 140), com pena em triplo em rede social | conforme o crime |
| Persegue a pessoa de forma reiterada | Perseguição (art. 147-A) | reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa |
Na primeira linha há um detalhe: o artigo 307 exige a finalidade de obter vantagem ou de causar dano. Um perfil com nome inventado, que não se passa por ninguém, não entra nessa descrição só por existir. O que torna o perfil falso crime é usar a identidade de alguém para ganhar algo ou para prejudicar. As diferenças entre calúnia, difamação e injúria estão em calúnia, difamação e injúria.
A plataforma responde? O que o STF mudou em 2025
A dúvida é sempre a mesma: a rede social tem obrigação de tirar o perfil do ar?
Até 2025, a regra era o artigo 19 do Marco Civil: a plataforma só respondia se descumprisse uma ordem judicial específica. Em junho de 2025, no Tema 987, o Supremo declarou esse artigo parcialmente inconstitucional e fixou que, até uma nova lei, a plataforma responde pelos danos se, avisada, deixar de remover conteúdo de crime ou ato ilícito. E a tese diz com todas as letras: "Aplica-se a mesma regra nos casos de contas denunciadas como inautênticas".
Ou seja, para a conta falsa, a denúncia bem feita já conta.
O caso que o STF julgou era justamente um perfil falso no Facebook, e a condenação da rede social foi mantida.
Em 2026, uma vara cível do Distrito Federal condenou a plataforma a remover o perfil falso usado em golpes e a pagar R$ 8 mil à mulher cujo nome e imagem foram usados, porque ela notificou com indicação específica e nada aconteceu. A frase da sentença resume a regra: a responsabilidade vem da "omissão após a ciência inequívoca da ilicitude".
Agora, o limite. Quando o perfil só ofende a honra, a tese do STF manda aplicar o artigo 19, e aí a indenização contra a plataforma depende de ordem judicial descumprida. E a prova da denúncia precisa existir: em 2026, uma Turma Recursal do DF afastou o dano moral porque as reclamações e o boletim, sozinhos, não provaram a inércia da plataforma.
Se criaram um perfil falso com o seu nome e a plataforma não tirou do ar, mande o link do perfil e o print da denúncia pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se o caso é de pedido urgente de remoção.

Como descobrir quem criou o perfil falso
A resposta está no artigo 22 do Marco Civil, e ela passa pelo juiz.
A plataforma não entrega os dados de quem criou o perfil a quem pede por mensagem. O caminho é pedir ao juiz que ordene o fornecimento dos registros, e o pedido precisa trazer indícios fundados do ilícito, a explicação de para que servem os registros e o período a que se referem. Com os dados de acesso na mão, o segundo pedido vai à operadora de internet, para saber quem usava aquele endereço naquela hora.
E há um relógio. O artigo 15 obriga a plataforma a guardar os registros de acesso por seis meses. Em 2019, num caso julgado pelo TJDFT, a rede social disse que os dados de acesso de um perfil antigo já tinham sido descartados. Quem demora, perde a chance de descobrir o autor.
Os dois pedidos em sequência, e a prova que o juiz aceita, estão em processar por difamação, e em provas no Juizado.
Perfil falso dá dano moral?
A resposta está nos julgados, e ela muda conforme quem é processado: quem criou o perfil ou a plataforma que não o tirou do ar.
| O caso | O que foi decidido |
|---|---|
| Perfil falso no Instagram com fotos montadas de conotação sexual, contra quem o criou (TJDFT, Turma Recursal, 2020) | Dano moral reconhecido sem prova de sofrimento, pela ofensa à honra e à imagem |
| Perfil falso usado em golpes, contra a plataforma avisada que não removeu (vara cível do DF, 2026) | Remoção definitiva e R$ 8 mil de dano moral |
| Golpe do falso advogado, contra a plataforma (TJDFT, Turma Recursal, 2026) | A plataforma responde pela omissão depois da notificação, e não pela criação do perfil |
| Perfis falsos removidos logo que o juiz mandou (TJDFT, 6ª Turma Cível, 2019) | Sem dano moral contra a plataforma |
Guarde a última linha.
Ela mostra que a plataforma que cumpre a ordem rapidamente não paga, e que quem responde pelo dano, no fim, é quem criou o perfil. Quando o perfil falso usa as suas fotos, as regras do direito à imagem se somam, e estão em uso de imagem sem autorização.
Perfil falso pedindo dinheiro em seu nome
Esse golpe tem duas vítimas: quem pagou e quem teve o nome usado.
Para quem teve o nome usado, a pergunta é se responde pelo que os outros pagaram. O golpe é de quem criou o perfil, e a fraude eletrônica do artigo 171, § 2º-A, alcança justamente a fraude feita por redes sociais. Avisar os contatos rapidamente e registrar o boletim são as duas provas de que você não participou. O caso do WhatsApp usado para pedir dinheiro, com o que fazer para recuperar a conta, está em WhatsApp clonado.
Lembrando que isso cabe no Juizado. O artigo 19, § 3º, do Marco Civil diz que as causas de danos por conteúdo ligado à honra, à reputação ou aos direitos de personalidade, e os pedidos de remoção, podem ser apresentados nos juizados especiais, e o § 4º permite ao juiz antecipar a remoção.
Se um perfil falso está pedindo dinheiro em seu nome, mande o link e os prints das mensagens pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que fazer primeiro.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Criaram um perfil falso com meu nome. O que fazer? | Print com URL, denúncia na plataforma, boletim e, se não sair, Justiça |
| Perfil falso é crime? | Falsa identidade (art. 307), e fraude, calúnia ou perseguição conforme o uso |
| A plataforma responde? | Pela conta denunciada como falsa e não removida, sim, pela tese do STF de 2025 |
| Como descobrir quem criou? | Pedido ao juiz pelos registros (art. 22 do Marco Civil), dentro dos seis meses de guarda |
| Dá dano moral? | Contra quem criou, e contra a plataforma que foi avisada e não agiu |
| Cabe no Juizado? | Cabe, inclusive o pedido urgente de remoção (art. 19, §§ 3º e 4º) |
Se alguém criou um perfil falso usando o seu nome ou as suas fotos, mande o link do perfil pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Processar por difamação: o caminho criminal e o civil
- Uso de imagem sem autorização: é crime ou dá indenização?
- Clonaram meu WhatsApp: como recuperar e o que fazer agora
- Calúnia, difamação e injúria: diferença, exemplos e pena
- Boletim de ocorrência online: como fazer no seu estado
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- Instagram hackeado dá processo? Quando a Justiça condena
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- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Criaram um perfil falso com meu nome. O que fazer?
Perfil falso é crime?
Criar perfil falso é crime?
A rede social é obrigada a tirar o perfil falso do ar?
O que o STF decidiu sobre perfil falso?
Como descobrir quem criou um perfil falso?
Tem prazo para descobrir quem criou o perfil falso?
Perfil falso dá dano moral?
Posso processar a rede social por perfil falso?
Perfil falso está pedindo dinheiro em meu nome. Eu respondo?
Preciso fazer boletim de ocorrência de perfil falso?
Perfil falso cabe no Juizado Especial?
Perfil falso com minhas fotos: o que muda?
O que a denúncia à plataforma precisa ter?
Perfil falso de empresa ou de loja: o que fazer?
Perfil falso me perseguindo: é crime?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, arts. 15, 19, 21 e 22 (Planalto); STF, Tema 987 e Tema 533 (RE 1.037.396 e RE 1.057.258), notícia de 26/06/2025 e Informativo 1184; Código Penal, arts. 138 a 141, 147-A, 171 e 307 (Planalto); TJDFT, Dano moral no TJDFT, Perfil falso em rede social (Acórdãos 2122851 e 2089569, 2026) e Hipóteses de cabimento (Acórdão 1251836, 2020); TJDFT, notícias de 17/06/2026 (1ª Vara Cível de Águas Claras) e de 27/05/2019 (6ª Turma Cível).
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