Calúnia, difamação e injúria: diferença, exemplos e pena
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Calúnia, difamação e injúria: a diferença com exemplos, a pena de cada uma, se dá cadeia, o prazo de seis meses, a injúria racial, a acusação falsa levada à polícia e a indenização.
Calúnia, difamação e injúria: o que é cada uma, com exemplos
Os três são crimes contra a honra e estão em sequência no Código Penal, nos artigos 138, 139 e 140. O que separa um do outro é o que foi dito.
Calúnia é imputar a alguém, falsamente, "fato definido como crime". Dizer no grupo do condomínio que o síndico desviou o dinheiro da obra, sabendo que ele não desviou, é calúnia: há um fato, esse fato é crime e ele é falso.
Difamação é imputar um "fato ofensivo à sua reputação" que não é crime. Espalhar no trabalho que a colega chega bêbada todo dia é difamação: há um fato concreto, ele mancha a reputação, mas beber não é crime. E aqui a verdade do fato quase nunca salva quem falou, porque o artigo 139 só admite provar a verdade quando o ofendido é funcionário público e a ofensa diz respeito às funções dele.
Injúria é ofender "a dignidade ou o decoro" sem contar fato nenhum. É o xingamento, o apelido humilhante, o palavrão dirigido a alguém.
Ou seja, a pergunta que separa os três é curta.
Foi contado um fato? Se não foi, é injúria. Se foi, e o fato é crime, é calúnia; se não é crime, é difamação. Chamar alguém de ladrão sem apontar furto nenhum é xingamento, e não fato: pela letra do artigo 138, que exige um fato definido como crime, a ofensa fica na injúria. Dizer que ele levou o celular da mesa ao lado na sexta-feira já é fato, e aí é calúnia.
Dá pra cometer calúnia sem ter inventado nada. O parágrafo 1º do artigo 138 põe na mesma pena quem, sabendo que a acusação é falsa, "a propala ou divulga". Repassar no grupo a mentira que outra pessoa criou não protege quem repassou.
Calúnia e difamação é crime? A pena e se dá cadeia
É crime, os três são, e a pena de cada um está na tabela.
| Crime | Pena no Código Penal | Prescrição, sem aumento (art. 109) |
|---|---|---|
| Calúnia (art. 138) | detenção de 6 meses a 2 anos, e multa | 4 anos |
| Difamação (art. 139) | detenção de 3 meses a 1 ano, e multa | 4 anos |
| Injúria (art. 140) | detenção de 1 a 6 meses, ou multa | 3 anos |
| Injúria real (art. 140, § 2º) | detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena da violência | 4 anos |
| Injúria por religião, idade ou deficiência (art. 140, § 3º) | reclusão de 1 a 3 anos, e multa | 8 anos |
| Injúria racial (Lei 7.716, art. 2º-A) | reclusão de 2 a 5 anos, e multa | fora desta página |
Guarde a última coluna para daqui a pouco.
Agora, a pergunta do ‘dá cadeia’. A Lei 9.099, no artigo 61, chama de menor potencial ofensivo o crime com pena máxima de até dois anos. Calúnia, difamação, injúria simples e injúria real, sem aumento, cabem nessa conta, e por isso correm no Juizado Especial Criminal, onde a lei abre a porta do acordo antes do processo.
Pelo artigo 74, o acordo sobre os danos, homologado pelo juiz, vale como título para cobrar no cível e, quando a ação depende de queixa, acarreta a renúncia ao direito de queixa.
O Código de Processo Penal tem outra porta, só para esses crimes. Nos artigos 520 a 522, antes de receber a queixa por calúnia ou injúria, o juiz ouve as duas partes separadamente, sem os advogados, para tentar a reconciliação. Se ela sai, quem acusou assina a desistência e a queixa é arquivada.
Os aumentos do artigo 141 mudam a conta.
A pena sobe um terço quando a ofensa é feita na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação, contra funcionário público por causa das funções, ou contra criança, adolescente, pessoa com mais de 60 anos ou com deficiência.
Vai ao dobro quando há pagamento ou promessa de recompensa, ou quando o crime é contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, regra que a Lei 14.994 incluiu em 2024. E vai ao triplo quando é cometido ou divulgado em rede social.
Com o aumento, a pena máxima pode passar de dois anos, e a conta do Juizado precisa ser refeita no caso. A regra das redes sociais e o que ela muda estão em processar por difamação, e a ofensa em grupo de mensagens tem página própria em dano moral no WhatsApp.
Calúnia prescreve? O prazo de seis meses vem antes
A pergunta sobre a prescrição da calúnia mistura dois prazos diferentes.
O que decide o caso quase sempre é o menor deles.
A decadência é de seis meses, pelo artigo 103 do Código Penal e pelo artigo 38 do Código de Processo Penal, contados do dia em que a vítima soube quem é o autor. Nos crimes que dependem de queixa, passou esse prazo sem a queixa, acabou o direito de processar criminalmente, não importa a prescrição.
A prescrição é a da última coluna da tabela, e o artigo 109 a regula pelo máximo da pena: quatro anos quando o máximo é de um a dois anos, três anos quando é inferior a um ano, oito quando passa de dois e não excede quatro. Os aumentos do artigo 141 mexem no máximo, e com eles a conta é feita no caso concreto.
Resumindo: quem descobriu hoje quem o caluniou tem seis meses, e não quatro anos. O relógio e as provas que convém guardar antes dele estão explicados em processar por difamação.
Se você já sabe quem o ofendeu e quer saber quanto sobra do prazo, mande a data e o print pelo WhatsApp. A conversa inicial faz essa conta.

Injúria racial, injúria real e injúria qualificada
Injúria racial, injúria real e injúria qualificada são as três formas mais graves da injúria, e a diferença entre elas é grande.
A injúria racial saiu do Código Penal em 2023. A Lei 14.532 a levou para a Lei 7.716, a lei dos crimes de racismo, no artigo 2º-A: injuriar alguém "em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional" dá reclusão de dois a cinco anos, e multa.
A pena aumenta de metade se duas ou mais pessoas participam, e de um terço até a metade quando a ofensa vem em contexto de "descontração, diversão ou recreação", que é o caso da piada racista.
Ela também não segue a regra da queixa.
A Lei 7.716 não diz que a ação depende da vítima, e o artigo 100 do Código Penal manda que a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. Quem conduz é o Ministério Público. E o artigo 20-D garante que a vítima esteja acompanhada de advogado ou defensor público em todos os atos do processo, cível e criminal.
A injúria qualificada, que é a do parágrafo 3º do artigo 140, é a ofensa que usa religião, idade ou deficiência: reclusão de um a três anos, e multa. Pelo artigo 145, ela depende de representação da vítima, e não de queixa.
A injúria real é a ofensa feita com o corpo, e não com palavras: a "violência ou vias de fato" que, pela natureza ou pelo meio, sejam aviltantes. Se a violência causa lesão corporal, a ação deixa de depender de queixa.
Me acusaram de um crime que não cometi: calúnia ou denunciação caluniosa
A acusação falsa tem três crimes possíveis, e a diferença está em para quem ela foi feita.
| O que a pessoa fez | O crime | A pena |
|---|---|---|
| Contou a outras pessoas que você cometeu um crime, sabendo que era falso | Calúnia (art. 138) | detenção de 6 meses a 2 anos, e multa |
| Levou a acusação à polícia ou à Justiça e fez abrir inquérito ou processo contra você, sabendo que você era inocente | Denunciação caluniosa (art. 339) | reclusão de 2 a 8 anos, e multa |
| Comunicou à autoridade um crime que não aconteceu | Comunicação falsa de crime (art. 340) | detenção de 1 a 6 meses, ou multa |
De uma linha para a outra, a pena muda muito.
A denunciação caluniosa é a mais grave, e a pena aumenta de um sexto quando quem acusou usou anonimato ou nome falso. Ela não está no capítulo dos crimes contra a honra, e por isso não depende de queixa. Quando a acusação falsa levou alguém à prisão, a indenização contra o Estado e a responsabilidade de quem denunciou estão em fui preso injustamente.
Para quem foi acusado, a ordem é esta. Guarde a prova da acusação, com print, áudio, nome de quem ouviu e data. Registre o boletim de ocorrência, que dá pra fazer pela internet na maioria dos estados, pelo caminho explicado em boletim de ocorrência online. E conte os seis meses desde o dia em que você soube quem acusou.
Se a acusação veio por insinuação, sem nome ou sem fato claro, o artigo 144 permite pedir explicações em juízo. Quem se recusa a explicar, ou explica de forma que o juiz não aceita, responde pela ofensa.
Se alguém espalhou que você cometeu um crime, ou levou essa acusação à polícia, mande os prints e o nome de quem acusou pelo WhatsApp. A conversa inicial diz qual dos crimes é o seu caso e quanto tempo sobra do prazo.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppExceção da verdade e calúnia contra os mortos
A exceção da verdade é a defesa de quem caluniou: provar que o fato é verdadeiro. Na calúnia, o artigo 138 a admite, com três exceções: quando o crime imputado é de ação privada e o ofendido não foi condenado por sentença definitiva; quando o ofendido é o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; e quando o ofendido foi absolvido do crime por sentença definitiva.
Na difamação, só vale contra funcionário público e sobre as funções dele. Na injúria, não existe.
Lembrando que, se a exceção é oferecida, o artigo 523 do Código de Processo Penal dá dois dias para quem acusou contestar.
A calúnia contra os mortos também tem resposta direta no Código: o parágrafo 2º do artigo 138 diz que ela é punível. O texto fala só da calúnia; a difamação e a injúria não têm regra igual. Quem apresenta a queixa não está escrito ali. O que o Código de Processo Penal diz, no artigo 31, é que, com a morte do ofendido, o direito de queixa passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Dá indenização? O artigo 953 do Código Civil
A indenização por calúnia tem resposta na lei civil, e ela anda separada da criminal.
O artigo 953 do Código Civil diz que a indenização por injúria, difamação ou calúnia é a reparação do dano que a ofensa causou. Quando a vítima não consegue provar prejuízo material, o juiz fixa o valor ‘equitativamente’, conforme as circunstâncias.
Não existe tabela.
O que pesa no valor, os prazos e o caminho do processo cível estão em processar por difamação; as regras de quando o transtorno vira indenização, em dano moral: quando cabe.
Resumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Calúnia | Acusar alguém, falsamente, de um fato que é crime (art. 138) |
| Difamação | Contar um fato que ofende a reputação, verdadeiro ou não, e que não é crime (art. 139) |
| Injúria | Xingar ou ofender a dignidade, sem contar fato (art. 140) |
| É crime? | Os três; calúnia, detenção de 6 meses a 2 anos, e multa |
| Prazo | Seis meses para a queixa, contados de quando se soube quem foi |
| Acusação levada à polícia | Denunciação caluniosa (art. 339), reclusão de 2 a 8 anos |
Se você foi caluniado, difamado ou injuriado, mande o que foi dito, onde e quando pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Processar por difamação: o caminho criminal e o civil
- Dano moral no WhatsApp: ofensa em grupo, print e ameaça
- Ameaça pelo WhatsApp é crime? A pena e o que fazer
- Fui preso injustamente: tenho direito a indenização?
- Boletim de ocorrência online: como registrar
- Dano moral: quando o transtorno vira indenização
- Criaram um perfil falso com meu nome: o que fazer
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
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A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?
Calúnia e difamação é crime?
Calúnia dá cadeia?
Quais são exemplos de calúnia, difamação e injúria?
Quem repassa uma calúnia também comete crime?
Calúnia na internet tem pena maior?
Calúnia prescreve?
Qual o prazo para processar por calúnia?
Qual a pena da injúria racial?
Injúria racial depende de queixa da vítima?
O que é injúria real?
Me acusaram de roubo. Posso processar?
Qual a diferença entre calúnia e denunciação caluniosa?
O que é exceção da verdade?
Calúnia contra os mortos é crime?
Calúnia dá indenização? Qual o valor?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código Penal, arts. 100, 103, 107, 109, 114, 138 a 145, 339, 340 e 341 (Planalto); Lei 7.716/1989, arts. 2º-A, 20-A, 20-B e 20-D, na redação da Lei 14.532/2023 (Planalto); Lei 9.099/1995, arts. 61, 74, 76 e 89 (Planalto); Código Civil, art. 953 (Planalto); Código de Processo Penal, arts. 31, 38 e 519 a 523 (Planalto).
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