Santos Cruvinel Advogados

Calúnia, difamação e injúria: diferença, exemplos e pena

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Calúnia, difamação e injúria: a diferença com exemplos, a pena de cada uma, se dá cadeia, o prazo de seis meses, a injúria racial, a acusação falsa levada à polícia e a indenização.

Calúnia, difamação e injúria: o que é cada uma, com exemplos

Os três são crimes contra a honra e estão em sequência no Código Penal, nos artigos 138, 139 e 140. O que separa um do outro é o que foi dito.

Calúnia é imputar a alguém, falsamente, "fato definido como crime". Dizer no grupo do condomínio que o síndico desviou o dinheiro da obra, sabendo que ele não desviou, é calúnia: há um fato, esse fato é crime e ele é falso.

Difamação é imputar um "fato ofensivo à sua reputação" que não é crime. Espalhar no trabalho que a colega chega bêbada todo dia é difamação: há um fato concreto, ele mancha a reputação, mas beber não é crime. E aqui a verdade do fato quase nunca salva quem falou, porque o artigo 139 só admite provar a verdade quando o ofendido é funcionário público e a ofensa diz respeito às funções dele.

Injúria é ofender "a dignidade ou o decoro" sem contar fato nenhum. É o xingamento, o apelido humilhante, o palavrão dirigido a alguém.

Ou seja, a pergunta que separa os três é curta.

Foi contado um fato? Se não foi, é injúria. Se foi, e o fato é crime, é calúnia; se não é crime, é difamação. Chamar alguém de ladrão sem apontar furto nenhum é xingamento, e não fato: pela letra do artigo 138, que exige um fato definido como crime, a ofensa fica na injúria. Dizer que ele levou o celular da mesa ao lado na sexta-feira já é fato, e aí é calúnia.

Dá pra cometer calúnia sem ter inventado nada. O parágrafo 1º do artigo 138 põe na mesma pena quem, sabendo que a acusação é falsa, "a propala ou divulga". Repassar no grupo a mentira que outra pessoa criou não protege quem repassou.

Calúnia e difamação é crime? A pena e se dá cadeia

É crime, os três são, e a pena de cada um está na tabela.

CrimePena no Código PenalPrescrição, sem aumento (art. 109)
Calúnia (art. 138)detenção de 6 meses a 2 anos, e multa4 anos
Difamação (art. 139)detenção de 3 meses a 1 ano, e multa4 anos
Injúria (art. 140)detenção de 1 a 6 meses, ou multa3 anos
Injúria real (art. 140, § 2º)detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena da violência4 anos
Injúria por religião, idade ou deficiência (art. 140, § 3º)reclusão de 1 a 3 anos, e multa8 anos
Injúria racial (Lei 7.716, art. 2º-A)reclusão de 2 a 5 anos, e multafora desta página

Guarde a última coluna para daqui a pouco.

Agora, a pergunta do ‘dá cadeia’. A Lei 9.099, no artigo 61, chama de menor potencial ofensivo o crime com pena máxima de até dois anos. Calúnia, difamação, injúria simples e injúria real, sem aumento, cabem nessa conta, e por isso correm no Juizado Especial Criminal, onde a lei abre a porta do acordo antes do processo.

Pelo artigo 74, o acordo sobre os danos, homologado pelo juiz, vale como título para cobrar no cível e, quando a ação depende de queixa, acarreta a renúncia ao direito de queixa.

O Código de Processo Penal tem outra porta, só para esses crimes. Nos artigos 520 a 522, antes de receber a queixa por calúnia ou injúria, o juiz ouve as duas partes separadamente, sem os advogados, para tentar a reconciliação. Se ela sai, quem acusou assina a desistência e a queixa é arquivada.

Os aumentos do artigo 141 mudam a conta.

A pena sobe um terço quando a ofensa é feita na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação, contra funcionário público por causa das funções, ou contra criança, adolescente, pessoa com mais de 60 anos ou com deficiência.

Vai ao dobro quando há pagamento ou promessa de recompensa, ou quando o crime é contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, regra que a Lei 14.994 incluiu em 2024. E vai ao triplo quando é cometido ou divulgado em rede social.

Com o aumento, a pena máxima pode passar de dois anos, e a conta do Juizado precisa ser refeita no caso. A regra das redes sociais e o que ela muda estão em processar por difamação, e a ofensa em grupo de mensagens tem página própria em dano moral no WhatsApp.

Calúnia prescreve? O prazo de seis meses vem antes

A pergunta sobre a prescrição da calúnia mistura dois prazos diferentes.

O que decide o caso quase sempre é o menor deles.

A decadência é de seis meses, pelo artigo 103 do Código Penal e pelo artigo 38 do Código de Processo Penal, contados do dia em que a vítima soube quem é o autor. Nos crimes que dependem de queixa, passou esse prazo sem a queixa, acabou o direito de processar criminalmente, não importa a prescrição.

A prescrição é a da última coluna da tabela, e o artigo 109 a regula pelo máximo da pena: quatro anos quando o máximo é de um a dois anos, três anos quando é inferior a um ano, oito quando passa de dois e não excede quatro. Os aumentos do artigo 141 mexem no máximo, e com eles a conta é feita no caso concreto.

Resumindo: quem descobriu hoje quem o caluniou tem seis meses, e não quatro anos. O relógio e as provas que convém guardar antes dele estão explicados em processar por difamação.

Se você já sabe quem o ofendeu e quer saber quanto sobra do prazo, mande a data e o print pelo WhatsApp. A conversa inicial faz essa conta.

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Injúria racial, injúria real e injúria qualificada

Injúria racial, injúria real e injúria qualificada são as três formas mais graves da injúria, e a diferença entre elas é grande.

A injúria racial saiu do Código Penal em 2023. A Lei 14.532 a levou para a Lei 7.716, a lei dos crimes de racismo, no artigo 2º-A: injuriar alguém "em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional" dá reclusão de dois a cinco anos, e multa.

A pena aumenta de metade se duas ou mais pessoas participam, e de um terço até a metade quando a ofensa vem em contexto de "descontração, diversão ou recreação", que é o caso da piada racista.

Ela também não segue a regra da queixa.

A Lei 7.716 não diz que a ação depende da vítima, e o artigo 100 do Código Penal manda que a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. Quem conduz é o Ministério Público. E o artigo 20-D garante que a vítima esteja acompanhada de advogado ou defensor público em todos os atos do processo, cível e criminal.

A injúria qualificada, que é a do parágrafo 3º do artigo 140, é a ofensa que usa religião, idade ou deficiência: reclusão de um a três anos, e multa. Pelo artigo 145, ela depende de representação da vítima, e não de queixa.

A injúria real é a ofensa feita com o corpo, e não com palavras: a "violência ou vias de fato" que, pela natureza ou pelo meio, sejam aviltantes. Se a violência causa lesão corporal, a ação deixa de depender de queixa.

Me acusaram de um crime que não cometi: calúnia ou denunciação caluniosa

A acusação falsa tem três crimes possíveis, e a diferença está em para quem ela foi feita.

O que a pessoa fezO crimeA pena
Contou a outras pessoas que você cometeu um crime, sabendo que era falsoCalúnia (art. 138)detenção de 6 meses a 2 anos, e multa
Levou a acusação à polícia ou à Justiça e fez abrir inquérito ou processo contra você, sabendo que você era inocenteDenunciação caluniosa (art. 339)reclusão de 2 a 8 anos, e multa
Comunicou à autoridade um crime que não aconteceuComunicação falsa de crime (art. 340)detenção de 1 a 6 meses, ou multa

De uma linha para a outra, a pena muda muito.

A denunciação caluniosa é a mais grave, e a pena aumenta de um sexto quando quem acusou usou anonimato ou nome falso. Ela não está no capítulo dos crimes contra a honra, e por isso não depende de queixa. Quando a acusação falsa levou alguém à prisão, a indenização contra o Estado e a responsabilidade de quem denunciou estão em fui preso injustamente.

Para quem foi acusado, a ordem é esta. Guarde a prova da acusação, com print, áudio, nome de quem ouviu e data. Registre o boletim de ocorrência, que dá pra fazer pela internet na maioria dos estados, pelo caminho explicado em boletim de ocorrência online. E conte os seis meses desde o dia em que você soube quem acusou.

Se a acusação veio por insinuação, sem nome ou sem fato claro, o artigo 144 permite pedir explicações em juízo. Quem se recusa a explicar, ou explica de forma que o juiz não aceita, responde pela ofensa.

Se alguém espalhou que você cometeu um crime, ou levou essa acusação à polícia, mande os prints e o nome de quem acusou pelo WhatsApp. A conversa inicial diz qual dos crimes é o seu caso e quanto tempo sobra do prazo.

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Exceção da verdade e calúnia contra os mortos

A exceção da verdade é a defesa de quem caluniou: provar que o fato é verdadeiro. Na calúnia, o artigo 138 a admite, com três exceções: quando o crime imputado é de ação privada e o ofendido não foi condenado por sentença definitiva; quando o ofendido é o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; e quando o ofendido foi absolvido do crime por sentença definitiva.

Na difamação, só vale contra funcionário público e sobre as funções dele. Na injúria, não existe.

Lembrando que, se a exceção é oferecida, o artigo 523 do Código de Processo Penal dá dois dias para quem acusou contestar.

A calúnia contra os mortos também tem resposta direta no Código: o parágrafo 2º do artigo 138 diz que ela é punível. O texto fala só da calúnia; a difamação e a injúria não têm regra igual. Quem apresenta a queixa não está escrito ali. O que o Código de Processo Penal diz, no artigo 31, é que, com a morte do ofendido, o direito de queixa passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Dá indenização? O artigo 953 do Código Civil

A indenização por calúnia tem resposta na lei civil, e ela anda separada da criminal.

O artigo 953 do Código Civil diz que a indenização por injúria, difamação ou calúnia é a reparação do dano que a ofensa causou. Quando a vítima não consegue provar prejuízo material, o juiz fixa o valor ‘equitativamente’, conforme as circunstâncias.

Não existe tabela.

O que pesa no valor, os prazos e o caminho do processo cível estão em processar por difamação; as regras de quando o transtorno vira indenização, em dano moral: quando cabe.

Resumindo:

A perguntaA resposta
CalúniaAcusar alguém, falsamente, de um fato que é crime (art. 138)
DifamaçãoContar um fato que ofende a reputação, verdadeiro ou não, e que não é crime (art. 139)
InjúriaXingar ou ofender a dignidade, sem contar fato (art. 140)
É crime?Os três; calúnia, detenção de 6 meses a 2 anos, e multa
PrazoSeis meses para a queixa, contados de quando se soube quem foi
Acusação levada à políciaDenunciação caluniosa (art. 339), reclusão de 2 a 8 anos

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?
Calúnia é acusar alguém, falsamente, de um fato que é crime (art. 138 do Código Penal). Difamação é contar um fato que ofende a reputação e não é crime (art. 139). Injúria é ofender a dignidade ou o decoro sem contar fato nenhum, como no xingamento (art. 140).
Calúnia e difamação é crime?
É. Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra, nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. A calúnia tem pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa; a difamação, de 3 meses a 1 ano, e multa; a injúria, de 1 a 6 meses, ou multa.
Calúnia dá cadeia?
A pena máxima da calúnia é de 2 anos de detenção, e por isso, sem aumento, ela é crime de menor potencial ofensivo pela Lei 9.099 e corre no Juizado Especial Criminal, onde há a porta do acordo. Com os aumentos do art. 141, como o triplo em rede social, a pena máxima passa de 2 anos.
Quais são exemplos de calúnia, difamação e injúria?
Dizer no grupo que o síndico desviou o dinheiro da obra, sabendo que é falso, é calúnia. Espalhar no trabalho que a colega chega bêbada todo dia é difamação. Xingar alguém ou usar apelido humilhante é injúria. Chamar de ladrão sem apontar furto nenhum fica na injúria; apontar o furto concreto é calúnia.
Quem repassa uma calúnia também comete crime?
Sim. O parágrafo 1º do artigo 138 do Código Penal aplica a mesma pena a quem, sabendo que a imputação é falsa, a propala ou divulga. Repassar no grupo a acusação que outra pessoa inventou não protege quem repassou.
Calúnia na internet tem pena maior?
Tem. Pelo artigo 141, § 2º, do Código Penal, incluído pela Lei 13.964/2019, a pena é aplicada em triplo quando o crime contra a honra é cometido ou divulgado em rede social. Quando feito na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação, o aumento é de um terço.
Calúnia prescreve?
Prescreve, mas o prazo que decide primeiro é outro: a decadência de seis meses, contados do dia em que a vítima soube quem é o autor (art. 103 do Código Penal). A prescrição, pelo art. 109, é de 4 anos para a calúnia e a difamação sem aumento, e de 3 anos para a injúria simples.
Qual o prazo para processar por calúnia?
Seis meses para apresentar a queixa-crime, contados do dia em que a vítima soube quem é o autor, pelo artigo 103 do Código Penal e pelo artigo 38 do Código de Processo Penal. Passado esse prazo, o direito de processar criminalmente acaba. A indenização no cível tem prazo próprio.
Qual a pena da injúria racial?
Reclusão de 2 a 5 anos, e multa, pelo artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, incluído pela Lei 14.532/2023. A pena aumenta de metade se duas ou mais pessoas participam, e de um terço até a metade quando a ofensa acontece em contexto de descontração, diversão ou recreação.
Injúria racial depende de queixa da vítima?
A Lei 7.716 não declara que a ação depende da vítima, e o artigo 100 do Código Penal manda que a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. Quem conduz é o Ministério Público, e a vítima tem direito de estar acompanhada de advogado ou defensor público em todos os atos (art. 20-D).
O que é injúria real?
É a injúria cometida com violência ou vias de fato que, pela natureza ou pelo meio, sejam aviltantes (art. 140, § 2º, do Código Penal). A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena da violência. Se a violência causa lesão corporal, a ação deixa de depender de queixa.
Me acusaram de roubo. Posso processar?
Pode. Se a pessoa contou a outros, sabendo que era falso, é calúnia (art. 138). Se levou a acusação à polícia ou à Justiça e fez abrir inquérito ou processo contra você, sabendo que você era inocente, é denunciação caluniosa (art. 339), com reclusão de 2 a 8 anos. Nos dois casos cabe também indenização (art. 953 do Código Civil).
Qual a diferença entre calúnia e denunciação caluniosa?
Na calúnia, a acusação falsa é feita a outras pessoas. Na denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), ela é levada à autoridade e faz abrir inquérito, processo ou procedimento contra quem o acusador sabe inocente. A pena da calúnia é de 6 meses a 2 anos de detenção; a da denunciação caluniosa, de 2 a 8 anos de reclusão.
O que é exceção da verdade?
É a defesa de quem é acusado de calúnia: provar que o fato é verdadeiro. O artigo 138, § 3º, a admite, salvo quando o crime imputado é de ação privada sem condenação definitiva, quando o ofendido é o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, e quando o ofendido foi absolvido por sentença definitiva. Na difamação, só contra funcionário público; na injúria, não existe.
Calúnia contra os mortos é crime?
É. O artigo 138, § 2º, do Código Penal diz que é punível a calúnia contra os mortos. A regra fala só da calúnia. O Código de Processo Penal, no artigo 31, diz que, com a morte do ofendido, o direito de queixa passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Calúnia dá indenização? Qual o valor?
Dá. O artigo 953 do Código Civil manda reparar o dano causado pela injúria, difamação ou calúnia, e, sem prova de prejuízo material, o juiz fixa o valor equitativamente, conforme as circunstâncias. Não existe tabela.

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código Penal, arts. 100, 103, 107, 109, 114, 138 a 145, 339, 340 e 341 (Planalto); Lei 7.716/1989, arts. 2º-A, 20-A, 20-B e 20-D, na redação da Lei 14.532/2023 (Planalto); Lei 9.099/1995, arts. 61, 74, 76 e 89 (Planalto); Código Civil, art. 953 (Planalto); Código de Processo Penal, arts. 31, 38 e 519 a 523 (Planalto).

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